prias pedem esses e outros materiais estão disponíveis nas assinaturas promotorias básica ou Premium na assinatura básica você acessa todos os nossos materiais tradicionais de estudo teórico já na assinatura Premium você ainda garante as ferramentas específicas como direto a ponto trilha estratégica síntese estratégica e cursos para as fases discursivas E aí animado para estudar do jeito certo para promotorias não se esqueça de nos seguir no Instagram @ estrategia carreira jurídica inscreva-se no nosso canal e receba todas as novidades dos concursos da área em primeira [Música] mão no caminho da preparação para concursos de promotorias você tem
duas opções estudar desde o início com quem entende do assunto trilhando uma jornada segura ou tentar nadar contra Maré sozinho sem apoio e sem saber muito como funcionam os concursos da área por aqui você nunca está sozinho além de um time especializado em concursos de promotorias formado por promotores atuantes na carreira elaboramos ferramentas específicas que não fazem você perder o seu tempo já conhece alguns deles vamos apresentar [Música] com isso temos conseguido ajudar milhares de alunos a alcançar a aprovação olha só o que eles tem a dizer é videoaula Eu gosto muito de videoaula E
aí eu sei que essa não é a realidade de muito mas é o que funciona para mimou de ser voltado ao concurso público ele já te dá esse direcionamento que se você teria que ter obter sozinho ao longo dos estudos e sofrer um pouco para conseguir então o curso já antecipa o se já facilita o teu sofrimento e você só tem que cumprir e ler o material e cumprir seu cronograma pois ele muito simula e uma prova oral inclusive antes teve a banca simulada com os professores e é bem Um cenário de prova oral você
é chamado Entra na sala há toda uma aquela tensão de prova oral então é bem uma simulação como é no dia da prova oral e o curso também apresenta a psicóloga fonoaudióloga que te corrige alguns vícios que você tem na fala na postura na forma como se comunica na forma como reage numa pressão do examinador Então tudo isso é é válido pra gente aprender agora ajustar até a prova oral e entregar o máximo possível por ocasião da prova oral o fato também do do estratégia ter uma na sua plataforma cobrir diversos concursos ao mesmo tempo
e como eu acabei migrando de carreira para carreira importante também para possibilitar que eu já tivesse adaptado ao material com a mesma qualidade de conteúdo em todos os concursos que o estratégia cobre nosso objetivo Central é ir no foco da cobrança em concursos de promotorias entregar o que vai cair na sua prova os materiais são formulados para alavancar a sua Performance em Provas tudo baseado no perfil dos históricos de cobrança dos concursos e das exigências peculiares desta carreira como o direto a ponto por exemplo com conteúdo 70% reduzido quando comparado ao material tradicional ideal para
foco Exclusivo em um concurso específico e para revisões nossas fontes de estudo saem do Óbvio e otimizam o seu tempo com teoria legislação jurisprudência questões e até resumos personalizados em um único lugar como livros digitais interativos Claro sem deixar de lado as tradicionais videoaulas e já tenho que aliás falta de tempo por aqui não pode ser motivo para um estudo menos engajado então resolvemos este problema para você com as trilhas estratégicas você já começa a sua semana com o planejamento completo do que estudar através de tarefas diárias tudo com objetividade e clareza sem perder a
profundidade que os concursos de promotorias pedem esses e outros materiais estão disponíveis nas assinaturas promotorias básica ou Premium na assinatura básica você acessa todos os nossos materiais tradicionais de estudo teórico já na assinatura Premium você ainda garante as ferramentas específicas como direto ao pon trilho estratégica síntese estratégica e cursos para as fases discursivas E aí animado para estudar do jeito certo para promotorias não se esqueça de nos seguir no Instagram @ estrategi carreira jurídica inscreva-se no nosso canal e receba todas as novidades dos concursos da área em primeira [Música] [Música] mão no caminho da preparação
para concursos de promotorias você Olá Olá meus amigos do estratégia carreiras jurídicas estamos ao vivo com vocês em mais um encontro do nosso Hora da Verdade pro MP de São Paulo hoje professor Vinícius opone com vocês para trabalhar com direito constitucional já tá chegando uma galera aí no nosso chat já deixo o meu boa noite para todos vocês por favor qualquer intercorrência com o áudio com a imagem vocês fiquem à vontade para nos avisar aqui no chat que a gente já faz as correções inaugurais pra gente começar a trabalhar com o nosso hora da verdade
eu deixo primeiro meu meu agradecimento pro pessoal do estúdio que tá dando suporte pra gente como sempre a Amanda que tá aqui monitorando o nosso chat e fica meu boa noite também pra Natasha Pra Ju pra Poli que tá aí Oi Poli tudo bom o Flávio que tá chegando aí falando do MP de Minas Bora lá concurso é assim mesmo tem que enfiar a cara prestando os nossos MPS uma hora a gente vê o nome na lista da primeira fase e vai buscar aprovação na segunda fase é desse jeito mesmo e eu em 2000 e
13 estava fazendo prova pro MP de São Paulo eu sou natural do interior de São Paulo fui estagiário do MP do Estado de São Paulo e lá em 2013 fiz a prova do MP de São Paulo cheguei na prova oral mas em paralelo ao MP de São Paulo eu estava também prestando o MP aqui de Santa Catarina e Fui aprovado MP de Santa Catarina tomei posse Tava fazendo o curso de formação do MP de Santa Catarina Quando Fui convocado paraa prova oral e aí tive que tomar a difícil decisão de não ir fazer a prova
oral no meu estado Natal né no Mp do Estado de São Paulo e ficar por aqui em Santa Catarina São aquelas eh difíceis mais boas decisões quando a gente chega naquele nível que a gente começa a emplacar algumas aprovações e cá Estou em Santa Catarina há 11 anos é quase dou 11 já 11 e e já um tanto né no aqui no ministério público de Santa Catarina Então vamos começar a trabalhar meus caros com o nosso direito constitucional prova do MP de São Paulo uma prova muito característica fizemos alguns simulados aí ao longo dos nossos
encontros uma prova que tem um perfil um pouco interess perfil interessante que costuma variar um pouquinho a a a a perspectiva das questões em vista dos examinadores Mas a gente sempre tem um jeitão paraa prova do MP de São Paulo em constitucional quando a gente olha pro histórico né E aí a gente tem também sempre em Direito Constitucional algumas questões de direito institucional perspectivas de cobrar lei orgânica Nacional do MP a 8625 a lei complementar 734 lá do MP de São Paulo Geralmente os caras costumam colocar uma ou outra coisinha de constituição estadual de vez
em quando não cai de vez em quando cai e aí o o o grosso substancial da prova gira em torno de questões que por vezes pegam um pouquinho de texto da Constituição um pouquinho de discussões doutrinárias às vezes questões doutrinárias mas não muito aprofundadas de temas bem básicos e claro SEME criar questões de perfil jurisprudencial Então a gente vai trabalhar meus caros nesse ao longo desse encontro de 1 hora E3 de Direito Constitucional fazendo uma ampla revisão de julgados do Supremo Tribunal Federal nos temas que são mais recorrentes em provas de MP em Direito Constitucional
Então a gente vai estudar vários julgados de direitos fundamentais que dão boas questões de prova temáticas sabe aquelas questões temáticas de jurisprudência do supremo no nicho direito fundamental por exemplo dá para tirar daqui desses vários julgados uma duas questões bem tranquilas vamos ver alguns julgados importantes do Supremo Tribunal Federal sobre o Ministério Público supremo no ano nos últimos anos tem nos oferecido alguns entendimentos relevantes sobre o poder de investigação do Ministério Público sobre a estrutura do Ministério Público de contas enfim temas relevantes para MP também e a gente sempre tem na prova m de São
Paulo Já faz alguns anos que eu trabalho aqui corrigindo provas do MP de São Paulo a gente sempre tem uma outra questão de tema um pouco diferentão né Depende um pouco do dominador ele vai lá pega um tema de ordem econômica ordem financeira do título oitavo lá da parte final cobra alguma coisa sobre eh eh meio de comunicação cultura Então a prova dop de São Paulo é muito diversificada em Direito Constitucional vamos começar a trabalhar na quarta-feira já fica o convite também às 19 horas a gente vai ter o nosso encontro em Direitos Humanos vamos
também enfrentar várias várias fazer fazermos várias últimas apostas para Direitos Humanos o edital bem Tom uado muito rico né muito cheio de de temas diversos como T sido os editais de direitos humanos e já fica o convite também pros nossos eventos de final de semana no sábadão a revisão de véspera madrugando aqui todo mundo estratégia né estratégia colocando a turma para trabalhar a gente também de sabadão vou entrar ao vivo com vocês Faço sempre questão de entrar ao vivo no revisão de vésper e no domingão à noite Vamos sofrer corrigindo a prova no gabarito extraoficial
fazer aquela análise eh preliminar guard da prova as nossas primeiras impressões fazer o direcionamento de algumas de algumas questões algumas sugestões de gabarito E aí a gente vai caminhando na nossa no nossos eventos do MP de São Paulo fechado eh o Flávio tá perguntando se é uma boa uma boa uma relida nos artigos de processo legislativo eu acho que vale a pena Sim processo legislativo é um tema de alto de estudo com alto custo benefício são poucos artigos é do 59 ao 69 da Constituição Federal tem umas coisinhas ali um pouco mais tumultuadas por exemplo
medida provisória você tem algumas discussões alguns dispositivos que caem muito de vez em quando lei delegada e tudo mais e temos pouquíssimas ou ou poucos na verdade Temos vários julgados do supremo sobre processo Legislativo mas a maioria dos julgados reproduz poucos entendimentos né aquela história de que normas gerais de processo legislativo são normas de observância obrigatório Então todo aquele regramento da Constituição Federal Vale para orientar processo legislativo de estados membros e de municípios é basicamente esse entendimento acaba abrangendo as principais discussões jurisprudenciais do supremo sobre processo legislativo Então essa ideia mais a leitura da Constituição
já te permite ticar o tópico processo legislativo Tá bom vamos caminhar Então pessoal vamos começar a trabalhar fiquem à vontade aí o chat tá à disposição de todos conforme a gente for fazendo as transições entre os julgamentos aqui entre os tópicos eu vou passando os olhos no chat fechado vamos caminhar aqui então Eh com o nosso direito constitucional vamos deixando minhas redes sociais à disposição de vocês fica aí tanto o meu Instagram quanto o meu grupo no telegram vamos seguir agora para uma pancada pessoal de de julgados do Supremo Tribunal Federal em direitos fundamentais como
é que a gente vai trabalhar aqui a gente vai enxugar explicação do julgado evidentemente pra gente ver o máximo de de temas possíveis Então a gente vai já dá o desfecho do já dá o entendimento do Supremo Tribunal Federal mas claro preparando vocês para aquelas questões um pouco mais avançadas um pouco mais encorpadas que te cobre não só o desfecho do julgamento mas pontualmente um ou outro fundamento que a corte empregou eu vou discorrer minimamente sobre a rácio né o entendimento construído pelo tribunal fechado tivemos aqui eh ao longo do ano de 2024 diversos julgamentos
no âmbito do supremo Tribunal Federal sobre esse temão aqui ó limitação de vagas para mulheres em concurso público da Polícia Militar importante esse é um tema que talvez você já tenha estudado vale a pena revisar e compreender um pouquinho os meândricos aquele resuminho que vem lá no informativo deixei na parte final aqui sempre o informativo e o julgado caso você tenha interesse de fazer um estudo mais avançado depois ler a ementa por exemplo eh Vamos ler o resumo E aí a gente bate um papo focado sobre cada um deles Então vem comigo na tela cheia
Olha lá a reserva de vagas para candidatos do sexo feminino para ingresso na carreira da Polícia Militar disposta em em Norma Estadual Não não pode ser compreendida como autorização legal que as impeça de concorrer à totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos Isto é com restrição e limitação em determinado percentual fixado nos editais eu peguei aqui o primeiro julgamento que abriu a o histórico da corte nesse tema não é a Lar já é a decisão de mérito né E esse e e como foram vários julgamentos sobre várias leis estaduais e atos normativos estaduais a gente
tem algumas variações inhas sobre a construção que o Supremo empregou porque variava ali a lei estadual mas particularmente nesse caso olha só que interessante que foi a discussão Supremo examinou uma lei estadual que tinha um dispositivo que dizia mais ou menos assim olha aqui nos aqui no estado X no estado Alfa nos concursos paraa Polícia Militar nós vamos ter eh 10% ou x por das vagas 5 10 7 a porcentagem relevante de vagas eh disponibilizadas para candidatas do sexo feminino como é que a galera lá no estado Alfa tava interpretando essa disposição dá uma olhada
na confusão que eles arrumaram eles interpretavam esse esse dispositivo legal nos seguintes termos então aqui no estado alfa quando a gente for fazer concurso paraa Polícia Militar a gente vai colocar para disputa de candidatas do sexo feminino apenas apenas esses X por de vagas esse 5 esse 7 esse 10% de vagas então Os caras subverteram o espírito da legislação tal como ela foi criada e essa Adi Por meio dessa Adi ou por meio do julgamento dessa Adi o Supremo vem e e revela o sentido próprio de interpretação dessa disposição Supremo tá dizendo o seguinte Olha
você não nós não podemos interpretar essas disposições essa disposição em Norma Estadual como uma autorização legal para impedir que candidatas do sexo feminino concorram à totalidade das vagas disponíveis é o contrário Isso aqui é uma ação afirmativa é uma Providência um mecanismo que vai reservar um percentual de vagas daquele concurso para mulheres e o restante das vagas e os outros sei lá 90% 95% ou o o restante das vagas vai ficar disponível para Ampla concorrência entre candidatos tanto do sexo feminino quanto do sexo masculino então o Supremo caminha aqui meus caros fundamentando a sua decisão
no reconhecimento de que a Constituição Federal fixa um dever de inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados julgado que dá para cair em inconstitucional mas dá para cair em humanos também né eu fico à vontade aqui com vocês porque eu tô lecionando as duas matérias Então veja de acordo com esse comando constitucional esse dever de inclusão de grupos historicamente vulneráveis os poderes públicos não podem estabelecer restrições impedimentos proibições no que toca a concretização do direito acesso a determinados espaços na sociedade o que inclui os cargos públicos pelo contrário o dever de inclusão faz com que o estado
tenha que incentivar fomentar medidas direcionadas à inserção das mulheres nos mais diversos segmentos da realidade brasileira o que inclui Claro os concursos públicos e a sua integração nas Forças de Segurança Pública aí o Supremo diz interpretar essa Norma tal como era feita de maneira restritiva acaba gerando uma distorção do Objetivo que era inicialmente almejado pela Norma Estadual que era o de fixar uma reserva de vagas para mulheres no concurso e não um limite uma cota máxima de vagas para mulheres naquele concurso fechado a interpretação que o Supremo tá mandando embora aqui violava o direito a
não discriminação em razão do sexo Artigo terceiro inciso quto da Constituição Federal objetivo da República Federativa do Brasil violava direito à isonomia igualdade entre homens e mulheres Artigo 5º Cap inciso primeo violava também o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher artigo 7º inciso 20 da Constituição Federal proibição de adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo em admissão em concursos públicos né e ocupações públicas artigo 7º inciso 30 também da Constituição Federal princípio da ou regra da universalidade do concurso público o acesso a cargos empregos e funções públicas eh tá disponível
para todos os brasileiros e brasileiras que cumpram os requisitos previstos em Lei e o sexo não é um critério legítimo para fazer diferenciação fechado todos esses argumentos aqui todos esses argumentos aqui são foram empregados pelo supremo para consolidar essa compreensão esse julgado abriu as portas de uma pancada de julgamentos na sequência se vocês lerem as demais os demais informativos as demais ementas vocês vão encontrar uma ou outra variação Zinha por conta como eu já disse no começo do tipo de lei que vigia que existia lá naquele estado tá bom o faf tá dizendo que caiu
lá no TJ de Pernambuco que legal esse é um temão isso aqui é um baita de um tema para qualquer prova de Direito Constitucional de qualquer carreira jurídica para MP inclusive vamos seguir todo mundo comigo aí fechado vamos focado aqui meus amigos também direitos fundamentais né licença maternidade a mulher não gestante em união estável homoafetiva cuidado com esse julgado tema 107 1072 da repercussão geral 1072 repercussão geral mais um julgado de direitos fundamentais que também dá para levar lá para direitos humanos né aqui a gente tem que ganhar com o máximo possível de tempo e
aí um julgado relativamente confuso eu não gostei do texto do informativo Talvez você tenha lido isso daqui tenha ficado um pouquinho confuso então acompanha o entendimento da corte depois a gente vai abrir segmentar um pouquinho as compreensões para você tá armado para enfrentar uma questão de prova que problematize o tema tela cheia lê comigo agora olha lá a mãe servidora a mãe servidora ou trabalhadora não gestante Então vale tanto no serviço público quanto na iniciativa privada veja bem esse ponto Então vamos de novo a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em União homoafetiva ou seja
duas mulheres num numa união de afeto uma união afetiva T direito ao gozo da licença maternidade ponto todavia caso a companheira dela ou seja aquela que é gestante aquela que é gestante tenha utilizado o benefício Qual benefício da licença maternidade essa mulher não gestante fará juso a licença pelo período equivalente ao da licença paternidade ficou confuso aí fica tranquilo que eu vou a gente vai destrinchar esse tema outros pacotão de julgados importantes do supremo nos últimos anos 24 e já em 25 a gente tem alguma coisinha discussões sobre o alcance das licenças parentais expressão gênero
dentro da qual nós encontramos a licença maternidade e a licença paternidade e também a licença adoção ou a licença adotante né a gente que é de MP quando a gente escuta esses temas muito lá dentro do Direito do Trabalho do direito previdenciário a gente costuma ficar um pouco longe porque estamos fora da nossa praia mas isso aqui é Direito Constitucional né pessoal vale a pena vocês eh fazerem um esforço isso aqui dá para ser cobrado uma prova de mip com maior tranquilidade Então veja a ideia que a corte aplicou aqui temos um problema no direito
brasileiro como é que funciona como é que funciona a o qual é a a amplitude primeiro se existe e se sim em qual amplitude o direito a uma licença para aquela mulher não gestante que integra um casal homoafetivo em que tem uma nasce uma criança então um casal de duas mulheres em União homoafetiva uma delas engravida pelas mais diversas perspectivas e eh a outra a outra mulher não gestante ela tem ou não direito a uma licença parental Se sim qual é a referência Qual é a referência Supremo disse sim essa mulher não gestante tendo vínculo
com o estado ou seja sendo servidora pública ou tendo vínculo com a iniciativa privada sendo trabalhadora Vai ter sim direito a uma licença parental qual licença parental vai ter direito ao goso da licença maternidade licença maternidade agora se olhando para aquele casal duas mulheres em União hou afetiva a mulher gestante ou seja aquela que carregou o o feto aquela e eh a gestante né evidentemente se essa mulher teve direito à licença parental maternidade a não gestante que é aquela para quem nós estamos olhando vai também ter sim direito a uma licença parental porém nesse segundo
cenário é a sua licença parental vai ser equivalente ao da licença paternidade fechado bem tranquilo fundamento do supremo aqui julgados clássicos da corte que vale a pena você lembrar Supremo faz muito tempo que interpreta a noção constitucional de família de maneira ampliada Guarda essa expressão o Supremo não adotou não adotou uma interpretação reducionista do conceito de família Supremo adotou um conceito ampliativo paraa família vocês estudam isso com mais profundidade lá no nosso direito civil e um dos grandes segmentos em que a corte emprega esse conceito não reducionista de família é justamente para permitir a compreensão
da união estável homoafetiva Além disso Além disso lembre-se De que seguindo no raciocínio do supremo a Constituição Federal determina que o Estado tem um dever de assegurar uma proteção especial ao vínculo de maternidade independentemente do perfil da filiação independentemente da configuração eh familiar então não pode haver um tratamento paraa maternidade diferente maternidade é maternidade e Para viabilizar a proteção a maternidade a gente tem esse benefício Previdenciário né que é a licença maternidade e a licença maternidade Claro é primordialmente pensado paraa mulher gestante mas na perspectiva de uma união ou afetiva de duas mulheres essa licença
também vai ser extensível paraa mulher não gestante todavia para se manter o paralelismo e a isonomia no final das contas entre um casal hétero afetivo e um casal homoafetivo eh na referência do casal heteroafetivo se a mulher tem acesso à licença maternidade na sua plena extensão o homem vai ter acenso vai ter acesso sim vai ter direito sim a uma licença parental mas na modalidade licença paternidade Supremo faz essa construção aqui também então o ponto de partida é a mulher não gestante vai ter direito à licença parental Como regra na Perspectiva da licença maternidade todavia
se naquele casal a mulher gestante já fruiu do benefício da licença maternidade para aquela mulher não gestante companheira daquela que teve acesso a licença maternidade esta vai ter acesso a uma licença parental vai ter direito a uma licença parental na espécie licença paternidade fechado É essa a compreensão muito interessante isso daqui tá pessoal E aí reviso com vocês rapidamente essa interpretação bem bem Ampla bem extensa que o Supremo tem dado as licenças parentais o Supremo tem dito Supremo tem dito por exemplo que no caso de adoção a a licença maternidade em caso de adoção tem
que ser exatamente a mesma da licença no caso de gestação biológica da gestação ordinária por qu porque não pode ter um tratamento diferenciado pro vínculo de maternidade independentemente da origem independentemente da origem então licenças adoção mesmo prazo da licença maternidade Supremo já reconheceu inconstitucionalidade de leis estaduais queam uma escadinha Ah se você adotar criança até 3 anos licença maternidade cheia se você adotar até 7 anos licença maternidade de eh 60% Supremo disse nessa escadinha não existe essa escadinha não é é inconstitucional licença adoção igual licença maternidade e Supremo também decidiu as licenças pro pai solo
licença pro pai solo dependentemente eh da origem da filiação pode ser filiação biológica ou até adoção por pai solo né Então imagina lá o homem casado com uma mulher perde lamentavelmente a mulher no parto tá lá vem com a criança para casa aquele pai vai ter acesso a uma licença vai ter direito a uma licença parental sim de qual duração equivalente da licença maternidade equivalente da licença maternidade pai solo que adota vai ter direito à licença parental sim em qual variável equivalente da licença maternidade vários julgamentos do supremo com esses contornos cobrindo as mais os
mais diversos arranjos familiares conceito não reducionista de família e as suas repercussões na proteção da maternidade na proteção da parentalidade como um todo né meus caros e a extensão para esse mecanismo operacional que são as licenças de novo tema que parece um pouco afastado dos nossos MPS Mas é uma discussão substancialmente de conceito de família isonomia eh que vale a pena você prestar atenção a depender do nosso perfil de examinador né a gente tem uma boa questão para se construir aqui em vista desses múltiplos entendimentos é um conjunto de entendimentos que tem um ponto em
comum dá uma bela questão de prova objetiva vamos caminhar Vamos vamos seguir vamos caminhar agora para uma questão de Direito Constitucional ambiental prova de MP em constitucional MP de São Paulo a gente tem que cuidar com as matrizes constitucionais dos mais diversos ramos do direito né você tem que cuidar da parte constitucional de civil com a parte constitucional de processo a parte constitucional de tributário a parte constitucional de direito ao meio ambiente quero revisar com vocês um julgamento interessante eh na adpf 743 tá bom julgado que dialoga com direito ambiental evidentemente Mas a nossa base
aqui é o direito constitucional lembra lá meus caros que há um alguns anos no Supremo Tribunal Federal começou a pingar uma pancada de adpfs que buscavam reconhecer estados de coisas inconstitucionais nos mais diversos âmbitos da realidade brasileira nós temos a dpf 347 se minha memória não me entrega em que o Supremo em concreto conheceu pela primeira vez esse Instituto do Estado de coisas inconstitucional no que toca ao sistema prisional brasileiro mas eh essa discussão essa essa essa perspectiva de estado de coisas inconstitucional apareceu em diversos julgamentos aquela do sistema carcerário ficou mais famosa andou mais
rápido mas agora a gente vai vendo algumas dessas decisões nesses outros temas vindo à tona também E aí isso dá um bom uma boa questão de prova porque o examinador pode querer saber de você e é legítimo eh qual é a visão da corte sobre aquele problema da realidade brasileira Será que o Supremo disse que há um estado de coisas inconstitucional ou não há um estado de coisas inconstitucional Lembrando que o estado de coisas inconstitucional é um uma construção que o Supremo Tribunal Federal trouxe de empréstimo da jurisprudência da suprema corte da Colômbia e o
estado de coisas inconstitucional Na verdade é um rótulo que se confere a uma situação vivenciada por uma sociedade acro da qual decorre uma violação sistemática direitos fundamentais então há um problema transversal estrutural na sociedade ocasionado em geral pela ação ou omissão de múltiplos segmentos do estado não é algo atribuível só o Executivo só o legislativo tá todo mundo envolvido na na na causação no na construção na deflagração desse problema incluí inclusive judiciário Às vezes o próprio MP tá envolvido na na situação problemática e essa situação problemática ou dela se extraem constantes e sucessivas reiteradas sistemáticas
violações de direitos fundamentais E aí essa é a identificação de um estado de coisas inconstitucional habilita ou exige do Judiciário em específico do Supremo Tribunal Federal uma forma de tutela jurisdicional diferente que vai se dar por meio grosso modo de um processo estrutural processo estrutural não se resume a a ao modelo da atuação do Judiciário em estado de coisa inconstitucional Mas é uma boa relação entre as ideias diante de um estado de coisa inconstitucional a tutela jurisdicional que vai vir Especialmente quando é da corte constitucional vai ter que se dar por meio de um processo
estrutural ao reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional habilita O Poder Judiciário a adoção de providências também de ordem estrutural é uma forma de entregar jurisdição diferente numa modelagem diferente porque o problema que se coloca é diferente então esse é um tema importante para vocês conhecerem né A questão maior E como que isso foi sendo projetado Ou pelo menos foi sendo lançado em diversas ações que chegaram à corte uma dessas ações é justamente uma dessas ações é justamente a a dpf 743 em que essa ideia de estado de coisas inconstitucional foi projetado para Acompanha comigo
na tela a política de Proteção Ambiental da Amazônia do Pantanal dois dos biomas constitucionalmente reconhecidos E aí essa dpf não é nova tá pessoal ela é tem alguns anos ela foi ajuizada há alguns anos e aí basicamente o que o legitimado ativo aqui alegou foi a de que haveria um estado de coisas inconstitucional na postura do estado brasileiro voltada a proteção a uma política de Proteção Ambiental da Amazônia e do Pantanal a ação foi distribuída tivemos ali algumas decisões do relator e assim validados pelo pleno enfim a gente tá jogando o mérito aqui e aí
o que que o Supremo reconheceu o Supremo fez a seguinte análise Supremo diz o seguinte Olha quando o legitimado ativa ajuizou essa dpf nós tínhamos um cenário hoje julgando o mérito nós temos outro cenário institucional e ao tempo do julgamento do mérito não é possível reconhecer que nós estamos diante de um estado de coisas inconstitucional no que toca a proteção especial desses dois biomas Guarda essa expressão Supremo reconheceu que houve um processo de reconstitucionalização vou repetir Supremo reconheceu que houve nesse caso um processo de reconstitucion ação por quê Porque entre o juizo da ação e
e o momento do julgamento do mérito houve avanços melhorias na política de proteção esse esses ambientes a esses eh a esses biomas né houve um incremento na política de combate a queimadas houve um incremento na política de combate a desmatamentos então o Supremo negou não reconheceu um estado de coisas inconstitucional nesse ponto Porém isso não significou isso não significa dizer que o Supremo reconheceu que tá tudo funcionando que é uma beleza que não tem nada para fazer muito embora não haja um estado de coisas inconstitucional o Supremo entendeu que ainda persistem algumas falhas de ordem
estrutural que habilitam o julgamento de mérito pela corte e a fixação de medidas necessárias para enfrentar essas falhas estruturais remanescentes e aí o Supremo fez aquilo que ele costuma fazer num processo estrutural né o Supremo vai e fixa ao governo federal um prazo para se elaborar e apresentar à corte um plano de preservação e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia e no Pantanal sem dizer que há um estado de coisas inconstitucional fechado então não vou entrar aqui na parte daqui paraa frente seria tudo direito ambiental né a proteção normativa especial que existe para cada
um desses biomas eh temos alguns tivemos alguns julgados legais do supremo em matéria de proteção ao meio ambiente né inclusive Pantanal também mas o que eu queria deixar o registro para vocês é que a corte reconheceu que não há não há um estado de de coisas inconstitucional nessa política fechado Porém para o efetivo cumprimento do Direito Constitucional meio ambiente ecologicamente equilibrado e do respectivo dever pelo poder público defendê-lo e preservá-lo é necessária a adoção de algumas providências E aí a se você ler o informativo ou ler a ementa né você vai ver que tá uma
pancada de providência estrutural ali uma pancada de providência estrutural muito embora não haja estado de coisas inconstitucional E por que que isso aqui é importante para concurso Estadual porque sobrou pros Estados também sobrou pros Estados Sobrou pro Ibama não só pra União Sobrou pro Ibama E sobrou pros governos estaduais os governos estaduais também vão ter que no mínimo garantir publicidade de dados relativos a autorizações de supressão de vegetação e o MP que trabalha eu já fui titular de promotoria com atribuição em meio ambiente pessoal a gente fica sempre muito em cima né desses dados pra
gente ver o grau a capacidade de reação dos órgãos amb primeiro de prevenção e de reação dos órgãos ambientais conforme a gente vai vendo eh por exemplo o aumento de autorizações para supressão de vegetação que é aquele corte que vem chancelado pelo próprio órgão ambiental enfim fica aí o julgado para vocês também tentando diversificar o perfil dos nossos nós enfrentados fechado como é que vocês estão aí tranquilo o Flávio tá nos dando um um diagnóstico de onde as os temas já caíram legal bacana Kell obrigado fico feliz que tá agradando A aula é pois é
jurisdição constitucional né o o o Maxon tá dizendo aqui jurisdição Constitucional a gente sempre vai ter nunca é puramente direita não é julgar juros em um contrato não tem jurisdição constitucional sempre vai ter por definição uma camada política não tem é por definição porque a Constituição é um documento político-jurídico então o exercício da jurisdição constitucional sempre vai permitir no mínimo uma leitura política agora aqui eu costumo dizer que ideologias e compreensões políticas passam longe da minha aula eu só tenho uma ideologia que é o meu aluno minha aluna passar na prova me mandar mensagem falando
Professor fui pra segunda fase é só isso que eu quero eh é a minha ideologia aqui aprovação dos meus alunos aqui pela estratégia vamos seguir p pessoal mais um pouquinho vamos caminhar mais um pouquinho agora Opa pulei dois isso esse julgado aqui um julgado eh curioso né bem de livro assim esse julgado da do tema 953 da repercussão geral mas que dá uma boa questãozinha de prova também se porventura você passou por ele de maneira mais açodada então vamos lá vamos lá uso de Tres trages religiosos em fotos de documentos oficiais parece aquele exemplo que
o professor dá na aula de constitucional no primeiro semestre né da faculdade para explicar conflito entre eh entre valores constitucionalmente protegidos Olha lá que interessante esse julgado aqui parece superficial Raso mas tem tem uma discussão muito profunda por trás vamos ver já o desfecho depois a gente articula um pouquinho a compreensão do tema Olha lá é constitucional é Constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeçam a adequada identificação visual com o rosto visível ótimo Desde que não impeça adequada edificação individual com rosto
visível o julgado bem operacional que resolve a questão Preto no Branco né pá na lata assim mas vamos refletir um pouquinho sobre ele meus caros temos aqui um julgado que toca ao a liberdade de crença ou de religião a liberdade de crença e de religião se exterioriza se manifesta mediante a perspectiva de utilização de vestimentas ou de acessórios eh que T um simbolismo para aquela determinada religião por outro então esse é um primeiro valor constitucionalmente albergado pela constituição tranquilo de outro lado por sua vez nós temos a a expectativa conectada a valores como e eh
legalidade como publicidade como segurança que os documentos oficiais que envolvam o emprego de foto fotografia seja sejam construídos sejam emitidos com uma fotografia que permita a sua finalidade prpo que é a identificação visual do titular daquele documento e aí pronto temos aqui um embate entre dois valores constitucionalmente protegidos de um um lado um direito fundamental de viés individual liberdade de crença ou de religião nessa faceta né na faceta de utilização de investimentos ou acessórios e de outro lado um direito eh que importa toda a coletividade que é o da fidedignidade da utilidade desses documentos oficiais
com fotos vem a pergunta Será que no contexto de se tirar uma foto para usar um documento oficial seria possível usar essas vestimentas ou acessórios típico caso pessoal exemplo de livro de necessidade de ponderação de valores de um lado o direito individual de outro lado o interesse do Estado coletivo de garantir a segurança e Aida e dignidade desses eh documentos solução do supremo construída mediante ponderação ponderação num extremo Ah vamos vedar o uso de qualquer vestimento ou acessório relacionado não passa no teste de proporcionalidade essa solução que exige um sacrifício total de um dos valores
em jogo não passa pelo princípio da pelo teste de proporcionalidade no outro extremo Vamos admitir qualquer vestimento ou acessório ainda que com prejuízo da identificação visual também não passa no teste de proporcionalidade Tá exigindo tá colocando um sacrifício Total sobre o valor eh de Segurança Pública desses documentos solução de ponderação vamos achar a justa medida que permita a convivência entre os valores em jogo E aí a solução do supremo aí nesse ponto Ela é bem operacional né olha pode desde que a vestimento ou acessório que se esteja usando não impeça a razão pela qual tem
uma foto no Bem dito documento que é ver o rosto fazer identificação individual com rosto visível no caso concreto é um tema de repercussão geral né no caso então lembra que repercussão geral chega por meio de de recurso extraordinário e a grava em recurso extraordinário então lá na base sempre tem um problema um caso concreto não é uma discussão de inconstitucionalidade em abstrato não é uma di uma DC dpf enfim é uma discussão em concreto que tem uma questão constitucional embutida e vai subindo via recurso e chega no Supremo lá no caso concreto se não
me falha a memória o caso era de uma freira que queria tirar a fotografia com o hábito o hábito é aquele aquele pano né que que cobre o cabelo e um pedaço da testa da das Freiras E aí a aquela eh mulher queria tirar o fazer a fotografia usando o hábito aí será que pode ou não usar o hábito Hábito nitidamente uma vestimenta associada à religião perfilhada por aquela senhora por aquela mulher Supremo entendeu não o hábito pode o hábito permite identificação visual permite identificação visual bem tranquilo fechado lembra sempre como é que se julga
repercussão geral né pessoal isso é um ponto importante lá de processo civil que tem um pouquinho de processo constitucional Mas você sabe como é que a corte julga processo é repercussão geral né Eh o julgamento em si não a afetação reconhecimento isso aí tá lá tudo na Constituição o Supremo sempre desdobra o julgamento tem duas partes do julgamento num repercussão geral Supremo primeiro abstrativização que a corte tem que enfrentar e cria uma solução jurídica para ela uma solução constitucional isso em geral tá na tese a síntese né dessa solução tá na tese a síntese é
essa daqui a tese é essa daqui a solução é essa daqui que a gente tá vendo e aí no segundo ponto no segundo capítulo no segundo momento do julgamento O Supremo põe a mão na massa e vai julgar o caso mesmo o recurso extraordinário o caso lá na base e vai ver esse e mas vai julgar Aquele caso com base em quê na tese abstrata que ele acabou de fixar então ele fixa essa tese depois vai lá olhar o caso concreto o caso da freira e do hábito religioso sempre esses dois momentos de julgamento isso
é importante quando a gente estuda recurso extraordinário lá no processo civil de maneira mais detalhada beleza vamos seguir mais um pouco aqui vocês estão quietos aqui no chat tudo certo beleza dúvidas reclamações indignações Podemos seguir vamos lá então vamos lá vamos lá mais um julgado esse aqui um pouco também Um clássico um problema constitucional clássico muito interessante Supremo enfrentou isso aqui em 2024 liberdade religiosa tratamento médico alternativo compatível com convicções religiosas do paciente vamos já ver o desfecho do julgamento do supremo mas eu vou usar desse julgado para recobrar algumas boas ideias importantes que já
percorreram o histórico da jurisprudência da corte fechado Vamos ler a tese aqui ó vamos ler a o resuminho e a gente caminha Então vamos lá Testemunhas de Jeová quando maiores e capazes TM direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa dois então a gente leu o um dois como consequência em respeito ao direito à vida e à saúde fazem juso aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde podendo-se necessário recorrer a tratamento fora de seu domicílio mais o jogadinho que dá para cobrar inconstitucional
e se bobear cai lá em Direito sanitário no seu edital direitos a propósito a nossa aula de quarta-feira Já tá montada montei nesse domingão eh vai ser sobre direito sanitário né o edital de direitos humanos do MP cobra pesado direito sanitário a gente teve vários julgamentos interessantes sobre judicialização de saúde recentes do supremo eu vou destrinchar e articular todos eles para vocês na aula de quarta 19 horas ao vivo também se Deus quiser vamos trabalhar um pouquinho vamos pensar um pouquinho sobre a o contexto desse julgamento alguns algumas construções que a corte empregou aqui de
novo meus caros Vamos pensar sobre o ponto de partido ponto de partida é liberdade de crença liberdade de culto direito fundamental alçado à condição de ou melhor eh uma um direito alçada condição de fundamental pelo Artigo 5º inciso sexto da Constituição Federal ótimo Porém não se esqueçam além do reconhecimento do direito fundamental Liberdade eh de crença e de culto que esse tema sempre precisa ser compreendido interpretado examinado à luz de uma das características do estado brasileiro o Brasil é um estado laico o estado brasileiro é Laico por força do artigo 19 inciso primeo da Constituição
Federal e isso significa dizer que o estado brasileiro não tem uma religião oficial Professor o estado brasileiro sempre foi Laico lembra do histórico de constituições um tema que a gente pede para não cair em prova né Eh eu sou professor de constitucional gosto dessa matéria leio isso em tempo n minhas horas vagas mas eu peço para que não caia porque é judiado cobrar histórico de constituições brasileiras ah Constituição de 1891 tinha tal característica tem algumas que é bem batidas né mas pô é muito judiado mas de todo modo historicamente lembre-se de que o Brasil nasce
enquanto um estado confessional o Brasil indep ente em 1822 teve a sua primeira constituição a Constituição do império de 1824 e lá de maneira expressa e textual adotou-se o catolicismo como religião Oficial do estado brasileiro estado brasileiro Estado confessional ao tempo da constituição do império constituição pós proclamação da república proclamação da república em 1889 constituição primeira Constituição da República de 1891 ruptura com a a Igreja Católica enquanto religião oficial o Brasil seguindo a os modelos das repúblicas mundo afora adota a perspectiva de ser um estado laico e aí a gente precisa ter eh repertório constitucional
para fazer dialogar essas duas construções de um lado o direito fundamental à liberdade de crença e de religião de outro lado a característica laica do estado brasileiro como é que a gente pensa isso a gente pensa isso nos seguintes termos o estado brasileiro não tem uma religião oficial e por outro lado tem que preservar o direito fundamental de liberdade de crença de religião isso significa dizer que cabe ao estado cabe ao estado não apenas uma postura negativa diante das religiões lavar as mãos e deixar as coisas caminharem livremente não ao estado compete assegurar a mais
Ampla diversidade na Perspectiva do exercício da liberdade de crença e de religião Então veja o fato do estado brasileiro ser Laico não Sign significa que o estado brasileiro é indiferente às religiões pelo contrário pelo contrário o estado brasileiro a própria constituição assim o faz e muitas vezes abre a perspectiva do Estado interagir com organizações religiosas Por exemplo quando uma organização religiosa presta um serviço na área de saúde na área de assistência social essas organizações religiosas que fazem esse serviço de maneira eh eh eh independentemente de lucro né Eh fazem isso eh podem participar dos mecanismos
do SUS do suas enfim Então esse é um ponto importante sempre que o Supremo tromba com uma discussão sobre liberdade de religião e característica laica do estado brasileiro o Supremo trabalha com esse argumento o fato do estado brasileiro ser Laico não significa que o estado brasileiro é indiferente às religiões não basta uma conduta negativa o Estado tem que assegurar a mais Ampla diversidade no exercício da liberdade religiosa tem que admitir que as pessoas vão viver de acordo com os ritos e os dogmas da sua fé sem ameaça sem discriminação Sem tratamento eh discriminatório e aí
a gente Traz essa construção para esse problema super tradicional do Direito Constitucional eu lembro ter estudado isso aqui no em aula de da faculdade ao mestrado eh aqui e fora do Brasil isso é um problema clássico do Direito Constitucional o Supremo tá tá resolvendo agora aqui no Brasil né que é é a situação de que as pessoas que perfilam determinadas religiões T um tem como Dogma a proibição de se submeter a determinados tratamentos de saúde ISO isso na verdade é uma ocorrência eh relativamente comum mas o caso concreto né esse é um problema gênero mas
o caso concreto a espécie mais conhecida diz respeito aos testemunhos de Jeová as pessoas que perfilam que têm esse Credo dos testemunhas de Jeová e que tem o Dogma da interdição da proibição a transfusão de sangue e aí vem a pergunta né Será que é como é que o Estado tem que se portar diante dessas pessoas será que seria exigível do Estado pensando na preservação da vida e da saúde dessas pessoas forçar uma transfusão de sangue como é que vai se resolver esse embate entre vários eh valores em jogo e aqui o Supremo disse que
eh não é possível que o estado imponha obrigue uma pessoa maior e Capaz eh que de maneira voluntária e consciente se negue ao tratamento dessa natureza Eh Ou melhor o o o estado não pode impor a uma pessoa maior e Capaz eh a realização desse tratamento desde que essa pessoa de maneira voluntá e consciente exercite essa objeção claro que o Supremo foi cuidadoso e Zeloso em examinar o contexto em que a pessoa vai externar essa manifestação de vontade de recusa a transfusão de sangue então o Supremo não tá aqui no slide mas foram vários os
requisitos que o Supremo colocou para que essa manifestação de vontade da pessoa seja considerada válida e portanto a ser respeitada pelo estado brasileiro Então tem que ser manifestada por um paciente maior capaz e com condições de discernimento evidentemente tem que ser uma decisão livre voluntária autônoma Sem pressão sem eh coação de ninguém tem que ser uma manifestação inequívoca expressa eh eh Clara de recusa a transfusão tem que ser uma decisão também esclarecida ou seja tem que ser uma decisão tomada depois de ter havido uma informação médica completa compreensível sobre o diagnóstico da doença o os
tratamentos existentes os riscos decorrentes da recusa os benefícios de se fazer a transfusão as alternativas e as repercussões que podem ter E também e também último requisito Bem óbvio mas o Supremo colocou lá eh a manifestação de vontade tem que dizer respeito deve dizer respeito a própria pessoa interessada então marido não pode decidir pela mulher a mulher pela mãe e assim sucessivamente feita tomada uma decisão de recuro nesses termos nesses termos a recusa é válida o estado brasileiro não tem mecanismo para forçar a transfusão de sangue você pode estar perguntando aí tá Professor Mas por
que fundamento seria cogit que o estado impusesse a alguém a transfusão de sangue pelos mesmos fundamentos que o estado exige que nós usemos cintos de segurança ou que motociclistas usem capacetes os direitos fundamentais meus amigos eh tem uma característica da indisponibilidade que é muito a gente estuda lá na teoria geral de direitos fundamentais né passa por ela em do minutos indisponível mas eh tem uma profunda discussão doutrinária sobre o alcance dessa indisponibilidade e a gente também chega nesse ponto nesse nessa mesma mesma construção estudando dignidade da pessoa humana quem já ouviu falar na dimensão com
Ária da dignidade da pessoa humana em bom português e direto numa aula na semana de prova não dá para viajar tanto aqui né não é um curso completo é uma aula direta mas ambas as construções nos permitem dizer que a proteção a direitos fundamentais importam sim ao titular do direito fundamental mas importam a toda a coletividade podemos também pensar nessa mesma construção em vista da dimensão objetiva dos direitos fundamentais lembra disso direitos fundamentais Como os valores B básicos de uma comunidade que fazem surgir pro estado deveres de proteção e esse dever de proteção significa às
vezes defender o direito fundamental de condutas de risco praticadas pelo próprio titular do direito então a gente tem sim um amplo fundamento uma ampla base doutrinária da qual nós poderíamos extrair uma construção que sinalizasse por uma eventual intervenção eh contrária à autonomia da vontade da pessoa de todo modo o Supremo tem que se posicionar aqui pode ou não pode o Supremo disse pode desde que essa eh pode haver a recusa desde que essa recusa seja externada de forma válida nos termos que Eu mencionei anteriormente pergunta operacional que a corte teve que responder aqui também tá
e se não for possível colher a manifestação do paciente por exemplo que ele bateu o carro tá em coma e aí aí o Supremo diz Veja se no histórico desse paciente não se consegue colher uma manifestação de vontade eh externado de maneira válida antes por meio daquilo que a gente estuda lá no biodireito na parte do direito civil né diretiva antecipada de vontade diretiva antecipada de vontade e testamento Vital isso é Direito Civil mas Supremo diz tem tem outras formas de tentar buscar qual seria a decisão daquela pessoa se no momento em que ela tá
precisando Ela já ela não tá ela não consegue manifestar sua vontade ótimo última questão aqui ou penúltima questão para deixar o julgado bem explicado para vocês prova para MP pergunta que vem à tona é a seguinte e para criança e adolescente e pra criança e adolescente quem já tá dando spoiler aqui tranquilo Sabrine me ajuda tá me ajudando eu agradeço Supremo disse o seguinte cuidado com a resposta da corte aqui tá cuidado com a resposta da corte aqui eu acabei não colocando no slide a Sabrine tá me ajudando aqui Supremo diz o seguinte Como regra
não é válida a invocação de convicção religiosa dos pais ou por parte dos Pais para recusar tratamento de saúde em favor dos filhos menores esse entendimento é novo na corte não Supremo já caminhou nesse sentido quando teve que decidir aquela famigerada discussão sobre a vinculação a submissão de crianças e adolescentes à vacinação obrigatória lá naquele julgado de maneira eh subsidiária residual lateral o Supremo disse vacina vacinas obrigatórias tem que tomar e essa obrigação não cede mesmo se o pai ou a mãe alegar excusa de consciência dele pai ou mãe por conta de convicção religiosa Supremo
tá trazendo o mesmo argumento aqui para dizer olha não não é válida que não não é possível não é constitucional ente admissível que pai ou mãe alegando convicção religiosa sua impeça recuso de tratamento em favor dos filhos menores porém porém a corte deixou uma uma porta entreaberta a corte disse mais ou menos assim se houver um tratamento alternativo que seja reconhecidamente eficaz e seguro e houver suporte avaliação médica os pais vão poder exercitar essa escolha de novo tema de repercussão geral né pessoal tema de repercussão geral o Supremo tá construindo a tese em abstrato a
professor e como é que vai funcionar no caso do João com a Maria que tem o filho Pedro que tem tal a gente vai ter que ver enfrentar problemas por problemas vai ter que aplicar a tese nos casos concretos né mas a tese em si diz não não pode Como regra salvo se ficar comprovado que tem um tratamento alternativo eficaz e seguro com embasamento médico aí vai haver uma perspectiva de escolha Por parte dos eh os pais vão poder fazer uma escolha para os seus filhos fechado Última Questão tô me alongando um pouquinho nesse julgado
porque porque ele tem várias camadas né cada uma delas dá um um bom caldo para fazer uma questão de prova Última Questão parece meio maluca assim parece um pouco des um pouco eh escapa um pouquinho da da da da linha mas a ideia que surgiu aqui também a discussão que também veio à tona tá no item dois aqui da da do resumo a discussão é a seguinte tá tudo bem Estamos admitindo que uma pessoa se recuse a um tratamento tradicional ordinário convencional por convicção religiosa do paciente e aí a gente toma ciência de que há
um tratamento alternativo aquele ordinário tradicional que o paciente tá se recusando pergunta que se coloca pra corte e a corte já deu uma sinalização Será que é possível exigir do poder público que viabilize o tratamento alternativo aquele convencional que tá sendo recusado de novo a solução é em abstrato é tese Supremo disse basicamente o seguinte em respeito ao direito à vida e à saúde sim vão fazer juz essas pessoas que exercitarem a recusa vão fazer juz aos procedimentos alternativos disponíveis grifa isso daqui que é o que vai estar fora na questão disponíveis disponíveis no Sistema
Único de Saúde podendo-se necessário recorrer a tratamento fora do seu domicílio Então são tratamentos disponíveis já padronizados incorporados fazem parte do SUS Ah mas eu tô aqui numa cidade do interior tô Me recusando a transfusão de sangue e sei que tem um tratamento alternativo na capital mas é padronizado tá disponível no SUS posso exigir isso do poder público pode você não vai ter acesso àquele conjunto de prestações materiais de saúde lá do teu município você vai ter disponível no SUS como um todo ainda que isso exija o deslocamento né o Supremo disse o poder público
vai ter que custear deslocamento e permanência pelo tempo necessário se o paciente for hipossuficiente Então vamos levar ele lá pra capital para ele fazer o tratamento eh alternativo tratamento fora do seu domicílio os famosos tfds né quem já trabalhou com saúde aí sabe vamos seguir deixa eu ver se não ficou mais nada para trás aqui acho que não né Beleza fechado vamos caminhar outro julgado judiado Mas a gente não tá aqui para fugir de tema difícil né pelo contrário eu gosto de tema enrolado porque eu sinto que são nesses temas que a gente pode tentar
fazer um esforço real verdadeiro de coração mesmo para contribuir com a otimização do estudo de vocês mais um julgamento do Supremo Tribunal Federal de 2024 Salvo engano meados de 2024 um tema que tá sempre ocupando a corte essa é uma jurisdição é uma jurisprudência em construção tem coisa pendurada ainda que o Supremo vai julgar na pauta desse primeiro semestre de 2025 por que que eu digo isso para você colocar um asterisco no seu caderno quando tiver falando de liberdade de imprensa liberdade de expressão que vão tá vindo julgados virão julgados novos para você ir embutindo
aqui vamos lá a sée judicial jornalistas liberdade de expressão liberdade de imprensa e foro de domicílio do RS aqui dá questão de processo civil também processo civil sempre vou muito humildemente em processo civil acho matéria difícil processo civil bom de vocês aqui né que tem um baita de um professor meu querido professor vlin temos outros professores profess viu mas o vaslin é é um monstro né O bicho é muito bom e Então vou desviar dos meos do processo civil vou ficar aqui no nosso bom e velho direito constitucional que é a praia que eu fico
mais à vontade Tá bom mas vamos lá não vamos fugir do do do dos pontos complexos aqui meus amigos vou ler o o desfecho depois a gente vai trabalhando com os temas mais de maneira picotada Então disse lá o Supremo no julgamento no informativo 1138 nessas duas Adis que foram julgadas diz lá item um constitui a sede judicial a sédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento tá definindo o Instituto né o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de
imprensa ou com o intuito de dificultar sua defesa ou com o intuito de tornar essa defesa excessivamente onerosa dois caracterizado o assédio esse negócio que o Supremo tá acabando decidir aqui tá acabando de definir aqui a parte demandada ou seja o jornalista ou órgão de imprensa poderá requerer a reunião de todas as ações no foro do seu domicílio três a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo de culpa grave Evidente negligência profissional na apuração dos fatos beleza vamos lá como é que funciona vamos destrinchar isso
aqui não vou seguir na ordem da tese do resumo porque acho que dá para melhorar aqui como é que funciona isso é um tema de Direito Civil também mas dá pra gente explorar em constitucional como é que funciona a responsabilidade civil de jornalistas ou de veículos de comunicação Supremo já tinha julgado sinalizando essa construção a corte entende basicamente o seguinte a liberdade de expressão dentro da qual nós temos a liberdade de imprensa liberdade de expressão é uma liberdade mãe Dentro da qual a gente tem liberdade de expressão artística intelectual liberdade de imprensa enfim a liberdade
de expressão lembra comigo entendimento da corte liberdade de expressão é uma liberdade preferencial lembra disso Supremo olha pros direitos fundamentais e diz o seguinte não há direito fundamental absoluto Ou seja todos os direitos fundamentais estão sujeitos a se ver diante de um contexto que vão exigir alguma restrição ao conteúdo protetivo daquele direito para que com isso se viabilize a proteção a um outro valor constitucional ou a um outro direito fundamental então não há direito fundamental absoluto os direitos fundamentais T uma proteção relativa Tecnicamente os direitos fundamentais que se expressam por princípios vão ter uma proteção
constitucional de maneira relativa vão ter que conviver e a depender dos embates um vai ceder um pouquinho para abrir espaço paraa proteção do outro tudo isso regido e medido e dosado à luz do princípio da proporcionalidade ou da máxima da proporcionalidade Óbvio Então esquece afirmações sobre direitos fundamentais absolutos porém existe uma categoria de direitos fundamentais que tem uma posição privilegiada dentro do catálogo de direitos fundamentais são as denominadas liberdades comunicativas e dentre elas nós temos a liberdade de expressão a liberdade de imprensa o direito de reunião e o que que significa isso o que que
significa dizer que essas liberdades comunicativas T uma posição privilegiada tem uma posição preferencial significa dizer que eles são absolutos não significa dizer que esses direitos fundamentais vão sim comportar um grau de restrição quando necessário mas isso vai se dar com um grau de dificuldade mais acentuado ou usando de outras terminologias para se projetar uma restrição a um direito fundamental que é uma liberdade comunicativa é preciso Um ônus argumentativo qualificado o Estado tem que se esforçar para explicar o por que ele vai restringir uma liberdade comunicativa como é a liberdade expressão liberdades preferenciais e o porquê
que esse conjunto ou esse subgrupo de direitos fundamentais tem essa proteção diferenciada que não é absoluta mas é diferenciada porque são direitos cujo exercício estão conectados à própria democracia que é um valor fundante dessa sociedade que quer proteger direitos fundamentais Então para que a sociedade funcione e proteja os direitos fundamentais como um todo a gente tem que viver num ambiente democrático e para que as para que a democracia funcione é preciso que as liberdades comunicativas tenham uma fluidez mais consolidada porque é no ambiente democrático que as pessoas vão ter liberdade para se expressar para se
posicionar diante daquelas questões que importam a todos e com isso a sociedade vai estar esclarecida para tomar as decisões que orientam a vida em sociedade então por essa razão pela instrumentalidade que as liberdades comunicativas têm com a dignidade da pessoa humana e com a democracia e com o próprio funcionamento de uma sociedade que quer proteger direitos fundamentais é que de novo as liberdades comunicativas dentre elas liberdade de expressão liberdade de imprensa são liberdades preferenciais ocupam uma posição privilegiada uma prefer position essa é uma é uma uma jurisprudência que vem lá da jurisprudência da da suprema
Corte dos Estados Unidos ótimo esse é o entendimento mãe que a corte sempre aplica quando vai enfrentar problemas relativos à liberdade de imprensa e o Supremo tá expli tá usando esse entendimento mã aqui para achar para achar a medida da responsabilidade civil de jornalistas e veículos de comunicação pessoal a perspectiva de ser responsabilizado civilmente por um Jornalista ou veículo de comunicação é um fator potencialmente de restrição ao a amplitude do exercício dessa liberdade de comunicação E aí o Supremo entende Supremo entende que somente é possível atribuir responsabilidade civil a jornalista ao veículo de comunicação nas
hipóteses explícitas de dolo ou culpa grave dolo ou culpa grave e quando tem culpa grave dlar quando faz deliberadamente né Vamos fazer uma fake News P na capa do jornal para prejudicar o Fulano do culpa grave culpa grave é vamos veicular uma notícia um conteúdo informativo sem fazer uma devida apuração dos fatos então a culpa grave que habilita a responsabilidade civil de jornalista ou de veículo de imprensa é aquela que se faz presente quando há uma Evidente negligência profissional na apuração dos fatos negligente uma negligente uma Evidente negligência profissional na apuração dos fatos fechado então
não dá para publicar qualquer coisa a ouvir dizend não pera aí faz uma prévia verificação não fez lesou alguém culpa grave responsabilidade civil ótimo revisado isso vamos dar um passo adiante vamos ver o fenômeno do a sede judicial a sede judicial não precisamos nem não precisávamos nem da do conceito do supremo né no conceito do supremo eh a gente consegue alcançar o sentido dessa definição o assédio judicial é um assédio que ganha cor por meio do Poder Judiciário mediante o ajuizamento simultâneo de inúmeras ações que tem basicamente a mesma a mesma causa de pedir né
remota próxima como é que é imediata e imediata né falei que não ia avançar no processo civil mas às vezes precisa precisa né ações que TM a mesma causa de pedir dizem respeito aos mesmos fatos mas que são ajuizadas replicadas em comarcas diversas e com o objetivo de criar prejuízo pro réu pro demandado jornalista ou veículo de imprensa prejuízo porque ele vai ter que se virar nos 30 para se defender num processo lá na região norte num processo na região sul no nordeste no Sudeste ou eh e para fazer isso ele vai gastar muito vai
tornar sua defesa excessivamente onerosa e por vezes ele não vai conseguir nem se defender e esses processos civis né ou civis vão correr todos ou a maioria a revelia Então esse é um é um é um um fenômeno um instrumento que o Supremo reconheceu como de assédio judicial violador violador da Liberdade de imprensa da liberdade de expressão na Perspectiva da liberdade de imprensa e aí diante desse fenômeno vou dar um exemplo só para só para ilustrar eh já vi a sede judicial por exemplo num num jornal que fez uma publicação sobre eh remuneração de servidores
de uma determinada carreira da União ão esparramados Brasil a fora aí por intermédio da associação Exemplo hipotético né para ilustrar por intermédio da Associação de classe daqueles servidores promoveu-se ou promoveram-se pra gente conjugar verbo conjugar corretamente esse verbo né promoveram-se ações judiciais esparramadas no Brasil a todo todas mesmo modelão só trocava o nome da parte Ah me senti lesado por aquela eh por aquela notícia de imprensa a sede judicial caracterizado o Instituto como é que o Supremo determina que esse fenômeno potencialmente violador da liberdade de imprensa seja tratado Supremo dá duas perspectivas aqui de novo
tema resposta em abstrato né julgamento das duas Adi Supremo diz o seguinte olha caracterizado o assédio judicial caracterizado assédio judicial o demandado vai poder requerer Olha lá a reunião de todas as ações no foro do seu domico supremo tá reconhecendo aqui empregando uma ideia que se extrai lá do CPC de 2015 né a fixação da competência no foro do domicílio do réu lembrando o Supremo que senão Me falha a memória de acordo com o artigo 46 do CPC Essa é a regra do sistema processual brasileiro e aí o Supremo admite que essa regra vem à
tona vem à tona para eh orientar a reunião das ações que configuram né esse fenômeno maior do assédio judicial porém além dessa primeira perspectiva de tratamento reunião das ações no foro domicílio do réu do jornalista do Jornal Supremo também disz o seguinte se ficar evidenciado o assédio judicial se ficar evidenciado que as ações só surgiram para violar para restringir a liberdade de imprensa o Supremo reconheceu que o magistrado competente poderá de ofício reconhecer a ausência de interesse de agir claro né se você ajuíza uma ação cuja finalidade não é proteger o direito veiculado mas sim
apenas incomodar e pentelhar o jornalista ou jornal não tem interesse de agir na provocação do Judiciário na tutela daquele direito subjetivo se não tem interesse de agir falta condição da ação Supremo admitiu que o magistrado competente pode de ofício reconhecer a ausência do interesse de agir e sumariamente extinguir a ação sem resolução do mérito tá no julgamento do supremo tá bom tá no julgamento do supremo Então é isso que o Supremo fez nessas duas Adis rememorou a regra de responsabilidade civil de jornais de jornalistas e órgãos de imprensa definiu o assédio judicial que se projeta
contra jornalistas e órgãos de imprensa e três deu mecanismos para que nós no na base tratemos desse Instituto do assédio judicial seja pela reunião de processos no foro domicílio do réu seja por essa medida mais drástica que é a a extinção sumária sem resolução de mérito se ficar patente né a falta de interesse de agir tranquilo esse aqui dá trabalho né julgado enrolada mas interessante né dá para cair em prova com certeza deixa eu dar vou jogar vamos fazer mais um de direito fundamental porque dialoga um pouquinho com direitos políticos é um tema que o
MP de São Paulo sempre gosta depois a gente pula para pra organização do estado e a gente vê primeiro os julgados do MP depois a gente volta estamos já caminhando pra parte final do nosso encontro todo mundo comigo aqui tranquilo material eu vou eu posso eu disponibilizei o material pessoal se não subiu aqui eh mas eu disponibilizei antes até mas não disponibilizei pro pro operador aqui então mas no final da aula eu posso colocar e fica aí no no histórico da nossa aula tá bom Fiquem tranquilos Então vamos lá julgado agora sobre direitos políticos último
sobre direitos fundamentais depois a gente muda um pouquinho o tom da conversa Olha lá inelegibilidade por parentesco Olha que caso legal que chegou no Supremo ocupação na mesma localidade dos cargos e chefia dos poderes legislativo executivo por cônjuges ou companheiros ou parentes até o segundo grau isso aqui tem cara você tá lá na promotoria de Justiça chegou na comarca da primeira dia útil de fevereiro você recebe um ofício da Câmara de Vereadores informando a composição da mesa diretora isso acontece tá você vai receber esse ofício aí você olha lá e fala pô presidente da mesa
diretora é uma vereadora que é a esposa do prefeito você fala pô tá certo isso daqui a o chefe do Poder Executivo é marido companheiro daquela que hoje é a chefe do Poder Legislativo no sentido de presidente da mesa de diretora respectiva aí você promotor promotor de justiça né paga para arrumar encrenca no Bom no bom sentido cogita cogita da caracterização do alcance nessa situação da hipótese da de inelegibilidade do Artigo 14 parágrafo 7º eu dou aula de eleitoral também em algumas poucas oportunidades aqui no estratégia nem tanto eh e eu sei que o artigo
14 é bem trabalhoso tem as hipóteses de as hipóteses constitucionais de inelegibilidade e decorar esses caras dá bastante trabalho então eu vou lembrar com vocês Qual é a inelegibilidade do Artigo 14 parágrafo 7 é aquela denominada inelegibilidade reflexa inelegibilidade reflexa então é uma inelegibilidade que se projeta para pessoas que tão no entorno ou que tem vínculo com alguém que ocupa um determinado cargo público eletivo Então são inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção de quais autoridades basicamente dos chefes de executivo Presidente
governador do Estado DF Prefeito aí tem aquela parte final né ou de quem osá substituído dentro dos seis meses anteriores ao Play tááá não vou entrar na parte final só tô lembrando com vocês que eu não coloquei aqui o parágrafo séo inelegibilidade reflexa então Eh é uma construção lá que blinda o exercício da do direito de se candidatar a cargos eletivos e uma hipótese de inelegibilidade constitucional esse caso tem uma exceção lembra lá da parte final é possível que um parente um companheiro cônjuge ou parente concorra ao mandato eletivo se ele tiver buscando a reeleição
Então vamos imaginar a seguinte situação A mulher lá é vereadora tá lá no terceiro mandato como Vereador no final num determinado ano o marido decide sair para prefeito sai para prefeito e ganha e ganha essa mulher que era vereadora vai poder concorrer de novo à reeleição vai poder concorrer a reeleição porque ela tá apenas ela já era titular de um cargo eletivo antes do marido entrar para efeito então ela não tá não é alcançada pela inelegibilidade reflexa tá na exceção da parte final do Artigo 14 parágrafo s agora inelegibilidade reflexo ou inelegibilidade por parentesco né
aí o que que se cogitou aqui se cogitou do seguinte tá Será que a gente não pode interpretar esse artigo 7 perdão esse Artigo 14 parágrafo 7 de modo a impedir que de maneira simultânea as pessoas que tenham aquele vínculo de proximidade que o parágrafo S trabalha ocupe chefia de executivo e chefia de legislativo foi uma pretensão veiculada Por meio dessa dpf aqui 1089 e o Supremo Não encampou essa pretensão o Supremo não esticou não enlarguece o alcance dessa inelegibilidade constitucional basicamente por que Não por um princípio que você estudou no primeiro semestre da faculdade
essa é uma normas de inelegibilidade são normas restritivas de direito de direitos políticos capacidade eleitoral passiva o direito de de se candidatar a cargos eletivos as inelegibilidades impedem a capacidade eleitoral passiva capacidade eleitoral passiva exige condições de elegibilidade e não incorrer em uma hipótese de elegibilidade Então as normas constitucionais ou as normas as previsões de inelegibilidade são normas restritivas de direito e portanto devem ser interpretadas de modo estrito de modo restritivo então o pleito de estender a inelegibilidade reflexa por parentesco do Artigo 14 parágrafo 7º para cobrir essa situação não foi encampada pelo Supremo Supremo
disse mais se essa situação tiver incomodando que o legislativo crie uma hipótese nova de inelegibilidade Ah mas ele pode fazer isso Professor Claro que pode o artigo 14 salve engando lá no parágrafo 9 sob reserva de lei complementar admitiu que se sejam criadas hipóteses infraconstitucionais de inelegibilidade que estejam a serviço de preservar algum daqueles bens jurídicos previstos na moralidade na nas eleições regularidade enfim previstos lá naquele parágrafo 9 então cabe ao legislativo fazer isso não ao judiciário E aí o Supremo encerra dizendo o seguinte Tá mas e se se der problema e se lá naquele
município a esposa do prefeito blindar o trabalho do Legislativo de fiscalização do executivo no caso aí o Supremo disse bom se isso em concreto prejudicar em concreto resolva-se em concreto o problema utilize de casos concretos ações ação civil pública mandado de segurança o que quer que seja para se fazer o controle concreto de casos específicos em que essa eventual situação esteja acontecendo o legitimado ativo dessa dpf eu li esse negócio inteiro aqui ele fez um trabalho bem interessante ele foi Brasil a fora se me engando numa janela de uns 10 anos e foi pegando estados
e municípios em que isso aconteceu e aí disse pro Supremo ó Supremo eu quero que você Interprete a constituição e deixe claro que essas coisas não podem acontecer mais supremo não acolheu Esse pleito tá bom Supremo eh eh julgou eh procedente a dpf não deu esse alcance para a a hipótese de inelegibilidade do Artigo 14 parágrafo 7 vamos lá vamos mudar de de tópico agora vou mais fluído aqui pessoal temos pouco tempo só para deixar o registro eh não posso deixar de mencionar numa atacada de jurisprudência né Estamos fazendo aqui dezenas de entendimentos do supremo
não posso deixar de mencionar Adi 2135 tenho certeza de que vocês estudaram isso aqui no Direito Administrativo mas Lembrando que o Supremo Tribunal Federal validou a reforma administrativa da emenda constitucional 19 de 1998 uma adi que ficou pendurada no Supremo por anos né Demorou para danar pro Supremo julgar esse negócio Lembra essa emenda constitucional fez muita coisa mas uma coisa polêmica que ela fez foi lá atrás revogar a obrigatoriedade de regime jurídico único pro funcionalismo público e aí a discussão que se colocou no Supremo foi de direito material até discutiram lá direito mat violação material
à constituição mas foi um problemão de processo legislativo foram ver lá o processo Legislativo na emenda do da PEC que resultou na emenda 19 para ver se tinha dado encrenca na tramitação salve engano no na Câmara dos Deputados E aí o Supremo fez um pente fino do processo legislativo usando das regras constitucionais e entendeu que não houve uma inconstitucionalidade formal por violação do devido processo legislativo então o produto da emenda constitucional 19 que foi revogar o antigo Cap do Artigo 39 que previa o regime único no serviço público regime jurídico único morreu Então morreu de
vez e foi embora então agora a gente não tem mais né regime jurídico único pro funcionalismo público Supremo tá validando aqui essa essa essa previsão nova por assim nova nada né desde 2000 desde 98 Mas aí teve cautelar no meio do caminho enfim importante saber que esse negócio morreu finalmente a gente não tem mais isso na nossa cabeça para incomodar vamos lá eu vou esse eu vou deixar esse julgado para depois que co a gente volta eu quero falar sobre os os julgamentos de Ministério Público eh meus caros Por incrível que pareça o Supremo tá
de novo julgando uma pancada de ações relativas a poder investigatório do Ministério Público E aí nós temos julgados importantes quando o Supremo começou a desenhar essa pauta muita gente especialmente o Ministério Público falava Ah agora o Supremo vai rever o tema lá da repercussão geral que fala que o MP pode investigar eu sempre dizia primeiro como membro do MP e segundo como professor de constitucional falei galera não vão rever isso Supremo não vai rever a possibilidade do Poder de investigação Supremo vai fazer vai ser dar Passos adiante na conformação no delineamento constitucional desse poder de
investigação do Ministério Público então Fiquem tranquilos o m o Supremo vai reiterar mas vai trazer algumas balizas complementares dito e feito isso já tava sinalizado né em alguns votos de ministros enfim Supremo fez isso eh na di 2943 e tem diversas outras salve engano foi a Associação Nacional de Delegados de polícia que esparramou a deis aí contra várias contra a lei previsões da lei 8625 de 93 que é a lei orgânica nacional dos MPS estaduais a lei complementar eh 73 de 94 75 perdão de 93 que é a lei complementar do MPU também resolução do
c do cnmp entrou na dança leis orgânicas de MPS estaduais Então esse é o julgado mãe o primeiro e depois a gente teve diversos julgados filhotes que estão apenas replicando esse julgado mãe por conta da dessa pluralidade de Adis com objetos congêneres né Beleza e aí que que o Supremo julgou aqui Supremo disse basicamente o seguinte primeiramente revitalizou reafirmou a compreensão que já existe no Supremo há alguns anos de que sim o ministério público tem o poder de conduzir a investigação em sede de persecução penal Supremo diz muito embora a Constituição Federal não mencione expressamente
que o MP possa investigar o a perspectiva do MP investigar decorre de duas funções institucionais atribuídas ao MP primeiro a promoção de maneira eh privativa da ação penal pública e segundo o dever do MP zelar pelo respeito dos direitos fundamentais Supremo conjuga ambos os dispositivos e dele extrai de maneira implícita o poder de investigação isso tudo tem um nome né Isso tudo é albergado é compreendido é eh eh embasado na teoria dos poderes implícitos que o Supremo não aplicou apenas pro pro MP não tá pessoal o Supremo já já aplicou por exemplo a teoria dos
poderes implícitos para afirmar poderes para tribunais de contas que a constituição expressamente não previu então teoria dos poderes implícitos não é uma cria não é um negócio que existe só para isso na jurisprudência do supremo agora o caso mais importante é esse então o Supremo tá dizendo sim MP pode investigar a teoria dos poderes implícitos é uma decorrência da titularidade privativa da ação penal pública e do Zelo ao aos direitos fundamentais por parte do Ministério Público ó ótimo agora veja isso só foi isso não é novidade is é só reiteração o que que tem de
novo aqui eh enfim a cronologia não nos importa mas o que que o Supremo coloca aqui de importante Supremo coloca balizas pro exercício desse poder de investigação formalmente o poder de investigação criminal do Ministério Público se materializa por meio do procedimento de investigação criminal o pique que vocês devem estudar lá no processo penal resolução do do CN MP sobre essa matéria enfim e aí o que que o Supremo colocou aqui o Supremo basicamente projetou pro pique para Esse instrumento por meio do qual se materializa o poder de investigação criminal do Ministério Público balizas análogas com
gênes semelhantes aquelas que já existem na legislação para orientar o procedimento de investigação mais conhecido de todos que é o inquérito policial então muito Muitas das precauções que o nosso CPP projeta pro inquérito policial o Supremo Tribunal Federal vai aqui mutates Mutantes projetar pro pique e isso era algo que faltava mesmo né veja o Supremo afirmou poder de vir chão do Ministério Público O legislador não fez nada se fez de morto o cnmp corretamente foi lá e normatizou a matéria por resolução é o melhor dos mundos um pique regulado por resolução do CNJ do cnmp
não seria bom que tivesse uma lei O legislador não fez o cnmp fez e era um bom regramento bem detalhado no dia a dia funciona mas o Supremo entendeu que precisava agregar essas camadas né E aí o Supremo vai colocando balizas pros piques Então por conta da da vinculação do Ministério Público ao respeito aos direitos fundamentais o Ministério Público uma vez instaurado um procedimento de investigação precisa comunicar imediatamente ao juízo competente sobre a instauração daquele procedimento de investigação fazendo o registro e a distribuição desse procedimento e também é preciso eh observar prazos e o regramento
próprio para conclusão de inquéritos policiais então tal como o inquérito policial pelo menos no Mundo Ideal a os prazos precisam ser respeitados e as prorrogações de prazo precisam ser comunicadas e chancelados pelo juízo também no âmbito do Ministério Público os prazos dos procedimentos de verificação criminal precisam ser e informados né informados essas eventuais prorrogações prorrogações de prazo Além disso O Supremo colocou aqui uma preocupação eh quanto a renovações desproporcionais ou imotivadas do andamento de pic Ah o pic tem 10 anos não pera aí o p tal como o inquérito policial não pode ter 10 anos
o eh o pic também não pode ter então Supremo não travou o número de limitações de renovações ao pique mas exigiu renovação de prazo proporcionais motivadas que mostrem Olha a investigação tá andando Tá lerda mas tá andando tá com dificuldade numa quebra de segilo de dados tá precisando fazer a análise um relatório de uma interceptação eh eh de uma quebra de sigilo bancário que demora um tempo para fazer enfim tranquilo segunda camada então primeira primeira camada decisão validação do Poder de verificação do Ministério Público reiteração nada de novo segunda camada balizas referências para como esse
poder de investigação tem que ser formalmente conduzido fazendo muito paralelo com as balizas que a gente já conhece do inquérito policial e terceira camada do julgamento do supremo prometo que eu tô encerrando aqui terceira camada desse julgamento do supremo o mais importante a terceira camada é a mais importante diálogo diálogo do supremo com a jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos o Brasil em mais de uma oportunidade você citar o caso primordial aqui o caso favela Nova Brasília Deixa claro que tem um nicho de criminalidade tem um segmento de crimes que o ministério público tem
o poder dever de investigar que são aqueles que envolvam potencial abuso por parte de autoridades policiais em particular casos que envolvam execução arbitr de pessoas julgamento entendimento que pode ser projetado também lá para Direitos Humanos né A Corte interamerican de direitos humanos em mais de uma oportunidade quando julga casos brasileiros que envolvam que envolvem violência policial especialmente execução arbitrária de pessoas por por órgãos de segurança pública ou por grupos de extermínio compostos por membros de Segurança Pública policiais diz o estado brasileiro tem que dar um jeito de colocar uma instituição autônoma independente para investigar esses
casos esses casos não podem ficar sob investigação de forças policiais e aí a a a corte interamerican de direitos humanos abre a Constituição Brasileira e fala inclusive turma aí do Brasil vocês têm uma instituição para fazer isso né para fazer controle externo da atividade policial que é o ministério público ela diz o seguinte ela diz ou é uma instituição independente ou é um órgão judicial autônomo porque a a jurisdição da corte Vai pensar o arranjo de muitos países Então ela faz uma jurisprudência um pouco mais Ampla mas Trocando em Miúdos paraa realidade brasileira a corte
interamericana tá dizendo Ministério Público ou estado brasileiro é o seu MP que tem que investigar esses casos Então essa terceira camada é muito relevante porque o Supremo na linha da corte Na Linha Do juis prudência da corte interamericana tá dizendo casos que o MP deve investigar deve deve investigar de modo que a regra é que o MP investigue ponto o Supremo cria um ônus ao contrário falou olha se não foi investigado tem que explicar o por quando houver uma representação ao Ministério Público e não for aver a instação de procedimento investigatório MP tem que explicar
o por que não vai investigar é meio que não Sempre quis então aqui tá uma área que vocês vão ter que trabalhar né digo isso como membro do Ministério Público Mas estô falando digo isso como promotor como professor de direito constitucional né mas é uma boa chamada por assim dizer a atuação do Ministério Público nessa área E aí pela estrutura do Ministério Público Brasileiro pensa aí uma proporia de Justiça Você já foi estagiário já entrou num proporia de justiça que que que é o órgão de execução promotoria de Justiça tem um membro do MP um
outro servidor e um estagiário tem estrutura para fazer investigação muitas vezes não a gente tem estruturas de apoio de investigação por exemplo os gaec que não servem propriamente para isso até dá para pensar mas enfim eh O que que o Supremo também traz para preencher um pouco dessa deficiência estrutural ou insuficiência Estrutural para ser mais preciso também nos termos do que vem lá da jurisprudência da corte Supremo diz o seguinte é se for necessário se for necessário é preciso é preciso viabilizar órgão técnico para atuação do Ministério Público então que que tem estrutura recursos humanos
recursos financeiros para órgãos de perícia poder fazer os levantamentos ah se tiver que conduzir uma oitiva o órgão do MP o membro do Ministério Público vai poder fazer andando do Pique Ah mas como é que vai lá na cena do crime isolar fazer levantamento de vestígio fazer análise de comparação balística ó usa um órgão de perícia que aí abastece o ministério público para conduzir essa investigação coletar os elementos de informação necessários para depois lá no fim externar o pino delict e fazer a responsabilização dos envolvidos então o Supremo fez isso aqui pessoal isso é julgado
muito importante tá bom atentem-se para o julgamento a jurisprudência do supremo sobre poder de investigação do Ministério Público ela ainda está se Desenhando em camadas adicionais eu não vejo o Supremo tirando ah mudamos de ideia vamos reformar Nossa jurisprudência MP não pode mais investigar Supremo tem feito aquilo que o legislador acabou não fazendo e que é regular essa matéria fixar limites casos nichos instrumentos para se investigar turminha meu tempo estourou não tenho mais hora conseguimos percorrer substancialmente os principais julgados que eu tinha trabalhado que eu tinha articulado aqui com vocês no material vai vão ficar
outros né Nessa proposta aqui de de resumos e espero que o encontro tenha sido produtivo para vocês fiz um esforço de atacar temas prementes e que nos permitisse conversar sobre aspectos laterais né Não só sobre o julgado eh julgados todos eh fresquinhos relativamente recentes não foi muito para trás vejo daqui se Deus quiser extrair o examinador tirar algumas boas questões de prova quarta-feira quarta-feira 19 horas a gente vai trabalhar com Direitos Humanos especificamente sobre direito sanitário que é um pacotão do nosso edital de direitos humanos e no sabadão a gente vai ter o Nossa revisão
de véspera e o domingo gabarito extraoficial tá bom gostou da aula deixa um joinha aí pra gente isso valida as nossas participações aqui na estratégia além deixar o professor viní opone feliz vocês me deixam feliz com a validação de vocês além do sempre dos gentis comentários de vocês aqui no nosso chat tá bom dúvidas reclamações indignações falei alguma coisa que você não entendeu a culpa é minha não é sua você me chama no Instagram @ vsz opone vs zopone fim de semana de prova eu tô de plantão pros alunos pode me chamar eu vou fazer
o melhor possível para responder a todos de pronto tá bom sempre um prazer est aqui com vocês eu gosto de dar aula no estratégia como um todo mas eu tenho um carinho especial de dar aula em eventos de reta final para concurso para MP porque e sei que daí do outro lado tem se Deus quiser no dia de amanhã futuros colegas de Ministério Público promotores e promotoras de Justiça sigam firme semaninha tá só começando né MP de São Paulo é um baita de um concurso uma baita de uma instituição caminhe firme aí fiquem conosco nos
nossos eventos e quarta-feira eu espero todos vocês forte abraço a todos bons estudos fiquem com Deus e até quarta-feira [Música] no caminho da preparação para concursos de promotorias você tem duas opções estudar desde o início com quem entende do assunto trilhando uma jornada segura ou tentar nadar contra Maré sozinho sem apoio e sem saber muito como funcionam os concursos da área por aqui você nunca está sozinho além de um time especializado em concursos de promotorias formado por promotores atuantes na carreira elaboramos ferramentas específicas que não fazem você perder o seu tempo já conhece alguns deles
vamos re [Música] apresentar com isso temos conseguido ajudar milhares de alunos a alcançar a aprovação olha só o que eles têm a dizer é videoaula Eu gosto muito de videoaula E aí eu sei que essa não é a realidade de muitos mas é o que funciona para mim de ser voltado ao concurso público ele já te dá esse direcionamento que se você teria que ter obter sozinho ao longo dos estudos e sofrer um pouco para conseguir então o curso já antecipa se já facilita o teu sofrimento e você só tem que cumprir e ler o
material e cumprir seu cronograma pois ele muito simula e uma prova oral inclusive antes teve a banca simulada com os professores e é bem Um cenário de prova oral você é chamado Entra na sala há toda uma aquela tensão de prova oral então é bem uma simulação como é no dia da prova oral e o curso também apresenta psicóloga fonoaudióloga que te corrige alguns vícios que você tem na fala na postura na forma como se comunica na forma como reage numa pressão do examinador Então tudo isso é é válido pra gente aprender agora ajustar até
a prova oral e entregar o máximo possível por ocasião da