citação é o tema que nós vamos trabalhar aqui dentro dos atos e na verdade de comunicação dos atos processuais com análise dos artigos 238 e seguintes do nosso CPC o esquematizar todos os pontos de que você precisa para gabaritar a questão de provas só que antes disso já vou deixando o convite e eu vou falar isso em absolutamente todos os vídeos aqui sobe seu joinha coloca um comentário aqui embaixo se você tá gostando do projeto se você tiver alguma dúvida de conteúdo enfim interajo eu tô percebendo que em muitos vídeos que nós já publicamos a
moçada tem feito aqui uma verdadeira comunidade e você quer acompanhar absolutamente todos os vídeos anteriores então primeiro link da descrição nosso canal de telegram lá você vai encontrar um roteiro que eu deixo à disposição que é uma espécie de legislação comentada por escrito né Por exemplo deste vídeo Aqui nós temos seis ou sete páginas roteirizados ali para vocês temos ainda pessoal né os slides anotados então eu passo aqui o nosso CPC desenhado E aí eu deixo para você todo esse material 0800 gratuito você não gasta um centavo para você ter acesso esse material que material
de altíssima qualidade assim eu espero assim eu esforço para fazer beleza mas bora lá que nós temos que falar a respeito da citação E aí pessoal seguinte quando nós falamos sobre citação e a gente já tem abordou isso em momento passado aqui em nossos vídeos né Você sabe que a citação ela envolve o que a citação é uma das espécies de comunicação mas é dito por nós aqui como ato de Integração eu gosto muito dessa expressão até porque desta forma que o CPC trata né integração de quem pessoal é o ato por meio do qual
você vai integrar você vai integrar você vai trazer o réu para o processo então é um ato de integração do é aí que você traz o réu você forma a relação jurídico processual e bora que o processo vai rolar a citação é importante Poxa ela é absolutamente relevante tá é tanto é que o próprio CPC fala o seguinte esse ato de convocação do réu ele é indispensável mas como tudo né quando nós olhamos aqui para o estudo do direito processual e para o estudo do direito de um modo geral existem exceções E aí você tem
que ficar atento porque porque embora nós tenhamos Como regra que a citação ela é indispensável ela é dita pelos represente dispensável ela pode não acontecer ou seja o que que você tem que entender aqui ela poderá nós podemos ter um processo de comece a se desenvolve e que seja concluído sem a citação do réu é claro ser um processos muito curtos serão processos em que nós teremos um problema né que vai pegar do lado da parte altura porque porque você não pode dar uma decisão contrária uma das partes por exemplo contrário é o réu sem
que ele seja previamente ouvido e muito menos você encerrar o processo sem que ele participe tá então esse é um problema que nós temos que ficar atento então ele não vai acontecer nós não teríamos essa citação quando se tratar de indeferimento da petição inicial e quando se tratar de julgamento por improcedência liminar do pedido tá eu não vou trabalhar isso agora com vocês mas o indeferimento da petição inicial ela vem disciplinada no artigo 330 do CPC a improcedência liminar do pedido vem no 332 do CPC rapidamente nós teremos ali indeferimento da petição inicial quando houver
um vício processual o autor foi intimado para corrigir não corrigir ou seja ele não se atentou e não cuidou do processo adequadamente nos seus termos formais na improcedência liminar do pedido nós temos a formulação de um pedido por parte do réu por parte da parte de autora que não pode ser concedido por quê Porque ele pede algo contrário no presidente obrigatório Ou pede algo que está prescrito algo que dá ter caído já sabe que ao final do processo independentemente das provas que forem produzidas o processo terminará com julgamento desfavorável ai Tá bom então é indispensável
mas nesses dois casos não acontece a citação ela deve acontecer no prazo de 45 dias pessoal tá prazo impróprio naturalmente contado em Jesus e o objetivo aqui é o seguinte é você ter a partir da propositura da ação que o cartório se ocupa de ir em 45 dias no máximo fazer a citação da parte reta eu vou colocar aqui a contar da propositura tá Então vale a pena você ficar atento aí é a esse dispositivo a essa regra Ok veja só a citação indispensável se ela não acontecer nós temos um vício se o processo se
encerrar sem a citação do Real sabendo que ele existe o que ele poderia ser encontrado nós temos o que nós temos uma nulidade e essa nulidade encejará ação rescisória tá perfeito importante entretanto você ficar atento que nós podemos ter o comparecimento o comparecimento espontâneo moçada o que que é o comparecimento espontâneo aqui vamos lá a situação não foi feita ou a situação foi feita de forma irregular citar o cara na rua errada citaram na casa errada ou seja não chegou a quem era o destinatário e você vai ver daqui a pouco que a situação tem
que ser pessoal entretanto por alguma razão né a parte tomou conhecimento da existência do processo e compareceu né espontaneamente ou seja foi até o cartório e tirou cópia do processo juntou pro coração muitas vezes a parte faz isso porque já tem várias ações já tem um advogado que cuida dos seus interesses processuais tomou conhecimento por uma publicação enfim foi lá e se manifestou tá pode pode o que que acontece o comparecimento espontâneo ele tem aqui para nós o efeito de convalidar o vício certo eventual vício de excitação fica com validade e o importante disso tudo
não é nem se você saber que vai ter a convalidação Mas vai ser o que eu vou colocar do lado aqui eu saí da tela para você poder anotar que é o seguinte pessoal gera confalidação do vício e o prazo ele vai fluir do comparecimento ou seja só quando ele comparecer é que a relação se torna perfeita e portanto quaisquer prazos que tenham sido atribuídos ao réu somente vão começar a correr só vão fluir Só irão fluir a partir do momento que ele comparecer nos autos do processo certo então tá aí para você importante demais
essa informação aqui que eu tô colocando Ótimo vamos lá nós já passamos aqui os primeiros artigos e agora eu vou tratar um pouquinho dos efeitos da citação válida que você encontra no artigo 240 um dos artigos mais importantes deste bloco senão o maior o mais importante né Ele é o mais relevante de todos que que nós temos aqui nós temos o seguinte os efeitos da citação vale ou seja quando a citação for feita a quem deve ser feita Ela vai operar uma série de efeitos tá basicamente são três efeitos tá alguns deles são simples né
a gente tá acostumado né se você já estudou processo civil você já deve ter lido que a citação válida ainda que feita por juízo incompetente gera o quê vamos lá induza ou seja de dispendência ou seja nós temos um processo existente dois nós teremos o que nós tornamos torna a coisa litigiosa tigiosa isso é muito importante para fins de alienação tem o artigo 109 que trata disso vamos supor que eu tô aqui ó meu celular que está sendo objeto de uma disputa judicial eu não posso vender mais esse celular sem informar em juízo sem eventualmente
consultar outra parte sem eventualmente até essa venda não ter efeito ou poder gerar algum tipo de ilícito irresponsabilização então gera dispendência torna coisa litigiosa e constitui o devedor aí mora né numa questão contratual se ele não estava em hora para incidir uma série de multas a partir do momento que ele tá citado ele está constituído embora então a cada dia que passa o seu débito vai crescendo se ele for reconhecido lá na sentença tá bom além disso nós temos o quê pessoal nós temos um outro ponto aqui que é a questão da interrupção da prescrição
então interrompe a prescrição Ah mas aí eu preciso que você fique Atento e eu vou até tirar da tela porque eu quero que você preste atenção em mim moçada a prescrição ela beneficia quem o réu concorda comigo porque veja se eu quero exigir alguma coisa judicialmente eu devo fazer a exigência dentro de um prazo prescricional caso contrário eu não posso mais fazer eu perderei a prerrogativa de exigir certo perco a minha pretensão então no final das contas a prescrição se acontecer ela prejudica a parte autora a parte de mandante Tá o que que eu tenho
que fazer a bem da verdade se você vai lá me dá um calote eu tenho que promover ação dentro de um prazo prescricional Vou colocar aqui o prazo padrão de cinco anos esses prazos não são fixados no CPC eles são fixados no código civil vamos lá então vamos supor que houve uma violação direito eu tenho cinco anos para demandar que eu posso fazer eu posso até mandar rapidamente no primeiro ano no segundo ano no terceiro ano Mas eu posso enrolar e aí quando eu tô chegando perto do final do prazo eu tenho que correr e
quando que eu marcarei Ou seja quando que eu marcaria interrupção da prescrição antes disso O que que é interrupção da prescrição a hora que eu propusei a ação eu em que eu exercer o meu direito de ação eu Gero o efeito de interromper essa prescrição certo vamos lá se eventualmente né eu tinha cinco anos no terceiro ano eu a juízo ação interrompi o curso desses cinco anos ainda que a minha ação venha ser julgada procedente só daqui 10 anos e terá passado 12 portanto desde o momento da violação tá não interessa era cinco mas eu
propus ação dentro do prazo prescricional houve a interrupção tá a temática aqui ela vai ficar interessante Quando eu for propor a ação muito próximo do termo vamos supor daqui dois três dias por exemplo eu terei a prescrição sendo operada aí eu vou ter que correr certo eu vou ter que correr o que que diz o código de processo civil O Código de Processo Civil fala que a interrupção da prescrição caso nós tenhamos a citação válida né da parte é se dá a partir do momento que nós temos o que que nós temos a propositura da
ação olha só certo então interrompe a prescrição data da propositura Tá bom estamos em tela aqui pode ficar em tela agora que que tem a ver com a citação veja tem a ver com a citação que a citação ela é um passo necessário aqui para que nós tenhamos a interrupção da prescrição o CPC fala o seguinte que você vai ter a interrupção sendo operada pelo Despacho citatório mas retroage parar propositura certo porque porque você há de convir comigo e olha de novo para cá que uma coisa despacho que manda citar outra coisa anterior é o
que é o momento em que nós temos a propositura da ação então eu tenho Olá vou andar aqui propositura da ação registro distribuição admissibilidade despacha para citar certo o despachar para citar vem um pouco mais para frente tá isso tem que ficar bem claro na tua cabeça só que tem um outro ponto aqui esse movimento que eu coloquei na tela e eu vou sair de novo né de você ter o seguinte que você operar a partir do despacho citatório Deixa só colocar o acento a partir do despacho citatório mais retroagindo a data da própria estrutura
ela só vai acontecer se somente se a parte autora ela fornecer os meios necessários para que nós tenhamos a situação então foi lá indicou o endereço citou Beleza ou não conseguiu encontrar o endereço requereu outros instrumentos tentou buscar até o momento que pediu a citação para o original Tudo bem mas a parte autora não pode ser desleixada ela corre corre para proporção antes da interrupção e depois ela deixa o processo enrolando lá de lado não não tem interesse Então nesse caso se o juiz verificar que a parte não fornecer os elementos necessários para a citação
Mesmo tendo sido intimado e já deixou passar mais de 10 dias ele vai considerar a interrupção só no momento em que efetivamente acontecer a estação então na cabeça do juiz funciona assim legal o autor tá ajudando tá fornecendo os elementos tá bom vai retrologia a data da propositura o despacho interrompe no primeiro momento mas é da da da da da propositura que nós temos verdadeiramente interrupção dá prescrição Ah mas o é o autor não tá enfurecendo os elementos necessários eu vou intimar para eu vou intimar ele porque ó de que os endereços os elementos necessários
para que nós tenhamos a citação ele deixa passar 10 dias e não faz nada o juiz então tá bom então agora só Vamos considerar a interrupção da prescrição quando efetivamente o réu foi citado se é que ele vai ser tá bom importante os efeitos artigo 240 fica desenhadinho para você com essas informações e você tem que ficar ligado para fins da sua prova tá bom show moçada vamos lá o que que nós temos aqui nós temos o seguinte né fizemos duas telas eu vou voltar para Primeira porque aí eu tenho o artigo 241 e o
artigo 241 entra exatamente neste ponto aqui vamos lá o que que eu disse aqui para vocês Ah nós temos que a citação indispensável mas ela poderá né Nós vimos que ela poderá não acontecer numa situação de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido tá bom ou seja o réu vai ganhar a ação sem saber que ação foi ajuizada contra ele só que é o seguinte ele vai precisar ser em momento oportuno avisado ele vai precisar ser em momento oportuno avisado E aí o que que diz o código ele fala o seguinte que caberá
ao cartório depois do trânsito em julgado então havendo o trânsito em julgado dessas sentenças né indeferimento da petição inicial sentença em procedência liminar do pedido é também sentença nós precisaremos após o trânsito em julgado comunicar o resultado da ação certo então o Real vai ficar sabendo depois que a ação foi julgada é só vou jogar bem procedente no caso indecendência liminar ou que ela foi indeferida na primeira hipótese tá é isso que diz o artigo 241 e eu volto aqui para o nosso fluxo de análise tá que que é importante que você saiba Também saiba
também o seguinte que a citação ela deve ser pessoal tá ela vai se dar de forma pessoal veja agora eu digo aquela é pessoal nada impede que eu faça a citação por exemplo na pessoa do representante ou no procurador se tiver poderes tá tudo bem Tá agora se eventualmente eu não encontrar a pessoa ser citada eu ainda assim posso fazer a citação na pessoa do administrador na pessoa do preposto na prepsol do gerente se for em Atos por ele praticados Então vamos lá eu Eles querem me citar ou querem ensinar a minha empresa certo mas
não encontram a minha empresa mas encontrou o administrador enquanto um preposto enquanto o gerente diz respeito atos praticados pela administrador pelo preposto pelo gerente pode citar o cara direto Tá bom então basicamente a informação que você tem que levar para tua prova é em relação aos 242 essa citação ela tem que ser pessoal tá bom top isso é muito importante que você saiba tá vamos lá dando sequência aqui o que mais que temos em relação aos artigos aí 238 até o 259 é bastante coisa né Nós temos o seguinte pessoal que já que ela é
pessoal já que ela tem que ser feita na pessoa nós temos uma regra a dizer que a situação Ela será feita em qualquer lugar em que for encontrada a parte reta onde ela for encontrada certo então se ela tiver na rua pode pegar se ela tiver lá no trabalho pode pegar não interessa ela vai ser vai ser feita a citação em qualquer lugar tanto é que nós temos umas regrinhas específicas interessantes quando nós temos o militar se eventualmente ele não for encontrado presta atenção porque não é uma regra aberta mas se eventualmente esse militar não
for encontrado em sua residência e eles tiverem serviço ele pode ser citado onde na unidade em que estiver servido onde ser veja mas o recado para o recado para oficial é o seguinte Vá onde ele mora Se você não encontrar ele onde ele mora você pode fazer a citação de onde no local em que estiveram militar servido Outro ponto importante que cai para caramba 244 pessoal que diz o seguinte não se faz citação ou seja Tem situações em que você não vai fazer a situação pessoal e não fará citação a não ser a não ser
para evitar perecimento ou se for uma situação urgente em que eu preciso evitar e eventualmente evidentemente citar Ou seja você não faz a não ser que você vai precisar evitar o perecimento do direito aí você vai manda bala e faz a citação Tá mas não se faz a citação de quem pessoal não se faz a citação de quem estiver em culto religioso não se faz a citação de pessoa que tenha o cônjuge ou parente E lembrando que aqui o grau de parentesco né Ele é até o segundo grau que faleceu tá e o CPC ele
vai dizer ainda Opa deixa eu sair daqui ele vai dizer ainda que é do dia do falecimento e no 7 dias seguintes também não se faz a citação de casal que recém casou noivos e aqui é pelo prazo de três dias diz o CPC você vai contar ali nos três primeiros dias seguintes ao casamento Casei hoje e nos três próximos não serei citado e também não cita o doente que estiver em estado grave né não basta estar doente tem que estar doente em estado grave se tiver só doente você vai citar sim então culto cônjuge
ou parente em caso de falecimento em sete dias noivos em três e doente em estado grave tá bom nós temos só isso em relação a esse ponto aqui né da citação que pode ser feita em qualquer lugar você vai buscar a pessoa ela tem que ser pessoal cuidado pessoal porque porque nós temos ali que a citação ela é pessoal mas se nós nos depararmos com uma pessoa mentalmente incapaz se nós tivermos uma pessoa mentalmente capaz que que vai acontecer nós teremos uma certidão do oficial então o oficial vai certificar isso e vai voltar para o
juiz e aí o juiz vai fazer o seguinte ele vai entrar em contato muitas vezes para entender com a família se já tem alguma pessoa responsável por essa pessoa mentalmente incapaz se não tiver nós teremos a formação de um laudo médico vai ser mandado por um médico periciar para averiguar ali o grau é de dificuldade que essa pessoa tem de conduzir os próprios interesses e se eventualmente precisar nós teremos depois né a outorga de um curador a essa pessoa mentalmente incapaz que será uma pessoa com deficiência certo e aí a citação ela é direcionada diretamente
na pessoa do que diretamente na pessoa do curador tá tem que ficar atento em relação a isso esse é um ponto bem legal que nós temos no nosso Código de Processo tá dando sequência aqui pessoal vamos agora falar sobre o seguinte sobre o fato de que a citação eletrônica ela ser ou ela se tratar do nosso instrumento preferencial de excitação olha só a citação eletrônica pessoal ela se dá tá como meio preferencial tá E ela vai observar uma sistemática agora muito interessante a partir da lei 14.195 que que você vai entender por citação eletrônica citação
eletrônica aquela que acontece pelo processo judicial eletrônico famoso pji para fins pji você vai ter um cadastro de endereço de e-mail com token vinculado é uma pessoa recebe comunicações oficiais do tribunal para ser citada eu brinco citação eletrônica e a citação por e-mail chega e-mail na sua caixa tá você não pode negar autenticidade porque você tem um cadastro ao teu e-mail pessoal enfim tem uma série de critérios e segurança em tecnologia da informação que garantem a pessoalidade da citação eletrônica Tá qual que é a regra aqui pessoal a regra que envolve o seguinte o juiz
ele vai despachar então nós temos o despacho do juiz que nós vamos chamar de despacho citatório a partir do despacho citatório nós temos um prazo de dois dias úteis para que os servidor dispareo e-mail Tá eu vou até Puxar esse dois dias um pouquinho para cima para colocar aqui dois dias para o e-mail É bem isso esse e-mail será enviado e nós teremos O que teremos três dias para a confirmação O que é isso é três dias para que a pessoa que recebeu o e-mail abre esse e-mail simplesmente abre esse e-mail E aí o que
que vai acontecer pessoal basicamente nós teremos dois duas possibilidades ou a pessoa confirma dentro dos três dias tá E aí para não precisar escrever aqui eu vou colocar o seguinte vou colocar uma setinha em verde dizendo Ele confirmou e se isso acontecer o que que nós teremos nós teremos o seguinte nós teremos ali o começo do prazo Conforme você já viu comigo no vídeos anteriores no quinto dia útil certo é um quinto dia útil tenho o começo do prazo vai estar citado e a vida vai seguir mas pode ser que ele faça o quê pessoal
ele não acesse se ele não acessar o que que vai acontecer na prática na prática né eu vou até colocar aqui outro recurso aqui para poder fazer uma setinha né na prática nós teremos o seguinte o servidor vai buscar fazer a citação por outros instrumentos que instrumentos outros que podem ser utilizados Ah você vai usar o ar você vai usar o oficial né você vai fazer Vai utilizar oficial de justiça você vai poder fazer a citação por escrivão se alimenta comparecer e até mesmo por Edital Ou seja você vai utilizar de outros meios caso ele
não confirme você vai pressupor que no final das contas ele não tem mais acesso àquele e-mail lá que ele Teoricamente é indicado quando nós tivermos a citação realizada na primeira oportunidade a primeira oportunidade que o réu comparecer nos autos ele deve apresentar para o juiz uma justa causa ou seja ele vai dizer para o juízo eu não acessei o meu e-mail meu e-mail foi hackeado enfim não tenho mais não consegui tomar conhecimento se o juiz aceitar Beleza se o juiz aceitar a justa causa tá de boa certo agora se o juiz não aceitar a justa
causa o que que vai acontecer pessoal nós teremos a aplicação de uma multa né por ato atentatório da dignidade de Justiça não importe de 5%. Olha que interessante que ficou essa construção é a maneira do tempo eu fiz ela meio em forma de uma minhoca aqui porque eu não tenho espaço suficiente mas veja despacha tem dois dias para mandar um e-mail três dias para confirmar confirmou beleza quinto dia útil começa a correr o braço não confirmou vou buscar outros instrumentos e nessa ordem a r correio oficial escrivão edital comparecer eu tenho que dar justa causa
certo Deus justa causa beleza não deu multa tá veja o que que é importante que você saiba ainda sobre a citação eletrônica nós temos que ela é obrigatória para pessoa jurídicas tá então as pessoas jurídicas sejam de direito público ou de direito privado devem ter devem manter cadastro junto à justiça para serem citadas tá vale para todas as PJ e nós temos o rede sim que é um instrumento agora de unificação e todas as empresas que abrem né esse formalizam ali o seu CNPJ já terão a comunicação nesse nessa nesse rede sim e esse rede
sim fornece os dados inclusive o e-mail para que as empresas possam assim serem citadas tá bom beleza pessoal importante demais você entender aqui essa modalidade citatória tá o que mais que nós temos aqui em relação aos dispositivos né desta parte de citação finalizamos citação eletrônica e damos um passo adiante porque na sequência que você tem que saber o seguinte nós temos alguns casos em que eu não posso não pode não pode citar não pode citar de forma eletrônica ou por meio de ar que são as modalidades de praxe primeiro eletrônica depois a r Nesse caso
tem que utilizar oficial quando que eu não posso utilizar pessoal quando envolver ações de estado estado da pessoa tá Cuidado não ações que envolvam o estado né a união por exemplo o estado do Paraná não ações que envolvam o estado da pessoa se nós tivermos uma pessoa incapaz se eventualmente tiver o que uma pessoa de diz o nosso dispositivo de direito público né Se bem que aqui vai utilizar a citação eletrônica me parece que a lei aqui não andou tão bem não foi bem revisada com alteração da lei 14.195 Mas tá aqui se eventualmente a
pessoa estiver onde em local não atendido pelos Correios gente não é atendido pelos Correios o cara vai ter um e-mail né absurdo entendido pelos Mas acontece precisa não é grande demais pelos Correios ou também se o autor requerer o autor requerer muitas vezes ele vai dizer olha para evitar esse cara é meu salafrário mesmo é trazer uma razão lá e o juiz vai acolher ou não se o juiz acolher Beleza o juiz entender que é uma razão justificada ele vai determinar que a situação seja feita pelo oficial tá então tá aí as situações nas quais
você não promoverá a citação por meio do meio eletrônico ou ainda não promoverá citação né por ai tá bom beleza vamos falar então agora do meio citatório por oficial Ou seja a citação por oficial E aí pessoal seguinte a citação por oficial ela é uma citação pessoal de Justiça bate a porta lá pega o mandato citatório tem a contra fé assina deixa o documento lá e vai embora junta nos autos a partir do momento da juntada tem o começo do braço mas da citação por Edital nós temos o que nós temos a possibilidade dela ser
portanto pessoal que é a nossa regra ou ela se dá por hora certa tá e a citação por hora certa pessoal é uma citação diferentona tá ela é também tida como uma modalidade fixação e ela se dá basicamente por suspeita de ocultação então nós temos duas tentativas de citação nas duas tentativas a suspeita E aí depois na terceira vez você cita né um familiar ou um vizinho tá então basicamente é isso eu simplifico bem aqui a informação para vocês né houve uma primeira tentativa ele tá se escondendo segundo a tentativa tá se escondendo ele vai
portanto informar que né em uma no dia útil o seguinte numa hora Opa numa hora certa em hora certa por isso que te chama citação na hora certa o oficial vai comparecer para fazer a citação da parte ré tá se ele atender vai ser pessoal se ele não atender vai citar na pessoa do familiar vai citar na pessoa do vizinho e pronto top legal show de bola tá pessoal a relação a citação aí por hora certa para a gente encerrar aqui basicamente eu vou deixar para vocês três recados sem necessidade de anotar tá então vem
para cá Olha só nós temos o seguinte o oficial cumpre os mandatos dentro da sua comarca por exemplo aqui em Cascavel mas precisar cumprir alguma coisa numa comarca contigo diz o CPC vizinha pode pode precisa expedir carta precatória não se for comarca contida de fácil comunicação ou se tiver dentro da mesma região metropolitana não precisa expedir por carta precatória o oficial dar uma esticadinha beleza a citação por Edital ela é a última a última é o último recurso vai ser utilizado quando quando você não sabe bem ao certo ou desconhecem quem é o citando quando
você ignora Ou você não sabe ou você não consegue acessar o local onde que a pessoa a ser citada está ou nos casos previstos em lei e decorrente do insucesso dos instrumentos anteriores tá bom só isso e por fim pessoal você tem que lembrar o seguinte que se eu pedir a citação por Edital certo vou lá e peço a citação por Edital e essa citação por Edital eu peço simplesmente porque eu sei que o cara não vai estar conhecimento mas eu sei onde se o réu depois comprovar que eu sabia eu sofro o que eu
sofro uma multa outra de até cinco salários mínimos aí além da novidade do processo fechou top para a gente encerrar definitivamente aquela rápida revisão gostosa aquela revisão rápida né para você saber o que nós tratamos aqui né Veja a citação ela é indispensável pessoal mas ela pode ser não acontecer nessas duas hipóteses né Só avisa o réu depois tá deve acontecer no prazo de 45 dias o comparecimento espontâneo Supre o vício mas o prazo conta a partir do comparecimento nós temos efeitos da citação válida lhe dependência coisa julgada mora e interrupção da prescrição Só lembrando
aqui eu não falei para vocês mas fala agora que essa citação Vale da pode se dar para o juiz incompetente não tem problema desde que ela seja válida tá ainda que feita por juiz incompetente gera esses quatro efeitos e lembrando que no caso da interrupção da prescrição se dado despacho né citatório mais retroage a data da propositura se eventualmente a parte autora fornecer todos os elementos de que precisará o juiz para citar ela é pessoal fica ligado no mentalmente incapaz que tem que buscar o laudo médico para dar curador será feito em qualquer lugar militar
posso citar onde ele estiver servindo se eu não encontrar ele em casa não se faz a citação de quem tá em culto religioso né quem teve a perda de familiar Ou parente até segundo grau no dia da morte e Sexo seguintes de noivos no dia do casamento e três seguintes e de quem estiver em estado graves e doente né Beleza ainda nós vimos aqui o procedimento da citação eletrônica né dois dias para mandar um e-mail três para confirmar confirmou beleza no quinto dia útil começa não confirmou vou utilizar a r oficial Escreva um edital compareceu
nos autos tem que dar justa causa o juiz entendeu que a justa causa dele é fraca não é tão justa assim multa tá é obrigatória a citação eletrônica para pessoa jurídica não vai utilizar R ou citação eletrônica para ações estados incapaz pessoas de direito público não atendido pelos Correios ou se o autor requerer de forma justificada para encerrar citação por oficial ela é pessoal será por hora certa no quando houver duas tentativas de citação com suspeita eu só deixei suspeita aqui né mas com suspeita de ocultação tá na terceira vez em que comparecer né O
oficial ele vai indicar venho no dia útil seguinte então horário e você será citado comparecer beleza não compareceu cita na pessoa do familiar Ou do vizinho Lembrando que depois vai haver uma comunicação né você vai lá e tem 10 dias para o cartório mandar uma carta no telegrama uma R dizendo ó você tá citado se você não comparecer ou pior é para você beleza fizemos rápido mas mesmo assim ficou um bloco importante porque é um conteúdo relevante já falei roteiro e slides estão na descrição e tchau