Ação Declaratória de Constitucionalidade II - Constitucional OAB

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Trilhante
Continuando os estudos sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade, falaremos sobre os efeitos ...
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o dodô um dos amigos amigas tudo bem com vocês pois na hora passada a gente conversou um pouquinho sobre a adc a ação declaratória de constitucionalidade lembrando que ela pode aparecer na prova de você e exame da ordem no concurso público como a decon é a mesma coisa ação declaratória de constitucionalidade a primeira diferença da adc trading que a gente viu é que a descer ela tem com o objeto lei ou ato normativo federal posterior à constituição federal de 88 e tem usado os normativos estaduais e municipais e as leis também elas não estão abarcadas
pela ação de declaratória de constitucionalidade é o confunda tanta sigla ação declaratória de constitucionalidade pessoa além disso a competência para julgamento o stf eo rol de legitimados ativos é um do artigo 103 que é absolutamente o mesmo da adin com aquelas mesmas especificidades de legitimados universais de legitimados especial que a gente já tratou nas aulas anteriores do curso tudo bem pois bem voltando à nossa loja de ser vamos terminar essa temática falando um pouquinho dos efeitos da decisão tomada em ação declaratória de constitucionalidade e aqui valem basicamente as mesmas coisas que a gente viu na
adin porque porque mais uma vez a gente fala da lei 9 868 de 99 e aqui fica uma dica pra você sente a lei 9 868 de 99 ela regula a adin a adin por omissão que a gente vai tratar nas próximas aulas ea descer a ação declaratória de constitucionalidade são os mesmos dispositivos que valem para essas três ações constitucionais mas vamos voltar um pouquinho para a pouco dá mais um passo para frente o primeiro efeito que a gente verifica na dc é o efeito é gum homens e mulheres e homens ou seja a decisão
tomada em ação declaratória de constitucionalidade ela vale para todos independentemente de serem partes no processo propriamente dito porque porque 100 do controle concentrado de constitucionalidade não tem processo tem partes e as decisões ali tomadas pelo supremo tribunal federal valem para todos indistintamente beleza além disso outro efeito da ação declaratória de constitucionalidade muito importante é o efeito vinculante a mesma coisa que a gente falou pra mim vale aqui na adc também o efeito vinculante significa dizer que todo o poder judiciário deve obediência à decisão tomada pelo stf e toda a administração pública federal autárquica fundações públicas
toda todo mundo toda essa galera toda deve obediência à decisão tomada em ação declaratória de constitucionalidade uma vez mais o efeito vinculante não se aplica o poder legislativo que tal modo que o poder legislativo pode enfim editar uma norma em contrariedade à decisão tomada em ação declaratória de constitucionalidade tudo bem que já falou isso bastante na adin para terminar mais uma coisa que a gente falou bastante também em regra os efeitos são ex tude ou seja retroativos à data da edição do ato mas com a possibilidade da modulação dos efeitos temporais sei lá eu disse
não vou escrever de novo porque está muito bem explicado na sala de jardim mas volta pra mim produção os ministros do supremo tribunal federal por maioria qualificada de dois terços podem tornar o efeito ex tunc que é a regra ex nunc ou pro futuro ou seja decidir que a eficácia da decisão tomada pelo supremo tribunal federal só tenha só produza os efeitos esperados a partir do trânsito em julgado ou de uma data que vem a ser eventualmente fixada em outras palavras os efeitos não retroagem à data da edição do ato constitucional ou inconstitucional a isso
a doutrina o nome de modulação dos efeitos temporais é o mesmo artigo que a gente viu na adin o artigo 27 da lei 9 868 de 99 tudo tudo tudo idêntico tudo bem na próxima aula a gente conversar um pouquinho sobre a diferença entre a tim ea se a aula mais difícil do curso mesmo a todos
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