havendo número regimental declaro aberto a presente reunião da comissão de defesa dos direitos da pessoa idosa informa aos senhores parlamentares que as atas das reuniões deliberativas e de audiência pública do dia 27 de novembro foram disponibilizadas na página da comissão indago ao plenário se algum membro deseja solicitar alguma retificação em votação as atas os deputados que as aprovam permaneçam como se acham aprovados senhores parlamentares que o expediente referente à presente reunião foi enviado na data de ontem a todos os gabinetes através do sistema infoleg passamos à ordem do dia item 4 projeto de lei número 14492 do de conscientização sobre o combate ao abandono de idosos campanha idosos órfãos de filhos vivos durante o mês de outubro relator Deputado Coronel Meira parecer pela aprovação com a palavra o relator para leitura do parecer Boa tarde Brasil Boa tarde meu Pernambuco Boa tarde Presidente vamos direto aqui à leitura do nosso voto tema importantíssimo e que merece todo o zelo né da família brasileira que são exatamente os nossos idosos voto do relator nos termos do artigo 32 inciso 25º da linha G do regimento interno da Câmara dos Deputados compete a esta comissão de defesa dos direitos da pessoa idosa proferir parecer acerca do mérito do projeto de lei número 1449 de 2024 posição sob exame objetiva instituir a campanha de conscientização campanha idosos órfãos dos filhos vivos a ser celebrada anualmente no mês de outubro a fim de promover atividades mobilizações direcionadas à conscientização e ao combate do abandono de idosos além de fornecer informações sobre os direitos e os recursos disponíveis para sua proteção segundo o artigo Tero do est da pessoa idosa é a obrigação da família da comunidade da sociedade e do poder público assegurar a pessoa idosa a efetivação dos seus direitos básicos são elas a vida a saúde a alimentação a educação a cultura o esporte o lazer o trabalho a cidadania a liberdade a dignidade o respeito e a convivência familiar e Comunitária como a senhora minha mãe Dona Terezinha de Jesus Silva Meira que completou 96 anos no dia 20 de Agosto tem tudo isso Graças a Deus que a senhora merece no entanto o Brasil enfrenta um alarmante aumento de denúncias de abandono de idosos tornando necessária a implementação de políticas públicas que abordem esta questão de forma direta e eficaz dados do Ministério do direitos humanos e da Cidadania apontam que em 2023 o número de denúncias de abandono dessa cresceu 855 por isso é um absurdo entre Janeiro e maio daquele ano foram registrados 19. 98 casos enquanto no mesmo período de 2022 foram 2. 92 casos Além disso todas as categorias registraram crescimento no número de denúncias o maior aumento identificado entre vários outros tipos de violação contra idosos foi o crime de negligência disposto no artigo 98 do estatuto em que os registros somaram 37441 entre Janeiro e maio de 2023 o abandono de idosos é portanto um problema social grave e urgente que fere não apenas os direitos humanos mas também o princípio e os laços de solidariedade intergeracional que sustentam a sociedade brasileira nesse sentido o projeto em tela é uma iniciativa estratégica e necessária a sensibilização da sociedade para a importância do respeito e do Cuidado Com a pessoa idosa isso porque muitos casos de abandono decorrem da falta de conhecimento sobre os direitos dos idosos e sobre a responsabilidade da família e da sociedade a realização de atividades e mobilizações durante o mês de outubro ajudará também a combater a discriminação contra a população idosa promovendo o combate a invisibilidade dos seus direitos e necessidades ao chamar atenção para o abandono a campanha pode ajudar identificar e denunciar situações de negligência garantindo a proteção legal dos idosos ademais a proposição incentiva a criação de redes de apoio uma vez que pode mobilizar não apenas indivíduos mas também Organizações e instituições em prol da defesa dos referidos cidadões cuidar dos idosos é um dever coletivo é um reflexo da ética de uma sociedade aprovar esse projeto de lei é reconhecer que o abandono não é apenas uma questão individual mas um problema que requer ações coordenadas educativas e preventivas essa campanha representa um passo importante para construção de uma sociedade mais humanizada e que valoriza a proteção dos direitos da população idosa Diante do exposto a fim de garantir dignidade e cuidado para aqueles que construíram a base do que somos hoje no mérito votamos pela aprovação do projeto de lei número 14449 de 2024 sala das comissões Coronel Meira deputado federal queria aqui presidente também registrar Tá certo por um dever de Justiça Tá certo a o autor o deputado David Soares parabéns e dizer que o problema do idoso em primeiro lugar tem que ser Municipal o prefeito que verdadeiramente ama a sua cidade a sua população ele tem que investir o mínimo no idoso fazer uma rede de proteção para o idoso e é isso que a gente está trabalhando aqui nesta casa meu muito obrigado Obrigado Deputado Coronel Meira matéria importantíssima Parabéns pela relatoria o em discussão o parecer do relator não havendo Quem Queira discutir declaro encerrada a discussão Presidente só só registrar e parabenizar eh o brilhante relatório do coronel Meira com muita propriedade muita competência relata um tema de grande importância Parabéns deputado obrigado obrigado Deputado não havendo Quem Queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer os deputados que o aprovam permaneçam como se acham aprovado obrigado passamos ao próximo item da pauta o item um projeto de lei número 666/2021 do Senhor Nereu Crispim que cria o programa Vale tax social em todo o território nacional destinado ao transporte de pessoas idosas portadoras de doenças crônicas e de gestantes durante a gravidez à unidade de saúde pública local desde que Em ambos os estejam em situação de vulnerabilidade social relator Deputado Heriberto Medeiros o parecer pela aprovação com substitutivo e pela aprovação parcial do substitutivo adotado pela comissão da mulher com a palavra Deputado por favor senhor presidente demais membros desta comissão viemos aqui trazer o relatório do projeto de lei 666 de 2021 de autoria do deputado Nereu Crispim que cria o programa Vale tax social em todo o território nacional destinando ao transporte de pessoas idosas portadoras de doenças crônicas e dig gestantes durante a gravidez a unidade de saúde pública local desde que Em ambos os casos estejam em situação de vulnerabilidade social indo direto para o voto senhor presidente o projeto em análise pretende Como disse criar o programa Vale tax social em todo o território nacional destinando destinado ao transporte de pessoas idosas com doenças crônicas e digest durante a gravidez até a unidade de saúde local desde que esteja em situação de vulnerabilidade social assim considerada aquela compreendida na escala do índice de vulnerabilidade social I vs como Alta ou muito alta entre 0,4 e 1,0 mediante inscrição do cadastro único para programas sociais do governo federal o CAD único a matéria senhor presidente foi aprovada na comissão de direitos da mulher com institutivo para acrescentar a previsão de benefício à gestantes por 18 meses contados do início da gestão também esclarece que o ivs é calculado em função de três dimensões a infraestrutura urbana do território da do qual reside a pessoa B capital humano dos domicílios desse território e ser renda familiar sobre os aspectos sobre o aspecto dos interesses da pessoa idosa consideramos meritória a proposta principalmente porque elege entre os destinatários do programa As pessoas com mais de 60 anos de idade em estado de vulnerabilidade social e com doenças crônicas inclusive as doenças cardiovasculares cérebros particulares e isquemias as neop neoplasias e as doenças respiratórias também um estudo divulgado pelo Ministério da Saúde em 2018 mostra que 69,3 por dos idosos brasileiros sofrem pelo menos de uma doença crônica na ordem os cinco diagnósticos mais frequentes são hipertensão dores de coluna artrite depressão e diabetes Além disso senhor presidente temos que 29,8 da população idosa tem duas ou mais doenças crônicas 39,5 por contam com pelo menos uma doença e 30,7 por são já não apresentam doenças crônicas ressaltando que além das doenças a pessoa idosa frequentemente apresenta dificuldade em relação à mobilidade tornando mais difícil o acesso aos meios de deslocamento nesse aspecto reputamos ainda mais louvável a proposição considerada que o transporte será realizado por meio de tax até a unidade de saúde pública que ficará que fará o cadastramento dos Taxistas e ficará responsável pela validade pela validação do Vale tax social para ser apresentado ao taxista participante do programa assim senhor presidente eh achamos de Fundamental e é muito importante atender as pessoas idosas com dificuldade de locomoção asos portadores de doenças crônicas e gestantes com essa iniciativa buscamos oferecer um suporte fundamental para aquelas que mais precisam cuidando da saúde e bem-estar sobretudo oferecendo dignidade no momento onde essas pessoas exigem o apoio da sociedade portanto somos pela aprovação do projeto obrigado Deputado Heriberto Parabéns pela pela relatoria eh em discussão o parecer do relator não havendo Quem Queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer os deputados que o aprovam permaneçam como se acham aprovado o item do projeto de lei número 291 2024 do sor Domingos Neto que inclui as vacinas pneum conj vpc 15 e contra aost no calendário Nacional de vacinação do adulto e idoso amplia a sua cobertura por planos de saúde e dá outras providências explicação da ementa altera o artigo 10 da lei número 9656 de 3 de junho de 1998 relator deputado Geraldo Rezende o parecer pela aprovação substitutivo com a palavra o relator para a leitura do parecer por favor Deputado antes de ir ao voto senhor presidente eu gostaria de mais uma vez até D no seguimento a palavra dos outros deputados inclusive o deputado que me antecedeu aqui para dizer que a gente enquanto parlamentar precisamos ter compromisso efetivamente com a população idosa e e quando a gente tem compromisso não é só aqui votando e nem discursando a gente precisa também de buscar através de mecanismos que nós temos em mão se gente através do orçamento da União a gente construir estruturas melhores para atender os idosos do país tô dizendo isso porque nós estamos colocando recursos para fazer valer a participação nessa comissão para instituição de longa permanência no Mato Grosso do Sul recurso importante construir a estrutura mas mais importante ainda é que hoje a bancada do mato gr do Sul reunida para construir as emendas que nós devemos apresentar no orçamento 200520 2025 nós conseguimos convencer a bancada de constituir A exemplo do algumas unidades da Federação E aí eu cito o Paraná que eu conheço parece que Pernambuco também tem um Hospital do Idoso então a bancada do Mato Grosso do Sul tá colocando recurso em parceria com o Governo do Estado vai ser apresentado no no rol das emendas que nós devemos apresentar amanhã o recurso para construir o Hospital do Idoso lá do mato Gross Sul que vai ser vai ser construído eh lá em Campo Grande na nossa capital Então é isso que efetivamente a gente construir políticas e efetivamente a gente passar aqui nessa casa e temos menos discurso e mais ações que é que possibilite a construção de uma vida melhor para uma população que cresce com muita velocidade e que segundo as estatísticas daqui a pouco vai ultrapassar a população jovem eh do país Peço também licença a vossa excelência e com seu consentimento e direto ao voto do relator nesse projeto apresentado pelo pelo Deputado Domingues Neto lá do Ceará eh e que cobe a nós a relatoria é o projeto de lei 291 2024 que inclui as vacinas pne Mocóca conjugada vpc 15 contra reposter no calendário Nacional de vacinação do adulto idoso amplia sua cobertura por plano de saúde e da outras providências voto relator cabe a essa comissão de Defesa do direito da pessoa idosa aação do projeto de lei 291 2024 quanto ao mérito queet as questões referentes ao seu campo temático e as suas áreas de ativid ade nos termos regimentais informamos que o enfoque da C1 nesse caso é contribuição desse PL para os direitos das pessoas idosas as demais questões relacionadas à saúde pública bem como adequação financeira e orçamentária e a constitucionalidade e a juridicidade das matérias serão examinadas pelas próximas comissões a que foram encaminhados o projeto de lei 291 de 2024 desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros ao a ampliar o calendário Nacional de vacinação do adulto idoso adicionando as vacinas pneumocócicas conjugada vpc 15 e contra repost dados recentes do inicio da Saúde revela um aumento preocupante na incidência de doenças pneumocócicas como pneumonia meningite sepse especialmente entre idosos e adultos no Brasil o Sistema Único de Saúde de registra anualmente mais de 600.
000 internações por pneumonia adquiridas na comunidade e influenza conforme o Ministério da Saúde houve 44. 52 mortes por pneumonia de Janeiro agust de 2022 no mesmo período de 2021 foram 31. 27 óbitos ao mesmo tempo o herpes ost tem apresentado uma tendência alarmante de aumento nos últimos anos de acordo com sistema de informação de agravo de notificação sinan houve um aumento de 20% nos casos notificados entre 2019 e 2023 com a média de 70.
000 novos casos por ano essa estatística destaca a urgência de medidas preventivas para proteger a população contra essas doenças se compararmos o número de de casos antes e depois da pandemia estudo realizado poros pesquisadores da Universidade Estadual de Montes Claros mostra que os casos de doença subiram 35% após a chegada do coronavírus ao país a inclusão das vacinas no calendário Nacional de vacinação do adulto e idoso é essencial para garantir o acesso igualitário à imunização segundo o IBGE Instituto Brasileiro de geografia estatística O Brasil possui mais de 30 milhões de pessoas com mais de 30 anos de 60 anos representando cerca de 15% da população total as vacinas contra e e e contra reps óis são fundamentais para proteger esses grupo vulnerável contra as doenças que podem ter impactos devastadores em sua saúde e qualidade de vida além disso a proposta de alteração da lei 9656 de 1998 é fundamental para garantir que os beneficiários dos planos de saúde também tenham acesso às vacinas aliviando a carga sobre o sistema público de saúde estudo mostra que a imunização eficaz contra a doença infias não só reduz os custos relacionados ao tratamento de complicações mas também contribui para a redução das taxa de hospitalização e mortalidade portanto Considerando o impacto positivo dessas medidas para a população de pessoas idosas desse país somos pela aprovação do projeto de lei número 291 de 2024 com substitutivo que se encona anexo ao a esse relatório senhor presidente é esse o relatório peço aí a dos demais pares dessa comissão Obrigado deputado Geraldo Rezende Parabéns pela relatoria Parabéns pela indicação de emenda também de bancada Parabéns aos demais Deputados de mato gro do Sul que destinar esse recurso para construção do Hospital do Idoso e eu concordo 100% com você menos discurso e mais entrega de resultado Parabéns senhor presidente por favor Deputado gostaria de parabenizar o deputado Geraldo Rezende pelo brilhante relatório mas também diante de suas palavras que há necessidade de uma atenção dos parlamentares desta casa quando da destinação de emendas parlamentares em lá no Recife temos assim como ele disse um grande exemplo de um Hospital do Idoso ali na Avenida Recife no bairro de Pepe onde o prefeito do Recife João Campos tem dado a maior atenção junto aos parlamentares desta casa também para que possa ter atenção necessária e a destinação de emendas e sabemos da Necessidade das pessoas principalmente aquelas que vivem no estado de vulnerabilidade da Periferia não só do Recife mas de todo o estado de Pernambuco que eh pede socorro aquele hospital que tem um atendimento de muita qualidade na área de exames de diagnóstico de leitos de UTI e atendimentos ambulatoriais então Eh parabenizar ao parlamentar pela referência pelo Alerta e pela necessidade de se investir cada vez mais na atenção assim como Recife é um exemplo disso Obrigado Deputado Heriberto não havendo mais Quem Queira discutir declaro encerrada a discussão em votação parecer os deputados que o aprovam permaneçam como se acham aprovado eu retiro de ofício item 3 de paa pela ausência do relator passamos ao próximo item item 5 projeto de lei número 2212 2024 do Sr David Soares que acrescenta na lei 8313 de 23 de dezembro de 1991 para incluir no artigo primeiro incentivo a projetos voltados para osos relator deputado Geraldo Rezende parecer pela aprovação com substitutivo com a palavra o relator para leitura do parecer por favor Deputado senhor presidente também agradecendo aí as manifestações nos só do presidente mas também colega Deputado Heriberto Medeiros e peço também atualização para ir de direto ao voto do relator o projeto de lei so análise pretende alterar a lei ran lei 8303 de 1991 para incluir o estima a Equidade de produções e projetos culturais que visem a inclusão participação e proteção dos direitos dos idosos EMTU de longa permanência as ilha e Residência assistida entre as finalidades do programa nacional de apoio à cultura pronac conforme argumento o autor em sua justificativa o isolamento social e a falta de estímulos culturais pode prejudicar a qualidade de vida e o bem-estar emocional das pessoas que Residem em entidad ou instituições de longa permanência daí a iniciativa de inserir no Programa Nacional de apoio à cultura pronac o objetivo de estimular as produções culturais nesses espaços o acesso à cultura é um direito fundamental garantido pela nossa Constituição Federal a todas as pessoas independentemente de sua idade para as pessoas idosas especialmente aquelas que Residem em entidad de longa permanência a vivência cultural se torna ainda mais relevante Além de proporcionar momento de lazer as atividades culturais desempenha um papel crucial na manutenção da saúde física e mental no fortalecimento da ade cultural e no estreitamento dos laços sociais algo essencial em um período da vida em que pode surgir sentimentos de isolamento e perda de papéis sociais estudos demonstram que a participação regular em atividades culturais está associada à redução do declínio cognitivo diminuição da incidência de doenças neuropsiquiátricas como depressão e demência e Menor prevalência da dor crônica entre as pessoas idosos esses benefícios são particularmente importantes para aqueles que Residem em instituições de longa permanência onde as oportunidades de engajamento social e cultural podem ser limitadas portanto a matéria é oportuna e merece o apoio desse colegiado apresentamos substitutivo apenas para aprimorar a redação do projeto a exemplo da alteração de direitos dos idosos para direito das pessoas idosas Diante do exposto nosso voto el pela aprovação do pl número 2212 de 2024 na forma do substitutivo em anexo o qual está acoplado aí a esse relatório senhor presidente Obrigado deputado Geraldo Rezende Parabéns pela relatoria eh em discussão o parecer do relator não havendo Quem Queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer os deputados que o aprovam permaneçam como se acham aprovado próximo item o item se projeto de lei número 2361 2024 do senr Marcos Tavares que dispõe sobre a implementação de um programa de vacinação domiciliar para idosos destinado a indivíduos com 60 anos ou mais que estejam incapacitados de se deslocar até os locais de vacinação proporcionando acesso à imunização covid- e gripe influenza relat Deputado herto mediros parecer pela aprovação com substitutivo com a palavra o relator para leitura do parecer por favor Senor Presidente mais membros desta comissão projeto de lei 2361 2024 deoria temos o prazer de ser escolhido como relator e passamos ao ao voto senhor presidente o projeto de lei 2361 de 2024 ele cria o programa de vacinação domiciliar para pessoa idosa o programa é destinado a oferecer vacinas contra a covid-19 e a gripe influenza à pessoas idosas que estejam incapacitadas de se até os locais de votação senhor presidente o objetivo maior do projeto é garantir a saúde para as pessoas idosas incapazes de se deslocarem até os locais de votação cabe a esta comissão a avaliação do mérito da proposta com base às suas atribuições temáticas previstas no artigo 32 inciso 25 do regimento interno da câmara do deputados principalmente cabe destacar que o projeto é conveniente e oportuno a proteção à saúde da nossa população idosa é o mí que deve ser deve ocupar toda a sociedade especialmente estee Parlamento além de grande importância que tem em si em si mesmo devemos considerar que o acesso à saúde é condição para que que a pessoa idosa possa gozar das outras garantias que o ordenamento jurídico Patrio lhe reserva como a liberdade a cultura e o lazer portanto senhor presidente Ten o prazer de relatar esse projeto que cria o programa de vacinação domiciliar para a pessoa idosa porque sabemos que a vacinação é um grande desafio no Brasil e que a a prevenção ajuda a afastar riscos à saúde dessas pessoas que muitas vezes encontram-se fragilizadas mais uma vez esta Câmara trabalha e dá uma demonstração de muito trabalho mas também para dar dignidade e qualidade de vida às nossas pessoas idosas contudo senhor presidente eh passo para melhor cumprir com seu objetivo maior o projeto necessita do nosso ao nosso Verde alguns ajustes tais como os ajustes aqui propostos conforme o relato a seguir necessariamente foi a alterar o termo idoso para que o termo para o termo pessoa idosa ao longo de todo o texto isso para adequar o projeto projeto de lei ao entendimento que hoje tem de modo adequado a se referir ao grupo em questão tal atendimento encontra-se no dispositivo da lei 14423 de 22 de Junho de 2022 aquela que altera o estatuto da pessoa idosa para fazer exatamente o mesmo ajuste de terminologia de que se trata aqui a alteração senhor presidente portanto não é simples ajuste de forma trata-se de harmonizar o projeto aos diplomas que hoje dispõe sobre a garantia as garantias fundamentais da pessoa idosa do Brasil dois a emenda foi ajustada de modo a se ater Conforme preconiza a lei complementar de 1998 no seu artigo 5 a explicitar o objetivo proposição da proposição Legislativa mas não só o mesmo ajuste a emenda servu para adequá-la a alteração seguinte número TR o projeto não deve especificar Como faz a proposta original a oferta das vacinas para covid-19 e para gripe apenas é mxo e vincular a o programa de vacinação domiciliar para pessoas para pessoa idosa ao calendário oficial de vacinação Este é o instrumento técnico que estabelece o conjunto de vacinas necessárias para a proteção das pessoas idosas o projeto foi portanto alterado nesse sentido tal alteração garante que a futura lei Exerça adequadamente a tutela do Bem Maior Que Visa proteger o direito fundamental à saúde das pessoas idosas quarto o artigo 8 do projeto de lei que dispõe sobre relatórios anuais de monitoramento e avaliação do programa foi reformulado a proposta original falhava ao não definir qual seria o sujeito ativo responsável p pela feitura dos relatórios a alteração aqui proposta atribui essas obrigações ao próprio Sistema Único de Saúde Além disso senhor presidente determina que os relatórios sejam publicados e acessíveis isso para garantir que as pessoas idosas Alé assim como todas todos que atuam na defesa do direito das daqueles possam fiscalizar e ex a boa implementação da política pública em tela no seu artigo sego projeto foi incluído um parágrafo explicitando que as pessoas idosas em questão podem optar por se vacinarem nos postos regulares de vacinação se uma pessoa idosa que tenha solicitado vacinação domiciliar sentir-se a qualquer qualquer momento capaz e com ânimo para buscar um posto de vacinação essa possibilidade lhe deve ser garantida explicar explicitar isso no texto da lei é é uma importante precaução evita que em função de regulamento ou por questão operacionais as pessoas idosas em questão seja tolhido do direito de escolha finalmente senhor presidente cabe ressaltar mais uma vez que as alterações aqui propostas tem por objetivo aperfeiçoar o projeto de lei hora em análise não se altera ou contraria o objeto original do projeto que é o de garantir as pessoas idosas com dificuldades para se deslocarem o melhor acesso à saúde ante o exposto nós votamos pela aprovação do projeto diante dessas correções Obrigado Deputado Heriberto Parabéns pela relatoria em discussão o parecer do relator não havendo quem Quira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer os deputados que o aprovam permaneçam como se acham aprovado o item S eu retiro de pauta devido a ausência do relator passamos ao item 8 projeto de lei número 3136 2024 do Senor Max Beltrão que altera a lei número 10.