01.01.02. Aula de Formas de Estado e de Governo (Direito Constitucional)

9.26k views5346 WordsCopy TextShare
TecConcursos
Aula grátis e completa de Teoria Geral do Direito Constitucional, da matéria Direito Constitucional,...
Video Transcript:
o olá pessoal vamos falar agora sobre as formas de estado de governo e dos sistemas de governo e dos regimes de governo já que é o segundo capítulo da nossa teoria geral do direito condicional estão iniciando aqui né a gente vai falar agora dos princípios estruturantes da federação que eles vão aparecer na sua prova com esse nome então por exemplo o princípio republicano princípio republicano ele diz respeito à separação de poderes ao exercício e transferência dos mandados os mandatos eleitorais em tal quando falamos em república a república federativa do brasil conforme se encontra lá no
artigo 1º da nossa constituição federal então ele vai tratar das questões republicanas que tratam do exercício do poder dos mandatos e como a gente está vendo aqui né o exercício transferência dos mandatos eleitorais ea organização e estrutura do governo a organização e estrutura do governo e da administração então tratamos o princípio republicano depois nós temos o princípio federativo neco é um outro princípio que vai cair na sua prova que vai falar na verdade da federação ou do chamado pacto federativo né conforme lá o artigo 18 da nossa constituição federal a união os estados o distrito
federal e os municípios todos autônomos nos termos desta constituição tal atributo da autonomia quando a gente fala de princípio federativo nós vamos estar falando da autonomia dos entes federados da sua capacidade de auto administração autogoverno e auto organizar são então são características do princípio federativo a indissolubilidade do pacto federativo ou seja as unidades não têm o direito de secessão é que é o direito de separação de uma unidade federativa de outra a indissolubilidade a autonomia política e administrativa e financeira como nós falamos e a exceção a esse pacto federativo que a possibilidade de intervenção da
união no nas unidades federadas como está lá no artigo 34 35 36 da nossa constituição artigo 34 trata da das possibilidade de intervenção federal nos estados o artigo 35 trata da possibilidade de intervenção dos estados nos municípios é da intervenção da união nos municípios localizados em território federal isso é o que parte do princípio federativo que é uma o estado de exceção inclusive é uma limitação circunstancial o poder de reforma da constituição conforme se encontra lá no artigo 60 parágrafo 1º da nossa constituição real a possibilidade de intervenção ela reforça o pacto federativo por ser
um estado de exceção para manter a coesão de si nesse pacto bom e também temos o princípio do estado democrático de direito né só voltando aqui o princípio do estado democrático de direito que no seu aspecto formal enseja a divisão dos poderes a independência do poder judiciário tutela jurídica indenização frente à intervenção estatal no seu aspecto material a participação popular no exercício do poder é essa participação popular poderá ser direta através do referendo o plebiscito de iniciativa popular o projeto de lei ou indireta através da eleição dos representantes conforme o artigo 12 incisos 1 2
e 3 da nossa carta da república também no aspecto material é temos o estado submetido ao direito lembre-se né o estado brasileiro eo estado democrático de direito conforme está lá no artigo 1º da nossa constituição da república formada pela união indissolúvel né dos estados dos municípios e do distrito federal eo exercício do poder pelo povo com aspecto material do princípio do estado democrático de direito está no parágrafo único do artigo 1º todo poder emana do povo que o exerce será por meio de representantes ou indiretamente na forma da constituição da república então esse aqui são
os chamados princípios estruturantes da federação a partir daí nós estudamos então a as formas de estado de governo um sistema de governo regime de governo vamos lá então nas formas de estado é você vai ter o estado unitário a confederação ea federação o estado unitário como o próprio nome diz é o estado em que o poder é centralizado no governo central há pouca ou nenhuma descentralização política para as unidades sub-regionais né há a possibilidade alguma de centralização administrativa sem poder decisório por exemplo sem a elaboração de leis sem a eleição de representantes apenas uma descentralização
administrativa que é possível no estado unitário mas a principal característica é de que esses estados unidos vários detém uma união real uma união real e uma união pessoal ou seja uma união relativas às unidades federadas e uma união pessoal da centralização do poder o governo central você tem o estado unitário puro descentralizado administrativamente e descentralizado administrativa e politicamente na descentralização administrativa é como eu falei é uma pequena autonomia administrativa dos entes subnacionais na descentralização administrativa e política há uma pequena de centralização administrativa e política mas essa é a descentralização pode ser revogada a qualquer momento
ou seja o poder central ele pode avocar a qualquer momento os poderes temporariamente deferidos as unidades subnacionais bom na confederação como já falamos na última no último encontro nós temos uma união de estados independentes regida por tratado internacional de solúvel existe a possibilidade de cessão que é a possibilidade de cessão de separação das unidades federadas da união os estados membros e tem soberania e não autonomia como é o nosso caso o exemplo das 13 colônias independentes dos estados unidos da américa que antes de se tornarem uma federação formavam uma confederação logo após a independência da
inglaterra formou-se a confederação das 13 colônias cada uma regida por leis próprias mas sem submissão ao governo central com a ameaça constante da inglaterra e também com a necessidade de se estabelecer laços mais fortes entre esses estados como a cobrança de tributos a evitar a invasão de um estado sobre o outro e isso ficou muito bem definido no federalista de mádson e hilton que é uma obra clássica e você que vai estudar para a prova de juiz e do ministério público é bom que você nem lá o federalista lá eles colocam as vantagens de uma
federação em relação a uma confederação que vou falar agora da federação que é uma união de unidades federativas autônomas ou seja não há soberania ea autonomia existe uma repartição de competências e rendas cada estado tem de acordo com as regras estabelecidas na constituição federal a possibilidade está a estabelecer os seus impostos as suas rendas a tradição também a composição bicameral do poder legislativo com representação dos estados membros normalmente essa representação dos estados membros é feita pelo senado da república artigo 52 da nossa constituição ea representação do povo é feita pelo pela câmara dos deputados é
o artigo 51 da constituição federal a representação bicameral característica também da federação regido por uma constituição federal a lei máxima de um país a possibilidade de intervenção do governo central nos governos regionais como nós falamos aqui artigos 34 e 36 na nossa constituição é um órgão de cúpula do poder judiciário para a defesa da constituição que no nosso caso é o supremo tribunal federal então você tem a corte constitucional da alemanha corte funcional da frança você teve em 2009 a instituição da corte constitucional da inglaterra que não existia então você tinha lá os recursos para
as câmaras a câmara dos lordes né apesar de a inglaterra ser uma federação você não tinha lá uma coisa funciona agora você tem que é a instância máxima recursal é dentro da inglaterra você também então tem o poder de autorização dos estados membros de elaborarem as suas constituições de autogoverno de eleger os seus representantes políticos e autoimunes tração dia que organizar a sua administração pública então tratamos aqui da forma de estado conforme lá você tem lá no nosso material teórico vamos passar agora aqui as formas de governo bom como eu falei características da federação brasileira
né a possibilidade de intervenção a nossa federação foi constituída por desagregação né desagregação ou segregação no movimento centrífugo então guarde esse nome movimento centrífugo de dentro para fora havia uma unidade central que é o império descentralizações administrativas que eram as capitanias hereditárias e aí nesse movimento centrífugo de dentro para fora o governo central outorgou poderes para as unidades federadas diferentemente dos estados unidos da américa onde um ovo movimento centrípeto de fora para dentro porque de fora para dentro porque as 13 colônias de tinho independência e abriram mão da sua soberania para criar um governo central
como esse movimento centrípeto ou o governo central adquiriu a soberania de fora das colônias para o ovo para para que houvesse a constituição dos estados unidos da américa ou seja da federação americana o nosso federalismo também ao federalismo de terceiro grau ou seja nós federalismo os municípios de tem autonomia isso não acontecia há nas constituições anteriores à constituição de 1988 e levou os agentes municipais a entes federados está lá no artigo 18 que está bem explícito o artigo 18 a nossa constituição união os estados o df e os municípios todos autônomos ou seja dotado da
tríplice capacidade de auto-organização autogoverno e auto administração a forma federativa do estado foi estabelecido em nossa constituição como cláusula pétrea lá no artigo 60 parágrafo 4º da nossa constituição que não me engano inciso segundo a claro a forma federativa do estado foi estabelecida como cláusula pétrea ou limitação material extra ou seja nem mesmo por emenda constitucional poderá ser abolida ram e também o nosso federativo nosso federalismo é do do tipo federativo federalismo cooperativo onde há uma repartição é de competências entre os entes federados entre a união os estados os municípios eo distrito federal chama-se então
federalismo cooperativo bom seguindo adiante vamos passando agora para as formas de governo forma de governo diz respeito nem a relação entre governantes e governados no que concerne à aquisição ao exercício ea transferência de poder então contra a forma de estado refere se à organização espacial do território do território autónomo de uma nação a forma de governo vai dizer respeito a forma de aquisição de manutenção e de exercício do poder político nós temos como características das formas de governo republicana que é o nosso caso república federativa do brasil poder exercido por mandatário eleito que pode ser
um presidente ou primeiro-ministro a dependência o sistema de governo presidencialista ou parlamentarista o exercício temporário do exercício de poder é a característica da forma de governo republicano ou seja a alternância do poder e à responsabilidade e ao dever de prestar contas ao povo que é uma característica que é da forma de governo é do termo em inglês que não tenha ainda é tradução chamada accountability accountability não sem tradução para o português que disse gni ficar ao mesmo tempo o desejo a vontade de prestar contas aos mandatários ou a relação agente principal na teoria da agência
o agente são os novos mandatários do presidente da república os deputados e senadores primeiro-ministro eo principal somos nós os eleitores os detentores do poder constituinte originário nós como principal delegamos poder aos agentes lembra do contrato social e esses agentes têm o dever de acautelar bilhete tem o dever de prestar contas o dever de justificar seus atos é esse dever de prestar contas é exercido no brasil pelo poder legislativo que fiscaliza esse dever de prestar contas que todos os ordenadores de despesa todos os agentes públicos devem prestar contas da execução orçamentária pública e outra característica na
forma de governo republicano é a representatividade popular representantes populares devidamente eleitos bom e na monarquia na forma de governo monárquica nós temos como características é a vitaliciedade do monarca ou seja o monarca ele só pede ele só sai do poder com sua morte e aí você tem a transferência de poder para os sucessores hereditárias nós temos ainda né além da hereditariedade na transferência do poder há muitas vezes a irresponsabilidade do governante é não representatividade popular e algumas monarquias é parlamentares existe a possibilidade né de prestação de contas algumas monarquias parlamentares o monarca o rei ele
deve prestar contas ao parlamento como acontece né a na inglaterra então não é regra então que a monarquia seja em dna ou seja defeso ao monarca prestação de contas não existem monarquia parlamentarista sem que a existe o exercício da prestação de contas e foi na monarquia a primeira forma de governo no brasil né é por exemplo antes e depois da constituição de 1824 outorgada na constituição imperial de 1824 cuidado não diga a constituição federal de 1890 e 4 porque não havia federação nós éramos um estado unitário lembra da forma de governo então na constituição imperial
de 1824 que foi outorgada é por uma junta de notáveis nomeadas por dom pedro 1º e até tentou estabelecer uma assembléia constituinte mas não deu certo né as brigas entre os deputados e também desavenças em relação ao poder moderador que era o poder que supervisionava os demais poderes a constituição de 1824 acabou sendo outorgada e manteve sempre uma monarquia constitucional brasileira mas nós que essa constituição quando nós falarmos o histórico das constituições foi a constituição mas não gela que nós tivemos durou 67 anos só foi substituída pela constituição republicana aí sim de 1891 então a
primeira posição brasileira foi a uma constituição monárquica bom passando adiante então vamos para os sistemas de governo mas antes eu queria falar um pouquinho ainda que na república não é com vocês que a forma de governo né a forma de governo republicano prevista lá na nossa constituição da república república federativa do brasil veja república forma de governo federal ativa forma de estado ela não foi exigida a cláusula pétrea né pelo nosso supremo tribunal federal ainda que alguns doutrinadores e ao mesmo alguns ministros do supremo entenda o que será feijão uma cláusula pétrea implícita porque o
artigo 2º da do abc te ato das disposições constitucionais transitórias previu não é o a dct a realização de um plebiscito nem em 1993 para discutir a forma de governo e o sistema de governo forma de governo monárquico é o presidencialista e o sistema de governo presidencialista ou parlamentarista mesmo vindo a permanecer tanto a república quanto o sistema de governo presidencialista por esse motivo o supremo entende que é não se trata de uma cláusula pétrea pois já houve a possibilidade de modificação dessa forma de governo então entretanto existem dois treinadores e também algumas bancas de
concurso com o próprio sef já anularam questões afirmando que se tratava de uma cláusula pétrea implícita então tome muito cuidado quando surgir forma de governar a forma de governo monárquica é como cláusula pétrea essa forma de governo não foi exigida a causa a forma de governo republicano como cláusula pétrea não foi exigida como limitação material expressa ou seja não foi incluída nem no artigo 60 parágrafo 4º da nossa constituição porque lá só só consta a forma federativa do estado como cláusula pétrea e nem o supremo tribunal federal mas o sucesso e outras bancas sucesso por
exemplo já anulou questões dizendo afirma tratar-se de uma cláusula pétrea implícita mas a maior parte das questões de outras bancas comvest fcc consideram-se que não afinal houve aí entrou a introdução como cláusula pétrea da forma de governo república bom aí nós podemos então passar para os sistemas de governo o sistema de governo diz respeito o modo pelo qual se relacionam os poderes legislativo e executivo então um sistema de governo presidencialista grosso modo existe uma independência dos poderes é uma independência do poder executivo em relação ao legislativo um sistema de governo parlamentarista existe uma interdependência dos
governos ou seja a manutenção do primeiro ministro como chefe do gabinete depende da aceitação do parlamento por sua vez a manutenção do presidente da república ou do monarca parlamentarista depende muitas vezes da aceitação da população não pode citar um eventualmente o gabinete suscitar uma moção de de suspeição para que o presidente seja afastado então essa independência entre poder legislativo e executivo caracteriza o parlamentarismo a independência dos poderes são poderes independentes e harmônicos entre si o executivo o judiciário eo legislativo que consta lá do nosso artigo 2º da constituição característica do sistema presidencialista bom dentro como
corolário como decorrência desse dessa interdependência dos poderes ao sistema de freios e contrapesos ou como os americanos chamam de checks and balances um poder vigiando o outro ou controlando as a celebração de um outro poder isso acontece por exemplo quando o presidente da república editar uma medida provisória com base no artigo 62 da constituição que o congresso nacional através da comissão mista irá analisar a constitucionalidade e os atributos de urgência e relevância dessa medida provisória sistema de freios e contrapesos também quando o presidente da república emite a lei orçamentária ou as leis orçamentárias conforme o
artigo 173 da constituição à comissão mista de planos orçamentos públicos e fiscalização do congresso nacional irá analisar esse orçamento também quando há o julgamento do presidente da república por crime de responsabilidade de colaborar no artigo 52 da constituição federal ou quando a admissão da denúncia contra o presidente da república pela câmara dos deputados no artigo 49 da constituição também quando a análise da prestação de contas do presidente da república pelo tribunal de contas da união no artigo 71 a possibilidade por exemplo da comissão parlamentar de inquérito efetuado investigações dentro de determinados limites não são todas
numa função quase que judicial investigativa são todos então é manifestações do sistema de freios e contrapesos ou checks and balances outra característica do sistema presidencialista de governo a responsabilidade e ao dever de prestar contas ao povo né materializado pelo parlamento então as contas são prestadas ao tribunal de contas da união é tribunal de contas da união irá prestar as contas de todos os agentes públicos exceto as contas do governo do presidente da república que serão apreciadas pelo congresso nacional é com fome está lá no artigo 48 da nossa constituição outra característica do sistema presidencialista chefia
democrática que em fecha uma mesma pessoa a figura do chefe de governo e da xii do chefe de estado na figura do presidente típico das repúblicas e também a eleição dos membros do legislativo por prazo fixo essa chefia monocrática significa que o presidente da república ele exerce as funções de chefe de estado por exemplo quando visita a um país quando está relações chancela de sánchez chancelaria com outros estados ou quando decreta guerra celebra paz quando celebra o tratado internacional ou seja quando está representando a república federativa do brasil pessoa jurídica de direito público externo mas
quando executa os atos de ofício de presidente interna corporis ou seja como editar uma medida provisória quando faz uma reunião ministerial com inaugurar um hospital federal ou quando demitiu o ministro está exercendo até é a tarefa de chefia de governo bom e no sistema parlamentarista como falamos nós temos a interdependência entre os poderes o primeiro governo ele vai governar o primeiro ministro vai governar enquanto tiver apoio do parlamento né existe uma colaboração uma corresponsabilidade entre legislativo e executivo no exercício das políticas públicas a uma chefia do ao então você tem um chefe de governo que
é o primeiro ministro indicado pelo chefe de estado que pode ser o monarca o presidente e você tem o chefe de estado que é o presidente ou rei o monarca 1 acontece por exemplo na espanha o governo responsável ante o parlamento o próprio parlamento compreende o governo porque porque o gabinete do primeiro-ministro ele está vinculado ao parlamento apesar da exercício do poder pelo meu primeiro ministro está vinculada a confiança do parlamento ele está o esse gabinete está dentro do próprio parlamento então existe essa interdependência a responsabilidade política do parlamento perante o povo ou seja o
parlamento e tem representantes eleitos pelo povo o brasil teve duas experiências parlamentarista suma durante o império e uma outra pequena experiência durante o governo joão goulart recusando de 1961 e os anos de 1963 toque bom vamos adiante entendendo melhor então o papel do parlamentarismo e do presidencialismo né existe o papel do chefe de estado como eu falei pra vocês e do chefe de governo é você tem o primeiro-ministro por exemplo na a1 na união só na rússia você tem um primeiro ministro que é é o que exerce as funções de chefe de governo e você
tem o presidente é que exerce que o blog me putin que exerce as funções de chefe de estado apesar de que na rússia é um uma característica interessante porque o poder maior é concentrada no presidente da república ele acaba exercendo as duas funções de presidente e chefe de estado e chefe de governo mas tradicionalmente no parlamentarismo você tem o chefe de governo em figura distinta do chefe de estado como eu falei a relação de interdependência entre os poderes então o primeiro ministro e comanda o seu gabinete enquanto ele tiver a confiança do parlamento eo presidente
da república enquanto tiver a confiança do povo poderá também ser instituído por iniciativa ou do primeiro-ministro ou do próprio parlamento e o presidencialismo no brasil tem essa característica de ser um presidencialismo de coalizão que é o que com a existência de acordo entre os partidos então você tem um acordo entre partidos para viabilizar a aprovação de políticas públicas ou de projetos de lei então o presidente da república dentro do parlamentarismo do presidencialismo de coalizão ele conseguirá aprovar seus projetos de lei às suas políticas enquanto ainda tiver maioria dentro do congresso e só através dessas colisões
feitas com partidos ou com bancadas de partidos que o presidente da república irá montando essa maioria parlamentar para conseguir exercer o seu governo para conseguir governar esse presidencialismo de coalizão têm se tem sido muito criticado né por justamente é se você tem uma eleição direta para a presidência da república deveria ter um maior poder do presidente da república mas infelizmente se não conseguir converter esse capital eleitoral que ele teve nas urnas em capital político ou seja uma maioria parlamentar que permita é exercer o seu governo de maneira efetiva e praticamente não consegue governar como nós
tivemos por exemplo no final do mandato da rodada presidenta dilma rousseff e ela não conseguia praticamente aprovar quase nenhum projeto porque o parlamento não acreditava mas eu não tinha mais a a a confiança no governo para provar a provar então nós tivemos a realidade como alguns autores colocam um parlamentarismo brasileira já no governo e jair bolsonaro você tem uma tentativa de romper com esse quali com esse presidencialismo de coalizão mas você tem um fenômeno interessante de um maior protagonismo do próprio poder legislativo que comprou as idéias do poder executivo e aprovou a pec a emenda
constitucional 63 a reforma da previdência tenha encaminhado outros projetos como a reforma administrativa ea reforma tributária independentemente de haver essa negociação ostensiva dentro do parlamento por parte do presidente da república bom e vamos e por fim então ao regime de governo chamado regime de governo ou regime político que trata da forma de exercício do poder constituinte originário como é que se exerce o poder constituinte originário que nós vamos estudar que é o legítimo poder conferido ao povo seja através de representantes eleitos seja através de uma autoridade central não eleita um tirano um déspota ou uma
junta militar nós dividimos os sistemas de governo em autocracia e democracia vejamos quais são as características autocracia autoria do poder por meio da imposição de uma constituição outorgada por um grupo de governo um grupo de indivíduos uma junta militar um líder revolucionário a democracia nós temos um exercício de poder por meio da eleição de representantes da população democracia indireta ou de forma direta através de plebiscito referendo e iniciativa popular de projetos de lei na autocracia nós temos mandatos por prazo indeterminado ou seja enquanto tirando o o autocrata lá quiser ficar que joão fica no poder
até quando ele quiser é o primeiro ministro chinês parlamento chinês e reconduziu ao poder ele continua lá o tempo que ele quiser ficar na democracia nós temos mandatos por prazo temporário é por prazo certo é mandatos por trás um certo a transmissão de poder da autocracia socó por laços de sangue ou amizade a transmissão do poder na democracia por eleições periódicas livres da autocracia nós temos a ausência de prestação de contas ao parlamento não há qualquer tipo de prestação de contas e na democracia nós temos prestação de contas e responsabilização não falei pra vocês da
causa bilhete que o desejo de prestar contas de de exercer essa através do princípio da transparência e se responsabilizará ao mesmo tempo por eventuais ilícitos ou por não exercer o mandato como deveria haver claramente que o maior indicador de que o mandato ou de um determinado mandato foi ou não teve ou não sucesso a eleição é em que o mandatário poderá ou não ser reeleito outra característica da autocracia típico das monarquias mas algumas repúblicas adotam ea democracia o típica das repúblicas vamos então é agora fazer algumas questões linhas é sobre esse tema então pegamos a
prova que de juiz do trabalho do trt da 1ª região da fcc talvez em 93 eleitorado brasileiro participou de plebiscito para a definição da pole da forma e do sistema de governo lembra que a gente falou que deveriam vigorar no país o resultado do plebiscito houvesse modificado o sistema de governo de presidencialista para parlamentarista mas mantido a forma republicana de governo o texto a construção nesse terá necessariamente deveria ser reformado para vamos ver aqui as alternativas incluir a previsão de eleições indiretas realizadas pelo parlamento para a escolha do chefe de estado ora o sistema parlamentarista
ele não prevê eleições indiretas porque a eleição do chefe de estado do presidente da república é uma eleição direta o fato do parlamentarismo é que há uma separação antich fama chefe do alto do primeiro ministro e chefe do governo só isso então é errado a letra a letra b acrescentando a possibilidade do chefe de estado ter mandato por tempo indeterminado escolher o seu sucessor a fim de fiscalizar a atuação do chefe de governo errado né pois o chefe de estado mesmo parlamentarismo ele possui mandato determinado ele foi eleito ele não foi indicado pelo primeiro ministro
chefe de estado no parlamentarismo ele tem mandado certo irei bom é essa inclusive é corolário da forma republicana de governo veja que a questão alterou presidencialismo e parlamentarismo manteve a forma republicana de governo o corolário da forma republicana de governo são mandatos temporários letras e de errado então letras e modificar competências no âmbito da união tanto do poder executivo quanto poder legislativo para que fossem especificadas as atribuições a serem exercidas pelo chefe de governo em conjunto com o parlamento correta né porque do parlamentarismo o chefe de governo exerce somente algumas atribuições que o chefe de
estado exerce outras então necessariamente no nosso texto constitucional deveria ser modificado por exemplo artigo 48 ou 49 inciso 1º que compete ao presidente da república é celebrar acordos e o artigo 84 também celebrar acordos e tratados internacionais e compete ao congresso nacional ratificar esses acordos no caso do parlamentarismo quem celebrar esses acordos internacionais e tratado seria o chefe de estado não o chefe de governo é tão correta é a letra c inclusive lembrando que há no sistema parlamentarismo o gabinete pode ser dissolvido por iniciativa do chefe de estado a letra de implantar uma monarquia constitucional
para que o chefe do poder executivo fosse dividir entre o primeiro ministro eo chefe de estado não necessariamente né a própria questão traz a manutenção da forma republicana de governo olha lá o anunciado da questão a forma republicana de governo é mantida então como é que vai trazer uma monarquia é errado então é a letra a letra é alterar as regras de competência do congresso para que este pudesse processar e julgar o primeiro-ministro por crime de responsabilidade sendo proibido em regimes democráticos exonerado do cargo apenas pela perda do apoio parlamentar errado depois nós vimos que
é característica do parlamentarismo a perda do cargo do primeiro-ministro colocou corre apenas de apoio do parlamento não correta então a letra c é essa questão da fcc indo para frente para trás e a questão do sucesso e promotores substitutos justiça o federalismo brasileiro quanto à sua origem é um sério lá o federalismo por agregação olha só o federalismo brasileiro é um federalismo por agregação tão agregação é um movimento centrípeto de fora para dentro ou seja como aconteceu nos estados unidos da américa as 13 colônias de tinham soberania abriram mão da soberania para a autonomia ea
soberania da federação americana a nossa federação foi criada por segregação ou seja o movimento centrífugo de dentro para fora nós tínhamos um estado unitário império cujo quis transferir o poder central para as unidades federadas descentralizando poder então nosso federalismo foi por dois agregação quem com a a instituição na constituição federal de 1891 que criou a república federativa dos estados unidos do brasil então errado então ah ah ah ah e rada então há a questão aí do cespe relativa à federação uma outra questão em decorrência do princípio federativo há na constituição brasileira a previsão de que
os estados possuirão constituições e os municípios leis orgânicas ambos os documentos aprovados por força de expressa disposição constitucional após dois turnos de votação respectivamente nas assembléias legislativas e nas câmaras municipais então esse é decorrência do princípio federativo ou do princípio republicano princípio republicano que diz respeito ao lembra aos princípios a principais de organização da nossa república ao exercício do poder então o poder que os estados membros têm as suas constituições né de um dos municípios elaborarem as suas leis orgânicas e da união de elaborar a constituição federal diz respeito ao princípio republicano e não ao
princípio federativo am an então é estar corretos que as leis orgânicas serão aprovadas após dois turnos conforme o artigo 29 da nossa constituição da república mas o erro da questão está em tratado o princípio é federativo e não do princípio republicano ken e finalmente como decorrência da adoção do princípio do estado democrático de direito temos o princípio da independência do juiz cujo conteúdo relacionados entre outros aspectos com a previsão constitucional de garantias relativas ao exercício da magistratura né correto o estado democrático de direito relaciona-se com o princípio sim da independência do juiz a independência do
judiciário independente e não existência de um tribunal de exceção o tribunal haddock princípio do juiz natural da nossa constituição do artigo 5º então eu tenho direito a ser julgado por um juiz independente imparcial revestido de jurisdição para o exercício daquele cargo para o exercício da jurisdição com ânimo definitivo portanto correto né adoção do princípio do estado democrático de direito está ligado ao princípio da independência do juiz uma outra questão o federalismo do brasil é caracterizado como federalismo por agregação olha de novo como as questões se repetem o examinador no evento roda ele fala a mesma
coisa por outros meios mas a questão é a mesma ele fala tendo surgido a partir da proclamação da república e só consolidado por meio da constituição de 1821 porque tá errado federalismo por de zaga ligação à desagregação movimento centrífugo vai aparecer na sua prova também né de dentro para fora ou seja de um poder central delegando poder ausentes subnacionais errada portanto essa questão mas uma questão é que as características comuns do estado federal incluísse a representação nas unidades federativas no poder legislativo central a existência de um tribunal constitucional ea intervenção para manutenção da federação correto
é corretíssima essa questão veja bem aqui há três características do estado federal poder legislativo central bicameral tribunal constitucional para a guarda da constituição ea intervenção para manutenção do pacto federativo tá certo com isso terminamos mais um capítulo da nossa teoria geral do direito convencional
Related Videos
01.01.03. Aula de Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo (Direito Constitucional)
56:30
01.01.03. Aula de Constitucionalismo e Neo...
TecConcursos
4,352 views
DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSOS FGV: 20 QUESTÕES RECENTES RESOLVIDAS E COMENTADAS (Nathália)
2:02:46
DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSOS FGV:...
Direção Concursos
50,928 views
QUAIS AS FORMAS DE GOVERNO E OS SISTEMAS DE GOVERNO?
26:25
QUAIS AS FORMAS DE GOVERNO E OS SISTEMAS D...
Parabólica
22,133 views
Organização do Estado: Aprenda Rápido (Resumo esquematizado)
21:34
Organização do Estado: Aprenda Rápido (Res...
Mentalizando Direito
20,012 views
Princípios fundamentais: Princípios IMPLÍCITOS e EXPLÍCITOS
1:31:28
Princípios fundamentais: Princípios IMPLÍC...
PROF. JOSEVALDO MELO
31,955 views
Direito Constitucional | Presidencialismo | Daniel Sena
1:20:59
Direito Constitucional | Presidencialismo ...
Prof. Daniel Sena
22,347 views
Simulado de Constituição Federal para Concursos Públicos | Guilherme Augusto - Aula Extendida
1:58:26
Simulado de Constituição Federal para Conc...
OS PEDAGÓGICOS
33,397 views
Aula 1 - Começando do Zero | Direito Constitucional | Adriane Fauth
1:04:49
Aula 1 - Começando do Zero | Direito Const...
Adriane Fauth
216,071 views
Formas de governo - Brasil Escola
13:15
Formas de governo - Brasil Escola
Brasil Escola Oficial
51,337 views
Direito Constitucional - As 30 Questões que mais caem em concursos
1:44:35
Direito Constitucional - As 30 Questões qu...
Gran Cursos Online
30,629 views
Direito Constitucional | Poder Executivo | Atribuições do Presidente | Daniel Sena
24:13
Direito Constitucional | Poder Executivo |...
Prof. Daniel Sena
48,088 views
POLÍTICA: Forma Sistema e Regime de Governo
8:46
POLÍTICA: Forma Sistema e Regime de Governo
POLIS CONSULTORIA
32,004 views
Questões Direito Constitucional - Conceito das Constituições | Adriane Fauth
1:39:49
Questões Direito Constitucional - Conceito...
Adriane Fauth
50,281 views
Formas de Estado para Concursos Públicos (Unitário, Federação e Confederação)
9:44
Formas de Estado para Concursos Públicos (...
Antonio Kozikoski
23,301 views
O que são Sistemas de Governo? | Presidencialismo, Parlamentarismo e Semipresidencialismo
12:24
O que são Sistemas de Governo? | Presidenc...
Se Liga - Enem e Vestibulares
59,057 views
Constitucional - Teoria 01 - Elementos Constitutivos do Estado
13:33
Constitucional - Teoria 01 - Elementos Con...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
55,449 views
Jornal Nacional 23/11/2024 Completo Sábado
46:38
Jornal Nacional 23/11/2024 Completo Sábado
CrazyCOD
196,229 views
Direito Constitucional | Poder Legislativo | Daniel Sena
1:15:15
Direito Constitucional | Poder Legislativo...
Prof. Daniel Sena
94,653 views
O Estado e suas Formas de Governo
15:51
O Estado e suas Formas de Governo
Pró Universidade Online
70,773 views
@EnsineDireito │O que é Estado? Quais os elementos do Estado? O que é povo, território e soberania?
8:48
@EnsineDireito │O que é Estado? Quais os e...
Ensine Direito
22,634 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com