Olá vocês sejam bem-vindos ao canal no vídeo de hoje vamos falar sobre uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça que pode impactar diretamente o direito real de moradia da viúva ou companheira sobrevivente mas é importante esclarecer antes de tudo que quando falo no feminino viúva companheira o caso aplica-se também aos homens que estão nessa condição pois bem antes de adentrar da nova decisão do STJ é essencial entender o que é direito real de moradia ou habitação ele está previsto no artigo 1831 do Código Civil e garante ao cônjuge sobrevivente que possa continuar residindo no
imóvel que servia como residência do casal independentemente do regime de bens Desde que seja o único imóvel do Falecido destinado à moradia do casal compartilhada com o falecido da mesma forma é uma proteção ao companheiro ou banheira em união estável pois essa decisão foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal reconhecendo a equiparação dos direitos entre cônjuges e companheiros Então vamos à decisão vejam em novembro de 2024 a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade de votos decidiu que o direito real de habitação Pode ser mitigado ou seja ele pode ser dispensado ele pode ser
modificado com quando houver um único imóvel a inventariar entre Os descendentes e que o cônjuge ou companheiro sobrevivente tenha recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas esse entendimento foi fixado pelo colegiado quando deu provimento a um recurso especial no caso analisado dois irmãos pediam a exclusão do direito real de habitação da viúva de seu pai sobre o único imóvel deixado por ele a morrer na decisão a ministra nanc Andri relatora do caso comentou que o direito real de habitação É uma garantia importante no âmbito sucessório com caráter protetivo para o
cônjuge sobrevivente assegurando seu direito constitucional a moradia e preservando a convivência no lar que compartilhava com falecido no entanto ela observou que esse direito não é absoluto e em situações específicas e excepcionais pode ser modificado excluído mitigado sendo necessário avaliar caso a caso sobre a prevalência do direito dos herdeiros em comparação com o direito do cônjuge sobrevivente do viúvo ou viúva veja que essa nova interpretação essa nova decisão do STJ é importante e pode trazer insegurança jurídica para muitas viúvas viúvos e companheiros Sobreviventes pois sabemos que em muitos casos Os Herdeiros necessitam financeiramente da venda
do bem Mas ficam presos a um imóvel que está sendo utilizado exclusivamente pela viúva ou viúva a ministra também destacou que entre as situações que justificam a relativização do direito de habitação é quando existe apenas um imóvel a inventariar de Propriedade Exclusiva dos herdeiros e o cônjuge sobrevivente possui outros bens que lhe garantem subsistência e moradia dignas ou quando o direito prejudica outros membros vulneráveis do núcleo familiar como crianças idosos pessoas com deficiência que também residiam ou precisam no imóvel ou também quando houver má fé na Constituição do desse direito sendo assim com essa decisão
do STJ o direito de real habitação aou moradia pode ser afastado nos seguintes casos primeiro quando houver conflito com os herdeiros e prejudicar a legítima o artigo 1846 do Código Civil estabelece que metade da herança deve ser reservada para os herdeiros necessários se a manutenção da viúva ou Companheira Companheiro no imóvel comprometer essa divisão o Direito pode ser questionado pelos herdeiros judicialmente segundo quando o falecido possuir outros Imóveis destinado à moradia o direito real de moradia só se aplica se o imóvel for o único bem Residencial do casal Caso haja mais um imóvel Os Herdeiros
também podem discutir a destinação do patrimônio terceiro se houver disposição testamentária em sentido contrário por exemplo se o falecido tiver deixado o testamento com cláusulas específicas sobre a destinação do imóvel poderá haver a exclusão do direito de moradia e quarto quando o imóvel pertencer a terceiros ou tiver copropriedade exemplo se o imóvel for de propriedade de terceiros ou tiver sido adquirido em copropriedade com outras pessoas como filhos de um casamento anterior a ade da moradia pela viúva ou viúvo também poderá ser contestada judicialmente vejam que o Superior Tribunal de Justiça tem adotado um entendimento mais
rigoroso ao direito real de moradia Especialmente quando o imóvel não cumpre sua função social ou quando há indícios de fralde Isso significa que embora a proteção ao direito real de moradia continue valendo ele pode ser modificado ele pode ser afastado com essa decisão do STJ reforcem importância do uso correto e legítimo do direito real de moradia ou habitação o bem de família continua sendo uma proteção essencial para muitas pessoas mas não pode ser utilizado para fraudes ou de forma abusiva se você gostou desse conteúdo deixe sua curtida inscreva-se no canal e Ative o Sininho para
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