Imputação OBJETIVA | Prof. Francisco Menezes

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[Música] olá para todos vamos para uma nano aula de teoria da imputação objetiva para prova da FGV sim a funda de Júlio vacas já cobrou antes a teoria da imputação objetiva Já que é uma das bancas mais doutrinárias do mercado Embora tenha bom equilíbrio entre doutrina lei e jurisprudência pois bem a O que é a teoria da imputação objetiva e Vamos ensinar na vertente de roxim que é aqui mais a mais é cobrada em prova Primeiro vamos falar o que ela não é não se trata de uma teoria que vem viabilizar a responsabilidade objetiva ou
seja sem dol e culpa no direito penal pelo contrário trata-se de uma teoria que vai impor determinados requisitos pressupostos normativos para que determinado resultado possa ser atribuído ao agente ou seja para que determinado resultado possa ser imputado vamos utilizar as palavras do próprio mestre roxim diz a teoria da imputação objetiva consiste em um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação ou seja atribuição de um resultado jurídico a um determinado comportamento humano Vejam o agente disparou contra a vítima a vítima morreu esse resultado foi causado pelo disparo como que nós sabemos segundo o
nosso código penal precisamos fazer um juízo de eliminação hipotética pois causa é toda ação omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido sem o disparo a vítima teria teria morrido Essa é a noção estabelecida pelo nosso código roxin afirma que isso não é nem de longe o suficiente em um direito penal orientado pela política criminal do estado social e democrático de direito é necessário estabelecer uma série de requisitos de pressupostos e de linhas mestras que condicionam a relação de amputação ou seja de atribuição do resultado a seu suposto causador oxin afirma que são três
os passos para decidir se realmente o resultado morte pode ser atribuído ao agente e estes pressupostos são normativos ou seja dependem de um juízo de valor que está condicionado pela Teoria do Risco ao bem jurídico já que o direito penal contemporâneo o direito penal democrático é aquele que Visa proteger os bens jurídicos contra os riscos concretos de lesão a sim Os Três Passos os três pressupostos de imputação segundo roxim são número um é preciso analisar se houve a criação ou incremento de um risco proibido ao bem jurídico e casuisticamente roxin afirma se houver diminuição ao
invés de de incremento do risco não haverá imputação do resultado ao seu suposto autor vamos exemplificar o agente empurra um idoso que cai e quebra a bacia o empurrão foi doloso e o o resultado está previsto no tipo penal como lesão corporal grave Olha sem o empurrão ele não teria caído pa pera no contexto vamos imaginar que o agente empurrou o idoso para salvá-lo de um atropelamento uma carreta iria atropelá-lo e muito provavelmente matá-lo nesse cenário não houve aumento do risco a incolumidade física houve diminuição logo a lesão não pode ser atribuída ao autor que
empurrou não pode ser imputada essa é a lógica da teoria da imputação objetiva eh mas Professor o o agente que empurrou causou o resultado sim anexo de causalidade não anexo de imputação a imputação vem sofisticar o fato típico exigindo esse nexo normativo de imputação tá bom professor Entendi mas por que que a teoria da causalidade ela é objetiva Por que essa palavra porque ela leva em consideração os requisitos para a imputação do resultado descrito no tipo objetivo independentemente do tipo subjetivo Isto é independentemente do dól da culpa observa-se esses requisitos antes do dolo e da
culpa e por isso a própria importância do dlar da finalidade fica secundário a estes pressupostos normativos roxim é um gênio que ele queria enfraquecer a força do finalismo e conseguiu muito bem mas voltando a a se exige-se a criação o incremento do Risco proibida ao bem jurídico situações de diminuição do risco não permitem a imputação do resultado também situações de risco permitido não permitem risco permitido não permitem de situações de risco permitido vão afastar a imputação do resultado vamos imaginar que e em determinadas regras técnicas de segurança em uma indústria determinados riscos sejam tolerados ou
esportes violentos existe risco no box é claro que sim risco de morte até sim a a morte no em esportes violentos principalmente aqueles que que incluem Muitas pancadas na cabeça não são raras e também não são típica segundo roxim pois se a a regularidade esportiva for for observada tudo que está dentro do Risco permitido não será imputado ao agente temos ainda no segundo pressuposto porque veja não basta criação ou incremento de um risco proibido ao bem jurídico é necessária a realização do risco no resultado e aqui roxin vai dizer que o resultado precisa ser ser
previsível a priori ou seja ou seja precisa ser previsível no momento da conduta segundo as regras Gerais de experiência em outras palavras aquelas aqueles desdobramentos que são eh que são extraordinários não permitem a imputação do resultado é necessário fazer aquilo que a doutrina chama de prognose póstuma objetiva que nome tão complexo PR algo tão simples veja prognose é um juízo de previsão ela é póstuma porque ela é feita pelo operador do direito depois que o fato ocorreu e ela é objetiva porque leva em consideração os os conhecimentos de um homem médio então basicamente o delegado
de polícia o Juiz de Direito o promotor de justiça deve se colocar no lugar do agente no momento da conduta E então deduzir a partir desta o resultado conforme ocorreu é previsível segundo as regras Gerais de experiência se o agente D uma facada na vítima e esta morre por infecção do ferimento por perda de sangue por destruição de uma parte Vital do intestino tudo isso é previsível as regras Gerais de experiência não precisa ser previsível a um homem técnico não a um médico não não não é é aqui Aqui a lógica da da teoria é
o conhecimento comum tudo isso é previsível é logo realizou-se o risco no resultado entretanto se a vítima morreu Porque aconteceu um incêndio no hospital e ela acabou intoxicada pela fumaça não é previsível exante que o risco causado por uma facada vai se realizar em incêndio no hospital logo se afasta a imputação e o agente só responde pela tentativa é uma consequência muito semelhante a chamada teoria da causalidade adequada mas aqui a teoria da imputação objetiva é muito mais Ampla e possui muito mais ramificações ela é segundo hoxin muito mais sofisticada do que assim ele Aliás
não não é essa palavra que ele usa é muito mais elegante sim do que a teoria da da imputação da da causalidade adequada isso porque a imputação objetiva não exige apenas um juízo de prognose póstuma objetiva conforme a teoria da causalidade adequada esse juiz está dentro da teoria no seu segundo pressuposto na realização do risco no resultado e finalmente se houver criação ou incremento de um risco proibido ao bem jurídico e se este resultado se este risco se realizou no resultado posto que o resultado é previsível exante em juízo de prognose póstuma objetiva pelas regras
Gerais de experiência é necessário ainda verificar se o resultado está abrangido pela esfera de proteção do tipo penal Ou seja é necessário se observar se algum princípio Geral de direito afasta proteção do que o tipo penal dá o bem jurídico naquele contexto aqui roxin utiliza três situações interessantes que são baseadas no princípio da lesividade e nos seus desdobramentos especificamente ele fala na autocolocação autocolocação da V em risco da heterocisnormatividade é o indivíduo que compra drogas de um traficante e morre por overdose mesmo que o traficante assuma o risco de matar o usuário por overdose ele
pode ser punido pelo tráfico de drogas mas não pela overdose do usuário Se esse for maior e Capaz por quê Porque o princípio da lesividade proíbe a punição da autolesão isso e Nesse contexto o princípio da alteridade que é esse desdobramento do princípio da da da lesividade afasta do tipo penal do homicídio a proteção da vida nesse contexto contanto que a autonomia da vítima é que coloque seu bem jurídico em risco da mesma forma hetero colocação da vítima em perigo consentido que ocorre quando o terceiro consente com a prática de uma ação que é arriscada
por parte do agente exemplo muito comum o amigo que pega carona com colega bêbado este sabendo que o colega está bêbado o colega Então bate em uma árvore e é o carona que morre é ter colocação da vida vítima em perigo consentido o outro exemplo de roxim é a a prática de relação sexual com pessoa que sabe estar contaminado com o vírus da aides ou com algum outro ou com alguma outra doença sexualmente transmissível incurável contanto que o terceiro saiba de de todas a de todos os desdobramentos de todos os riscos não poderá haver imputação
do resultado Já que no direito brasileiro assim como no direito alemão a contaminação dolosa por aides é lesão corporal gravíssima com pena de 2 a 8 anos de reclusão e finalmente a responsabilização jurídica de terceiros ocorre quando determinado campo de responsabilidade já é transmitida a terceiros quando Como por exemplo o quando o poder público apreende determinado carro se acontecer alguma coisa com aquele veículo relativa a a a alguma ação culposa que o seu proprietário tiver praticado antes o resultado não pode ser imputado ao proprietário a esse esse é só um exemplo Ok como no no
contexto em que o determinado determinados policiais aprenderam um caminhão já que ela estava sem as as faixas refletoras e um indivíduo acabou trombando contra né batendo contra o caminhão já que ele foi estacionado pelos policiais sem a as as faixas refletoras e Nesse contexto o o dono do caminhão que não colocou as faixas não podem responder pelo resultado Pois existe o término do do seu dever a partir do momento em que o em que o caminhão foi foi apreendido nós temos ainda exemplo D desse contexto para roxim nos casos de eh responsabilidade por erro médico
é necessário aqui Observar se o erro médico causou um novo perigo situação na qual o agente anterior que provocou por exemplo um ferimento a bala ou ou a facada só vai responder pela tentativa ou se o médico não conseguiu evitar a morte situação na qual o o terceiro né o o autor anterior ainda pode responder pelo resultado exemplificando melhor o contexto se o indivíduo dá um tiro na vítima e a vítima morre na mesa de cirurgia por um erro médico quem deu o tiro responde pelo resultado segundo a teoria da imputação objetiva Depende se o
médico durante a cirurgia tiver cortado uma artéria que não teve nada a ver com o disparo e por isso a vítima morreu quem disparou só responde pela tentativa agora se o médico simplesmente errou e não conseguiu evitar a morte aí além da do do do crime culposo pelo qual o médico pode responder quem deu o disparo responde pelo resultado Esse é o básico da teoria da reputação objetiva um abraço até a próxima [Música]
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