o Olá pessoal hoje nós vamos conversar sobre soberania só que uma maneira bastante usada inusitada nós vamos fazer um verdadeiro Mix entre a perspectiva do direito internacional público e a perspectiva do Direito Constitucional e graças a esse Mix eu me comprometo em te entregar um verdadeiro upgrade na forma como você compreende o tema soberania e quem já conhece os outros vídeos aqui no canal que me conhece sabe que a minha missão como professor com o produtor de conteúdo jurídico é entregar conteúdo de qualidade direto ao ponto Sem Rodeios sem subterfúgio aumentativos mas sem perda de
qualidade e para isso nós usamos muitos e você sabe de muito e você sabe disso mapas mentais imagens esquemas gráficos e acima de tudo nós estamos aqui preocupados em analisar o conceito pelo conceito nós estamos em busca da lógica dos ditos porque entendendo a lógica e se apropriando de imagens e mapas mentais você aprende Ah e não precisa ficar se preocupando em decorar este Ou aquele conceito Bora lá basicamente então gostado nós vamos falar sobre soberania e eu me comprometo com você e te entregar um verdadeiro upgrade a respeito desse tema E para isso eu
te faço primeira pergunta primeiro desafio seguinte qual artigo da constituição forte qual é o artigo mais importante da construção para você no e eu faço essa pergunta todo mundo para os meus alunos da graduação e também para os meus alunos de mestrado e doutorado e a maioria do pessoal me responde para o seu artigo mais importante da construção Artigo 5º e eu te replico com outra pergunta Pois é mas se o artigo mais importantes da confissão ao quinto por que que eu pinto no mínimo porque os quatro primeiros antigos aqueles que o antecedem são tão
ou mais importantes que ele no ponto de vista Lógico não há como um estado não há como se garantir direitos e garantias fundamentais não é com o estado garante disso mentais além do Artigo 5º sem esse estado primeiro em termos lógicos se autodeclarar soberano ah e também se reconhecido como soberano pelos das entidades mas o alto reconhecimento da própria soberania é condição de base lógica partiu depois o estado reconheça e Garanta direitos fundamentais é justamente por isso que quando a gente olha na nossa construção a gente percebe que o a soberania é Um fundamento da
República previsto nada mais nada menos do que no primeiro artigo da Constituição e no detalhe agora no primeiro inciso do artigo primeiro porque porque quando a gente olha os cinco incisos do artigo 1º a gente começa a entender a lógica inerente a ele por quê que soberania para o primeiro porque é condição lógica de existência do Estado o primeiro para dar esse o estado garantir vem o segundo o fundamento da República não tive o primeiro que é cidadania né Depois vem dinheiro até semana que é o que uma qualificação da maneira como o estado garante
cidadania as de dentro desse o estado-nação depois viu-os como fundamento os valores do trabalho sociais do trabalho e da livre iniciativa e por quinto vem o pluralismo político e olha só que legal se você pega o pluralismo político que refletir significa o livre trânsito de ideias Se percebe que é a daqui aqui que se nutre lá o artigo quinto quando traz para nós a liberdade de expressão a liberdade de expressão como direito fundamental ela se nutre do quinto fundamento no quinto fundamento Nossa República que é o pluralismo político mas o nosso foco é soberania portanto
fiquemos apenas o artigo 1º inciso 1 e basicamente o que eu preciso te dizer e quero que você anote isso com letras gigantes como eu coloquei aqui aqui na nossa cidade soberania é condição de existência de qualquer faz anote isso o Whindersson agora nós vamos entrar na primeira perspectiva eu me comprometi com você com duas perspectivas né o direito internacional público direito condicional mas a primeira é o direito condicional e a gente aqui está buscando nós estamos buscando a perspectiva das chamadas soberania interna por isso é o ponto de vista do jeito funcional EA lupa
que nós vamos usar Em que ano para roça que representa a lupa para nós aqui no Direito com o final basicamente o que nós precisamos nos Recordar e é que o Estado Moderno da forma como Nós aprendemos nas duas primeiras aulas de funcional e também de teoria geral do Estado o Estado Moderno foi absolutista né Aquele modelo de estado que não encontra limites aqueles modelo estado que pode tudo aquele estado absoluto representado por uma cérebro e fase do Estado sou eu e também a gente aprende logo na sequência que um o Estado Absolutista em vários
países sofreu uma grande transição uma grande transformação usados o modelo de sala absolutista foi abandonado para a vinda no modelo de estado liberal aqui no só a gente tem para baixo por exemplo teriam um testemunho do estado que mudou licitado social e para alguns autores têm direito condicional também o modelo de estado democrático de direito como o nosso foco é soberania a gente só vai ficar com comparação entre modelos estado absolutista e modelo de estado liberal e magicamente como ponto de partida então o modelo de estado absolutista e não tem limites é aquele que não
tem limites que pode tudo que não respeita nem um tipo de direito cidadão não é à toa que a palavra que era utilizada para as pessoas que moravam que o que que se relacionava com o estado superando a frotista ela a expressão súditos né surgidos a significa muito mais subveniencia do que a palavra cidadão que vem a palavra cidadania tem tudo a ver com o modelo de estado liberal a gente direto ao ponto eu trago para você que então um esquema gráfico um mapa mental Como já é costume nosso aqui no canal eu trago um
esquema gráfico que aqui tem é o constitucionalismo e basicamente constituídas e constitucionalismo para nós significa a supremacia da Constituição todo o poder do estado isso aqui é importante todo o poder do Estado está é sujeito a gente deve respeitar a constituição desse mesmo estado basicamente então o constitucionalismo ele tem dupla base isso aqui eu trago com corpo base nas lições do professor Dalmo de Abreu dallari e não que eu trazer traduzirem gráfico aquilo que a gente aprende compressor da Débora Dalmo de Abreu dallari critica encontra o constitucionalismo tem duas bases e uma delas é a
supremacia do indivíduo e quando a gente pensa em supremacia do indivíduo a gente automaticamente encontra democracia e direitos humanos e só que é importante porque a é quase como se fosse uma uma via de Mão Dupla democracia como prática discursiva significa o que o poder é do Povo e tu transfere para seus representantes trabalhar em obra do estado ou seja é o voto que atribui poder ao estado a legitimidade o estado advém do sufrágio Universal do voto da atribuição de poder através do voto Só que essa via de Mão Dupla se acaba significando que se
o poder do povo e é o povo que transfere o poder o estado o estado também acaba como contrapartida se comprometendo e respeitar direitos fundamentais uma via de Mão Dupla A Supremacia do indivíduo como base do movimento coxa constituição garante uma legitimação democrática e também o respeito aos direitos fundamentais mais elementares Como são os famosos direitos de primeira geração e o grande exemplo é o artigo 5º do nosso texto colchão mas o conte sorriso ele também se baseia na separação do poder e no ponto de vista da Separação do Poder o que que o e
partição pensativo executivo judiciário e também a forma Federativa de estado isso aqui é importante pessoal E por quê que é importante de ressaltar nem todos os países são Federados o Brasil é Os Estados Unidos são Argentina também é o México na mulher países que têm uma divisão de Poder Além da célebre tripartição o poder no Brasil também está dividido entre as entidades políticas união estados-membros e municípios a união tem competências administrativas legislativas e jurisdicionais a mesma coisa com relação aos Estados e os municípios têm competências administrativas e legislativas não seja existe uma divisão de poder
também entre entidades autônomas dentro do nosso território EA tudo isso que nós estamos vendo aqui a toda essa estrutura Eu costumo chamar de normas e estruturantes é porque normas conselhos durante porque elas representam a espinha dorsal da nossa estrutura de estado elas representam a essência do que deve conter o constar numa construção tanto é assim que se você pegar uma construção por exemplo da Argentina o próprio Estados Unidos ou pegar qualquer colchão de países que se diga democrático você vai encontrar essa mesma espinha dorsal essas mesmas cláusulas estruturantes com apenas uma exceção a forma Federativa
de estado só está presente por Óbvio nos estados que são Federados e não nos Estados Unidos e aí eu vou te fazer um desafio e esse desafio é um teste e a outra pergunta que eu te faço hoje e a pergunta é a seguinte qual o artigo da nossa confissão envolve os assuntos estudantis vou te perguntar de novo qual o artigo na nossa confissão que um dos assuntos estudantis tem um artigo que sozinho contempla esses quatro tópicos que estão na base do nosso esquema gráfico que minha pergunta é ou essa tipo e eu sugiro e
eu sei que Talvez você precise parar para pensar e se você precisar para pensar eu realmente faz em pausar o vídeo para para pensar um pouquinho é exercício teu raciocínio indutivo e se você precisa de mais tempo dar um pau só volta depois mas se você não consegue mais tempo vão embora e vamos para a nossa resposta o artigo é o 60 para o quarto artigo 60 para o quarto nada mais nada menos do que o artigo que traz as famosas cláusulas pétreas e olha só a racionalidade de tudo de novo te entregando a lógica
e não te entregando conceitos abstratos pura e simplesmente como é costume nosso entregar a lógica e qual é a lógica o artigo 60 favor quarto protege e a espinha dorsal do nosso sistema nosso sistema as cláusulas pétreas protegem justamente aqueles assuntos que são absolutamente sensíveis e caros para o modelo de estado que existe desde a época de transição de absolutismo para estado liberal deixou de comprovar isso aqui olha só se a gente voltar para o nosso pro nosso esquema gráfico o que que nós vamos encontrar nós vamos encontrar uma correlação direta entre o que está
escrito na confissão e esse nosso mapa mental lá no artigo 60 o quarto diz o seguinte não será o objeto de deliberação não pode nem votar uma PEC que tenda a abolir e em quatro incisos eu vou te falar de cabeça mas se você quiser depois comprou uma lata Exatamente tudo aqui não será objeto de deliberação a proposta de mim a tendente a abolir e vem um esse número um que diz forma Federativa de estado vem esses número 2 e nos diz voto direto secreto Universal e periódico vem o 3º inciso II nos diz separação
do poder e o corte inciso nos entrega direitos e garantias individuais Então não é por acaso que o artigo 60 para o quarto protege as normas constitucionais estruturantes e é justamente por isso que nós conservemos o nosso país as cláusulas pétreas bom Oi e aí moça e a gente chega do ponto de vista da sobrena interna aqui essa questão é de estado cidadania dentro do território nosso caso da República Federativa do Brasil e para isso e eu trago para você uma uma lição do Luigi ferraioli e aqui eu chamo sua atenção para o seguinte esse
livro do Luigi ferraioli que eu tô ficando aqui apenas um parágrafo chama-se a soberania e a soberania no mundo moderno se você gostou desse tema se você quiser se aprofundar eu indico a leitura dessa obra do ferroli a soberania no mundo moderno pro nossa conversa de hoje eu trouxe apenas esse parágrafo que traz a essência do que nós estamos buscam disso Ferrari com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e depois com as sucessivas cartas profissionais mudar a forma do Estado e com ela muda Até se esvaziar o próprio princípio da
soberania interna olha só que ele tava falando com as sucessivas cartas condicionais ou seja com constitucionalismo muda Até se esvaziar o conceito de soberania interna a perspectiva do sobre interna porque porque o Estado está limitado pela constrição esse o Estado está limitado pela confissão não se fala mais e soberania a grande palavra que ela e no lugar de soberania é autonomia a união Federal Não é a Soberana a união Federal tem autonomia para gerenciar questões constitucionalmente previstas o nosso país a mesma coisa com os estados-membros a mesma coisa com os municípios repetindo União Federal estados-membros
e municípios não tão soberanas ou seja do ponto de vista da soberania interna não se fala a palavra não se fala mais a palavra sobre anime e sim autonomia Porque existe um limite jurídico vários limites jurídicos previstos no texto com o final e continua o ferro e óleo dizendo o seguinte e de fato divisão dos poderes olha só que nós temos visto agora pouco moçada divisão dos poderes princípios de legalidade e direitos fundamentais correspondem a tantas outras limitações e em última análise a negações da soberania interna graças a esses princípios a relação entre estado e
cidadãos já não é uma relação entre o soberano e súditos mas sim entre dois sujeitos ambos de soberania limitada não há falar por isso que nós estamos sugerindo a substituição dessa expressão soberania limitada por autonomia a nosso ver a palavra soberania não não se conecta não combina é um paradoxo você usar soberania limitada Então subst vamos fazer a substituição por autonomia e ó e aqui que entra em cena A Hierarquia dentro no sistema condicional eu tinha me comprometido com você e nós analisarmos nessa lupa rosa que nós somos vendo o ponto de vista do direito
condicional em Direito condicional o direito continuar por excelência ele é um sistema hierárquico a gente sabe aqui a pirâmide de Kelsen diz muito né lá em cima tá constrição e as normas se fundamentam umas nas outras respeitando níveis de ar Kia mas o ponto de vista eu quero te ressaltar aqui é o ponto de vista da nossa relação com as leis do nosso país lei se cumpre lei posta e publicado no sistema se cumprir nós podemos até discordar desta ou daquela lei Nós podemos não gostar de uma opção que o nosso congresso nacional fez Mas
isso não usa não nos garante não nos legítima a desrespeitar uma lei tanto é assim que isso se nós consideramos por exemplo uma lei inconstitucional e a gente não podes cumprir ali nós precisamos pedir uma mover uma demanda no poder judiciário para que o judiciário de claro essa lei Incondicional no nosso caso E aí senhor nós somos liberados de cumprir ali por inconstitucionalidade reconhecida pelo Judiciário mas não temos acadêmico-científicos lei se cumprir até que o judiciário não a declare em coxa sol ou seja existe uma certa relação de hierarquia pelo respeito às leis que ele
vem do nosso Estado Oi e essa questão da Iraque é fundamental para a gente entender a noção de Direito Constitucional Além disso eu te entreguei agora a pouco a palavra autonomia para que você substitua em relação a palavra soberania do ponto de vista interno porque e agora te mostrando porque a autonomia tem tudo a ver com o poder nos estados-membros o poder dos Municípios E claro o poder da União Federal e qual que é o detalhe e o que que eu quero que você preste muita atenção a partir de agora União Federal tem autonomia mas
a confusão começa a surgir quando você olha a figura da República Federativa do Brasil a República Federativa do Brasil é a Soberana Olha só o detalhe voltando slide a autonomia envolve estados-membros municípios e também União a união Federal é uma entidade autônoma porque respeita os limites funcionais hierárquicos dentro do nosso país já é República Federativa do Brasil é uma entidade Soberana o quê que isso significa e como é que a gente entende isso de uma vez por todas aloha já que a moça está quando a gente percebe na comparação o sistema de governo brasileiro que
o sistema de governo por exemplo do Reino Unido e o Reino Unido Inglaterra é baseia-se numa divisão de poder uma divisão de funções entre a rainha e a pessoa que figura como primeiro-ministro o primeiro-ministro a rainha representa aquela soberania aquele país do ponto de vista internacional a rainha representa uma entidade soberana do ponto de vista internacional do ponto de vista da soberania externa o primeiro-ministro o a primeira-ministra administra aquele estado do ponto de vista interno ou seja exerce autonomia por quê Porque a chefia de Estado está nas mãos da rainha vamos assim e a chefia
de governo está sob responsabilidade do primeiro-ministro ou do feminismo trazendo tudo isso por Brasil o que que a gente encontra chefia de governo e chefe de estado juntas na mesma entidade na mesma pessoa no caso brasileiro o nosso Presidente exerce é o mesmo a chefia de estado e chefia de governo como que ele exerce chefe de governo quando ele governo União Federal entidade autônoma governa com autonomia dentro do país quando que ele exerce a chefia de estado quando ele representa a República Federativa do Brasil no plano internacional Aí sim ele está exercendo soberania do ponto
de vista externo sendo assim do ponto de Esse é o gancho para a gente entender a lógica da lupa o que a gente vai encontrar com a lupa verde ou azul para algumas pessoas do ponto de vista do direito internacional a subir e Mia e é tempo expectativas um tem uma análise muito peculiar e graças a essa em razão dessa peculiaridade eu te trago aqui uma imagem que a imagem do mapa de dois países né em baixo o México e logo assim nos Estados Unidos estão vendo ali um muro basicamente essa é uma questão que
que foi monte de campanha na primeira campanha do trampo para os Estados Unidos para presidência americana inclusive ele foi eleito como todos nós sabemos e um dos grandes temas da campanha do ano do dono da época era se ele fosse ele faria a construção de um muro de separando os Estados Unidos do México muitas pessoas discordaram muitas pessoas aplaudirem enfim Isso foi um grande tema de campanha e o uso essa questão para perguntar para os meus alunos em direito internacional seguinte um muro e pode ser construído e essa pergunta pessoal eu quero eu pergunto eu
te replico uma pode ser construída na sua opinião há muitos anos meus presenciais e online tempo real me dizem que o mundo não pode ser construído Mas normalmente a moçada tá confundindo com outra pergunta que eu faço na sequência que essa aqui como deve ser construído veja que não é só uma brincadeira de linguística aqui uma coisa é poder fazer outra coisa de ver fazer do ponto de vista da sobrena externa que o ponto de 20 do direito internacional o muro pode ser construído o porquê Porque os países estão de pé em pé de igualdade
a soberania cisternas são juridicamente limitada salvo algumas detalhes que vão te apresentar daqui a pouco e o muro Pode sim ser construído mas a outra pergunta que nos dá espaço para nós concordarmos ou não como fato de muro ser construído aí que eu te pergunto muro deve ser construído quando eu te pergunto deve entre me ensina argumentos do ponto de vista dos direitos humanos do ponto de vista socioeconômico do ponto de vista da Comunidade Internacional do ponto de vista político e várias outras questões que envolvem até o aspecto aspectos ideológicos da questão a ideologia tua
minha nossa entra em cena com a gente concorda ou não com deve mas o ponto de vista jurídico internacional soberania externa é praticamente ilimitada e portanto é um muro pode ser construído em o Ou seja a sobre externo É tenso a grande validade na seguinte validade não tem sobre justificativa até mesmo no preâmbulo da carta da ONU que nos diz o seguinte nós os povos das Nações Unidas resolvidos a preservar as gerações vindouras o flagelo da Guerra o que por duas vezes no espaço da nossa vida trouxe Sofrimentos indizíveis a humanidade EA reafirmar a fé
nos direitos fundamentais do homem na dignidade e no valor do ser humano na igualdade de direitos de homens e mulheres e aqui vem o que eu trago para você para a gente perceber como que funciona a lógica do direito internacional público assim como das Nações grandes e pequenas o que que eu quero que você está aqui aqui comigo igualdade entre nações grandes e pequenas e em outras palavras todos os países todos os países soberanos estão no mesmo nível hierárquico não se fala em Arquias jurídica entre países no ponto de vista internacional Justamente por isso já
que todos os países estão de pé de igualdade jurídica ainda que em termos econômicos existe a desigualdade ainda que temos bélicos existe de igualdade e várias outras equiparações que mostram na prática desigualdades mas o ponto de vista jurídico a soberania são idênticas e assim são tratadas inclusive pela pela ONU e aí a gente reafirma aqui do ponto de vista internacional que soberania também e ainda é condição de existência do próprio Estado só que a relação entre soberania e essa é um ponto muito interessante do direito internacional na relação de soberania olha só o que que
a gente pode fazer de comparação e como é que os países convivem já que estão todos mesmo plano jurídico naquela não verdadeiro estado natureza isso que entrasse para nós é o óleo ele faz uma comparação muito interessante entre aquele discurso do Thomas Hobbes lá de trás quando você estudou curte na loteria do Estado aquele discurso que o Thomas Hobbes utiliza no Leviatã para justificar até a própria idealização do Estado Absolutista né e eu e a prática discursiva mais menos assim olha entre o homem e o lobo do homem o estado de natureza os homens convênio
entre si sempre vai prevalecer a lei do mais forte a violência do homem que é lobo do homem e o Robbins nos levam nos conduz em termos argumentativos por um modelo ideal de estado forte o suficiente para ser mais forte do que todos os homens juntos no Leviatã E é em Thomas Hobbes o primeiro com tratorista que surja noção de estado moderno evidentemente absolutista o estamos sem limites é mas a grande sacada de Hobby essa essa pressuposição de que o estado natureza seria a guerra de todos contra todos a lei do mais forte e a
grande Pergunta que o Ferrari traz para nós que eu te trago aqui é Poxa mas nessa declaração de paridade de todos os estados Será que os países convivem não vai dar dele estado de natureza em que prevalece a lei do mais forte e para isso e eu te te trago aqui algumas imagens e como esta e a gente sabe que os pais e se armam a gente sabe que a soberania se fazem guerras a gente sabe que a exploração espacial é realizada por vários países a gente sabe que alguns países e fazem testes nucleares e
quem sabe também que a vinda do convívio ela fez com que muitas soberania se afirmasse em uma maneira muito forte em termos de defesa de suas fronteiras Todos nós sabemos que o livre trânsito de pessoas no mundo foi drasticamente reduzido graças ao forte exercício de soberania individuais a gente sabe que alguns países autorizam a entrada de estrangeiros outros não alguns selecionam os países em que os cidadãos daquele país podem entrar assim por diante isso é puro exercício moçada de soberania interna isso é puro exercício de um poder que não tem juridicamente nada muito acima dele
e aí a grande pergunta que eu te faço existe hierarquia e as é e essa que é a grande Pergunta do jeito internacional do ponto de vista o dia de controlar os e aqui a gente respeita as leis que ponto ele posta ele que se cumprir mas o ponto de vista do direito internacional existe aqui entre os Estados a resposta não tá mas se não existem arquivos e os estados ele substâncias podem tudo certo não tenho nada acima de uma número de uma soberania que possa limitar o poder Será que existe mesmo Iraque do ponto
de vista Internacional e a resposta é a seguinte e os tratados internacionais eles funcionam como sendo grandes instrumentos Oi para o exercício da soberania sobre a minha cisternas e o mais interessante de tudo PSOL um tratado internacional é um pacto é um acordo tem um contrato de duas sobremesas o Brasil a República Federativa do Brasil por exemplo a pode fazer um acordo internacional tratado com Argentina pode fazer outro com a Venezuela outro com a África do Sul Enfim pode fazer com vários países Como são os tratados da ONU mas ninguém não briga nada obriga que
a República Federativa do Brasil com uma entidade soberana e se mantinha vinculado a um tratado e aliás juiz garante nada obriga que um país se vinculam tratado Essa é a lógica do exercício da soberania externa do ponto de vista do direito internacional Oi e aí a gente tem Claro o que mudar a nossa percepção sobre algumas questões e outro aqui evidentemente uma visão externa do nosso planeta para te lembrar que nós todos estamos no mesmo barco que nós todos vivemos no mesmo planeta e que nós todos somos irmãos da raça humana e nessa perspectiva existe
há milênios é o chamado jus cogens Wheels cogens o direito internacional por gente que nada mais é do que um grupo de costume o vários costumes internacionais que vem desde sempre condicionando o exercício da soberania cisternas do ponto de vista externo sejam um direito 11 jus cogens em temos bélicos do pós-guerra sejam jus cogens envolvendo proteção maior a Direitos Humanos a refugiados enfim e sim vários assuntos que de certo modo condicionam ou encaminham o exercício do Poder de Uma soberania Essa é mais ou menos a perspectiva do jus cogens que merece um vídeo mal especialmente
a parte além dos Colchões e a gente sabe que a Organização das Nações Unidas é um importantíssimo Player do ponto de vista internacional EA ONU Claro que não exerce poder positivo não coagi esta ou aquela soberania a praticar este Ou aquele a ato ao ano é um importante Player que muitas vezes exerce pressão válida é legítima em prol da da prática de um ato determinou soberania lembre-se por exemplo alguns anos atrás a Coreia do Norte fazendo vários testes de mísseis de longo alcance toda a Comunidade Internacional preocupadíssima com aquela questão a ONU especialmente Conselho de
Segurança da ONU entre cena e faz uma série de recomendações que acabaram sendo respeitado sendo acolhidos pela pela Coreia do Norte naquele naquele contexto mais de novo não existe e ela Kia Ah e por fim é a grande Pergunta o grande dilema a grande abertura do direito internacional público dos nossos do nosso tempo é seguinte Será que nós estamos vivendo hoje um novo Paradigma e será que ensinou na parede me envolve Direitos Humanos universais certa se fala em proteção Universal Direitos Humanos Será que a humanidade já está pronta e preparada para se falar numa perspectiva
de dito cosmopolitam jeito planetário essas respostas essas perguntas estão todas em aberto e basicamente o que que eu posso dizer para encerrar nossa conversa do ponto de vista ela soberania externa é a prática cotidiana nos evidencia que os países vivem estado natureza que a soberania externa é ilimitada alguns países o a maioria respeita os covens por opção próprio e muitos países respeito recomendações ao ano também por opção própria mais claro condicionadas a pressões políticas pessoas hidropolítica as pressões internacionais que acabam auxiliando a tomada de suas homogêneas e por várias soberania mas o fato é que
a soberania externa ainda é e alimentar então assim a gente encerra a nossa a nossa conversa eu espero que esse vídeo tenha sido produtivo e espero ter sido proveitoso para você a gente se encontra na próxima ao abraço até mais