Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos sobre o delito de homicídio falando sobre feminicídio antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula de acordo com o Artigo 121 do Código Penal o homicídio consiste na conduta de matar alguém de tirar a vida de um ser humano sendo apenado com a pena de reclusão de 6 a 20
anos trata--se da modalidade de homicídio simples porém a depender das circunstâncias do crime O homicídio Deixa de ser simples e passa a ser qualificado Ou seja a pena do agente Deixa de ser de 6 a 20 anos e passa a ser de 12 a 30 anos uma das modalidades de homicídio qualificado é o feminicídio espécie esta trazida ao Código Penal através da lei número 1314 de 2015 o feminicídio estará caracterizado quando o crime de homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e considera-se que há razões de condição de sexo
feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menos preses ou discriminação à condição de mulher em outras palavras o feminicídio consiste na conduta de ceifar a vida de uma mulher pelo simples fato de ser mulher é muito comum que os crimes praticados nesta modalidade ocorram em rão de ódio ou do sentimento de perda do controle da esposa da namorada da filha da mãe etc embora a constituição assegure a vida em uma sociedade democrática livre justa solidária e sedimentada na dignidade da pessoa humana ainda existem muitas mulheres vítimas de violência e Abuso que estão
inseridas em um contexto social machista e de superioridade masculina essas mulheres sofrem diariamente desde pequenas até grandes agressões psicológicas e físicas as quais em muitos casos acabam por resultar no crime de feminicídio é importante destacar ainda que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade na terceira etapa da 12 de pena se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3S meses posteriores ao parto ou contra pessoa maior de 60 anos com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental ou na presença física ou
virtual de descendente ou de ascendente da vítima ou em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha ainda de acordo com os tribunais superiores não caracteriza bisin iden o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstico e familiar logo é possível a coexistência entre as qualificadoras Do Motivo torpe e do feminicídio não havendo que se falar em ilegalidade Além disso O STF pacificou ser inconstitucional a utilização da tese da legítima defesa da honra no âmbito do Tribunal do Júri
tal tese era comumente utilizado pela defesa em casos de feminicídio para justificar o comportamento do réu sob o argumento de que o crime era aceitável pois a conduta da vítima feria a honra do agressor importante Existe diferença entre os termos feminicídio e femicídio o feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino diz respeito ao delito motivado pelo desprezo ao gênero feminino já o femicídio é o crime de homicídio praticado contra uma mulher mas que não necessariamente envolve questões de gênero ou violência doméstica ou familiar na próxima aula falaremos
um pouco mais sobre homicídio culposo se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo