Direito Civil - Aula #20 - Associação (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o olá pablo olá meu ídolo você conversa comigo sobre associação olha o nosso vídeo eu inicial sobre pessoa jurídica você aprendeu comigo que no direito privado no código civil no seu artigo 44 nós temos lá seis espécies de pj e pessoa jurídica de direito privado sociedade associação fundação do partido político organização religiosa e ir l né empresa individual de responsabilidade limitada pois bem sociedade é afeto ao direito empresarial então lá no nosso curso de direito empresarial aí nos vídeos a gente fala sobre sociedade antes que são eminentemente de direito civil dentro e a primeira ser
estudada está associação aqui ó associação vamos ela seguinte associação é união de pessoas sem finalidade lucrativa união de pessoas sem finalidade lucrativa é bem verdade que no código civil tá lá econômica releva na verdade finalidade a qualquer entidade vai ter acontece que econômica no sentido de lucro ou seja se unem duas ou mais pessoas para gerarem dinheiro logo tem meio lucrativo a coisa é o seguinte que o lucro ele pertence à própria pessoa jurídica esse lucro ele não é apropriado pelos donos pelos associados é isso que significa não ter fim lucrativo então união de pessoas
para a finalidade não lucrativa uma associação pode ter na verdade olha vários focos de atuação ela tanto pode ser sua finalidade externa benemerência ajuda como pode ser personalidade interna com o fortalecer os próprios interesses como por exemplo o sindicato como uma comissão de formatura lembra da sua comissão de formatura para que ela existiu para ajudar alguém não para ajudar vocês mesmo né se formarem para conseguir dinheiro para formatura então a finalidade for tampa ela tanto pode ser uma finalidade de ester a ajuda externa como pode ser uma finalidade interna ou seja de fortalecer os interesses
dos associados primeiro associação não precisa ter nome associação associação meu amigo é natureza natureza de entidade então existe associação com o nome de sociedade então parte sociedade amigos de fulano de tal que é uma associação pode ser clube de mãe clube de mães pode ser grêmio recreativo escola de samba from digital grêmio estudantil fulano de tal comissão de formatura pode ser uma ong organização não governamental ou seja o nome da associação não a torna associação o que a torna associação associação é justamente a união de pessoas sem verdade eu já tinha o que não quer
dizer o que não quer dizer que não tenho dinheiro tá meu amigo o iate clube do rio de janeiro um abraço aí você meu amigo do rio de janeiro adoro aqui eu já tive algumas vezes então o iate clube do rio de janeiro maçonaria rotary lá oi livre associação e veja aqui tem dinheiro então o fato de ser associação quer dizer que não entrega o lucro para os donos mas fica com lucro pela quantidade e uma associação é uma nasce com registro óbvio e o ato constitutivo chama-se estatuto estatuto e é levado a registro no
cartório de registro de pessoas jurídicas não é e junta comercial é no canal em dia de pj e essa constituição que tá no estatuto levado a registro tem que ter denominação tem que ter a sede como será a administração como será o funcionamento dos órgãos deliberativos qual será a fonte de renda como será como serão as deliberações que como vai funcionar a assembleia como vai funcionar o arroz de decisão quais são os direitos e deveres dos associados se houver alguma causa de exclusão de associado coloca lá também é o nome de admiti-lo já falei né
data e assinatura dos fundadores e pronto bom então é isso nós chamamos g constituição veja que e ali fala que pode se precisa ter direitos e deveres e pode haver categorias diferentes de associados então por exemplo é nós temos aqui alguns clubes desportivos que tem o sócio é não segundo de associado pode ser sócio também sócio remido sócio participante sócio gratuito sócio-fundador então veja nada impede que haja um grupo de associados com mais direitos e deveres do que o outro mais do que a lei que ele z iguais direitos e deveres é dentro de cada
categoria então aqui ó pode ter categorias de associados então é possível que alguns têm direito a voto e outros não tem direção é plenamente possível plenamente possível então a isso nós chamamos de categoria veja cada associado terá uma cota dessa associação e ele pode inclusive vender o título dele mas ali falou o seguinte o fato de um associado transferir a conta dele não tá tô indo à condição de associado portanto aprende a condição de associado é personalíssima então nada impede que o estatuto proíba a entrada de novos associados é possível que o estatuto diga que
para alguém ser associado de uma associação determinada tem que passar pelo crime de rotação é plenamente possível mais nada impede também que haja um título que possa ser vendido e seja vendido também a condição de sócio junto com esse título isso aí é livre mas no silêncio do estatuto à venda dakota à venda do título não transfere alguém nem herdeiro a condição de associado ele caiu pincel aqui pegar aqui a condição de associado então é isso nós chamamos de quota vejam é possível numa associação ter aquilo que eu chamo lá no meu livro direito civil
sem estresse de direito de revolução direito de revolução seguinte a nota vinte por cento dos associados um quinto dos associados podem convocar uma assembleia-geral então uma assembleia-geral que o órgão máximo de deliberação a deliberação emite uma liberdade de liberar fazer uma decisão o órgão de deliberação máximo é a assembleia e pode ser convocada por um quinto dos associados sem enxergar que ser um quinto dos associados quiserem modificar alguma coisa até o estatuto em um quinto não pode mas pode convocar uma assembleia quem vai ter poder para votar modificação do estatuto de instituição de administrador e
algo desse tipo aí se eu chamo de direito de revolução lembro que são medidas de rolo só que eu mando que eu inventei para designar isso aí no no código civil tá então direito de revolução sem entender o que que um tempo dos associados vinte por cento têm um poder de convocar uma assembleia geral para mudar qualquer coisa e veja sócio associado o nome correto é associado mas nada impede que é o nome de sócio o associado ele pode ser excluído desde cara de uma justa causa e precisa ver aí um devido processo legal então
precisa de ser dado a unidade de contraditório e de ampla defesa e recurso seja administrativamente lá em assembleia ou em última rastro e aí nada pode pode retirar a jurisdição seja em via judicial então a exclusão portanto é com justa causa e olhe para cá para esse desenho aqui em uma associação um associado não tem obrigação com outro associado não pode fiscalizar o outro associado cada associado só tem aqui ó submissão jurídica na associação e só deve se reportar aqui ó ao presidente ea diretoria enfim administração que pode ser formada por uma ou mais pessoas
um associado aqui ó não têm direito e obrigação para outra associado então o papo é sempre associado administração difere um pouco da sociedade olha para cá numa sociedade a ansiedade eu tô de uma sociedade no meu caso aqui tem um administrador e cinco sócios aqui cada sócio da sociedade olha a boa vontade nesse desenho tá ele tem direito e obrigação para com os outros então esse sócio aqui ó ele pode cobrar algo dos outros quatro sócios ele pode ser cobrado pelos quatro sócios a mesma coisa cada um dos cinco sócios de forma que se formam
um feixe de direitos e obrigações em uma sociedade então só só pode fiscalizar o outro pode cobrar o outro um sócio pode ser cobrado pelo outro mais quando se trata de associação associação uma coisa diferente um papo é sempre reto entre associado administração e vice-versa e numa associação caminhando japonês finalmente quando ela chega ao seu fim os associados podem pegar de volta aquilo que investiram pode repartir o patrimônio da associação e porque sobrado patrimônio de uma associação deve ir para a destinação que diva é mas se não tiver essa destinação a lei fala fala e
fala que se não tiver no estatuto a destinação do patrimônio deve ir para outra associação de finalidade igual você meletti de preferência no município se não tiver no mesmo estado você não tiver em algum outro associação do país mas sempre finalidade você não significa que essa sua comissão de formatura aí que vai gerar dinheiro para caramba tanto que vai sobrar deu na tua formatura se você quiser vocês podem ficar com que sobrou e reparti entre vocês ou vocês podem doar para próxima começou a formatura lá do nono período lá do período anterior então isso é
possível plenamente que que precisa colocar no estatuto lembro lembro o seguinte que se não tiver no estatuto vai para outra associação só tem que dizer o que vai fazer com o dinheiro com patrimônio que sobrar ok então amigos isso é o que nós chamamos de associação é aquela união de pessoas que estão se unindo para uma finalidade o henrique terceirense que ser disse que não sejam ficar ricos ou seja sem finalidade lucrativa porque para isso existe sociedade que é outro vídeo eu no próximo vídeo eu vou conversar sobre fundação que algo meio mirabolante mas você
vai gostar até lá é isso
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