tratamos agora do artigo 153 do Código Tributário Nacional ainda dedicado a moratória dentro da ideia de legalidade já mencionado em vídeos anteriores o artigo estabelece que a lei que considera moradores seja em caráter geral seja em caráter individual no caso de caráter individual autorizará a autoridade a considerar uma oratória se presentes requisitos previstos na leis Foi explicado no vídeo anterior ela especificará sem prejuízo de outros requisitos o prazo de duração do favor as condições da concessão do favor em caráter individual então o que que eu contribuinte precisa atender Quais são as condições que ele tem
que preencher em cada caso para ter direito a moratório individual a lei tem que dispor sobre isso como Foi explicado no vídeo anterior isso não fica a discricionariedade da autoridade administrativa e isso inciso 3 sendo o caso os tributos a que se aplica o número de prestações e seus vencimentos e é por isso por conta dessa explicação constante do 153 inciso 3 letra B que se disse no vídeo anterior que a colocação pela lei complementação 104 de mais um inciso no artigo 151 para se referir a parcelamento é desnecessária porque a moratória já é uma
figura que com o tempo é um gênero que contempla como espécie o parcelamento o parcelamento é uma modalidade de moratória a moratória consiste na concessão de um prazo maior para o pagamento da dívida de modo excepcional dentro desse prazo ela deixa de ser exigível passa a ser exigido apenas ao cabo do prazo ao final do prazo e tanto pode ser um prazo para que ela seja paga integralmente ao final dele como para que ela seja paga paulatinamente em prestações então o parcelamento já é uma modalidade moratória já constava isso desde a redação originária do CTN
essa redação do artigo 153 Aqui consta desde que o CTN foi editado então a quantidade de parcelas as garantias que contribuíram eventualmente tiver que fornecer Então tudo isso deve ser estabelecido na própria lei então eventualmente a lei diz determinados débitos podem ser parcelados e outros não ali estabelece quais tributos podem ser sujeitos a esse parcelamento ou não quantas parcelas serão fixadas tudo isso deve ser especificado na lei não fica a critério da autoridade administrativa discricionariamente decidir em quantas prestações ela vai dividir o tributo quais tributos ela poderá parcelar ou não tudo isso tem que ser
indicado na lei porque a atividade de cobrança do tributo diz o artigo 3º do Código Tributário nacional é plenamente vinculado se tiver gostado desse vídeo não se esqueça de curti-lo e se inscrever no canal para acompanhar os próximos e de deixar aqui na caixa de comentários que gostaria de ver tratado em outros vídeos até lá [Música] [Música]