é o tema dos princípios fundamentais é um dos assuntos queridinhos das bancas de concurso e do exame da OAB e também é tema que a maioria das pessoas deveria saber pelo menos para ter uma noção de Direito Constitucional e eu sou suspeita para falar porque direito constitucional é realmente uma das minhas disciplinas preferidas pela que a nossa amada constituição nem sempre seja tão respeitada como deveria eu sou Cíntia Brunelli e hoje eu vou falar sobre os princípios fundamentais e são o título um da Constituição Federal e que compreende os artigos 1º ao 4º da Constituição
então inscreva-se no canal se ainda não for inscrito porque muita coisa boa vem por aí se você por acaso está se preparando para concursos saiba que As bancas costumam tentar confundir o candidato sobre esses artigos a banca vai perguntar e quais são os fundamentos do artigo primeiro os objetivos do artigo 3º e os princípios nas relações internacionais no antigo quarto e ela vai trocar as bolas para ver se você está bem ligado em não cair nessa pegadinha um artigo 1º que eu que falo os fundamentos uma sente mais comum para lembrar é usar o mnemônico
sócia de vácuo são fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa eo pluralismo político basta pensar que fundamento é aquilo que sustenta a República Federativa do Brasil soberania é a capacidade que um país tem de fazer valer o seu próprio direito dentro do seu território cidadania é a capacidade de agir enquanto Cidadão em todas as esferas a integridade da pessoa humana se refere a ter uma vida digna valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ângulos na mesma frase significa
que embora tenhamos um sistema capitalista não se trata de um capitalismo selvagem pois a livre iniciativa possui limites e se referem a proteção ao trabalhador e pluralismo político diz respeito à liberdade ideológica com respeito à diversidade do pensamento político sobre o artigo primeiro também é importante destacar que a nossa forma de governo é republicana EA Nossa forma de organização estado é a Federação é através da União indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal que surge a República Federativa do Brasil atenção territórios não fazem parte da Federação essa pegadinha é comum em concursos ti
o olhos são apenas uma de centralização administrativa da União em forma de autarquia territorial fazem parte da República Federativa do Brasil apenas os estados municípios e Distrito Federal que são dotados de autonomia enquanto a República Federativa do Brasil possui soberania a Federação é fruto de um pacto federativo estados municípios e Distrito Federal abre mão de uma eventual soberania Cláudio enche maior que é a República Federativa do Brasil não existe direito de secessão ou seja não há direito de um estado querer sair porque existe uma união indissolúvel Inclusive a forma Federativa é cláusula pétrea ou seja
não pode ser reduzida ou suprimida a instituição através de emenda constitucional não pode EA forma de governo republicana pode ser alterada o nosso país poderia deixar de ser uma república a resposta que sim tanto é que em 1993 nós tivemos um plebiscito para decidir se o Brasil continuaria uma república ou se Voltaria a ser uma monarquia Ou seja a forma republicana de estado pode ser alterada não é cláusula pétrea Outro ponto importante é que nós vivemos num estado democrático de direito o que regula a vida em sociedade é o direito e a norma mais importante
é a Constituição Federal tem uns também as leis que formam o ordenamento jurídico brasileiro e essas doenças não foram impostas de forma autoritária pelo contrário os passam por um processo legislativo o que faz parte do nosso regime democrático a lei não é imposta e sim elaborada de forma democrática pelos nossos governantes como diz o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Todo poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos nos termos da Constituição muita gente confunde o artigo primeiro dos fundamentos com um artigo terceiros objetivos fundamentais A diferença é
que o artigo 3º traço metas objetivos são metas que a República Federativa do Brasil busca atingir é por isso que os objetivos do artigo 3º se iniciam com verbos são ações que o país deve buscar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil São a construir uma sociedade livre Justa e solidária II garantir o desenvolvimento Nacional erradicar a pobreza EA marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação são metas que o país deve buscar atingir Enquanto
isso o artigo quarto traz os princípios pelos quais a República Federativa do Brasil deve se reger nas suas relações internacionais e você pode perceber que esses princípios se referem Principalmente ao respeito à dignidade da pessoa humana EA soberania dos outros estados o nosso posicionamento é diplomático não intervencionista e pela defesa da paz nos princípios que regem as relações internacionais nós temos a independência Nacional a prevalência dos Direitos Humanos a autodeterminação dos povos a não-intervenção a igualdade entre os Estados a defesa da Paz a solução pacífica dos conflitos o repúdio ao terrorismo e ao racismo a
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade EA concessão de asilo político depois disso no parágrafo único consta que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina com o objetivo de formar uma comunidade latino-americana de nações ou seja o estreitamento de laços com os países da América Latina por fim faltam falar um pouquinho sobre o artigo segundo a constituição que é aquele que diz os poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o Executivo eo judiciário cada um exerce a sua função típica
e também suas funções atípicas um poder legislativo tem como funções típicas legislar e fiscalizar em funções atípicas administrar julgar exemplos de função atípica de julgar do Poder Legislativo é o julgamento pelos Amado nos crimes de responsabilidade do Presidente da República tem um poder executivo O Poder Executivo tem a função típica de administrar o poder executivo é quem Executa os principais serviços públicos que são prestados mais diretamente a população com segurança educação e saúde bom e como exemplo de função ar típica do Poder Executivo existe a função de legislar como o poder que o Presidente da
República tem de expedir decretos e medidas Provisórias e o Poder Judiciário O Poder Judiciário tem a função típica de julgar exercendo a jurisdição ou seja aplicar a lei ao caso concreto para resolver conflitos e como exemplo de função atípica do Poder Judiciário podemos mencionar a criação do Regimento Interno do Tribunal que seria uma função de legislar eu fiz esse vídeo para ajudar Aqueles que querem aprender sobre os princípios fundamentais seja porque estava estudando para concurso ou OAB seja porque querem aprender um pouco mais sobre o direito se você chegou até aqui deixe seu comentário com
uma frase é uma constituição assinar o problema não está na nossa Amanda o Federal e assim em pessoas que não a respeitam com ela merece caso você esteja iniciando seus estudos no direito e você esteja meio perdido Eu recomendo o curso primeiros passos no direito ele é um curso online em que eu falo em palavras simples sobre os pontos mais importantes para quem está iniciando agora e quer ter uma boa noção do universo jurídico você que quer conhecer mais sobre o direito mas não quero sofrer com aulas complicadas ou livros de leitura difícil o link
está na descrição do vídeo ali eu explico como é um curso que você pode virar meu aluno ainda hoje também não esquece de se inscrever nesse canal porque muita coisa boa vem por aí estou preparando muita coisa para você utilizar de Bons estudos para você realizar todos os seus sonhos