AGU Explica - Empresa Estatal, Empresa Pública e SEM
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Advocacia-Geral da União AGU
Você sabe a diferença entre empresa estatal, empresa pública e sociedade de economia mista? A #AGUex...
Video Transcript:
você sabe a diferença empresa estatal empresa pública sociedade de economia mista a g8 todo mundo já ouviu falar nos correios na caixa econômica federal no banco do brasil ea petrobras essas instituições são empresas estatais criadas para exploração direta da atividade econômica pelo estado ou na prestação de serviço público a empresa estatal é criada a extinta por lei por um agente federal tem personalidade jurídica de direito privado que integra a demissão da directora do seu capital total ou parcialmente pertence ao agente que a criou além disso deve sempre se vincular aos objetivos da lei de criação
se submetem a supervisão do ente político e ao controle pelo tribunal de contas às empresas estatais são de duas espécies sociedade de economia mista ou empresa pública existem três principais diferenças entre elas a forma de organização jurídica a composição do capital enquanto justiça seus casos são julgados federal ou estadual no caso da empresa pública 100% do capital é público elas podem assumir qualquer forma de orientação jurídica podem ser por exemplo uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima os correios ea caixa são exemplos de empresas públicas sociedades de economia mista por outro lado tem que necessariamente
ele viaja sob a forma de sociedade anônima e o seu capital é formado por dinheiro público e também dinheiro privado são exemplos a petrobras eo banco do brasil a última grande diferença entre os dois tipos de empresa estatal é o forno processual a constituição prevê que em regra as causas da empresa pública serão julgadas pela justiça federal com exceção daquelas que envolvem violência direito eleitoral e direito do trabalho já a sociedade de economia mista como regra terão seus processos julgados na justiça estadual quer saber mais sobre esse assunto sobre a roupa do mundo jurídico hashtag