começando agora mais um tributário nata pra você e eu separei pra esse vídeo um tema que costuma confundir muita gente lançamento tributário em suas modalidades é sobre isso que eu vou falar bom pra início de conversa é importante conhecer o conceito de lançamento e pra isso leia comigo esse dispositivo que aparece agora na tela aí pra você pretensão artigo 142 compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a matéria tributável calcular o montante do tributo devido
identificar o sujeito passivo e sendo caso propor a aplicação da penalidade cabível além disso tem uma outra informação super importante olha só a atividade administrativa de lançamento ela é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional portanto de uma forma resumida o ct nos informa que o lançamento representa um procedimento administrativo vinculado à lei e que tem por objetivo confirmar a obrigação tributária do contribuinte e claro constituir o crédito entretanto embora seja o lançamento uma atividade privativa da autoridade administrativa dado viu isso não significa que o contribuinte não possa participar com ações que repercutiram na
verificação desse crédito tributário é assim que você consegue mais facilmente discriminar as modalidades de lançamento ou seja de acordo com grau de participação do contribuinte mas fica bem claro que fique bem claro pra você o lançamento é privativo da autoridade administrativa e não é o contribuinte que realiza o lançamento ele apenas participa desse procedimento por vezes o contribuinte não só fazer nada em outras ele presta informações para o fisco e existe também aquela hipótese em que o pagamento acontece antes do lançamento propriamente dito está estranhando tudo isso com calma vamos lá deixa eu explicar pra
você lançamento direto ou de ofício nem conhecido como lançamento ex ofício nele o fisco ele já tem acesso a todas as informações que ele precisa para lançar logo nessa modalidade o durante um tempo participação nenhuma e aí claro você vai me perguntar qual é o principal exemplo de um tributo sujeito a essa modalidade o iptu e ipva contribuições de melhoria taxas em geral agora vamos para o lançamento misto ou por declaração aqui o próprio ct e informa que o lançamento só acontece após o contribuinte prestar as informações necessárias ao fisco feito isso aí sim com
base nessa declaração fisco calcula o valor do tributo e consequentemente promove o lançamento um exemplo se eu te disser que essa modalidade está em desuso sério sério mesmo em desuso mas continua existindo essa modalidade está por isso não ouse dizer que o imposto de renda lançado dessa forma só por causa da declaração do imposto de renda está tudo bem tudo bem apesar de pouca utilização dessa modalidade será que existem tributos lançados dessa maneira olha só o itcmd em alguns estados pode estar sujeito a essa modalidade especialmente nas hipóteses de doação de bens ou valores mas
isso você só consegue afirmar conhecendo a legislação estadual tá de qualquer forma fica com esse resumo que aparece aqui para você a declaração depois é feito um lançamento feito o lançamento contribuinte pague claro implica na extinção do crédito para terminarmos chegou a vez do lançamento por homologação também conhecido como auto lançamento também a nomenclatura utilizada não é a melhor afinal como pode um contribuinte realizar um próprio lançamento se esse procedimento administrativo é privativo do agente fiscal recebe apesar dessa cutucada que eu dei aí na discriminação feita pelo ctn esse lançamento é identificado toda vez que
o contribuinte prestar informações ao fisco e antes mesmo de qualquer análise por parte da administração tributária o contribuinte vai paga o tributo justamente baseado na declaração que ele realizou por isso a característica dela a modalidade principal é o pagamento que é feito pelo contribuinte de forma antecipada qual foi o grau de participação do contribuinte e 100 por cento concorda afinal até o pagamento até acontecer o pagamento todas as ações foram realizadas pelo contribuinte modo que o fisco só precisa confirmar ou seja homologar esse pagamento e aí claro você vai me perguntar mas não temos exemplos
disso claro com toda certeza o imposto de renda assim ele se encaixa perfeitamente aí eu poderia colocar também o icms como um excelente exemplo o iss ó lembra do seguinte hoje em dia a maior parte dos tributos está sujeita a esse tipo de lançamento ao lançamento por homologação e aí foi mais um tributário na lata para você nesse episódio aqui eu aproveitei justamente pra solucionar suas duas principais dúvidas sobre os vários tipos de lançamento que existem por aí gostou do vídeo pois é gostou mesmo então curte aí curte mesmo é curtir muito o gte e
se por acaso você ainda não se inscreveu no canal não perca mais tempo aqui caála no cilindro se inscreva e aí toda vez que o novo vídeo for a hora você já sabe você vai ser notificado e vai em primeira mão saber e assistir mais o tributário na lata a gente se vê até a próxima [Música]