Direito Civil - Aula #169 - Locação de Coisa (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá pavê de um olá uma bíblia conversemos sobre locação é aquele contrato onde alguém cede temporariamente ou uso de uma coisa mediante uma retribuição e dinheiro você aprendeu comigo no vídeo passado de eu falei sobre teoria geral da locação que existem vários tipos de locação a mais comum né mas como no mercado de locação de imóvel então a gente fala em locação o leigo ele pensa logo que locação de imóvel olha locação de imóvel tem lei própria vai ser objeto de uma série específica que no canal até que eu tô escrevendo uma obra sobre
locação de imóvel portanto a nossa locação aqui o nosso contrato de locação e alocação presente no código civil e essa locação aí e essa locação ela serve para qualquer bem ela é uma lei geral de locações então cada locação será só lei específica ea lei geral as regras do código civil são mais usadas para locação de móvel móvel móvel com m embora tenha um artigo específico lá para locação de imóvel então alocação que vai tratar o código civil pelo menos que vai ser mais usada na prática e a locação de veículo é locação aqui no
meu exemplo locação de roupa lembra quando você se formou que você alugou aquele smoking lembra minha amiga quando você alugou aquela roupa de casamento lá que ele que ele vestido de casamento aquele carro do uber locação de de celular locação de notebook é esse tipo de locação basicamente que o código civil vai se prender os sujeitos desse contrato são locador o e locatário cuidado com a palavra em que ino tá gente inquilino tem a ver com o imóvel é o locatário do imóvel não tá errado mas é feio hein tio vai ver tudo que você
chama o locatário do imóvel de inquilino fica-se uma ideia de meninos e plus menor maior subalterno superior então isso já não existe mais há muito tempo a própria lei de locação de imóvel não usa a palavra inquilino só usa locatário então sujeitos ao locador e locatário o locador ele é o proprietário da coisa proprietário é um tolo é o senhor é o titular tanto que também chamado de senhorio é tão proprietário aqui ó chamado de locador ele tem a propriedade ó e vai cd do uso temporário da coisa alguém chamado locatário que ter a posse
a posse direta da coisa esse bem aqui ó será chamado de bem locado bem locado e tu pagamento pagamento que será feito periodicamente ou de uma vez só no interessa pelo uso do bem será chamado de aluguel aluguel aluguer ou valor locativo a alô gere que então esses são os sujeitos olha locador locatário sujeitos e aqui são os objetos bem locado e aluguel elementos objetivos elementos subjetivos a lei não diz qual é o formato dessa locação óbvio que melhor é que seja por escrito mas não é obrigatório até verbal pode ser locação pode alocação ser
por tempo determinado ou não se por um acaso for por prazo indeterminado teremos um contrato personalíssimo intuito persona morreu algum dos sujeitos acabou a canção se é indeterminado é mas se for por prazo determinado não importa que parte o parte falei essa continua valeu contrato com os herdeiros desse depois desse moto apresentamos agora os direitos e deveres de cada um dos sujeitos do locador e do locatário locador o locador ele é obrigado a entregar a posse da coisa disponibilizar a coisa locada ao locatário essa coisa tem que ser disponibilizada em perfeito estado de uso e
tem que estar tem que estar com todos os acessórios e pertenças então no meu exemplo aqui ó quando ele vai entregar aqui o termo já tem que estar com a gravata já tem que estar com algum enfeite que seja necessário o uso mesmo que não seja mencionado tem que estar tudo ali tem tá pronto caos e além de entregar ele tem que manter manter essa coisa em condições de uso significa que se por um acaso surgir defeitos nessa coisa sem culpa do locatário é um locador que pentear cacto além deixou muito claro que isso pode
ser afastado por acordo entre as partes que tem nada impeça que por cláusula expressa o locatário se responsabiliza em consertar tudo mas no silêncio se nada for dito é um louco adulto tem que arcar com toda despesa de conceito da coisa e esse locador também tem que garantir o uso pacífico da coisa ou seja não pode ficar enchendo o saco do locatário ou e viver como tá usando a minha coisa oi tô vendo cê tá usando bem não pode tem que garantir que ele que o locatário vai ficar em paz usando bem e além disso
tem que defender a coisa contra ataques externos então se aparecer qualquer gato se dizendo o dono da coisa é um locador o locador que tem que defender a coisa não é o locatário se o locador perceber que o locatário deu uso diverso da coisa ou que devido algum uso abusivo causou dano ele pode rescindir um contrato e cobrar perdas e danos esse locador não pode reaver a coisa se o contrato tiver prazo determinado se ele assim o fizer vai pagar perdas e danos se for por prazo indeterminado ele pode reaver mas ele é notificar algo
tecnicamente nós chamamos de denúncia e vai pagar ou não algo a dependendo o contrato no que toca a locação do código civil a lei é omissa quanto essa retomada da coisa sem prazo determinado lá em locação de imóvel na lei específica que é outro assunto lá tem regra bastante específica quanto isso é direito do locador vender coisa então ele pode vender a vontade a qualquer momento ele pode vender a coisa locada mas depois eu digo efeito dessa merda nesse tipo de locação código civil não fala em garantias é plenamente possível locador exigir garantia mas o
código não regula garantia para locação de bem móvel com m quando é locação de imóvel vai ter um monte de regra sobre esse tipo de garantia já temos sobre ele o locatário ele que tem a posse da coisa ele é obrigado a usar a coisa assim a sua finalidade tem que conservar a coisa como se fosse dele como se só fosse tem que ter o mesmo cuidado que ele tem com as coisas dele e esse locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel também deve esse locatário aqui notificar o locador notificá-lo locador qualquer tipo de
ataque que a posse tenha então se alguém se diz ser dono da coisa que é obrigado a defendendo ele é o locador mas ele é obrigado a avisar o locador hora tão tentando pegar o teu bagulho aqui ao final ele tem que restituir o bem não precisa restituir o bem no estado que recebeu a lei fala que ele pode devolver o bem com a perda deterioração depreciação normal do uso ele só não pode ter dado causa a perda ou depreciação anormal ele vai restituir o bem com todos os acessórios hipertensas que ele recebeu locatário que
não restitui a coisa no prazo quando notificado se torna responsável por qualquer coisa que aconteça no bem locado inclusive se for o caso fortuito ou força maior que ele ah e ainda terá que pagar pelo aluguel pena quer dizer independente do valor locativo pagar alguma espécie de multa diária mensal semanal de acordo com a periodicidade do contrato é uma espécie de à frente é uma forma de coação econômica para que esse locatário entregue a coisa enquanto ele não entregar ele fica apagando esse aluguel-pena esse locatário aqui ele tem direito de cobrar qualquer despesa referente a
benfeitoria necessária benfeitoria necessária quer dizer conserto da coisa e ele ainda tem direito de retenção nessa nessa instituição nesse ressarcimento de despesa significa que ele só só tá obrigado a restituir a coisa ao final depois que ele recebeu o pagamento dessa benfeitoria quanto as benfeitorias úteis falta saber sobre benfeitoria útil já tenho aqui dois vídeos sobre isso tá sobre benfeitoria útil ele só será essa sido seu contrato assim ah e também sou ter atenção se ficar consignado do contrato então olha o ressarcimento que é garantido por lei a ele é perfeito dia necessária com direito
de retenção esse durante o contrato essa coisa se tornar inservível ou se tornar menos adequada ou se aparecer algum defeito é direito desse locatário aí exige o conserto do locador ou ele pode pedir redução do aluguel redução do aluguel e caso o locador não concorde ele pode pedir resolução do aluguel se o contrato foi de prazo determinado e esse locatário quiser entregar a coisa antes do prazo ele terá que pagar uma multa em entrevista o contrato e ele fala que o pagamento será proporcional à quer dizer quanto mais perto da data da entrega - multa
ele vai pagar isso essa multa ainda assim fica muito nervosa fica muito alta desproporcional o juiz pode diminuir o valor dessa a lei não fala que tipo de mudar essa correspondente a um aluguel se é uma taxa fixa a lei deixa totalmente aberto o valor dessa multa esse bem locado pode ser vendido durante a locação pode pode ser vendido o locador o dono senhorio pode vender o bem novela detalhe no código civil não existe direito de preferência então na locação de bem móvel não há direito de preferência logo a roupa de vender para quem quiser
e o computador ele fica preso ao contrato de locação a princípio não mas o locatário pode se resguardar da venda da coisa ali fala o seguinte e o comprador do bem o novo dono do bem que comprou bem do locador ele é obrigado a respeitar o contrato desde que olha só desde que duas condições tenham sido obedecidas primeiro tem que constar no contrato de locação que o comprador eventual vai respeitar o tentar um contato e dois esse contrato tem que estar registrado se foi imóvel tem que estar registrado no registro de imóveis tentar averbado lá
na matrícula e se for móvel tem que estar registrado no cartório de registro de títulos e documentos lembre-se se não tiver registrado não vale contra terceiros e se tiver registrado então existe presunção absoluta de publicidade dessa cláusula ou seja o comprador não vai poder dizer que não sabia que eu bem tava alocado então ele fica obrigado a respeitar o tempo do contrato mesmo descendo o novo dono tendo pago a é só vai poder pegar retomar a posse da coisa depois do último dia do contrato e detalhe quando se trata de bem imóvel imóvel mesmo se
não tivesse registro nosso código civil disso o comprador e obrigado a esperar pelo menos 90 dias 90 dias para retirar esse locatário do imóvel então isso é uma nova tá um código civil que vai valer lá para locação de imóvel eu tô falando aqui venda mas o código fala na alienação então pode ser uma venda pode ser uma doação pode ser uma permuta qualquer forma de transferência se a locação for por prazo determinado não precisa nenhuma das partes modificar outra sobre o fim da locação então o locatário não tem que modificar que vai entregar e
nem locador tem que notificar que vai querer o bem de volta é automático o fim do é mas passando do prazo do contrato se nenhuma parte se manifestar se por um acaso locatário não entregar e o locador também não cobrar diz a lei alocação agora se transforma em locação por prazo indeterminado pelo mesmo valor do contrato original então podemos dizer que a locação é um contrato consensual basta o acordo de vontades é um contrato sinalagmático né é um contrato oneroso bilateral é um contrato que é comutativo é um contrato que pode ser intuito persona ou
pode ser impessoal é um contrato informal quando o pagamento pode ser instantâneo pode ser periódico trato sucessivo fracionado e lógico né é um contrato típico é iluminado já que tem rótulo tem título agora que conversamos sobre locação terminamos os contratos que a ver com bem no próximo vídeo começamos a tratar sobre os contratos que tem a ver com atividade o primeiro desses contratos é prestação de serviço tão assunto do próximo vídeo é prestação de serviço vamos a ele é isso
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