CF/88 - Art. 42 (Militares dos Estados, do DF e dos Territórios)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
Acesse nosso site: https://www.editoraatualizar.com.br/ Aula sobre o art. 42 da Constituição da Re...
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Olá amigos Editora atualizar de volta e para falarmos agora do artigo 42 da Constituição nós vamos iniciar a sessão 3 que não é muito cobrada nos concursos em geral mas é importante por exemplo para os concursos no âmbito das carreiras policiais e principalmente no âmbito das polícias militares e corpos de Bombeiros Militar tá então Atenção aí ó você que se prepara para um concurso da Polícia Militar do seu estado do Corpo de Bombeiros Militar do seu estado atenção cuidado com o artigo 42 Se bem que tudo isso vai se repetido e Vocês verão isso comigo
também lá no artigo 142 da Constituição Tá mas enfim né Nós temos algumas informações aqui que nós já podemos antecipar né para os interessados nos concursos que Eu mencionei aí então vejam só né dos militares dos Estados do Distrito Federal e dos territórios artigo 42 os membros das polícias lugares e dos corpos de Bombeiros Militares instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina são militares dos militares dos Estados do Distrito Federal e dos territórios os membros das polícias militares e corpos de Bombeiros Militares instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina são militares militares dos
Estados dos Distrito Federal e dos territórios né o mais importante que é vocês perceberem o seguinte ó sempre que eu tiver falando de uma organização militar seja Polícia Militar seja o Corpo de Bombeiros Militar seja Marinha o exército aeronáutica tá eu estou falando de instituições que são organizadas sobre o primário da hierarquia e da disciplina e hierarquia e disciplina e disciplina é muito são né características primados melhor dizendo muito importante para as forças armadas muito importantes para a polícia militar e para qualquer corpo de bombeiro militar tá então atenção uma característica importante na organização de
qualquer carreira militar na organização de qualquer instituição militar né eu tenho ali o primado né eu tenho a base sendo feita através da hierarquia ida disciplina quem convive com militar quem já teve a oportunidade né de até mesmo ser militar de conhecer o dia a dia né das organizações militares sabe como que isso aqui é importante ó como que o respeito é hierarquia e a disciplina são primados essenciais das organizações militares das instituições militares tá então se nós estamos falando da polícia militar e dos corpos de Bombeiros Militares dos estados ou do Distrito Federal ou
de um eventual território tá eu estou falando de instituições organizadas sobre o primado da hierarquia e da disciplina né então Ó o policial militar do seu estado o membro né o soldado por exemplo do Corpo de Bombeiros Militar eles são os militares dos Estados do Distrito Federal e dos territórios e mais à frente a gente vai perceber que eles são forças auxiliares do exército brasileiro tá está lá no artigo né 142 da Constituição né 144 se eu não me engano da Constituição então ó são os militares dos Estados tudo Distrito Federal e territórios E aí
ó os parágrafos né especificamente o parágrafo primeiro do artigo 42 vai falar a respeito da aplicabilidade de regras que nós Já estudamos e de uma outra regra que nós vamos estudar outras duas regras que nós vamos estudar Vejam Só o parágrafo primeiro aplicam-se aos militares dos Estados do Distrito Federal e dos territórios além do que vieram a ser fixado em lei as disposições do Artigo 14 parágrafo 8º do artigo 40 parágrafo 9º e do artigo 142 parágrafo segundo e terceiro cabendo a lei estadual específica de expor sobre as matérias do artigo 142 parágrafo terceiro inciso
10 sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores já foi questão de prova tá quem que confere a patente do oficial da Polícia Militar o governador quem que confere a patente do oficial no âmbito das Forças Armadas do presidente a gente vai ver isso mais à frente tá então aqui é simplesmente uma simetria né cuidado com essa parte final ó parágrafo primeiro aplicam-se aos militares dos Estados os Distrito Federal e dos territórios além do que vieram a ser fixado em lei as disposições do Artigo 14 parágrafo 8º do artigo 40 parágrafo 9º e do
artigo 142 parágrafo segundo e terceiro lendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do artigo 142 parágrafo terceiro inciso 10 sendo griffen as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores tá então é o governador quem confere a patente para Os oficiais da polícia militar para Os oficiais do Corpo de Bombeiros Militar tá então atenção com isso aí né explicando né no tendo em vista o nosso esquema aqui ó quando eu falo do 14 parágrafo 8º nós Já estudamos ó são as regras para elegibilidade do militar militar pode se candidatar pode observar nas regras lá
do Artigo 14 parágrafo 8º que eu já comentei com vocês o 40 parágrafo 9 nós Já estudamos também é a contagem recíproca tá de tempo de contribuição né naturalmente se eu antes de ser militar exercia uma outra atividade contribuía para um outro regime tá esse meu tempo de contribuição pode ser somado ao meu período de contribuição enquanto militar tá Ah e o 142 a constituição fala o 142 parágrafo segundo e terceiro tá o terceiro a gente vai estudar mais à frente lá no 142 o mais importante aqui ó é o parágrafo segundo tá não cabe
abre as corpos em razão de punição disciplinar militar Então se o soldado da polícia militar foi preso tá em razão ali ó de uma questão disciplinar Militar no âmbito interno da Corporação tá pelo seu respectivo superior hierarquico ou né o militar hierarquicamente competente para determinar a prisão na Esfera militar eu não posso ter habeas corpus não cabe habeas corpus por parte daquele militar que foi preso então não cabe Habeas Corpus em fonte punição disciplinar militar a gente vai rever isso lá no 142 parágrafo segundo Tá mas eu já estou adiantando porque é uma questão recorrente
importante em termos de prova outra questão recorrente importante em termos de prova só que aí tá no parágrafo terceiro tá ao militar vai ser vedada sindicalização e a greve tá só que a gente vai analisar todas as características do parágrafo terceiro do artigo 142 tá então isso aí fica para nossa aula mais à frente né E aí o que que eu tenho que perceber por fim que eu vou ter uma lei estadual dispondo sobre o artigo 142 parágrafo terceiro inciso 10 que trata daquelas regras né organizativas referentes a respectiva polícia militar ao respectivo Corpo de
Bombeiro Militar tá enfim aos militares do respectivo Estado como é né uma questão importante aí que vai ser detalhada as leis estaduais referentes aí né a organização da polícia militar e do Corpo de Bombeiro Militar eu vou me permitir fazer a leitura aqui do parágrafo terceiro para vocês olha só então artigo 143 ó os membros das Forças Armadas são denominados militares aplicando além das que vierem a ser fixadas em lei a seguinte disposições tá a inclusive lá no Inciso 4 tem ao militar são proibidas assim de calização e a greve tá mas espera aí professor
o caput do parágrafo terceiro tá falando dos membros das Forças Armadas Ok só que o artigo 42 tá falando que eu vou aplicar esses dispositivos referentes aos militares das Forças Armadas também aos militares dos Estados do Distrito Federal e dos territórios tá Então apesar de não estar no caput do artigo 142 parágrafo terceiro tá tá implícito porque porque você já estudaram um artigo 42 e o artigo 42 da Constituição já nos disse ó as regras né a os dispositivos existentes no parágrafo terceiro artigo 142 da Constituição também são aplicáveis aos militares dos Estados né então
lá no inciso 10 a gente tem a seguinte situação ó a lei de esporar sobre o ingresso nas Forças Armadas os limites de idade a estabilidade e outras condições de transferência do militar para inatividade os direitos os deveres a remuneração as prerrogativas e outras situações especiais dos militares consideradas as peculiaridades de suas atividades inclusive aquelas Compridas por força de compromissos internacionais e de guerra é claro que aqui tá falando das Forças Armadas mas aí eu vou adaptar para a realidade da Polícia Militar eu vou adaptar para a realidade no Corpo de Bombeiros Militar então Ó
a lei de explorar sobre o ingresso na respectiva Polícia Militar no respectivo Corpo de Bombeiro Militar tá então basta eu lembrar que nós vamos ter uma lei estadual dispondo sobre todas essas questões ó ingresso limite de idade estabilidade e outras condições aí ó de transferência do militar para inatividade os direitos os deveres a remuneração tudo isso vai ser tratado na lei né Estadual na lei no âmbito do Distrito Federal na lei no âmbito dos respectivos territórios Caso seja criado algum território tá o importante aqui como eu disse no início da aula é para quem se
prepara para Polícia Militar de um estado para o Corpo de Bombeiros Militar de um estado tá lembrando né que a matéria específica desses concursos vai detalhar vai esmiuçar todas essas situações descritas no texto constitucional para frente lá na parte da Constituição dedicada à segurança pública nós vamos estudar o artigo 142 importantíssimo aí para todos os concursos né todas as carreiras militares Tá bem então com isso né a gente finalizar não pera aí tá faltando eu tenho que ler também ó o 42 parágrafo segundo para a gente terminar o artigo 42 ó aos pensionistas né dos
militares dos Estados dos Distrito Federal e dos territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo entre estatal então para Pensão dos militares dos Estados dos Distrito Federal e dos territórios eu vou ter uma lei específica dispondo ali sobre a questão dos pensionistas tá aos pensionistas os militares dos Estados do Distrito Federal e dos territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo entre estatal Agora sim né com isso a gente finaliza o artigo 4 essa constituição nosso próximo encontro eu vou falar a respeito do artigo 43 das regiões para nós
finalizarmos o título referente a organização do Estado depois a gente vai para organização dos poderes que é um dos títulos mais importantes da Constituição e consequentemente do Direito Constitucional tá então próxima aula sessão 4 das regiões o artigo 43 da Constituição tá obrigado até o nosso próximo encontro então dando continuidade né finalizando essa parte referente né ao direito constitucional ao direito administrativo e principalmente o título três da Constituição o título referente a organização do estado se você chegou até aqui se você tá finalizando aí ó o título três também Parabéns tá não é uma matéria
né vamos dizer assim difícil mas é uma matéria trabalhosa com inúmeros dispo sitivos inúmeras questões a serem lembradas estudadas guardadas tá então parabéns para você que chega aqui ao final da organização do Estado Tá mas lembrando né a nossa próxima aula é que a última aula referente a organização do Estado tá ao título três da Constituição Obrigado até o nosso próximo encontro então dando continuidade as nossas aulas através dos canais da editora atualizar no YouTube
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