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[Música] [Música] C [Música] [Música] he C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Bom dia pessoal Tudo tranquilo meu nome é Alex Fadel promotor de Justiça no Estado do Paraná e professor aqui do estratégia carreira jurídica lei penal especial proteção às crianças e adolescentes e também da legislação institucional do Ministério Público muito bom dia nesta oportunidade trataremos amanhã inteira sobre o Ministério Público você que pretende fazer parte da instituição é é uma boa aidade de ter uma visão Global
dos principais tópicos exigidos nas nos concursos públicos nos certames para ingresso na carreira tá bom muito bom dia Maria nossa mediadora né nossa conciliadora né que vai apaziguar as coisas no chat Bom dia Ana e todos vocês que estão nos acompanhando ao vivo eu falo diretamente aqui do estúdio cavel o interior do Estado do Paraná e eh iniciaremos a nossa transmissão eh deixando claro para vocês que entre um assunto e outro eu vou colocar a nossa vinheta a vinheta do estratégia carreira jurídica tá Por quê Porque este material eh vai ficar colado na plataforma do
livro digital interativo do estratégia entenderam então o vídeo vai ficar gravado no YouTube não vai não vai ficar disponibilizado a aula é ao vivo mas depois de uma certa edição cortes vai ficar o nosso livro digital interativo entenderam eu vou mostrar para vocês daqui a pouquinho o que que é esse livro digital interativo Fernando e e vocês vão perceber que olha para facilitar os estudos na questão de temp na questão de praticidade é uma mão na roda sem dúvida alguma tá eu não sou marqueteiro não tenho dom de ser marqueteiro né não sei vender coisa
não sou sou promotor de justiça e professor só né olha é uma mão na roda eu vou mostrar para vocês porquê Tá certo então entre um tópico e outro vai ter uma vinheta do estratégia carreira jurídica a fim de avisar o pessoal pessoal olha tal tópico em tal lugar lá do livro digital iterativo certinho Fernando bom dia o som tá bom a imagem tá boa podemos começar essa essa aula essa metralhadora de informações deixo claro desde logo a intenção Desse nosso encontro hoje é do livro livro digital interativo do nosso ldi tá vou começar a
chamar de ldi é passar para vocês de forma objetiva o que mais é cobrado concurso público Não pense que será uma aula história do ministério público no mundo desde 1500 no código não sei da onde não isso aí você estuda no mestrado no doutorado ninguém quer saber de história não cai no concurso público ponto final tá o que interessa é o que cai na prova cai na prova é isso o princípio da indivisibilidade você vai aprender o que que é essa tá é isso não vem com porque porque isso é uma exceção de saco Só
atrapalha concurseiro Então o negócio do estratégia carreira jurídica no ldi e nessas aulas é de forma objetiva O que cai na prova é x é então eu eu eu vou falar para vocês x O que cai na prova por isso é que sabendo que o cansaço pega fogo viu Ana fern Maria Fernando perdão sabendo que o cansaço pega fogo o cansaço Vem para vocês e para mim também deu uma hora eu vou parar deu uma hora a gente faz um Break de 10 minutos pode ser por quê Porque a psicologia e a experiência de vida
nos indic o quê uma hora você presta atenção no negócio você anota hum passou de uma hora pessoal o cansaço vem a dispersão vem você começa a olhar no celular será que me responderam hum o rapaz o pessoal lá da e eh eh ligou vão instalar uma coisa lá em casa e eu tô aqui na aula PQP pronto pronto prejudicado parou de prestar atenção não está mais concentrado no assunto e isso serve para você serve para mim serve para todo mundo quem fala que passa 4 horas seguidas fazendo o negócio cuidado as horas efetivamente aproveitadas
não são 4 horas não são por quê Porque a cabeça precisa para toma um café Fala de outra coisa e volta depois de 10 15 20 minutos tá E é assim e ponto final quem falar que não não porque eu fico 3 horas lendo um livro sem parar tá sobre o que que era o livro sobre tal assunto conta para mim o que aconteceu com o Bentinho Por que que a capit acha que o Bentinho traiu é ah não lembro direito tio tá numa literatura comum isso vale para concurso público isso é Tempo Perdido é
energia perdida então ao invés de você ficar se enganando ou ouvindo um monte de professor que nunca passou pelo negócio não sabe como que é estude 50 minutos 1 hora pare cronometre 5 minutos descanso 10 minutos e depois volta isso é recompor é dar um descanso pro cérebro um tempo de descanso para que as informações sejam absorvidas etc é a mesma coisa que numa academia Ai eu tô com pressa vou fazer 30 minutos correndo tudo pergunta pro pro seu personal trainer se isso é útil não é isso vai machucar isso não vai inflamar seus músculos
a ponto deles ficarem sobressaltos isso vai machucar isso aí vai dar fadiga não é assim que funciona você faz um exercício para depois continua para depois continua tá bom Beleza o pessoal tá chegando Bom dia a todos vocês a todas vocês iniciaremos o nosso encontro sobre legislação institucional do Ministério Público tá bom tudo certo aguinha tá aqui Já tomaram café repetindo então deu uma hora eu paro a gente para por 5 10 minutos para tomar um cafezinho gostoso comer uma bolachinha de água e sal e depois volto ok vamos começar então vinheta e eu já
[Música] volto o primeiro ponto que vale a pena tratar com vocês é Por quê O que que vai acontecer é uma apresentação apresentação tanto dos Professores Como assim dos professores Ora Bolas quem que vai falar para vocês a respeito do Ministério Público quem vai falar para vocês sobre o Ministério Público nesses nossos encontros será eu promotor da Justiça no Paraná há 15 anos promotor do Júri aqui em Cascavel interior do Estado do Paraná Professor Guilherme Carneiro de Rezende promotor de justiça no Paraná também aqui Cascavel promotor criminal tá ambos professores da casa do estratégia carreira
jurídica o Guilherme de Processo Penal e legislação do ministério público e eu professor de eca lei penal especial e legislação do Ministério Público tá eh há 15 anos nós vivemos o ministério público né há 15 anos nós estamos dentro dessa instituição a ponto de conseguir falar para vocês sobre as entranhas do negócio então nós podemos falar sobre um assunto e dar um exemplo concreto é por meio do exemplo que a coisa fica fixada então de vez em quando eu vejo por aí professor contando histórias show na medida certa isso é importantíssimo para que o conteúdo
fique solidificado se você ficar decorando só conceito conceito conceito cansa porque tipicidade conglobante erro cansa se você der a definição do negócio a natureza jurídica aquela coisa e um dois TR exemplos aquilo fica gravado martelado pregado na cabeça da pessoa a pessoa na prova vai que que é a mesma tipicidade de conglobante Nossa eu lembro daquele exemplo Tosco que o professor deu na sala de aula tá eu não lembro decorado ipsis lites a a definição de tipicidade conglobante de Eugênio Raul zafaron Mas pelo exemplo eu consigo puxar muita informação consigo me lembrar de coisas então
o exemplo é o gatilho por isso que é nesses encontros muitos exemplos casos concretos ou casos fictícios para fixar na cabeça de vocês eu e o professor Guilherme preparamos o material escrito lá no livro digital interativo vocês vão perceber ah tá então você usa tal instrumento Em tal situação exemplo x y z nós passamos como promotores de Justiça já há mais de uma década por quase todas as situações todas as áreas de atuação do Ministério Público evidentemente começamos como promotor substituto e estamos como eh promotores de Justiça numa entrância final então a gente passou desde
uma clínica geral no interior do Estado do Paraná até efetivamente uma cidade maior devidamente estruturada com vários promotores de Justiça Tá bom então professor Alex Fadel eu e o professor Guilherme Carneiro sobre o ldi o livro digital interativo mas o que que é isso livro digital interativo é isso aqui ó tá isso aqui é é é é a mesa de estudo de um aluno do estratégia carreira jurídica eu abri obviamente no tema legislação institucional do Ministério Público a esmo tá vocês percebem que aqui ao lado ficam os capítulos você clica em cima e vai direto
tá então a gente vai começar do começo obviamente apresentação né Depois Introdução ao Estudo do Ministério Público depois previsão normativa e você vai estudando a ponto de coloca aqui no concluído automaticamente fica concluído Ou seja eu já estudei isso existe a possibilidade de download Fórum de discussão do assunto você fazer um caderno ou seja você pega o material grifado aqui e vai para um caderno para você efetivamente só da próxima vez que for estudar esse tema e direto no caderno naquela parte grifada facilita né ao inv vez de ficar rodando Isso aqui vai direto no
caderno Tá certo Obviamente você consegue grifar né consegue destacar fazer anotações suas e isso aqui ó né show de bola pessoal além dessa questão escrita nós temos no livro digital interativo por exemplo aqui esse capítulo sobre o Conselho Nacional do Ministério Público que obviamente nós vamos verificar juntos áudio então é o material que consta vídeo parte escrita obviamente que eu acabei de mostrar para vocês e também Ah vou dar uma caminhada na academia coloca seu fone de ouvido Bluetooth fica caminhando e ouvindo nesses dois casos aqui vídeo sobre previsão normativa do Ministério Público a aula
do professor Guilherme Carneiro ele é que elaborou o material somente no áudio o cast show de bola bom demais né bom demais facilita muito não facilita pessoal Qual que é a importância desse tema para concurso público qual a importância desse tema para concurso público é importante lá na frente em outros encontros nós teremos questões praticamente uma aula inteira só de questões cobradas no Ministério Público primeira fase segunda fase e prova oral e aí vocês vão perceber que cada vez mais tem sido exigido pelas bancas examinadoras esse conteúdo o Ministério Público porque ele abrange diversos casos
eu não vou ficar falando sobre a história do Ministério Público não porque o Imperador Romano fez isso pá não longe disso por quê Porque não é cobrado isso concurso público isso aí você estuda no mestrado doutorado se quiser aqui nós vamos direto ao filé Minon ao filé Minon tá bom para quê para que se cair na prova dentro de processo civil dentro de Processo Penal em qualquer assunto você opa pera aí eu me lembro de tal assunto bom Salv engano o princípio da Independência funcional extremamente caro para o ministério público né Tem tal opa pera
aí então aqui nessa questão de processo civil eu não posso marcar alternativa c porque seria contrário ao princípio da Independência funcional ainda que você vai chutar essa questão porque acontece né numa prova objetiva de vez em quando você fica em dúvida entre duas alternativas e você chuta Ah só quero batar coisa com convicção o mundo não é assim de vez em quando você fica em dúvida Nossa estudei tanto isso aqui mas eu não lembro se são CCO ou 10 dias bom A Regra geral do sistema no processo penal 5 dias no rito ordinário tal eu
vou nos 5 dias C dias né entenderam então de vez em quando rola e por meio de encontros aqui você efetivamente vai ter uma boa noção do Ministério Público em quase todas as frentes de atuação do parquê por quê porque cada vez mais é cobrado em concurso público de várias formas de várias formas tá seja numa prova objetiva seja numa prova discursiva como aconteceu aqui no Ministério Público do Paraná há alguns anos né que o candidato tinha que redigir uma recomendação administrativa quem não estuda para Ministério Público especificamente não sabe fazer uma recomendação administrativa se
na hora da prova tiver que ficar procurando aonde que está a normativa a respeito disso vai perder 30 minutos no índice do V Nossa mas cadê isso meu Deus do céu né entenderam e por fim para completar essa apresentação que estou fazendo como serão os encontros eu falei para vocês e quem me conhece já sabe eu não sou de ficar jogando conversa fora F dando definição Zinha né Eh uma coisa teórica por quê Porque isso cansa tá isso cansa Eu já fui concurseiro eu passei 5 anos estudando para concurso público não foi nada fácil eu
não sou daqueles que estuda passa estuda passa estuda passa estuda passa não sou isso aí é fora da casinha são excepcionais né Eh eh nós a 90% 95% das pessoas não somos excepcionais n nós somos comuns ordinários ou seja estuda faz a prova reprova volta estuda passa para primeira fase se vai fazer a prova cativa não dá certo etc etc então é para essas pessoas o público de 95% é que não adianta só ficar na teoria tem que ter um que de exemplo e de vez em quando exemplos toscos mesmo sabe exemplos pesados ali pra
pessoa falar nossa é só falar de valoração paralela na Esfera do profano que eu lembro daquele exemplo do Fadel cara que figura né ele falou x y z com base nesse exemplo Tosco x y z eu lembro até hoje o que que é valoração paralela na Esfera do profano sendo que você só ficar na decb ai erro de proibição que não sei o que não sei o que a pessoa não sabia que era não era Pronto né daqui dois meses valoração paralela Nossa eu estudei isso mas é tão chato né que nem Nelson Hungria saberia
então sempre por meio de exemplos de forma dinâmica você anote aí que efetivamente vai dar muito certo muito bom anotar o exemplo exemplo pessoa que fez tal coisa e pá pá pá pá ponto tá bom Como será efetivamente a aula pessoal é isso o que eu tentarei mostrar para vocês de forma bem objetiva aqui como estudar essa matéria né especificamente essa matéria para a primeira fase a prova objetiva tratados internacionais Constituição Federal lei e Conselho Nacional do Ministério Público tá Ah mas tudo isso ten que estudar processo penal penal administrativo constitucional etc etc e mais
isso leitura dinâmica tratado internacional sabe é é é é jogo rápido eu vou mostrar para vocês dois ou três tratados bem rapidamente no trecho específico que fala sobre MP tranquilo Constituição Federal 127 até o 130 é rápido né basicamente 127 128 129 os incisos ali leitura dinâmica e vai que vai em 10 minutos você mata pau tá a lei pô a lei complementar do seu estado a lei da 8625 se foi efetivamente Ministério Público Federal né alguma das Vertentes do Ministério Público da União obviamente que você vai ter que ler a 7 c93 Mas você
lê Ah tem que ler tudo não porque é uma porrada de de de artigo né na na nas leis orgânicas da carreira etc são 200 300 artigos né a gente vai dar dica para vocês o que especificamente dentro da Lei Orgânica do MP do seu estado vale a pena você bater o olho olha no seos instrumentos como lidar com o inquérito civil com procedimento preparatório etc então nós aremos pontos especí dentro de cada normativa vamos dizer assim e isso vale também para as resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público ah Professor eu
vou ter que estudar todos os atos do cnmp pelo amor de Deus não a cada mês tem alguma coisa nova no cnmp é evidente que não Alguns são importantes sobre por exemplo atividade jurídica né sobre o Código de Ética do Ministério Público Aí sim vale a pena né sobre vítima é evidente que aí sim vale a pena você bater o olho Abrir grifar direitinho prestar um pouquinho mais de atenção mas a grande maioria dos atos é bom que você saiba que existe que tá regulamentado por meio de uma resolução provimento do cnmp ou do CNJ
Mas você não precisa ficar lendo enlouquecidamente grifando comprando manuais e tal não é isso Tá Mas para uma primeira fase para prova objetiva você tem uma boa ideia de como funciona o MP os órgãos a administração superior Quais as funções do Conselho superior do MP do Estado né e eh é importante evidentemente né é importante porque de vez em quando c na prova e pô é letra seca de lei é letra seca de ato normativo que você não pode comer bola e perder uma questão fácil assim tá para uma segunda fase o buraco fica um
pouco mais embaixo por Porque você vai estar normalmente com a lei do lado você não vai não vai precisar decorar prazo decorar nomes Não agora você tem que ter uma ideia de como funciona né Principalmente por qu como eu já comentei com vocês há pouco a banca examinadora quer saber sobre os mecanismos colocados à disposição do ministério público né como uma recomendação administrativa um taque né temos oramento de Conduta para que seja aplicado corretamente situações hipotéticas ou seja o examinador dá um enunciado um probleminha chega na sua promotoria tal pessoa falando tal coisa uma questão
ambiental por exemplo o que você faria E aí numa prova sertativa você tem que colocar desde o começo tanto aspectos procedimentais Olha eu instaurar uma notícia de Fato né passados 30 dias se houvesse elementos de convicção aptos eu conver teria em procedimento preparatório se passados tantos meses não houvesse pá P pá p p pá eu converteria o PP procedimento preparatório em inquérito civil né ou em procedimento administrativo a fim de tal coisa tal coisa enfim questões procedimentais você falar né porque isso vale paraa prova oral também tá segunda fase e paraa prova oral Porque isso
tem sido cobrado a banca examinadora quer saber você como promotor no seu gabinete o que faria tanto aspectos proced mentais o que instaurar por meio de qual mecanismo você pediria informações ao prefeito ao empresário eh enfim mas também o mérito evidentemente tá olha eu instaurara tal coisa pediria tal Providência se acontecesse isso eu pediria cautelarmente a destruição não sei do quê Eu pediria cautelarmente informações a respeito disso a fim de formar convicção sobre tal casa de acolhimento e a partir disso ser necessário de usar uma ação civil pública pois a função do Ministério Público proteger
Tal Coisa e Tal Coisa isso você não consegue se não tiver uma visão Ampla da instituição é por isso que para uma segunda fase e para a prova oral você saber qual o instrumento e também evidentemente o mérito o que que o ministério público pode pedir aonde pode intervir se é a caso de atuação se não é caso de atuação então para a primeira fase lei catos normativ tranquilos B para segunda fase e para a prova oral os mecanismos evidentemente eh isso envolve os princípios né ah eu posso pedir diretamente para tal pessoa tenho que
passar pel pelo crio do Procurador Geral olha Dependendo de quem é o destinatário do Ofício somente o pgj que pode assinar né você mantém contato com o pgj por meio de ofício evidentemente não é pelo WhatsApp né com Procurador Geral de Justiça por Ofício e esse Ofício é encaminhado pelo pgj até o governador do Estado por exemplo né só título de exemplo para você se ligar que tem regras próprias e que podem ser cobradas em concurso público tanto na primeira fase texto seco de lei ou da normativa que seja como também numa situação concreta hipotética
né melhor dizendo hipotética de prova Beleza então é assim que a gente vai fazer principalmente por meio de exemplo por por meio de situações a fim de que tudo fique solidificado na sua [Música] cabeça Introdução ao Estudo do Ministério Público sempre a gente começa pelo começo uma introdução uma introdução e como não poderia deixar de ser a gente começa pela Constituição Federal Capítulo quarto das funções essenciais à justiça sessão um do Ministério Público neste capítulo da Constituição Federal nós temos as funções essenciais da Justiça o parquê Né o Ministério Público advocacia pública a advocacia e
a Defensoria Pública tá então essas quatro entidades são definidas basicamente como funções essenciais da Justiça tanto a função do Ministério Público como da advocacia pública da advocacia e da Defensoria Pública é o começo de tudo é o começo de tudo e você sempre começa pelo começo tá o semador vai te perguntar tal coisa você Começa a responder pelo mais simples pela natureza jurídica é o gatilho O que é o ministério público o Ministério Público exerce uma função essencial à justiça de acordo com o artigo 127 da Constituição Federal ao lado da advocacia e da Defensoria
Pública portanto é uma instituição né permanente mas início de qualquer resposta numa prova dissertativa e numa prova oral é pelo começo sempre eu dou como eh exemplo prático O que é prescrição no direito penal prescrição no direito penal é uma causa de extinção da punibilidade ponto começa assim uma coisa meio infantil what's your name My name is tal o que é prescrição prescrição é uma causação da punibilidade prevista no artigo 1071 do Código Penal acabou com base nisso nessa primeira fase eh frase da sua resposta o examinador vai olhar para você e falar Opa né
Ele sabe ele pode não lembrar da prescrição intercorrente Quando que começa o prazo após o trânsito julgado né isso aí pode confundir sua cabeça mas pelo menos o começo a introdução do assunto você começou com pé direito Isso se chama no nosso meio concurseiro gatilho é o start sempre tenha esse start para tópicos tal o que que é licitação meu Deus eu vou ter que falar sobre licitação Deserta mudou a lei tal calma o que é licitação licitação é um procedimento administra fo mais no começo tá bom o que é o Ministério Público uma função
essencial à justiça ao lado da Defensoria da advocacia etc etc o Ministério Público artigo 127 é uma instituição permanente faz parte do estado não é eh plausível defender-se a extinção do Ministério Público por qu porque a constitui Federal fala ela é sempre permanente não é provisa revogada por por meio de uma lei estadual oad fal ol não existe mais Ministério públic não a própria constituição F permanente é Então significa não termina é sempre permanente não para não pode parar por conta disso na Constituição Federal Artigo 127 é que muitos doutrinadores falam cláusula pétria não pode
haver a revogação a extinção do Ministério Público por quê Porque a própria Constituição Federal disse é uma instituição permanente que fica tá essencial a função jurisdicional do Estado né é interessante isso função essencial à justiça é o nome do capítulo aqui função essencial a jurisdição ao dizer o direito Então veja aqui não é simplesmente pessoal falar que Ah sem o MP não tem processo sem defensoria não tem processo realmente não tem processo o sentido de justiça aqui é esse de uma esfera entre aspas de poder administrativa do Poder de julgar não é no sentido valor
Justiça Então você no tribunal do júri por exemplo ó futuro promotor e promotora de Justiça você vai fazer no mínimo um 2 3 4 5 jures querendo ou não é o começo de carreira que em momento oportuno trataremos sempre Defensor Público defensora pública advogado advogada fala ah porque a justiça se faz p p pá com a presença de advogado de defensor com máximo de respeito D Doutora realmente tá lá na Constituição a advocacia a defensoria função essencial e justiça mas não ao valor justiça e sim a jurisdição no sentido entre aspas administrativo é o processo
andar tem que ter contraditório tem que ter ampla defesa Evidente não existe o processo penal sem um defensor ali para proteger os interesses do réu é neste sentido que existe função essencial ao trâmite processual a justiça no sentido de poder jurisdicional do estado e não ao valor Justiça Ah porque né sem a defensoria sem o Ministério Público se advocacia pública tudo é injusto no mundo não né não é nesse sentido de Justiça tome cuidado com isso principalmente no tribunal do jur existe discurso nesse sentido e você vai sair dessa situação falando olha o sentido justiça
aqui é de processo não é de valor Justiça show né além de tudo tendo aulinha de Júri além de tudo profe Fadel falando para vocês olha no tribunal do Júlio o advogada vai falar isso você vai fazer outra coisa você vai falar sobre isso daqui e que é eu não tô inventando não é um sofismo meu não você pega um bom livro de direito constitucional e você vai perceber função essencial ao desenrolar né do poder jurisdicional e não efetivamente do valor Justiça beleza vamos voltar para cá então eu me empolgo falando do Ministério Público eu
me empolgo falando do Ministério Público o MP institução permanente essencial a função jurisdicional do estado incumbindo-lhe ou seja Quais são as funções constituciona as funções constitucionais para que que serve o ministério público Qual que é a missão do Ministério Público de acordo com a constituição a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis pronto esse artigo 127 você tem que decorar seja numa prova objetiva né ah proteção dos interesses difusos não não tá errado a constituição não utiliza interesses difusos fala interesses sociais e individuais indisponíveis cuidado né decore Binha
Tem que decorar aqui Aqui não tem jeito velho letra por letra numa segunda fase também fale sobre o Ministério Público como que vai começar é uma função essencial a justiça né e você falar sobre esses essas três missões dadas pelo constituinte originário é de bom grado né imagina uma prova oral Você tem uma prova oral o examinador fala viu ô doutor o Senor quer ser promotor de justiça assim eh qual qual é a missão de um promotor excelência pois não de acordo com o artigo 127 da Constituição Federal o ministério público é uma instituição permanente
incubida de x y e z defender a ordem jurídica defender o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis também excelência Essa é a função do Ministério Público em qualquer área do direito o examinador vai parar e falar o menino pelo menos no começo sabe do que tá falando por meio de 127 o gatilho tá aqui então esse é artigo tem que estar na ponta da sua língua tá bom vamos falar bastante dele a todo momento mas aí vem um problema Qual o problema todo mundo sabe o que é para que serve o judiciário
a Ordem dos Advogados do Brasil a Defensoria Pública o delegado todo mundo sabe não tem na rua ninguém perguntando viu para que que serve o delegado de polícia todo mundo sabe que o delegado serve para investigar crime P todo mundo sabe Para que serve o juiz Ah para que que o que qual é a função do Poder Judiciário é julgar é decidir o negócio sim ou não procedente procedente absolvo o condeno tem direito não tem direito Então qual a natureza jurídica do Poder Judiciário é poder de estado é poder de decidir a bagaça desde lá
da época né quase que na antiguidade grega já tinha a figura do juiz né de forma democrática Sócrates foi condenado pelo povo Quem eram juízes o povo aquelas 500 pessoas que em praça pública disseram que Sócrates havia e sido um subversivo Então instintivamente você sabe que um juiz faz o que que o advogado faz eu preciso falar para vocês qual que é a função da OAB não a função da OAB né É é é entidade de classe ímpar né natureza jurídica ímpar conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal né Eh mas uma entidade de classe assim
como CRM CREA etc etc entidade de classe né que que que faz o advogado pô advogado defende a pessoa advogado representa a pessoa seja direito penal civil Agrário seja o que for não tem dúvida sobre Defensoria Pública ela defende a pessoa que não tem condição um grupo de pessoas hipossuficientes essa função da Defensoria Pública hipossuficiência Econômica financeira mas também probatória etc né de acordo com entendimentos recentes dos tribunais superiores né então todo mundo sabe tá ali agora do Ministério Público O que é o que é o Ministério Público aqui no Brasil qual a natureza jurídica
do ministério público no Brasil faz parte do Poder Executivo do Poder Legislativo Ah então faz parte do Poder Judiciário por n o que vem na nossa cabeça olha serviço público ou faz parte de um poder ou de outro ou de outro tem que fazer parte de algum poder não existe o serviço público que não é nada que não faz parte nem nem disso nem daquilo tal Tem sim qual ministério público problema é por isso que eu coloquei aqui ó no direito comparado 99% dos países do mundo o ministério público ou faz parte do Judiciário ou
do executivo então na França por exemplo judiciário na Itália judiciário o ministério público é um juiz que atua dentro de uma certa parte do Judiciário né daí vem a expressão parquê parqu né uma parte cercada ali que não é do do do do dos juízes que julgam mas juízes que acusam o Ministério Público parquê aqui na América Latina no Chile etc tem fiscalia que faz parte do executivo a gente vê em filme nos Estados Unidos Por exemplo ó né em que os prosecutors são nomeados para aquele Condado para aquela comunidade para aquele ato concreto o
general prosecutor nomeia um promotor outro prosecutor para atuar Num caso repercussão etc faz parte do executivo então na grande maioria dos países ocidentais ao menos o Ministério Público ou está no judiciário ou está no Poder Executivo ponto final aqui no Brasil não aqui no Brasil o Ministério Público já figurou como órgão de cooperação das atividades governamentais com instituição de 34 já foi formatado em dispositivos esparsos Constituição de 37 e em título autônomo já figurou no capítulo do Poder Judiciário em 67 no âmbito executivo em 69 E aí veio a Constituição Federal de 88 e ficou
consolidado seu novo perfil dentre as funções essenciais da Justiça desvinculado de quaisquer dos demais poderes do Estado e com garantias institucionais e prerrogativas idênticas ao io tá entendem E aí surge problema né Por quê Porque as pessoas sempre perguntam promotor ou Professor Ministério Público faz parte do Judiciário do executivo do Legislativo porque essa é a tripartição dos poderes né alguns minoria ousam afirmar que o ministério público é um quarto poder que o conceito né clássico da divisão dos poderes estaria desatualizado que o ministério público seria um quarto poder não né pessoal a própria Constituição Federal
aqui no Brasil fala o poder é tripartite Poder Executivo que executa que administra que gerencia Poder Legislativo que faz lei poder judiciário que julga e é assim desde a idade moderna né o início idade moderna né desde não tem como mudar né desde o descobrimento do Brasil 1500 se tem essa regra né Tem como mudar não é assim então alguns defendem que é Um Quarto Poder não eu não colocaria isso na prova não você pode até mencionar excelência há uma minoria que defende que o ministério público seria Um Quarto Poder esse que não está vinculado
de forma alguma nem ao judiciário nem ao executivo e nem ao legislativo porém contudo todavia algumas características constitucionais do Ministério Público quase o elegem Como Um Quarto Poder conferindo-lhe est constitucional de um verdadeiro poder do estado Essa é a doutrina majoritária isso por exemplo é o grande Hugo masili o grande Hugo Procurador de Justiça de São Paulo aposentado Fera no assunto né um pesquisador um um dos grandes que formataram o ministério público na Constituição Federal participou da carta de Curitiba que daqui a pouco eu vou falar para vocês etc etc né então você vai estudar
o Hugo Emerson Garcia pessoas que estudam o Ministério Público que fazem parte do Ministério Público Alexandre de Moraes etc Olha tem estatus de quase tem tem status de poder não é que é um poder não é o Quarto Poder Mas ele tem estatus ele figura na Constituição com características de um quarto poder mas não é Quarto Poder tá beleza Mas quais seriam essas características exemplos características do Ministério Público na Constituição e que atenção hein Não estão presentes para outras carreiras nem paraa advocacia nem para advocacia pública nem paraa defensoria nem para delegado nem para procurador
dis isso daquilo tal é só para Ministério Público tá por isso que a natureza jurídica do parquê é diferenciada porque a Constituição Federal trata de forma diferenciada aonde profe eu vou falar agora e você Fique atento e anote aí decore competência do Senado Federal para processo e julgamento do pgr nos crimes de responsabilidade artigo 52 inciso 2 proibição de delegação Legislativa sobre organização do MP carreira e garantia de seus membros artigo 68 parágrafo 1º inciso 1 proibição de delegação é só o pgr ou a nível estadual ou pgj pronto acabou tipificação dos atos do Presidente
da República que atentem contra o livre exercício do MP como crime de responsabilidade 85 inciso 2 autonomia administrativa delimitada como capacidade de direção própria por meio da prática de de gestão organização dos serviços auxiliares decisão sobre situação administrativa funcional e elaboração de regimentos internos o artigo 127 parágrafo 2 isso é autonomia autonomia financeira também demarcada como capacidade de manipulação de Trato dos recursos financeiros com vistas à elaboração da proposta orçamento gestão e aplicação dos recursos destinados ao custeio das atividades do órgão titular da dotação orçamentar 127 parágrafo Tero e 168 isso é autonomia financeira garantias
e vedações próprias dos membros do MP é o 128 parágrafo 5º os membros do Ministério Público não podem isso os membros do ministério público podem aquilo e por fim extensão das garantias da magistratura para os membros do MP a tal da simetria então o Conjunto de características constitucionais dadas pelo poder constituinte originária ao parquê nos indica olha essa instituição permanente que protege ordem pública o regime democrático os interesses sociais e indisponíveis individuais indisponíveis não é Um Quarto Poder porque a própria constituição fala o poder é tripartite executivo legislativo judiciário porém existe esse Frankstein aqui que
não faz parte nem de um nem de outro nem de outro poder mas que tem status força característica de poder nenhum outro ente tem somente legislativo prerrogativas etc etc executivo né o prefeito Governador Presidente tal tal tal tal juízes desembargadores ministros tal tal tal tal e Ministério Público membros do Ministério Público como por exemplo vitaliciedade é um exemplo tá E tantas outras prerrogativas características que o trouxe aqui para vocês então esse Conjunto de características eleva o Ministério Público a um status constitucional de Quarto Poder mas não é Quarto Poder na carta de Curitiba lá de
86 pré-constituição várias lideranças do Ministério Público Nacional daquela época proporam formal depois de se encontrarem em Curitiba né capital aqui do história do Paraná formalmente solicitaram ao poder constituinte originário pco olha Siga essa formatação do Ministério Público porque eles já eram promotores Procuradores já estavam na ativa né Eu falei para vocês que não vou ficar falando para vocês a história do Ministério Público mas desde a Constituição do século XIX aqui no Brasil se fala em Ministério Público Procuradores promotores etc há muito tempo secular né mas a formação efetivamente do ministério público no Brasil como é
hoje veio com 88 na conção de 88 antes era vinculado ao Rei por exemplo né antes era vinculado ao poder executivo já foi vinculado ao poder judiciário né a gente já viu isso ampassã bem rapidamente isso não cai em prova tá muito pouco provável seja cobrado em prova por isso que não vamos ficar falando atentamente sobre isso mas o que interessa é as pessoas que já estavam dentro da instituição sabendo como funciona o jogo é que propuseram na carta de Curitiba poder constituinte originário grande Ulisses Guimarães Ministério Público tem que ser assim com essas garantias
com essas características com esses princípios e com base nisso nasceu um ministério público totalmente diferente de outros estados eh do mundo de outras de outros países né nos Estados Unidos é de um jeito na Inglaterra é de outro né se fal coroa né o defensor da coroa etc etc né aqui do lado na Argentina fiscalia de outro jeito no Chile de outro jeito no Uruguai de outro jeito sempre vinculado executivo judiciário no Brasil é diferente tá com base nisso pessoal feita uma introdução ao Ministério Público é isso status constitucional de Quarto Poder de acordo com
o 127 é uma instituição permanente que serve para proteger três coisas ordem jurídica regime democrático e por fim os interesses sociais não é difuso é social e individuais indisponíveis [Música] Qual a previsão normativa do Ministério Público Qual é o regulamento dessa instituição tem que ser por meio de algo escrito previamente determinado aprovado pelo congresso nacional etc etc né pois bem iniciemos pelo Tratado de Roma por exemplo por exemplo o ministério público está em convenções ou tratados né Não vamos entrar nessa diferenciação internacionais como por exemplo no tribunal penal internacional no tpi artigo 54 funções e
poderes do Procurador em matéria de inquérito a fim de estabelecer a verdade dos fatos alargar o inquérito a todos os fatos e provas pertinentes para determinação da responsabilidade criminal em conformidade com o presidente estatuto e para esse efeito investigar de igual modo as circunstâncias que interessam quer a acusação quer a defesa tá evidentemente que nesses tratados Convenções não vem expressamente escrito Ministério Público Ah mas onde tá o Ministério Público aqui só fala em procurador Pois é Procurador no sentido de curadoria né de cuidar procurador não é de Oi onde que tá não é isso procurador
significa aquela pessoa que cuida procuradoria curadoria curatela a expressão vem de cuidar procura procurador do Estado a pessoa que cuida do que é do estado Procurador de Justiça aquela pessoa que cuida do valor Justiça tá Então tome cuidado porque no direito internacional não tá escrito Ministério Público serve para isso tal existe entre aspas indiretamente a previsão de um sujeito no caso aqui do tpi um procurador que tem essa atribuição cuidado da investigação etc etc tá essa é a previsão internacional por exemplo no tpi temos também na convenção das Nações Unidas contra a corrupção a convenção
n mérida de 2003 artigo 6º órgão ou órgãos de prevenção à corrupção cada estado parte de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico né Sempre deixando claro de acordo com o seu direito em interno garantirá a existência de um ou mais órgãos segundo procede encarregados de prevenir a corrupção com medidas tais como Ou seja é uma convenção internacional que tá falando olha cada estado que ratificou essa nossa convenção tem que ter um órgão com algumas características por exemplo cada estado parte orará ao órgão ou órgãos mencionados no parágrafo primeiro aqui né no artigo
6º 1 Estou lendo o artigo 6º 2 parágrafo segundo a independência necessária a convenção falando esse órgão de combate à corrupção tem que ter independência necessária daí você começa a fazer um link né Eu já ouvi falar alguma coisa de independência funcional ao autonomia da onde vem é uma invenção aqui não é o direito internacional que tá falando quem for lutar contra a corrupção tem que ter independência é um órgão responsável por combater o corrupto Independente de de conformidade com princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico para que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e
sem nenhuma influência indevida Tá certo que órgão é esse aqui no Brasil ministério público né indiretamente Essa convenção específica sobre corrupção está nos ensinando todo e qualquer estado que ratificou essa convenção que aderiu a essa convenção tem que ter um órgão independente eficaz que não sofra influência alguma externa para lutar contra esse mal a tal da corrupção tá são exemplos não é ah expressamente está no Tratado de Roma não expressamente tá no Tratado x Não não é expressamente é uma coisa assim olha cada estado terá um órgão independente para fazer isso para fazer aquilo e
aqui no Brasil esse órgão se chama ministério público em outros países aqui da América do Sul fiscalia na Constituição Federal Artigo 127 sempre pelo 127 lembrem que falamos sobre isso né e eh o artigo 127 você tem que decorar Tem que decorar ai mas eu não gosto dele não tem que gostar ou deixar de gostar tem que estudar o ministério público é instituição permanente essencial a função jurisdicional do Estado incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático os interesses sociais e individuais indisponíveis pessoal direitos sociais alguém pode colocar na prova interesses difusos e coletivos
tal não isso aqui é uma missão legal da lei a missão constitucional é interesse social repita o que tá na Constituição você pode quebrar cara numa prova objetiva por exemplo e a gente não quer isso né a gente quer você aprovado como colega da instituição então Decor eh interesses sociais e individuais indisponíveis criança adolescente proteção a idoso etc etc tá lá no artigo 128 parágrafo 5º da Constituição Federal está previsto o seguinte leis complementares da união e dos Estados atenção leis complementares da união e dos Estados cu cuja iniciativa é facultada aos respectivos pgj Procuradores
Gerais né ou pgr ou pgj estabelecerão a organização as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público observadas relativamente a seus membros e aí tem várias várias e várias características tá então 128 parágrafo 5º é o que traz efetivamente como serão organizadas as estruturas de cada um dos Ministérios públicos seja MPU por meio da lei complementar 7593 sej os Ministérios públicos estaduais leis complementares estaduais show de bola tá aqui na tela para vocês lei complementar 7593 que dispõe sobre organização atribuições é o estatuto do Ministério Público da União lei 8625 93 lei orgânica Nacional do
Ministério Público que institui a lei orgânica Nacional do ministério público e normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados tá os Ministérios públicos dos Estados serão criados serão organizados estruturados por meio de lei complementar o 128 da Constituição acabamos de ler porém a 8625 nos traz como haverá de ser o formato de cada um dos MPS estaduais Tá bom então não há uma violação à constituição isso aqui são leis regras Gerais para organização de cada um do MP dos MPS estaduais por meio Aí sim de lei complementar Estadual aqui item C tá bom
cada estado da federação possui complementar própria que dispõe sobre organização etc etc do MP local então para a prova Qual que é a recomendação você fica atento na sua lei complementar Regra geral pessoal copia Cola tá Ministério Público do Paraná é muito parecida a respectiva Lei Orgânica do MP e lei complementar aqui do do MP do Paraná com o MP de São Paulo de Minas de Goiás né e que por suas vezes são praticamente cópias da 8625 Então você estudando A Regra geral 8625 automaticamente antes de uma prova você estará estudando a lei complementar daquele
MP que você tá aparecendo à prova entende é praticamente copia Cora tem muito pouca diferença Então você vai estudar principalmente a 8625 no caso MP Estadual no caso mrio público do trabalho por exemplo você vai estudar Óbvio 75 93 né que um dos Capítulos trata especificamente do Ministério Público do Trabalho tá bom entendido Essa é a previsão normativa a lei veja exemplo tá e eh eh isso que eu tô falando para vocês exemplo lei complementar 75 93 o título um disposições Gerais Capítulo 1 definição princípios funções institucionais Capítulo dois instrumentos de atuação Capítulo três controle
externo da atividade policial vai pro título dois do Samos do MPU Capítulo 1 MPF sessão competência pá tudo do MPF Capítulo 2 Ministério Público militar competência do Procurador Geral do colégio de Procuradores conselho etc etc etc enfim a lei orgânica Nacional eh eh desculpe pessoal a lei complementar 75 eh eh de 93 cuida especificamente do Ministério Público da União como acabamos de ver né e é com base nisso que você vai estudar para Ministério Público do Trabalho Ministério Público Federal militar e do Distrito Federal por dentro dessa lei complementar Federal tem capítulo por capítulo Olha
é assim é assado é formado desse jeito é estrut urado assim a missão é essa tem tal instrumento tal entenderam Diferentemente da Lei 8625 também de 93 institui a lei orgânica Nacional do Ministério Público dispõe sobre normas gerais para a organização do MP Estadual além dessas duas leis federais uma complementar uma ordinária e das leis complementares estaduais existem normas infralegais que cuidam do MP resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público tá que são extremamente importantes também mas que pela quantidade de coisas você não precisa baixar um por um e
ficar desesperado lendo tal não algumas recomendações resoluções né provimentos tem que estar previsto no edital da prova você bate o olho Faz uma leitura dinâmica e a suficiente tá bom o Conselho Nacional do MP por exemplo tem uma resolução que cuida especificamente do Poder investigatório da instituição resolução 181 é evidente que você vai dar uma olhada nessa resolução por quê Porque é importante para caramba vai traçar Como que concretamente o o promotor o procurador vai cuidar de uma investigação criminal um inquérito civil uma noticia de fato etc etc né são várias resoluções sobre isso né
Eu mencionei a 181 é que originariamente instituiu o anpp o acordo de não persecução penal que depois veio e eh tipificado na lei federal Código de Processo Penal Artigo 28 A mas a origem dela foi numa resolução do cnmp o acordo de de não persecução penal para você ter uma ideia da importância né dessas resoluções então a previsão do ministério previsão para as atividades do Ministério Público tratado internacional Constituição Federal 127 128 parágrafo 5 que determina que cada estado vai cuidar do seu Ministério Público por meio de lei complementar e o Ministério Público da união
e todas as seus ramos e por meio de uma lei complementar Federal evidentemente beleza sobre previsão normativa é o suficiente [Música] iniciaremos agora meus amigos e minhas amigas divisão e nomenclatura do Ministério Público tá esse tópico é importante por uma razão que eu já vou falar para vocês uma pessoa ingênua uma pessoa leiga ou como os antigos falavam né os doadores mais antigos as pessoas profanas que não tinham conhecimento que não tem conhecimento né daí vem a expressão valoração paralela na Esfera do profano o profano no sentido de desconhecedor que não conhece o o sentido
jurídico pode se equivocar mas nós técnicos na área e vocês protagonistas dentro do fórum não podem a partir daqui vocês vão entender o que eu quero falar daqui a pouco artigo 128 da Constituição Federal o Ministério Público abrange o MPU Ministério Público da União que compreende por sua vez o Ministério Público Federal do trabalho militar e do dft tá Ministério Público da União Ministério Público militar mpt MPF e mpdft inciso 2 artigo 128 os Ministérios públicos estaduais Professor Cadê o Ministério Público eleitoral calma calma calma calma não atropele as coisas calma Professor Cadê o Ministério
Público de contas calma não atropela calma 128 da Constituição um passo de cada vez não deu um passo maor que a perna você pode se confundir MPU contém isso isso isso e isso decore isso ministério público estadual são os ministérios públicos de cada estado 26 não é 27 é 26 por quê Porque o Ministério Público do Distrito Federal tá aqui que não é um estado é um território tá bom Show de bola dentro de cada Ramo do Ministério Público da união é importante que você saiba os nomes de cada cargo a estrutura da carreira de
acordo com a lei complementar 7593 né evidentemente é tudo por meio de lei você sabe disso não é é gíria apelido não é lei no MPU estrutura da carreira na justiça militar tá o exemplo aqui que tô trazendo justiça militar subprocurador geral da justição militar procurador de justiça militar promotores de justiça militar então na justiça militar existe o promotor militar o procurador militar e o subprocurador geral Militar no Ministério Público no trabalho subprocurador Geral do trabalho pessoal atenção não é Procurador Geral do trabalho é sub Procurador Geral do trabalho procurador Regional do Trabalho e procurador
do trabalho cuidado pessoal não existe promotor do trabalho não existe se você vir isso numa prova alguma coisa Nossa não dá é Procurador do trabalho procurador Regional do Trabalho e subprocurador Geral do trabalho não existe o promotor do trabal existe o promotor militar mas não o procur o promotor do trabalho entende começa uma confusãozinha que o leigo pode se equivocar Ah eu conheci um promotor que trabalho Eleitoral na na do trabalho não ser um procurador dentro do Ministério Público Federal temos so Procurador Geral da República o procurador Regional da república e o procurador da república
tá MPF faz parte do MPU por fim pessoal temos na Esfera do Ministério Público eleitoral né cuidado com isso eu já vou falar sobre isso vai ter um tópico específico sobre isso Procurador Geral eleitoral que é o pgr O Procurador Geral da República né O Procurador Procurador Geral eleitoral é O Procurador Geral da República o procurador Regional Eleitoral e o eleitoral show veja o Ministério Público eleitoral não está na divisão aqui né Não está lá no artigo 128 não está expressamente o Ministério Público eleitoral é por isso que e nem o Ministério Público de contas
é por isso que eu falei para vocês calma eu já trouxe para vocês o nome A nomenclatura do Procurador Geral eleitoral que é o pgr dos Procuradores eleitorais subprocurador geral Regional né e os promotores eleitorais antecipando um assunto nomenclatura sobre a estrutura Em outro momento tá bom dft Distrito Federal e territórios Procurador de Justiça do dft promotor de justiça e promotor de justiça adjunto cuidado porque essa estrutura é a mesma dos Ministérios públicos estaduais temos os procurad de Justiça Segunda instância e os promotores de Justiça de ância final intermediária Inicial e substituto percebam que no
dft é diferente né existe O Procurador de Justiça o promotor e tal o e cargo de substituto aqui no Distrito Federal é chamado de adjunto não é o promotor de justiça substituto como é na Estadual na Estadual temos substituto e depois em tranas inicial final intermediária no dft não existe isso tá bom não existe isso de acordo com a lei orgânica né lei complementar perdão que trata do Ministério Público da União a divisão é essa tá bom perfeito cuidado com a nomenclatura Parecida de outras carreiras outras carreiras podem ter nomes parecidos então procurador da Fazenda
ah procurador da república procurador da Fazenda ah procurador do Estado procurador da Justiça Cuidado com essas diferenciações no Ministério Público o chefe Procurador Geral da República procurador-geral de Justiça Procurador Geral do trabalho Procurador Geral perir procurador do estado é outra coisa procurador da fazenda é outra coisa outros órgãos do Estado vinculados a Poder Executivo etc etc outra coisa tá procurador do município Ah tem a ver com o Ministério Público procurador do município não o que tem a ver com o ministério público é procurador da república ou promotor de justiça ou Procurador de Justiça no âmbito
Federal procurador da república como vimos no âmbito Estadual promotor da Justiça então o leigo pode se confundir a pessoa que não é da área pode se confundir a gente não tá ok bem tranquilo só para que não haja confusão mesmo entre as terminologias isso que eu trouxe para vocês está de acordo com a lei 7593 e as leis orgânicas complementares de cada estado não foge disso [Música] beleza vamos fazer o intervalo agora o próximo tema ingresso na carreira vamos fazer o intervalo eu já estou falando a 1:20 minut né aula começou às 8:30 agora são
10 pras 10 é isso então vamos fazer o intervalinho tomar um café a minha água acabou aqui dá uma relaxadinha e a gente volta tranquilamente com ingresso na carreira do Ministério Público tá bom dúvidas no chat hein Beleza Júlio Bom dia Maria jancarlo Cris Aline Sara Bom dia pessoal acheguem intervalinho de 10 15 minutos e a gente já volta até mais [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] he [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] he [Música]
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aí no que estava acontecendo no mundo virtual e agora vamos ao estudo p pessoal vamos lá todo mundo junto desligando o telefone celular tá aqui do lado não me interessa o que vai acontecer daqu uma hora a gente para de novo para mais um intervalinho Tá bom Agora o negócio é muita informação dê um feedback aí Aline por favor com relação ao som a imagem para mais uma hora de conteúdo sobre Ministério Público Começando aqui no ingresso na carreira do parquê vamos lá pessoal show de bola aguinha na mão cafezinho tomado vinhetinha e a gente
já continua alguém tem alguma dúvida ou não pessoal ninguém falou nada né Opa a Aline pergunta alguém sabe dizer quando é a próxima aula desse curso Aline Obrigada pelo elogio Júlio bom dia meu caro tudo tranquilo a próxima aula Salv engan terça-feira que vem ô pessoal vocês quebraram minha perna viu Maria confira para mim dia 21 já tá respondido desculpa dia 21 de Janeiro 19 horas dia 21 Que dia que é da semana é terça-feira mesmo ou não Que dia que é hoje eu tô pedido Ah tá terça-feira terça-feira né terça-feira que vem tamamo junto
então pessoal temos são três encontros Esse é o primeiro tá esses tópicos entre aspas mas eh entre aspo na carreira daqui a pouco falaremos sobre outras coisas tal na no próximo encontro a coisa fica mais eh bonita eu posso falar isso ou não Cris por quê Porque a gente vai começar a mexer com princípios né vai ser praticamente 1 H me0 2 horas só sobre Independência funcional no processo penal no processo administrativo né na ação civil pública etc né vai ser uma coisa mais palpável né Eh sobre prerrogativas né sobre natural existe um mundo de
jurisprudência atualizada sobre promotor natural etc etc Então esse primeiro encontro é uma questão mas nomenclatura tá bom demos nomenclatura para vocês daqui a pouco falaremos sobre outras coisas mas nas próximas aulas Aline a coisa vai ser eh eh Como poderei dizer mais processual sabe mais palpável entenderam bom demais Sara é bom demais é bom demais mesmo porque tem muita coisa bacana para falar sobre o ministério público e como eu falei para vocês Aline isso aqui por exemplo Vale somente para o MP né é uma coisa é institucional agora Independência funcional promotor natural é uma coisa
do processo Então você estuda em processo penal em processo civil dentro de uma ação civil pública né no seu estudo você vai saber a possibilidade de atuação conjunta entre ministério público estadual e Federal né é uma coisa mais palpável que há de ser estudada não somente aqui no direito institucional dentro do MP mas também dentro de um processo penal dentro de um processo civil etc então a coisa fica mais interessante tá bom S de Bora Álvaro Damázio Bom dia meu caro vamos começar então a peleja aqui a respeito do ingresso na carreira vamos [Música] lá
ingresso na carreira do Ministério Público se dá evidentemente por meio de concurso público é a regra Geral do sistema do serviço público artigo 129 parágrafo terceiro da Constituição Federal o ingresso na carreira do Ministério Público farse mediante concurso público de provas e títulos assegurada a participação da OAB sempre terá membro da OAB na banca examinadora para ingresso na carreira do Ministério Público tá exigindo-se do Bacharel em Direito no mínimo 3 anos de atividade jurídica e observando-se na nomeações a ordem de classificação tá então a partir desse breve conceito trazido pela própria Constituição Federal nós temos
informações interessantes que em breve traremos mais aprofundamentos né então primeiro ponto concurso público não existe a figura do promotor adoc promotor para o ato antigamente se falava nisso T obviamente pós 88 concurso público quem exerce a função ministerial é uma pessoa aprovada em concurso público ó show de bola ótimo concurso público de provas e títulos ou seja primeira segunda terceira fase prova objetiva excitativa prova oral em alguns estados prova de Tribuna e títulos para fins de classificação os títulos tem mestrado se dá aula se não dá aula etc etc etc assegurada a participação da OAB
um advogado na banca na minha banca examinadora em 2009 Direito Civil Empresarial era um membro da OAB um advogado lá de Curitiba Tá certo obviamente que tem que est publicada né banca examinadora o nome e o suplente desse membro da OAB bola Calma que tem novidade aí calma que tem novidade tá exigindo-se do Bacharel em Direito Ou seja a constituição fala só é promotor de justiça só é membro do Ministério Público seja do mpt MPF quem se formou na faculdade de direito Bacharel em Direito graduado numa faculdade de direito formado há no mínimo 3 anos
emenda 45 né lá de 2004 3 anos de atividade jurídica teremos que definir o que que é atividade jurídica Calma lá calma observando-se nas nomeações ou seja pós concurso público a pessoa aprovada haverá de ser nomeada para entrar em exercício na ordem da classificação tudo isso por por meio dos editais atos administrativos publicados hoje em dia no site da instituição falando olha a classificação é essa o concurso é homologado e depois a homologação a nomeação vocês estudam isso em Direito Administrativo né nomeação de servidores posse nomeação homologação entrada em exercício tal não sou eu que
vou ficar falando sobre isso tá isso é Professor Rodolfo pena etc o que efetivamente erece aqui é 3 anos de atividade jurídica ordem da nomeação é a ordem do concurso público portanto tudo isso tem que ser público publicado no Diário Oficial do Estado publicado no site do Ministério Público daquele estado ou da União que seja né mpt MPF etc para que todos saibam Ah tá então eu sou o sexto colocado x y z tal tal tal antes de mim eu tenho que ser o sexto não pode outra pessoa passar na minha frente eu não posso
ser preterido se tá na Constituição é porque imaginemos como que era no passado né pré 88 50 aprovados Ah vou chamar o Zezinho depois o Pedrinho em qualquer ordem não pode né tem que ser o primeiro segundo terceiro quarto de acordo com o concurso que envolve provas conhecimento técnico e títulos show de bola com base na lei 8000 625 Capítulo 9º tá lá da carreira isso para os Ministérios públicos estaduais né atos normativos previsão normativa para o ministério público no âmbito Estadual 8625 no âmbito Federal lei complementar 7593 no ministério público estadual artigo 59 o
nos cargos iniciais da carreira dependerá de aprovação prévia concurso público de provas e títulos organizado e realizado pela Procuradoria Geral de Justiça com participação da OAB show de bola informação nova quem efetivamente organiza o concurso público é pgj É A Procuradoria Geral de Justiça órgão da administração superior é a Cúpula da instituição no âmbito Federal procur Geral da República tá é obrigatória abertura de concurso público de ingresso quando o número de vagas atingir a 1/5 dos cargos iniciais da carreira é obrigatória a realização de concurso público para ingresso na carreira quando o número de vagas
disponíveis atingir 1/5 dos cargos iniciais da carreira Tem que decorar hein 1 quin assegurar seão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo de acordo com a ordem de classificação Tá como assim escolha do cargo é no âmbito Estadual eu fui 26º então 25 pessoas antes de mim escolheram Olha eu quero ser promotor substituto no Paraná em tal sessão naquela sessão etc chegou a minha vez sobraram duas ou três eu escolhi uma o 27º colocado escolheu o que sobrou é a forma mais justa de forma objetiva escolha a Comarca de acordo com a
ordem de classificação tá bom é assim que funciona beleza parágrafo terceiro são requisitos para o ingresso na carreira dentre outros estabelecidos pela lei orgânica ser brasileiro ter concluído a faculdade de direito Escola Oficial reconhecida estar kit com serviço militar para o caso dos homens estar em gozo dos direitos políticos tá Debinha quem que pode efetivamente ingressar na carreira do parquê do Ministério Público pessoas que cumpram esses requisitos tá não é prestar concurso público tal prestar concurso pode tudo bem aqui é para ingressar na carreira hein é na hora de tomar posse tá bom o candidato
nomeado deverá apresentar no ato de sua posse declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar com retidão as funções do cargo e de cumprir a constituição e as leis tá bom no ato da Posse então lembremos que tem o Ato da nomeação depois o Ato da Posse e depois um ato um outro ato que é a entrada em exercício Direito Administrativo tá bom a pessoa tem que fazer essa entre aspas este compromisso com o estado ou com a união que seja enfim com a coletividade né de que bem desempenhará as suas funções parágrafo terceiro
da Constituição Federal artigo 129 perdão da Constituição Federal ingresso na carreira cujo cargo inicial seral de juiz substituto mediante concurso público de provas e títulos com a participação da OAB em todas as fases exigindo-se do Bacharel em Direito 3 anos de atividade jurídica tá 3S anos eu faço questão de reped isso para vocês obedecendo-se nas nomeações a ordem de classificação Tá e agora eu falarei para vocês sobre isso sobre atividade jurídica 3 anos de atividade jurídica sempre antes de concurso público os candidatos que nos acompanham vem e perguntam Professor essa coisa de atividade jurídica né
tá aí ó existe uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que trata disso então a nossa resposta aos alunos é dê uma conferida na resolução do conselo Nacional do ministério público e no edital do respectivo concurso porque o edital do concurso tem que trazer minuciosamente o que a banca considera como atividade jurídica respeitando-se essa resolução 4029 do Conselho Nacional do Ministério Público Tá certo então quando Vocês perguntam viu o que que precisa para contar um ano de atividade jurídica a nossa resposta é vá na resolução e além da resolução veja o edital porque o
tal traz um tópico específico o que há de ser considerado como atividade jurídica tá bom artigo primeiro dessa resolução considera-se atividade jurídica desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito exclusivamente depois tá exclusivamente depois depois o efetivo exercício da advocacia inclusive voluntária com a participação anual mínima de cinco atos privativos de advogado tá lá na lei 8906 de 94 em causa ou questões distintas tá então tá aqui exercício da advocacia no mínimo em cinco atos por ano em processos distintos dois o exercício de Cargo emprego ou função inclusive de magistério superior né
dar aula que exige a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos tá bom um cargo de assessoria por exemplo né veja Cargo emprego ou função então uma função em comissão lá na delegacia de polícia né você é investigador de polícia mas lá dentro você tem uma uma função específica preponderantemente voltada para análise de situações jurídicas no inquérito policial por exemplo Ora Bolas serve se comp atividade jurídica de acordo com a resolução 40 tá o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais juizados especiais ves especiais anexos de juizados especiais assim como exercício de mediação ou de arbitragem
na composição de litígios pelo período mínimo de 16 horas mensais durante um ano Olha que interessante né você que quer ser o juiz leigo lá no jecrim por exemplo Juizado Especial Criminal ou juizado especial cível tá aí a oportunidade de conseguir rapidamente né atividade jurídica né 16 horas mensais você vai ficar dentro do fórum analisando situações concretas se comportando como um juiz né sabendo a lidar sabendo lidar numa situação concreta eu confesso para vocês eu era juiz Lego do jado especial criminal de Campinas criminal não desculpa Cívil eu fui durante um bom tempo por quê
porque eu tava estudando para concurso né advogava eu tinha a função de advogado lá né evidentemente para me manter passei 5 anos estudando depois da faculdade né Eu fiz uma nova faculdade depois da faculdade né então eu fiquei durante um ano um ano e pouco eu e minha esposa né Eh como conciliadores ali juízes leigos tal e na boa na boa tirava uma duas horas ali A cada dois dias por semana ia lá havia situação concreta direta tinha que redigir termos jurídicos técnicos né Aprendi a me comportar numa sala de audiência né Tem muito colega
que chega na carreira nunca pisou numa sala de audiência ou seja chega totalmente perdido né onde que eu sento pô queima o filme Meu irmão tem que participar tem que ir pro fórum para você chegar na carreira já sabendo se comportar terno gravata ou no caso das mulheres a roupa adequada evidentemente né e sentar aqui tratar bem cordialidade situações complexas uma certa discussão pera lá meu caro Vamos tentar resolver isso aí Relaxa tal tá bom Show de bola Vale como atividade jurídica é uma é uma sugestão que eu dou para vocês é bacana hein bacana
aprende muito além de servir como atividade jurídica e por fim o exercício por Bacharel em Direito de serviço voluntário em órgãos públicos que exige a prática reiterada de Atos que demanda utilização preponderante de conhecimentos jurídicos 16 horas mensal durante um ano tá bom beleza parágrafo primeiro é vedada Para efeito de comprovação de atividade jurídica a contagem de tempo de estágio ou de qualquer atividade anterior à conclusão do curso tá então não me venha falar ah conta como atividade jurídica eu fui estagiário do MP durante 2 anos não pode servir como pontos paraa classificação final pode
servir como título o assunto aqui não é título o assunto é atividade jurídica então a atividade jurídica é depois de colag grau é depois da festa de formatura tá é depois da da formatura Tá bom artigo 2º também serão considerados atividades jurídica desde que integralmente concluídos com aprovação os cursos de pós--graduação em direito ministrados pelas escolas do MP da magistratura da OAB bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos autorizados ou supervisionados pelo MEC ou pelo órgão competente tá pessoal o assunto aqui é atividade jurídica tá pós--graduação em direito em Direito serve como atividade jurídica direito
Ah eu fiz pós a em culinária pode servir como título lá no final para fins de classificação para atividade jurídica não atividade jurídica é direito tá bom por atividade jurídica pom mas é direito eu já vi gente querendo brincar brigar eu fiz mestrado em Ciências Sociais cara desculpa direito é direito velho tá bom enfim parágrafo primeiro os cursos referidos no capo desse artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso bacharelado não se admitindo no cmputo atividade jurídica concomitância de cursos tá eu faço uma pós-graduação simultaneamente um estrado não ou é
uma coisa ou é outra nem atividade jurídica de outra natureza tá Então veja redação dada pela resolução 57 de 2010 tomando cuidado pessoal ficando atento com isso não é admitido cmputo simultâneo concomitante de cursos e nem ativid jurídica de outra natureza os cursos lat Sens compreendidos no capot deverão ter no mínimo no mínimo um ano de duração e carga total de 360 horas aula distribuídas semanalmente tá então essa própria resolução trazendo quais seriam os requisitos tá para valer como atividade jurídica dê uma conferida antes da prova tome cuidado com isso para não ser pego de
surpresa tá Ah eu quero fazer uma pós online faça beleza show de bola mas confere aqui ó tá tem que cumprir esses requisitos senão você pega surpresa pode dar problema tá bom parágrafo terceiro independente do tempo tempo de duração superior serão computados como prática jurídica 1 ano a pós-graduação lat Censo 2 anos mestrado 3 anos doutorado tá bom além do título Vale como atividade jurídica né então bis em iden tá isso aqui que eu tô falando para vocês vale tanto paraa atividade jurídica como para título estágio seu caso dependendo do tal é só para título
e não para atividade jurídica tá bom os cursos de pós--graduação seja lato seja distrito centro que estrito senso que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação da monografia hein da monografia tá bom os casos omissos serão decididos pela comissão do concurso é por isso que eu falei para vocês pessoal confira o edital do concurso porque é o edital a banca examinadora é que decidirá isso no edital se não estiver no edital você pode e provocar a banca examinadora provoque a banca examinadora para que esclareça para que declare
se vale ou não vale perfeitamente cabível corriqueiro até certo ponto tá bom a comprovação do período de 3 anos da atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição defin do concurso Regra geral pessoal a inscrição definitiva é depois da segunda fase Regra geral a inscrição definitiva é depois a prova assertativa se você for aprovado para fazer a prova oral antes da prova oral você tem que fazer inscrição definitiva o concurso está filando então para a prova oral a banca examinadora vai falar viu eu só vou aquela pessoa que efetivamente pode tomar posse aquela pessoa
que já tem os 3 anos tá certo Regra geral é essa existem situações que por meio de mandado de segurança etc a banca examinadora foi obrigada a aceitar os 3 anos em outro outra oportunidade tá isso aí vocês devem saber melhor que eu vocês do mundo do concurso Ah porque eu conheço um caso de uma pessoa que tinha 2 anos e 11 meses de atividade jurídica Na inscrição definitiva não tinha os 3 anos mas ajuizou mandado de segurança algum tipo de ação e efetivamente O Poder Judiciário deferiu que no dia da prova oral ela já
teria os 3 anos aí entra uma coisa de razoabilidade tá saiba a regra do jogo é essa Na inscrição definitiva 3 anos de atividade jurídica porém e na na afast abilidade da jurisdição bom senso né questão de bom senso beleza pessoal tranquilos vamos lá resolução 170 de 2017 do Conselho Nacional do MP serão reservadas aos negros no mínimo 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para aprimo etc etc Tá bom então Fique atento com relação a isso tá é a cota é a vulgar denominada a cota a reserva de vagas de que trata o caput
os 20% será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas do concurso for igual ou superior a três hein a três tá bom a três então dei uma conferida suscinta nisso para que você não coma a bola por fim pessoal concurso público se dá por meio das seguintes fases prova objetiva né A B C aquela coisa toda xizinho prova subjetiva é a dissertação tantos dias de prova com questões escritas pode haver elaboração de peça dissertações respostas um pouco mais séries mas enfim é escrever escrever à mão Regra geral Escrever à mão por enquanto não é
no tablet não é no computador portanto para que você seja promotor de justiça passando Obrigatoriamente para essas fases comece a se preocupar com a sua escrita a minha é essa ridícula Eu tenho certeza que eu fui reprovado em algumas segundas fases por contra da minha letra comece a treinar Nós perdemos o costume de escrever hoje em dia é tudo computadorizado né perdemos o costume de escrever então treine comece a treinar agora a sua letra sua caligrafia com relação ao tempo escrever uma dissertação elaborar uma peça em uma hora começa a pensar nisso é fase do
concurso é o caminho que você tem que passar para ser aprovado passar aqui depois passar aqui depois passar aqui etc etc faça isso prova oral é obrigatória então que você comece a pensar no for no audiólogo no psicólogo no seu comportamento etc prova de Tribuna em alguns concursos existe tá MP Santa Catarina Ministério Público de Roraima dependendo do Estado Existe uma forma específica de da da prova de Tribuna né Santa Catarina eh você sorteia um tema de Direito Penal processo penal e vai responder vai falar sobre o tema durante 10 minutos em Roraima por exemplo
Onde Eu Fui aprovado em 2009 prova de Tribuna é um juris simulado um juris simulado é classificatório tá tem que fazer e Vale ponto e por fim prova de títulos tá bom classificatório também certinho pessoal show de bola a respeito de ingresso na carreira concurso público 3 anos de atividade jurídica ordem de classificação membro da OAB participando É bom que se diga o seguinte pessoal cuidado por tem coisa nova vamos na tela comigo tem coisa nova que a gente não pode esquecer já falei sobre isso isso aqui eu não falei resolução conjunta Conselho Nacional de
Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público número 7 de 2021 nos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura deverá ser assegurada a participação pelo menos de um integrante do MP artigo sego nos concursos para ingresso na carreira do Ministério Público deverá ser assegurada a participação de pelo menos um integrante da magistratura na composição da banca examinadora show de bola regra lá de 2021 Obrigatoriamente em concurso do Ministério Público a banca examinadora tem que ser formada por um advogado regra constitucional membro da OAB e um membro do Judiciário também show de bola entenderam regra de
2021 na Constituição só se fala na presença de advogado mais uma resolução conjunta em vigor do CNJ e do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público efetivamente se fala também na presença de um membro nos concursos de Juiz um membro do MP e no concurso do Ministério Público o membro do Judiciário tá bom beleza show de bola sobre concurso público é o [Música] suficiente Código de Ética do Ministério Público é resolução 21/2022 sim o Conselho Nacional do Ministério Público publicou em 2023 um código de ética existe um código de ética da OAB agora existe
um código de ética do Ministério Público alguns concursos públicos expressamente preveem no edital outros não prevêem no edital mas é importante que você tenha conhecimento a respeito disso porque traz muita coisa interessante para que você na hora da prova dissertativa por exemplo ou prova principalmente demonstre conhecimento para seu examinador ah mas não tá no edital profe Mas você saber que efetivamente tal coisa está normatizado Ô normatizada é muito bom mas mostrar pro examinador que você não tá de brincadeira lá entendeu que você gosta do assunto que você se interessa pelo Ministério Público a ponto de
ler isso daqui Qual que é a organização dessa resolução começ com disposições preliminares unidade indivisibilidade Independência funcional É bem interessante você conferir alguns artigos que eu trouxe para vocês inclusive vamos lê-los rapidamente por quê Porque ratifica o que tá na Constituição o que tá na lei orgânica né objetividade igualdade de tratamento Capítulo quarto transparência integridade pessoal e funcional diligência dedicação e presteza cortesia e Respeito prudência e motivação racional sigilo funcional conhecimento e capacitação Capítulo 11 dignidade de cor e por fim de Exposições finais percebam que é um Norte para o promotor para o procurador para
o membro do Ministério Público então ainda que não esteja previsto expressamente no edital do seu concurso você vai ler esse código de ética porque é interessante porque em certo momento do concurso você poderá declamar E demonstrar conhecimento demonstrar que está atento às regras éticas do cargo não vamos entrar no campo filosófico moral moral é uma coisa sua né particular moral é coisa sua ética é uma coisa coletiva é inteligência coletiva Então os promotores e justiça devem seguir essas regras de Conduta essa inteligência coletiva a moral do promotor é uma coisa individual de cada um se
você é corintiano Palmeirense é uma questão moral n uma questão moral se você é corintiano ou palmeirense né Eu sou corintiano tá uma piada né Eh agora uma questão ética não é minha é uma questão da instituição eu como Ministério Público eu como presentante do Ministério Público eu tenho que seguir objetividade tratar totalmente de forma igual eu tenho que respeitar o sigilo funcional eu tenho que ter dignidade decoro ao atuar como ministério público em certos momentos eu vou começar a ler alguns artigos aqui bem interessantes expressamente se fala não tem como diferenciar eu na vida
privada e eu na vida pública eu na vida privada vou pro bar e encho a cara Pombas lá na Comarca de 15.000 habitantes no interior do Estado de São Paulo as pessoas vão olhar e falar pô promotor mangaço bêbado gritando com uma arma na cintura não pode ah mas isso aí é uma coisa privada não é porque é muito diferente é muito difícil você separar sua vida privada era pública se você maltrata sua mulher se você tratar mal o seu filho bate o vizinho escuta Como que você vai lidar numa vara de infância e juventude
Como que você vai lidar numa situação envolvendo Maria da Penha o advogado vai olhar para você e falar Doutor toda a cidade sabe que você grita com sua esposa lá no supermercado você fazer compra e você gritou para ela ah compra mais barato sua burra Ah mas isso é minha vida privada não tem nada a ver com a minha vida pública tem tudo a ver porque você é na vida pública o que você demonstra a vida privada Tá bom uma questão filosófica Essa é difícil que envolve ética mesmo tá então não se engane com o
discursinho barato de que a minha vida entre quatro paredes não interessa interessa sim porque você não consegue desmantelar por completo O seu eu privado e o eu público se na vida privada Você é um é um louco faz um monte de besteira não sabe lidar com as coisas no campo público você possívelmente vai agir mal também tá isso a gente vai conferir agora por meio da leitura de alguns artigos tá desse Código de Ética do MP vamos lá começ para artigo segundo o exercício das funções do MP exige conduta compatível com os preceitos desse código
e guiada pelos princípios e valores éticos da unidade da indivisibilidade da Independência funcional da objetividade igualdade transparência integridade pessoal e funcional acabei de falar né integridade pessoal no seu campo particular e funcional também da diligência dedicação presteza cortesia respeito prudência motivação racional sigilo conhecimento capacitação dignidade Decor o ministério público é olha que interessante para pra definição do Ministério Público de acordo com o Artigo terceiro do Código de Ética do Conselho Nacional do Ministério Público o ministério público é uma garantia constitucional fundamental ao amplo acesso à justiça e imprescindível a promoção defesa e concretização dos fundamentos
e objetivos da República eu falei para vocês vale a pena você dar uma conferida no código de ética porque em qualquer momento numa prova dissertativa numa prova oral a banca examinadora fala viu fala sobre o Ministério Público define ministério público o que é o MP para você é uma garantia constitucional de acordo com o Código de Ética do Conselho Nacional do Ministério Público cara muito show cara muito show cara eu sou professor já 6 7 anos aí em graduação em curso preparatório para concurso público estratégia carreira jurídica se eu faço parte de uma banca examinadora
TCC qualquer aí de de de graduação e o e o a ali né o candidato chega e fala viu Ministério Público É uma garantia constitucional da pessoa até acesso à justiça para buscar o melhor para todos Doutor da onde o senhor tirou isso que o ministério público é uma garantia constitucional do Código de Ética do Ministério Público o senhor não conhece hum meio caminho andado os olhos do membro da banca examinadora Uau você leu o código de ética Doutor li como não leria o princípio de tudo a ética porque de nada adianta ter conhecimento técnico
jurídico saber tudo sobre Direito Eleitoral se você não tem ética show de bola pessoal compreendido o Ministério Público público é garantia constitucional fundamental ao amplo acesso à justiça e imprescidível a promoção eh defesa e concretização dos fundamentos e objetivos da República definição bonita essa hein show de bola vamos continuar artigo 4to o membro do MP Primar pelo respeito à Constituição Federal aos tratados e Convenções internacionais que o Brasil seja signatário as leis do país e aos asos normativos do cnmp e da administração superior do Samos do MP brasileiro para o fortalecimento das instituições e a
plena realização dos valores Democráticos e republicanos tá respeito à constituição atos normativos inclusive do Conselho Nacional do MP né veja não é somente aí entra um campo complexo que a gente vai ver quando estudarmos Independência funcional tá ao estudar Independência funcional a gente vai entrar num campo mas que eu faço questão de falar para vocês porque ninguém joga conversa fora aqui tá pessoal tem que ter respeito as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público a do CNJ as leis etc inclusive no que se diz respeito a uma certa mitigação à Independência funcional o Ministério Público
de São Paulo por exemplo traz súmulas de orientação funcional o Ministério Público Federal tem a coordenação a câmara de coordenação e de recursos que Public súmulas de orientação também CCR né Eh eu esqueci o nome técnico agora mas lá na lei orgânica do MPF tem expressamente MPF não na na lei complementar 7593 os órgãos do Ministério Público os Ramos do Ministério Público da União seja Ministério Público Federal do trabalho militar etc tem uma certa Câmara de coordenação e revisão tá essas ccrs trazem publicam súmulas que devem ser respeitadas pelos Procuradores pelos promotores que lá atuam
Ah mas e a independência funcional pessoal a gente vai falar sobre isso em momento oportuno Não se preocupem mas existe uma doutrina vamos dizer assim é muito pouco falado isso né porque é cortar da própria carne a independência funcional é um princípio extremamente caro importante para nós do Ministério Público porém no código de ética Com base no código de ética em outros normativos que doravante falarei né Em momento apropriado já existe disse olha tem que respeitar o Conselho Nacional do MP se tem uma resolução do Conselho Nacional do MP falando x aja dessa forma se
existe uma orientação da administração superior do MP uma orientação não é vinculante nada mas se tem uma orientação do eh eh eh eh da administração superior do MP no sentido de que você deve agir dessa forma Age dessa forma por quê Porque é justamente assim pessoal que você vai fazer o quê fortalecer o Ministério Público ao lado da Independência funcional existem outros princípios por exemplo o princípio da eficiência o princípio da segurança jurídica se eu entendo de um jeito outro colega na mesma comarca entende de outro jeito e A Procuradoria Geral de Justiça tem uma
nota recomendando tal coisa cara vamos ajustar isso aí vai por quê Porque vai gerar ineficácia insegurança descredibilidade eu agi de um jeito a procuradoria falar outra coisa aí tem recurso A procuradoria decide de outra forma né decide não mas dá um parecer contrário à minha posição e um outro colega de outra vara crimin ou Age de outra forma Ah mas eu tenho Independência funcional isso aí tá mudando hein vamos falar sobre isso daqui a pouco é um princípio caro mas efetivamente tem que tomar cuidado e o Código de Ética do Ministério Público fala sobre isso
como que vamos fortalecer o MP agindo de forma conjunta um bloco se eu penso x outro pensa Y outro pensa Z enfraquece né é uma Eu costumo falar é uma esquizofrenia ministerial eu falo isso o outro fala aquilo o outro fala isso já teve um processo criminal nosso aqui de Cascavel meus amigos e minhas amigas que eu atuei de um jeito outro colega atuou de outro Em outro momento a procuradoria de justiça manifestando-se em segundo grau falou outra coisa teve recurso especial A Procuradoria da República falou de um quarto jeito ou seja o ministério público
esquizofrênico né Sem uma um Norte cada um falando de um jeito chegou no júri chegou no júri o advogado pegou e falou viu eu não sei o que o ministério público quer o Ministério Público aqui de Cascavel falou isso e depois falou aquilo o Ministério Público lá em Curitiba falou outra coisa o Ministério Público lá em Brasília falou outra coisa eu não sei eu peço absolvição qu é dúvida maior que essa nem o acusador se entende isso para os sete jurados é um prato cheio né bom é verdade né Ministério Público não se entende cada
um fala uma coisa tem qualificadora não tem qualificadora é isso não é isso pode ser não pode ser absolve E absolveu absolveu por quê esquizofrenia ministerial não se respeitou isso aqui ó cara vamos mitigar um pouquinho o que eu penso em prol da eficiência eficácia segurança jurídica credibilidade das instituições fortalecimento do MP show de bola vamos continuar com mais alguns artigos aqui por exemplo Artigo 5º o membro do MP observará de modo concorrente e harmônico os princípios da unidade indivis Independência funcional percebam que expressamente se fala em concorrente ou seja tudo junto e harmônico esses
princípios devem ser interpretados e efetivamente aplicados de forma harmônica parágrafo único os princípios da unidade da indivisibilidade não autorizam a usurpação de atribuição de outros s ou os órgãos do Ministério Público evidentemente que faremos bastante sobre unidade indivisibilidade Independência funcional não é agora relaxem o membro do ebp formará sua convicção Liv livremente nos termos do ordenamento jurídico e exercerá suas atividades funcionais sem influências indevidas isso é Independência funcional fundamental para a o cumprimento da missão constitucional artigo sexto parágrafo único o membro de ebp na relação entre suas atividades públicas e privadas observará os princípios e
valores éticos de que trata esse código para prevenir eventuais conflitos de interesses e fortalecer o respeito à integridade moralidade clareza de posição funcional imagem e credibilidade é isso o que eu estou falando desde o começo quando iniciamos a leitura do código de éticas não dá para separar uma coisa e outra porque se na sua vida pessoal particular o e faz besteira no campo público vai ter consequências por exemplo suspensão conflito de interesse problemas problemas eu tô numa cidade de 300.000 habitantes promotor do Júri eu dependo da minha credibilidade para conseguir um resultado justo no tribunal
do júri se sou um descambando que não tô nem aí com nada ando com o meu carro rebaixado ouvindo música alta 3 horas da manhã lá no meu bairro porque eu tenho direito eu sou cidadão né eu vou pra balada encho a cabeça de Whisky saio gritando alucinadamente Eu sou como que eu vou chegar no tribunal do júri e exigir dos jurados que eles Confiam em mim o jurado vai olhar e falar cara o meninão aí tava gritando igual louco berrando bêbado com máximo de respeito a quem ingere bebida alcoólica né Eu tenho minha barriguinha
aqui né essa barriga não é de salada não viu essa barriga não é de salada é de bebida alcoólica né de comida evidentemente né pá mas eu gosto de uma cerveja etc etc mas pense bem se vale a pena fazer de forma e veemente em público Por quê Tá aqui ó e há fatos com cretos que eu não vou falar para vocês evidentemente né talvez quando vocês forem aprovados no concurso público e a gente batendo um papo no churrasquinho eu fale para vocês né mas sabe e dos Advogados utilizarem viu que que você tá falando
aí cara olha a fotografia sua aqui fazendo tal coisa em tal lugar tem tem sim então para evitar esses problemas e enfraquecer o ministério público na sua comarca Pense bem o que fazer quero B suporte o ônus É ISO o que tem que ser entendido não é passar no concurso se achar o b é passar no concurso e saber que olha é o nome de uma instituição muito séa muito grande fundamental direito fundamental da pessoa é ter um ministério públic forte como a gente acabou de ler aqui nesse código de ética então você não pode
ficar fazendo besteira na rua não pode porque pode enfraquecer a instituição enfraquecer a credibilidade da instituição é o código de ética atividades públicas e privadas show de bola artigo sétimo o membro do MP denunciará qualquer interferência que atente contra os princípios da unidade visibilidade e beleza funcional tá bom objetividade igualdade tratamento tá aí na tela para vocês igualdade tratamento ao sujeito do sistema de justiça e a todos os cidadãos evitar qualquer forma de tratamento discriminatório injusto arbitrário é óbvio né Isso é a questão de educação mesmo né Eu não gosto de advogado eu não gosto
de defensor para mim é tudo não sei o quê tal cara você quer defender a igualdade quer defender a democracia tendo discurso preconceituoso como esse Você já trabalhou com aquele advogado você sabe a postura dele já trabalhou com o defensor público Ah mas defensor defende bandido cara tu tá nessa aí meu irmão discursinho charope esse hein eu não gosto de Defensor Público Cara eu tenho grandes amigos defensores em São Paulo aqui no Paraná e que são show de bola trabalham vestem a camisa da instituição deles não concordo com um monte de coisa do que eles
falam do que eles defendem escrevem e fazem no processo Não concordo uma tese de nulidade uma tese de absolvição por conta disso aquilo não concordo mas não dá para falar que ah não gosto não opiniões diferentes meu irmão Eu tenho opiniões Minha esposa tem outra o Palmeirense tem a deles o defensor tem a deles e temos que respeitar tá aqui ó igualdade e tratamento tu não é mais que ninguém não meu irmão Então baixa a bola tá bom baixa a bola show de bola isso é extremamente importante inclusive para a credibilidade no que você fala
no que você faz as pessoas da comunidade entenderem que você tá desempenhando o papel de forma Imparcial você não está agindo só porque aquele defensor vai ser o seu oponente num Tribunal do Júri numa ação qualquer isso tá bom transparência tá aí na tela para vocês eu não vou ficar lendo tudo tá mas eh eh São eh tópicos extremamente importantes vamos passar pra frente então pessoal código de ética é extremamente importante aqui parágrafo primeiro do artigo 12 o membro do Ministério Público na sua relação com os meios de comunicação social ou por intermédio de redes
sociais portar-se a de forma Prudente sem ter a imagem MP e dos seus órgãos nem violar direitos e garantias fundamentais das pessoas tá o que isso quer dizer Cuidado com o que você fala no seu canal na sua na sua rede social cuidado bicho o que você fala lá vai ficar gravado e paraa frente num processo qualquer daqui 2 anos pode trazer problema por exemplo Ah há do anos o promotor gravou um vídeo falando isso agora no processo meu cliente tá falando outra coisa que pessoalidade é essa injusto tá virando bandeira só para defender seu
interesse pessoal preconceituoso discriminatório há do anos falou outra coisa e agora tá mudando de é ou se tem isso tá E além obviamente dessa situação a questão de credibilidade né você mant a postura o status adequado pessoa Serena etc etc cuidado com rede social é isso que efetivamente diz esse artigo do Código de Ética o membro do MP evitará e cenário antecipar juíz de valor a respeito de apurações ainda não concluídas em procedimentos ou processos de sua titularidade ou de outros órgãos ou membros do MP bem como emitir juízo depreciativo acerca dos atos finalísticos de
outros órgãos etc etc tá então membro do Ministério Público ainda que não seja da atribuição dessa pessoa cara não saia por aí criticando dando opinião por quê Porque enfraquece a instituição é uma questão ética não sou eu que vou cuidar de um homicídio ocorrido lá em Curitiba mas eu não tenho que ir pra imprensa ou na rede social falando eu se fosse o promotor de Curitiba teria feito isso isso isso não Ah mas isso é liberdade de expressão cara para com mimimi P você faz parte de um bloco que é o ministério público você tem
sua opinião é se você trabalhar no processo você vai conseguir efetivamente de acordo com a independência funcional tal se você não trabalha naquele processo guarde sua opinião para você fale com seu amigo num cículo de amigos churrasco agora na rede social ou nos meios de comunicação tome cuidado pô promotor de justiça lá de Cascavel critica o promotor de Curitiba ao falar que o promotor de Curitiba teria feito isso pô cara não pode é falta de educação é falta de ética profissional tá bom beleza pessoal a respeito do código de ética para concluir obviamente prudência e
motivação racional tá é o artigo 25 o membro do MP atuará com prudência particularmente atento às consequências de seus atos e decisões e zelando Para que sejam racionalmente motivados a luz oramento jurídico a partir da consideração de todos os fatos circunstâncias e alegações constantes do processo procedimento ou feitos congêneres ou seja tem que ser coerente tá eu só cobro coerência de um juiz de um promotor de um Defensor Público ele tem que agir de acordo com o processo o que é melhor para o cliente dele entre aspas para o assistido um advogado Eu não cobro
coerência por ele é autônomo ele tem que proteger o cliente dele eu não posso né cara a minha régua é uma a do juiz é outra a do advogado é outra digo a a régua profissional né não tô falando régua moral não então eu acredito num juiz que decide casos parecidos da mesma forma agora num caso x ele absolve no outro caso ele pronuncia noutro caso tal pô qual que é sua juiz eu só cobro coerência é uma coisa raci racionalmente motivado de acordo com a razão x + y = z ou x + y
deve ser Z de acordo com uma causa e efeito da mesma forma é a nossa função se no inquérito civil eu atuo de uma forma Por que que em outro inquérito civil eu vou atuar de outra forma sendo que as situações são parecidas isso gera descrédito desmotivação injustiça as pessoas acabam se sentir injustiçadas por meio de comportamentos dispares que eram para ser racionalmente eh motivados de forma equânime tá então eu trouxe para vocês de uma forma bem rápida objetiva alguns tópicos importantes desse código de ética dê uma conferida pessoal show de bola ainda que não
esteja no edital da sua prova você mencionar qualquer coisa nesse sentido como por exemplo a definição de Ministério Público de acordo com o artigo Tero é muito bom demonstra conhecimento interesse [Música] vontade o ministério público no Tribunal de Contas falaremos agora a respeito disso daqui que é uma coisa diferente tá muitas pessoas nos perguntam Ah quem estuda para ministério público estadual consegue estudar também para o Ministério Público não não não consegue porque isso aqui é outra coisa como assim é outra coisa Professor vamos lá vamos na tela artigo 130 Constituição Federal aos membros do MP
junto ao Tribunal de Contas aplicam se as disposições dessa sessão referente ao Ministério Público referentes aos direitos vedações e forma de investidura direitos vedações e forma de investidura ou seja os o ministério público no tribunal de contas tem alguma similitude com o Ministério Público instituição permanente tal tal tal tal tal tal quais são essas similitudes direitos vedações e concurso público forma de investidura só a função é outra tá E e a carreira totalmente diferente é isso que a gente vai falar rapidinho agora para vocês foi criado em 1890 junto com o TCU é órgão essencial
na estrutura do Tribunal de Contas da União no caso co da União do Estado né tanto faz tá falando de forma genérica TCU tá eh é um órgão vamos dizer assim com máximo de respeito íntimo do TCU existe na intimidade do Tribunal de Contas o Ministério Público do Tribunal de Contas faz parte da estrutura do Tribunal de Contas o Ministério Público do Paraná não faz parte do Tribunal de Justiça do Paraná não existe uma autonomia do do do Ministério Público junto a Tribunal de Contas não existe eu vou mostrar para vocês porquê vamos lá o
Ministério Público que atua no Tribunal de Contas é O Guardião da sociedade contra a corrupção e má gestão dos recursos públicos atuando pessoal dentro do Tribunal de Contas dentro do Tribunal de Contas por conta disso artigo 73 parágrafo 2º o ministério público no tribunal de contas da União serão escolhidos os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos 1/3 pelo presidente da república com aprovação do Senado sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal indicados em lista Tríplice etc tá então são dois artigos que tratam do do ministério público
no tribunal de contas na Constituição o artigo 130 que eu mostrei para vocês show de bola e o artigo 73 parágrafo 2º que menciona o MP junto ao Tribunal de Contas ponto final a lei que organiza o Tribunal de Contas da União cada estado tem a sua eu estou falando do TCU é a lei 8443 de 92 ao Tribunal de Contas a união órgão de Controle externo p p p pá cabe na forma estabelecida nessa lei conceder licença aos membros do Ministério Público é o Tribunal de Contas que dá férias pro membro do Ministério Público
cabe o Tribunal de Contas à União propor ao congresso nacional a fixação de vencimento dos ministros tal e dos membros do MP então percebam que o ministério público tá dentro do Tribunal de Contas é um órgão do Tribunal de Contas não tem autonomia nenhuma artigo primeiro parágrafo terceiro será a parte especial das decisões do tribunal ou de suas câmaras o relatório do ministro P pá P pá bem como o parecer das chefias imediatas da unidade técnica e do Ministério Público Entendeu Ou seja faz parte da decisão do tribunal o parecer do Ministério Público tá percebam
a diferença quem dá férias para mim promotor é a minha procuradoria geral é o Ministério Público do Paraná quem concede Licença ou Quem determina os vencimentos etc etc e de um promotor de São Paulo é o procurador de Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo aqui não é o tribunal de qu determina férias licença vencimento o parecer faz parte da decisão etc etc certo a partir daí pessoal tem mais artigos aqui nessa lei não vou ficar lendo para vocês tá aqui especificamente eu trouxe com relação ao ingresso na carreira ingresso na carreira de
ministério público faç no cargo de procurador mediante concurso público de provas de títulos etc etc tá bom aí para vocês na tela parp da OAB também eu não vou eh eh falar tanto a respeito do Ministério Público de contas porque não faz parte efetivamente eh eh eh do estudo do dos princípios institucionais do Ministério Público tá eh compete o procurador-geral junto ao Tribunal de Contas várias coisas artigo 81 dessa lei que estamos tratando tá tá aí na tela para vocês não vou ficar lendo isso daí tá dei uma conferida só para saber o que que
faz o MP dentro do Tribunal de Contas aos membros do MP no Tribunal de Contas aplicam-se subsidiariamente no que cober as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público da União referentes a direitos garantias prerrogativas vedações regime disciplinar etc etc show de bola beleza ISO tudo tá na lei de Regência dessa carreira que não tem nada a ver com o Ministério Público Estadual Federal enfim vamos à jurisprudência a respeito do ministério público no Tribunal de Contas ação direta de inconstitucionalidade 5254 julgado em agosto do ano passado o tribunal por maioria julgou parcialmente procedente o pedido para
declarar a inconstitucionalidade das expressões Independência funcional administrativa dispondo de dotação orçamentária Global própria do artigo 2º da lei complementar tal eh e independência financeira administrativa tal tal tal da lei complementar número tal do Estado do Pará julgou o improcedente pedido quanto a expressão Independência funcional contida no artigo 2º da lei complementar e tal em seguida foi fixada a seguinte tese de julgamento é inconstitucional por meio da violação doos artigos 13075 da constituição que a gente acabou de ler né Norma Estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas
garantida Independência funcional dos seus membros e os meios necessários para desempenho da sua função tá então Independência funcional tudo bem Vamos lá agora outras autonomias não existem o membro do Ministério Público nos tribunais de contas tem uma certa independência na missão tá agora efetivamente orçamentária etc o STF falou não não tem não tem por respeito aos artigos 130 e 75 da Constituição Tá certo repercussão geral 1044 do supremo o Ministério Público de contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acordão do Tribunal de Contas perante o qual atua não tem legitimidade
não tem legitimidade é o Supremo que tá falando percebam como é uma coisa totalmente diferente do MP colocasse qualquer outro nome né pessoal a em vez de colocar Ministério Público colocasse outra coisa pomas agora coloca ministério público para cair na prova de concurso você falar meu Deus do céu Eita tá outro julgado recurso extraordinário com agravo etc etc item TR ilegitimidade ativa do Ministério Público atuante ou não as cortes de contas seja Federal seja Estadual o assunto aqui específico é execução das decisões de Condenação patrimonial proferidas pelo Tribunal de Contas condenação do Tribunal de Contas
pode o Ministério Público executar não não Supremo tema 768 repercussão geral julgado de 2014 não pode ponto final tá bom beleza pessoal tendo como Norte estes estes eh julgados né bem rápidos que eu trouxe para vocês afinal de contas não cai isso em concurso público né esmiuçado Dessa forma não cai o que eu quero falar para vocês especificamente é Ministério Público do artigo 1227 é uma coisa ministério público no Tribunal de Contas do artigo 30 é outra são naturezas distintas são funções distintas Tá bom meus amigos e minhas amigas vamos [Música] lá era isso que
eu queria falar para vocês eu espero que tem sido tenha sido útil para vocês espero que esse primeiro encontro tenha sido produtivo para vocês né Eh eu trouxe assuntos introdutórios básicos a respeito do ministério público né definição Como que entra na carreira o código de ética Tribunal de Contas e paro por aqui tá a partir do nosso próximo encontro outros assuntos vamos dizer assim Cris mais interessantes vai mais interessantes traremos além efetivamente disso Responderemos questões eu trarei para vocês várias questões de concurso público primeira segunda e PR voral a fim de que vocês tenham uma
ideia de como é cobrado tudo isso em prova tá certo que que vocês acham disso topam pessoal um forte abraço a todos vocês eu estou à disposição aqui no meu Instagram tá Qualquer coisa coloque no chat agora se eu não responder nesse momento eu respondo nos comentários ou mantenha contato diretamente no Instagram tá bom eh a Cris a Cris já fez comentário vamos lá profe se puder ao tratar a princípio da unidade dentro de cada ramo associa a permissão de permuta entre os membros dos dos tribunais me recordo ção do supremo vedando no âmbito do
MP permuta entre os membros dos tribunais Tá certo princípio da unidade indivisibilidade e Independência funcional é filé filé né Tem bastante coisa bacana para falar tá bom Cris ao tratado do princípio da unidade P show de bola pessoal Muito obrigado pela atenção falta meia hora então deem mais uma estudad veja o código de ética tá e nos próximos encontros temos mais duas aulas né dia 21 e 28 salve engano a gente vai falar mais coisa Ministério Público eleitoral que eu falei que ia falar depois né hoje não não deu tempo mas na aula seguinte eu
falo sobre o Ministério Público eleitoral né como funciona sobre princípios prerrogativas vedações tudo isso abraço pessoal tchau tchau k [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] he C [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música]
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