Compartilho gratuitamente a 1ª aula do nosso curso de legislação administrativa para o concurso da A...
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muito bem pessoal vamos iniciar agora o estudo da resolução 1. 073 de 2001 resolução da assembléia legislativa do estado de goiás que trata dos direitos dos servidores da assembléia vocês que estão estudando e vão passar neste concurso serão regidos por esses direitos é chamado esta resolução é chamada de regulamento administrativo mas na prática ela é na verdade praticamente o estatuto dos servidores aqui da assembleia cada estado tem seus servidores a união tem seu estatuto que a lei 8. 112 aqui no estado de goiás tem o estatuto para os servidores do poder executivo e tem aqui para assembléia a sua resolução 1.
073 que trata desses direito certo então nós vamos dar aqui esse regulamento é que trata de todos esses direitos dos servidores vocês que vão passar nesse concurso o artigo 1º da resolução ele simplesmente apresenta que este regulamento ele faz parte do regimento interno da assembléia e ele rege a organização eo funcionamento dos serviços administrativos as condições para provimento de vacância provimento ao ingresso no cargo em vacância é a saída do cargo nós vamos ver como que se entra num carro como se sai do carro quais são as diferentes formas também níveis de competência disciplina e indica o regime jurídico aplicável aos servidores aqui na assembléia legislativa regime jurídico que é sinônimo de estatuto dos servidores temos no parágrafo único que as disposições desta resolução também se aplicam ao quadro da procuradoria geral no que não contrariarem a resolução 1008 é que para os cargos lá da procuradoria geral têm uma resolução específica que é 1008 e aí pra eles além da 1008 exposições desta resolução que não contrariem aquela podem ser aplicadas certo muito bem e aí nós vamos com a primeira pegadinha que a banca pode fazer na prova essa informação do parágrafo único porque a banca pode afirmar na prova e essa resolução 1. 073 se aplica para todos os cargos sem exceções inclusive para a procuradoria-geral de ela afirmar que se aplica à procura do geru procuradoria geral sem nenhuma exceção está errado porque se aplica no que não contrariar a resolução 1008 que a mais específica também vai tá errado se a banca afirmar que essa resolução não se aplica em nenhuma hipótese a procuradoria geral porque ela se aplica no que não contrariará a resolução e 8 certo então é importante ter essa primeira noção exige a resolução 1008 que trata dos direitos dos cargos da procuradoria geral lá tem uma série de regras só que ela não é tão completa quanto essa aqui então quando faltar uma norma lá é aqui que vai estar a resposta será aplicada para os ocupantes dos cargos da procuradoria muito bem pessoal no próximo artigo no artigo 2º nós vamos falar sobre o conceito de servidor público e o conceito de servidor público para os fins desta resolução ele é mais distrito do conceito de servidor lado direito administrativo porque lá no direito administrativo quando a gente fala dos servidores públicos nós podemos ter um conceito amplo e lá a gente teria os que ocupam cargo público os que ocupam empregos públicos que são os medidos pela clt e os que ocupam até outras funções temporárias também podem ser considerados servidores aqui aqui nós temos como os servidores para os fins desta resolução somente quem ocupa cargo público que ocupa cargo público na assembléia legislativa vai ser regido por esta resolução quem ocupa emprego público concursado que é regido por emprego público é regido pela clt então aqui pro nosso estudo ele não interessa porque ele não é regido por esta resolução assim como outras funções temporárias também não serão certo então eu falar no conceito de servidor público só me interessa o que ocupa cargo público certo e o cargo público e se então que é o servidor o cargo público ele pode ser efetivo ou em comissão o cargo efetivo é esse que vocês vão buscar pelo concurso público e o cargo em comissão é aquele livre nomeação e exoneração por parte do presidente da assembléia como a gente vai estudar então um cargo efetivo tem a característica de ser por concurso público que vai passar a ocupar após os três anos não vai ter estabilidade que vai ter três anos de estágio probatório e após os três anos concluídos passado probatório vai ser estável e aí tem estabilidade é mais difícil perder o cargo a própria resolução vai dizer quais são os casos do servidor estável pode perder este caso o cargo em comissão ele é de livre nomeação e de livre exoneração então quem ocupar um cargo em comissão é livremente nomeados é um cc pode ser alguém de fora do serviço público pode ser um servidor concursado e livremente nomeados e também livremente onerado a qualquer momento pode ser mandado embora não existe estabilidade nenhuma para ocupantes de cargo em comissão certo então essa é a principal característica e aí nós temos que são servidores então aqui para os efeitos desta resolução como os que ocupam cargos seja o cargo efetivo seja o cargo em comissão se a banca formula uma questão dizendo que ocupa cargo efetivo é servidor mas quem ocupa cargo em comissão não é errado tanto o cargo efetivo como cargo em comissão são considerados servidores públicos a diferença é que esse entra por concurso e tem estabilidade não é fácil mandar embora depois este entra porco sem concurso por livre nomeação e pode a qualquer momento ser exonerados e mandado embora muito bem isso é importante pra gente não cair em uma pegadinha da placa coloquei também abaixo a ii do artigo 2º a o que é cargo porque eu já expliquei o cargo efetivo em comissão mas tem outras características a nossa pôste lula eu coloquei um quadrinho com quatro características do cargo público a primeira é a que está no cargo no quadro é o cargo ele pode ser efetivo ou em comissão a segunda característica é que cada cargo tem a sua denominação própria conforme a carreira né vai ter o analista arquiteto analista psicólogo cada cargo tem a sua denominação a sua função as suas atribuições e os vencimentos próprios inclusive tudo isso tá na resolução 1007 apresenta todas essas características aqui da assembléia legislativa a sua estrutura e os cargos que e que fazem parte dessa estrutura os cargos são criados de número certo existe uma quantidade de cargos conforme a necessidade da assembléia e aí ela vai verificar olha hoje nós temos dois fisioterapeutas precisamos de um terceiro cria mais um cargo tem três psicólogos precisamos de mais dois têm que criar mais dois porque só pode ocupar os cargos que existam é efetivamente na estrutura criada por resolução então tem um número certo para cada cargo tem uma quantidade de cargos que podem estar ocupados ou vagos conforme o caso e por fim o cargo ele é remunerado pelos cofres públicos claro né é claro que quem paga remuneração esses ocupantes dos cargos tanto efetivos quanto em comissão vão ser os cofres públicos no caso aqui os cofres sair do estado de goiás na parte do orçamento que vai ali pra assembléia muito bem seguimos para o artigo 3º do artigo 3º ele traz a divisão dos cargos de provimento efetivo e em comissão e aí tem algumas características né que são colocadas primeiro os cargos efetivos quais são os cargos efetivos aqui na assembléia nós temos quatro categorias distintas tá temos o cargo de procurador que é o formado em direito em que vai atuar como um verdadeiro advogado da assembleia né atuando na parte jurídica vai atuar na procuradoria tem os cargos de analista legislativo tem os cargos de assistente legislativo tem os cargos de agente legislativo os cargos efetivos estão dividindo nesses quatro desses quatro grupos certo e os cargos em comissão o cargo em comissão e se que é de livre nomeação e exoneração ele tem aí algumas características que são colocadas também nesse artigo 3º para tornar mais didático no nosso material eu coloquei também dentro de um quadro nessa divisão do efetivo e em comissão os cargos em comissão eles são para funções de direção chefia e assessoramento porque se eu preciso de uma função profissional eu preciso de um médico um dentista de um advogado que um engenheiro e um psicólogo eu não devo utilizar cargos de comissão eu devo utilizar cargos efetivos providos por concurso público os cargos em comissão eles são só para as funções de direção chefia ou assessoramento fora dessas funções não pode usar cargos em comissão e aí nós temos que esses cargos também podem ser para a chefia e um assessoramento intermediário por uma função especial de confiança e todos eles são de livre escolha pelo presidente da assembleia aí vem a pegadinha na prova cuidado a pegadinha a prova vai afirmar os cargos em comissão da assembléia são de livre nomeação pelo governador do estado não porque nós temos separação dos poderes nós temos três poderes do estado de goiás o poder executivo legislativo judiciário quem nomeia os cargos de comissão lá no executivo é o governador lá no judiciário é o presidente do tribunal de justiça aqui no legislativo aqui na assembléia quem tem a caneta é o presidente da assembleia então os cargos em comissão são livremente escolhidos e nomeados pelo presidente da assembleia cuida para não cair em pegadinhas na hora da prova quem nomeia aqui é o presidente da assembleia certo é isso que nós temos no artigo 3º da resolução o artigo 4º fala do carro o procurador a gente vai falar muito pouco sobre ele porque a questão da procuradoria datada em outra resolução com mais profundidade o cargo de procurador de provimento efetivo interno quadro próprio da procuradoria geral com subordinação direta à presidência da assembleia instituído por regulamento específico e teve sua competência dispõe sobre a carreira de procurador tem que ser formado em direito né tem que ter inscrição na oab para poder concorrer a este cargo aí de procurador e é uma excelente carreira com uma excelente remuneração carga horária e excelentes condições de trabalho aí conforme a gente pode perceber só vendo o edital do concurso para procurador né temos o artigo 5º que os cargos do quadro permanente aí nós temos analista assistente e agente e dentro de cada um desses grupos têm várias áreas de atuação então analistas são vários carvalhas áreas diferentes nível superior e o assistente várias áreas diferentes é de nível médio como a gente vai ver também na sequência bom é temos o artigo 6º que os cargos em comissão com seus níveis de iluminações e quantitativos constantes em uma outra resolução específica integram os quadros próprios também permanentes constituído sair por grupos de direção chefia e assessoramento superior intermediário e função especial de confiança e esses são preenchidos mediante livre escolha como a gente já comentou do presidente da assembleia muito bem o artigo 7º da resolução ele traz uma série de conceitos e as bancas a tornam cobrar isso em prova sempre que um artigo elenca uma série de conceitos como se fosse um glossário explicando o conceito de cada item às bancas adoram fazer questões porque elas trocam um pelo outro para ver se realmente não sabe diferenciar esses conceitos os conceitos que nós vamos conversar agora todos eles envolvem a disposição dos cargos na estrutura da assembléia então nós veremos com jeito de grupo conceito de categoria com de classe o conceito de cargo o conceito de padrão o conceito de nível antes dos conceitos eu vou colocar aqui no quadro um exemplo esse exemplo extraído a resolução 1007 que a resolução que trata da estrutura né os cargos aqui da assembléia legislativa do estado de goiás né é então vamos lá nessa lei essa resolução melhor dizendo o que seria o grupo nós temos o grupo dos analistas legislativos têm o grupo lado o assistente legislativo tem o grupo do agente legislativo estes são grupos é isso que o conceito de grupos temos o conceito de categoria e aí a categoria funcional é profissão dentro desse grupo já na lista por exemplo tem a categoria funcional de arquiteto tem a carteira funcional de psicólogo organizacional por exemplo dentro da categoria funcional de assistente legislativo tem lá o cargo de policial legislativo tem lá o cargo dia tem a categoria funcional melhor dizendo de técnico de enfermagem então essas são as distribuições se chama de categoria funcional quanto à classe os cargos hoje pela estrutura da resolução mil e 74 e todos estão em classes singular então não tem classes diferentes apenas o cargo de agente legislativo ainda tem duas clássicas ele vai ter a classe a e classe b começa na classe a e com o tempo vai ser promovido para a classe p é tem um outro conceito é um conceito de padrão o conceito de padrão envolve remuneração o caso analista legislativo por exemplo e se divide em arquiteto psicólogo e tu vai ingressar quem for fazer para esse cargo no padrão a l 31 e aí pra esse padrão tem uma remuneração específica que vai aumentando conforme aumenta o número vai ter o aed 32 33 34 até lá no a r 40 que é o último certo a cada padrão que tu vai evoluindo e vai aumentando a tua remuneração cada padrão vai ganhar mais certo e todos os cargos estão divididos em padrão vai entrar no padrão inicial e com o tempo vai ter promoções para o padrão seguinte a cada padrão seguinte isto vai aumentando a sua remuneração em outras estruturas geralmente a promoção se dá em classes aqui se dá nos padrões inclusive nesses cargos que ainda tem duas classes o primeiro grupo de padrões para a classe a ea continuação da classe p então é a lógica desses que estão com classe a ip ou singular é a mesma sempre vai pulando de padrão em padrão certo por isso que existem lá e é classe 5 lar necessária à resolução 1. 701 perceber isso que eu estou explicando muito bem agora que a gente já visualizou aqui a distribuição com os carros usando como exemplo os cargos do concurso fica mais fácil né da gente entender esses conceitos olha só o conceito de grupo o conceito de grupo é um conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e nível de conhecimento exigível que tem como os cargos de analista todos eles têm que ter o que nível superior essa é a característica que lhes assemelha é esse o conceito de grupo categoria funcional conjunto de atribuições estão agrupadas pela espécie atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho agora dentro de uma categoria dentro de um grupo nós temos lá o analista dividido na categoria funcional de arquiteto na categoria funcional de psicólogo na categoria funcional de policial legislativo lá pro assistente por exemplo então a categoria funcional é a atividade que vai ser desempenhado em atividade o arquiteto atividade psicólogo né é a profissão basicamente classe é o conjunto de categorias do mesmo cargo de mesmo vencimento e aí nós temos a classe a e classe b ainda nesses cargos de agente legislativo nos demais já está clássico lar então fica difícil enxergar é a aplicação deste conceito mas como ele ainda está na resolução pode cobrar prova então classe o conjunto de categorias que são do mesmo cargo e mesmo vencimento cargo cargo ea atividade básica do quadro de pessoal cujo provimento e individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e remuneração do seu ocupante não tem lá um cargo de arquiteto lá no primeiro padrão tem um cargo a vaga esperando passar no concurso para quem vai fazer para que tem até claro só dando um exemplo muito bem padrão padrão é justamente essa posição remuneratória é a posição do servidor na escala do vencimento vai entrar no padrão inicial e conforme o tempo vai aumentando ele é indicado por letra e por algarismos arábicos então tá aqui o exemplo a l 31 a r 32 a r 33 a r 34 e pra cada um vai ter um valor certo é interessante que todos os cargos de analista por exemplo têm essa mesma disposição aqui e o mesmo valor de pagamento ao fixar os padrões e não fixaram padrão por categoria funcional eles fixaram por grupo é o que está lá na resolução 1007 e por fim temos o conceito de nível o conceito de nível corresponde aos graus de instrução formal exigidos para ocupar o cargo eles são considerados na organização do grupo em três níveis aí eu fiz um quadro nosso material com esses três níveis esquematizados né o nível básico 1º nosso quadro que é o que os cargos que exigem ensino fundamental o nível médio os cargos exigem ensino médio eo nível superior para aqueles cargos que exigem tenha uma formação em nível superior uma graduação ou similar certo temos ainda que oa no artigo 8º que os cargos na assembléia eles são acessíveis aos pra gente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei então o requisito genérico é ser brasileiro mesmo que não há distinção entre ser brasileiro nato ou seja o brasileiro naturalizado para esses fins muito bem seguimos para o título dois agora do regime jurídico dos servidores e aí vamos falar agora sobre os cargos em comissão e sobre as funções especiais de confiança o artigo 10 nos apresenta e os cargos em comissão eles se destinam a atender em cargos de direção e chefia assessoramento superior e intermediário e função especial de confiança e eles são promovidos por ato do presidente quem vai prover os cargos em comissão quem vai nomear as pessoas se preocuparem é o presidente da assembléia e ele pode recair em servidor efetivo inclusive inativa aquele que já se aposentou ou mesmo pessoas que fora pessoa estranha ao serviço público observar os requisitos necessários inclusive habilitação profissional para investidura então analisando esse artigo 10 tem uma pergunta que pode ser explorado pela branca que é que ele pode ser investido em cargo em comissão o efetivo concursado mesmo se ele for inativo e também pessoa estranha serviço público resumindo qualquer pessoa qualquer pessoa que entenda requisitos previstos em lei pode ocupar esse cargo em comissão por que o concursado que ocupa um cargo efetivo ele pode ser convidado para ocupar um cargo em comissão aquele concursado já aposentado também pode ser convidado a voltar à atividade e aí ele volta neste caso ocupando o cargo em comissão e também pode ser investido nesse cargo em comissão pessoa de fora do serviço público pessoa que nunca fez concurso que nunca trabalhou na assembléia pode ser convidada por ser da confiança de alguém lá sempre é certo então é um preconceito e se a banca fizer uma questão tentando dizer que quem restrito que só pode ocupar cargo em comissão quem é servidor efetivo está errado porque pessoas de fora e é muito comum infelizmente isso pessoas de fora sem nenhuma preparação sem nenhum concurso acabam ocupando essas funções que deveriam ser só para essas naturezas né direção chefia e assessoramento como a gente comentou bom a concessão federal ela estabelece que cada ente público ele deve estabelecer um percentual dos cargos em comissão que ficam reservados para concursados ea resolução 1.