olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre frutos e produtos qual a diferença entre frutos e produtos ambos são considerados acessórios bem no bem principal a diferença é que os frutos se regeneram e os produtos não se regenera então por exemplo uma maçã ele estava se regenera vai nascer uma nova maçã da macieira a laranja na laranjeira também se regenera já os produtos não se regeneram por exemplo a um bairro de uma regra a partir do momento que eu tiro esse bairro do barreiro não vai nascer mais barro naquele barreiro
ou a pedra numa pedreira tirei a pedra grande também não vai nascer mais pedras e pedreira como o petróleo também é um produto porque também não se regenera após a sua extração então a diferença é que se por um lado os frutos se regenera e os produtos não se regeneram os frutos podem ser classificados quanto à sua natureza em naturais que são aqueles que se regeneram pela própria natureza com a maçã laranja o leite da vaca os industriais são aqueles que se regenera pela força do homem da indústria como por exemplo um lápis um computador
um um livro uma caneta então são essas é frutos que se região pela é ação nome da da indústria do homem também tem um surto civis que são aqueles que regeneram mediante os juros é como por exemplo os juros uma poupança ou então uma renda aluguel um aluguel mensal são aqueles que se regenera porque novamente vai ter no mês seguinte nós também temos a classificação dos frutos quanto à sua ligação com o bem principal nós temos aqueles frutos colhidos ou percebidos que são aqueles que já foram destacados do b principal como por exemplo a laranja
que eu já tirei dela genebra esse bem já foi percebido nós temos os frutos pendentes que são aqueles que ainda estão ligados ao bem principal como laranja que ainda está na laranjeira nós temos os bens percy percebendo os que são aqueles que ainda estão ligado ao principal mas já deveriam ter sido colhidos como por exemplo num contrato que já previu essa colheita ainda não foi realizada nós temos também os bens consumidos que foram aqueles que já foram separados do bem principal destacado do b principal mas já não existem mais porque foram consumidos como por exemplo
o laranja que já foi retirada do principal e já foi consumida o artigo 95 do código civil ele disse que apesar de ainda não separados do bem principal tanto os frutos quanto os produtos podem ser objeto de negócio jurídico ou seja eu posso negociar os frutos e produtos que ainda não foram retirados do municipal não foi ainda destaque a cadu bem principal então nada impede que eu faça um contrato por exemplo de ajudar da venda de uma colheita futura ou de uma colheita que ainda está em andamento de uma plantação e ainda os frutos ainda
não foram retirados nada impeça que o que não impede que eu faça um negócio jurídico prevendo esses frutos que ainda não foram destacados do b principal ou a produção de uma indústria que ainda nem foi realizado o que ainda está em andamento e eu também já posso negociar esses frutos industriais nada impede o artigo 95 do código civil ele permite que eu realize negócios jurídicos tanto com os frutos outro dos que ainda não foram separados do b principal vamos fazer a conclusão da nossa aula de hoje nós temos os frutos que são considerados acessórios do
dem principal e os produtos que também são acessórios do bem principal os frutos eles se regeneram e nós temos os frutos naturais industriais e civis que ele respeito a sua natureza e nós temos os frutos é que são os escolhidos pendentes percip anos e os consumidores que dizem respeito quanto à sua relação com bem principal essa é a nossa aula de hoje e aguardo vocês e para nossa próxima aula