É eu sei que você conhece a jornada de trabalho de 8 horas por dia e 6 horas por dia mas existem pessoas que trabalham menos a lei chama isso de tempo parcial Mas algumas empresas preferem chamar de parque time e Isso mudou depois da reforma trabalhista mudou o limite de horas as horas extras as compensações de jornada e as férias quero saber mais sobre isso Então vem comigo é Olá bem-vindo de volta ao canal da Barbosa e Barbosa a sociedade de advogados que está fazendo o direito trabalhista parecer fácil e isso é porque estamos falando
de forma fácil o objetivo é todo mundo entender e se você chegou até aqui procurando pela nossa #bb ADV compartilhe e ela nosso vídeo e nosso canal com seus amigos seja solidário inscreva no nosso canal e Ative o Sininho para ser avisado sempre que tiver vídeo novo posso contar com você obrigado e vamos ao vídeo muitas empresas precisam de pessoas para cobrir horários de intervalo e mudança de escala de funcionários mas até para dias com poucas horas de trabalho como o caso do sábado seria muito um trabalhador de 8 horas Esses são só alguns exemplos
mas para essas situações a lei criou a jornada por tempo parcial antes da reforma da CLT o limite para esse tipo de contratação era de 25 horas por semana também não podia fazer nenhuma hora extra os primeiros uma compensação de jornada e o trabalhador não tinha direito a férias de 30 dias e nem podia transformar um terço de suas férias em dinheiro trabalhando nesse período e recebendo em dobro depois da reforma trabalhista que aconteceu em novembro de 2017 apareceu artigo 58 letra A com novidades ele faz a regra de dois tipos de trabalho que podem
ser considerados por tempo parcial quem trabalha no máximo 30 horas por semana nessa jornada ainda é proibido fazer qualquer tipo de hora extra mas Bruno eu trabalho assim e faço hora extra então a lei disse que não pode fazer hora extra na semana isso significa que você pode trabalhar mais um dia só que vai ter que trabalhar menos no outro O que a lei proíbe é trabalhar mais de 30 horas na mesma semana e tem também o outro tipo quem trabalha no máximo 26 horas por semana aqui pode fazer horas extras mas tem o limite
são no máximo 6 horas extras na semana o adicional de cinquenta por cento mas não pode fazer quantas horas quiser no dia o máximo são duas horas extras por dia Então nesse caso se fizer 6 horas essas por semana vai trabalhar um total de 32 horas extras na semana ou seja mais do que a pessoa que for contratada para trabalhar 30 horas por semana só que com as horas extras para ganhar mais mas a quem trabalha menos de 26 horas por semana seguem todas as mesmas regras de quem trabalha 26 horas por semana férias antes
da reforma da CLT quem trabalhava em jornadas de menos de 8 horas e 6 horas não tinha direito a férias de 30 dias as férias eram proporcionais a jornada da semana e esse tempo de férias podia variar de oito dias até 18 de mas agora todos têm os mesmos direitos de férias todos tem 30 dias é o parágrafo 7º do artigo 58-a da CLT e com essas mudanças o empregado agora pode decidir a trabalhar no período de um terço das suas férias para ganhar esse tempo em dobro Isso se chama abono pecuniário não já fizemos
um vídeo falando só sobre o direito de férias esse aqui mas eu vou deixar o link dele aqui embaixo na descrição para você assistir depois e essa jornada as menores pode mudar para quem já é empregado o maior medo do empregado é a empresa querer tirar ele do horário normal e reduzir para essa forma de tempo parcial só que o parágrafo segundo do artigo 58-a da CLT proíbe só para mudar os atuais empregados só pode se eles aceitarem e assinar em novos contratos só que mesmo assim a empresa precisa de negociação com o sindicato se
faltar alguma dessas exigências a mudança não tem valor compensação de horas antes era proibido fazer horas extras então não tinha porque autorizar a compensação de jornada mas agora os limites semanais autorizam trabalhar mais um dia e menos no outro o parágrafo 5º do artigo e da CLT ainda permite que as horas extras da jornada até 26 horas por semana podem ser compensadas até a semana seguinte mas se passado esse prazo a empresa vai ter que pagar como hora extra mesmo salário nessa mudança foi protegido o salário não pode ter discriminação entre empregado que trabalha na
jornada normal com a mesma função de outro que trabalha em Jornada parcial o parágrafo primeiro do artigo 58-a da CLT só diz que o valor do salário é proporcional ao número de horas trabalhadas Então é assim vamos imaginar a função de operador de supermercado trabalhando em tempo integral de oito horas por dia cê 44 horas semanais são 220 horas de trabalho por mês a empresa nesse exemplo paga para ele 1540 reais se for contratado alguém para trabalhar na mesma função mas por apenas 30 horas na semana no mês ele vai trabalhar 150 horas é só
você dividir aquele valor de salário de 1.540 reais em 220 horas do trabalho em tempo normal você vai descobrir que o valor do salário por hora de trabalho é de sete reais para saber o valor do salário que tem que pagar nessa jornada reduzida de 30 horas por semana é só pegar esse valor de sete reais que custa cada hora trabalhada e multiplicar por 150 horas que é o total que vai trabalhar por mês nessa jornada reduzida pronto descobriu ele vai ter que ganhar pelo menos 1050 reais tá curioso para saber quanto seria naquela jornada
de 26 horas por semana então vamos lá dar 130 horas por mês é só multiplicar o r$ 7 por cento e trinta e o valor do salário vai ser 910 reais gostou do vídeo mereço o seu like Então se esqueça de se inscrever no nosso canal e Compartilhar esse vídeo com seus amigos pode ser pelo WhatsApp mesmo é só clicar nesse botão de compartilhar aqui embaixo sempre que você tiver dúvidas trabalhistas é só procurar pela nossa #bb ADV ela é a forma mais rápida de encontrar nossos vídeos e as nossas a mais aqui eu vou
deixar mais outros dois vídeos para você continuar assistindo e aprendendo tudo sobre seus direitos trabalhistas mas já vou me despedindo até a