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[Música] [Música] [Música] [Música] ho [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] ah [Música] [Música] [Música] ah [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá a todos professor Gustavo Brígido vamos de Direito Administrativo Vamos gabaritar eu só descanso quando você tiver as cinco questões no seu bolso sobre a sua mesa gabaritada fala aqui da cidade de Fortaleza
Estado do Ceará mando um abraço pro Brasil inteiro estamos em uma maratona Essa semana tá já estive com vocês falando sobre licitações e contratos administrativos falamos sobre improbidade administrativa e hoje eu trago intervenção do estado na propriedade privada são assuntos cruciais são assuntos decisivos nós teremos sim um direcionamento necessário mandar aqui aqui um abraço pro Brasil inteiro tudo bom vald nela tudo bom Lívia Anália moniele ah a moniele veio trazer o testemunho aprovada aprovação gera aprovação que Deus te abençoe parabéns transmita aí as energias positivas pro resto da turma ah que maravilha Ô Adriana obrigado
pelo carinho tá vou tentar corresponder aqui a sua confiança ao seu prestígio vamos trabalhar primeira fase do 39º maratonas por disciplina eu trago o direito administrativo e vou resumir para você o tema da intervenção do estado sim tema da intervenção do estado na propriedade privada tá bom Adriana fala lá de Codó do Maranhão você era péssima em administrativa agora vamos melhorar eu queria pedir a vocês que tivessem cuidado com as palavras tá Mateus Obrigado pelo teu meu irmão Rubia abraço para Caxias no Maranhão professor um policial que pratica crime de estupo contra um que é
isso rapaz deixa aí perante a corregedoria sim abraço para Teresina Piauí mas eu queria fazer um pedido vocês tenham cuidado com as palavras que depositam sobre vocês mesmos Ah isso Eu não aprendo eu sou péssimo faço o seguinte eu estou crescendo nessa disciplina eu estou avançando eu nós não podemos fazer do nosso território sagrado que é o nosso corpo a nossa alma um depósito de pensamento negativo não posso estar com dificuldade agora mas eu estou em crescimento eu vou aprender agora esse assunto maravilhoso que é a intervenção do estado na propriedade privada vamos aqui tabelinha
um para vocês quando nos depararmos com a intervenção do estado na propriedade privada eu tenho que apresentar como fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado A Supremacia do interesse público sobre o privado seja qual for a intervenção tá pode ser desapropriação pode ser requisição administrativa limitação administrativa tombamento Servidão seja qual for seja qual for a intervenção o fundamento é o mesmo a supremacia do interesse público sobre o privado no ambiente no universo do chamado regime jurídico no universo do chamado regime jurídico administrativo gostaria de pedir que vocês se acostumarem com essa expressão regime
jurídico administrativo porque o termo regime jurídico administrativo manifesta o exercício Vou até escrever aqui do lado o exercício de prerrogativas prerrogativas do Estado sempre que você perceber que o estado se coloca em um degrau acima em um patamar diferenciado nós estaremos diante do regime jurídico administrativo como por exemplo as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos os atributos dos atos administrativos e do Poder de polícia as diferentes formas de intervenção do estado na propriedade privada enfim vamos seguindo tá bom temos que dividir em duas prateleiras as modalidades de intervenção nós temos a uma única único exemplo paraa
modalidade supressiva que é a desapropriação um único exemplo paraa modalidade supressiva que é a desapropriação e nós temos seis exemplos simplesmente seis exemplos cinco na realidade Cinco exemplos para modalidades restritivas requisição requisição Servidão limitação tombamento e ocupação temporária e ocupação temporária tá Veja só o estado suprime a propriedade toma para si no caso da desapropriação e traz restrições em relação à demais no caso da requisição palavra chave hein para cada uma palavra chave para cada uma no caso da requisição administrativa Você tem o iminente Você tem o iminente perigo público iminente perigo público caso da
servidão vem cá falou em Servidão falou em Serv viço serviço serviço público ora o grande exemplo inclusive caiu no último exame inclusive cobrado no último exame Servidão serviço público colocaram como exemplo a instalação de postes de abastecimento de energia elétrica As Margens daquela Fazenda e disseram que o proprietário inequivocamente estava sendo prejudicado estava tendo prejuízo aí nesse caso caberia indenização tá por favor requisição iminente perigo público indenização ulterior se houver dano Servidão administrativa serviço público limitação administrativa aqui você fala sobre a polícia administrativa o exercício da limitação administrativa é manifestação do poder de polícia administrativa
porque o poder de polícia ele traduz restrições limitações proibições Além disso O tombamento vem cá o tombamento é cultural o tombamento é Cultural São restrições que advém preste muo atenção Esse é um dos assuntos campeões de audiência na prova da OAB tá então estamos colocando em prateleiras separadas a desapropriação e as diferentes formas de intervenção do estado na propriedade privada a desapropriação é supressiva e as diferentes formas são apenas restritivas as diferentes formas são apenas restritivas fui Claro tranquilo tudo bem agora eu quero trabalhar detalhadamente cada uma dessas formas de intervenção pode ser tranquilo vem
comigo por favor olha aqui primeira delas Servidão administrativa Como eu disse há pouco servi Serv Servidão serviço público a o tema central da servidão já já baixaram o material por favor material está à disposição de vocês material está à disposição eu quero que vocês me digam se já baixaram o material tá e se gostaram resumi um campeão de intervenção do estado na propriedade privada falou em Servidão pensou em serviço público a natureza jurídica é de direito real não é direito pessoal é direito real a incidência é sobre bem imóvel sobre bem imóvel não existe não
existe Servidão administrativa sobre bem imóvel a servidão administrativa é sobre bem imóvel tá vem cá Servidão administra incidência bem imóvel duração caráter de definitividade caráter de definitividade Tá certo então foram instalados postes de transmissão de energia a às margens daquela propriedade daquela Fazenda Não é com a intenção não a gente tira semana que vem não A ideia é que tenha continuidade tá bom indenização prévia e condicionada este caso neste caso só se houver prejuízo no exame anterior foi avisado foi avisado na questão enunciado da questão dizia e o proprietário teve indiscutivelmente prejuízo se o proprietário
teve indiscutivelmente prejuízo a indenização se torna prévia e condicionada tá bom tranquilo autoexecutoriedade tem ou não tem tem ou não tem você pode afastar porque inexistência de autoexecutoriedade só se constitui a servidão mediante acordo ou sentença judicial Era só o que me faltava eu anoitecer na minha fazenda da minha propriedade do meu sítio seja o que fori e acordar com os postes todos instalados porque eh a alta executoriedade não precisa de ordem Deão não não não ou Fizemos um acordo ou Fizemos um acordo ou decorreu de uma sentença ou decorreu de uma sentença judicial Você
guardou o essencial da servidão administrativa eu fui Claro você me entendeu tá valendo muito bem muito bem segunda forma de intervenção requisição administrativa e esta forma de intervenção dialoga com o texto constitucional porque o conito de requisição Está no artigo 5º inciso 25 da Constituição e nos diz que no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada ao proprietário indenização ulterior indenização ulterior se houver dano indenização posterior se houver dano acho que você se recorda quando eu comentei há pouco deixa eu voltar aqui olha a lista Olha a lista
quando eu disse olha requisição a dica principal para requisição é o iminente a dica principal é o iminente perigo público falou em requisição administrativa pensou no iminente sim pensou no iminente perigo público Tá certo havendo indenização ulterior se houver dano foi muito comum pesso utilizar requisição administrativa no período da pandemia vários governadores e pritos requisitaram hospitais privados para que se somassem aos esos no combate à pandemia tá bom requisição natureza jurdica direito pesso há pouco eu disse que a servidão é direito real a servidão é direito real incidência incidência bens móveis e móveis e serviços
você já entendeu que o objeto da servidão é mais amplo Aliás o objeto da requisição é mais amplo que o da servidão a servidão só incide sobre bens imóveis a servidão só incide sobre bens Imóveis Tá certo duração caráter duração caráter é caracteriza pela transitoriedade a servidão como nós já dissemos tem caráter de definitividade e a servidão só incide sobre bens imóveis a gente vai caminhando no estudo e de forma comparativa de forma comparativa tá bom indenização indenização ente devida se houver dano é ulterior é ulterior no caso da servidão a indenização embora também condicionada
existência de prejuízo é prévia se ficar comprovado tá e o pressuposto o pressuposto das da requisição é o perigo público iminente na Servidão inexiste essa exigência Bastando a existência de interesse público recapitula recapitula porque a essência da nossa operação aqui é a repetição tá bom é a repetição Ah Deixa eu aproveitar para perguntar você que me Assiste agora já está inscrito no canal nós estamos perseguindo os 200.000 inscritos eu vou trazer aqui Atenção atenção grão a b Você ainda não se se inscreveu nesse canal que tanto te ajuda na caminhada até a sua vitória até
a sua aprovação se você já está inscrito Muito obrigado se não está se inscreva até para você ser notificado você ficar sendo avisado Quando as aulas estiverem começando é uma forma da gente retribuir tanto serviço prestado pelo grão AB tá bom e recomende pros seus amigos recomende pra turma toda que tá estudando para prova da ueb que sem sem dúvida é uma forma de democratizar o acesso ao estudo o acesso à preparação no exame de ordem tá bom tranquilo recapitulando recapitulando voltando voltando estou Resumindo a intervenção do estado na propriedade privada comecei dizendo que o
fundamento de qualquer intervenção do estado na propriedade privada é a supremacia do interesse público é a su do interesse público sobre o privado no ambiente do chamado regime jurídico administrativo e falar em regime jurídico administrativo é falar sobre o exercício das prerrogativas se a administração tem uma prerrogativa em relação ao particular é porque ela pode algo que nós não podemos na desapropriação na requisição no tombamento no Exercício do Poder de polícia nas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos tudo muito importante em seguida dividimos em duas prateleiras as modalidades de intervenção uma única modalidade supressiva que é
a desapropriação por que supressiva porque o estado suprime a propriedade privada tá o estado suprime a propriedade privada toma propriedade privada para si ponto um ponto dois as diferentes formas restritivas a requisição que parte do eminente perigo público já estudada a servidão atrelada à prestação de serviço falou em Servidão pensou em serviço público temos a limitação administrativa trabalhar com a limitação administrativa É nos remeter ao poder de polícia administrativa o atenção o poder de polícia administrativa em regra negativo porque traz restrições limitações proibições Trago ainda o tombamento o tombamento ele é cultural o tombamento tem
o propósito de proteção do patrimônio cultural histórico por fim a ocupação temporária eu nem tinha deixado a dica da ocupação ó de ocupação ó de obra pública ou de ocupação ou de obra pública Prefeitura da sua cidade o governo do seu estado do DF está fazendo uma obra e precisa guardar o material neste terreno ao lado que está desocupado ocupação temporária para a obra se der uma de sabido e for ficando e não indenizado lá e cá pode ser cobrado na prova de constitucional e na prova de direito administrativo voltando aqui para o nosso estudo
passamos pela Servidão agora passamos pela requisição administrativa a requisição tem natureza jurídica de direito pessoal a requisição tem Matriz no texto constitucional incide de forma mais abrangente que a servidão incide sobre bens móveis imóveis e serviços a duração ela é transitória a indenização é ulterior se houver dando e o pressuposto é o perigo público e o pressuposto é o perigo público iminente Tá certo vamos seguir aqui com a nossa programação segue comigo agora vamos tratar da limitação administrativa tá bom falar em limitação falar em limitação administrativa é lembrar o poder de polícia administrativa pessoal pedido
o exercício do Poder de polícia administrativa depende da percepção eh do seu conceito onde é que nós encontramos o conceito de poder de polícia nós encontramos o conceito do Poder de polícia no Código Tributário Nacional a FGV ela gosta de cruzar as disciplinas tá artigo 78 do CTN e por Por que que o poder de polícia está conceituado no Código Tributário porque o poder de polícia é um dos fatos geradores do tributo taxa atenção o poder de polícia administrativa é um dos fatos geradores é um dos fatos geradores do tributo taxa Quais são os dois
fatos geradores do tributo taxa poder de polícia e a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis Tá bonzinho vem cá natureza jurídica da limitação são atos legislativos ou administrativos de caráter geral tá todas as demais formas interventivas decorrem de Atos singulares com indivíduos determinados quando eu falo em caráter geral quando eu falo em caráter geral veja só altura de prédio na região da sua cidade eu moro numa região da minha cidade que é aqui é uma região onde os os aviões decolam o aeroporto aqui em Fortaleza é dentro da cidade não é muito recomendado não
mas o nosso aeroporto é dentro então as áreas de aterragem e de decolagem dos Aviões elas não podem ter prédios muitos muito altos se é uma limitação administrativa tamanho de calçada é limitação administrativa Mas isso é de ordem geral não há individualização certo duração também tem o caráter também tem o caráter de definitividade tá assim como a servidão Mas diferente mais diferente da requisição e da ocupação temporária certo vem cá muito bem muito bem motivação a motivação é vinculada a esses públicos abstratos nas demais formas o motivo é sempre execução de obras serviços específicos aqui
são questões abstratas tá e a indenização não há as outras formas pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário na limitação não não há previsão de indenização não há previsão de indenização ora Se Essa região é rota de avião os prédios não podem ser muito altos não tem indenização por isso tá bom são sit ações eh abstratas Gerais que atingem a sociedade indistintamente tá bom tranquilo tá bom vamos para cá ocupação temporária a Lívia falou que em Teresina o aeroporto é dentro da cidade Ah já fui várias vezes a Teresina é bem rápido aqui
em Se eu sair de Fortaleza agora pegar um voo em 50 45 minutos eu estou em Teresina Tá certo Estou em Teresina Maravilha ah Congonhas também né Carlos Eduardo em São Paulo Guarulhos é mais afastado mais Congonhas e o Aeroporto Santos do mon Rio de Janeiro eu estava no rio fazendo um passeio de barco pela Bahia de Guanabara quando eu olhei pro lado o avião chegando eu disse meu Deus vai dar vai dar ficou a torcida vai vai ah muita emoção hein aeroporto Santos do b a cidade é maravilhosa mas o aeroporto é emocionante não
é verdade ô benção mas esse nosso país é muito lindo ô país especial vamos agora pra ocupação temporária ocupação temporária falou em ocupação temporária é a utilização transitória remunerada ou gratuita de bens particulares pelo poder público para execução de obras serviços atividades públicas ou de interesse público normalmente normalmente as questões normalmente as questões quando trabalham com ocupação temporária você vai lembrar ou de ocupação ou de obra pública tá bom tá bom demais natureza jurídica direito de caráter não real assim como a requisição e diferente da servidão incidência só incide sobre propriedade imóvel nesse ponto idêntico
a servidão e diferente da requisição que incide sobre bem móveis imóveis e serviços enfim faz sentido né porque a gente falar em ocupação temporária de um carro não ocupação temporária de um móvel tá bom duração tem que ser transitório tem que ser transitório assim como a requisição e a servidão ao contrário tem natureza de permanência verdade pressuposto pressuposto a situação constitutiva da ocupação É necessidade de realização de obras e serviços públicos normais a mesma assim como a servidão tá é diferente da requisição que exige situação de perigo público iminente como foi a pandemia tá indenização
a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação se for vinculada a desapropriação haverá dever indenizatório se não for e destirar em regra esse dever a menos que haja prejuízo se a questão disser que o proprietário está sendo prejudicado se a questão disser que o proprietário está sendo prejudicado fica mais simples eh de trabalhar a possibilidade de indenização mencionou aqui a desapropriação o tema da ocupação temporária tem muita relação tema da ocupação temporária tem muita relação com a desapropriação direta se o poder público ocupou temporariamente mas depois não quer mais sair e não indenizou
não indenizou hum desapropriação indireta a desapropriação indireta é aquela que não respeita os procedimentos corretos da desapropriação não tem fase declaratória não tem fase executória vamos já chegar na desapropriação Tá bom estamos caminhando para o tombamento mas antes de chegar ao tombamento tenho que lhes apresentar genericamente as formas de proteção do patrimônio cultural brasileiro genericamente Quais são as formas de proteção do patrimônio cultural brasileiro falou em formas de proteção do patrimônio cultural nós temos o seguinte os inventários os registros a vigilância o o tombamento e a desapropriação Tá certo ficam tombados todos os documentos e
os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos Quilombos olha aí olha o alcance do tombamento no tocante a questão quilombola Tá certo tombamento patrimônio cultural proteção do patrimônio cultural brasileiro olhando especificamente para o tombamento a gente deve lembrar algumas variações vem cá tombamento nos termos do artigo 216 da nossa Constituição Olha que benção nos termos do artigo 216 da Constituição de 88 o tombamento É voltado à proteção do patrimônio cultural brasileiro o texto constitucional diz assim o estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro de ordem histórica artística arqueológica cultural científica turística
e paisagística as formas de expressão os modos de criar fazer e viver as criações científicas artísticas e tecnológicas as obras vem cá por favor as obras objetos documentos edificações e demais espaços destinados às manifestações artistic culturais os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico artístico Arqueológico paleontológico Ecológico e científico é assim veja só quando você trabalha quando você trabalha com o tema do tombamento nós estamos diretamente relacionados à proteção do patrimônio cultural tá bom o Fábio pede para que eu ilustre com uma questão a desapropriação indireta eu vou eu vou trazer aqui como é
que a FGV cobra isso Fábio FGV vai dizer dizer assim João João proprietário de um terreno desocupado ah na área urbana da cidade Beta viajou para passar uma temporada no exterior quando Voltou se deparou com a realidade de que a o governo Municipal ocupou temporariamente o seu imóvel para guarda de equipamentos de uma reforma nos arredores do seu terreno Mas mesmo passados 3 anos 4 anos e a obra tendo sido concluída a prefeitura resolveu instalar uma secretaria no local configura-se a ocupação temporária mas o desvirtuamento da desapropriação indireta procurou você na qualidade de advogado para
saber quais os seus direitos infelizmente o proprietário não vai poder buscar reaver o imóvel porque está refend do interesse público Mas vai ter o direito de buscar a indenização Ah Gustavo não pode buscar a reintegração de posse não não vai buscar a indenização devida Porque como a desapropriação foi indireta desrespeitou o trâmite indenizatório a ocupação era para ser ocupação temporária mas o desvirtuamento da ocupação temporária remeteu à desapropriação direta eu disse no minha na minha narrativa aqui que passados 3S 4 anos a obra concluída já não não era mais um depósito de de equipamentos já
se havia tornado uma secretaria então o desvirtuamento da ocupação temporária nos remete a desapropriação indireta nos remete a desapropriação indireta tá bom tranquilo para vocês enxergarem como é que isto vai ser cobrado Taísa você entendeu pronto começa como ocupação temporária mas quando o poder público não sai vira desapropriação indireta eles gostam de cobrar esse tema tá pessoal falou em tombamento vocês TM que lembrar a existência dos livros do Tombo existem quatro livros do Tombo tá vem cá vem cá vem cá você já ouviu aí expressão livros do Tombo livros do Tombo vem aqui os bens
só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional depois de inscrito separado agrupados quatro livros do Tombo Você sabia que o Brasil tem quatro categorias de livro do Tombo primeira livro do Tombo Arqueológico etnográfico e paisagístico aqui eu cito o Parque Nacional da Serra da capivara ô Brasil lindo um abraço para toda a região livro do Tombo histórico Ah meu Deus essas duas cidades chega o coração pulsa de saudade Ouro Preto em Minas Gerais em Salvador na Bahia livro livro do Tombo das Belas Artes os profetas de Antônio Francisco Lisboa o alejadinho aqui
o tombamento de obra de arte tá tombamento de obra de arte livro do Tombo livro do Tombo das Artes aplicadas em aquirais aqui no meu estado do Ceará olha aqui o meu Ceará veja o Instituto tombou o forro da Capela M da igreja matriz de São José de rivamar erguida no século XVII então nós temos variados exemplos de tombamentos no âmbito do livro do Tá bom eu gostaria aqui com muito cuidado de pedir que você traçasse uma comparação entre desapropriação e tombamento eu vou Olhe só eu vou comparar desapropriação at tombamento e vou colocar sobre
a mesa os entes da Federação tá vou colocar sobre a mesa osent da Federação Porque se o tema for de desapropriação a desapropriação tem que vir de cima para baixo um estado não pode desapropriar um bem da União atenção um estado um estado não pode desapropriar um estado não pode desapropriar um bem da União o tombamento um estado pode proceder a tombamento de um bem da união pessoal pessoal pessoal por favor muito cuidado porque essa pode ser a questão da sua prova o tombamento pode ser de baixo para cima a desapropriação não não cabe não
cabe minha diretoria vem aqui por favor não cabe eh a a união não pode sofrer desapropriação do Estado a união não pode sofrer quero quero eh registrar é só observação vem cá por favor no estudo comparativo entre desapropriação e tombamento portanto tendo como pano de fundo a intervenção do estado na propriedade privada nós devemos lembrar que um estado não pode desapropriar um bem da União o estado não pode se meter a desapropriar um bem da União porém um estado pode proceder ao tombamento de um bem da União na desapropriação não pode inverter a aparente hierarquia
Federativa o estado não pode desapropriar um bem da União mas o tombamento é possível sim Guarda essa dica eu preciso aqui que você preste atenção eu preciso que você preste atenção tá certo e não perca eventualmente essa questão Segue ainda no tema do tombamento ainda no tema do tombamento tombamento dos bens pertencentes à União aos Estados e aos munic prinos esse tombamento pode ser de ofício tá inalienáveis por natureza só poderão ser transferidas de uma outra das esferas das entidades tá das referidas entidades se o bem veja aqui o bem pertence o bem pertence à
União aos Estados e aos municípios tá certo esse tombamento tem que ser de ofício apenas tá esses Bens São inalienáveis por natureza só podem ser transferidos de um para o outro ente tombamento de coisa pertencente à pessoa física pessoa natural ou a pessoa jur direito privado Ah o tombamento pode ser voluntário ou compulsório provisório ou definitivo e esses bens são alienáveis esses Bens São alienáveis veja só por favor muito cuidado Imagine que eu eu Gustavo eu professor Gustavo moro aqui na cidade de Fortaleza Imagine que eu moro numa casa que pertenceu a Raquel de Queiroz
Nossa grande escritora José de Alencar nosso grande escritor a Patativa do açaré poeta poeta da literatura Popular a eu moro na casa onde ele morou E essa casa não é Tombada eu faço um pedido para que ela seja Tombada vai ser uma casa privada Tombada e eu posso vender mas essa venda vai ter que vir acompanhada de uma proteção a pessoa que comprar vai ter que ter conhecimento que vai ter que respeitar as características essenciais tá bom tranquilo vem cá existe o tombamento voluntário e o tombamento compulsório tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir
e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional a juízo do conselho consultivo consultivo do serviço do Patrimônio Histórico Nacional ou sempre que o mesmo proprietário anuir por a notificação se lhe fizer para a inscrição da coisa em qualquer dos livros do Tombo então o tombamento pode ser voluntário ou então compulsório compulsório quando o proprietário se recusar anuir a inscrição da coisa Ah eu não concordo Ah pois então vai ser de forma compulsória segue resumidamente quais as fases do tombamento vem cá do tombamento compulsório notificação inscrição
sustentação da impugnação e decisão você vai ler com atenção eu estou deixando o material aí à sua disposição vocês gostaram do resumo tá bem bacana me dê seu feedback e por fim quais os efeitos do tombamento quando eu me reporto aos efeitos quando eu me reporto aos efeitos do tombamento primeiro a coisa Tombada não poderá sair do país senão por curto prazo no caso de estravio ou furto de qualquer objeto tombado o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao serviço do patrimon histórico e Nacional não poderão ser destruídas demolidas ou mutiladas tá bem o
proprietário da coisa Tombada que não dispuser de recursos para proceder as obras de conservação e reparação que a mesma requerer levará o conhecimento do serviço do patrimônio histórico artístico nacional a necessidade das mencionadas obras já cai uma questão na prova da OAB assim Ah o sujeito não tinha condições de manter o bem avisou a união a união Tem que arcar tem que proteger o bem tá as coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do serviço do Patrimônio Histórico Nacional e sem prévia autorização do serviço do patrimônio não se poderá na vizinhança da coisa Tombada fazer
construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade nem nela colocar anúncios ou cartazes traz restrições até paraa vizinhança traz restrições até pra vizan chegamos à forma a única forma supressiva de intervenção do estado na propriedade privada que é a desapropriação esse assunto é maravilhoso nós temos na Constituição E aí direito constitucional direito administrativo se encontram nós temos na Constituição quatro passagens respaldando a desapropria quatro passagens você visita o artigo 5º o artigo 182 184 e 243 no artigo 5to Ah e a gente vai combinar o tipo de desapropriação e a respectiva indenização tá bom De
que tipos estamos falando desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social aí vem a regra Qual é a regra da indenização justa prévia e em dinheiro justa prévia e em dinheiro se a desapropriação for para fins de política urbana ah indenização com título da dívida pública Se for para fins de reforma agrária por título da dívida agrária se for expropriação único caso que não vai caber indenização único caso que não vai caber indenização a turma que cultiva plantas psicotrópicas tá os plantador zinos de maconha ou que explora o trabalho escravo Tá certo perguntou-se recentemente
prova da B perguntou qual é o ente da Federação que pode cuidar nos dois últimos casos aqui ó união e união reforma agrária e expropriação só a união política urbana só o município mas a regra é você trazer União estados Distrito Federal e município a regra é englobar os quatro entes da Federação a regla a regra englobar os quatro entes da Federação tá bom no caso aqui a gente tem o município como referência da política Urbana mas reforma agrária e expropriação somente a união foi Claro tranquilo tudo bem muito bem muito bem Tem uma tese
que eu quero mostrar uma jurisprudência importante para trazer para você a expropriação tem aqui é uma tese de repercussão geral tá eh a expropriação prevista no artigo 243 da Constituição pode ser afastada desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa ainda que inv vigilando ou em eligendo ora FGV já cobrou assim uma propriedade rural imensa as pessoas invadiram o proprietário não sabia e começaram a plantar maconha sem o seu conhecimento se ele provar que não tem culpa nem vigilando nem eligendo ele pode se livrar da expropriação contemplada no artigo 243 jurisprudência ai ai
ai ai ai turma nós temos diferentes possibilidades de desapropriação desapropriação de bens privados mediante declaração de utilidade pública tá todos os bens poderão ser desapropriados pela união pelos Estados municípios DF e territórios caso houvesse desapropriação de bens públicos dos Estados municípios DF e territórios turma poderão ser desapropriados pela união poderão ser desapropriados pela união veja no caso da desapropriação nós temos que respeitar uma sequência hierárquica Federativa O que é até uma exceção ao estudo do federalismo tá ah que maravilha Muito bacana ô Nélia Pode baixar o material o material é de vocês o material está
aqui na descrição do vídeo Pode baixar o material eu disponibilizei democratizando o acesso tá então na desapropriação é de cima para baixo se o bem é do estado município deve o território União se o bem é do município somente o estado o espaço aéreo hein ou subsolo também só se TN só se tornará necessária quanto de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do patrimônio do solo que coisa doida né é possível desapropriação do espaço aéreo do subsolo vamos lá ô Que benção Qual é a fundamentação legal da desapropriação vocês têm vocês têm que conhecer o decreto
3365 de 41 nós temos um decreto específico para desapropriação nós temos o decreto específico eu vou fazer assim ó se são as dicas eu vou salvar o PowerPoint e vou colocar no meu canal do telegram com as anotações tá meu canal do telegram é Gustavo brdo igual a meu Instagram Gustavo brist tá feita pela opção eh pela mediação pela Via arbitral o particular indicará um dos órgãos instituições pessoal a desapropriação Pode Prever mediação e arbitragem mediação ou arbitragem tá bom muito cuidado mediação arbitragem Quais são quais são as fases reta final Quais são as fases
da desapropriação tem a fase declaratória tem a fase executória começa com a [Música] declaração depois executa a fase executória se divide em duas administrativa ou judicial administrativa ou judicial administrativa quando tem acordo judicial quando a administração tem que entrar com ação expropriatória perante o poder judiciário tá bom muito cuidado com o intervalo entre uma fase e outra muito cuidado meu canal no telegram é Gustavo brist Tá certo muito cuidado com o intervalo entre uma fase e outra para que não haja a caducidade a o prazo para caducidade em regra é de 5 anos na desapropriação
por necessidade ou utilidade pública se for por interesse social o prazo é reduzido para 2 anos não se esqueça de que a caducidade não extingue o poder de desapropriar o bem em questão visto que a Declaração pode ser Renovada após um ano contado da tem que caducou a última declaração esse assunto é bom demais da cria duas últimas considerações para terminar essa essa maratona certo de Direito Administrativo cuidado com a emissão provisória na posse a emissão provisória na posse ela ocorre ainda no início da lit mas em caso de urgência tem que provar a urgência
e tem que depositar em juízo o valor fixado segundo o critério previsto em lei em favor do proprietário é quando se tem urgência em ingressar na propriedade antes de concluir o procedimento licitatório por fim peço que você não confunda predestinação lícita com tredestinação ilícita predestinar é dar outro destino predestinar da outro destino quando a tredestinação quando a tredestinação ah Professor mas não cabe eh a a expropriação não cabe indenização agora que diz que cabe veja só a expressão expropriação se for no sentido de Confisco confisco do 243 não cabe alguns autores usam expropriação como se
fosse sinônimo de desapropriação você usa como parâmetro essa tabela veja só expropriação normalmente é do 243 tá aqui não cabe o termo é expropriação se alguma questão usar desapropriação como sinônimo e você perceber o sentido aí é que você abre a possibilidade mas em condições normais em condições normais não tá bom tranquilo tudo bem muito bem é porque o nome da ação é ação ex iatria não é ação desapropriatória é só o nome da ação se foi aqui que ficou dúvida na sua cabeça tá bom tranquilo por fim se a tredestinação for lícita é porque
foi mantido o interesse público ocorre quando a administração dá destinação outra que não a planejada porém mantém o atendimento ao interesse público Tá certo fez eh desapropriou para fazer uma escola mas começou uma pandemia e fez um hospital tem problema nenhum Mas se for ilícita vai dar direito à chamada retrocessão é traduzida na verdadeira existência da expropriação e d ensejo é porque a expressão expropriação vem aqui como sinônimo de desapropriação tá por favor mas se for a expropriação do 243 cultivo de droga ou exploração de trabalho escravo aí não tem Ou seja quando a administração
pratica desvio de finalidade predestinação ilícita desvio de finalidade da direito dá ensejo à retrocessão dá direito à retrocessão tá bom Ai ai mais uma missão cumprida muito muito feliz em fazer parte dessa jornada com vocês e queria fazer um convite a vocês tá Amanhã amanhã pleno feriado eu farei uma maratona sobre a lei 8112 o estatuto dos Servidores tá não nesse canal não nesse canal mas no canal do Gran o geral tá certo vou colocar sempre coloco o link das aulas no meu canal do telegram meu canal do telegram o link dele está no perfil
do meu Instagram meu Instagram @gustavo Tá certo me coloco à disposição de vocês um beijo no coração até a próxima programação forte [Música] [Música] [Música] abraço [Música] [Música] [Música] k m
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