o ponto chave para você entender a prescrição intercorrente isso que eu vou passar para você agora essencial para você entender e aplicar a defesa a prescrição intercorrente seja muito bem-vindo estamos na lição prática de número 14 de um total de 365 Como você sabe todos os dias neste canal eu trago um áudio com conteúdo jurídico voltado a defesa do executado em juízo sucesso na defesa do executado ou sobre como vencer o processo de conhecimento Hoje vamos falar sobre prescrição intercorrente prescrição intercorrente é uma excelente matéria de defesa aliás uma das principais diante das modificações ocorridas
recentemente pela lei 14.195 nós temos segundo o CNJ 60% de todas as ações que tramitam no Brasil 60% são ações de execução e nessas ações há muita prescrição intercorrente que pode ser reconhecida diante desse novo sistema trazido pela lei 14.195 essa lei alterou o artigo 921 e todo o sistema de prescrição no ordenamento jurídico brasileiro por quê Porque nós sempre associamos a prescrição com uma situação de inércia de da parte a parte deixa de fazer algo e essa inércia gera a prescrição agora com a prescrição intercorrente pós lei 14.195 ainda que o processo de execução
não fique parado ainda que o processo de execução tenha diligências por parte do exequente ainda assim é possível reconhecer a prescrição intercorrente e reconhecida prescrição intercorrente o processo de execução será extinto a extinção execução é sucesso absoluto na defesa do executado Mas vamos lá alguns pontos importantes sobre a prescrição intercorrente o primeiro ponto você precisa saber que a prescrição intercorrente é um fenômeno exclusivo do processo de execução não existe prescrição intercorrente no processo de conhecimento se o processo de conhecimento ficou lá sem movimentação é possível extinguir sem julgamento do mérito por abandono mas não por
prescrição intercorrente Como eu disse prescrição intercorrente só no processo de execução essa execução pode ser por título extrajudicial execução autônoma ou essa execução pode ser por título judicial pode ser cumprimento de sentença segundo ponto importante o prazo da prescrição intercorrente varia conforme o título e será o mesmo prazo da prescrição da pretensão o mesmo prazo da prescrição do processo de conhecimento súmula 150 do Supremo Tribunal Federal terceiro ponto Para que ocorra a prescrição intercorrente no curso do processo de execução o processo de execução tem que ter início foi iniciado E durante o processo surge uma
situação de crise que situação de crise é essa ou o executado não é encontrado para citação ou intimação ou não é localizado bens passíveis de penhora são essas as duas situações que podem deflagrar a prescrição intercorrente então na sua prática política como advogado do executado você tem que Observar se no processo de execução aconteceu isso ele iniciou o processo de execução e no curso tivemos uma situação de crise não localização do executado Essa é mais rara ou não localização de bens penhoráveis Essa é mais comum a partir do momento em que o processo de execução
está nessas situações de crise qualquer uma delas a que acontecerem primeiro lugar aí sim é possível pensar prescrição intercorrente Mas vamos lá na primeira tentativa frustrada de localizar o executado ou de realizar a penhora de bens o exequente tem que ser intimado e aqui é que está o ponto chave para você entender a prescrição intercorrente Quando que começa a contar o prazo da prescrição Inter outras palavras qual é o termo inicial da prescrição intercorrente Então vamos lá primeira tentativa frustrada de localizar o executado ou penhorar bens o exequente tem que ser intimado tem que ter
ciência dessa primeira tentativa frustrada E aí o artigo 921 Parágrafo 4º diz expressamente o seguinte o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou de bens penhoráveis no entanto o próprio artigo 921 agora no inciso 3 ele diz que suspende se a execução quando não for localizado executado ou bens penhoráveis logo você deve entender o seguinte a primeira tentativa frustrada para localizar o executado ou a primeira tentativa frustrada de penhora qualquer uma das duas situações de crise do processo aquela que acontecer em primeiro lugar a partir
do momento em que acontece uma dessas situações de crise agora o exequente tem que ser intimado pelo juiz da execução para tomar ciência dessa tentativa frustrada quando o exequente intimado pelo juiz nos termos do Parágrafo 4º esse parágrafo diz que inicia o prazo da prescrição intercorrente no entanto ocorre também que automaticamente a suspensão do processo de execução está realizada e enquanto o processo de execução permanecer suspenso Não começa o prazo da prescrição intercorrente o prazo da prescrição intercorrente ele vai começar o termo Inicial dele quando o processo de execução não estiver mais suspenso Então veja
dessa primeira tentativa frustrada ocorrem automaticamente dois fenômenos o primeiro fenômeno começa a contar o prazo da prescrição intercorrente ao termo inicial da prescrição intercorrente no entanto como o processo de execução está suspenso porque esse é o segundo efeito da não localização do executado ou da realização da penhora quando o exequente é intimado também estará o processo de execução suspensos dois ocorrem ao mesmo tempo inicia o prazo da prescrição intercorrente mas também suspende o processo de execução enquanto o processo de execução estiver suspenso o prazo da prescrição intercorrente não inicia porque porque ele também está suspenso
o prazo que inicia o termo Inicial ele também está suspenso com a suspensão da execução Então essa suspensão do processo preste atenção ela é automática e ela decorre da ciência do ezequente da primeira tentativa frustrada de localizar o executado ou de encontrar bens a penhora a suspensão do processo de execução nos termos do artigo 921 inciso 3 decorre da Lei e não da vontade do exequente não é o exequente que pede ao juiz a suspensão do processo de execução por não localizado devedor ou não localizar ou não realizar a penhora essa suspensão automática do processo
do processo de execução decorre da Lei e você pode extrair isso é de um entendimento do STJ consolidado num resp com efeito repetitivo o resp um milhão 340 533 esse resp ele trata de uma execução fiscal de uma prescrição intercorrente numa execução fiscal mas a razão de decidir é exatamente a mesma no processo de execução entre particulares artigo 921 do Código de Processo Civil Quando que o processo de execução não estará mais suspenso quando que essa suspensão do processo de execução é levantada de duas uma quando o exequente é intimado da primeira tentativa infrutífera e
ele permanece inerte por até um ano durante esse prazo de um ano o processo de execução está suspenso e também não inicia a prescrição intercorrente decorrido um ano da suspensão do processo Porque o exequente permaneceu essa suspensão do processo que existia com o decurso do prazo de um ano é levantada a suspensão do processo Deixa de existir deixa de ocorrer e o processo de execução volta a tramitar normalmente a partir do momento em que decorre o prazo de um ano da suspensão do processo começa a contar o prazo da prescrição intercorrente ou da primeira tentativa
da intimação da intimação do exequente da primeira tentativa infrutífera o exequente não permanece inerte a qualquer tempo depois de intimado o exequente impulsiona a ação de execução ou seja o exequente pede alguma coisa para o juiz quando exequente pede alguma coisa para o juiz depois de intimado da primeira tentativa infrutífera aquela suspensão automática que existia deixa assistir e deixa de existir porque o exequente peticiou no processo de execução ele peticiou por uma segunda tentativa de localização do executado ou para uma segunda tentativa de penhora quando exequente petiona a suspensão automaticamente do processo que de execução
que existia Deixa de existir o processo passa a ser movimentado e inicia o prazo da prescrição intercorrente e agora agora esse prazo da prescrição intercorrente que começou que foi deflagrado ele não para mais ele só será interrompido se houver a efetiva a localização do executado ou a efetiva penhora a depender da situação de crise portanto veja iniciado o prazo da prescrição intercorrente depois de levantar da suspensão do processo esse prazo da estão intercorrente ele agora não depende de inércia do exequente ainda com exequente provoque várias tentativas de localizar o executado ou várias tentativas de penhora
o prazo da prescrição intercorrente somente será interrompido se houver a localização efetiva do executado ou se houver a efetiva penhora de um bem para garantia da dívida iniciou o prazo da prescrição intercorrente só efetiva localização ou só penhora depender da crise irá interromper o prazo Mas e se decorrer esse prazo da prescrição intercorrente sem encontrar o devedor ou sem localizar bens a penhora está reconhecida prescrição intercorrente e agora agora o juiz vai extinguir o processo de execução é fundamentado na prescrição intercorrente nos termos do artigo de 24 do CPC mas isso nós podemos também ver
em outros áudios em outras lições práticas jurídicas E então até lá aproveitem aí esse áudio Esse é um assunto do momento e Voltaremos certamente com outras informações sobre ele valeu pessoal até a próxima