AULA 15 - EXTINÇÃO DO USUFRUTO

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo dos D...
Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos a nossa última aula sobre usufruto usufruto é um dos direitos reais sobre coisa alheia EA que está previsto artigo 1.225 do Código Civil direito real este em que eu então exercício poderes inerentes à propriedade mesmo não sendo proprietário eu exerço poderes inerentes sobre uma coisa que é de propriedade de outra pessoa no caso do usufruto exercitam uso quanto o gozo Vimos que a extensão dessa utilização ela pode ser Ampla plena o restrita né Posso utilizar um flament então
daquela coisa ou eu posso utilizar apenas de parte dela ou com poderes limitados para isso pode recair sobre um uma um conjunto de bens e de coisas né então pode ser uso produto Universal ou pode ser não usufruto PA o que cai especificamente sobre uma coisa tão a Vimos que a principal característica desse usufruto é que usufruto ele tem prazo final para terminar então usufruto diferente da servidão não é Perpétua ele precisa e tem sim o momento certo para ser encerrar para terminar que a gente vai falar então nessa nossa última aula Acerca das formas
né de extinção desse usufruto que podem acontecer além aí do tempo da ocorrência do tempo estabelecido entre as partes bom antes a gente Fala especificamente desses modos de extinção é importante que a gente compreenda que usufruto só se extingue quando ele for cancelado quando o registro que foi levado a matrícula do imóvel por cancelar É sim não houver o cancelamento do registro não há que se falar em extinção do usufruto usufruto ele perdura enquanto perdurar o registro na matrícula do imóvel tão se para constituir um usufruto eu tive que realizar eu tive que confeccionar um
instrumento particular ou um instrumento público e pegar Esse instrumento e levar no cartório de registro de imóveis para promover o registro desse usufrutos para que haja a extinção do usufruto eu tenho que então cancelar essa esse registro tem que cancelar então essa averbação que existe lá na matrícula do imóvel somente aí somente neste momento daí pra frente é que eu posso falar que não existe mais usufruto bom primeiro modo de usufruto é através da renúncia tão renuncia e quem tem direito você renuncia algo que você possui tem um quem é que tem o direito aqui
na relação entre usufrutuários nu-proprietário E usufrutuário como eu disse para vocês a ele que aqui desfruta das vantagens da coisa né é ele que então tem todo o benefício em relação à utilização da coisa então usufrutuário caso queira ele pode renunciar ao direito que ele reservou para si o que lhe foi dado através então de instrumento público ou particular então eu recebi o direito de usar uma coisa que não é minha eu recebi um direito de explorar economicamente e me tornar proprietário de todos os frutos que aquela coisa pode gerar mas eu decido o que
eu não quero mais eu decido que eu não tenho mais ali a intenção de dar continuidade ao exercício desse uso e desse é então que eu passo eu faço uma renúncia eu te livre e espontânea vontade abro mão do meu direito de usufruto Alho E aí nesse caso quando eu procuro e vou até o cartório de registro de imóveis e digo Quero cancelar esse usufruto nesse instante voltam no proprietário a ser proprietário pleno daquele bem daquela coisa que era objeto do usufruto agora o que tem que ficar claro é que para que essa renúncia ela
seja considerada elevada até o registro público essa renúncia ela tem que ser formalizada ela tem que ser então ali confeccionado através de instrumento público então deverá esse usufrutuário comparecer Então até um oficial de registros lavar Então aquela escritura de renúncia o fruto para que aquela escritura seja levado então ao cartório de registro de imóveis e registrado lá na matrícula do imóvel é muito comum né o pai que dou bem para o filho que reservou para si usufruto vitalício e o filho agora tá precisando vender a coisa tá precisando vender o bem e não consegue Porque
existe sobre esses bem existe sobre essa coisa usufruto quem vai querer comprar um bem em que existe alguém que está usufruindo desse bem então o filho vai até o pai e pede para teu pai renuncia ao direito de usufruto isso é muito comum né se aconteça o pai reserva usufruto para ser só que depois vem a pressão familiar ali para aquele reino sim para que ele possa vender né e ter ali para que o filho possa vender E terá livro dinheiro necessário por exemplo tá então é esse é um dos modos e o outro modo
é a morte do usufrutuário né Eu disse para vocês que independente do prazo então eu posso estabelecer um prazo para que sim usufruto ele vigore para que ele exista só que eu disse para vocês que sempre será a morte do usufrutuário otivo para extinção do usufruto então independente do prazo independente aí da data que se estabeleceu para fim do usufruto se esse usufrutuário ele falece antes instinto está o usufruto então não pode de forma alguma uma usufrutos sobreviver a vida do usufrutuário ele não pode ultrapassar a vida do usufrutuário a gente viu que não existe
usufruto sucessivo não existe então a transferência desse usufruto para outras já estão a morte do usufrutuário coloca fim ao usufruto quando ficou estabelecido o que se usa o fruto usufruto vitalício por exemplo ou se ficou estabelecido que esse usufruto é por dez anos e usufrutuário falece antes dos 10 anos tá então pouco importa se ele tem prazo se ele não tem prazo se ele é vitalício ou não faleceu usufrutuário e shinto está então o usufruto então a certidão de óbito de se o usufrutuário será o motivo será o documento necessário para cancelar o registro do
usufruto na matrícula do imóvel bom ainda é possível eu falei para vocês que por ser temporários ou eu tô ele pode ser determinado por um tempo por um período não precisa ser Obrigatoriamente necessariamente vitalício ele pode ser por dez anos 15 anos 20 anos 50 anos que seja se ficou o tempo de duração então esse tempo o final desse tempo coloca assim então ao usufruto tão ah ah o alcance desse prazo né ao atingimento desse prazo final faz com que o usufruto então ele sim e xingando a mesma forma cancelamento do registro Só lembrando se
eu estabeleci um prazo de 30 anos e falece o usufrutuário antes e chip está o usufruto no momento do falecimento do usufrutuário tá eu também disse para vocês que a pessoa jurídica pode ser usufrutuário eu posso constituídos o que tem favor da pessoa jurídica só que esse usufruto da pessoa jurídica Obrigatoriamente ele tem um limite de tempo limite máximo É de 30 anos então não pode ultrapassar usufruto constituído a uma pessoa jurídica do prazo máximo de trinta anos são ocorridos 30 o usufruto se extinguia agora e se por algum motivo deixa nessa pessoa jurídica desistir
antes dessas 30 anos então o pin da pessoa jurídica ou seja né a dissolução dessa pessoa jurídica faz com quem também usufruto sim estilo então eu entro né e dou lá Manifesto a minha vontade de colocar fim a essa pessoa jurídica com o ato de dissolução um documento que demonstra a dissolução dessa pessoa jurídica o encerramento dessa pessoa jurídica o encerramento dela antes do prazo também faz com que haja a extinção do usufruto bom uma outra forma de extinção do usufruto é a cessação do motivo de que se origina Então eu disse para vocês assim
ó que é possível que esse esse usufruto ele seja e vamos um motivo em razão de uma situação em razão para atender a uma necessidade específica então lembra que eu disse para vocês às vezes o pai constituir um usufruto para que o filho ele obtenha e retire rendimento de uma coisa para que ele possa confiar ali o seu tempo necessário para a graduação por exemplo então o momento em que ele adquiriu o título de graduado a partir daquele a partir do momento que ele adquiriu o título de graduação então neste momento estarei extinto o usufruto
né a gente também viu a questão da maioridade né lembra usufruto legal então pai né os pais que são usufrutuários dos bens do filho menor o filho que adquire a capacidade que adquirir a maioridade Então nesse momento a a extinção do usufruto não existe mais se falar em usufruto Além disso a destruição da coisa óbvio né se não tem mais coisa não tem mais que se falar em usufruto se não tem coisa como é que eu vou usar você não tem coisa como é que eu vou utilizar né ou explorar economicamente essa coisa então a
destruição da coisa também gera a extinção do usufruto a consolidação é o que é a reunião do na mesma pessoa das Duas qualidades de usufrutuário e de nu-proprietário Então vamos imaginar aqui ó então nós temos aqui né o usufruto vamos imaginar aqui ó que a Maria ela resolva adquirir do João o direito de dispor e de reaver a coisa a Maria fácil faça uma proposta para o João e fala eu quero comprar essa casa casa essa que eu estou usufruindo quando ela adquire a casa amar o usufruto área e o João que era nu-proprietário deixam
de existir e Maria passa a ser usufrutuário nu-proprietário ao mesmo tempo ou seja a uma consolidação na mesma pessoa do que dos efeitos aqui da do usufruto a uma consolidação aqui nas mãos de uma mesma pessoa da do sujeito de usufrutuário e de novo proprietário Então nesse caso instinto está usufruto a Maria passa agora cedo o que passa a ser a proprietária plena deste móvel desta casa nós temos ainda né aqui a culpa do usufrutuário né então a quando o usufrutuário por exemplo utiliza a coisa utiliza o bem de forma diferente de forma então a
totalmente incompatível Para os fins que aquela coisa possuía né então por exemplo aqui ó a casa de fogos é de fogos com destinos explode né então eu dei a pessoa o direito de usar e o filho de uma casa ela foi lá e fez uma indústria de fogos artifício na casa né claro que aqui já nem tenho casa para se falar em usufruto mas antes da Explosão percebendo nu-proprietário e usufrutuário tá usando por exemplo aquela casa como uma indústria né de fogos de artifício ele pode entrar com uma ação para extinção desse usufruto em razão
da culpa do usufrutuário e por fim né o não uso ou não fruição Da coisa então é na verdade uma renúncia mas não se a pasta né usufrutuário tendo o direito de usar e explorar economicamente a coisa mas não faz né então como por exemplo usufruto do rebanho não é banho tá lá abandonado morrendo Eu só não tá usando né pois eu não estar ali se utilizando eu não uso né o a não exploração econômica da coisa da ONU proprietário o direito então de requerer judicialmente ali a extinção do usufruto Então você odeia a pessoa
o direito de morar numa casa é a casa está abandonada se eu dei a pessoa um rebanho para que a pessoa retire crias desse rebanho então e a pessoa não usa não está explorá-la economicamente ali implicitamente uma renúncia pasta se ele não fez a renúncia como deveria então eu posso entrar com uma ação judicial e requerer aqui né a extinção desse usufruto por conta então do não uso ou da não fruição então nós encerramos aqui um estudo do usufruto na nossa próxima aula Vamos estudar um outro direito real sobre coisa alheia que é o direito
de uso se vocês então quiserem e puderem se inscreva aí no canal Mostra para mim aí se você tem gostado das nossas aulas se e as aulas continuam em teu avance cada vez mais o nosso conteúdo do direito civil vai lá nas redes sociais e manda um recadinho me diz De onde você é para fazer um post bem bonitinho Tá bom então espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao
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