o olá nós vamos falar hoje sobre as teorias existentes a respeito da natureza jurídica do processo e uma natureza e jurídico assim show de tanto vai falar no curso de direito sobre a natureza jurídica de jeans na presidente fica daquilo a natureza jurídica há a gente analisa né por meio dela as características essenciais acerca de um determinado ti tudo para poder enquadrar uma categoria maior para podermos poder enquadrada numa espécie dentre as possíveis em existentes no ordenamento jurídico então a gente olha a essência do instituto né aquilo que ele contém as suas características para tentar
enquadrar ao numa categoria maior bom a respeito do processo nós temos várias teorias inclusive não são só essas que atinge estão e discutem a natureza que discutem ele que discutiram ao longo da história a natureza jurídica do processo é entre essas teorias né que causam ainda que implica um debate constante ainda no âmbito do estudo da teoria geral do processo né não há consenso ainda não existe há uma enquadramento pronto e acabado e fechado a respeito desse assunto mas nós temos teorias muito relevantes né aqui eu coloquei algumas delas e esse grupo ele se dirige
nós podemos dividir em dois subgrupos nós temos as teorias privativas e as progressistas as teorias explicativas seriam basicamente essas duas o processo como contrato e do processo como um padre contrato por que que a gente chama essas duas teorias aqui que eu coloquei em cor diferente de teorias explicativas o que elas estudam a o processo who âmbito do direito privado ela disse toda no processo estudaram né no âmbito do direito privado lá nesse especificamente no direito civil e as demais teorias que vieram posteriormente os são publicitárias elas estudam o processo a luz do direito público
então essas duas que estão com essa cor diferente são as teorias a gente pode chamar de primária artistas porque estudaram o processo no âmbito do direito privado bom a primeira dessas teorias é o processo como um contato essa teoria alemã a doutrina francesa dos séculos 18 e 19 e essa doutrina francesa ela se foi inspirada no sistema romano então ela teoria hoje e temos relevância mais histórica né mas que merece ser mencionado considerado bom e o que que diziam aí os adeptos né ah ah essa teoria com o processo com o contrato né teoria contratual
o que que eles diziam nessa época né as partes ela se relacionavam no âmbito do processo assim como o correia no contato da mesma forma que acontece na concepção contratual correria com processo no contrato né a gente tem o interesse e subordinante e o interesse subordinado e as partes ela se submetem mediante uma manifestação e a vontade a esses interesses né à nascença esse interesse subordinantes e esse interesse subordinado e o que acontecia né nessa época era que não existia ainda um estado organizado forte capaz de outra sua decisão de forma interativa e com esse
tive visto ainda não resistindo então havia a necessidade de que as partes ou regionas impacto a ser elas mesmas é o livre e espontânea vontade nelas firmaram um pacto um contrato judiciário e se encontrado judiciário a gente chamava é este chão agentes contestatio então nós temos a litiscontestatio que nada mais é do que esse contato judicial esse impacto inicial as partes existe assim um pretor de mesmo árbitro a parte que se sujeitavam a um pacto né elas é por vontade própria ela se sujeitavam a esse contrato judiciário então o estado ainda não era capaz de
impor as suas decisões de forma com a expectativa de monopolizar a jurisdição de forma independente da vontade das partes não aqui muito pelo contrário aqui predominava essa vontade das partes como colocou ria mesmo um contato como ocorrido amplo das relações contratuais bom a gente tem uma segunda teoria né é que partiu de uma crítica a essa teoria do processo como contrato e também é uma teoria de teve origem na frança o século 19 e também baseado no sistema romano direito romano essa teoria da arte do permita de que existiam quatro fontes de obrigações que seguiu
o contrato o parque contrato o delito e o quase delito quando a gente fala em delito e quase de mito nossa nós temos que pensar na arena naquele caráter de ilicitude né e aqui quando a gente está falando na instauração de um processo e não tem nada de ninguém isso aí com relação à é sobre a ação né então o que que acontece só sobrou o contrato ou quase-contrato porque o delito um padre dele enquanto são também fontes de obrigações eles não seguem aqui para o caso do processo então sobrou um contato eu faço contato
seu dinheiro os adeptos dessa teoria aqui do passo contrato que ele o primeiro então essa palavra olha realmente um processo não é um contrato não vai ter algo parecido é um quase contato então processo é um quase contrato bom se nossa teoria aqui a gente tinha né é aquela manifestação livre de vontade né alex contestatio ela não é nada mais do que a liberdade de alguém de verificar né assim iria se sujeitaram não ambas as partes tinham essa liberdade aqui não já acontece uma reflexão é essa vontade livre vai haver uma certa irritação ela não
vai ser totalmente livre para ambas as partes como aconteceu aqui na teoria anterior porque é quando uma parte é provoca né o o estados unidos vai acontecer o nexo entre o autor eo juiz eo réu ainda que ele não queira ele pode ser conduzido à força para a discussão inerente aquela midi então vontade não é tão simples assim porque o réu ele pode ser conduzido à força né a gente não queira integrar aquela discussão ali inerente aquela limite então essa vontade ela não é livre para ambas as partes existe uma certa limitação e essa teoria
falamos cliente à vontade ali que o primeiro comigo quando a arte comparece em juízo aciona né e resolve se submeter aí a aquela manifestação judicial então nesse momento que ela procura o juiz ela é livre existe essa liberdade o posterior no segundo momento após ela manifestar essa vontade lhe disse que o bebê ter a produção das obrigações jurídicas ela passa a ser decorrente da lei e não decorrente da vontade delas mais então existe essa liberdade ampla como acontecia aqui no processo como contrato em que existe esse contrato né que as partes pactuavam aí a a
produção da a respeito da produção das obrigações jurídicas né isso não acontecia de forma totalmente aqui para essa teoria do processo como um quase contrato bom nós temos aí no caso então as teorias mais antigas né porque ninguém seu hoje imagina nos dias atuais o processo como um contrato por um cais no passado contrato então são teorias que tem uma relevância a histórica digamos assim depois a gente tem a teoria do processo com uma instituição do processo como uma instituição entre teoria do processo como uma instituição ela vende um autor neal a e aí e
essa teoria é bom quarto tava autor de espanhol que dizia-se gente instituição conceito ligado a sociologia então ele é ele até ficou né ele é deco não a partir esse conceito que a emergência sociologia ele define um processo essa óleo o processo ele ele tem essa natureza que está relacionada a ideia de instituição que é um conceito ligada sociologia bom então ele aprontou aí para explicar a natureza no processo esse conceito de instituição que acontece aqui conceito de instituição ele ele não é tão preciso assim onde aí você já pode ver que ficar no primeiro
problema né um conceito muito estudado mas nós podemos fazer uma certa mais um deles consegue o que que ser é uma instituição o professor carreira alvim ele fica muito bem livro dele né a questão da evolução dos hábitos e dos costumes né até se formar aquele costume e é desejável em pasta a ser inclusive aqui imposto no âmbito de uma sociedade primeiramente nós tínhamos falte o eles eram carlos do povo o que que é isso é um condutas né é a viver em sociedade foi-se percebendo que existiam alguns modos de pensar modos de sentir modos
de agir e eram desejáveis mas as pessoas têm riam né essas regras que elas quiserem não havia solução para o caso de descumprimento dessas regras que mente não eram bem regras ainda né tá bom não segundo momento os grupos sociais evoluíram e passaram a selecionar esses hábitos desejáveis de um modo o que né tem um algum integrante algum membro do grupo não se disse esse modo de pensar sentir e agir que eram desejáveis em resolver represar a ser iria sofrer pressão por parte dos outros membros do grupo então a gente passou né para o estágio
posterior primeira gente essas foco é isso que eram é camisa do pouco depois nós tínhamos os costumes morsas costumes então essas condutas passaram a gerar desejáveis né e quando elas não eram seguidas elas passaram a implicar represálias para aquele que não é seguir bom e isso evoluiu mais ainda esses costumes deles se tornaram ainda mais atribuiu-se a eles uma relevância ainda maior né para a sociedade e sociedades percebeu que ela não poderia prescindir dele eu não poderia abrir mão dessas condutas dessa forma de pensar dessa forma de sentir dessa forma de agir então aí a
partir deste momento a gente tem as instituições que estão formas para whatsapp de comportamento relativas a determinadas a determinadas necessidades da sociedade e o que que acontece essa instituição ela garante a si mesma porque a própria comunidade entende que ela é indispensável então e isso gera em um momento posterior inclusive ea normatização a regulamentação muitas vezes com imposição de sanções para o caso de descumprimento dessas regras é um evento a gente sempre ou a sua família é uma instituição o trabalho é uma instituição com relação ao trabalho por exemplo num primeiro momento da da vida
em sociedade trabalho não era obrigatório depois eu trabalho passou a ser desejável né cidadão que não trabalhar ele sofia uma certa represália por parte do grupo e hoje né o momento posterior e até os dias atuais o trabalho e é uma instituição por que a sociedade considera trabalho com o álcool fundamental seu desenvolvimento nem é um trabalho hoje ele é tim e com uma instituição inclusive é regulamentado né nós temos normas relativas é que disciplinam o trabalho nós temos até uma justiça especializada para tratar do trabalho né relação de trabalho então trabalho é uma instituição
e nós temos inclusive também desde as legislações mais antigas atinentes à as matérias penais nós tínhamos aí no caso o creed mendicância na lei de contravenções penais nós tínhamos ainda tempos né a contravenção de vadiagem tem até um projeto de lei no sentido de descriminalizar essa conduta mas ainda está prevista lá no decreto na lei de contravenções penais no artigo 59 então trabalho é uma instituição ah tá certo então chegar no processo como uma instituição assim como trabalho é uma insurreição com relação ao protesto nós sabemos que o estado ele proíbe a autotutela né a
gente fica ele não pode fazer justiça pelas próprias mãos 2 nem vi isso é crime né prevista no código penal é uma ser difícil arbitrário das próprias razões então estava livro olympina alta outro terra e ele tem então que por outro lado ele tem que conversar essa proibição é ele tem que achar nem parei para resolver os conflitos né já tinha autotutela é permitida ele está fazer isso com medo de rejeição por meio da ação e um processo ele vai ser um ele vai trazer um modo de agir que é um a deitado e o
exercício da jurisdição então o processo ele é um modo de agir mas um conflito de interesse as pessoas envolvidas no processo elas devem adotar aquela forma de comportamento dirigir seu juiz pedindo juiz que resolva o conflito porque a autodefesa ela é proibida então o processo e extremamente importante e e decisivo para que seja resguardada a paz social é um processo aí para esta teoria ele é tido como sendo uma instituição a assim com trabalho é uma instituição bom essa teoria não tem tanta relevância para o direito hoje principalmente tu emprestar aquele né é utilizar esse
conceito que é mais estudado do âmbito da sociologia então essa teoria também não tem grandes relevan um grande relevância para nós nos dias atuais bom vamos falar agora deve teoria do processo como relação jurídica mas nós vamos deixar isso para outro vídeo muito obrigada ó