Processo Civil - Ações Possessórias

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Professor Guilherme Corrêa
Video Transcript:
o Olá queridos alunos tudo bem Vou falar hoje um pouquinho sobre um dos procedimentos especiais que mais aparecem no exame de ordem dos procedimentos especiais do CPC os que mais aparecem ações possessórias e embargos de terceiro iremos falar agora sobre ações possessórias tá então antes de começar o termo em si eu já queria te pedir para fazer uma marcação você vai pegar o teu 554 do código você vai ver ali ó ação possessória começa no 554 tá os artigos que mais aparecem 561 eu 562 mas eu quero que você pega o teu 554 puxo uma flecha se inscreve todos esses artigos aqui ó 1. 200 a1200 e2210 a1222 todos eles do Código Civil tá esses artigos aqui ó eles são fundamentais para você relacionar a ação possessória com o Instituto da Posse quando você for fazer se você for fazer uma peça de ação possessória necessariamente você vai ter que fundamental obviamente no CPC mas em alguns desses artigos aqui tá E aí você vai ver de acordo com o caso concreto a eu sou um possuidor de boa-fé têm o direito a ser indenizado aqui um desses artigos do Código Civil vai te trazer isso daí então importante essa relação para você não perder tempo na hora da prova tá vamos lá avançando Qual que é o objetivo das ações possessórias proteção da Posse por isso a uma proibição a discussão de domínio proibição de discussão de domínio é proibição de discussão de propriedade é a mesma coisa eu quero dizer o seguinte numa ação possessória o fundamento do autor para conseguir a proteção à posse e o fundamento do réu para se defender tem que ser a posse beleza que eu quero dizer o seguinte Ninguém vence uma ação possessória alegando eu sou o dono. É isso que eu quero te dizer tá então imaginemos o seguinte eu vou lá invado a casa do locatário Eu aluguei o imóvel para ele vou lá em Vado ele entra com uma ação possessória contra mim eu não posso chegar e dizer ah mas eu sou o dono não o que eu posso dizer é que as a minha invasão é justa que a posse dele já não é mais justa que venceu o contrato de locação ele se tornou um possuidor injusto de uma fé agora dizer que eu sou dono isso não é argumento beleza tranquilo bom então ação possessória é ação que protege a posse professor e como é que é o nome da ação que protege a propriedade em que se discute a propriedade são as chamadas ações petitórias ou reivindicatórias mesma coisa tá essas discutem propriedade possessória Como o próprio nome nos ajuda discutir posse beleza vamos lá e pode de cabimento ó a gente está trabalhando com as ações possessórias a partir do seu procedimento especial é isso que nos interessa nesse momento aqui então eu tenho três situações esbulho turbação e ameaça iminente para cada uma delas eu vou ter uma proteção diferente Ou uma ação diferente no caso do esbulho e eu terei a reintegração de posse a reintegração o depósito então no caso do esbulho eu terei a reintegração de posse nunca ajudar a turbação eu terei ação de a manutenção a de Posse bom E no caso da ameaça eminente eu terei o o interdito o proibitório bom Então essas são as três possessórias professor na prova quando cai cai Mais qual normalmente essa reintegração em primeiro lugar segundo lugar turbação e por último interdito por isso que eu trouxe nessa hora Professor vamos esclarecer vamos Bully possessório perdi a posse a turbação a minha porta está sendo perturbada tá vendo incômodo já ouvi alguns atos materiais Eu não perdi a posse mas não é só uma ameaça não está numa ameaça Já passou da nessa tá e ameaça a uma ameaça eminente eu tô com medo que ocorra uma turbação ou esbulho o interdito proibitório ele é uma ação de caráter inibitório ele surge para inibir para evitar a turbação ou esbulho então pensando em agressão a posse né O que que é mais grave professor Oi ó nesta Opa nesta ordem aqui tá nesta ordem aqui o esbulho é o mais grave a turbação é o segundo mais grave a Ameaça é o menos grave beleza fungibilidade das possessórias que que é isso deixe mudar a corzinha aqui desse Realce um por um verdinho assim beleza que que é isso Olha o que nos diz o 554 a gente vai ler ele depois eu comento com você a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obterá ou seja não impedirá a que o juiz conheça do pedido e outorga EA proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados é muito legal isso daqui tá quê que acontece Imagine que eu narro uma situação que para mim para mim é uma turbação para o juiz já é um esbulho eu digo Senhor juiz eu tenho uma fazenda tá eu tava lá belo dia Acordei para tomar café como eu sempre fácil escutei um barulho e olhei a ser que estava destruída e eles tinham entrado na lateral do meu terreno somente na faixa lateral bem longe da sede Na minha opinião surgiu na minha posse está sendo turbada.
Eu quero uma manutenção de posse eu quero uma ordem que impeça que eles tomem a posse de mim é é o juizo olha aquilo e fala Olha na verdade olhando aqui como ele já invadiram o terreno e já ficaram na parte lateral me parece que isso aqui é um esbulho possessório Afinal seu Guilherme em relação àquela lateral O senhor já perdeu a posse em relação a lateral sim em relação ao todo-o-terreno não Ou seja Estamos aqui no Limbo Qual é tem gente que vai dizer uma coisa tem gente que vai dizer outra para solucionar isso que o código disse eu pedi manutenção o juiz acha que a caso de Reintegração ele não vai mandar o corrigir a minha inicial ele vai de olha não acho que a manutenção acho que a reintegração vai explicar por que que ele acha isso e vai dizer como os requisitos para a reintegração estão preenchidos eu vou te dar a integração é você ter pedido manutenção e isso é uma via de Mão Dupla eu a LEGO que houve esbulho ele entende que não é esbulho é somente turbação também pedir reintegração ele acha que não é o caso manda manter na posse Sem problema nenhum tá então a fungibilidade aqui também vale para o interdito a lógica de que se eu peço a proteção possessória num sentido e o juiz acha que deveria ter sido no outro sem problema nenhum ele irá me dar a proteção possessória que ele entende correta Claro a partir dos requisitos que foram preenchidos beleza avançando liminar possessória gente é isso que torna o procedimento diferenciado então o procedimento especial das ações possessórias as grande diferença dele bom então ó é por isso que eu tenho um procedimento especial por causa desta liminar No resto é tudo muito parecido com o procedimento comum e eu preciso da chamada agressão nova a posse Como assim agressão nova a posse menos de há um ano e e há um dia bom então às vezes na prova ele tirar assim ó a área foi invadida há três semanas beleza é menos de um ano e um dia terminar aqui foi invadida há um ano e meio aí não é esse procedimento aí é uma ação com o procedimento comum tradicional Ele não vai querer isso de você se ele quiser uma possessória e vai querer o procedimento especial então a agressão a posse ocorreu há menos de um ano e um dia é o que a gente chama de posse de Força Nova agressão nova a posse e portanto legítima a chamada liminar possessório tá o quê que o autor precisa provar vamos lá primeira coisa que ele é possuidor afinal e é uma ação possessória segundo a turbação ou esbulho terceiro a data da turbação ou esbulho justamente para verificar se ela é nova e quatro a continuação da Posse embora turbada se o teu objetivo é ação de manutenção ou a perda na posse na ação de Reintegração tá E olha observação que eu coloco ali ó não há necessidade de urgência eu não preciso trazer lá perigo de dano olha eles invadiram a área lá e vão matar o meu gado Não precisa não precisa agora professor e se a minha possessória está sendo ajuizada há mais de um ano e um dia da agressão a posse aí não é esse procedimento não mas eu posso conseguir uma liminar pode só que aí você precisa dos requisitos do artigo 312 uma liminar né com objetivo na com fundamento na urgência ou 311 se for na evidência beleza tranquilo avancemos aqui então vejam os requisitos para a liminar possessória ciúmes isso é que seja mais pode esquecer uma peça porque como eu disse para você é o que torna a ação possessória o maior o procedimento especial da ação possessória especial diferente do procedimento comum fechou cumulação com outros pedidos tem um vídeo meu no Insta aí alguns alunos Me perguntaram isso um dia eu fiz um vídeo no Instagram e coloquei lá o vídeozinho curto deve estar no YouTube também se você já viu se não viu Dá uma olhada lá você não quiser olhar também o óleo eu vou explicar é que assim quando você pensa em Ação possessória normalmente você falar é uma ação para discutir a posse é uma ação para discutir após é uma são discutir a posse Tá certo isso não tá errado só que não sua posse Então vamos agendar o seguinte pessoal vou lá e invadiu a minha fazenda tá quero entrar com uma professora para que ele sai só que assim eles invadiram e destruíram as cercas e colheram os frutos que estavam lá e Venderam tá destruíram uma parte da plantação que ia gerar frutos tudo isso É dando que eu sofri dano emergente dando passado que já ocorreu né e do no futuro o chamado lucro cessante Eu posso pedir isso tudo posso olha aqui ó o autor poderá acumular o pedido possessório condenação em Perdas e Danos tá E aqui gente Perdas e Danos Como eu disse o dano que eu sofri em razão da agressão a posse e o que eu deixo de ganhar né as perdas os lucros cessantes Normalmente quando cai inicial de possessória ele quer que você faça isso ele vai te dar entender a arte uma plantação que ainda não tinha sido colhida e foi perdida uma outra plantação que tava colhida e estragou porque eles não deixaram eu ir lá é pegar aquilo ele vai te dar esses indicativos Tá além disso a indenização dos frutos Como eu disse para você né perdi os frutos e três isso aqui ó muito legal a imposição de medida necessária E adequada para evitar nova turbação normalmente você pede o que multa normalmente você pede multa com caráter inibitório ó o seguinte saiam daí e o juiz já combina uma multa para o caso de Nova invasão um milhão de reais de multa ou seja caráter preventivo caráter inibitório para evitar uma nova turbação para evitar um novo esbulho fechou beleza aspectos importantes do procedimento tá se você vai pedir eliminar e você sempre vai pedir na tua peça tá então a liminar sempre e sempre quem será pedida na peça e sempre será pedida na peça gente se é procedimento especial é porque faz menos de um ano em dia Então peça a liminar ainda mais o exame de óleo que é que você peça você não precisa vai perder nota fundamente e peça a partir dos requisitos que a gente viu ali né que a gente mencionou para você todos eles estão na lei tá audiência de justificação toda vez dica de ouro do professor Guilherme de tomar uma água aqui a minha garganta secou tá dica de ouro do professor Guilherme Toda vez que você vê a palavrinha justificação no processo tá no código de processo civil em algum livro de Processo Civil justificação significa a prova bom então audiência de prova é isso é mas provar o que os requisitos para a concessão da liminar o juiz recebe ato inicial a ele olha não de fato que só invadiu dá para ver aqui e tal mas por já tem umas casas construídas aqui e ele disse que invadiu faz três semanas já tá estranho isso aqui tô na dúvida eu não tenho certeza da data autor seguinte tô na dúvida vou marcar uma audiência de justificação prévia chama o réu também só para provar os requisitos da liminar o autor vem traz dez testemunhas para dizer quando os caras invadiram por exemplo Então essa audiência de justificação prévia serve para o juiz verificar ou porque o juiz marca porque ele não se convenceu dos requisitos para a proteção eliminar da Posse agora: Professor o juiz é obrigado a marcar essa audiência não ó opção o juiz acha que os requisitos estão preenchidos da liminar e dane-se audiência opção 2 o juiz acha que os requisitos não estão preenchidos não dá a liminar e não marcar audiência e ele não dá porque ele acha que não tem o requisito para eliminar então ele não dá opção 3 ele está na dúvida se ele está na dúvida ele marcar audiência beleza marcando audiência ele vai se convencer da presença dos requisitos ou da ausência Vai dar ou não vai dar a liminar não mas tem vez que o juiz ele fica na dúvida e não marca sempre faz isso ele não dá normalmente ele fala olha não estou convencido não dá quando ele tá na dúvida porque é realmente muito dúvida fala porque eu não sei se é um André injusto E se eu der também junto então vou marcar audiência para tentar me convencer para ver se eu esclareço é muito comum essa audiência em comarcas no interior com menos volume de processo nas comarcas em que é o volume de Processo muito grande eles vão ter muito tempo para marcar essa audiência mas ela existe e é possível de ser marcada fechou a grande quantidade de pó de pessoas no polo passivo como proceder esse 554 aqui ó nos três parágrafos 1 e traz uma regra bastante interessante Olha lá no caso de ação possessória em que Figure no polo passivo grande número de pessoas serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que foram encontrados no local EA citação por Edital dos demais determinando-se ainda a intimação do MP e se envolver pessoas em situação de hipossuficiência Econômica da Defensoria Pública o parágrafo segundo e o terceiro eles vão basicamente dizer como vai ser a citação isso depois você lê só quero que você entenda o primeiro que é o mais complexo daqui foi pensado nas grandes ocupações que ocorrem no nosso país tá Teve um caso foi 2016 ou 17 agora memória me pegou Eu acho que foi 17 que a gente teve ocupação das escolas em razão de uma medida que o governo que um presente temer tomou na época em relação à educação que aconteceu então os estudantes em ocupar e municipais e estaduais algumas particulares mas basicamente foi as municipais estaduais e universidades também ocuparam tomaram conta fecharam os acessos em forma de protesto tá encostado do ano da escola né fez o município os estados e municípios propuseram ações possessórias para serem reintegrados na posse a mas é um absurdo gente precisa eram que ele tem que fazer. Se é certo ou errado Juciara que que disse na época mas aí veja estão entrando com uma ação contra quem ocupou escola mas quem que ocupou o Ah não sei não monte de gente monte de aluno você sabe o nome de todos eles não não sei e também não tem como saber concorda não tem como chegar lá e identificando um a um e entrar com uma ação contra todos porque hoje estão esses amanhã podem estar outros podem ter vários turnos então quê que a lei admite nesses casos ó Não Faz Mal iniciar o estado contra os ocupantes da escola pública tal.
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