o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos a este canal que tem trazido para vocês aí algumas aulas né sobre o direito civil alguns conteúdos sobre o direito civil conteúdo esse que eu trabalho na graduação já há muitos anos não vou denunciar que a habilidade mas que eu tenho percebido que tem ajudado muitos de vocês e por isso eu tenho avançado né e continuado com esses vídeos e eu preciso que vocês me deem um feedback né então se você gosta dessas aulas Se você realmente deseja
que eu continue com esses vídeos Vai lá se inscreva no canal se você já é inscrito já agradeço muito se puder compartilhe com os seus colegas né e mande recado aí também né deixa um comentário no vídeo ou mesmo lá na rede social para eu ajustar a cada vez mais aqui a nossa aula vou trazer para vocês um conteúdo que seja bastante útil para a formação de vocês me conte também De onde você é né eu conhecer aí a sua cidade o mesmo que virtualmente Vamos então continuar aqui estudando o quarto pressuposto da responsabilidade civil
aquiliana que é o pressuposto dano então nós já vimos na nossa última aula que o dano ele pode ser um dano direto ou indireto Então são duas espécies de dano esse dano direto ou indireto tem a ver com as pessoas que sofreram as consequências do evento danoso Então esse dando direto ele pode ser aquele que atinge em cheio a vítima e só a vítima mas existe aquele dando em directo que apesar de atingir também a vítima aquele dano Ele Pode ricochetear Ele Pode Então alcançar desviar e atinge as pessoas vemos que as espécies a espécie
mais né a classificação Quantas espécies mais comum é aquela que define Qual é o bem que sofreu o prejuízo né então sendo este um bem patrimonial uma coisa um objeto que tem um Valor Econômico então nós estamos diante de um dano patrimonial mais comumente chamado de dano material e se por um bem jurídico então que é tem a relação com a própria existência humana aqueles direitos que são inerentes à sobrevivência humana né a garantia de uma dignidade humana então nós estamos diante aí de um dano extrapatrimonial ou também chamado dano moral Então vamos começar a
estudar nessa aula sobre o dano material e algumas alguns detalhes algumas nuances acerca desse o material eu quero lembrar vocês que nós não temos um código civil quanto à responsabilidade civil tão detalhista como Gostaríamos então muitas das informações que eu a gente vai avançando aqui que a gente estuda acerca desses pressupostos são informações colhidas da doutrina são informações colhidas de outro dispositivo legal de de repente aqui por exemplo do Código de Processo Civil e também da própria jurisprudência Então nós vamos falar um pouquinho sobre o dano aqui mas percebam que eu não vou estar aqui
fazendo nenhuma correlação com o artigo ou com algum dispositivo legal porque nós não temos isso dentro do nosso código civil Então vale lembrar que o dano material né Tem como conceito todo e qualquer prejuízo tudo e qualquer redução Na quantidade e no valor número que corresponde ao patrimônio de uma pessoa isso mesmo então dando material ele tá ele está completamente ligado ele tava completamente vinculado a números porque o patrimônio a gente já assinou isso desde quando a gente fala de obrigações né os bens e as coisas eles precisam ter um valor econômico e não há
que se falar em coisas e bens dentro do direito obrigacional dentro do direito contratual se essas coisas elas não possuem então aquele valor econômico porque é sobre ele que recai diversas consequências então quando a gente fala do dano material a gente tá falando diretamente de números a gente está falando de objetos em que eu consigo dar para aquele objeto ali um número eu consigo colocar dentro de uma cifra qual é o valor que aquele objeto tem eu consigo não dano moral por exemplo né Que número que eu dou para vida que no meio que eu
dou para o direito à honra né Que número que eu dou para o direito à imagem impossível né agora aqui no dano material não andando material é muito simples a gente chegar até o valor de um dano material é muito fácil eu chegar até o valor de um dano material basta a gente utilizar um pouquinho aí nos nossos dons matemáticos coisas que nós e humanas não temos muito né mas aí a gente pede ajuda para os nossos colegas contadores quando é necessário Então a quem é que pode propor uma ação para ressarcimento de dano material
Olha lá já estou usando a dica da doutrina né usando a expressão ressarcimento quando a gente vai falando então de dano material Então qual é o quem é É verdade aquele titular aquele que poderá ser o autor de uma ação de ressarcimento por dano material então a primeira pessoa que pode ser aí autora de uma ação de ressarcimento por dano material é o próprio lesado é a própria vítima a vítima que não necessariamente precisa ser a proprietária da coisa porque a gente sabe que existem pessoas que mesmo não estando o mesmo não tendo a propriedade
de uma coisa de tem aquela coisa momentaneamente como se fosse sua através da Posse então quando a gente tem um possuidor e esse possuidor ele é vítima ali de um dano vítima então de um evento danoso esse possuidor EA jurisprudência já está mais do que pacificada no sentido de que o possuidor também pode ficar por uma Bom dia indenização por danos materiais e claro né que esses valores deverão ser remetidos todos para lhe a conserto da coisa que está sobre a sua posse para que quando ele precisar devolver a coisa quando for então o momento
dele devolver de restituir a coisa ao seu proprietário ele a devolva como ela estava como ela chegou em suas mãos então tanto proprietário quanto possuidor de uma coisa que tem ali a qualquer tipo de prejuízo em razão de um evento danoso podem propor uma ação de indenização por danos materiais bom quem mais é que pode os familiares da vítima então eu precisamos entender aqui que nós estamos falando do dano material não confundam ainda né Essa titularidade aqui com e a textualidade lá do dano moral vamos imaginar que um pai de família ele sofra Então o
acidente automobilístico e nesse acidente ele perca sua vida é claro que esses filhos o cônjuge a companheira eles poderão ali tendo sofrido dor tendo sofrido tristeza em razão daquele acidente em razão daquele evento eles vítimas dessa dor dessa humilhação podem propor ação de reparação por dano moral porque eles sofreram dando moral aqui nós estamos falando do dano material Vale lembrar isso tá então sim a vítima que era proprietária da coisa que foi ali danificada que foi prejudicada em razão daquele evento danoso você essa vítima ela falece nesse evento danoso podem Os Herdeiros dessa vítima a
ação de ressarcimento por dano material também além do dano moral podem por quê que elas podem porque se não fosse por esse acidente se por exemplo ao falecimento tivesse acontecido por uma causa natural por exemplo aquele veículo que se perdeu num acidente automobilístico pelo falecimento do pai de família ele seria transferido através da sucessão para os seus herdeiros então esses herdeiros quando o pai falece nesse acidente automobilístico eles não perdem seu pai mas eles perdem também o direito de adquirir em um veículo que era de propriedade do Pai então neste caso podem Os Herdeiros propor
ação em face do causador do dano para reaver em para terem ali ressarcidos todos os danos materiais em decorrência do evento danoso podem e também podem continuar a ação vamos imaginar que talvez esse pai de família não tenha falecido no instante no momento ali do acidente e ele falece por causas naturais ou um ano depois mas a ação de ressarcimento de danos materiais que Ele propôs que o próprio pai propôs em face do causador do acidente ela ainda esteja em andamento ainda esteja em trâmite falecido este pai por causas naturais podem Os Herdeiros continuarem também
ali naquela ação a título também de herdeiros valendo a mesma premissa por quê Porque todo o direito de crédito ele sucede aos herdeiros e nesse caso o pai tinha um crédito do que em relação à indenização por danos materiais por conta do acidente que foi causado tão podem também aqui Claro os herdeiros continuarem a ação tem mais é que pode ser titular da ação de ressarcimento por dano material tão cônjuge também pode ser O titular desse ressarcimento até porque quando a gente fala do Conde a gente não entende cônjuge com verdadeiro mas sim como meiro
nos casos de comunhão universal de bens ou Comunhão parcial de bens então o falecimento a ali do de cujus num instante de um acidente automobilístico em que um veículo se perde é o veículo quando ele se perde ele não se perde o sem por cento da propriedade do de cujus da vítima mas se ele é casado a gente sabe que cinquenta por cento daquele veículo é de quem é do cônjuge Então pode este cônjuge também propor ação por indenização não é para ressarcimento desses danos materiais Com certeza pode e quando eu falo com Ju e
a gente precisa estender aqui a Interpretação para os companheiros e as companheiras ou seja aqueles que vivem em união estável com a vítima porque a gente sabe que aquele que vive em união estável Ou seja aquele que tem uma união duradoura continuar pública como se casados fossem com alguém tem essa união equiparada ao casamento e o regime atribuído pela legislação para esse tipo de união é a comunhão parcial de bens então o falecimento dessa vítima e o dano material sofrido quando desse acidente a gente sabe que se o bem foi adquirido após a união cinquenta
por cento daquele bem também é do Companheiro também é da companheira podendo então Claro serem autores de ação de ressarcimento por danos materiais bom e quando nós estudamos direito das obrigações quando lá no início quando a gente começa a falar sobre perecimento ou deterioração inclusive se você ainda não viu essa série se você ainda não assistiu é nós temos alguns vídeos já sobre direito das obrigações somos lá a colocando né já inserindo alguns vídeos acerca também desse perecimento dessa deterioração EA nessa nesse assunto que eu falo sobre as Perdas e Danos lá da responsabilidade contratual
eu digo assim olha se a pessoa não entrega coisa coisa perecer o deteriorou com culpa então eu tenho que pagar Perdas e Danos o que envolve Perdas e Danos a gente viu lá que envolve tanto dano emergente quanto o lucro cessante então aqui de novo nós voltamos a falar nesse dano emergente nesse lucro cessante Como eu disse para vocês simples de serem aferidos simples de serem ali liquidados o quê Porque a uma determinação matemática um critério matemático para se chegar a este valor é uma conta simples é muito mais difícil você provar existência do dano
EA concretização do dano do que você tem que demonstrar em cifras qual é o valor do dano material então quando a gente fala do dano emergente a gente tem que entender que o dano emergente aquilo que efetivamente se perde no instante exato do evento danoso Então ocorreu o evento danoso Qual é o prejuízo Qual é a redução patrimonial sofrida imediatamente pela vítima então exemplo tá vamos ajudar com esse patrimônio aqui Vale 900 mil reais tá exemplo que eu tenho avião que vai muito mais mas só para a gente entender então a vítima tem este património
esse patrimônio ele tem um custo total de 900.000 reais vem um evento danoso esse evento bom então aqui gera a perda total do veículo esse veículo custava 50.000 reais então o patrimônio no instante em que aconteceu o evento da nos o patrimônio da vítima que era 900 ele baixou para 850 mil reais Então qual é o dano emergente dessa vítima 50 mil réis quanto efetivamente ele perdeu no instante no exato momento em que ocorre o evento danoso tudo bem agora além do dano emergente o dano material pode gerar também percebeu que eu disse pode gerar
também às vezes não às vezes o que eu tenho somente o dano emergente é o mais comum mas eu também posso ter um lucro cessante o lucro cessante é aquilo que eu deixo de ganhar após e imediatamente o evento danoso o evento danoso ocorreu imediatamente após eu tinha algo para ganhar e não ganho por conta deste evento danoso é algo atual é algo imediato é algo eminente e algo comprovado Então vão imaginar aqui eu tenho aqui o meu patrimônio patrimônio esse que vale lá os 900 mil reais por exemplo eu tenho o evento danoso o
evento danoso que vem e acaba gerando aí pelo acidente automobilístico apertando a perda perda total do veículo então eu perco 50 mil reagir dano emergente Mas vamos imaginar por algum motivo e não me perguntem Por que que alguém tem um jatinho também trabalha com a aplicativo né Talvez ele seja o dono da Uber Mas vamos imaginar que esse veículo que ele tem no seu patrimônio é um veículo que ele utiliza ali para atender as pessoas para então fazer dali as corridas a elevar transportar pessoas há na cidade então esse carro para ele ser ressarcido ou
seja para que haja o concerto dele ou para que ele seja devolvido para que seja comprado no veículo ou menos imaginar que demore 30 dias estão além do dano emergente além daquilo que efetivamente ele perdeu ou seja o carro o valor do carro que são 50 mil reais quanto ele deixou de ganhar nesses 30 dias que ele ficou senhor veículo né então por exemplo r$ 5000 então ele deixou de ganhar r$ 5000 porque por 30 dias ele ficou impossibilitado de trabalhar porque o carro tava arrumando porque o carro ainda não tinha sido devolvido ressarcido ou
dado outro no lugar isso a gente chama de lucro cessante o tanto Dona emergente quanto o lucro cessante precisam ser comprovados não há a menor possibilidade de indenização de responsabilidade civil se não se comprova o dano às vezes eu até tenho lá uma conduta humana às vezes eu até tenho a culpa mas eu não tenho a configuração de um dano por exemplo às vezes eu tenho alguém que passa no sinal vermelho que está em alta velocidade que desvia de vários carros mas não causa dano a ninguém eu posso propor uma ação em face dessa pessoa
não porque porque o dano precisa ser comprovado demonstrado houve redução patrimonial do da vítima houve redução ali ou afronta algum direito algum bem jurídico e moral daquela vítima não eu não consigo com bom então no Max falar em responsabilidade civil é claro que esse condutor do veículo vai ter responsabilidade administrativa né lá disciplinada pelo código de trânsito brasileiro vai ter às vezes uma responsabilidade criminal dependendo do crime causado ali dependendo do nível de embriaguez por exemplo mas responsabilidade civil ele não tem se eu não provar a existência desse dano então quando a gente fala do
dano emergente do lucro cessante precisa ficar bem claro que não é simples a simples alegação do dano que vai gerar essa responsabilidade civil essa esse dando ele precisa ser comprovado lembrando e ele precisa ser comprovado por quem pela vítima a única o único pressuposto que as vezes a vítima pode se livrar no momento de propositura da ação é um pressuposto culpa se for uma responsabilidade objetiva quem vai ter que provar isso é o causador do dano agora a vítima e a vítima ela tem que provar Obrigatoriamente pra que ela tenha direito a uma indenização conduta
humana nexo de causalidade dando no mínimo no mínimo se for responsabilidade civil mais culpa então o dano precisa ser provado cada valor cada, cada detalhe para que ele possa ser ressarcido o dano que não pode ser reprovado que não pode ser provado desculpa não pode ser ressarcido tudo bem então por aqui a gente encerra vai lá também no Instagram me seguir e manda um recadinho para mim tá bom se fiquem com Deus até a próxima aula tchau tchau