e a gente passa é surda agora os atributos dos atos administrativos aqui no âmbito do direito administrativo são atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade a interatividade a exigibilidade a autoexecutoriedade Ea tipicidade a gente vai Falar Nesse artigo sobre cada um deles quanto a presunção de legitimidade a gente tem o seguinte a presunção de legitimidade atingir todos os atos administrativos e inclusive todos os atos da administração segundo Esse princípio o ato administrativo ele é considerado válido até prova em contrário nesta afirmação é fácil perceber que a presunção um aqui é relativa porque admite prova
em contrário essa presunção não nasci do princípio da legalidade na verdade esse atributo é um desdobramento do princípio da legalidade conforme a gente já estudou anteriormente a o coração ela atua conforme a legalidade estrita ou seja ela pode fazer apenas O que a lei autoriza sendo que o silêncio é interpretado como proibição então a gente pode concluir que ao fazer alguma coisa a administração pública laje Conforme a lei logo presume-se que existe legitimidade na sua conduta há quem chame a presunção de legitimidade de presunção de legalidade ou presunção de veracidade alguns doutrinadores contudo como por
exemplo Maria Sylvia Zanella di Pietro entendem que são três figuras distintas segundo essa doutrinadora a presunção de legitimidade não se confunde com a presunção de legalidade que não se confunde com a presunção de veracidade a presunção de legitimidade seria a presunção de que o ato foi praticado em conformidade com o interesse público A então uma relação de o mérito do ato administrativo e em paralelo a presunção de legalidade seria a presunção de que o ato foi praticado Conforme a lei e o direito assim existe uma relação conteúdo do ato por fim a presunção de veracidade
é a presunção de verdade dos fatos que fundamentam a prática do ato logo existe uma nítida relação com o motivo Oi e o quê que é a interatividade a interatividade também é chamado por alguns doutrinadores de coercitividade esse atributo atinge a maioria dos atos administrativos segundo atributo pode administração criaram uma obrigação para o particular independentemente da sua vontade em verdade esse atributo decorre do poder extroverso do estado é o caso por exemplo de uma placa de trânsito que proíbe estacionamento naquela localidade Note que inicialmente Onde está aqui que é um atributo da maioria dos atos
administrativos logo pode-se concluir que não é um atributo de todos os atos administrativos como era o caso da presunção de legitimidade E como que funciona a exigibilidade a exigibilidade assim como interatividade é um atributo da maioria dos atos administrativos não de todos esse atributo autoriza a administração a aplicar são e sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário em outras palavras é possível puniu administrado que diz cumprir uma regra imposta sem a necessidade de qualquer decisão judicial é o caso por exemplo de uma multa de trânsito existe então uma coerção indireta que independe de decisão
judicial a punição aqui tem um efeito mediato e didático e como que funciona a autoexecutoriedade ou executoriedade para alguns Alguns atos admitem o uso da força física sem a necessidade de decisão judicial para desconstituir alguma situação e legal o contrário é o ato Este é precisamente o conceito de autoexecutoriedade há portanto uma coerção indireta que independe da decisão judicial e note que aqui a coleção é direta com o uso da força física diferente da exigibilidade na coerção é indireta Onde se pratica alguns Atos com o intuito de estimular a pessoa a não fazer mais por
exemplo com aplicação de multa tá aqui é direta com o uso da força física é o caso por exemplo do guinchamento de um veículo estacionado em local proibido a punição aqui é imediata e não mediata cumpre ressaltar que a razoabilidade proporcionalidade devem necessariamente Gui administração durante o ato o termo autoexecutoriedade ela é mais preciso do que executoriedade segundo alguns dos treinadores é mais adequado chamar de autoexecutoriedade por quê Porque executoriedade no jargão jurídico é execução por intermédio do Poder Judiciário entretanto como a gente já explicou anteriormente e nesses casos não depende do Poder Judiciário para
o uso da força física motivo pelo qual o termo correto para definir o atributo é autoexecutoriedade tem um atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo com a tributo criado por lei é o caso por exemplo de pichar veículos ou em situações de emergência Como por exemplo o caso de desocupação de bens e imóveis em área de risco e como é que funciona a tipicidade último atributo assim como a presunção de legitimidade acho que cidade é um atributo que está em todos os atos administrativos segundo esse atributo cada situação concreta possui um tipo específico de ato administrativo
a ser utilizado razão pela qual não existem atos administrativos e inominadas o serva que 4 minutos da tipicidade ele tá alinhado com a função dogmática do ato administrativo o blog mágica do ato administrativo é controlar as ações do Estado dentro do contexto de um estado de direito e