E aí pessoal boa tarde a todos tô aqui olhando no chat já tem um monte de gente vários alunos queridos que me seguem que estão comigo há um bom tempo muito obrigada por todo carinho todas essas mensagens maravilhosas e é isso que me mantém é isso que faz eu estar aqui com vocês né é hoje é nós estaremos iniciando o direito empresarial do zero o Gran trouxe esse presentão para você que tá aí do outro lado da telinha Sabe aquele medo aquela coisa do Direito Empresarial que todo mundo todo o aluno quando tá ali Ina
graduação tem Ah eu vou estudar todas as disciplinas professora mas o direito empresarial é sempre assim não é eu costumo dizer muito para os meus alunos porque o direito empresarial assim como a matemática realmente é até um Pouquinho complicado só até você entender porque quando você entende você ama você meu Deus é isso que eu quero e acredito que trabalhando aqui o direito empresarial de forma divertida porque quem é meu aluno sabe que para ser aluno da professora Lorraine bonadio tem que dançar tem que pular tem que mas professora Você sabe cantar não eu não
sei mas nós vamos cantar porque eu sempre falo aos meus alunos que nós precisamos usar todos os nossos sentidos para a gente aprender e é assim que funciona a matéria é muito extensa Quem está estudando para OAB sabe são várias disciplinas se a gente não utilizar alguma forma para ficar mais fácil cansa o aluno não consegue o aluno entra em Crise existencial então eu tô aqui para isso você é cantora professora não mas eu canto Você é dançarina professora não mas eu danço E você meu aluno já sabe né Vocês são os meus paquitos porque
para ser aluno de Empresarial da professora Lorraine bonadio vai ter que dançar e vai ter que cantar é isso a gente vai ter que falar durante as aulas tudo bem não estou te vendo mas eu vou sentir daqui então quando eu falar Repita comigo faça isso um aluno muito obediente um ano bom aluno dedicado um aluno que se entrega porque aí sim juntos nós vamos conseguir a aprovação Ok então como começar professora Já que é do zero a professora vai ter que passar pela história do Direito Empresarial aí você fala ah não professora pelo amor
de Deus Empresarial Empresarial e também história aí não dá professora aí são duas coisas que não vai rolar vai sim porque até a história vai ser divertida Ok é só prestar atenção tá bom e eu vou passar de forma bem rápida também mas não adianta nada você não tem uma base forte um alicerce no Direito Empresarial ou em qualquer outra disciplina você precisa entender o decorar ele ajuda mas o entender ele vai facilitar todo o seu caminhar durante a sua trajetória em busca dessa tão Sonhada aprovação vermelhinha né a nossa carteirinha Então tá vamos lá
a gente começar agora da nossa história a gente vai para o nosso material eu fiz um material aqui com alguns desenhos alguma coisa assim porque eu acho que isso também ajuda bastante a história do Direito Empresarial todo mundo sabe que o comércio ele é muito antigo ele é muito antigo só que para o Direito Empresarial a gente vai tratar aqui das três fases três fases que foram de muita importância para a gente chegar hoje na teoria que é utilizada pelo código civil que é a teoria da empresa então eu vou explicar para vocês sobre essas
três fases eu até viajei aqui mas talvez possa te ajudar professora como é que não decora esse negócio dessas três fases Ou pelo menos para que eu possa lembrar já que eu vou entender todo o assunto né Para que você possa lembrar vamos lá a primeira teoria que a gente vai tratar aqui é a teoria subjetiva essa teoria subjetiva ela tá focada no sujeito eu vou explicar para vocês um pouquinho lá na Idade Média sabe pode voltar aqui lá na Idade Média a gente obviamente já existia ali o comércio só que nem todo mundo podia
ser comerciante existia umas associações mas corporações de ofício que aonde os Comerciantes se uniam por exemplo você era sapateiro você ia fazer parte dessa Associação você ia fazer parte desse grupo de Comerciantes que tinha uma corporação de ofício que tinham as suas próprias regras as suas próprias leis é mais ou menos assim não tinha intervenção do estado não tinha uma lei estatal então ali tinham essas corporações de ofício você quer ser comerciante Ah meu amigo então venha venha aqui se inscreva nessa corporação de ofício que aí essa Corporação iria te gerar uma matrícula mas olha
só quando o comerciante e até essas corporações Ele começava como aprendiz E aí ele ia subindo as escadinhas até se transformar em um Burguês E aí sim ele seria um comerciante ele poderia exercer essa atividade então entendam é nessa época né nessa época medieval na época dos Cavalos das espadas né para você ser comerciante você precisava de um registro nas corporações de ofício não era qualquer pessoa estava na mão dos burgueses ou seja era uma oligarquia tava na mão deles não tinha concorrência você imagina como é que era mais ou menos aquela musiquinha assim ó
e o rico cada vez ficar mais rico e o pobre cada vez ficar mais pobre Caraca professora realmente não canta porque é horrível eu sei mas você vai lembrar eu tenho certeza que você vai lembrar na hora da sua prova então beleza e aí obviamente que ali na França né o comércio ele tava ali expandindo expandindo expandindo e aí com a revolução Fran na França Revolução Francesa foi na França e aí com a Revolução Francesa A o lema da revolução francesa as pessoas estavam muito indignadas porque elas estavam em busca de que De Igualdade Liberdade
Fraternidade que era o lema da revolução francesa eles estavam em busca disso eles estavam cansados eles não estavam morrendo porque elas estavam com muita fome era muito desigual né o rico cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre então qual a Revolução Francesa Napoleão Bonaparte Quem lembra desse homem Quem lembra desse nome então lá pós revolução francesa quando ele pega esse comando né ele ele olha para aquilo tudo e fala caramba se a ideia é igualdade não dá mais para deixar esse essa os burgueses tomarem conta do comércio não dá mais não
dá mais para não ter uma legislação para proteger o comerciante né não nada quem legislava na época da teoria subjetiva lá na época da Idade Média eram os próprios Comerciantes imagina que beleza o comerciante legislar sobre o comércio óbvio que ele iria se beneficiar em tudo né então era muito complicado isso E aí Napoleão Bonaparte com toda aquela revolução A Revolta do Povo ele tava preocupado ele tinha que fazer alguma coisa então o que que ele fez no seu código Ele criou um rol taxativo e colocou lá as atividades de comércio falou olha só a
partir de agora eu vou colocar todas as atividades de comércio aqui então as pessoas não precisam mais o sujeitos não precisam mais ir até a corporação de ofício para fazer um registro para se tornarem Comerciantes ele aboliu acabou com essa ideia do registro E aí que vem a teoria objetiva ela estava focada agora nos atos de comércio Como assim professora não ficou Claro para mim lembra que eu falei que Napoleão criou a lei agora o estado iria intervir o estado iria participar iria proteger o comerciante Tutelar os direitos do comerciante então ele criou uma um
rol taxativo e colocou lá assim ó atos de comércio por isso que tá muito ligada a teoria objetiva ela tá ligada à atividade mesmo quais eram as atividades estavam lá elencadas nesse Hall Ah então pronto Professor eu acordei agora e quero ser um sapateiro tá lá na lista tinha que olhar tava na lista Então você é um comerciante não precisava mais de um registro ele tirou das mãos da burguesia de uma classe específica o comércio e aí a gente começa a buscar a ver essa questão da Igualdade aí olha só vamos para o material aqui
por favor diretor Olha eu vou passar aqui só para fazer um desenho Ó quem é meu aluno sabe eu não sou boa em desenho mas eu adoro desenhar Vamos lá olha só aí você para mim professora Mas cadê o Brasil nessa história Cadê o Brasil você falou da teoria subjetiva teoria objetiva o Brasil no seu código de 1850 que é o código comercial o código comercial o Brasil Ele olhou para tudo aquilo que estava acontecendo e falou assim rapaz eu vou adotar essa teoria viu essa teoria objetiva dos atos de comércio e aí ele adotou
essa teoria aí ele pegou o código opa pera aí deixa eu fazer um desenho bem bonito aqui ó para tentar explicar gente eu não sou boa de desenho se a minha aluna Tarsila tiver assistindo ela vai falar aí no chat tenho certeza Então olha só ele pegou esse código comercial e ele virou e falou bem assim ó olhando aquilo ali ele falou não eu vou dividir em três partes o Brasil dividiu então em três partes E aí ele colocou aqui a primeira parte que era a parte do comércio em geral aí a segunda parte ele
dividiu com comércio marítimo e a terceira parte das quebras olha só o que que o Brasil fez adotando a teoria objetiva ele tinha essas três partes só que aí pode voltar aqui pode voltar para cá gente eu vou ficar assim vai e volta para o material só que aí lá em 2002 agora gente agora pouco Olha só como é recente é o Brasil olhou para essa teoria objetiva e falou assim gente não tá dando mais um negócio tá evoluindo evoluindo Nem todas né as atividades estão disciplinadas nesse Hall a gente precisa melhorar isso a gente
precisa dar um foco maior também no sujeito e aí entrou em vigor o Código Civil em 2002 né professora Roberta Roberta Queiroz pode dar essa aula maravilhosa para vocês sobre o código civil gente é com ela mesmo é melhor professora do Brasil Então tá aí entrou em vigor o Código de 2002 quando ele entrou em vigor sabe o que que ele fez volta para o material diretor ele olha só ele revogou o código perdão ele revogou a parte de comércio em geral revogou então foi revogado pelo código de 2002 o nosso código civil porque o
código civil adotou a teoria da empresa que é a próxima teoria que vamos falar aí olhando para isso tudo logo depois essa parte três aqui também das quebras não fazia muito sentido mais porque tinham muitas brechas muitos furos muitos erros e aí o que que eles fizeram não não vai dar certo a gente vai revogar essa parte também e vai aplicar agora a Lei de Falência que é a lei 11.101 de 2005 e aí entrou em vigor essa lei e revogou então a parte geral do Comércio e revogou as quebras mas professora e essa parte
aí dois que é o comércio marítimo que que aconteceu com ele volta para tela diretor a parte do comércio marítimo ainda está em vigor isso pode cair na sua prova meu amigo caramba professor de 1850 É isso mesmo ainda está em vigor Então se cair na sua prova perguntando se o código comercial de 1800 está revogado ele está parcialmente parcialmente Ok então voltando para nossa historinha vamos lá e aí essa teoria objetiva já não tava mais funcionando muito porque lembra teoria vamos voltar teoria subjetiva focada no sujeito em quem quem era esse sujeito no burguês
ou seja estava na mão da burguesia precisava de um registro para exercer aquela atividade comercial né entrava como aprendiz e a galgando até chegar a burguesia até se tornar um burgueses burgueses e poder realmente é exercer a atividade de comércio Beleza segunda teoria evoluindo vamos evoluindo teoria objetiva essa teoria objetiva existia um hall um rol taxativo o diretor me chamou aqui gente só um minutinho E aí essa teoria objetiva ela já era focada na atividade de comércio então existia um rol existe um rol que para você ser considerado comerciante e ser protegido por aquela lei
né Você precisava estar dentro daquele rumo daquelas atividades que você precisava exercer E aí já não dando mais não se aplicando mais porque o comércio tava o quê expandindo expandindo expandindo suja uma teoria lá na Itália em 1942 que é a teoria da empresa essa teoria da empresa ela já estava focada no sujeito então é uma teoria subjetiva moderna ela já estava focada no sujeito voltou para o sujeito Mas quem é esse sujeito é o sujeito que hoje é tutelado pelo Direito Empresarial sabe quem é o empresário olha só a nossa historinha então nós passamos
por três fases subjetiva objetiva e a subjetiva moderna que trata da teoria da empresa que é nossa aula de hoje vamos lá então olha só deixa eu olhar o chat aqui como é que tá ai que legal grande abraço Obrigada Jane Cleide Ubiratã Camila João Rafael vamos que vamos que a gente segue firme Sônia Lopes muita gente aí obrigada obrigada Então olha só quando a gente entra agora volta para o material aqui vamos lá deixa eu passar Ok a teoria da empresa Professor o que que é a teoria da empresa o que que se trata
Lembra que eu falei que ela tá focada no sujeito no empresário que exerce atividade econômica Então a gente tem um livro dois no código civil esse livro 2 ele vai tratar da teoria da empresa aí você me pergunta ou é mais dentro do Código Civil professora então é a mesma coisa código civil e direito empresarial caramba não não falei isso eu não falei isso eu falei que está lá dentro são disciplinas autônomas autônomas são disciplinas que tem suas próprias regras que tem suas próprias seus próprios princípios então não elas são disciplinas autônomas E aí o
que que acontece quando a gente entra no nosso livro dois no artigo 966 que é o iníciozinho do nosso direito ali Empresarial a gente vai encontrar esse sujeito que é tutelado pelo Direito Empresarial que é o empresário para se tornar um empresário para você ser considerado empresário o artigo 966 ele vai trazer os requisitos que são necessários e a gente vai ler aqui agora olha só o que que diz considera-se empresário quem é exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços volta aqui para mim por favor diretor todo mundo
que tá aí do outro lado da telinha sabe que eu adoro desenho riscar por lá não é ainda não fiz muito isso mas a gente vai fazer ao longo do curso e a gente vai começar agora então você pega uma caneta porque a gente sempre usa as nossas mãos para aprender todo mundo que é meu aluno sabe disso pega uma caneta que a gente vai escrever agora na Palma das nossas mãos É isso mesmo a professora tá de brincadeira é isso mesmo aprende aquele aluno que escuta o professor faça isso que nunca mais você vai
esquecer Quais são os requisitos de um empresário vamos lá coloca aqui a letrinha começa aqui ó coloca o p o p no seu dedão vamos lá p o p depois voar p a o pão Professor isso mesmo pão pão no anelar você vai colocar e a letrinha C pro C pro C E no Mindinho você vai colocar o e o s pão francês que que isso professora pão francês é meu amigo Esses são os requisitos do empresário pão francês é assim que você vai lembrar de quem é quais são os requisitos do empresário volta para
tela por favor diretor Olha só eu vou pintar escrever e vou aqui pintar as palavrinhas circular enfim Olha só artigo 966 considera-se empresário quem exerce profissionalmente ó o pezinho no seu dedo atividade ou a atividade econômica organizada para o que para produção ou circulação ou ézinho aí do bens do Pro 6 bens ou serviços Então a partir de agora pode voltar a tela diretor a partir de agora quem é o empresário é o João Olha como assim é o João é o João que serve pão para vocês é ele ah a pessoa tá de sacanagem
que eu vou lembrar de você vai lembrar na hora da sua prova Quais são os requisitos para considerar uma pessoa empresário ele precisa ter profissionalismo ele precisa ter ele ele precisa exercer com profissionalismo a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços a gente vai falar agora de cada um desses requisitos você vai aprender os requisitos Olha só vai para o material vamos lá profissionalismo o profissionalismo a gente vai dividir ele aqui ó em habitualidade e a gente vai dividir ele em riscos que que é isso professora pode voltar aqui a
habitualidade é quando você faz algo algo quando você sempre faz algo quando você faz algo com uma rotina quando você faz algo é exemplo Vamos dar um exemplo que é mais fácil meu celular vou o meu celular hoje tá aqui ó pode comprar tal acabou vendi meu celular sou considerada uma empresária por isso tem profissionalismo nisso aqui não não tem nenhum não tem uma continuidade no que eu tô fazendo eu simplesmente vendi o meu celular mas rapaz não é que eu achei legal né interessante um lucrozinho bom vende meu celular e vou começar agora ó
a comprar e revender Achei o máximo isso aqui é muito fácil vender e comecei a vender sempre fazendo realizando aquela atividade Olha a habitualidade aí cuidado é um requisito a habitualidade mas a gente tem que entender o que é habitualidade por exemplo um hotel um hotel que funciona por temporada aí ele abre só em determinadas temporadas eu posso considerar que ele tem habitualidade sim eu posso porque ele exerce atividade dele naquelas temporadas inclusive para que ele não tem um prejuízo porque ele sabe que é o melhor momento de manter o estabelecimento dele aberto então cuidado
mas eu quero que vocês tenham uma ideia do que é essa habitualidade quando eu faço aquilo sempre ok Ok é quando eu falo em riscos é porque o empresário além dele ter a habitualidade ele tem ele também vai ter uma Assunção de riscos ele vai assumir os riscos da atividade dele é isso mesmo ele assume os riscos todos os riscos ou seja o empresário tem que ser muito corajoso né É isso mesmo ainda mais o empresário individual a gente vai falar um pouquinho mais dele já já atividade econômica então primeiro requisito profissionalismo já foi a
gente dividiu em habitualidade e a Assunção de riscos a gente pode falar do segundo requisito atividade econômica atividade econômica está relacionada a lucro meu amigo você quer ser empresário e não quer ganhar dinheiro que conversa para com isso se eu não me engana não você quer ser empresário você quer lucro você quer ter dinheiro é isso atividade econômica é buscar lucro Olha a palavra que eu falei buscar eu não falei ter até porque tem muito empresário que trabalha trabalha trabalha e não tem lucro só tem prejuízo prejuízo prejuízo prejuízo eu falei que tem que ter
ânimos lucrange vontade só de você ter essa vontade de ter lucro Você já está ali adquirindo esse requisito de atividade econômica então professora não é ter lucro é buscar ter lucro Ok Ah então João que não tem ele é empresário ele é empresário ele tá tentando coitado mas ele não conseguiu ainda até lucro mas é sim empresário quando eu falo de uma atividade já fomos os dois primeiros requisitos profissionalismo a atividade econômica e agora nós vamos por terceiro requisito essa atividade econômica ela tem que ser organizada aí você fala É lógico quando eu vou numa
empresa que tá tudo desorganizada eu odeio eu não tô falando dessa organização é óbvio que a gente né o cliente consumidor ele quer tudo arrumadinho mas não é essa organização eu tô falando daquela organização que a empresa tem que ter para que ela consiga produzir para que ela consiga circular bens e mercadorias mas que organização é essa professora é eu brinco muito com os meus alunos para a gente lembrar dos requisitos da organização porque ela vai se subdividir em quatro essa organização Eu gosto muito de brincar o seguinte uma pessoa quando ela é muito organizada
muito organizada ela acho que tem até alguns alunos que vão saber ali ó quando a gente tem uma empresa uma pessoa que é muito organizada ela começa o que é ter muito tic tic nervoso tic tic nervoso né aquele estica assim ó gente está sendo gravado isso né mas tudo bem Então olha só quando a pessoa é muito organizada cheia de tic tic porque tic tic professora vai para o material por favor diretor Olha só o tic tic nervoso que a professora vai anotar aqui ó esses são os requisitos da atividade Opa perdão coloquei no
lugar errado aqui deixa eu apagar gente para não confundir vocês pera aí pera aí coloquei no lugar errado Ah tô arriscando mais ainda Pronto foi Olha só gente organização então eu coloquei aqui ó quando ela é organizada ela tem quase que um tique tique nervoso porque tic tic professora esse primeiro T gente é de trabalho então uma atividade organizada ela tem trabalho mas Que trabalho é esse professor é a mão de obra Inclusive essa mão de obra pode ser do próprio empresário Sim pode ser do próprio empresário mas tem que ter essa mão de obra
tem que ter trabalho o outro ter de quê professora tecnologia não é a tecnologia que nós estamos aí acostumados da evolução não é essa tecnologia essa tecnologia é a tecnologia que o empresário vai utilizar para fazer um negócio dele dar certo Qual é a tecnologia Qual é o meio que você utiliza empresário para chamar a atenção do seu cliente é essa tecnologia ele precisa ter insumos né Quais são os insumos professora Ah depende olha aqui ó eu tenho um tablet eu tenho uma caneca eu tenho uma mesa tudo isso são insumos a professora mas eu
eu sou uma empresária que eu faço os meus bolos e coloco aí no começo Então você precisa o ovo você precisa do leite do açúcar são os insumos para fazer o seu negócio acontecer e o que mais você nessa organização qual o outro requisito o ser professor do tic tic nervoso tic tic nervoso esse ser de que capital capital precisa de grana dinheiro mas por que que uma empresa precisa de dinheiro me fala como é que você vai pagar tudo isso que eu acabei de falar tecnologia os seus insumos o seu local o seu aluguel
sei lá se você tem um local ou não você precisa de dinheiro meu filho de dinheiro então você precisa de Capital Isso sim é mais um requisito Esses são requisitos da organização Então vamos voltar aqui para não fazer confusão Empresário é quem Empresário é aquele que é exerce com profissionalismo a atividade econômica organizada essa atividade organizada é que nervoso tic tic nervoso é isso mesmo você depois vai ficar me zoando aí eu tenho certeza mas tudo bem então tá é gente deixa eu ver aqui se tem alguma pergunta alguma dúvida não tá ali então ok
atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviço então eu tenho aqui primeiro profissionalismo atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços para a produção ou circulação Professor o que que é o produção é produzir gente é produzir você pode pegar uma matéria-prima e produzir ah Professor O que por exemplo eu pego a madeira e faça cadeirinha né a cadeira eu coloco para circular no mercado Então essa é uma produção mas essa produção pode ser também uma transformação pode por exemplo o João tem a empresa dele aí foi
lá pegou essa madeira organizou sei lá pegou uma borracha e pegou lá criou essa borracha fez essa borracha eu fui lá e comprei e transformei essa borracha em pneu sei lá em que então pode ser também uma transformação então produção ou transformação E aí quando a gente coloca a palavra produção ou circulação ou circulação tem a ver comércio porque quem é que circula mercadoria eu começo eu começo ele me aproxima do produto não é verdade Ah eu quero comprar uma coisa eu vou ali no comércio ou eu entro aqui na internet então começa ele me
aproxima desse produto Ok de bens ou serviços é um tanto quanto óbvio bems que a gente já falou aqui vários bens ou serviços Eu Posso contratar um serviço de pintura para minha casa eu posso contratar um serviço de Eu quero uma diarista vou até uma empresa eu quero contratar o seu serviço um serviços certo Então tá professora Quais são os requisitos para saber que aquele sujeito é o empresário para que ele se torne um empresário São cinco requisitos pão francês profissionalismo atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços ok beleza agora
seguindo o empresário professora eu na minha cabeça professora só tem um empresário só tem um empresário Eu não entendo muito bem esse negócio me dá um bug eu acho que Empresário é sócio Sócio é empresário não presta atenção O Empresário é gênero é gênero e ele tem duas espécies esse empresário vem para tela diretor ele pode ser tanto pessoa física como pessoa jurídica pessoa física é isso mesmo pessoa física é o João do pão lembra João do pão então a pessoa física quando ela é empresária ela pode ser diretor teria como a gente ligar o
ar por favor obrigada então quando a pessoa física ele é um empresário a gente vai tratar como empresário individual É isso mesmo o empresário individual ele sempre responderá com a pessoa física com a pessoa natural ele é o cara que dá a cara para bater presta atenção o empresário individual é a pessoa física porque ele responde com o próprio nome dele ele responde é tão sério esse negócio que ele responde com os próprios bens dele pela atividade que ele tá exercendo Então quem é o empresário O Empresário é aquele que exerce atividade econômica Não é
esse que a gente já viu o que que é atividade econômica professora a empresa então O Empresário é aquele que exerce a empresa O Empresário é gênero ele se subdivide em dois ele pode ser pessoa física como ele pode ser pessoa jurídica quando ele é pessoa física ele responde com os próprios bens dele tem uma confusão patrimonial ele não tem proteção patrimonial ele responde com tudo com o próprio cpfzinho dele lá é isso mesmo ele dá a cara dele para bater e a pessoa jurídica não presta atenção aqui agora no material a pessoa física é
o João ó João gente a pessoa jurídica olha só a gente tem uma empresa aqui que a empresa ABC Ltda pronto essa empresa que tá aqui olha que desenho bonitinho gente essa empresa aqui PJ olha só a própria sociedade Essa sociedade que tem o João e a Maria porque quando eu tenho uma pessoa só eu tenho o empresário individual olha o próprio nome empresário individual quando eu tenho o João e a Maria eles são sócios Então eu tenho uma sociedade quando eu tenho uma sociedade quem é o empresário aqui é o João e a Maria
é o João é a Maria quem é quem sabe responde aí no chat quem é Ah então vou esperar vocês responderem Olha só o João e a Maria eles não são os empresários porque eu falei o que que eles são sócios da empresa sabe quem é o empresário aqui a própria empresa a própria empresa é um empresário É isso mesmo a própria empresa é o empresário aqui lembra que eu falei que o empresário responde com o próprio nome Pois é a empresa ela tem o que pode voltar para cá diretor A empresa ela tem uma
pessoa jurídica essa pessoa jurídica ela é diferente da pessoa física Você já sabe o que que é a pessoa física a pessoa física é o próprio João que responde com cpf dele com o nome dele a sociedade por exemplo a Ltda ela vai ter uma pessoa jurídica e essa pessoa jurídica que vai ser quem o empresário Então essa pessoa jurídica será considerado empresário porque porque essa empresa ela tem inclusive capital social dela é isso mesmo patrimônio dela então ela vai responder mas com patrimônio dela aí você falar professora para Claro que essa empresa é ipj
não tem como responder como é que ela vai falar você vai ligar lá e falar tudo bem Gostaria de falar com a empresa ABC e ela vai responder oh oh eu sou a empresa obc não tem condições dela responder professora é claro que não é por isso que a PJ sempre vai ter quem um representante Quem é esse representante o administrador o administrador é uma pessoa que vai o quê cuidar assinar as coisas da empresa os atos da empresa Então vai ter um administrador para representar essa PJ mas essa pessoa jurídica existe e ela é
empresária ela tem capital inclusive e integralizada né capital é dinheiro ela tem que apitar o integralizado quando o João e a Maria resolveram abrir essa sociedade cada um tinha 50 mil aí O João falou Maria você tem 50 mil ela eu tenho só que tá em carro e ele tá lá no meu carro eu tenho um carro de 50.000 e o João tinha 50 mil em dinheiro cada um pegou o seu dinheirinho e integralizou na empresa foi lá e falou não nós vamos colocar isso aqui na sociedade então a empresa ela tem um dinheiro dela
PJ tem o dinheirinho dela lá então olha só ela vai responder o quê Ela vai responder com patrimônio dela em regra não vai atingir volta para o material diretor não vai atingir o patrimônio do João e da Maria eles estão o quê protegidos por essa essa é uma asa tá gente olha que bonita Então a PJ ela vai proteger ela vai proteger o João e a Maria em regra a gente sabe mais à frente nós vamos ver algumas possibilidades de atingir o patrimônio do João e da Maria mas em regra é isso e o coitado
do João do nosso desenho ele não tem asinha nenhum ele não tem proteção nenhuma não não tem não ele vai responder com tudo que ele tem Ok diretor pode voltar Então é isso que eu preciso que vocês entendam Empresário é gênero eu tenho duas espécies empresário pessoa física que a pessoa natural e empresário pessoa jurídica que é a própria empresa Vocês entenderam que o empresário aqui ou ele é individual que é um empresário João sozinho ou é a própria PJ a própria sociedade o João e a Maria nunca nunca eles não são nunca vão ser
um empresário porque eles têm uma PJ sabe quem é o empresário sabe quem O que que o João e a Maria são sócios então Sócio é diferente de empresário se o João é só se ele não é empresário uma pergunta aqui para vocês Roberto Justus ele é sócio ou ele é empresário Roberto Justus é sócio ele é sócio de uma sociedade a sociedade dele que é empresária o João a Maria o a Maísa o Júnior Rafael São empresários individuais mas se ele se juntarem querendo se ele se juntarem para exercer uma atividade sociedade ok Então
tá bom vamos seguir o artigo 966 ele tem tanto cuidado em falar quem é o empresário assim como no seu parágrafo único ele traz quem não é empresário quem não é empresário olha só o que ele fala não se considera empresário quem é exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa volta aqui diretor presta atenção presta atenção que isso cai muito em prova olha só o 966 já contou para a gente quem é o empresário nós temos o
pão francês Professor exerce profissionalmente profissionalmente atividade econômica organizada para a produção a circulação de bens ou serviços Esse é o empresário que se divide em pessoa física ou pessoa jurídica já entendemos só que ele também trata aqui no seu parágrafo único de quem não será empresário Olha o que que ele fala não se considera empresário quem exerce profissão intelectual caramba Professor Por que que você colocou Alice aí foi uma fã olha para a cara da Alice na minha aula Alice não tem cara de empresária Alice aqui para mim ó ela tem cara olha lá olha
que gracinha ela tem cara de uma coisa assim algo muito intelectual sabe que ela usa muito intelecto dela então a Alice aqui é porque eu juntei gente artística Olha só profissão intelectual de natureza artística literária e científica 966 diz que quem exerce profissão intelectual de natureza artística literária e científica Alice não se considera empresário pode voltar aqui não se considera empresar Professor O que que é uma profissão artística gente um artista plástico ele vai lá pintar uma obra né ele vai lá e pinta aquela obra dele ali ele tá usando o que o intelecto dele
o talento dele a atividade fim está ligada ao talento dele literária o escritor o escritor ele não é considerado empresário científica professora Qual é essa atividade de natureza científica gente o advogado a gente tem um advogado a gente tem um médico a gente tem um veterinário a gente tem um engenheiro e assim vai são atividades que dependem do intelecto do sujeito para exercer aquela atividade mas olha só o que que fala o 966 que quem exerce essa atividade ainda que com o auxílio de colaboradores o que que é isso ainda que esse esse profissional esse
sujeito né melhor dizendo ainda que ele tenha um colaborador uma secretária um atendente não é porque ele tem uma secretária uma atendente lá na clínica dele no consultório dele que ele vai ser considerado um empresário não ele pode ter colaboradores eu vou dar um exemplo para ficar mais fácil um médico um médico todo mundo né já foi um consultório se o médico tá ali no consultório dele atendendo tem a secretária dele a pessoa que atende junto com ele ele é o que ele é um profissional intelectual mas se são alguns sócios Professor alguns médicos nós
temos uma sociedade simples e não uma sociedade empresária a gente vai falar isso mais à frente mas voltando o médico o médico atendendo no consultório dele ele não é considerado empresário essa atividade ela é intelectual ainda que com auxiliares mas presta atenção aqui olha o que que fala o 966 ele fala assim salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa Olha isso aqui volta para casa diretor se tiver algum elemento de empresa Aí sim ele será considerado empresário um exemplo o médico no consultório dele ele olha que tem uma grande oportunidade ali ele
fala eu tô achando que eu vou abrir um laboratório eu tô achando que eu vou abrir aqui uma além desse laboratório né eu vou abrir aqui uma clínica de exames olha um negócio dele criando tendo uma cara de empresa a atividade sim não é mais a consulta dele não não é mais é tudo aquilo que está em volta da consulta dele a partir do momento que começa a ter elementos de empresa esse profissional intelectual será considerado um empresário cuidado presta atenção quando ele fala salvo salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa a
gente também pode pensar muito nessa questão do próprio artista plástico eu já vou falar do meu cuidado ali para vocês entenderem mas vou dar mais um exemplo eu não falei do artista plástico ele tá ali pintando a tela dele quando ele tá fazendo aquele papel aquele trabalho dele expondo ali a obra dele tá tudo bem ele é o que um profissional intelectual mas quando ele pega aquela obra linda dele Aquela pintura daquele fez e ele em massa em série ele começa pega aquilo ali ó e começa a replicar replicar em massa em série coloca em
circulação no mercado Olha aí mais um elemento de empresa surgindo então o elemento de empresa como que eu vou saber professora se esse elemento de empresa se vai ter ou não esse elemento de empresa olha para atividade sim se a atividade enfim você entender que aquela atividade assim não é mais o intelecto do profissional o talento do profissional que esse talento se tornou uma atividade meio a gente já tem elementos de empresa Calma lá na sua prova o examinador sempre vai trazer isso de forma muito clara na maioria das questões ele traz constitui elemento de
empresa viu que constitui elemento de empresa empresário não pode ser um profissional intelectual constitui elemento de empresa empresário na regra é isso Então tá vamos passar aqui o material espera aí quando a gente tem esses esses elementos né como eu acabei de dizer aqui para vocês de empresa Então a prova ela vai trazer quando a gente olhar a questão e tiver elemento de empresa OK a gente já marca lá que é sim empresária tá bom que é uma atividade é empresária que a gente tem ali sim a figura do empresário perguntar professora eu entendi um
pouquinho então de quem é esse empresário mas o que a empresa professor ainda fica com um pouco de dúvida O que é empresa empresa a gente sempre vai lembrar da palavra atividade empresa é a atividade exercida lembra que eu falei do conceito de empresário empresário é aquele que é exerce a atividade econômica essa atividade econômica é a empresa é isso então essa atividade é a empresa professora Mas então a empresa não é o estabelecimento Claro que não estabelecimento é o local onde tem um conjunto de bens que podem ser Bens Materiais bens imateriais aquilo ali
é o estabelecimento a empresa a empresa é a atividade exemplo eu estou produzindo bolos Essa é a minha empresa a minha empresa é exatamente isso a produção de bolos porque o estabelecimento Inclusive eu posso até mesmo vender o estabelecimento e não vender a minha empresa que a minha atividade então não confundam empresa com estabelecimento estabelecimento é o local empresa é a atividade Ok exercida pelo empresário Olha só agora vocês já estão muito bem preparados para responder uma questão volta aqui na isso de todos os elementos que a gente falou até agora da empresa eu falei
para vocês que para você ser empresário você precisava exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada De todos esses elementos o mais importante O mais importante tá é para nossa prova é a organização a organização tá ligado ao nosso titico nervoso Quem lembra tic tic nervoso trabalho tecnologia insumos e capital lembra disso então a gente tem uma questão aqui da FGV pode voltar para para a tela por favor a gente tem uma questão aqui na FGV Que Vocês conseguem facilmente responder pela teoria da empresa adotada pelo novo Código Civil pode ser afirmar que o principal elemento da
sociedade empresária é a o trabalho b o capital a organização de o maquinário gente pode responder aí a nossa resposta é a organização pode voltar diretor é a organização é o elemento mais importante é um elemento mais importante na nossa característica de empresa de empresário a organização Olha que questão mole que questão dada certo a gente vai ter aqui a aqui no nosso material Eu trouxe um artigo 1142 ele fala o seguinte considera se estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária volta aqui diretor já falei para
vocês estabelecimento é o que é o conjunto de bens esse complexo de bens podem ser bens materiais ou imateriais materiais professora bens móveis bens Imóveis um estoque professora e materiais pode ser a marca pode ser a clientela então esse conjunto de bens é o estabelecimento e presta atenção o estabelecimento ele pode ser inclusive vendido ele pode ser vendido E como eu disse para vocês e o empresário continuar com a empresa é isso mesmo ele pode vender um local da sua empresa e abrir o estabelecimento em outro local ele pode mudar de endereço claro que a
gente tem uma parte contratual que a gente vai avaliar mais à frente mas essa não é a ideia agora agora eu só preciso que você entenda o que é empresa e o que é estabelecimento são coisas diferentes e o empresário ele pode fazer o quê ele pode vender o seu estabelecimento Mas é óbvio que se ele vender ele vai ficar responsável pelas dívidas por um determinado tempo se for dívidas vencidas ele responde solidariamente com adquirente por um ano por um ano se forem dívidas vincendas que ainda vão vencer ele fica responsável por um ano após
a dívida vencida então dívidas vencidas da data da publicação ali do três passos que é um instituto que a gente vai estudar o nome dessa venda é três passe desse estabelecimento a gente vai estudar isso ainda então quando acontece esse três passes o alienante que a pessoa que vendeu ele ainda fica responsável pelas gírias por um ano da data da publicação juntamente com uma de cliente e quando as dívidas já são são vincendas ainda vão vencer a partir daquele momento venceu mais um ano mais um ano ele responde ali por todas as dívidas junto com
adquirente ok pessoal agora já fala de uma coisa muito importante que é o registro do empresário olha como é importante saber aquela musiquinha do pão para vocês elemento de empresa de empresário o pão francês elemento de empresários para vocês porque porque de novo gente vai encher o saco mas dessa aula você vai sair sabendo que é empresário então O Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção circulação de bens ou serviços olha só o que que falam arte o artigo 967 ele fala que é obrigatória a inscrição deste empresário do empresário
no registro público de empresas mercantis da respectiva sede antes do início da sua atividade volta para cá antes do início da sua atividade o empresário ele tem que fazer um registro no órgão competente É isso mesmo que o artigo 967 tá falando aqui para gente só que olha aqui muitos alunos acham que esse essa parte quando ela fala assim obrigatória né esse esse registro deve ser obrigatório é um requisito para que ele seja empresário para que o sujeito se torne um empresário Não não é um requisitos requisitos é o pão francês ele é empresário só
que depois que ele se torna empresário depois que ele se torna empresário ou antes dele ser empresário ele tem que fazer esse registro aqui fala que é antes do início da sua atividade mas ele pode até fazer depois enquanto ele não fizer ele será um empresário só que irregular então o registro ele vai trazer o quê a regularidade para o empresário Ou seja a prova ela vem querendo te dar uma rasteira falando assim ó ah mas o empresário não tem registro esse sujeito não tem registro ele não é empresário ele é empresário sim os requisitos
de empresários são um pão francês que estão no 966 o registro é uma obrigação desse empresário se ele não cumprir essa obrigação ele continua sendo empresário só que irregular não é um empresário regular Ok Ficou claro para vocês Ok e se o empresário vier a admitir sócios por exemplo Joãozinho que eu sempre falo para vocês ele encontrou a Maria e falou Maria Quero abrir um negócio com você poxa eu sou empresário individual hoje mas eu acho que a gente combina tanto eu acho que o nosso perfil é bem semelhante acho que vale a pena a
gente abrir uma sociedade e aí ele se unem e olha o que que fala o artigo 966968 em seu parágrafo terceiro caso venha Admitir admitir sócios o empresário individual poderá solicitar ao registro público de empresas mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária olha só que interessante não precisa dar baixa na sua empresa para abrir outra não você vai lá no registro público de empresas mercantis e pede o que a transformação do seu registro é só isso que o artigo 968 tá trazendo para gente aqui gente ficou claro deixa eu
olhar um pouquinho aqui o chat né falar com o pessoal tá tudo certo Vocês estão entendendo Tá tudo bem agora sim vocês vão aprender direito empresarial gente vamos lá do zero do zero olha só é na próxima não pode pode parar agora o material vamos voltar aqui na nossa próxima aula a gente vai dar essa continuidade do empresário de quem não pode algumas exceções que o código traz também para nós que são de extrema relevância para nossa prova da ordem mas com calma a gente vai chegar lá a gente vai conseguir alcançar essa vermelhinha a
gente vai dominar essa disciplina ainda tem muita dancinha tem muita coisa para a gente fazer Para a gente contar e toda terça-feira às 5 horas eu estarei aqui com vocês para tirar acabar com essa ideia do Direito Empresarial o monstro a dificuldade não nada disso a gente vai aprender de forma leve conto com vocês toda terça-feira aqui mesmo no YouTube no Gran Cursos espero vocês OAB tá bom grande abraço bom descanso e é isso