Olá sejam bem-vindos à nossa Live do dia me chamo Carolina Centeno sou especialista em aposentadorias dos professores e hoje eu quero trazer para vocês as mudanças que nós tivemos nessas aposentadorias para 2025 se você tá me assistindo ao vivo deixa sua pergunta aqui nos comentários que no final eu vou responder todo mundo e se você tá assistindo uma gravação pode deixar seu comentário também porque ele pode servir de base para novos vídeos e quem sabe você pode ser respondido também tá bom então Vamos lá gente foram feitas algumas mudanças para 2025 nas aposentadorias dos professores
o que não quer dizer que há uma grande novidade por quê Porque nós já sabíamos que todos os anos né com o passar dos anos até determinado período essas mudanças vão ser progressivas né algumas regras de aposentadoria vão sofrer mudanças progressivas com o g do do do ano que se passa então para 2025 não foi diferente e nós tivemos algumas alteraçõ zinhas aí que eu vou contar para vocês já já no INSS e também nas aposentadorias dos professores de regime público né do serviço público servidores de regimes próprios de previdência Beleza então gente olha só
nós temos a primeira alteração foi com relação à regra de tempo mais idade progressiva do professor que nós tivemos ali uma alteração de 2024 que antes era exigido 58 anos e 6 meses dos homens e 53 anos e 6 meses das mulheres agora em 2025 essa idade aumenta em 6 meses em meio ano né então os homens passam a ter que se aposentar com 59 anos de idade mais 30 anos de tempo como professor né Lembrando que essa as regras são para os professores e as mulheres com 25 anos de tempo como professoras mas essa
idade mínima de 54 anos Carolina essa regra é só para INSS gente via de regra sim os regimes próprios de previdência pelo menos todos os que eu os que eu trabalho os que eu conheço né A gente trabalha com regimes de do Brasil todo eh Eles não têm essa regra na previsão né Pode ser que exista algum regime próprio com essa regra o que eu acho difícil porque essa regra realmente ela é do regime geral tá bom os regimes próprios normalmente não tem essa esse essa regra da idade mínima progressiva então se você é de
algum estado município que tem um regime próprio essa regra Muito provavelmente não vai se aplicar a você agora se você é professor pode até ser municipal só que não tem regime próprio ou seja você vai se aposentar lá na NSS essa regra ela serve tá bom qual outra regra que nós tivemos alteração na regra por pontos essa sim eh a barca tanto a nesss como os servidores públicos quanto os rpps Então os servidores também têm que se atentar a essa alteração o que que muda gente essa regra ela tem uma exigência de tempo de contribuição
e pontos tá no regime próprio a gente também tem uma idade mínima eh essa regra gente qual que é a exigência né a gente tem o tempo de contribuição que não mudou a idade no regime próprio também não muda o que muda nessa regra é a pontuação ela passa a ser de 96 pontos pros homens e 86 pontos para mulheres para 97 87 Ou seja a gente tem o aumento de um ponto por ano e a gente tem que fazer como o que que é essa pontuação a gente somar a idade mais o tempo de
contribuição como professor né nesse caso aqui como a gente tá falando de aposentadorias para professores a gente só vai contar o tempo de professor por quê Porque a gente tem o tempo e eh a pontuação e o tempo de contribuição é reduzida portanto a gente tem sim que considerar somente o tempo de professor o que você tiver de tempo que não é como o professor que que a gente faz com esse tempo muitas coisas Ou a gente pode planejar uma segunda aposentadoria se for o seu caso Ou a gente pode somar né as a a
a esses requisitos essas aposentadorias do professor mas tem eh eh sem fins de requisito a gente soma para por exemplo colocar ali eh no no seu período básico de cálculo por exemplo Tá bom então nem sempre esse tempo que você tem eh fora do magistério vai ser inútil certo e outras regras gente qual que é a regra permanente do professor Lembrando aqui que eh Eu sempre gosto de falar isso que a gente tem mais de 20 regras de aposentadoria possíveis claro que dos professores a gente tem menos possibilidades Agora se a gente for considerar professor
e não Professor a gente tem aí umas 10 regras pelo menos para vocês optarem né entre regras de transição regr permanentes ah entre a regra comum entre a regra especial a gente também tem regras específicas para quem tem uma doença né algum professor que tenha desenvolvido uma doença ou uma deficiência ou alguma limitação no trabalho então cada perfil de profissional né Cada perfil de segurado pode ter regras específicas que não necessariamente estão constando aqui na live por isso que eu digo para vocês que é muito importante a gente fazer uma avaliação individualizada tá bom Outra
regra possível é a regra permanente que não sofreu alteração e a regra do pedágio de 100% que também não sofreu alteração a regra permanente gente para os professores a gente tem a redução na idade 60 homens 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres professoras com pelo menos 25 anos de tempo n de estéreo tanto pros homens como para as mulheres tá agora a outra regra de transição que não teve alteração é a regra do pedágio de 100% gente a regra do pedágio de 100% ela vai exigir um tempo mínimo de 25
anos para professoras 30 anos para professores e ela tem a idade mínima de 52 anos para as mulheres de 55 anos para os homens além de ter aquela exigência do pedágio de 100% né a gente tem que dobrar o tempo que faltava para você se aposentar lá em novembro de 2019 se for pela NSS ou se você estiver num regime próprio a gente tem que avaliar ali certinho Qual foi a data limite que eles colocaram pra gente contabilizar Esse pedago normalmente vai ser a data da entrada em vigor da reforma da Previdência local Beleza então
pessoal Essas são as alterações na realidade nós tivemos só duas alterações na regra por pontos e na regra de tempo mais idade mínima progressiva que somente eh eh está descrito ao INSS e não aos regimes próprios de Previdência de servidores públicos já por pontos vai ser tanto na NSS como nos regimes próprios beleza dúvidas Vamos responder agora as dúvidas de vocês então manda aí para mim gente Lembrando que nós atendemos em todo o Brasil eh nós atendemos todos o tanto servidores como professores ah de regime geral né Ou seja que trabalham em escolas particulares e
você pode entrar em contato com a gente pelo nosso WhatsApp tá bom o nosso link fica aqui na na nos comentários você também pode entrar em contato por e-mail ou pelo telefone que está aqui em cima da da nossa tela certo vamos lá Maria Dalvina bom dia gostaria de saber se o professor aposentar pela idade progressiva tem direito à integralidade a parael idade na aposentadoria pela idade progressiva este ano está em 54 anos e 25 de contribuição perfeita a sua pergunta eh excelente dúvida né pra gente Esclarecer aqui gente essa pergunta ela remete ali oo
que eu tava fazendo a distinção entre regimes a regra da idade mínima progressiva ela é do INSS certo então normalmente os regimes próprios não t essa regra de de transição Tá bom a gente não tem essa regra de transição nos regimes estaduais todos que eu conheço não tem nos principais capitais que a gente trabalha não tem essa regra e no regime Federal também não tem essa regra da idade mínima progressiva nos regimes próprios de previdência ou seja servidores públicos a distritos a regimes próprios agora se você for uma professora Municipal que se aposenta pelo INSS
e quer saber se você tem direito à integralidade e a paridade a gente precisa avaliar o quê o teu município e a legislação do seu município se ele prevê essa possibilidade de se aposentar ã pelo NSS e não necessariamente ter integralidade de paridade porque o NSS não tem compromisso com integralidade de paridade quem tem compromisso com integralidade de paridade vai ser o ente público nos casos dos professores que se aposentam pelo regime geral então o que que costuma acontecer o NSS vai te conceder aposentadoria pela média pelo cálculo lá do do deles e aí o
ente público pode ter uma regra uma lei específica que preveja o pagamento em espécie da diferença entre o seu último vencimento e da aposentadoria que você tem vigente Então essa é a única possibilidade que você tem de receber algo como se fosse a integralidade paridade se aposentando pelo NSS se aposentando por essa regra da idade mínima progressiva agora se você pertence a um regime próprio que existe essa regra né que seria assim uma exceção algo que eu não vi mas pode ser possível porque os os entes públicos são livres para legislar a respeito das suas
próprias regras aí a gente tem que verificar na lei o que que tá dizendo na lei sobre o valor do benefício com relação à idade mínima progressiva tá bom é um pouco complexo que a gente mistura ali regimes é muita muita informação Maria mas Fico à disposição aqui né novamente para atendê-la caso você entenda necessário é importante gente todos os professores professoras planejarem as suas aposentadorias certo pra gente não perder direitos para não se aposentar mal para que possa correr atrás da aposentadoria no momento certo né porque tem gente que deixa paraa última hora a
em vez de se aposentar na data que tem direito par de 1 2 3 anos da vida porque não foi atrás do document são antes Tá e isso é uma realidade por isso que eu recomendo que vocês procurem ajuda antes de já ter o direito à aposentadoria vamos lá seu José alides tudo bem Obrigada se José alid pela lembrança vamos lá Pergunta do Nivaldo Bom dia doutora no dia 12/02 entrei no Estado de São Paulo sou professor de ensino médio em Julho de 2026 farei 60 anos e 29 anos e meio de magist Será que
consigo aposentar com integralidade e paridade Nivaldo A não ser que você tenha outro tempo de contribuição para verbar no estado né Eh se você tiver esse tempo para verbar no estado além dos 29 anos pode ser que sim agora se você não tem outro período como professor não averbou nenhum tempo de serviço como professor ou como não professor Muito provavelmente você não vai poder se aposentar com a integralidade de paridade com só com esses requisitos A não ser que você tenha uma deficiência né alguma situação ali é diferenciada mas via de regra não vai te
gerar integralidade paridade esses requisitos por quê Porque as regras da integralidade de paridade vão vão te demandar mais tempo de contribuição como por exemplo a partir de 30 anos se eu fosse você se eu fosse você eu Fari uma consulta por quê para avaliar a regra por pontos né para avaliar outras regras possíveis para avaliar inclusive situações pessoais como sua seu estado de saúde né se existe alguma outra possibilidade para você se aposentar ã como professor ou como outro outra regra possível pelo Estado Tá bom então é isso Recomendo um atendimento individualizado Edilson Caetano Boa
tarde seu professor municipal sem regime próprio Edilson Então você está dentro daqueles casos que eu tô dizendo aqui né do município sem regime próprio que os professores se aposentam pelo NSS muitas vezes tem perdas e aí a gente tem que avaliar a legislação local Nelson Silva Boa tarde Marcelo Paulino respondendo seu Edilson Catarina Boa tarde doutora Sou professora Municipal concurso municipal ten 50 anos mais de 30 anos de contribuição diagnosticada com tea este ano posso me aposentar pcd sim gente quem tem o diagnóstico mesmo que tardio né do de transtorno do do espectro autista pode
ser considerado pcd E aí a gente tem essa possibilidade de se aposentar pelas regras pcd nesse caso né como tea eh considerado um algo né da infância desde a infância a gente consegue até mesmo aposentadoria já para você você neste momento tá bom Catarina então o que que eu recomendo que você faça procure ajuda especializada você pode entrar em contato aqui conosco que a gente vai te ajudar a gente tem vários casos eh de de clientes que foram diagnosticados também eh depois da da fase adulta né muitas vezes no momento eh eh próximo ali à
aposentadoria com Hotel Então se o seu caso é um caso parecido com esse você já tem a documentação Muito provavelmente você já pode dar entrada no benefício tá Edilson Caetano Obrigado genaldo Batista insss se pode o desconto menores contribuições eles da aposentadoria cuidade ai genaldo não sei se eu entendi sua pergunta mas assim o INSS ele é obrigado a fazer o descarte das menores contribuições Né desde que você tenha mais tempo do que o necessário para se aposentar por alguma regra hum minha consideração respeito e respeito aos professores isso aqui é tá respondendo Edo meu
caso eu não posso utilizar a idade mínima progressiva Edilson no seu caso você pode usar sabe por quê Porque ainda que você seja um professor Municipal um servidor público você se aposenta pelo INSS e no NSS sim você poderia usar a regra do do da idade mínima progressiva porque você está distrito as regras do regime geral e não do regime próprio tá Francisco Oliveira Boa tarde Edivaldo Keila Sou professora de rede pública Municipal gostaria de saber quando posso me aposentar tenho 27 anos no magistério e tenho 48 anos de idade perfeito Keila assim ó vai
depender um pouco do seu município se você tem um município com regime próprio ou sem regime próprio se for sem regime próprio ins INSS com regime próprio regime né próprio Vai ser lá pelo regime Municipal com esse tempo né esse tempo já é o suficiente para uma aposentadoria Mas você ainda não tem a idade Você ainda tem 48 anos jovem para se aposentar eh pelas regras de professor porque a maioria agora Tá exigindo ou uma idade mínima ou ao menos uma pontuação mínima que aí acaba que a idade acaba interferindo né gente então no seu
caso eu diria que Muito provavelmente você vai poder se aposentar aos 52 anos ou algo próximo a isso o que que eu faria né Se eu fosse você eu faria uma avaliação individualizada também porque podem ter outras questões que a gente não tá avaliando aqui porque a gente tá num momento muito e eh rápido né você pergunta eu respondo Não não vi seus documentos não sei da sua vida não sei que que pode ter além dessas possibilidades então o ideal mesmo é a gente fazer uma avaliação individualizada vamos lá Luciano Boa tarde Márcia m boa
tarde sou do regime Geral de previdência concursada atualmente Estou remanejada por Nal de pânico gostaria de saber se esse tempo conta para aposentadoria sim gente o tempo eh tanto afastado em auxílio doença né licença para saúde como o tempo você está e eh planejada né ou seja readaptada de função ele vai contar pra aposentadoria do professor alguns municípios alguns estados dizem que não que não conta mas isso é irregular tá ilegal porque se você ficou doente principalmente se você teve Burnout uma doença ocupacional é uma doença do trabalho gerada pelo trabalho e aí você teve
que ser remanejada você teve que ficar afastada como que eu não vou considerar esse tempo como professora né você não não foi por opção não é que você pediu para sair no no você não queria mais não a sua saúde determinou isso então em casos de readaptação funcional em razão de doença em razão da saúde a gente conta o tempo readaptado como o tempo de Magistério normalmente tá bom e se te disserem o contrário por favor já Procure um advogado Aliás já procure a agora um advogado porque você pode estar precisando e nem sabe disso
Edilson Caetano boa tarde sou professor Municipal vinculado ao INSS posso utilizar a regra da idade mínima progressiva Professor Municipal sim se você é professor Municipal mesmo que seja servidor público e pelo NSS pode usar tá bom seu Adilson parabéns pelo trabalho muito obrigada elizabe Castanheira Doutora já estou com vocês com a Dra ela estou afastada e sei que tenho que pagar uma mensalidade uma mensalidade minha pergunta é se eu pagar o teto nessa última mensalidade melhor a minha aposentadoria se for só uma ou algumas alguns anos né não sei te dizer a gente teria que
fazer um cálculo no seu caso se você já tá com o escritório né se a doutora Gabriela já te atendeu ã provavelmente não sei se você fez um planejamento né se você fechou um planejamento mas a gente tem que avaliar isso em cálculos agora o que que eu posso te dizer normalmente uma contribuição Só não vai mudar a sua realidade isso acontecia lá na época que a gente tinha aquela possibilidade da contribuição única né que infelizmente já acabou vou me aposentar pela regra de 100% perfeito Dorival cares sobre integralidade de paridade me fale mais disso
Qual é a lei como aposentar nesta situação gente essa situação a gente a gente tem muitos vídeos aqui no canal falando disso então o que que eu recomendo que você entre no canal seu Dorival entre aqui no nosso canal clique aqui Arrais Centeno ou Digite ali no YouTube Arrais Centeno integralidade paridade Com certeza você vai achar pelo menos uns 100 vídeos disso mas o que que eu posso adiantar pro senhor e a integralidade de paridade é para aqueles servidores públicos efetivos né que são vinculados a um regime próprio de previdência que entraram no serviço público
antes de até 2003 não é verdade antes de 2004 Então até 31 de Dezembro de 2003 se você está no regime público ininterruptamente digo ininterruptamente assim que não teve eh alguma exoneração no meio desse caminho e e ficou meses Dias muito tempo sem ter um vínculo público se você teve essa situação você pode se aposentar com a integr de paridade só a integralidade de paridade ela não é irrestrita ela tem algumas regras e a gente precisa seguir essas regras para conseguir se apesentar com o último salário bom Gilmar graça e paz e bti sou professora
D Carolina Eline Rosa Sou professora e tenho fibromialgia posso me aposentar com pcd gente a fibromialgia ela é o tipo de doença né Assim como outras doenças que podem ou não gerar o um uma aposentadoria pcd isso vai depender mais de você de como a doença se desenvolveu em você das limitações que a doença desenvolveu em você do que do diagnóstico em si porque a fibromialgia é um diagnóstico né é uma uma doença agora o que que a fibromialgia gera de limitação na Eline aí essa resposta vai ser o o a chave pra gente saber
Ou pelo menos ter indícios se você pode ter uma aposentadoria e pcd ou não Professor Adriano boa tarde como fica a aposentadoria do professor de ensino superior Federal regime próprio pcd olha Eh professor de ensino superior se aposenta pelas regras comuns né se for pcd a gente vai eh eh utilizar as regras das aposentadorias da pessoa com deficiência então você pode se aposentar tanto pela idade como por tempo de contribuição pcd e aí a gente vai seguir aquela tabelinha do tempo mínimo de contribuição que começa gente com 33 anos de tempo mínimo nas deficiências leves
para os homens e para as mulheres 28 anos de tempo mínimo né tá nas deficiências leves e se você tiver uma deficiência moderada o tempo vai reduzindo Então vai para 29 e para as mulheres 24 menos se for uma deficiência grave aí pros homens 25 anos e e paraas mulheres 20 Então a gente vai tendo uma redução gradativa a depender do grau da sua deficiência e também a gente tem aposentadoria pela idade da pcd que independente do tempo né desde que você tenha pelo menos 15 anos como pcd você se aposenta aos 60 60 anos
homem e 55 anos mulheres bom Adriana o ideal tá eh você fazer uma avaliação individual porque pode ser você já possa se aposentar gente quando a gente fala em pcd as regras são bem diferentes tanto no no nos requisitos como no cálculo porque o cálculo da pcd é o melhor cálculo que nós temos hoje na atualidade tá bom cálculo do benefício digo então eh Adriano e outras pessoas que estão aqui nos ouvindo que tem uma doença tem uma deficiência tem alguma situação que possa ser considerada pessoa com deficiência eu recomendo fortemente que vocês façam uma
avaliação que façam um cálculo porque ó hoje aliás ontem no final da tarde né postei até hoje lá no meu Instagram a gente teve uma notícia de um cliente que vai se aposentar né que se aposentou na realidade com 48 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição porque ele é pcd e ele vai se aposentar super bem Tá bom então assim não tenham medo tá não existam do do direito de vocês que é Possível sim a gente alcançar ó Elisabete Castanheira tem 54 anos e quanto tempo de contribuição você tem Elizabete meu
munícipe NSS Entendi então não tem regime próprio né Doutor o regime próprio utiliza o kinis gente não o kinis ele é ele é um documento próprio do regime geral tá a gente usa o kinis para servidor USA mas assim a gente usa como apoio não é o documento correto pra gente calcular eh aposentadoria no regime próprio luí Carlos sou professor do Estado de São Paulo farei 60 anos em setembro de 2025 e tenho quase 32 anos de contribuição Será que posso aposentar com paridade integralidade luí Carlos aqui vai caber sabe o que a gente calcular
o seu pedágio tá quando que você cumpre o pedágio de 100% para você conseguir se aposentar com integralidade paridade o ideal é a gente fazer uma consulta tá bom pra gente poder te passar essas informações melhores Keila muito obrigada Raimundo Borges eu tenho 30 de NSS 60 de idad já posso aposentar depende né se você se esses 30 anos são como professor entendo que sim no NSS Você já consegue uma aposentadoria o ideal a gente fazer um cálculo tá Raimundo Muito obrigada doutor pela sua resposta de nada Nivaldo te espero nton dos Santos Boa tarde
doutora foi aposentada por incapacidade permanente 2022 tem o direito a isenção de IPVA como solicita talvez você pode ter né tem que ver os requisitos da isenção do IPVA e se você cumpre esses requisitos você foi aposentado por Qual razão por qual doença né então a gente tem que Fazer uma avaliação também individualizada com relação a isso Keila por exemplo você disse com 52 anos eu devo aposentar provavelmente seria o valor integral do meu salário Keila eh seria uma aposentadoria integral ou pela média se você se aposentar pelo NSS ou se você não tiver direito
a integralidade de paridade nos regimes próprios ou então pelo último salário se você tiver um regime próprio tiver direito a integralidade e a paridade bom porque daí a gente tá falando na regra do pedágio de 100% que é a melhor regra de cálculo hoje né assim genericamente falando é melhor regra de cá mas só já tenho tempo então já tem tempo então elizabe só uma avaliação mesmo pra gente poder fechar seu caso Jonatas no caso missão da rpps sobre aposentadoria especial para funções periculosidade não há no rpps porém a lei orgânica remete as regras do
regime geral antigas tem pcat bom J Normalmente quando a gente não tem as regras e ainda não houve reforma a gente vai usar as regras antigas então o ideal é a gente fazer uma avaliação individualizada né fazer uma consulta para entender se você já preen requisitos e poder entrar com seu pedido de aposentadoria quanto antes nton do Santos doutora aposentar 2022 Ah tá já respondi fiquei 23 anos em auxílio de doença temporário por Acidente trabalho esse valor do auxílio entra no cálculo da aposentadoria por invalidez pode ser que sim e pode ser que não né
vai vai depender de algumas questões você voltou ou não pro trabalho alum momento né se você fez alguma contribuição e enquanto esteve ado senão vai ser calculado o mesmo praticamente o mesmo valor do auxílio doença ele só vai ter a a alíquota de 100% né E aí você vai receber um pouquinho a mais mas depende muito do caso Newton só avaliando mesmo tá bom por exemplo se for Servidor Público aí a lógica já é completamente outra professora adiano muito obrigado Eu que agradeço a elizabe já tem tempo né Então se já tem tempo Já tem
idade pode ser que você já possa se aposentar né Elan Rosa a fibra mexeu com o meu cognitivo por isso estou rescrita ajudando na secretaria porém trabalho com dor muito mal estar todos os dias bom nesse caso né entendo que sim super se enquadraria como pcd e o ideal de novo ó vou vou rezar mesma ladainha aqui para vocês avaliação individual individual consulta gente não dá para para deixar para depois não dá para deixar nas mãos do INSS nas mãos do município nas mãos do estado da união não dá porque não vai dar certo tá
bom o que a gente vê de caso com erro o que a gente vê de caso que o município o ente público né enfim prejudicou o servidor não está escrito Então você precisa pelo menos ter noção de quais são seus direitos você precisa se resguardar Doutora fui aposentada por incapacidade permanente acidente de trabalho será que tá certo seu benefício seu nton era bom olhar né obrigado de nada entendi muito obrigada seu José pids falando dout Priscila não Lúcia Rezende boa tarde fui contratada pela prefeitura desde 98 era estatutária mas contribuição era NSS passei em concurso
da prefeitura tomei Poo em 2012 o regime próprio ser será que terei paridade alguns casos parecidos com o seu L se a gente consegue tá tem que avaliar o seu para ver se existe alguma brecha aí na na jurisprudência que te atenda mas algum existe a possibilidade o ideal é fazer uma consulta tá bom nton dos Santos Doutora 36 anos de contribuição ipcd desde 2001 tem direito aposentadoria pcd gente vocês querem me matar vocês querem me matar sim você já pode ter direito de se aposentar Ó há algum tempo então deixa de perder tempo vai
procurar vai entra em contato aqui com a gente tá seu News Newton desculpa eh a gente atende muita gente muita pcd que já poderia estar aposentada há 2 3 5 10 anos e não usufruir do direito que tem perde dinheiro tá todo mês você tá perdendo dinheiro se você já puder se aposentar Provavelmente você já pode pelo tempo que você já tem eu penso que sim então ó manda mensagem aqui já pro nosso WhatsApp já agenda um atendimento já faz ali uma análise pra gente poder correr com essa aposentadoria Lúcia Já respondi cleon Estou afastado
por síndrome do carp de disco na lombada e o joelho desgastado eu ganhava valor de 2500 entrar no NSS será quantos não saiu ainda seu benefício ou já saiu né E você tá afastada Não entendi muito bem porque assim ó no NSS gente a gente recebe a média do do valor que a gente contribuiu via de regra tá bom bem resumidamente é isso então não necessariamente você vai receber o valor do seu salário aí tem que ver o que que você tem direito Maria Luísa tem quase 21 anos de Prefeitura Municipal com rpps 3 anos
CLT readaptada porém com retorno marcado da sala de aula autista recém diagnosticado e com transtorno bipolar posso me aposentar gente h pode ser que sim tá bom Maria dependendo da da do grau da deficiência a gente pode te aposentar e ainda utilizando uma tese que a gente tem uma tese que que utilizando tempo de professor com deficiência consegue uma aposentadoria mais cedo o ideal tá Maria luí é a gente fazer uma avaliação individualizada também tá Doutora gostei muito a doutora respondeu todos nossos Muito obrigado Deus abençoe ah gente Eu que agradeço vocês eu vou deixar
aqui o número do nosso WhatsApp Lembrando que nós atendemos o Brasil todo online então não fiquem com medo podem entrar em contato nosso escritóri tem mais de 20 anos de tradição e nós atendemos professores e professoras no Brasil todo tá bom fiquem com Deus e até a próxima um grande ab