e aí dá um salve das galáxias pessoal professor hits são lucas na área vamos continuar estudando o tema formação suspensão e extinção do processo você já sabe quando que é a proposta a ação ação é proposta quando a gente protocola um documento qual o documento a petição inicial mas essa ação que iniciou esse processo que teve início ele vai ter um fim ele vai ser extinto mas ela é extinto por um ato do juiz que atua é esse a sentença só que além da formação e da extinção tem a suspensão suspensão da paralisação e você
sabe que a paralisação pode ser total que a suspensão própria ou parcial que a suspensão em própria nós começamos a conversar sobre as hipóteses de suspensão previstas no cpc eu já disse para ti que havendo morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes do representante legal dessas partes outro procurador das partes do advogado o processo fica o que ele fica suspenso e vamos inclusive que morrendo o advogado da parte falecendo a parte tem um prazo para contratar um novo advogado que cai muito em prova de concurso que prazo é esse 15 dias nós
também conversamos que o processo ele pode ficar suspenso por convenção das partes só que por convenção das partes ele vai ficar parado por no máximo 6 meses o cpc diz que havendo convenção das partes a suspensão nunca pode ser superior a seis meses então prazo máximo é seis meses fechou até aí pessoal y esse passar os seis meses e as partes não fizerem nada o que que acontece o processo segue porque o prazo máximo de suspensão tendo convenção das partes é do que de seis meses o terceiro caso em que o processo eu também fica
suspenso é quando é apresentada uma arguição de impedimento ou suspensão cito alega que o juiz cuidado é do juiz se você alegra com juiz é impedido ou que juiz suspeito aquela argos são que tá entre os artigos 146 lá e 148 se você alegra o processo fica suspenso quero que você tome cuidado a arguição de suspeição e impedimento que deixa o processo suspenso não é a suspensão da auxiliar da justiça não é a suspensão do ministério público é a suspensão e impedimento do juiz o quarto caso em que o processo também fica suspenso é quando
é admitido quando eu tenho admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas que que é isso ritson olha só nós sabemos que o nosso poder judiciário tá atolado de processos e a maioria desses processos é com a mesma questão a mesma matéria então imagina que tem um processo aqui nessa instância que na 2ª instância e eu tenho mil processos sobre o mesmo tema e todas essas mil partes querem recorrer para o tribunal superior à que acontece o tribunal superior ele vai receber esses mil processos e esse atolamento ele vai subindo é como se fosse uma
onda de barro uma onda de processo e vai atolando o nosso poder judiciário o que faz nesse caso eu tenho mil processos eu não vou levar esses mil processos para o tribunal superior eu vou levar apenas um somente um vão vai subir esse um vai subir ele vai servir de paradigma porque paradigma porque a decisão que tomar nele também vai ser tomada nos outros isso quando esse subir o que que acontece com esses processos daqui de baixo esses processos ficam suspensos até aquela decisão do processo lá de cima isso que é um incidente de resolução
de demandas repetitivas e tu mas esses processos aqui embaixo eles ficam suspensos para sempre segundo artigo 980-a do cpc nesse caso aqui o prazo máximo de suspensão é de um ano mas esse prazo pode ser prorrogado por decisão do relator beleza até aí quinto caso no quinto caso é quando a sentença de mérito depender como assim o juiz que proferir a sentença só que para proferir a sentença ele depende o julgamento de uma outra causa de uma ultrassom ele fica travado porque ele não pode decidir aqui sem ter a resolução daquela ultrassom ou então o
juiz que a da sentença e ele depende da ocorrência de algum fato que vai ocorrer no outro juízo ele depende de outro juiz ou então quando ele depende da realização de uma outra prova requerida um outro juízo e ele tá aqui travado ele não pode proferir a sentença porque ele tá dependendo dos outros outro juízo como assim isso me diz tem uma relação de prejudicialidade aqui gente pensa na hipótese de investigação de paternidade eu tenho ação de investigação de paternidade e eu tenho a ação de alimentos para o juiz te dá pensão alimentícia eu preciso
reconhecer que é porque o pai é pai então para eu te dar pensão alimentícia eu tenho que ter investigação de paternidade aí que que acontece tu entra com a pensão alimentícia pa só que para o juiz dá a sentença na pensão alimentícia ele depende de outro processo que é o processo do que o sangue paternidade então a depender do caso tá a dependendo do caso esse processo aqui fica suspenso esperando eu dizer se o cara pai ou não porque porque nesse caso a sentença de mérito depende desse julgamento isso e aí esse processo vai ficar
suspenso para sempre não a suspensão nesse caso aqui ela vai ser pelo período máximo de um ano agora vejam só o período máximo aqui é um ano o período máximo aqui é um ano o que tu tem que tomar cuidado a convenção das partes porque convenção das partes a suspensão é por prazo nunca superior a seis meses aqui é nunca superior a um ano então gravar esse que você não vai achar na prova o próximo caso em que o processo está suspenso é quando eu tenho força maior ou não fale força maior eu posso ter
calamidade pública eu posso ter uma epidemia então são situações de força maior e nesses casos específicos nesses eventos inevitáveis e vai ficar suspenso do mesmo jeito quando eu tenho questões sendo decididas no processo judicial acerca de acidentes ou fatos decorrentes de navegação que são objeto de discussão nos tribunais marítimos esse sete é novidade no novo cpc cuidado que ele vai cair bastante se eu tô aqui no processo judicial e esse processo judicial tá discutindo uma questão sobre um acidente ou fato de navegação que foi trabalhado que foi conversado que foi debatido no tribunal marítimo o
processo judicial fica suspenso ele vai esperar o tribunal marítimo y esse tribunal marítimo ele é o órgão do poder judiciário não gente o tribunal marítimo ele é um órgão administrativo vinculado a marinha então às vezes o juiz tá aqui o juiz lá entende de barco não é todo o juiz que entende de barco não então vamos de situações que o juiz tá aqui mas ele tem que resolver uma questão que depende lá do tribunal marítimo então eu quem sabe de tribunal marítimo entendo nada de barco não entendo nada de acidente navegação nada de fato de
navegação então juiz suspende esperando aqui o tribunal marítimo beleza até aí e por fim o processo também está suspenso nos demais casos previstos no código de processo civil eu quero que você grave apenas dois aqui eu quero que você grave esse daqui que é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa que é uma das formas de intervenção de terceiros tá então nesse incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma hipótese que o cpc diz que o processo fica suspenso e também no procedimento especial de oposição oposição não é intervenção de terceiros quando eu
tenho esse procedimento especial de oposição o processo fica suspenso em outros casos previstos no cpc qual o cuidado que vocês tem que ter mais à frente nesse curso nós vamos estudar os artigos do cpc em que o juiz profere a sentença com análise de mérito e é demérito que que a banca vai fazer contigo ela vai dizer bem assim ó havendo força maior o juiz extingue o processo com análise de mérito errado força maior é suspensão não é extinção havendo morte ou perda da capacidade processual o juiz extingue não morte ou perda da capacidade processual
primeiro juiz suspende e dependendo o que acontecer que depois ele pode stinger mas primeiro eu faço o que a suspensão então grava que tudo isso aqui é o que suspensão mas quando eu chegar lá eu vou repisar isso contigo tranquilo agora vejam só comigo eu preciso que você tome cuidado porque quando o processo está suspenso durante a suspensão é vedada a prática de qualquer ato quando o processo está suspenso ele tá parado não posso pratica nenhum ato processual salvo se for um ato urgente que eu preciso praticar para evitar um dano irreparável à parte porque
nesse caso o juiz pode determinar esse ato urgente pode que é uma medicação a pessoa precisa da medicação senão ela vai morrer aí que que acontece eu tô numa situação de suspensão do processo eu vou deixar o processo parado um ano e seis meses e vou deixar a pessoa morrer não porque é um ato urgente então quando é para praticar um ato urgente para evitar dano irreparável mesmo processo estamos suspenso juiz pode praticar ato só que era só esses atos urgentes aqui o juiz pode ordenar ele pode praticar salvo se formam exceção de impedimento suspensão
porque se forma exceção de impedimento suspeição mesmo sendo ator gente esse juiz não analisa vai ser outro juízo que diz esse juiz que eu estou alegando que ele é impedido que ele é suspeito ele não analisa preto ali então lembra se eu tivesse algum processo suspenso é vedada a prática de qualquer ato salvo se for um ato urgente para evitar dano irreparável nesse caso o juiz pode praticar o ato ele pode determinar o ato salvo se for uma arguição de impedimento ou suspeição é porque eu tenho um ato urgente se for a condição de impedimento
ou suspeição o juiz não pode tem que mandar para outro tranquilo até aí outro ponto importante e aqui vem uma interrogação e se a decisão de mérito depender da existência de um fato delituoso esse a sentença de mérito depender do juiz criminal do juiz criminal falando se é crime ou se não é crime o que tu tá aqui no juízo civil pedindo indenização por danos morais dizendo que o réu praticou o crime só que pode dizer se foi crime eu não tô depende do juiz criminal então eu tô com o processo cível que depende do
juiz criminal isso e aí o que que acontece olha quando eu tenho um processo que depende do outro eu já falei para ti que fica o que que ele fica suspenso nós já conversamos sobre isso mas toma muito cuidado nesse caso de depender de fato dele delituoso o cpc ele fala que o juiz pode suspender cuidado com os detalhes e são detalhes o juiz pode então aqui é um caso especial quando o juiz cível ele depende do juiz criminal o que que vai acontecer o juiz cível ele pode suspender ele não é obrigado e ele
pode suspender até quando até o pronunciamento da justiça criminal ele fica esperando agora vejam só quando eu tô falando desse pronunciamento da justiça criminal se eu tô falando desse pronunciamento da xuxa terminal tem que tomar muito cuidado porque tu tem o juízo cível e tu tem o juízo criminal quando eu tô diante aqui desse juízo criminal o juiz criminal para julgar ele precisa que alguém tem uma ação se é um crime de ação penal pública o ministério público v oferecer a denúncia o que que vai acontecer o cpc fala o seguinte essa ação penal para
análise do juiz criminal ela precisa ser proposta em três meses então o que que vai acontecer tu tá com juízo civil e tu tem juízo criminal esse juízo cível para ele poder decidir ele dp o juiz criminal diga se é crime ou se não é crime aqui que vai acontecer para esse juiz criminal falasse é crime ou não alguém tem que entrar com ação penal e o que que vai acontecer o juiz cível vai esperar a pessoa entrar com ação penal no prazo de três meses então nesses três primeiros meses o processo sempre vai ficar
suspenso ele vai ficar suspenso por que que vai acontecer nesses três meses o juiz vai esperar ritson deu três meses e ninguém entrou com ação penal se ação penal não for proposta em três meses a suspensão quê sessa ritmo eu não entendi olha o que eu te disse o juiz cível ele depende do juiz criminal até aí tá beleza beleza só que se esse parece juiz criminal julgar ele depende que alguém promovo até alguém ingressa equação penal acontece aqui para você entrar com essa ação penal e o processo cível continuar suspenso tu tem um prazo
qual é o prazo que você tem para entrar tá e se você não entrar em três meses o processo ele deixa de ser suspensos essa a suspensão isso é santa suspensão mesmo sem resposta do juiz criminal esse juiz se ver tem que se virar ele tem que decidir esse incidente ele tem que dar essa decisão dá teu jeito filho e se a pessoa entrar com ação penal no prazo de três meses se ela entrar com ação penal no prazo de três meses se essa ação penal foi proposta o processo fica suspenso ele continua suspenso pelo
prazo máximo de um ano tranquila aí pessoal cuidado porque tem um vários prazos aqui e é isso que pega na prova agora vejam só quase todos é um ano quase todos então eu quero que você utiliza a teoria do resto como a maioria um ano grava o que não é um ano que tu acertar tranquilamente isso e qual que não não é um ano primeiro quando eu tenho convenção das partes o prazo de suspensão máximo é do quê é de seis meses segundo caso que eu conversei contigo quando eu tenho um juízo cível dependendo do
pronunciamento de um juiz criminal você tem um prazo para entrar com essa ação penal e com esse prazo três meses se você não entrar em 3 meses essa então tirando esses três meses e tirando esses seis meses o resto tudo é o que um ano e tu destrói a prova que eu falei contigo eu falei contigo aqui o processo fica suspenso em determinados casos 1º caso quando eu tiver morte ou perda da capacidade processual de três pessoas quem são elas qualquer das partes representante legal ou procurador o processo também fica suspenso por convenção das partes
responde para mim comissão das partes ele fica suspenso por qual o prazo máximo seis meses o processo também fica suspenso se eu tiver uma arguição de impedimento e suspeição impedimento suspensão de quem do juiz mas o processo também fica suspenso e o admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas incidente de resolução de demandas repetitivas qual é o prazo máximo de suspensão um ano mas pode reprovar eu também tenho a situação de suspensão suspensão em que o juiz para dar sentença ele depende de outro processo ele depende de um fato perante um outro juízo de
uma prova parente outro juízo nesse caso o processo fica suspenso ele fica suspenso por qual prazo por um ano cuidado a regra é que o juiz depende do outro fica suspenso por um ano só que tem uma situação especial em que eu tenho um juiz cível que ele depende do pronunciamento do juiz criminal nesse caso o o processo sempre fica suspenso certo ou errado errado porque ele pode suspender ou não é facultativo mas o que que vai acontecer o juiz cível depende do criminal e ele resolve suspender beleza eu suspendi qual é o prazo dessa
suspensão eu tenho que tomar e por quê porque para o juiz criminal para ele julgar alguém tem que entrar com ação penal e esse processo civil vai ficar suspenso esperando a pessoa entrar com ação penal e qual é o prazo que ela tem para entrar com ação penal esse processo continuará suspenso três meses se em 3 meses ela não entrar com ação penal ou processual civil volta a correr e juiz decide em incidentalmente o problema mas isso é a pessoa entrar com ação penal se ela entrar com ação penal o juiz criminal vai resolver e
o juiz cível vai esperar o juiz criminal por quanto tempo por um ano troco laço daí né pessoal beleza isso daqui a suspensão e lembre-se que eu não quero que vocês confundam suspensão com extensão são coisas distintas então eu tô fechando aqui o bloco sangue no olho até a posse para cima caveira buy-in e aí e aí e aí e aí e aí