NORMA REGULAMENTADORA 32 (NR32) - Riscos Biológicos

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Educação em Saúde - Prof. Bruno Utzeri
Ola, eu sou Bruno Utzeri, enfermeiro e especialista em educação pela Universidade Federal Fluminense...
Video Transcript:
hoje vamos conversar sobre um tema crucial para todos que trabalham dentro da área da saúde Você já se perguntou como a segurança e a saúde dos profissionais são assegurados dentro de um hospital todo mundo sabe que o hospital é um ambiente cheio de riscos e de doenças Então nada mais natural que exista algum protocolo para segurar a segurança né de todosos que estão lá trabalhando e esse protocolo é a norma reguladora 32 também conhecida como nr32 mas caso você ainda nem me conheça eu sou o Bruno tizer eu sou enfermeiro especialista em educação e saúde
e esse aqui é um canal focado em conteúdos da área da saúde tanto para profissionais quanto para estudantes e pessoas também tenham interesse em saber mais sobre o seu próprio corpo então se você tem interesse sobre esse tema já se inscreve aqui no canal para continuar se atualizando aqui comigo a norma reguladora 32 ou ANR 32 é uma regulamentação brasileira e específica que tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuem serviços na área da saúde através da implementação de algumas medidas de proteção a saúde dos trabalhadores e também dos serviços
né que são prestados nesses ambientes e aqui Vale salientar que eu dei o exemplo no início né de um hospital mas essa Norma na verdade vale para para qualquer ambiente relacionado à saúde pode ser de assistência Mas também de pesquisa de ensino que a norma também vai est seguida né vai ser seguida dessa mesma forma a nr32 é de vital importância por exemplo para concursos sendo questão certa em qualquer concurso dessa área mas também pra prática profissional pois os profissionais de saúde estão frequentemente expostos a diversos riscos biológicos químicos físicos e também ergonômicos né que
é a forma de você sentar e você realizar certa tarefa por isso ela tá sempre presente tanto em curso de formação né no durante a formação do do profissional de saúde quanto na educação continuada sempre que você tá trabalhando em alguma empresa sempre tá esse tema sempre tá presente em alguma aula de educação continuada então a nr32 vai trazer medidas de segurança para cada um desses tópicos que eu falei né para garantir que o serviço de saúde sejam prestados de forma segura tanto para os usuários que vão receber esse cuidado né tanto para os profissionais
que vão estar ali executando isso o primeiro tópico que consta na nr32 e é o mais importante pra gente aqui são os riscos biológicos aqui nesse vídeo eu vou focar só nesse tipo de riscos riscos biológicos que é o tema que mais cai em Provas e depois eu vou fazer outros vídeos separados falando sobre os demais tópicos dentro da nr32 primeiramente o que são os agentes biológicos os agentes biológicos segundo a nr32 são os microorganismos geneticamente modificados ou não culturas de células parasitas toxinas e até os primos que são agentes infecciosos de grande importância dentro
da área da saúde porque eles são muito resistentes até resistentes a diversos métodos de esterilização que a gente usa né por isso eu até gravei um vídeo falando especificamente sobre os prion porque ele é muito importante pra gente então risco biológico se trata da possibilidade por isso se chama de risco né de uma pessoa ter contato a qualquer um desses agentes biológicos e a nr32 tem por finalidade então evitar essa probabilidade de Exposição relacionado ao trabalho né E para isso a gente tem o programa de gerenciamento de riscos que pode ser abreviado em pgr o
programa de gerenciamento de risco serve para dar informações suficientes para os profissionais tanto para que eles diminuem o risco biológico quanto também para identificar os erros e correção deles e o pgr Ele deve estar sempre disponível para todos os trabalhadores nesse pgr deve conter a identificação dos agentes biológicos mais prováveis de ser encontrado ali né por isso esse local de trabalho deve ser sempre é avaliado porque ali vai sempre est modificando pode sempre modificar o que que tá sendo feito naquele local por isso tem que sempre tá escrito a finalidade lugar os tipos de procedimentos
que são realizados neles né assim como a descrição de todas essas atividades as possibilidades de Exposição e que podem acontecer ali né E também as medidas de em caso de exposição a gente tem que ter as medidas preventivas que devem ser aplicar naquele local e essa reavaliação é muito muito importante porque é normal uma sala ser primeiro designada para alguma coisa e por exemplo né uma sala de consulta só que depois por algum motivo ela passa a ser feita para utilizada para outra coisa né Por exemplo passa de uma sala de consulta para uma sala
de procedimento simples só que aí os riscos biológicos envolvidos naquela locação vai modificar né porque o tipo procedimento que tá sendo feito é outro além disso no pgr deve conter também fontes de Exposição as vias de transmissão dos agentes biológicos que lá podem ser encontrados né Assim como dados sobre ele né como sua transmissibilidade a patogenicidade a virulência daquele microrganismo né e a persistência dele no ambiente assim como também estudos epidemiológicos e dados estatísticos sobre cada um dos microorganismos né que podem vir a ser encontrados naquele local a nr32 também fala sobre o controle médico
da medicina do trabalho né O Chamado programa de controle médico e saúde ocupacional ou mais fácil PCMSO a maior parte do PCMSO fica dentro da NR 07 que trata sobre promoção e prevenção de saúde nos trabalhadores né só que pra gente só é importante uma parte né que é a parte que tá dentro da nr32 que vai falar sobre os riscos biológicos dentro do trabalho então dentro do PCMSO deve ter a ação nominal de todos os trabalhadores assim como a função de cada um o local onde que ele trabalha e reconhecer e avaliar os riscos
biológicos que esse profissional pode estar sendo submetido naquela localização ali que ele tá trabalhando né os trabalhadores que são potencialmente expostos a esses riscos eles devem passar por uma vigilância médica né de saúde para assegurar a segurança deles né assim como a cobertura vacinal também deve ser avaliada o programa de controle médico e saúde ocupacional também deve conter as medidas que devem ser tomadas quando algum profissional sobra exposição acidental a algum desses agentes biológicos né quais por exemplo deve conter quais os procedimentos que devem ser feitos tanto para o diagnóstico do profissional quanto para também
para o acompanhamento né quando acontecer alguma coisa deve também conter tratamentos médicos de emergência e também deve ter nesse local os insumos necessários para que esses atendimentos de emergência possa ser feito né Assim como também a identificação de quem é o profissional responsável por essas condutas de emergência isso tudo deve estar contido nesse documento também é importante conter a relação de estabelecimento de saúde que podem prestar assistência a esses trabalhadores em caso de emergência né todo mundo tem que saber em caso de acontecer alguma coisa como eles devem fazer e quais são as unidades de
emergência que podem a receber esse profissional que passou por esse esse acontecimento né por isso isso tudo tem que est previamente escrito para em caso de emergência todo mundo possa agir da forma correta o mais rápido possível sempre que acontecer um acidente de trabalho mesmo que não ocorra o o afastamento do profissional é necessário A emissão da comunicação de acidentes de trabalho o cat que é o documento formal que serve como comprovação jurídica do ocorrido né mas também deve ser ser funciona né como dado estatístico até paraa prevenção de novos casos para você saber quais
tipos de erros quais tipos de acidentes estão mais acontecendo naquela locação aí para você serve para você meio modificar alguma coisa e proteger um pouco mais os seus funcionários E caso esse acidente de trabalho possa ocasionar a disseminação de algum agente biológico que vai causar doença em outras pessoas o acidente deve Dev ser informado imediatamente a todos os outros trabalhadores envolvidos naquela locação né Por exemplo algum profissional tá trabalhando com algum frasco com agente altamente infeccioso e esse frasco quebra né esse deve ser deve ser feito um alarme para para que todos os trabalhadores ali
envolvidos ou próximos daquela locação saibam e possam tomar as devidas medidas de precaução né Assim como também deve ser fornecido informações sobre as consequências e as medidas né que devem ser adotadas para corrigir essa situação Então para que todas essas informações sejam úteis para o trabalhador elas precisam estar presente no ambiente de trabalho né ela deve estar de forma impressa em linguagem fácil de acesso né para que todos os trabalhadores né possam estar ciente e também precisa ser documentado essa ciência né ele precisa documentar que ele sabe onde tá aquele documento e ele sabe da
existência daquele documento né isso esse tipo de coisa é fiscalizado também ou deve ser fiscalizado pelas agências de trabalho e já que falamos de prevenção a nr32 também fala sobre as medidas de proteção né as medidas de proteção vão variar de acordo com os riscos ocupacionais de cada ambiente de trabalho assim como estava disposto lá no programa de gerenciamento de risco né o pgr que eu falei porém caso ocorra alguma exposição acidental que não estava prevista no pgr as medidas de proteção cabíveis devem ser tomadas de forma imediata mesmo que não esteja na lá prevista
no pgr Então se aconteceu alguma coisa que não tava já num documento previsto não quer dizer que o profissional Ah pode ficar parado lá não Tá previsto não vou fazer nada não é assim né Mesmo que não esteja previsto no pgr Seja algum agente infeccioso que não estava previsto para aquela localização isso não inibe a necessidade de realizar as condutas de emergência né Isso é óbvio né mas é bom falar né que precisam ser tomadas condutas mesmo que fia para agentes infecciosos que não estavam previamente descrito né segundo a nr32 todo local onde exista a
possibilidade de exposição a agente biológico deve ter um local apropriado para higiene das mãos provido de água corrente né em caso seja e também seja um quarto de isolamento deve ter uma pia exclusiva dentro dele né todo quarto de isolamento deve ter algum lugar próprio para fazer higiene naquele lugar e cada um desses lugares deve ter os meios ali para isso né deve conter sabonete líquido deve conter toalha descartável lixeira provida daquele sistema de abertura sem o contato né que você pode fazer só pelos pés Lembrando que aqui estamos falando de Norma de segurança da
nr32 e não das medidas de prevenção de infecção da Anvisa né não necessariamente a mesma coisa a gente tá falando aqui especificamente sobre as normas da nr32 mas assim como avisa fala a utilização de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos né só que segundo a nr32 a lavagem deve ocorrer no mínimo antes e depois do uso da luva e continuando no tema à mão os trabalhadores com feridas ou lesões no membros superiores só podem trabalhar para após uma avaliação médica obrigatória com a emissão de um documento médico que libere o profissional trabalhar
então por exemplo se chegou um profissional com as mãos machucadas ele primeiro precisa passar pelo médico do trabalho e esse médico do trabalho precisa emitir um documento liberando esse profissional de trabalhar o que provavelmente na prática não acontece assim mas o que traz a legislação e as normas de segurança de trabalho é que isso precisa acontecer quanto ao empregador ele deve proibir o uso de pias de trabalho para outros fins né Por exemplo se tem aquela pia lá para fazer a lavagem das mãos ela não pode ser feita ser utilizada para lavagem de alimentos ou
qualquer outra utilização que não seja a lavagem das mãos Além disso o ato de fumar o uso de alador nos calçados abertos manuseio de lente de contato nos postos de trabalho com consumo de alimentos e bebidas no posto de trabalho assim como guardar alimentos em locais impróprios todas essas atividades devem ser proibidas pelo empregador né pela empresa onde o trabalhador tá trabalhando Essas são todas medidas de segurança para o trabalhador quanto a vestimento de trabalho ela deve ser fornecida sem custos para o empregado e ela também deve ser confortável que na maioria das vezes não
é mas Tá previsto em lei que deve ser Além disso O empregador deve providenciar locais apropriados e para o fornecimento de vestimentas limpas e também para devolução das que foram utilizadas né e eu sei que nem todo lugar faz isso mas segundo a lei a higienização das vestimentas utilizadas em unidades de centro cirúrgico Obstetrícia serviço de tratamento intensivo eh doenças em lugares de doenças infecto contagiosas todos esses lugares a higienização da roupa deve ser de responsabilidade do empregador Então quem trabalha nessas unidades de saúde não deve trazer a roupa para casa para então lavar em
casa né na verdade deveria entregar a roupa suja pro empregador o empregador deveria pegar essa roupa higienizar né e devolver uma nova para o empregador né deveria ser esse tipo de coisa mas eu sei que na prática não funciona tão bem assim quanto à cama do paciente o colchões colchonete almofada todos esses devem ser revestido por material lavável e permeável todos esses sem furos sem rasgos né tudo isso para que possa fazer ser feita a desinfecção e higienização de forma eficaz o empregador também deve garantir que todos os materiais e instrumentos de trabalho estejam ideal
estado e de bom estado de conservação e higienizados também né Assim como deve providenciar recipientes e meios de transporte adequado para os materiais infectantes né todos os materiais que estão sujos eles devem o egrad deve fornecer algum meio desse transporte seguro desses meios né Para que não tenha risco para o profissional que tá fazendo esse transporte ou tá lá deixando o lugar né trabalhadores que utilizam objetos pérfuro cortantes também são responsáveis pelo descarte do que utilizou né né e é proibido o reencape ou desconexão manual de agulhas ficando para o empregador a necessidade de implementar
um plano de prevenção de risco de acidentes com pérfuro cortante e obrigar as empresas que produzam esses materiais que sejam disponíveis né materiais de capacitação para utilização correta de cada um desses meios por exemplo se é o hospital compra alguma algum tipo de agulha nova né com sistema de segurança de rap é obrigado que o empregador busque né materiais ensinando a utilizar aquele novo mecanismo ou qualquer outro tipo de agulha ou qualquer outro material pérfuro cortante também deve ter algum manual ali explicando como utiliza aquilo e outra coisa importante dessa parte daqui tá falando sobre
quem utilizou o material pfo cortante deve ser responsabilidade por guardar ou seja se um profissional h o utilizou com material pérfuro cortante e deixou em cima da cama esse material o profissional que utilizou esse material É ele que deveria fazer o descarte adequado e não deixar para um outro profissional ir lá e pegar esse material e descartar no descarpack né Isso é errado apesar de também acontecer muito do profissional médico utilizar um material perf cortante deixar ali tudo para o Enfermeiro ir lá e ter que guardar tudo depois né jogar tudo fora também é errado
segundo a nr32 passando para o tema educação em saúde tanto antes do início das atividades como de forma continuada o empregador deve assegurar a capacitação dos profissionais sempre o que ocorre alguma modificação das condições de exposição do agente biológico ela também deve ocorrer né E também eventualmente ali durante as jornadas de trabalho do profissional e sempre que o profissional precisar ser famil realizado sobre algum tema de saúde aí essa capacitação deve conter os dados disponíveis sobre os riscos de saúde medidas de controle medidas de prevenção de acidentes sobre aquilo né as normas de higiene Como
utilizar algum equipamento de proteção e sobre as medidas em casos de emergência e de acidentes biológicos e essa capacitação deve ser também documentada porque eles precisam ser comprovados depois durante alguma inspeção de trabalho e o nosso último tema é a vacinação dos trabalhadores todo trabalhador da área da saúde deve tomar vacinas de tétano difeteria hepatite b e também os estabelecidos pelo PCMSO né referente à sua função essas vacinas devem ser fornecidas gratuitamente seja pelo PNI seja pela instituição ou seja se alguma alguma instituição de trabalho exigir algum tipo de vacina que não esteja incluída no
PNI essa instituição é obrigada a fornecer essa vacina ao trabalhador né o trabalhador não pode ter custos nenhum sobre para tomar alguma vacina que a instituição esteja pedindo Além de que sempre que existir alguma vacina eficaz contra algum outro tipo de agente biológico que o profissional possa estar exposto ou pode vir a estar exposto o empregador deve fornecer elas gratuitamente também assim como deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde E caso o profissional se recuse a tomar alguma vacina o empregador deve oferecer né informações sobre os
benefícios da vacina assim como os riscos que o profissional pode estar vir a estar exposto né pela recusa dessa vacinação sendo que nesse caso deve ser documentada a recusa do profissional né Deve fornecer deve tá lá documentado que o hospital forneceu a vacina e o profissional se recusou a tomar bom era mais ou menos isso que eu tinha para dizer sobre os riscos biológicos da nr32 Como eu disse essa parte aqui foi mais é a mais importante sobre esse tema mas eu vou trazer os outros temas sobre o resto da nr32 então se você tiver
interesse para sobre os outros temas da nr32 já se inscreve aqui no canal para assim que eu postar o próximo vídeo você vi aqui assistir bom um grande abraço e até o próximo vídeo tchau
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