honorários periciais [Música] o tema honorários periciais nos chama nos chamando de grande atenção né Não chama a nossa atenção é justamente por ser um tema impactado recentemente por uma decisão do STF os honorários periciais sofreram impacto com a reforma trabalhista e os dispositivos da CLT que regulamentam o tema trouxeram após 2017 quando veio a lei da reforma que os honorários periciais tornam-se devidos não é pela parte sucumbente no objeto da perícia mas dando um passo para trás você vai falar para mim o seguinte Priscila mas os honorários especiais eles são devidos a quem por qual
motivo em qual situação pois bem Tanto passo para trás a gente consegue visualizar que os honorários periciais são devidos a partir do momento que a perícia se faz necessária no processo como ocorre diante de um pleito de insalubridade periculosidade entre tantos outros a perícia vai ser realizada por um perito e alguém vai ter carcada com os custos desta perícia E aí a reforma trabalhista veio em 2017 e nos trouxe lá no artigo correspondente que os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente no objeto da perícia salvo se beneficiária da justiça gratuita esse salvo se beneficiária
da justiça gratuita veio com a Dindo STF 5766 que trouxe que o beneficiário da justiça gratuita não deve pagar os honorários periciais justamente por ser beneficiário da justiça gratuita esse não era o entendimento trazido na reforma trabalhista com a reforma trabalhista se entendia que mesmo sendo beneficiário desta gratuita os honorários periciais deveriam ser arcados caso se beneficiário fosse a parte suficiente no objeto da perícia o STF entendeu como o inconstitucional e nos trouxe que não o beneficiário da justiça gratuita é isento dos honorários periciais e a partir disso o entendimento atual é que os honorários
periciais serão sim pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia salvo se beneficiar da justiça gratuita quando os honorários serão marcados pela união então a união arca com os honorários periciais quando estivermos falando né da parte ali beneficiária da justiça gratuita mas Priscila vamos supor que eu não seja beneficiária da justiça gratuita mas também não tem a condições plenas de arcar com esses honorários periciais é possível parcelamento dos honorários periciais e a resposta que sim a CLT admite o parcelamento dos honorários periciais é legítimo a pergunta que você também pode me fazer é legítimo o
juiz exigir o adiantamento dos honorários periciais para que então a perícia se realize Esse foi um tema cobrado até na segunda fase de Direito do Trabalho pela OAB pois bem é vedado o juiz não pode exigir um adiantamento dos honorários periciais para que a perícia então possa ser realizada E caso o juiz assim faça então ele existe ou adiantamento dos honorários periciais nesta situação a parte que for ali não é prejudicada poderá se valer da impetração de mandado de segurança então mandado de segurança pode ser utilizado para fins não há de impugnar para fins de
trazer aqui a violação ao dispositivo legal da CLT que traz claramente né Nós temos uma OJ mais precisamente também que fala sobre o tema justamente trazendo que os honorários periciais não podem ser exigidos de forma adiantada para a realização da perícia isso viola direito líquido e certo da parte e uma data de segurança pode ser utilizado agora existe um outro ponto que a gente também deve mencionar Priscila sei que tem uns lá um perito nomeado pelo juiz para aquela perícia seja então realizada Ok sem problemas com relação a isso Mas e se eu quiser contratar
um assistente de perito eu parte interessada na perícia não confio muito no perito nomeado pelo juiz e por esse motivo quero ter um perito de minha confiança ali acompanhando a perícia dando uma outra opinião não é nesta situação esse assistente do perito nomeado pela parte interessada Quem era cará com os custos decorrentes desta contratação quem perdeu a parte sucumbente no objeto da perícia vamos supor que eu tinha razão se você contratou Um perito assistente quem arca com esse perito assistente é quem o contratou não faria sentido levar este encargo para outra parte ainda que ela
seja parte o sucumbente no objeto da perícia então o perito assistente quando contratado por você sobre o seu interesse você arcará com os custos decorrentes dessa contratação independentemente de quem é a parte sucumbente no objeto da perícia perfeito com isso falamos aqui sobre honorários periciais e o atual entendimento do STF sobre o tema [Música] [Música]