E aí [Música] e Fala galera beleza bem-vindos a mais um vídeo por aqui e hoje vamos continuar o nosso estudo do Decreto 1171 de 1994 na aula anterior falamos no item 1 e do item 2 deste decreto hoje começaremos item 3 4 e 5 OK então sem perder muito tempo vamos ao que interessa e tem de número três vai falar sobre a moralidade dentro da administração pública como funciona isso bom o decreto 1071 ele diz o seguinte a moralidade dentro da administração pública ela não cuidado com as que não aqui tá ela não se restringe
a diferenciar o bem eo mal o que significa isso ela faz esta diferenciação entre o bem eo mal mas não só isso ela vai além então por isso que temos este não aqui ó as provas muitas vezes elas colocam que a moralidade dentro da administração pública ela se restringe na diferenciação entre o bem eo e nada disso essa assertiva está incorreta na realidade a moralidade dentro da administração não se restringe a diferenciar o bem eo mal perceba ela faz isso vamos colocar Vamos colocar aqui é um check list ela faz isso mas vai além O
que mais ela precisa fazer para que o ato seja efetivamente moral esteja de acordo com a moralidade da administração pública ou seja seja um ato honesto reto Globo temos o seguinte além de diferenciar o bem o mal o administrador público precisa também durante a sua atuação ter um fim ter uma finalidade sempre objetivando o bem comum e nunca o bem o interesse particular então perceba na atuação do nosso administrador o objetivo do seu ato deve sempre ser o bem-estar de toda a coletividade ele não pode repito não pode virar interesses particulares como de amigos O
que é o outros conhecidos tá afinal de contas o Finn deve ser sempre sempre o bem comum então para identificarmos um ato está efetivamente de acordo com a moralidade da administração pública precisaremos de duas condições dois requisitos o primeiro deles este ato deve diferenciar o bem eo mal é a primeira característica que além disso precisa de outra coisa além de diferenciar o bem o mal precisa também a atuação do nosso servidor do nosso agente público que ter uma finalidade um objetivo virar sempre o bem-estar de toda a coletividade ou seja o fim deve ser sempre
sempre o bem comum então se o fim foi o bem comum tivemos agora as o segundo requisito para que o nosso ato seja efetivamente moral tá então faz a diferenciação entre o bem eo mal e depois tem o objetivo tem a finalidade do seu ato sempre Mirando o interesse da cor e o bem como nunca interesses particulares Ok então perceba teremos portanto a nossa moralidade dentro da administração pública quando existir um equilíbrio entre a legalidade do ato aquele ato Está ok foi previsto no ordenamento jurídico o servidor não inventou um ato ali para praticar E
além disso a atuação do nosso servidor teve um fim que objetivou o bem-estar da coletividade a finalidade mirou bem comum equilibrando legalidade e finalidade coletiva do ato teremos Então finalmente a moralidade do nosso ato administrativo tá então teremos a moralidade dentro da administração pública maravilha então perceba para chegarmos na tão sonhada moralidade dentro da administração pública primeiro diferenciamos o bem eo mal e depois é atendemos para finalidade o fim da coletividade o fim do ato o objetivo final do ato há sempre o bem comum tá equilibrando legalidade finalidade teremos finalmente resta moralidade alcançada ok pessoal
vamos ver agora como está a literalidade no item 3 lá no decreto 1171 a moralidade da administração pública Olha que ela não cuidado aqui não se limita a distinção entre o bem eo mal devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum o equilíbrio entre a legalidade EA finalidade na Conduta do servidor público é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo beleza foi tudo que vimos acima que ao lado na realidade né superado item 3 vamos agora para o item 4 e fala da remuneração do nosso servidor público Então
vamos lá a remuneração do servidor público é custeada por toda a sociedade ou seja através dos tributos que recolhemos perceba então é com o e o recolhimento dos tributos iremos criar a remuneração dos nossos servidores públicos Ok perceba também estes tributos que eles podem ser pagos de forma direta ou indireta Além disso aqui o mais importante é saber que o próprio servidor quando ele recolhe determinado tributo ele também Está contribuindo para a formação de sua remuneração então se liga a remuneração é custeado por tributos que são pagos diretamente ou de forma indireta inclusive são pagos
pelo próprio servidor claro como esse servidor integra a sociedade ele será obrigado a recolher tributos seja de forma direta ou de forma indireta então com esse recolhimento que faz também Está contribuindo para a composição para o pagamento de sua remuneração então próprio servidor também contribui com sua remuneração Ok até aqui vamos dar um passo além agora sabendo e da sociedade que contribui com essa remuneração do nosso servidor né exige-se uma contrapartida Claro a sociedade paga mas quer algo em troca e qual contrapartida é essa é algo bem simples A única coisa que a sociedade exige
em troca é que a atuação do nosso servidor público seja sempre pautada esteja sempre presente na sua finalidade nos objetivos os seus atos a ideia da moralidade Isso significa que o servidor quando for atuar ele deve ser honesto probo reto em sua atuação Ok então perceba a sociedade até ajuda até Dias beleza servidor Eu pago a remuneração eu contribuo com sua remuneração agora Faça algo por nós também e esse algo que ela exige é a presença da moralidade na prática dos atos do nosso servidor público EA presença desta moralidade funciona como um elemento inseparável indissociável
cuidado aqui de sua finalidade ou se nós estamos aqui andando de mãos dadas em com a moralidade do ato e o Finn sempre objetivando o bem da coletividade o bem como quando ocorrer isso essa união entre a moralidade do ato EA finalidade alcançando bem comum teremos Finalmente um ato sendo praticado erigindo-se na ideia de legalidade teremos aquele ato sendo legal tá vamos ver agora a literalidade do item 4 a remuneração do servidor público é custeado pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos até por ele próprio e por isso se exige como contrapartida que a
moralidade administrativa se integre no direito como elemento indissociável cuidado aqui de sua aplicação e de sua finalidade erigindo-se como consequência em fator de legalidade foi tudo que vimos aqui no nosso mapa mental Ok vamos agora para o nosso item Oi Gal e tem cinco menos explorado em prova fala do trabalho do Servidor na comunidade em nossa sociedade aqui temos um seguinte o nosso servidor público quando ele atuar o seu trabalho ele reflete ele respinga no bem-estar da sociedade e claro Afinal de contas se ele faz um trabalho honesto e certinho isso acabará gerando Impacto positivo
em toda a sociedade que terá um serviço público de maior qualidade então reflete no bem-estar da sociedade sem dúvida e também no bem-estar do próprio servidor público e por que isso acontece a partir do momento ele está atuando de forma correta de forma eficaz isso acaba voltando para o próprio servidor seja através de elogios que ele será reconhecido E também como ele é entre ele integra a nossa sociedade em algum momento Ele precisará daquele serviço público que hoje ele faz parte tá então ele precisando desse serviço público ele terá um serviço público que a qualidade
tá claro desde que faça isso faça o seu trabalho da forma mais correta possível então o seu trabalho dentro da sociedade ele reflete o bem-estar tanto da sociedade como também do próprio servidor Tá além disso temos o seguinte para finalizar aqui o nosso item 5 o êxito de seu trabalho é o seu maior patrimônio justamente consequência do que falamos acima né ele desempenhando bem o seu trabalho será reconhecido e teremos aquela sociedade um serviço público de qualidade e isso aplicar a tanto ao seu reconhecimento pessoal como também as suas futuras gerações Maravilha pessoal Vamos então
ver aqui como fica na literalidade do nosso item 5 o trabalho desenvolvido pelo Servidor Público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ou seu próprio bem-estar já que como cidadão integrante da sociedade o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio exatamente foi o que vimos no no o mapa mental por aqui vamos agora para fechar esse vídeo treinar com algumas questões como este tema explorado em prova até colocamos aqui como o tema é cobrado em prova vamos ver questão Um cebraspe do ano de 2018 de acordo com as regras deontológicas estabelecidas
no código de ética a consolidação da moralidade do ato administrativo ocorrerá a partir do equilíbrio entre a legalidade EA finalidade pessoal pausem o vídeo e eu já volto na sequência com o nosso gabarito ok Oi e o gabarito dessa questão é a correção ela está correta portanto foi exatamente o que vimos agora a pouco perceba a moralidade do ato administrativo que a moralidade ela estará completa concluída Quando tivermos um equilíbrio entre a legalidade EA finalidade do ato praticado tá vimos isso agora a pouco falamos no seguinte a moralidade uns até colocar aqui a moralidade ela
não se restringe a diferenciar o bem o mal ela faz a diferenciação entre o bem eo mal esse é o primeiro passo Mas ela vai além também precisamos ter uma finalidade um fim que busque sempre o bem comum o bem-estar de toda a coletividade tá então perceba só a partir do momento que equilibrarmos essa diferenciação do bem eo mal com uma finalidade que atenda os interesses de toda a coletividade teremos finalmente a nossa moralidade do ato administrativo amor e no ato administrativo Ok então é por isso que a nossa alternativa c está correta a moralidade
do ato administrativo ocorrerá de fato a partir do equilíbrio entre legalidade e finalidade maravilha vamos agora para a questão de número dois cebraspe também de 2018 o debate a respeito da ética e da moral no âmbito do setor público se limita a uma discussão dicotômica entre bem ou mal que busca definir condutas profissionais como nestas ou desonestos desconsiderando o conceito de bem comum por a finalidade da conduta profissional sob Suspeita pessoal tem um pause no vídeo e já Voltaremos com o gabarito e o gabarito desta questão é a incorreção ela está errada já vimos isso
agora a pouco né Na outra questão mesmo o Enzo está aqui ó o debate a respeito da ética e da moral no âmbito do setor público se limita a diferenciação basicamente está falando aqui ó entre o bem eo mal nada disso não existe essa Li e ele não se limita faz isso e vai além e o outro erro disse que é desconsiderado aqui ó desconsiderando o conceito de bem comum não desconsidera para atender a moralidade do ato administrativo precisamos se diferenciar o bem eo mal e também e também atender a ideia de bem como tá
fazemos as duas coisas e não apenas uma delas Beleza então é por isso que esta questão tem como gabarito o erro a incorreção deixou pessoal e assim vimos o item 3 4 e 5 do nosso decreto 1171 de 94 e aos poucos Estamos ganhando corpo e avançando na matéria já finalizamos o conteúdo Eu espero que você tenha curtido Se gostou deixa um like se inscreve no canal se ainda não for inscrito que isso sempre fortalece demais Valeu pessoal até a próxima Bons estudos e eu fui