aqui no Carlos a gente preparou para você uma série de aulas para urba os professores eles explicam tudo de uma maneira bem objetiva não tem eu tenho pavor na verdade quando o aluno ele perde tempo com aquilo que não cai ele estuda horas e horas vídeos e vídeos e nada disso cai em concurso isso é muito comum tá mais do que você imagina Mas aqui não a gente fez uma análise estatística de mais de 10 mil questões de todas as disciplinas que vão cair no seu concurso E aí a gente conseguiu separar aquilo que realmente
é importante para você ter uma excelente prova estudar de qualquer jeito e não estudar é a mesma coisa por isso que além de um conteúdo eficiente focado naquilo que é mais importante você também precisa ter cronograma de estudos o cronograma ele permite você fazer um planejamento uma programação ah hoje eu assistir essa aula de português aí eu vou assistir essa aula dessa disciplina eu vou assistir essa aula eu vou fazer essa revisão fazer essas questões dessa maneira você vai conseguir um resultado muito mais direcionado então Ó eu deixo você o nosso querido professor e no
finalzinho da aula eu tenho uma notícia para você olá estamos aqui de volta com o estudo do direito administrativo para as carreiras administrativas hoje com o tema bem interessante bastante recorrente também chamado lei 9.784 lei de processo administrativo a importância do tema que nós vamos estudar a partir de agora é porque ele tem um vínculo uma ligação muito próxima com o assunto já estudado chamado atos administrativos a fundamentação legal para o estudo dos atos tá aqui na lei de processo lei de processo administrativo que é uma lei federal tenho que te adiantar logo de cara
que essa lei não é nacional essa lei não vale para todos os entes federativos não vale para Estados municípios ou Distrito Federal é uma lei federal é uma lei da União que regulamenta a de processos administrativos no âmbito dos poderes da União especificamente Poder Executivo claro que a lei pode ser utilizada assim pelos demais poderes pelos demais entes federativos mas fica bem claro logo no artigo primeiro a quem ela se destina e a quem tá bom então eu tenho o processo judicial que segue as normas jurídicas e tem um processo administrativo que seguirá essas normas
e é dentro dessa lei de processo lei 9784 que é o encontro os dispositivos legais acerca do ato administrativo Então vamos lá para o estudo desta lei lei 9784 Capítulo 1 disposições Gerais Vamos logo conhecendo aqui o objeto da Lei ela se destina a que como nós já comentamos anteriormente trata do processo regular de atuação os seguintes moldes artigo primeiro a lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração Federal direto e indireta O que é a administração direta são os órgãos da União Ministério secretarias procuradorias e o que é a indireta
a indireta são aquelas entidades federais que foram criadas mediante lei para colaborar com a prestação do serviço da direta são as autarquias federais Fundações públicas federais empresas públicas Federais e sociedades de economia mista Federal então Aqui nós temos normas básicas que deverão ser cumpridas por toda essa Administração Pública da União seja ela direta ou indireta visando em especial a proteção dos direitos dos administrados e do melhor cumprimento aos fins pretendidos pela administração que é o interesse público portanto já sabemos a quem ela se destina tá a administração pública direta e indireta aí vem o parágrafo
segundo e diz que os preceitos da Lei também se aplicam aos órgãos do poder legislativo e judiciário da União quando esses estiverem exercendo função administrativa porque tipicamente o legislativo legisla e fiscaliza tipicamente o judiciário julga tipicamente quem administra ou seja quem precisa de um processo administrativo é o Executivo Mas o que o parágrafo 1º tá dizendo é que esta lei os preceitos contidos nessa lei também podem não ser usados pelos demais poderes desde que eles estejam atuando a tipicamente lá na sua função administrativa então a ideia de fato aqui é te mostrar os destinatários esse
artigo primeiro ele tá voltado mesmo para você saber a quem se destina a lei de processo os destinatários [Música] da lei de processo Esse foi o objetivo tá aí vou lá para o artigo segundo como esse parágrafo segundo como esse parágrafo segundo é importante vejam Para os fins desta lei consideram-se aqui nós vamos trabalhar com conceitos conceitos que são importantes para entender a estrutura da administração pública e também são importantes para o estudo do ato administrativo Então olha o que nós temos aqui alguns conceitos conceito de órgão conceito de entidade e conceito de autoridade temos
aqui três conceitos importantíssimos O que é o órgão órgão é a unidade de atuação integrante da administração direta ou indireta que não tem personalidade jurídica própria Olha que informação importante nós temos órgão na direta e na indireta eu digo que isso é importante porque cai muito em prova questionando-se os órgãos pertencem exclusivamente a administração direta e muita gente e por achar que é verdade e não é você pensa em Ministério secretarias procuradorias coordenações é você logo associa o órgão a direta ao ente federativo Mas não é verdade nós também podemos ter órgãos na indireta por
exemplo a Universidade Federal é uma autarquia da indireta dentro das Universidades eu encontro vários órgãos os departamentos são órgãos dentro da universidade tem diversos departamentos todos eles são órgãos as secretarias são órgãos as coordenadores são órgãos então o órgão é aquela estrutura despersonalizada da administração não tem personalidade jurídica própria e está subordinada a Quem o criou que tanto pode ser um ente federativo da administração direta como pode ser uma entidade administrativa da indireta portanto eu tenho um órgão em qualquer dessas estruturas ciente de que quando se cria órgão eu estou diante do fenômeno da desconcentração
vocês devem lembrar disso porque nós Já estudamos lá na parte de organização da administração pública a desconcentração consiste numa divisão interna de tarefas criando estruturas subordinadas aqui eu vou chamar de órgãos totalmente diferente das entidades da indireta que são autônomas que terão personalidade jurídica própria tá que o conceito de entidade unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria aqui o fenômeno não é mais desconcentração é descentralização aqui a administração pública direta está criando entidades novas com personalidade jurídica própria com autonomia com capacidade de autogestão Claro que não é a mesma autonomia do ente federativo não
porque a entidade não tem autonomia política Legislativa ela vai ter tão somente autonomia administrativa mas isso vai dar ela Total plenitude de atuação no Exercício Funcional isso vai dar ela assim liberdade de atuação funcional tá e por fim temos o conceito de autoridade que é o servidor ou a gente público dotado de poder decisório então esses três conceitos aqui órgão entidade e autoridade são conceitos muito importantes que a gente acaba utilizando em diversos pontos do Direito Administrativo dentre eles no estudo dos atos dos poderes da organização da administração pública da lei de improbidade Então são
conceitos Chaves que eu encontro fundamento logo no artigo 1º da lei de processo para a gente entender Quem são os destinatários desta então destaque aí para o parágrafo segundo quando eu digo destaque é porque eu já vi questões sobre isso aqui em prova sim inúmeras vezes certo centenas de vezes talvez então daí o destaque que eu dou ao parágrafo segundo do artigo 1º mas continuamos ainda aqui nas Exposições Gerais enquanto que o artigo primeiro trata apenas os destinatários o que eu tenho no artigo segundo são os princípios quais os princípios norteadores do processo administrativo aqui
a gente parte do pressuposto de que estamos inseridos no âmbito da administração pública Então os princípios administrativos constitucionais previstos no caput do artigo 37 obviamente que também deverão ser cumpridos no processo então princípio da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência são princípios gerais que norteiam toda a administração pública o que eu vou ver com vocês aqui são os princípios específicos do processo administrativo eles são específicos e vão fazer um comparativo com vejam nesses princípios específicos eu já encontro alguns princípios gerais como por exemplo a legalidade que determina que toda conduta praticada no processo administrativo tem
que ter previsão em lei não é porque esse processo não tramita no âmbito do Judiciário que ele não deve seguir os ditames os parâmetros legais então princípio da legalidade estará assim presente no processo administrativo para que esse processo administrativo siga exatamente o padrão determinado por lei tem mais olha aqui o princípio da moralidade aquele princípio que exige uma conduta dos Servidores mora que seja moral de acordo com os bons costumes de acordo com a ética do serviço público moralidade que é uma soma da legalidade com a finalidade que é o interesse público aqui eu também
encontro Vejam a eficiência a busca de resultados para você compreender que a administração pública ela tem que estar ali em busca de algo ela não tá ali só para existir não tem que ter resultado tem que extrair resultados positivos das condutas praticadas no âmbito da administração então de cara eu já encontro três princípios gerais da administração dentre os princípios específicos do processo administrativo que são legalidade moralidade e eficiência eu já encontro 3 quando eu analiso os demais eu já vou ver algumas particularidades e similaridades por exemplo o princípio da finalidade é aquele que diz que
o processo administrativo deve atingir o fim para qual ele foi criado que sempre vai estar de acordo com o interesse público para evitar que a conduta ser Visa interesse privado e acabe ferindo um princípio geral da administração pública chamado princípio da impessoalidade aquele princípio que evita que a atividade seja desenvolvida para favorecer alguém ou que diferencia pessoas no âmbito da administração Então olha aí a finalidade que vem lá da impessoalidade tá ela aparece aqui também assim como também o interesse público Olha esse princípio do interesse público também é impessoalidade porque o único interesse que a
administração pública vai ter é o interesse público não pode colocar nenhuma vantagem nenhum interesse particular naquela tomada de decisões então entra também impessoalidade no mais princípios super relevante que nós vamos inclusive dar um destaque a ele mais adiante está presente no artigo 50 é o princípio da motivação que diz que o processo administrativo tem que expor a motivação para sua existência Cuidado para não confundir a motivação com o motivo tá o motivo é a situação de fato Ou de direito que fundamenta que justifica a prática do ato a motivação é a exposição daquele motivo é
a divulgação é a transparência daquele motivo tá todo ato administrativo tem que ter motivo Mas nem todo ato administrativo precisa ter motivação motivação só será obrigatória em alguns casos aqui no processo administrativo como veremos mais adiante no artigo 50 desta lei tá então entre o princípio da motivação e entram também aqueles dois princípios cujo objetivo é evitar o abuso de poder para que o poder seja praticado da forma mais Imparcial possível para que não se aplique o abuso para que seja razoável e ao mesmo tempo proporcional mesmo que o agente esteja atuando com o poder
de polícia que ele possa aplicar uma sanção que ele possa impedir um direito ele tem que agir de forma impessoal ele tem que ser razoável proporcional para não passar além da sua competência ou da finalidade do seu ato tá sempre respeita o devido processo legal que é onde vem o direito ao contraditório a ampla defesa e a segurança jurídica isso aqui tá dentro de um princípio implícito conhecido como devido processo legal é para dizer que ninguém vai ser processado sem que antes possa se defender sem que antes possa apresentar sua versão dos fatos Então temos
aqui no quadro a apresentação dos princípios que norteiam o processo administrativo tá princípios que dizem respeito a atuação do processo que seguem paralela o processo judicial é paralelo sim porque porque ao mesmo tempo em que esse processo judicial tramitará é possível a tramitação desse processo administrativo também então Aqui nós temos 10 princípios administrativos os 10 vocês viram que três desses 10 3 São princípios gerais da administração legalidade moralidade e eficiência e os outros eles dizem respeito a princípios implícitos mas que são condizentes sim com os princípios gerais da administração nos cinco princípios gerais do limpa
só não encontra o que a publicidade Porque de fato o processo administrativo segue um padrão diferente em relação à publicidade como nós veremos aqui durante o nosso estudo então prosseguindo aqui parágrafo único diz os processos administrativos serão observados dentre outros os seguintes critérios Olha o primeiro atuação Conforme a lei e o direito gente isso aqui é princípio da legalidade a princípio chave do processo é princípio na verdade que deve estar presente em toda a administração pública o processo administrativo deve seguir sim os parâmetros presentes na lei eu não posso atuar em desacordo com previsão legal
sob pena de nulidade no mais atendimento afins de interesse geral sempre finalidade é o interesse público vedada essa parte final é interessante vedada a renúncia Total ou parcial de poderes ou competência salvo autorização em lei vejam bem quando você assume o seu cargo seu emprego ou função nesse momento é você assume competências responsabilidades por isso que quando vocês forem escolher o cargo público de vocês eu sempre digo pessoal da uma olhada nas atribuições do cargo por favor eu sei eu entendo que até acredito que a maioria de vocês se não todos o que pretendem estudando
para concurso é estabilidade a gente quer estabilidade sim algo necessário é algo importante então eu sei que vocês querem entrar tem muito aluno que diz assim para mim Professor Eu quero entrar eu sei mas ao mesmo tempo eu sei que tem aqueles que tem uma pretensão Então tem um cuidado Leiam a lei que cria o seu cargo veja as atribuições do cargo para depois não ficar insatisfeito inconformado cientes que você não pode mudar sua competência nem é autoridade pública e pode mudar a competência e vejam é vedada a renúncia Total parcial de competência o poderes
salvo autorização e Lei então tem exceção sim se tiver na lei Mas a princípio você não pode abrir mão de sua competência tá no mais tem que ter objetividade no atendimento ao interesse público vedado a promoção pessoal de Agentes em respeito ao princípio da impessoalidade tem que agir sempre de forma imparcial atuação segundo os padrões éticos e probidade de cor e boa fé Isso aqui é a moralidade até porque a moralidade ela é uma soma da legalidade mais a finalidade respeitando a probabilidade de cor a boa fé no mais o cinco tem que ter também
divulgação oficial dos atos administrativos ressalvadas e hipóteses de sigilo a princípio Olha aí o princípio da publicidade aparecendo aqui a princípio tudo que ocorre na administração pública deve ser de interesse coletivo tá a princípio se a administração trabalha para coletividade a coletividade terá sim o direito de saber o que é administração está fazendo que ela está produzindo mas eu digo a princípio porque esse princípio comporta exceções assuntos que envolvam Segurança Pública intimidade das partes dá assunto de mero expediente pode não precisar de divulgação ou até ser proibida a divulgação é o chamado sigilo necessário então
divulgação dos atos oficiais salvo o sigilo necessário se houver devendo ser devidamente justificado no mais eu preciso ter uma adequação entre meios e fins Olha que a proporcionalidade Olha que arrazoabilidade eu sei que o meu objetivo na administração é atingir o fim pretendido do meu ato para colocar minha função em prática mas para isso eu não posso violar outros princípios eu não posso agir de forma moral eu não posso agir de forma ilegal servidor diz assim olha eu fiz de tudo eu fiz um Eu fui o mais eficiente possível fazendo até o que a lei
não me permite esse ato é ilícito Não Faz Sentido descumprir um princípio para justificar o cumprimento de outro é ótimo que seja eficiente Mas você só pode ser eficiente nos limites permitidos por lei respeitando a moralidade publicando aquilo que pode ser divulgado Então tem que ter muito cuidado com isso a gente de forma impessoal para não favorecer ninguém tem que ter muito cuidado não existe um princípio mais importante do que o outro então eu tenho que ter adequação entre meios e fins sendo vedado proibido a imposição de obrigações restrições e sanções e medidas que sejam
superiores aquelas necessárias porque senão Provavelmente você vai estar praticando um abuso de poder Ah mas ele não tinha intenção o abuso de poder Nem sempre é intencional o abuso de poder ele pode ser sim um abuso de poder por desvio de finalidade Mas ele também pode ser um abuso de poder por excesso excesso de poder é aquele que quis fazer o melhor mas ele fez além do que a lei lhe permitia Então tem que ter uma adequação entre meios e fins respeitando os princípios da proporcionalidade da razoabilidade para evitar esse abuso de poder no mais
indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão isso aqui é a motivação indicação da motivação Mais uma vez vou dizer para vocês Quais são as situações de motivação obrigatória previstas no artigo 50 Porque Nós aprendemos que Regra geral o ato não precisa de motivação salvo quando a lei no mais o 8 observando-se das formalidades legais essenciais a garantia dos direitos eu tenho que respeitar a formalidade isso aqui é a princípio da legalidade o 9 adoção de formas simples suficientes para propiciar o adequado grau de certeza segurança e respeito aos direitos administrados
Olha o administrado ele tem que buscar simplicidade na administração pública administração não pode criar mecanismos que dificultam que procrastina a obtenção do serviço então formas simples simples e que sejam suficientes para atingir a necessidade pública garantindo direitos garantidos direitos a comunicação apresentação de alegações finais produção de provas nós vamos falar sobre isso é o chamado devido processo legal nós estamos aqui trabalhando no processo administrativo mas o devido processo legal é um princípio constitucional que apresenta se não só no processo judicial eu encontro devido processo legal não só na demanda judicial mas também demanda administrativa onde
a pessoa que estiver sendo processada vai ter direito sim ao contraditório ampla defesa e recurso ou seja garantido direito de comunicação de apresentação de alegações finais de produção de suas provas não é porque o processo tramita no âmbito da administração seja no órgão ou numa entidade pública que nós não vamos ter o devido processo legal devidamente respeitado no mais temos ainda a proibição de cobrança de despesas processuais ressalvadas previstas em lei porque administrativamente o processo é gratuito direito de petição ele é gratuito então proíbe-se despesas processuais aí você vai lembrar da gratuidade tanto do direito
de petição quanto do direito de certidão isso aí você encontra no artigo quinto da constituição federal mas especificamente lá no inciso 30 e 33 e 34 tá no mais temos ainda aqui a impulsão de ofício do processo ou seja alguém ajuizou o processo deixou parado administração tem sim o dever de impulsionar impulsionar é dar continuidade e por fim interpretação da Norma administrativa da melhor forma que Garanta o atendimento ao fim público a que se dirige vedado aplicação retroativa de Nova interpretação é busca sempre da melhor interpretação da interpretação que melhor proteja o administrado da interpretação
que Garanta de forma mais eficiente os direitos dos administrados no serviço público Essa é a ideia tá então tá tudo aqui inserido dentro do devido processo legal eu tenho que saber a princípio a quem se destina essa lei ciente de que não é uma lei Nacional a lei federal mas que pode sim ser utilizada pelos poderes legislativo e judiciário no que se refere ao exercício de função administrativa e ciente de que existem princípios diversos que vão nortear a aplicação adoção do processo administrativo que baseiam-se sim nos princípios gerais da administração mas incluem novos princípios não
é à toa que nós temos aqui 10 princípios específicos tá E ainda continuando aqui nós vamos falar um pouquinho dos direitos e dos deveres dos administrados tá direitos e deveres o que é que pode ser protegido O que é que vai ser garantido como eu chego nessa tramitação administrativa já que um dos objetivos da lei de processo é proteger os direitos e deveres dos administrados Então vou lá para o Artigo terceiro abordar agora os direitos dos administrados para que em seguida possamos comparar com os deveres que estão presentes no artigo quarto vamos lá para os
direitos o administrado tem os seguintes direitos perante a administração sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados tenho aqui quatro direitos primeiro direito ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores que deverão facilitar o exercício dos seus direitos e cumprimento das obrigações ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores que deverão facilitar o exercício dos direitos e cumprimento das obrigações isso aqui é princípio da moralidade isso aqui é ético isso aqui está inserido no código de ética no Mais também é seu direito de ter ciência da tramitação do processo que é publicidade ter ciência da
tramitação do processo em que tem a condição de interesado ter vista dos Autos obter cópia de documentos neles com tiros e conhecer as decisões proferidas também tá na publicidade até mais formular alegações e apresentar documentos antes da decisão os quais serão objetos de consideração pelo órgão competente ou seja ele vai se manifestar ele vai manifestar sua intenção formulando alegações apresentando documentos antes da decisão Tá e por fim também é direito do administrado fazer se assistir facultativamente opcionalmente por um advogado salvo quando obrigatório a representação por força de lei aqui temos os direitos dos administrados inclusive
de ser representado por um advogado eu digo que isso aqui é um direito tá é um direito garantido ao administrado mas é facultativo significa dizer que no processo administrativo a presença do advogado não é obrigatória é uma faculdade fazer se assistir facultativamente por advogado salvo quando obrigatória a representação porque porque tem situações em que a representação pode ser obrigatória se não o administrador tem a faculdade de ter ou não um advogado Então temos aqui os direitos quatro direitos é mais a questão do respeito do direito de atuar no processo de ter conhecimento das informações e
de ser representado por um advogado vejamos aqui um comparativo desse direitos com os deveres presentes no artigo 4º quais seriam os deveres as obrigações do administrados neste processo Esse foi os fatos conforme a verdade proceder com lealdade humanidade boa fé não agir de forma temerária prejudicial ao processo e prestar as informações que ele forem solicitadas e colaborar para esclarecimento de fatos aqui são obrigações e imposições que o administrador vai ter perante administração pública sempre a verdade ciente de que um descumprimento da Verdade Descubra o próprio código de ética tá lá nos preceitos éticos a verdade
sempre em primeiro lugar ao mesmo tempo proteger agir de forma Leal justa correta não agir de forma temerária não prejudicial e prestar informações aqui eu tenho três princípios éticos eu posso dizer que os incisos 1 2 e 3 São princípios éticos Tanto que uma vez descumpridos responde eticamente e o quadro é respeito ao princípio da publicidade tá legal então o que eu tenho aqui é um comparativo dos direitos com os deveres isso aqui é importante sim para que você possa iniciar um estudo do processo Tá bem então a gente para por aqui próxima aula darei
continuidade com mais aspectos envolvendo além de processo administrativo muito obrigada aula maravilhosa né E qual é a notícia bom muito completo batendo de Itaúba está com matrículas abertas é um curso completo de teoria vídeo aulas Além disso tem questões comentadas sessões tirar dúvidas para que você possa entrar em contato com o professor com a turma e aí você vai tirar todas as suas dúvidas sobre aquela disciplina Além disso o cronograma de estudos eficientes permite você ter uma programação daquilo que é mais importante eu te digo exatamente o que é que você deve estudar na segunda
na terça na quarta e assim por diante eu digo quando é que você deve ler PDF quando é que você deve estudar teoria quando é que você deve fazer questões dessa maneira Você não perde tempo com aquilo que não cai Além disso eu te ensino técnica de estudos para aumentar a fixação e a memorização aí sim você vai ser competitivo clique no link agora e eu tenha mais informações para você aproveitar essa promoção exclusiva que tá por tempo limitado Estamos aguardando