salve salve amante da Lei É com grande satisfação que dou-lhe boas vindas a revisão animada eu sou o manfra e serão prazer ter a sua companhia Neste vídeo em que faremos a leitura do código de ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal o decreto 1171 de 1994 deixe seu like vamos para cima do artigo 1º ficar aprovado o código de ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal que com este baixa artigo 2º os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta implementarão em 60 dias as providências necessárias
a plena vigência do Código de Ética inclusive mediante a Constituição da respectiva comissão de ética integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo ou emprego permanente parágrafo único a Constituição da comissão de ética será comunicada Secretaria da Administração Federal da presidência da república com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes artigo 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação anexo código de ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal Capítulo 1 seção 1 das regras de ontológicas inciso 1 a dignidade o decoro o zelo a eficácia consciência dos
princípios Morais são primados maiores que devem nortear o servidor público seja no Exercício do cargo função ou fora dele já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal seus atos comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da Honra e da tradição do serviços públicos inciso 2 o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta assim não terá que decidir somente entre o legal e o legal o justo o injusto conveniente O Inconveniente oportuno e oportuno mas principalmente entre honesto e o desonesto consoante as regras contidas no artigo 37
caput Parágrafo 4º da Constituição Federal inciso 3 A moralidade da administração pública não se limita a distinção entre o bem e o mal devendo será crescida da ideia de que o fim é sempre bem comum o equilíbrio entre a legalidade a finalidade na Conduta do servidor público é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo Inciso 4 a remune do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos até por ele próprio e por isso se exige como contrapartida que a moralidade administrativa Se integra no direito como elemento indissociável de sua aplicação
e de sua finalidade dirigindo-se como consequência em fator de legalidade inciso 5 o trabalho desenvolvido pelos Servidor Público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar já que como cidadão integrante da sociedade o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio inciso 6 a função pública deve ser tida como exercício profissional e portanto se integra na vida particular de cada Servidor Público assim os fatos e atos verificados na Conduta do dia a dia em sua vida privada poderão a crescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional inciso
7 salvos casos de segurança nacional investigações policiais ou interesse superior do estado e da administração pública a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso nos termos da lei a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia imoralidade encejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum imputável a quem a negar inciso 8 toda pessoa tem direito a verdade o servidor não pode omiti-la ou falsiala ainda que contrário aos interesses da própria pessoa interessada ou da administração pública nenhum estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro da opressão ou da
mentira que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma nação inciso 9 a cortesia a boa vontade cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar de dano moral da mesma forma causar Dana qualquer bem pertencente ao patrimônio público deteriorando por descuido uma vontade não constitui apenas uma ofensa o equipamento e as instalações ou ao estado mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência seu tempo suas esperanças e seus esforços para
construí-los inciso 10 deixar o servidor público qualquer pessoa espera de solução que compete ao setor em que Exerça suas funções permitindo a formação de filas ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço não caracteriza apenas uma atitude contra ética ou ato de desumanidade mas principalmente gravidando moral aos usuários do serviços públicos inciso 11 o servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seu superior velando atentamente por seu cumprimento e assim evitando a conduta negligente os repetidos erros o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se às vezes difíceis de corrigir e
caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública inciso 12 toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público que quase sempre conduz a desordem nas relações humanas inciso 13 o servidor que trabalha em harmonia com organizacional respeitando seus colegas e cada com cidadão colabora e de todos pode receber colaboração pois sua atividade pública é de grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação seção 2 dos principais deveres do servidor público inciso 14 são deveres fundamentais do Servidor Público alinhar desempenhar a tempo as atribuições do
cargo função ou emprego público de que seja titular Aline é b exercer suas atribuições com rapidez perfeição e rendimento pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviços pelo setor em que exerce as suas atribuições com o fim de evitar dano moral ao usuário Aline é ser probo reto leal e justo demonstrando toda a integridade do seu caráter escolhendo sempre quando estiver diante de duas opções a melhor e a mais vantajosa para o bem comum Aline D jamais qualquer prestação de contas
condição essencial para a gestão dos bens direitos e serviços da coletividade a seu cargo Aline aí tratar cuidadosamente os usuários do serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público Aline F ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação do serviços públicos Aline é G ser Cortez ter urbanidade disponibilidade e atenção respeitando a capacidade as limitações individuais de todos os usuários do serviço público sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça sexo nacionalidade cor idade religião cunho político e posição social abscendo-se dessa forma
de causar lhes dano moral Aline H ter respeito A Hierarquia porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se Funda o poder estatal Aline aí resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos de contratantes interessados e outros que vivem obter quaisquer favores benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais e legais ou a éticas e denunciá-las Aline é J zelar no Exercício do direito de greve pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva a linha L será sido e frequente de serviço na certeza de que
sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado refletindo negativamente em todo o sistema Aline comunicar imediatamente a seu superiores todo e qualquer ato olfato contrário ao interesse público exigindo as providências cabíveis Aline Manter limpo e em Perfeita Ordem o local de trabalho Seguindo os métodos mais adequados à sua organização e Distribuição Aline aó participar dos movimentos estudos que se relacionam com a melhoria do exercício de suas funções tendo por escopo a realização do bem comum a linha é p apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função a linha que manter-se atualizado com as instruções
as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções Aline cumprir de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores as tarefas de seu cargo ou função tanto quanto possível com critério segurança e rapidez mantendo tudo sempre em boa ordem alinha S facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito a linha T exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que eles sejam atribuídas abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público dos jurisdicionados administrativos a linha 1 abster-se de forma absoluta de
exercer sua função poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa a lei Aline informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste código de ética estimulando o seu integral cumprimento sessão 3 das vedações ao servidor público inciso 15 é vedado ao servidor público Aline a o uso do cargo função facilidades amizades tempo posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outra Aline é b prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam Aline
é ser em função de seu espírito de solidariedade conivente com erro ou infração a esse código de ética ou ao código de ética de sua profissão a linha dele usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa lidando moral ou material Aline ae deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou de seu conhecimento para atendimento do seu Mister a linha F permitir que perseguições simpatias antipatias Caprichos paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores a linha G leitear solicitar provocar sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira gratificação prêmio comissão doação ou vantagem de qualquer espécie para se familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outros servidor para o mesmo fim Aline H alterar ou detu o teor de documentos que Deva encaminhar para providências Aline aí iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos Aline J desviar servidor público para atendimento a interesse particular a linha L retirar da repartição pública sem estar legalmente autorizado qualquer documento livro
ou bem pertencente ao patrimônio público Aline fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio de parentes de amigos ou de terceiros Aline apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente a linha ó dar o seu concurso a qualquer instituição que atende contra moral a honestidade ou a dignidade da pessoa humana a linha p exercer atividade profissional a ética ou ligar o seu nome a Empreendimentos de cunho duvidoso Capítulo 2 das comissões de ética inciso 16 em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta indireta autárquica e
fundacional ou em qualquer órgão ou entidade que Exerça atribuições delegadas pelo poder público deverá ser criado uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura inciso 18 a comissão de ética em Kung fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira do servidores os registros sobre sua conduta estética para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do Servidor Público inciso
22 a pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer Assinado por todos os seus integrantes consciência do faltoso inciso 24 para fins de apuração do comprometimento ético entende-se por servidor público todo aquele que por força de lei Contrato ou de qualquer ato jurídico Prestes serviços de natureza permanente temporário excepcional ainda que sem Retribuição financeira desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder estatal como as autarquias as Fundações públicas as entidades para estatais as empresas e a sociedades e economia mista ou
em qualquer setor onde prevaleça o interesse do estado é isso aí a letra da lei é cobrada na maioria das questões de concursos públicos por isso é importante que você repita o vídeo com frequência mantém o foco Bons estudos um grande abraço e até a próxima revisão animada valeu