Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos dar continuidade aos nossos estudos falando um pouco mais sobre intercrimes antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e claro compartilhar muito o nosso conteúdo o feedback de vocês é super importante para continuidade do canal e vamos à aula em Direito Penal denominamos e ter crimes o caminho percorrido pelo agente quando praticam delito assim o sujeito ativo percorrerá o seguinte itinerário primeiro teremos a fase da cogitação após o agente iniciar a preparação em
seguida haverá execução do delito aqui ao final a consumação do crime vamos analisar minuciosamente essas etapas a cogitação consiste na fase em que o indivíduo irá refletir ponderar analisar se colocará de fato os planos delitivos em prática trata-se de uma fase interna pois o agente se limita neste momento ao planejamento mental e intelectual razão pela qual a cogitação do ato criminoso não importará consequências penais é o sujeito após convencido de que deve levar o seu plano adiante o sujeito iniciará os atos preparatórios ou seja começar a alinhar e organizar efetivamente a empreitada criminosa a fim
de executá-la posteriormente é o caso por exemplo do agente que adquire um revólver visando praticar um homicídio Perceba o crime ainda não se iniciou de modo que a mera a preparação também é em regra e relevante ao direito penal assim dizemos que os atos preparatórios dão início à fase externa onde o agente passa a materializar o seu intento importante a preparação poderá ser em alguns casos passível de punição pelo Estado mesmo por vezes o agente inicia os atos preparatórios para praticar determinada infração penal mas a legislação prevê aquela conduta como um delito autônomo a título
exemplificativo falsificar moedas é crime no entanto adquirir petrechos para falsificação de moedas também é considerado crime assim quando a gente iniciar os atos preparatórios do crime de moeda falsa poderá sim estar em correndo desde já nas penas do delito do artigo 291 do Código Penal após a preparação o agente finalmente colocará em prática os seus planos de modo a executar O Delito aqui se dará início efetivamente a prática criminosa ou seja os atos de execução consistem no momento do disparo da arma ou no momento em que o agente anuncia um assalto o sujeito inicia a
agressão a fim de conseguir o que tanto busca e por isso poderá sim ser punido por estado em razão de sua ação por fim a consumação é o momento em que o agente finalmente conclui O Delito Isto é alcança o resultado almejado crimes tentados por exemplo não atingem essa etapa ficando a ação do agente estagnada na fase de execução a consumação é o momento em que há por exemplo a morte da vítima quando da prática de um homicídio quando o crime chega neste momento dizemos que todas as etapas foram concluídas e o Inter crime e
se completa ao final em determinados crimes é possível que também haja o exaurimento do delito Isto é o seu esgotamento por exemplo em uma extorsão mediante sequestro o exaurimento é evidenciado quando o infrator consegue obter efetiva vantagem financeira perceba que a consumação do delito já ocorreu no momento da extorsão sendo irrelevante para fins de configuração do crime de extorsão se houve ou não a vantagem Econômica Portanto lembre-se o exaurimento não representa uma etapa essencial do Inter crimes consistindo tão somente no proveito que o agente em razão de sua conduta criminosa nosso canal está recheado de
aulas como essa Fique à vontade para garimpar todos os nossos vídeos e compartilhar os com todo mundo ah se essa aula em especial facilitou o seu aprendizado Não deixe de se inscrever aqui no canal deixar o seu like e o seu comentário