Regimes Tributários - Resumo: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

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AJ Soluções
O contador Albert Jônatas, da AJ Soluções Contábeis & Tributárias, neste vídeo apresenta através dos...
Video Transcript:
Oi gente tudo bem com vocês aqui quem tá falando é o Albert contador da J soluções e no vídeo de hoje que é um vídeo extremamente relevante a gente vai utilizar aqui os slides para fazer um comparativo da legislação entre os regimes tributários do Brasil Simples Nacional lucro presumido e Lucco real mas se você quer saber mais sobre esse tema acompanhe nosso vídeo até o final mas antes não se esqueça de escrever no canal da J soluções marcar o Sininho e receber sempre primeira mão no nosso vídeo e dá um joinha dá um like para a gente compartilhar esta informação [Música] muito bem gente eu vou repassar aqui para vocês esses três regimes tributários certo vou fazer aqui um esquema bem bacana o slides tô saindo do quadro e aí compartilhar informação são vários slides São 35 slides falando um pouquinho do simples do presumido lucro real para a gente comparar entender um pouquinho melhor cada regime tributário que o Brasil adota certo aí são informações relevantes que vão ser possíveis em relação a sua empresa certo material vai estar disponível aí no YouTube todo para vocês os slides passo a passo é um pequeno resumo que eu tenho certeza que vai contribuir bastante com vocês então vamos lá vamos lá nossa apresentação vamos começar o nosso trabalho de estudo aqui e assim a gente compartilha a informação muito bem no Brasil gente pode falar que nós temos esses quatro regimes tributários né Nós temos aqui o Simples Nacional certo que é um recolhimento de maneira mensal e é definida a sua direita conforme os anexos conforme aí o seu faturamento a gente vai falar bastante sobre isso nós temos o lucro real que pode ser trimestral ou anual certo que também a gente tem que saber que o principal fator do lucro real é fazer contabilidade nós temos o lucro presumido que é trimestral com base na presunção a gente vai falar bastante sobre isso e no arbitrado o único arbitrato a gente vai deixar um pouquinho de fora mas é um recolhimento é um regime de recolhimento possível Principalmente para o físico para algo que é estimado onde não se tem contabilidade prestável para uma empresa certo então de maneira geral Este é um resumo da apuração Então vamos lá vamos adentrar primeiro lugar ao centro internacional gente e o que é este Simples Nacional muito bem numa maneira geral a primeira coisa eu vou ter que conceituar isso para vocês né é um regime compartilhado de arrecadação cobrança fiscalização de tributos relacionados a micro pequenas empresas de acordo com a lei complementar 123 que a lei geral do que trata a o nosso regulamento aí a nossa legislação tributária do Simples Nacional certo Por que que é um regime compartilhado gente primeiro porque você presta uma única formação lá no portal do Simples Nacional no qual existe índice Municipal em que Federal em Estadual OU DF certo então tem todos os dentes lá então é uma informação ali compartilhada e arrecadação inclusive porque numa única guia uma única informação que você Repassa lá no portal vai estar distribuído certo é de maneira inclusive imediata ao pagamento que compete ao ICMS Estadual que compete ao ISS Municipal e o que compete aos tributos federais e também inclusive em relação a fiscalização e cobrança certo existe sim o compartilhamento de informação lógico respeitando cada ente Receita Federal cobre seus tributos federais parte do Estado cobre ICMS é a parte do município que o ISS certo então de uma maneira geral existe você vai identificar que a diferença principal dos outros regimes presumido e real onde você apura separadamente já no simples já existe Esse regime aí compartilhado certo e aí a gente inicia sempre com essa brincadeira Será se o Simples Nacional Ele é simples ou complexo posso dizer que dentro de regimes tributários ele é o mais simples mas aí não é tão simples assim ele é sim complexo e a gente tem muita coisa para estudar a maioria das empresas brasileiras são sim empresas do simples voltadas Amei que é uma modalidade dentro do simples ele é e é PP certo muito bem e as características principais gente ele é opcional do contribuinte certo não é automático Então você vai ter que acessar o Portal e fazer a opção certo a opção tributária sempre você faz lá no início do exercício tá bom ele é um regime Unificado e Centralizado ou seja você apure recolhe pela Matriz vou lhe dar um exemplo para você gente você tem faturamento da Matriz faturamento da filial certo por exemplo faturou Lá começa na matriz 100 mil reais e da filial você faturou 10 mil reais que é uma prestadora de serviço certo você vai ter que informar a receita de cada um mas tudo pela Matriz você vai apurar e recolher pela Matriz Lógico lá no seu pgdad na sua informação em forma da matriz e forma da filial e tem que logicamente determinar qual anexo da sua atividade que você vai se encaixar a gente vai falar sobre os anexo aí anexo um comércio anexo dois entre anexo 345 serviços certo e aí você recolhe uma única guia Centralizado pela Matriz Ok Envia essa declaração mensal Lembrando que o simples vence todo dia 20 do mês subsequente distribuição imediata de recursos Então recador já distribui recursos para cada ente Estadual Municipal e Federal certo arrecadação e fiscalização cobrança compartilhada Então nesse caso ocorre entre os entes essa arrecadação fiscalização de maneira compartilhada tá e o cadastro único também dentro do projeto simples que a rede sim tá então características aí fundamentais dentro de uma empresa do Simples Nacional e tributos compreendidos gente a gente muita gente imaginava que que abrange dentro simples e o que que não abrange dentro simples em relação a tributos federais abrange Imposto de Renda contribuição social PIS cofins CPP que é o INSS patronal IPI que é o imposto de produtos industrializados no anexo 2 das Indústrias certo na parte do Estado abrange o ICMS certo na parte do município abrangeu ISS tá e o que que não compreende dentro simples IOF e gosto de exportação ITR FGTS btu ICMS substituição tributária certo então isso não abrange dentro do simples você tem que recolher e apurar de maneira separado por exemplo folha de pagamento o INSS patronal você vai pagar dentro do simples que é o CPP de acordo com o seu anexo certo mas o INSS descontado do funcionário tem guia própria e o FGTS também tem guia própria certo que é 8% sobre a sua folha então muito cuidado com isso substituição tributária albas a empresa do simples paga as substância tributária paga a substância tributária recolhido separadamente fora a parte logicamente tem atenção já fiz vídeos aqui no canal do YouTube falando sobre isso se você já pagou anteriormente a título de substituição tributário você não vai pagar novamente dentro do simples mas para que isso aconteça você tem que ir logicamente informar lá que você já pagou anterior tá bom continuando aqui gente e quem pode aderir o Simples Nacional certo primeiro você tem que ir cumprir com alguns requisitos né Tá enquadrado dentro de me PP dentro de mei como já falamos sobre isso certo cumprir os requisitos da legislação 1 2 3 que ela é geral do Simples Nacional certo as eleições do comitê gestor do simples eu posso até citar aqui uma das principais a número 94 e suas alterações suas atualizações então muita atenção nessas resoluções elas são fundamentais porque regulamento uma série de fatores dentro do simples certo e um exemplo básico eu posso trazer para você aqui também que não pode possuir né atividade vedadas do enquadramento certo não pode ser feita sobre forma de sociedade por ações essenciais e lógico se você ultrapassar os limites em condições relacionadas a receita bruta conforme a legislação porque isso também é algo impeditivo de enquadramento simples o Simples Nacional gente não é também qualquer empresa os fatores 100 milhões no ano pode ser sim não gente existe limites a gente já vai falar um pouquinho por exemplo o limite do Simples Nacional geral hoje é 4 milhões e 800 certo então muito cuidado também com esses limites e existem sim algumas atividades que não são permitidas enquadrar uma boa parte delas são possíveis Mas algumas não são tá bom E aí temos de Registro Civil masca por exemplo não pode ser do simples uma limitada pode ser pode uma única pessoa pode ser pode uma empresa individual pode ser pode tá então muita atenção nisso aí aí a definição de MMA e epp que a gente já falou IMEI mei até 81 mil anual certo é me até 360 mil e epp certo até 4 milhões 800 isso é relacionado ao forma de recolhimento e regime de recolhimento definição de mepp e o meio também tá bom e a base de cálculo simples gente como é que a gente calcula o Simples Nacional muito bem para apuração de valores do Simples Nacional é a receita bruta ou ferida no mês então ou seja faturei 100 mil tá aqui os documentos fiscais tá aqui as notas fiscais é com base nesses documentos que eu vou pagar e apurar o meu simples nacional certo então sobre a receita bruta incidirá as alíquicas constantes das tabelas do simples Lembrando que cada atividade tem a sua tabela então por exemplo existe anexo 1 tabela do Comércio anexo dois trabalho da indústria anexo 3 quatro e cinco são tabelas de serviços então de acordo com o seu cnaid de acordo com a sua atividade você vai se enquadrar lá dentro da tabela e assim fazer o recolhimento do seu simples da sua guia de recolhimento do Simples Nacional certo muito bem aí continuando aqui gente para a determinação da letra considere-se o fatormento total da empresa dos 12 meses anteriores para o período de apuração muito bem a gente vai identificar que nas tabelas existem nominais E aí logicamente a gente vai calcular líquido efetiva certo e para calcular líquido efetiva é extremamente relevante que é considerado sobre o faturamento os 12 meses anteriores ao período de apuração e lógico que a gente vai mostrar um pouquinho desta forma para vocês E aí a segregação de receita de acordo com a atividade como eu falei revenda de mercadoria elas são tributados no anexo 1 venda de mercadoria industrializado pelo continente anexo 2 prestação de serviço anexo 3 prestação de serviços específicos Anexo 4 e perdão prestação de serviços específicos anexos sim então existe cinco tabelas e você vai identificar de acordo com a sua atividade através como é que eu sei que tabela se encaixa logicamente você vai ter que constituele geração né complementar 123 trata disso aí vou te dar uma dica O Anexo 4 gente é o único anexo que não se recolhe o CPP dentro do rateio do simples ele é recolhido se separadamente a parte tá os demais anexos recolhe o INSS que é o CPP dentro do sítio Tá certo e o Sub limites existe o limite Federal como a gente já falou de 4 milhões e 800 para o Simples Nacional mas existe também dentro dos Estados um sub limite em relação a sua receita bruta certo que nesse caso Depende de acordos do PIB Nacional certo tanto a título de ICMS quanto a título de ISS a gente pode estar como exemplo do Amapá mas a nível Geral do Brasil hoje o sub limite é 3 milhões e 600 limite Federal 4800 Sublime Estadual 3 milhões e 600 ou seja Alves Se ultrapassar o sub limite eu continuo dentro do simples a nível de estado não você não continua você já vai para o regime de apuração normal tem que recolher SMS separadamente do simples mas Albert Não ultrapassei o Federal continua nível Federal recolhendo os demais tributos dentro do simples sim você continua reconhece só o ICMS ou ISS dependendo do caso né que você já vai ter que reconhecer separadamente porque você o sub limite disponível pela legislação certo Albert agir existem regra de transição existem certo essas regras de transição em relação a ultrapassagem desse limite mas não é o caso aqui a gente já tá inclusive já fez vídeos exclusivos falando sobre isso muito bem e aí existe o regime de apuração de receitas sobre recolhimento do simples certo gente existe aí o regime de competência e existe o regime de caixa mas o que que isso significa primeiro lugar você faz essa opção sempre no início do exercício lá no portal do Simples certo você tem que fazer essa opção inclusive o portal ele te obriga a fazer essa opção é regime de competência ou regime de caixa esse tipo de competência gente você recolhe os seus impostos com base na sua receita bruta independentemente do seu recebimento ou não então por exemplo você patronou 100 mil reais notas fiscais dentro do regime de competência você vai informar lá no portal dos índios esse faturamento de 100 mil reais e vai pagar os impostos dentro desse valor de 100 mil agora se for regime de caixa gente regime de caixa não não é só pelo valor faturado você vai pagar sobre o valor recebido faturei os mesmos 100 mil reais mas só que eu recebi por exemplo 50 mil vou receber posteriormente porque eu vim de parcelado Então nesse caso específico Lógico que eu vou informar os 100 mil mas eu vou informar os 50 que eu recebi vou pagar o tributo em cima dos 50 certo é lógico Simples Nacional ele é mais dentro de caixa mais complexo você tem que controlar a Caixa tem que ter caixa controlando as suas receitas efetivamente recebidas Então essa é a grande diferença mas Lembrando que você tem que optar lá no portal docente Ok e sobre o cálculo simples gente a gente precisa saber alguns detalhes importantes primeiro para calcular o simples você tem que ter as tabelas de um a cinco do Simples Nacional certo de acordo com comentar 123 e lá nas tabelas existem também as parcelas a deduzir E aí a gente precisa calcular as alíquicas efetivas certo e como é que se calcula efetivo é o resultado da Receita bruta acumulada 12 meses anteriores de apuração multiplicado pela líquido nominal que estão lá nas tabelas certo menos a parcela deduzir que também estão nas tabelas dividido pela Receita bruta acumulados dois meses anteriores ao período de apuração muito bem parece complexo gente uma fórmula relativamente complexa mas o cálculo em si Ele é simples ele não é tão dificultoso inclusive vou mostrar para vocês um exemplo aí vai ficar mais fácil de entender certo então vamos lá a fórmula S receita Brota 12 meses anteriores vezes a alíquota nominal que tá nas tabelas dos simples menos pd a parcela deduzir dividido pela Receita bruta em 12 meses certo Então essas são as informações essa fórmulazinha que você tem que entender gravar Lembrando que o portal do Simples gente ele faz o cálculo para você quando você preenche de forma receita bruta certo ele já faz esse caldo Mas lógico eu tô aqui para ensinar vocês conforme a legislação conforme a forma E aí essa é uma tabela por exemplo do anexo um do Comércio onde eu tô mostrando para vocês aí não sei se você consegue identificar primeira segunda terceira quarta quinta sexta faixa tem seis faixas certo e você observa aí que tem o faturamento de 180 até 4. 800 e do lado aí nessa coluna mais alíquicas dominais que começa de quatro até vai até 19 e mais do lado Aí existe na coluna o valor a deduzi que é a p d né que a parcela deduzir aí certo e nesse caso é nesta é essa informação que você vai aplicar lá na fórmula que a gente acabou de falar que daqui a pouco eu vou dar um exemplo e embaixo gente você vai observar que é o rateio destinado para cada tributo Digamos que a tua língua efetiva deu 6%. e dentro de 6% tá dividido lá para imposto de renda para contribuição social para cofinhas para CPP para SMS certo 6% vai ser destinado de acordo com a faixa que você se encontra da primeira até a sexta tá Então essa é um exemplo de uma tabela anexo um comércio e aqui é um modelo de cálculo certo dá um exemplo para você para ficar bem bacana supondo com uma empresa comercial tenha receita broto nos últimos 12 meses dei um milhão e duzentos e o faturamento do mês foi 200 mil ali que tem efetiva para fim de cálculo do valor devido do Simples Nacional deste período deve ser de vamos lá aplicar na forma lembra lá forma receita bruta 12 meses eu tô informando aí um milhão e duzentos vezes alíquota nominal que tá na tabela do mundo anexo do Comércio você pega lá a faixa lá de união de 200 bora ver aqui Qual a fase se encontra miliam 200 ele tá na quarta faixa entre 720 e 1 milhão então 10.
70 tá então tá aqui ó 10. 70 menos pd que a parcela 220 2. 500 pegando lá tá na quarta faixa 22.
500 Ok e dividido pela Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses 1. 200 aí você vai encontrar ali efetiva 8,82 certo Observe com a diferença daminal 10. 70 para ele ter efetiva essa líquida efetiva gente que você vai aplicar sobre a sua receita bruta do mês aí tá aqui um exemplo certo Opa um exemplo aqui 200 mil foi o faturamento vezes alíquota efetiva 8,82 você iria recolher de simples de idade 17 mil 640 então primeiro regime tributário Explicado e repassado para você de uma maneira bem simples simples nacional agora vamos para o lucro presumido gente segundo regime lucro presumido O que é esse lucro presumido o próprio nome diz lucro presumido presume-se uma margem de lucro para efeito de apuração de imposto de renda e contribuição social lembrando gente que o novo presidente Diferentemente do simples você vai recolher os tributos federais tudo separado ICMS a parte do Estado separada ISS for a parte do município separado diferente do simples que foi tudo Unificado aqui Não no presídio você vai reconhecer separado PIS cofins também separado PIS cofins ele vence todo dia 25 no mês subsequente certo então piscofins é mensal Ok e a líquida do PIS 065 e cofins 3%, via de Regra geral respeitando as particularidades Alves que particularidade um exemplo produtos monofásico certo vamos particularidade tem que ser observado Mas vamos ao cálculo do presumido vamos entender então o lucro nada mais é do que é presunção do lucro determinado pela aplicação de percentuais pré-determinado de acordo com a atividade da empresa sobre a receita bruta ao ferido a cada período de apuração trimestral então imposto de renda em contribuição social é apurado como de maneira trimestral dentro do lucro presumido certo janeiro fevereiro março primeiro trimestre apura-se esse primeiro trimestre E paga-se no mês seguinte Certo Sobre a receita bruta ao filho de cada trimestre então no ano nós temos quatro trimestre primeiro segundo terceiro quarto trimestre deduzido das valores de devolução de vendas vendas canceladas descontos incondicionais E sobre isso você vai aplicar a presunção de imposto de renda e da contribuição social e a base legal instrução normativa da receita 1.
700 certo gente e a opção gente Diferentemente do se internacional que você acessa um portal e faz a opção simples você vai acessar o Portal e fazer opção certo aqui no presumido gente em primeiro lugar você tem que analisar em relação a sua receita bruta se você faturar aí até 78 milhões certo até 78 milhões você pode ser presumido acima de 78 milhões ou Obrigatoriamente você tem que ser do lucro real Esse é o primeiro ponto e segundo você não tem um portal onde você acessa você vai recolher apurar e recolher o presumido com base nos códigos de recolhimento do darf certo lá no código existe o código para o presumido existe o código para lucro real certo então poderá ser o contribuinte do Imposto de Renda Com base no presumido toda pessoa jurídica Não obrigado de ser lucro real certo lembrando quem fatura de cima é 78 milhões é obrigado ser lucro real considera essa pessoa jurídica não é obrigado Lucco real aquelas que não se enquadrar no inciso 59 da instrução normativa 1700 2017 da Receita Federal então lembrando acima de 78 milhões Obrigatoriamente lucro real tá posso faturar 100 mil reais sendo presumido pode isso é uma opção sua você analisa se o simples nacional ou prejuízo seja mais vantajoso para você certo então isso depende da sua análise tributária e a opção de recolhimento dentro do presumido é manifestado Como eu disse pelo pagamento da primeira parcela primeira cota pagou tanto PIS cofins de contribuição já dá para você identificar aí a forma de recolhimento lógico as suas obrigações acessórios como os pé de contribuição sped STF que é o imposto de renda da empresa você vai informar e declarar com base também no lucro presumido tá bom e as presunções Gente o que essas previsões tá aí a nossa tabelinha certo vai ficar bem bem claro aí sobre a receita bruta você vai trabalhar nessas presunções por exemplo venda de mercadoria a preposição do imposto de renda 8% da contribuição social 12 certo Elvis do Imposto de Renda 15 na contribuição social é nove tá Albert existe adicionar sobre o lucro no Imposto de Renda existe somente no Imposto de Renda 10% sobre o excedente O que é excedente ultrapassar no trimestre até 10% aliás acima de 10% do limite estabelecido que no caso o limite estabelecido é 60 mil nutrimestre Digamos que o lucro do trimestre de 80 então o limite é 60 nesse caso você ultrapassou aí 20 mil né sobre 20 mil você vai pagar 10% no caso da r$ 2000 certo então Observe esses detalhes aí gente então adicionar existe só para efeito de imposto de renda e aí a tabelinha das presunções tá de acordo com a sua atividade por exemplo serviço a presunção é 32 tá o que essa presunção gente é a legislação pelo seguinte olha ah os faturei no trimestre um milhão de reais o som Manda a receita de janeiro fevereiro mas Patria 1 milhão de reais e sobre 1 milhão de reais eu vou ter uma margem de lucro de 8%, sou eu que de outra determinando isso não é legislação do lucro presumido porque optei pelo presumido então ou seja do meu fator e sobre 8% que eu vou pagar 15% de Imposto de Renda certo e mesma coisa contribuição social Alves faturei um milhão minha prisão é 12 e sob 12 vou pagar a lista de 9% de contribuição social Beleza então eu vou dar daqui a pouquinho um exemplo para ficar mais fácil da gente identificar isso mas essa aqui eu tô te apresentando a nossa tabelinha do lucro presumido muito bem e outros detalhes importantes para eu passar para vocês na opção do grupo presumido não é possível fazer compensação de prejuízo fiscal como acontece no lucro real certo que daqui a pouquinho vou falar para vocês apuração do lucro real é possível você compensar prejuízo aqui não você deu prejuízo ao lucro gente você vai pagar com base na sua presunção certo muito cuidado com isso outra questão no lucro presumido não vai se falar em compensação de crédito fiscal nas entradas somente lucro real modalidade do presumido é cumulativo lucro real é não cumulativo certo como eu falei 15% de imposto de renda e 9% de contribuição social que eu tô trazendo aqui para vocês Lembrando que no Imposto de Renda somente no Imposto de Renda Já me fizeram várias perguntas e deixa adicionar sobre a contribuição social não somente no Imposto de Renda existe 10% de adicional sobre o excedente então o valor resultante e multiplicado 20. 000 pelo número de meses número de meses três que é apuração de trimestre vezes os 20. 000 dá 60.
000 né então se houver aí um excedente para pagar 10% pago os 15%. mas os 10% sobre o acidente beleza e Albert o que que pode ser excluído da base de cálculo para efeito de apuração do lucro presumido você pode excluir aí resultado de equivalência patrimonial dividendos experimento de custo bem das canceladas descontos incondicionais IPI quando for registrado em relação a receita ICM tributária Então tudo isso pode ser considerado excluído da base de cálculo do da apuração do lucro presumido beleza gente e o que que entra né Vamos adicionados é bem importante por exemplo venda em relação a grande capital do ativo permanente o que que é isso aulas tenham bem comprei um bem aí tem um sei lá um carro por exemplo comprei esse carro por 100. 000 fiz o cálculo da apreciação tudo e alienei vendi ele por um valor x lá no qual o objetivo um ganho você teve um ganho de Capital você vai pagar Imposto de Renda certo rendimentos e ganhei de aplicação financeira juros sobre capital próprio receita de locação de imóveis quando não for objeto da empresa rendimentos e ganhos de contrato de mútuo e outras conforme a legislação em vigor então além da sua receita bruta existe a possibilidade de você adicionar outras receitas relacionados a recolher também a basical do presumido Lembrando que a margem de lucro a presença muda Olha lá lembrando vou voltar aqui rapidamente na nossa tabelinha aqui ó tá vendo aqui é outras receitas não definidas a base de cálculo é 100%.
já venda de mercadoria é basical quando a presunção já é 8% tá muito bem e aí bora um exemplo gente a gente precisa exemplificar acho que vai ficar mais fácil aí para você entender agora dentro do presumido né então eu sinto para vocês aí uma companhia uma empresa comercial do ramo de imóveis primeiro trimestre 2009 obteve uma receita de venda de 800 mil com desconto comercial concedido no valor de 20 mil e devolução de venda valor de 10 o cálculo para o presídio será apresentado da seguinte forma aí para calcular o imposto de renda a base é de 770 porque 770 gente primeiro o valor da sua receita foi 200 mas a gente teve aí dois valores para ser excluídos 800 mil né Nós temos aí 20 mil e mais 10 então a gente obteve aí uma dedução de 30 mil Então 800 mil menos 770 que foi minha basical vezes a presunção de 8% vai dar aí 61. 60 que é a minha lucratividade digamos assim Albert mas eu lucrei mais ou menos mas para efeitos de cálculo do presumido é com essa presunção que a gente vai trabalhar então sobre isso você vai pagar e 15% de Imposto de Renda que dá 9240 60 mil vezes 100% 9. 240 certo e o adicional de 10% sobre ascendente Lembra que eu falei que é 60 mil no trimestre então ultrapassem 1.
600 vezes 10% da 160 total do Imposto de Renda 9. 400 certo e dá conta de ação social pega a mesma base 770 só que a presunção agora é 12 Comércio tá E dá 92. 400 só que eu vou pagar a lista de 9 que eu vou recolher 8.
316 então observem 22 darf no trimestre apuração de imposto de renda e da contribuição social tá bom E aí então os darfs de recolhimento com seus códigos tá o código 2089 apuração de rpj lucro presumido e o 2372 da contribuição social Lembrando que o imposto de renda de contribuição social é apurada e recolhido no presumido de maneira trimestral e o pisco Ofício de maneira mensal Alves os encargos sobre a folha INSS eu pago sobre a folha certo dependendo lógico da sua atividade paga em torno de 20% sobre a folha mas o grau de risco da atividade mas o sistema S então em torno de 26 27 28% sobre a folha você vai pagar diferente do simples que você recolhe o CPP dentro do rateio do simples e já o lucro real gente nosso último regime tributário aqui neste comparativo final deste final de ano que eu tô trazendo para vocês o lucro real gente primeiro lugar a gente tem que entender Quais são as empresas que são obrigadas ou seja não se pode optar pelo simples não se pode optar pelo presumido é obrigado de cara e para o lucro real ou seja empresas conforme Artigo 14 da Lei 9.
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