salve salve tudo bem seja muito bem vindo seja muito bem vinda vamos falar de bens públicos pois é é um tema que pode aparecer dentro do direito civil dentro do direito constitucional dentro do direito administrativo então a depender do seu edital você estuda uma vez vale para várias áreas falei de bens públicos pega pra mim o artigo 98 e seguintes do código civil deve cansar barbieri que geralmente é cobrado dentro dos bens públicos vamos aqui fazer uma revisão sobre um tema tão importante do seu edital bens públicos antes de mais nada nós precisamos lembrar do
conceito é isso mesmo o código civil ele é bem preciso ele diz assim ó pelo código civil o conceito de bens públicos é extremamente restritivos serão os bens das pessoas jurídicas de direito público e fala caramba barbieri então pelo artigo 98 do código civil bem público é o bem que pertence ao patrimônio de uma pessoa jurídica de direito público você fale quais seriam elas com toda certeza união estados distrito federal municípios e as autarquias evidentemente se a fundação pública optar em ser uma pessoa jurídica de direito público também terá esse benefício essa prerrogativa é essa
atribuição agora é muito restritivo o supremo tribunal federal disse olha nós temos que ajustar esse conceito tudo bem código civil bens públicos são aqueles das pessoas jurídicas de direito público mas o supremo disse que ele vai dar a proteção como se bem público fosse não é mas recebe uma proteção como se fosse para os bens das pessoas jurídicas de direito privado não qualquer uma somente aquelas que prestem serviços públicos e o bem esteja vinculado à prestação do serviço então veja só na prova da prova e cobrar o conceito é o conceito da lei código civil
é o bem da pessoa jurídica de direito público mas pode ser que o examinador queira a interpretação do stf e aí o que acontece para o stf ele vai proteger como se o público fosse o bem da pessoa jurídica de direito privado não qualquer um mandar mais que seja prestadora de serviço público e mais que o bem esteja vinculado à prestação bem vinculado à prestação do serviço mas por que isso isso é respeitar o princípio da continuidade dos serviços públicos então o código civil foi bem restritivo o supremo veio e deu uma nova interpretação uma
nova roupagem cuidado porque o examinador pode cobrar o conceito da lei e pode também de cobrar jurisprudência do supremo é isso que vai aparecer na sua prova hora o conceito legal ora a interpretação jurisprudencial lembra as pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividades econômicas foram retiradas dessa análise somente as prestadoras de serviços públicos e que o dem esteja vinculado à prestação do serviço e respeito ao princípio da continuidade com familiares temos ainda que lembrar da classificação tão olha que bacana na classificação dos bens públicos eu tenho que visualizar o que eu tenho aqui primeiro
o bem de uso comum do povo bem de uso comum do povo depois disso eu tenho bem de uso especial temos aqui também o bem de uso jô dominical bem de uso especial e depois nós temos o bem dominical só dele que quais são os exemplos quais são as pegadinhas que acontece bem de uso comum do povo o nome é auto explicativo quando eu falo de bem de uso comum do povo é aquele que todo mundo pode usar praticamente não há restrição não há condições para o uso ruas praças rios praias você quiser bar particularmente
claro em alguns locais você ou na maioria deles você tem que estar vestindo então são pequenas condições assim como em ambientes naturais ou praias de nudismo lá você tem então a possibilidade de não usar roupas mas enfim a regra é que no bem de uso comum do povo você utiliza da forma que quiser na hora que quiser ok agora os bens de uso especial bem de uso especial já muda tem mais restrições têm condições imagina você você deixa seu carro na revisão e aí você pega a viatura da polícia militar para utilizado enquanto seu carro
na revisão claro que não você não pode ir a qualquer hora do jeito que você também quiser pra falar com o reitor de uma universidade pública então lembra desde uses bem de bens de uso especiais é aquele em que há uma condição é aquele em que o comércio a ter restrições os prédios públicos há horários pra vocês lá você não pode a hora que você quiser as viaturas do estado as mobílias das escolas públicas tudo isso em caixa enquanto bem de uso especial temos também os dominicais e aqui é o mais fácil bem dominical lembra
domingo e domingo geralmente é dia de passear é pense assim e eu nem dominical é aquele que está de passagem pela administração pública olha como fica fácil o bem de uso comum e um bem de uso especial eles são o que eles são inalienáveis inalienáveis porque não pode alienar não pode alienar porque eles guardam uma finalidade pública tem o interesse público agora enquanto isso nós falamos do bem dominical o bem dominical ele ao contrário como ele não tem uma finalidade pública ele é alienável alienável sob condições mas posso aliená-lo posso e aí você visualiza as
condições por exemplo no artigo 17 da 8 666 para perder me dá um exemplo de bem dominical ainda quando eu falei da viatura da polícia militar a viatura é um bem de uso especial que vai acontecer acontece que numa troca de tiros ela pegou fogo e explodiu o ferro retorcido ela deixou de ser um bem de uso especial passou a ser um bem dominical um terreno baldio da administração pública não tem finalidade pública ali é um bem dominical agora cuida cuida só quer seja um bem de uso especial quer sejam bem de uso comum ontem
dominical eles serão sempre em 3 criticáveis sempre empresas criativas passe o tempo que passar não muda nada não estão sujeitos à usucapião não podem ser os cabelos saber de l mesmos bens dominicais mesmo eles um show de bola agora deixa eu ver se eu entendi diante da possibilidade de um bem dominical ser alienado ser aquele bem dominical pode daqui a pouco vira um bem de uso comum e pode ter mudança nessa classificação pode e sabe por quê imagina você que um terreno baldio anterior da administração aqui está abandonado esse terreno é um bem dominical não
tem finalidade pública em regra pode ser alienado mas a administração vem lá constrói uma praça opa ele era dominical mas agora passou a ser um bem de uso o uso comum do povo a maravilha então você percebe que pode ocorrer transição pode aquela carteira de uma escola pública mesa de uma sala de aula de uma escola pública é um bem de uso especial você não vai levar para sua casa você não usa hora que você quiser mas de repente ela ficou muito antiga não foi dada a manutenção agora é ferro velho então deixou de ser
um bem do especial e passou a ser um bem dominical percebe a possibilidade dessa mudança ótimo agora lembra também que seja um bem de uso comum bem de uso especial bem dominical você tem que lembrar dessas características desses reflexos para sua prova bens públicos são inalienáveis essa afirmativa da equivocada porque o bem público abrange band os esteja bem de uso comum bem do especial dominical o dominical pode ser alienado desde que siga as condições do artigo 17 8 666 outro ponto importante lembra que bem público é impenhorável o estado não paga suas dívidas com o
patrimônio que o património é nosso é bem público o estado paga suas dívidas lá pelo artigo 100 da constituição federal por precatórios beleza um grande abraço fica com deus ótimos estudos ea gente se vê até lá