e fala galera tudo bom com vocês bom hoje pessoal nós vamos sair para nossa última aula sobre princípios fundamentais do contrato ficou faltando apenas a gente ver as figuras especiais da boa-fé objetiva tá vamos lá [Música] Fala galera nós estamos aí já numa sequência de alguns vídeos sobre os princípios fundamentais dos contratos do nozinhos lá aquela parte introdutória explicando como é que evoluíram os princípios dos contratos depois nós estudamos os princípios clássicos modernizados depois nós estudamos os princípios modernos que atuam como limitação dos princípios clássicos e agora pessoal nós vamos finalizar o estudo desses princípios
modernos dando uma olhada agora pessoal nas figuras especiais que decorrem do princípio da boa-fé objetiva e nós podemos destacar aí pessoal basicamente cinco figuras especiais é a primeira figura especial pessoal é o famoso venire contra factum próprio isso essa figura pessoal na verdade ela já existe no Direito Civil há algum tempo mas ela ganhou assim bastante importância com o Código de Processo Civil de 2015 né onde nós temos lá questão dessa essa atuação do venire numa conduta processual Mas vamos para o que interessa dentro do direito civil O que que é uma o venire contra
factum próprio pessoal nada mais é pessoal do que você agir num comportamento contrário ao que você assumiu anteriormente então agir em um comportamento contrário ao que se assumiu um agir em comportamento contrário ao que você assumiu antes o que significa isso pessoal significa que você está violando um Devir de um fiança o tio Lando um Devir de confiança você está quebrando a confiança contratual que existe ali por isso que é uma figura especial da boa-fé objetiva Então veja só o que que é esse venire contra factum o próprio você assumir um determinado comportamento falando não
Vou praticar este ato toque lá no meio do cumprimento do contrato você pratica um ato que você falou que não ia praticar É Isso se traduz pessoal na Conduta do venire contra factum própria O que é vedado pelo direito tá é o exemplo clássico pessoal é exatamente essa esse tipo de atuação de má-fé que eu falei para vocês né eu assumo a intenção de não determinaram praticado não praticar determinado ato mas eu acabo praticando e isso então significa a violação ao que eles chamam de facto um próprio ou seja você viola pela essa conduta que
você teve você vier viola um fato que você assumiu que não praticar ia isso é o venire contra factum próprio e o segundo assegura que nós temos é na verdade são duas suppressio EA surrectio a gente estuda as duas juntas pessoal porque as duas são no o Pablo stolze fala as duas são a mesma são Duas Faces da mesma moeda ou seja um é o contrário do outro vamos começar primeiro com a suppressio suppressio é e a perda é de um direito pelo não exercício e aqui no lado oposto da moeda é a aquisição de
um direito pelo exercício um beijo pessoal que nós temos duas situações que na mesma conduta vai de um lado provocar a perda do direito pelo não exercício e do outro provocar aquisição do direito pelo seu exercício classicamente pessoal a doutrina utiliza como exemplo disso presta isso réssio uma decisão aliás algumas decisões do STJ sobre um determinado tema venda de combustível comissionado o que significa isso quando um posto assina o convênio com uma determinada distribuidora de combustível por exemplo ele pacto alá que ele tem que comprar no mínimo e quantos litros x litros de combustível no
mínimo certo só que durante todo o exercício do contrato primeiro ano nunca se cumpriu esse quantidade mínima segundo ano nunca se cumpriu essa quantidade de mim mas terceiro ano nunca se cumpriu essa quantidade mínima no quarto ou no quinto ano a distribuidora vem exigir o cumprimento da quantidade mínima Oi e aí que entra a suppressio Ea surrectio de acordo com a suppressio resto pessoal a distribuidora agora não pode mais pedir o cumprimento da quantidade mínima por quê Porque ela perdeu sim pelo não exercício da cláusula ela perdeu o direito pelo não exercício da cláusula veja
o pessoal que passou quatro cinco anos de contrato todo mês o cara comprando nunca atingindo a quantidade mínima e aí chega lá no quinto ano essa distribuidora que é exigir suppressio nela e lá do outro pessoal a mesma coisa o empresário que nunca cumpriu a quantidade mínima 100 protesto da distribuidora acaba adquirindo o direito de não ter quantidade mínima para aquisição desse combustível Então pessoal vejo que a suppressio Ea surrectio são duas figuras que estão Unidas de um lado suprest do outro lado a sua has you ok Essas são na verdade pessoal as duas figuras
mais importantes que nós temos dentro dessa ideia das figuras especiais da boa-fé objetiva em qual lado belas pessoal nós temos outras três figuras que são menos importantes mas que também aí tem o seu campo de aplicação e a terceira figura que menos importante mas ainda tem a sua importância é excepto Dolly que Visa aí a sanção e a condutas e com caráter dolorosas condutas dolosas o grab que na verdade pessoal doutrina destaca aí duas espécies de receptor óleo nós temos a isso é pros olhos especiales EA generales a especiais hoje pessoal não tem muita importância
mais porque ela foi abrangida pelo defeito do negócio do negócio jurídico chamado dolo é uma doutrina coloca a esse é prole é especiais como o dolo e vício do negócio jurídico certo ao que interessa para nós pessoal é a Exception Dolly generales que não integra pessoal o conceito do vício de negócio jurídico chamado dolo tá e o que significa isso pessoal nós podemos dizer aí então que vamos enquadrar a conduta dolosa mas que não se configura como defeito do negócio jurídico então eu vou ter uma atuação dolosa da parte no sentido de querer prejudicar a
outra parte mas que não entra como visto do negócio jurídico Tá então vamos colocar aqui atuação dolosa mas que não configura é difícil e no negócio jurídico e me às vezes pessoal a atuação em si seria até permitida pelo direito é só que a forma como ela se colocou é que acaba com segurando a excepção do óleo por exemplo pessoal dois institutos onde nós temos aí claramente a manifestação da ecf o Dolly e generales que é compensação e o direito de retenção tem um o terceiro que eu também vou mostrar para vocês aqui um pouquinho
mas vamos centrar na compensação pessoal vejo você deve tomar pessoa e a pessoa te deve certo você deve para pessoa e a pessoa te deve você sabe você sabe que é Tecnicamente você tem que pagar aquela pessoa que você tá devendo mas você não paga e além de não pagar a pessoa que tá te devendo que você tá devendo para ela você cobra a sua dívida dela em algumas outras alguns doutrinadores interpretam essa conduta como excepto Dolly generales por quê Porque Tecnicamente você sabe que você não poderia cobrar lá porque existe a compensação legal não
a convencional a legal É mas você vai lá e cobra com intuito B prejudicar Esse é petróleo Tá mas tem uma outra situação pessoal além do direito de retenção também algumas hipóteses um de manifesta essa conduta dolosa nós temos também pessoal a hipótese do artigo 940 do código que também é um exemplo interessante um artigo 940 do código o que que o artigo 940 fala pessoal o artigo 940 trabalha a ideia da cobrança de dívida já paga né ou cobrança de dívida em valor maior daquilo que efetivamente está devendo tá também nós temos aí a
doutrina aponta um artigo 940 como um exemplo de receptor Dolly generales em outra situação que nós temos pessoal é ato coke que que é turcotte pessoal tudo Qual que é o seguinte você na prática de um contrato de um negócio jurídico de um ato jurídico onde Em volta boa-fé objetiva você viola uma Norma Jurídica você viola uma Norma Jurídica E aí você tenta alegar essa violação da Norma Jurídica para evitar o cumprimento do contrato então violas e viola Se a norma e jurídica bom e depois depois alegra-se é essa a violação e para não cumprir
e o contrato por exemplo e até aquele nego velho ideia de que você não pode se beneficiar da sua própria torpeza né então a regra do Coque pessoal Visa Exatamente isso você não Pode alegar a sua própria torpeza em seu benefício Essa é a principal máxima do tu corre pessoal exemplo Claro de aplicação dessa regra está lá no artigo 180 do código né que que o artigo 180 do código fala artigo 180 do código só vai falar exatamente que a pessoa menor Entre 16 e 18 anos não pode para eximir-se de uma obrigação invocar a
sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte ou se no ato se obriga se no ato de obrigar-se declarou-se maior talvez pessoal que né e nós vamos ter a aplicação Barreto cope tá em outra situação pessoal ao outro contratante sabe que se trata de um menor e ainda assim celebra o contrato E aí para não cumprir a sua parte ele fala Opa a nulidade do contrato é um menor não teve aí a sua representação portanto contrato é nulo não porque nessa situação eu estou violando uma Norma eu conhecidamente estou violando uma Norma
Jurídica mas depois para eu eximir do cumprimento desse contrato falou ó e é menor não conte tá uma outra hipótese de aplicação disso aqui pessoal então aqui a questão da nulidade é relativa e me contrato praticados por menores os relativamente incapazes é mas nós temos uma outra e.se pessoal também fica bem claro isso que é a exceção do contrato não cumprido lá no artigo 476 um artigo 476 com exceção do contrato e não cumprido a conversão do contrato não cumprido pessoal também nós vamos ter aí a manifestação de um exemplo do Coque por quê Porque
você não cumpre a sua parte no contrato e quer obrigar a outra parte a cumprir mesmo pessoal você está violando a norma aí quer obrigar a outra Norma cumprir né então nessa situação também nós temos aí a manifestação da regra do Coque né Ou seja eu vi pense a violação de uma Norma Jurídica conhecidamente né você viola conhecido a mente sabendo está violando e depois você Alega isso para se beneficiar da sua própria torpeza não pode logicamente que isso é manifestação da má-fé e quando a gente finalizar pessoal ficou faltando esse último aqui que ainda
demissibilidade de alegação de nulidades formais que na verdade não tem um nome latim igual os outros né os outros todos que o nome na TIM né esse aqui não disse que é um português não mesmo e na verdade alguns doutrinadores de está com essa modalidade que não são todos mas existe aí Alguns doutrinadores que destacam essa modalidade para abranger situações que não se enquadram nas outras principalmente no copo né aqui pessoal que que acontece e também se trata de aplicação da regra de não se beneficiar da própria torpeza tá só que aqui pessoal é a
diferença é que você não vai estar abrangendo te dar abrangido pelo do Coque aqui nós vamos ter o descumprimento de uma regra e formal o que não se enquadra lá no tudo ok então você diz cumprir uma regra formal e aí você tenta alegar E então você diz cumprir a regra formal e depois você tenta alegar o descumprimento dessa regra formal para se buscar a nulidade depois alegra-se não há nulidade para não ser cumprir tudo ok pessoal não às vezes a gente não tem uma nulidade é por exemplo exceção do contrato não cumprido não temos
novidades mas aqui não pessoal aqui necessariamente a gente vai ter uma unidade o descumprimento dessa regra formal acaba gerando uma unidade a gente trabalha aqui pessoal a regra do aproveitamento é o princípio e da conservação de dentro da interpretação da boa-fé objetiva nós temos alguns exemplos de aplicação dessa regra e no artigo por exemplo 276 e 277 E aí o que que fala esses dois artigos aí é do Código de Processo Civil Na verdade só pessoal gente tem seis 257 do CPC é que fala esses dois artistas uma hora e lá quando a lei prescrever
determinada forma sob pena de nulidade a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa seguindo ainda essa linha pessoal artigo 177 quando a lei prescrever determinada forma o juiz considerará válido o ato se realizado de outro modo que lhe alcançar a finalidade vejo que você trazendo essa regra para o Direito Civil você vai encontrar em algumas hipóteses exatamente dessa situação então eu não vou por exemplo tornar um contrato no seu conseguir extrair dele alguma coisa então aquela pessoa que conhecidamente pratica um ato com uma novidade ela não vai poder alegar essa
unidade para se beneficiar da sua própria torpeza tá então me faço do princípio da conservação eu vou manter válido um contrato e portanto aquilo que pode ser aproveitado tá é bom pessoal Essas são as figuras especiais os contratos espero que vocês tenham aí compreendidos esclarecido algumas dúvidas gente sabe que é um Pouquinho complicado até porque é meio difícil de você visualizar na prática algumas situações mas a gente sabe pessoal que duas delas são muito importantes que estão bastante na moda atualmente que a suppressio Ea surrectio e venire contra factum próprio essas duas a gente tem
que conhecer até porque cai bastante em prova da OAB e em prova de concurso Mas é isso Pessoal espero que vocês tenham gostado desse vídeo se você gostou deixa aí o seu like compartilhe com seus amigos porque é isso é importantíssimo para o canal se você ficou com alguma dúvida pode deixar nos comentários que a gente responde siga o nosso canal lá no Instagram e é isso pessoal beijão para todo mundo ir até o nosso próximo vídeo [Música] E aí