e fala galera ligada aqui no canal SST online como é que vocês estão eu sou o Léo técnico em segurança do trabalho e esse já é o 16º Episódio da nossa websérie sextou como NR todas as sextas-feiras um texto no blog esta online e o vídeo no canal SST online no YouTube falando sobre uma das nossas novas regulamentadoras vamos falar das 37 sempre em ordem crescente para não virar bagunça e para ficar tranquilo de você acompanhar inclusive no YouTube já tem uma playlist com todos os episódios que foram publicados até agora como a gente já
disse os episódios são em ordem crescente e hoje é o 16º Então vamos falar de nr-16 não sai daí que a gente vai falar sobre isso agora se liga o e ele 16 atividades e operações perigosas uma R de sua importância é muito utilizada muito consultada assim como anterior né de extrema importância porque também vai preconizar a existência de um documento fundamental na segurança do trabalho é o laudo técnico de periculosidade dentro do que traz a nr16 os responsáveis pela elaboração desse documento vão se basear dentro da NR publicado em 1978 pela portaria 3214 de
lá para cá passou por 10 alterações 10 atualizações sendo que a última foi o ano de 2019 e assim como R15 né quando eu comentei lá no episódio da nr15 a sua parte normativa é relativamente pequena e traz alguns anexos que vão orientar de forma específica algumas atividades perigosas o exercício do Trabalho em condições de periculosidade garantem ao trabalhador exposto um adicional de periculosidade que a gente chama né de trinta por cento do seu salário base aqui a gente tem uma pequena diferença para insalubridades lembro lá do episódio e salubridade e insalubridade é 10 20
ou 40 por cento do salário mínimo a periculosidade em cima do salário-base do Trabalhador eo adicional é fixado em 30 porcento Caso haja a exposição do Trabalhador a condições insalubres e Perigosos ele tem o direito de optar qual adicional ele vai querer receber ou em São bridade ou periculosidade visto que não é possível o recebimento cumulativo desses dois excepcionais conforme a gente falou anteriormente a 16 era relativamente curta e ela traz alguns anexos são seis no total falando sobre as atividades específicas que ensejam situações perigosas e a gente vai falar um pouquinho sobre cada um
dessa né que o Anderson não fala sobre atividades e operações perigosas com explosivos é um anexo que trás quatro quadros o primeiro mostra as atividades realizadas com explosivos que caracterizam periculosidade já os quadros dois três e quatro trazem os limites referentes a armazenamento de explosivos cada quadro com as suas informações pertinentes com sua respectiva distância na área de armazenamento o anexo 2 traz as atividades perigosas com inflamáveis e assim como anexo 1 e é subdividido em quadros mostrando algumas atividades que envolvem o uso de Valadares EA quem se diz o percentual de trinta por cento
de adicional Além disso também traz o que ela classifica como áreas de risco separando as de acordo com as atividades realizadas nessas respectivas Arts além dos quadros o anexo 2 também tem um glossário que traz algumas definições de termos que são utilizados ao longo deste anexo o anexo 3 traz atividades e operações perigosas onde a exposição a roubo ou outros tipos outras possibilidades de violência física este anexo caracteriza como atividade Perigosa As atividades relacionadas a vigilância patrimonial transporte de valores escolta armada dentre outras atividades presentes no quadro do anexo 3 Anexo 4 traz atividades e
operações perigosas com energia elétrica e esse anexo ele conversa bastante com a Mr Dash afinal de contas né e ainda rei da estrada a segurança do trabalho em exposição a energia elétrica e O Anexo 4 vai trazer as situações que caracterizam a atividade periculosa dentro do trabalho com energia elétrica O Anexo 4 também tem um quadro quadro 1 que traz as atividades consideradas perigosas EA sua respectiva área de risco o anexo 5 traz as atividades perigosas na utilização de motocicletas né motociclistas que trabalham exclusivamente em cima das suas motos no anexo 5 traz a possibilidade
do ensejo ao adicional de periculosidade para algumas atividades traz também o que ela não considera com a atividade periculosa e essa pequena lista a gente ter um pouco de atenção por exemplo uso de moto no percurso de casa para o trabalho e do trabalho para casa isso não é considerado como atividade perigosa porque o funcionários e do trabalho para casa e voltando Indo de casa para o trabalho e voltando do trabalho para casa e não utiliza a moto nesse caso específico para o trabalho outra situação é só atividades em veículos que não exigem emplacamento as
conhecidas cinquentinhas né que elas motonetas esse tipo de veículo também não é a caracterizado como atividade periculosa atividades em moto dentro de locais privados por exemplo Vigilantes de Condomínio Delta É só ficar passeando de moto lá dentro para fazer a Vigia para fazer a ronda esse tipo de atividade também não é considerado como atividade perigosa por último e não menos importante quando o uso da moto é eventual não planejado imprevisto E caso seja habitual sendo por um tempo reduzido esse tipo de atividade também não é considerado como atividade perigosa pelo anexo 5 da nr-16 e
a gente tem o último anexos da nr-16 bom né que você tem que parece* poderia ser Nexus 6 poderia mas não é é o anexo simplesmente anexo Esse asterisco é justamente para informar que esse anexo já havia sido publicado lá em 1987 e ainda 2002 uma portaria revogou esse anexo mas em 2003 vem uma outra portaria que revogou a revogação Noroeste que tinha advogado entendeu não né mas é mais ou menos por aí o Alex foi revogado e depois voltou até a ser um anexos da nr-16 E ele fala sobre atividades e operações perigosas com
radiações ionizantes eu substâncias radioativas então o nosso sexto anexo que não é nessas seis ele foi publicado 87 saiu de campo em 2002 e voltou em 2003 falando sobre as atividades com radiações ionizantes e substâncias radioativas beleza como a gente pode perceber O que é 16 não é tão longa mas é de fundamental importância Por que preconiza a elaboração do laudo técnico de periculosidade como a gente sabe é um álbum que pode ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e a NR 16 traz atividades que vão dar as diretrizes
para a elaboração desse lado não o laudo foi fisicamente mas traz as atividades que são consideradas como atividades periculosos para que na hora da elaboração o profissional possa embasar normativamente Quais as atividades que podem ou não ensejar o adicional de periculosidade E aí ficou alguma dúvida relacionada a nr16 atividades perigosas adicional de insalubridade alguma coisa que te falou aqui nesse vídeo ou algo que está na Norma que não foi trazido nesse vídeo deixa nos comentários porque a gente se vira nos 30 aqui para responder enquanto isso eu vou pensando no próximo episódio lá na sabe
série sextou e eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos Este sou eu E aí [Música] E aí