s [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] w [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] e [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] bom dia bom dia bom dia sejam todos bem-vindos sejam todas vocês bem-vindas estou aqui já dando aqui os Bom dia o bom dia pro Bernardo Janaína Luc Nélio Wagner Luciana Costa artêmio tem um monte de aluno aqui ao vivo Muito obrigado pela presença de vocês espero que vocês estejam aí estejam gostando né da semana da da jornada do Futuro advogado nós tivemos aí aulas maravilhosas estamos ainda com aulas que
programações de muitos eventos aí por esses dias até o dia da sua prova é são semanas de fato que os Professor eles gostam muito porque é um calor muito grande da presença de vocês de da forma como vocês acompanham e também principalmente de sentir aí a confiança que vocês têm na nossa equipe no nosso trabalho no nosso curso então fiquem e sintam-se em casa que de fato a casa de vocês Bom pessoal eh para você que tá chegando pela primeira vez como é o meu primeiro contato nessa disciplina aqui vou me apresentar meu nome é
Sávio Chalita provavelmente já nos encontramos aí em ética profissional talvez inconstitucional na também na legislação que nós trabalhamos o aquecimento né legislação no caso da Constituição E hoje nós vamos falar sobre Direito Eleitoral essa disciplina que vai chegando aos poucos né E que começa Aí trazer a trazer um padrão para nós de assuntos da forma como é cobrado de que modo o examinador o examinador começa a trabalhar o tema então Diferentemente de outras disciplinas que a gente tem mais ou menos um raio x de como que ela costuma cair da forma como aparece agora eleitoral
que nós começamos a entender melhor ainda que seja né de fato a terceira edição de prova que nós vamos ter eleitoral já tinha uma cobrança significativa dentro do Direito Constitucional vocês vão ver que boa parte da nossa fala Hoje vai ter Esse aspecto do fundamento constitucional demonstra da maneira ou demonstra a maneira como o assunto era cobrado até então então muita atenção essa parte Inicial ela tá muito conectada com a constituição e do meio à frente da nossa aula nós vamos tratando aí aspectos mais específicos da legislação eleitoral vai ser um bate-papo muito legal muito
interessante que a gente vai conseguir portanto tanto revisar pontos que poderão ser cobrados de vocês em Direito Constitucional já que a gente usa a constituição como um parâmetro importante aqui né já daqui a pouco eu vou fazer aqui o desenho vai ficar mais claro e também na legislação eleitoral nas duas questões que nós temos tá bom Então veja que não é uma revisão para pegar só duas questões a gente pode e com certeza vai alcançar mais do que duas tranquilo pessoal bom bom dia de São Luís do Maranhão Bom dia Vera Bom dia João Carlos
Bom dia a todos Bom dia Márcia Júnior josenete Cintia Couto muita gente aí que eu já conheço pelo nome ou das dúvidas do Instagram ou das outras aulas aqui sejam bem-vindos e bem-vindas vamos começar pessoal vamos começar tá todo mundo calmo calmo é uma palavra muito forte nesse momento né cada dia cada dia é uma aventura diferente é Um Desafio diferente né E para começo né pessoal eu sei que sexta-feira é um dia que naturalmente as pessoas estão mais dispostas a ficarem flat né sem sem muitos sem muitos desgastes vamos aproveitar o máximo toda essa
nossa reta final tenho certeza que será um grande diferencial na sua preparação Tá bom Bom vamos lá pessoal eu quero trabalhar com vocês já aqui e eu vou chamar como a gente faz de costume chamo a vinheta coloco aqui para vocês os temas e vou voltando Tá bom então o primeiro tema que nós vamos falar eu vou deixar aqui já marcado na nossa tela deixa eu achar aqui ó nós vamos falar sobre fundamentos constitucionais fundamentos constitucionais do Direito Eleitoral Ok então vou chamar aqui a vinheta rapidinho questão de um segundo e a gente já volta
para continuar Aguenta aí olha aí pessoal fundamentos constitucionais do Direito Eleitoral quando a gente fala de Direito Eleitoral como qualquer outra área dentro do nosso ordenamento a espinha dorsal que mantém sustentação vai sempre ser a constituição E para isso eu quero fazer um recorte rápido de como é que eu consigo enxergar o Direito Eleitoral na Constituição e explorar esse fundamento já que a gente tem ali importantes dispositivos para serem estudados vamos pra tela eu quero fazer com vocês então o desenvolvimento desse raciocínio que será na seguinte forma tá vejam primeiro ponto que nós temos na
constituição que eu gostaria de mostrar para vocês é quanto à estrutura né apenas uma estrutura eh formal vejam por quê a constituição ela é apresentada numa divisão de títulos nós temos a constituição dividida em títulos tem lá o título um que é dos princípios e fundamentais o título dois direitos fundamentais título três organização do estado não é isso então desses títulos eu quero destacar para vocês já que a nossa abordagem fala do fundamento constitucional de eleitoral o título dois o título dois fala sobre direitos fundamentais direitos fundamentais prestem atenção no desenvolvimento desse raciocínio vai ajudar
vocês a interpretar as questões tá então a constituição ela é dividida em títulos dos títulos o título dois é o chamado título dos direitos fundamentais e vocês vão conseguir observar que esse título ele vai compreender o artigo 5º o artigo 6to ao 11 vou Vou colocar aqui depois eu classifico tá artigo 12 13 14 ao 16 e o artigo 17 ou seja o título dois vai do Artigo 5º ao 17 Artigo 5º famosíssimo dispositivo que cai tanto em prova né é o dispositivo que vai falar sobre direitos e deveres individuais e coletivos Não se preocupe
em copiar tudo é só para que esse é Prim parte para que você tenha uma noção espacial de Fato né sexto ao 11 direitos sociais o 12 nacionalidade deixa eu consertar aqui nacionalidade tema aí que teve recentes alterações importantes né 13 adoção do idioma oficial no Brasil 14 ou 16 direitos políticos e o artigo 17 partidos políticos Pessoal esse aqui é o retrato que nós temos da Constituição né um retrato abstrato pela minha caligrafia mas é um retrato quando a gente estiver Estudando pra segunda fase para aqueles que farão direito constitucional segunda fase o que
nós temos aqui é um chamado índice sistemático Onde eu consigo enxergar as divisões então constituição dividida em títulos em capítulos depois em sessões Ou seja é a maneira como eu vejo como se fosse um sumário esse primeiro recorte para vocês enxergarem que o tema de direitos políticos e partidos políticos que serão objeto de estudo dentro do Direito Eleitoral eles têm esse recorte na classificação de um direito fundamental isso é um ponto importantíssimo falar dos direitos políticos e dos partidos políticos nos remetem a compreender que são direitos fundamentais ou seja um direito fundamental tem uma tutela
significativa né uma energia diferente que a constituição e toda a legislação vai conceder a ele então tem uma tutela importante é algo que transcende a individualidade do indivíduo Portanto tem uma preocupação mais geral nós vamos ver até com repercussões dentro da estrutura de estado pois bem o nosso objeto de estudo então em Direito Eleitoral dada essa primeira análise extremamente eh formal envolve considerar que direitos paros políticos que serão o nosso objeto de estudo estão relacionado como direitos fundamentais tá primeira parte é essa segunda parte que nós podemos colocar aqui além dessa divisão pessoal que ela
é formal vai ser tratar sobre o fundamento agora de direito material Como assim eu gostaria que vocês observassem que a Constituição Federal logo no seu artigo primeiro parágrafo único especificamente estabelece que Todo poder emana do povo frase aí que vez ou outra ela fica viralizada no bom sentido né O que que é isso Todo poder emana do povo a Constituição artigo primeiro parágrafo único diz que Todo poder emana do povo Ok o povo então é Gênese e no mesmo sentido o povo é titular desse poder então nasce de mim eu sou titular e sou a
origem e aí a constituição continua dizendo Todo poder emana do povo que o exerce diretamente ou melhor começa ao contrário por representantes eleitos e diretamente nos termos da Constituição o que que eu tenho aqui né esse primeiro passo que a gente dá aqui com mais cautela mais vagaroso para depois desenvolver Quando eu olho pra Constituição e ela tem indicação de que todo poder nasce do povo e a ele pertence nós temos a adoção de um regime democrático falar em democracia significa que é o poder pelo povo para o povo não é isso então o regime
democrático indica que existirá a possibilidade de que haja Participação Popular nas decisões que o estado venha tomar essa participação que a própria redação do parágrafo único artigo primeiro diz é no sentido de que a participação será direta nos termos que a constituição disser não é da maneira que eu bem quiser e será na maior parte delas representativa a gente pode sintetizar isso da seguinte forma pessoal parágrafo único artigo primeiro coloca para nós que no Brasil adotamos o regime democrático e essa democracia vai ser realizada através de instrumentos que o próprio dispositivo separou entre instrumentos diretos
que nós podemos chamar também de instrumentos participativos e Instrumentos indiretos também chamados de representativos Fiquem tranquilos estando alguns conceitos mais teóricos mas logo vai fluir melhor aqui a compreensão tá olha lá instrumentos diretos ou participativos instrumentos indiretos e representativos pessoal vej como que é simples a diferenciação do conceito às vezes os nomes podem assustar né quando eu falo democracia participativa ou democracia direta que é essa primeira ponta aqui que nós colocamos aqui ó o que que é uma democracia direta é aquela que você vai e participa diretamente por exemplo quando tem uma votação no Congresso
você é chamar se você é chamada para se manifestar se você é a favor ou contra aquele projeto de lei Não porque naquele ambiente que vai encerrar importância na maioria das situações você não tem a sua voz entre aspas sendo ouvida você só consegue ser ouvido através de um representante então não encaixa nesse conceito de democracia direta democracia direta é quando você faz diretamente vou dar exemplos o exercício do voto Você tem algum intermediário você outorga procuração para que alguém V no seu lugar não você vai e faz diretamente responder a um plebiscito a um
referendo você também não chama alguém para ir no seu nome para fazer exercer em seu nome você vai e faz diretamente um projeto de lei de Iniciativa popular você também vai e realiza diretamente a democracia participativa ou direta significa que você atua sem o intermediário Diferentemente da democracia representativa que nós vamos ver se dá em muito maior número que as situações se dão através de um representante eleito Estou aqui na cidade de Barueri onde temos o estúdio do estratégia e eu comecei a notar que o trânsito tem gerado uma certa intensidade de engarrafamento por volta
das 730 da manhã no acesso à Avenida Avenida não a rodovia Castelo Branco eu Sávio posso Será que lá pegar maquinário da prefeitura abrir um desvio na estrada não Essa gestão da coisa pública se dá de forma representativa Mas eu posso por exemplo ingressar com uma ação popular para atuar diretamente para fazer acontecer em alguma situação então nós temos aqui claramente dois conjuntos de instrumentos os instrumentos chamados diretos em que você vai e realiza diretamente e os instrumentos indiretos ou representativos em que em razão de um sistema eleitoral posto você vai outorgar o seu poder
para que alguém represente seus interesses pelo menos em tese deveriam representar nossos interesses tranquilo aqui vamos aqui voltar pra tela para fazer agora essa consideração tá preste atenção no seguinte pessoal Quais são os instrumentos portanto que nós podemos relacionar aqui ó como instrumentos diretos ou participativos nós temos a constituição indicando lá no Artigo 14 que é o primeiro dispositivo nós mencionamos aqui ó que fala sobre direitos políticos tá eu gostaria que vocês enxergassem que é que essas possibilidades esses instrumentos que são apresentados pela constituição encerra a importância de um rol exemplificativo porque existem diversas formas
ao longo da Constituição de termos o exercício direto da Democracia eu vou relacionar aqueles que estão no Artigo 14 pois se trata de um conjunto de objetos que o Direito Eleitoral vai cuidar são eles Olha lá nós podemos aqui chamar do exercício do direito do voto o exercício de resposta à consultas de plebiscito e referendo e a Iniciativa popular que a gente passa agora passa aqui na sequência a falar com mais detalhes então esses quatro instrumentos que Eu mencionei não são os únicos nós temos ainda aqui a ação popular a figura do amicus Curi a
possibilidade de participação EMS associações ou seja existem muitas formas de atuação direta Na democracia o artigo 14 como eu disse que é o nosso objeto de estudo eu relacionei aqui os exemplos que ele indicou tranquilo desse conjunto que nós temos aqui pessoal a constituição chama Olha lá esse conjunto de possibil a constitu chama de sufrágio sufrágio Universal se você quiser anotar esc o seguinte sufrágio Universal vendo que o sufrágio Universal significa essa Ampla possibilidade de particip então escrev o seguinte sufrgio Universal é a possibilidade que existe de participação de participação das decisões que o estado
venha a tomar então sufrágio Universal é o conceito amplo tá tranquilo eu vou colocar mais agora explicação da democracia representativa e a gente começa a trabalhar de modo mais esmiuçado cada uma delas tá e o que que significa aqui os instrumentos indiretos Ou representativos a gente pode simplificar ó a atuação atuação por representantes no caso aqui ó representantes eleitos tranquilo gente Maravilha pera aí deixa eu sair de frente a tela deixa eu colocar a tela para vocês Bom agora eu quero trabalhar com vocês esses conceitos de forma separada deixa eu colocar aqui na próxima tela
o primeiro que eu quero tratar antes de falar dos instrumentos um a um nós vamos falar do plebiscito do referendo etc eu quero explorar com vocês Esse significado aqui ó sufrágio Universal você acabou de anotar que o sufrágio significa o direito de participação né Ele é um direito público subjetivo de participação agora por que que eu chamo de sufrágio universal O que que significa esse nome meus amigos existem dois tipos de sufrágio nós temos o sufrágio restrito e nós temos o sufrágio Universal eu vou explicar o restrito e aí o Universal vai fazer mais sentido
tá professor de exemplos de sufrágio restrito eu vou colocar aqui alguns exemplos ó sufrágio restrito capacitá já expli cada um deles sufrágio restrito sário sufrágio restrito de gênero olha lá o que que é um sufrágio restrito capacito esse capacito não tem a ver com capacidade técnica né tem a ver com a capacidade de instrução sufrágio restrito capacito Vamos pensar o seguinte que em uma democracia só fosse possível de exercer o direito do voto se você tivesse pelo menos o primeiro grau completo o segundo grau completo será que é isso que a gente adota no Brasil
não até porque eu tô contrapondo os dois conceitos ó sufrágio restrito de sufrágio Universal nós já tivemos sufrágio restrito no Brasil né Isso não tem muito tempo inclusive mas Vejam Só sufrágio restrito capacitá que é o primeiro envolve capacidade de instrução É como se eu tivesse que exigir você só pode votar só pode tirar seu título de eleitor a partir do momento em que demonstrar-se que concluiu o ensino médio Então não é o tipo que nós temos Em algumas situações né Você pode até achar que poderia ser adequado se exigir isso como para ser o
eleit o o candidato eleito Será que não faz sentido exigir uma capacidade técnica para ser legislador né que ele conheça pelo menos o processo legislativo enfim não vou trazer essa resposta mas a gente vai fazer essa reflexão tá bom segundo pessoal sufrágio restrito censitário senito aqui ó enxergue com esse esse cifrão que eu desenhei aqui por que censitário isso nós já tivemos né em algumas constituições do Brasil sufrágio restrito censitário eu restrinjo a Participação Popular aquelas pessoas que eventualmente conseguirem demonstrar possuírem uma condição financeira mínima Então só pode se alistar junto a jí eleitoral só
pode ter título eleitoral aquele cidadão que tiver declaração de imposto de renda contendo pelo menos 1 milhão de reais Tô dando um exemplo sufrágio restrito porque eu restrinjo e aí eu tenho o contexto e o conceito censitário que envolve ter capacidade Econômica tá e a última pessoal nós temos o sufrágio restrito de gênero existem outras classificações É verdade Essas são as mais famosas né sufrágio restrito de gênero só homem vota só mulher vota no Brasil né é recente a chamada emancipação política feminina há pouco tempo as mulheres não eram consideradas cidadãs elas não poderiam votar
olha que absurdo quando a gente faz uma reflexão à luz do que temos hoje tá ainda muito tímido É verdade mas já com grandes incentivos a uma maior participação feminina Então pessoal o sufrágio restrito ele traz um conjunto significativo de restrições enquanto que o universal ele amplifica a participação e vejam que seria sensato numa constituição como a nossa que de curiosidade Eu aponto a vocês lá no Artigo terceiro traz como fundamentos eh objetivo fundamentais da República erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades então uma constituição que fala que tem como objetivo erradicar a pobreza diminuir
desigualdades ela se assume uma constituição ela se assume um estado um país pobre e desigual faria sentido num regime democrático que para participar eu exigisse das pessoas que ela tivesse um grau mínimo de instrução se eu estou me reconhecendo pobre desigual não faz sentido faria sentido eu exigir que a pessoa tivesse uma condição financeira mínima se eu me enxergo pobre e coloco isso na minha própria constituição não faria sentido então para fechar esse conceito teórico e a gente ir para um campo mais prático Vejam Só o Brasil adota o chamado sufrágio Universal uma vez que
vai exigir um conjunto bastante simplório mínimo de requisitos para que a pessoa possa se apresentar a essas decisões né O que que você precisa para conseguir se alistar junto à justiça eleitoral ter ao menos 16 anos e ser Nacional Nato ou naturalizado só isso não precisa ser Alfabetizado não Aliás o analfabeto será que ele pode exercer direitos políticos a gente vai detalhar sobre isso ainda o analfabeto ele é facultado a ele é facultado o direito de se alistar no entanto ele é inelegível ele não pode se candidatar mas nós veremos que essa inelegibilidade tem um
critério bastante sensível a pessoa sabendo assinar o próprio nome a ideia de analfabetismo já é afastada tem uma razão para isso né não é aí algo algo tão assim ah mas que falta de cuidado não existe uma razão e a razão é justamente o fato de que o Brasil adota um um contexto de sufrágio Universal A ideia é abraçar o maior número de pessoas possíveis para que elas participem da festa da democracia como a gente escuta dizer tá bom Então nesse aspecto teórico eram os pontos aqui significativos a gente passa agora a analisar os instrumentos
diretos e os instrumentos representativos Ok então até o próximo bloco onde a gente fala sobre isso pessoal primeiro bloco que a gente faz aqui a gente vai fazendo em várias sket zinhas né essa primeira então foi sobre fundamentos constitucionais eu vou já deixar aqui o tema aí a gente volta aqui para interagir rapidamente mas o tema do que nós vamos tratar agora ó deixa eu colocar aqui o assunto que a gente vai falar agora são os instrumentos Democráticos instrumentos Democráticos ok Deixa eu voltar e a gente já de novo ali a vinheta deixa eu ver
se tem alguma dúvida aqui essa parte Inicial mais teórica né Eh não não tinha nenhuma dúvida pessoal dando bom dia bom dia a todos João Vitor falou acompanha na aula mesmo estando de plantão Mogi Iguaçu legal bom trabalho para você eh deixa eu ver aqui mensagem pessoal que tá falando tá Ah Deixa eu dar um recado pessoal e faltou dizer no início é essa nossa aula você vai ter lá na na quando você se inscreve na jornada do Futuro de advogada você consegue baixar e-books né materiais de todas as disciplinas o material dessa aula você
ainda você consegue já baixar aí no no link que tá disponível tanto no chat lago no comecinho quanto fixo na no começo aí da transmissão mas ele tá em branco tá só se você quiser baixar ir escrevendo junto comigo mas ao final da aula aqui mesmo no chat do YouTube vai ficar disponível para você baixar esse material com as minhas anotações em árabe Tá bom então você vai poder baixar aí para poder depois fazer uma revisão tranquilo pessoal eu vou aqui chamar de novo a a vinheta e a gente retoma já dos instrumentos Democráticos tá
bom Aqui o primeiro passo obviamente ele é mais teórico Como eu disse na transmissão mas ele vai agora ficando mais prático eu tenho que dar primeiro um contexto quando a gente tem o o raciocínio né bastante ligado aqui à constituição interpretar as questões depois ficam mais fica uma atividade mais simples mais fácil Tá bom vamos lá deixa eu colocar aqui na na vinheta e a gente já volta falando de instrumentos [Música] Democráticos Olha lá pesso instrumentos Democráticos nós vimos que os instrumentos Democráticos se dividem em dois grandes grupos nós temos o grupo que nós vamos
chamar de instrumentos Democráticos diretos ou participativos e nós temos os instrumentos que são os chamados representativos deixa eu colocar aqui no cantinho ó letra B representativos que nada mais é do que atuação dos representantes eleitos através de um processo eleitoral Ok bom vamos começar falando então sobre os instrumentos diretos Quais são esses instrumentos e que regras que eles tem possuem ali que a gente gente precisa conhecer pra nossa prova vamos lá primeiro instrumento direto que a gente vai falar aqui é o instrumento chamado de voto atenção pessoal nós temos aqui características importantes sobre o voto
primeira característica que quero relacionar para vocês são de fato características do exercício do voto o voto no Brasil ele é direto ele é secreto Universal conceito parecido com o da do sufrágio Universal periódico e tem mais uma característica que eu vou colocar em outra cor de propósito o voto no Brasil ele é [Música] obrigatório Pessoal peço licença para ficar um pouquinho na tela aqui para poder desenvolver um raciocínio com vocês o fato de do voto ser direto secreto Universal e periódico são características que a gente encontra em uma disposição da Constituição e o fato dele
ser obrigatório em outra a obrigatoriedade Artigo 14 parágrafo primeo da Constituição o fato dele ser direto secreto Universal e periódico artigo 60 parágrafo 4 inciso do especificamente da Constituição Federal e aqui eu gostaria que vocês prestassem muita atenção em cada fundamento jurídico desse que eu indiquei Que diferença existe existe entre os dois dispositivos tá primeiro para você responder essa pergunta você precisa lembrar que o artigo 60 parágrafo 4 é o dispositivo Aliás o artigo 60 é o dispositivo que fala sobre a emenda constitucional o 60 parágrafo quarto é o que nós chamamos das aliás é
o que nós chamamos das cláusulas de reserva né ou as clus que cham aí cláusulas pétreas também indicadas Esse é o nome inclusive mais conhecido por que cláusula pétrea cláusula pétrea o nome pétrea né a expressão conota algo imutável Então seria em tese dispositivos que não poderiam ser alterados mas fazendo a análise dentro do Direito Constitucional a gente sabe que as cláusulas pétreas elas não são imutáveis mas sim trazem a significância de que a respeito daquele assunto relacionado como cláusula pétrea a gente só pode ter alteração constitucional no sentido de aumentar a proteção ou seja
tudo que está relacionado no parágrafo quarto que são chamadas cláusulas pétreas explícitas são assuntos que se a emenda constitucional ou até mesmo O legislador infraconstitucional vier a versar sobre aquele tema Ele só pode trazer no sentido de melhorar a proteção que já existe nunca retroceder Então não é bem algo imutável até porque você pode alterar só que só pode alterar para melhorar proteção tá claro isso E aí eu quero trabalhar com vocês o significado o voto direto secreto Universal e periódico por ser disposta por ser características indicadas como cláusulas pétreas essas características direto secreto Universal
periódico são características que não podem ser suprimidas Cuidado hein o voto no Brasil pode deixar de ser direto não que é uma cláusula pétrea não na vigência dessa constituição pode deixar de ser secreto veja como é quando nós temos até a Constituição de um crime quando alguém Tira a foto da urna eletrônica por quê Porque o voto é secreto existe uma tutela significativa aqui o voto pode deixar de ser Universal ou de ser periódico né no caso do periódico seria até mesmo um golpe de estado não por são disposições tão sensíveis que o constituinte relacionou
como cláusula péra tá claro então guardem isso voto direto decreto Universal e periódico por serem previsões em cláusula pétrea não podem ser suprimidas mas eu posso tratar sobre o assunto melhorando o tema vou dar um exemplo nós tivemos que fazer o cadastramento biométrico envolve Justamente a característica do voto ser direto para garantir que quem tá indo votar é o próprio eleitor é a própria eleitora Tá bom agora por que todo esse discurso Professor porque quando a gente olha pra característica que tá na cor verde obrigatório ele não tá vestido de dessa proteção Extra que a
constituição dá de cláusula pétrea então sugiro que você Anote o seguinte a obrigatoriedade a obrigatoriedade pode ser suprimida a obrigatoriedade pode ser suprimida uma vez que não é disposta como cláusula pétrea uma vez que não é disposta como cláusula pétria eu não queria desiludir você mas eu vou ter que te dar uma notícia o voto no Brasil será que é obrigatório gente não tá escrito professor na Constituição né Eh mas não quando a gente olha pra constituição a indicação de obrigatoriedade ao compreender toda a legislação que vem depois regulamentando a gente enxerga que a obrigatoriedade
não é do exercício do voto mas é no comparecimento à sessão eleitoral tá bom tanto é que se você fal votar numa eleição você justifica sua ausência à sessão você não justifica o seu Não voto Tá bom mas isso fica paraa segunda fase inconstitucional o que eu quero que você Observe aqui comigo é que das características do voto que é uma das primeiras formas de exercício direto da Democracia nós temos que apenas a obrigatoriedade pode vir a ser suprimida as demais características por serem revestidas dessa tutela especial de cláusula pétrea elas não podem ser suprimidas
podem ser trat Como eu disse se for para melhorar jamais para diminuir a proteção tá claro falamos do voto vamos voltar pra tela para falar de mais um instrumento de exercício direto olha lá vamos colocar aqui qual é o segundo instrumento que nós vamos falar de exercício direto deixa eu registrar com vocês nós temos o plebiscito eu vou falar dos dois inclusive ao mesmo tempo plebiscito e referendo o que que é plebiscito e o que que é referendo primeira nota que você pode colocar é que plebiscito e referendo são formas de consultas populares negócio é
tão estranho porque não acontece sempre né que a gente acaba nem enxergando o que que é consultas populares essas consultas populares que são feitas de modo formal não é uma consulta que você entra no site e preenche um né isso aí chama outra coisa né pode ser uma audiência pública pode ser uma consulta pública na verdade esses eh quando você entra no site da câmara do Senado do congresso que você vê aqueles questionários Aquilo é uma consulta pública é diferente de uma consulta Popular né os nomes são parecidos plebiscito e referendo que nós vamos distinguir
quais são os tipos de consulta que temos aqui são formas de consultar a população que na verdade não é nem consultar a população mas são apenas aos cidadãos não é qualquer pessoa que vai responder já vamos falar sobre isso mas o detalhe importante aqui a maneira como é colhida essa consulta se dá através de um processo muito semelhante às eleições não à toa essas duas consultas populares serão organizadas pela justiça eleitoral e essa tomada de opinião se dá através das urnas eletrônicas eu vou dar um exemplo tá quando nós tivemos o estatuto do desarmamento né
nós tivemos por força da própria legislação a cidade de realizar um referendo nesse referendo foi feita uma pergunta ali essa pergunta dizia o seguinte na verdade primeiro tinha um dispositivo né a lei o estatuto do desarmamento dizia assim fica vedado o comércio de armas e de munições no Brasil então era uma afirmação algo mais ou menos nesse sentido que eu acabei de dizer é vedado o comércio de armas e munições do Brasil logo abaixo tinha um dispositivo que dizia assim que a aplicação desse dispositivo será condicionada a uma consulta Popular E aí no caso é
um referendo Tá o que que a população respondeu ela tinha que responder sim ou não paraa manutenção daquele dispositivo no caso a população respondeu com um pouco mais de 60% de que não não queria aquela vedação eu aproveito aqui até para você identificar não muito embora né se possa criar um raciocínio não se não se observou uma pergunta sobre porte de armas mas a pergunta que foi feita era se éramos a favor ou contra o dispositivo que constava no estatuto dispositivo esse que fala sobre a vedação do Comércio de armas de uma maneira eh reflectiva
é possível ver né que quando você eh de algum modo Veda o comércio né criando uma restrição absoluta existe uma linha de raciocínio para dizer que está sendo um referendo desrespeitado Mas enfim não é essa a nossa proposta muito menos de inclinação política mas para você enxergar que não significa que houve uma pergunta a respeito de de perdão de de de porte de armas ou algo nesse sentido mas apenas a pergunta que é feita é quanto ao ato jurídico que consta ali a própria lei se você é a favor ou contra mas vamos aqui por
partes então vejo quando eu olho para essas duas situações são formas de consultas populares a diferença que nós temos é que o plebiscito é uma consulta prévia enquanto est referendo é uma consulta posterior já expli por consulta prévia e consulta posterior Como assim professor eu acabei de de trazer para vocês um exemplo que foi o estatuto do desarmamento tá e quando eu falo referendo por que que eu digo que é uma consulta posterior porque eu vou primeiro colocar realizar o ato E aí eu pergunto pra população Você é a favor ou contra então é uma
consulta posterior primeiro eu faço e depois eu pergunto o que que você achou o plebiscito não eu digo o que eu pretendo fazer e eu pergunto antes bom para ficar bem claro pessoal o plebiscito só tem duas situações de obrigatoriedade para que o plebiscito aconteça duas situações de obrigatoriedade eu sugiro que você anote para conferir depois o plebiscito será obrigatório nas hipóteses do Artigo 18 parágrafos terceiro e quarto o que que consta exatamente o artigo 18 parágrafos Tero e quto fala sobre a criação de municípios criação de estados ou anexação de um no outro subdivisão
Vejam Só eu estou aqui na cidade de barui como disse a vocês onde eu moro Imagine que eu acordasse e descobrisse pelo jornal que a cidade de Barueri agora chama cidade estratégia seria uma bo sugestão né cidade estratégia faz sentido primeiro eu crio a cidade e depois eu pergunto o que que a população acha não em situações em que eu tenho a criação de estados e municípios eu primeiro pergunto pra população Você acha que a gente tem que criar um novo município então por isso que a gente fala de uma consulta prévia antecede o ato
diferente do referendo que eu crio o ato e depois pergunto tá então só para distinguir quando eu falo plebiscito você pode pode tentar associar Só não vai dizer porque é errado você pode pensar como pricito consulta prévia referendo consulta posterior ponto importante pra gente fechar mais esse segundo instrumento as respostas dadas a essas consultas anote aí as respostas dadas a essas consultas vincula o poder público Então vamos imaginar vamos imaginar se eu quero questionar a população se ela é a favor ou contra a divisão da cidade de Barueri em dois em duas vai ter a
cidade estratégia que fica aqui na região do Tamboré e a cidade Barueri eu pergunto antes ou depois pergunto antes porque eu coloquei aqui no Artigo 18 parágrafos terceiro e quarto são as hipóteses de obrigatoriedade Ok diante disso se a população disser não não queremos o município Será que é possível criar o município mesmo assim não pessoal porque é uma manifestação pensem que é a justiça eleitoral que organiza é uma vinculação que vincula por que que eu tô falando da Justiça Eleitoral se você tem uma eleição Será que é possível a justiça eleitoral dar posse pro
segundo colocado não por quê Porque o resultado obtido também vincula mesma natureza manifestação direta da Democracia tá claro bom terceira e última que nós das que nós vamos ver terceira e última forma de atuação direta da Democracia tá olha lá terceira e última então falei do voto falei do plebiscito terceira aqui ó Iniciativa popular Iniciativa popular o que que é a Iniciativa popular pessoal está relacionado a projeto de lei de Iniciativa popular é a possibilidade de apresentarmos um projeto de lei e que isso seja conduzido até a o Congresso Nacional sobre isso eu preciso lembrar
com vocês que existe a lei federal a lei estadual e a lei municipal por que isso porque tem critérios que são importantes de serem conhecidos aqui ó primeiro o que que que eu preciso cumprir caso eu queira apresentar um projeto de lei de Iniciativa popular Federal aliás antes disso professor me dá um exemplo de um projeto de lei de Iniciativa popular ou de uma lei de Iniciativa popular uma das leis que nós vamos tratar dentro do Direito Eleitoral que é a lei da ficha limpa é a lei 135 de 2010 lei complementar que alterou a
lei das inelegibilidades mas Vejam Só Como assim critérios Por que eu estruturei entre federal estadual e municipal o projeto de lei de iniciativa Popular Ele parece fisicamente um abaixo assinato você vai lá desenvolve o projeto e começa a captar as assinaturas os apoiamento tá então escrever desenvolver esse projeto de lei não é o maior desafio o maior desafio é conseguir o apoiamento as pessoas assinando e como em um abaixo assinado é necessário você ter um número mínimo de assinaturas ou melhor um número significativo vamos imaginar que todos os alunos do façam um abaixo assinado para
que nas aulas de direito constitucional segunda fase elas aconteçam de modo presencial se um aluno fizer um abaixo assinado só um assinar obviamente que a a repercussão ela é menor do que se nós tivéssemos assim 10% dos alunos Opa 10% já é mais pesado porque você pode ter uma debandada de alunos nas matrículas Ok quando eu falo do projeto de lei é essa mesma análise esse mesmo rec Eu preciso ver qual é o entre aspas um quum mínimo qual é o recorte mínimo daquela situação é isso que a gente vai ver aqui qual é o
critério mínimo qual que é o número mínimo de assinaturas que eu preciso ter em cada um desses projetos de lei se a lei for Federal você vai lembrar de um mnemônico aqui ó uma regrinha ó 3 E3 da tarde3 é uma regrinha por que 3 e tarde 15503 né olha lá por quê na lei federal eu preciso colher o seguinte número de assinaturas o primeiro critério que é o número um desse 3 E3 ó 1% do eleitorado Nacional Vocês já vão entender o 1503 então eu tenho que pegar Quantos eleitores Temos no Brasil primeira fatia
vai ser 1% tá então 1% de todos os eleitores exatamente 1% de todos os eleitores agora dá para pegar esse número de assinaturas apenas apenas no Estado de São Paulo não é 1% do eleitorado dividido em pelo menos cinco Estados da Federação Ah legal então eu pego uma assinatura em Minas uma no rio uma no Amazonas e o resto tudo em São Paulo não dá aí se criou o terceiro critério cada estado para que se faça representar tem que ter o número de assinaturas equivalente a 0,3 por do seu eleitorado então por isso 1503 1%
do eleitorado Nacional dividido em 5 Estados e cada estado com não menos do que 0,3 por. OK tá claro aqui pessoal 1% do eleitorado cinco estados e cada estado com menos de 3% isso é um número mínimo de assinaturas que a gente precisa Professor cai isso em prova pode cair sim e na estrutura de lei estadual pessoal lei estadual projeto de lei de Iniciativa popular de natureza Estadual ficará sempre a cargo das constituições do Estado então a gente não vai nem precisar conhecer já que a nossa prova é unificada Tá bom mas eu vou deixar
aqui marcado então constituição do estado Leis Municipais o critério 5% do eleitorado municipal não tem divisões apenas esse critério tá claro pessoal então o projeto quanto a projeto de lei nós temos aqui que se o projeto de lei for de for de natureza Federal 1% do eleitorado dividido em pelo menos cinco estados e não não menos do que 31% por estado se for projeto de lei estadual fica a cargo da constituição do estado se for projeto de lei municipal 5% do eleitorado ou seja esse corte essas porcentagens é com relação ao número de assinaturas para
que a gente consiga dar procedência tá bom tranquilo aqui pessoal falamos então de modo bastante objetivo e resumido sobre os chamados instrumentos diretos da [Música] Democracia voltando aqui pessoal então eu faço o bloco E aí eu volto para interagir com vocês ler aqui as dúvidas né eh tô vendo vocês falando mal da minha letra aqui viu senhor Mário Henrique Tô só de olho deixa eu ver aqui [Música] eh tá pessoal que acho que o pessoal que chegou aqui depois né ah quando a gente tá falando aqui da do material pessoal tá perguntando do material Como
eu disse no começo o material tá de fato em branco né só para que você possa se quiser não sei tem gente que gosta de imprimir né no formatinho aqui do estratégia e poder anotar ao final da aula vocês vão ter acesso a essas anotações que eu fiz ah Professor mas eu gosto muito de ter o material de apoio você tem um e-book para baixar lá na no link que tá no seu no seu chat Onde você consegue baixar o ebook de todas as disciplinas aqui Direito Eleitoral constitucional ética profissional tá bom tranquilo eh o
Marcelo perguntando Professor esses assuntos podem cair de constitucional pode cair constitucional e pode cair eleitoral pode cair nos dois por isso que eu abordo aqui com mais detalhe Esse aspecto constitucional de começo tá eh o Carlos professor é possível alterar o período entre os pleitos Deixa eu ver se eu entendi será que é talvez o sentido Carlos veja se é isso que você quis dizer como nós tivemos na pandemia a prorrogação das eleições né ao invés de ser no primeiro domingo de outubro ela se deu em novembro se for isso em situações excepcionais é possível
mas só para aproveitar a pergunta muito pertinente do Carlos do Carlos é o Carlos isso eh quando a gente tem processo eleitoral as datas em que as eleições ocorrerão estão na Constituição por isso que na pandemia para que a gente tivesse a prorrogação das eleições foi necessário uma emenda constitucional para poder alterar porque as datas são fixadas pelo texto constitucional tá pó deixa eu colocar aqui est me chamando de professor Zen vocês não me conhecem nada viu Vagner dizei não tem nada eu acho que eu engano bem com a voz Calma então e deixa eu
ver aqui profe se for projeto de lei municipal manda pro Congresso também Vitor aí não aí você vai mandar para cada estrutura né para cada ente Federado então se for projeto de lei federal Vai pro Congresso se for Estadual pra assembleia legislativa se for Municipal pra Câmara de Vereadores tá obrigado Michele Bondade sua gentileza como faço para conseguir baixar o ebook o artem perguntou tem um link aqui ó você consegue achar no link do estratégia você acessa por lá tá bom tranquilo artêmio eh nós temos aí a Bruna que tá dando nosso apoio técnico acho
que a Daniele também tava por aqui Pode mandar para vocês aí o link também mas tá fixo aqui deixa eu ver Jornal TV opinião Chalita são cláusula Petre o sufrágio eleitoral eh teria que pensar melhor a a pergunta Tá porque sufrágio o eleitoral já tá incluso aí no conceito né e a possibilidade de participação né Poderia considerar com a cláusula Petra implícita à medida que é um regime adotado pelo país Então seria nesse sentido mas a característica do voto existên do voto ela é de fato uma cláusula pétrea tá deixa eu ver demais os demais
Deixa eu ver se eu tem a Que bom Sida que bom que bom que bom obrigado obrigado pelas palavras de carinho Vocês são demais pessoal e eu vou voltar aqui eventualmente pode acontecer de eu não conseguir responder todas as dúvidas que apareçam Então por essa razão eu sempre coloco aqui o meu Instagram como eu tenho feito AL is tem sido interessante eu tenho ficado ali às vezes mais de uma hora respondendo dúvidas Olha lá Sávio pon Chalita se tiver alguma dúvida que eventualmente eu não li porque vai subindo rápido aqui para mim me mande por
lá eu respondo o mais rápido possível tá no Instagram para vocês beleza bom eu vou agora trazer nós falamos então só para aproveitar ó falamos dos instrumentos diretos e agora a gente começa a falar dos instrumentos representativos é interessante porque agora a gente começa a falar do processo eleitoral em si o que que é preciso para se candidatar Quando que começa prazos então muita atenção a partir de agora tá bom a tá mandando de novo entendi que bom significa que tá entendendo né C legal bom deixa eu colocar aqui então e vou chamar o Nossa
vinheta o tema que nós vamos falar agora olha lá instrumentos representativos instrumentos representativos gostei que ninguém me ninguém me xingou aqui hoje porque Direito Eleitoral e Direito Constitucional são dois duas disciplinas que o professor deveria ganhar insalubridade para lecionar né porque sempre ou você é de esquerda ou de direita você é coxinha você é mortadela você é isso você é aquilo difícil porque são temas polêmicos né e a gente sempre vai fazer aqui a análise obviamente à luz do que tá na Constituição sem fazer Reflex políticas Mas mesmo tendo muito cuidado sempre me xingo dessa
vez Vocês estão muito educados estão elogiando ainda tô feliz obrigado tá o Edmar perguntando o comércio das armas em 2005 referendo ao plebiscito Edmar referendo porque foi colocado dispositivo e se questionou acerca dele ou seja primeiro fez o ato e depois perguntou sim ou não para ele tá então é referendo beleza Bom vamos lá vou voltar aqui na tela a gente vai falar agora sobre instrumentos representativos agora vai começar a entrar o Direito Eleitoral mais raiz vocês vão gostar mais tá ainda na Constituição Mas um pouco mais ligado ao processo eleitoral rapidinho um segundo a
gente [Música] volta instrumentos representativos né ou também instrumentos indiretos na maioria das vezes o que nós temos é uma atuação representativa na democracia imagine numa situação em que o congresso delibere sobre um assunto se chamasse todos os brasileiros nós tivemos episódios recentes como no impeachment em que nós vimos algumas situações bastante inusitadas na Câmara em que as pessoas diziam né entre os 5003 deputados a favor ou contra Eu voto sim ou voto não pela minha mãe pelo meu cachorro pelo meu vizinho lembro desse desse Episódio Imagine se todos os brasileiros tivessem que ir até a
Tribuna para dizer sim ou não num processo de impeachment por exemplo não dá né é inimaginável Não só pela pelo cenário que ia ser mas principalmente por não ser viável né porque não dá para ir todo mundo lá então na maioria das situações nós temos atuação em âmbito representativo e quando a gente fala de um instrumento representativo a gente tá falando dos mandatos eletivos Ou seja eu poderia traduzir instrumentos representativos para o seguinte sentido O que é preciso para que eu seja candidato ou que eu seja candidata é isso que a gente começa a falar
a partir de agora a luz da Constituição e a luz da Lei das eleições então vejam só o primeiro ponto que a gente vai colocar aqui pessoal deixa eu colocar instrumentos representativos a gente pode traduzir como eu disse a uma pergunta o que é preciso o que é preciso para ser candidato ou candidata vamos lá meus amigos a gente pode aqui pensar três conjuntos de coisas tá E esses três conjuntos nós vamos trabalhar um a um tá ok então são três conjuntos conjunto que eu vou chamar aqui ó de número um são as chamadas condições
de elegibilidade condições de elegibilidade isso aqui é um trava língua vocês vão ver daqui a pouco próximo condições de elegibilidade as condições de elegibilidade Eu sugiro que você faça esse sinal aí ó no seu material são situações são requisitos que eu devo Ostentar ou seja são situações que eu devo cumprir Ok condições de elegibilidade sinal de positivo porque eu devo cumprir tranquilo pessoal segundo ponto ó segundo ponto os instrumentos dentre os instrumentos representativos que é possibilidade né O que é preciso para ser candidato nós temos aqui ó as chamadas hipóteses Essa é um traval língua
maior difícil alguém falar na primeira hein hipóteses de inelegibilidade meus amigos hipótese de inelegibilidade Eu sugiro que você coloque o sinal negativo porque se de um ponto as condições de elegibilidade são situações que eu devo cumprir Ostentar as hipóteses de inelegibilidade são hipóteses que eu não posso incorrer é diferente tá inelegibilidade eu não posso incorrer condições de elegibilidade eu tenho que cumprir por isso esses dois sentidos cuidado uma dica né Eu falei que é um trava língua quando a gente fala o quando percebe alguém falando inelegibilidade acaba saindo inexigibilidade né para você nunca mais se
confundir dica prática Porque como trabalho com assunto né a gente tem que ficar pensando formas de de não falar errado né isso no começo depois is costuma obviamente olha só elegibilidade tem a ver com ser eleito inelegibilidade é só esse prefixo que você coloca na frente então pensa no elegível e indica aí o inelegível para não escorregar no inexigível e entre qualquer outra expressão que não significa isso Beleza gente então falamos aqui dos dois primeiros pontos condições de legibilidade essas condições nós vamos trabalhar com mais detalhes mas deixa eu indicar aqui ó Artigo 14 da
Constituição parágrafo terceiro são ali encontradas essas condições as hipóteses de inelegibilidade nós vamos encontrar em dois ambientes primeiro também Artigo 14 parágrafos quarto ao oitavo são as chamadas hipóteses constitucionais de inelegibilidade e nós temos também as hipóteses infraconstitucionais ou simplesmente hipóteses legais que é a lei complementar 6490 pessoal lei complementar 6490 é a chamada lei das inelegibilidades tá essa lei ela sofreu alterações para uma outra legislação um pouco mais recente que é a lei complementar 135 de 2010 também chamada lei da ficha limpa então quando a gente fala lei da ficha limpa não é não
é uma lei Olha uma lei do nada que surgiu Não na verdade essa lei da essa lei da ficha limpa ela alterou a lei que já existia que é a lei das inelegibilidades ou seja se você abrir a lei 6490 a 135 de 2010 já tá inserida você não precisa abrir as duas tá bom tranquilo até aqui gente beleza terceiro e último conjunto de exigências terceiro requisito que nós temos aqui além de cumprir com as condições de elegibilidade olha lá o sinal positivo além de não incorrer nas hipóteses de inelegibilidade o pretenso candidato deve ser
escolhido ou escolhida em convenção partidária em convenção partidária ok pessoal Olha que interessante ó a partir de agora eu gosto muito essa parte do Direito Eleitoral porque eu consigo aliar o direito constitucional nesse nesse raciocínio que a gente vem desenvolvendo e agora com as partes mais específicas todas essas indicações agora a gente vai trabalhar uma a uma com os detalhamentos que são pertinentes tanto para conhecer vocês vão ver que e muito embora sejam questões aqui vão cair no exame de ordem é o nosso foco principal mas muitos temas aqui que tem a ver com o
momento que a gente atravessa de período eleitoral pré-eleitoral enfim e é interessante pra gente conhecer então a partir de agora nós vamos entender Quais são as condições de elegibilidade quais são as hipóteses de inelegibilidade e o que que essa tal de convenção partidária que nós temos aqui tá bom então instantinho e a gente volta com cada uma dessas desses grupos de requisitos [Música] pessoal voltando aqui pra gente dar uma interagida deixa eu já deixar escrito aqui na tela Então nós vamos começar agora a falar sobre as condições de elegibilidade condições de elegibilidade tá bom tranquilo
deixa eu ver aqui Professor Qual a diferença de Coligação e Federação Andriele eu vou falar daqui a pouquinho tá bom mas para você não ficar sem resposta porque eu odeio deixar pessoa sem resposta é muito ruim eu também não gosto de ficar mas brevemente a Coligação é uma união formal entre partidos políticos com vistas a uma eleição nós estamos no período disso acontecer a partir do aliás Vamos iniciar né do dia 20 de julho ou seja segunda-feira né do dia 20 de julho à 5 de Agosto segunda-feira não é amanhã né Hoje é dia 19
então amanhã a partir de amanhã começa o período das Convenções entre 20 de julho a 5 de agosto existem As convenções nessas Convenções os partidos vão definir qual quais serão as uniões que acontecerão com vistas as eleições um detalhe importante é que a Coligação só pode ter para cargo majoritário ou seja nessa eleição só para prefeito tá acontece que acabou a eleição acabou Coligação a Federação não a federa é uma união como se fosse uma associação de partidos que externamente se apresenta como se fosse um partido só então a Federação funciona como se fosse um
partido internamente os partidos não perdem a sua individualidade ela é semelhante com todas as aspas possíveis a uma holding né a holding você tem a formação de uma empresa através de outras empresas não é isso então você não perde a individualidade dos partidos que permanecem ali com suas personalidades jurídicas por exemplo acontece que e essa ideia de Federação é para que você possa dar passos no sentido de criar uma fusão ou uma incorporação a Resumindo Andrieli e a as mudanças legislativas que a gente observa aí nos últimos anos é no intento de diminuir o número
de partidos políticos Então vai aglutinando nós temos hoje quase 40 partidos registrados né e não é intenção nem tem 40 ideologias tão bem definidas assim mas enfim a gente não pode forçar que não tenha um partido Mas pode estimular que eles sejam a aglutinados tá daqui a pouco a gente fala com mais detalhe sobre isso deixa eu ver aqui Engraçado que tem algumas perguntas que eu não consigo enxergar Acho que tô ficando velho acho né Engraçado que para exercer qualquer profissão você precisa ter curso superior notório conhecimento na área e para ser político basta somente
saber ler sendo que são os políticos que direcionam o país ótima reflexão cherian mas eu vou aproveitar a sua colocação né a sua colocação só para explicar eu concordo eu concordo aliás tem um vídeo que viraliza em tempo de eleições que eu faço aqui Obviamente as ressalvas eh era um vídeo do Eneas as pessoas mais antigas não é o meu caso porque eu tenho aqui 19 anos mas os mais antigos vão lembrar do Eneas né caricato político brasileiro grande médico matemático físico Enfim uma pessoa muito capacitada e tem um vídeo que ele fez e é
claro né ele era muito criticado pela postura firme rígida eh e um pouco extremista em algumas coisas mas em um vídeo em que ele tá numa entrevista no antigo programa livre do Serginho Groisman quando era no SBT ele fala assim para se dirigir um avião muito parecido com a fala né que da chelan aqui para se dirigir um avião se exige o brevê para se dirigir um carro uma CNH e vai falando né para se dirigir o país não se exige nada aí Ele começava a berrar pessoal Por que que não se exige nada na
verdade por que que se exige apenas uma instrução mínima que é ser Alfabetizado por conta do conceito de sufrágio Universal lembra que a gente falou sobre a diferenciação do sufrágio se eu exigir uma condição específica que a pessoa tenha por exemplo instrução nível superior um mestrado um doutorado algo assim o que também não significa integridade né nem qualidade mas significa apenas instrução eu estaria abraçando o sufrágio restrito capacitá e não o sufrágio Universal mas agora a sua colocação muito interessante é que vamos pensar por uma outra Ótica um pouco mais eh no sentido que a
constituição coloca vocês em breve passarão no exame de ordem questão de dias né E quando assim estiverem vamos imaginar que possam buscar a carreira jurídica queer ser juiz quer ser juíza promotora promotor delegado Será que você passa no concurso no dia seguinte já tá na rua correndo atrás de bandido ou no dia seguinte tá fazendo audiência não Você não tem que passar para uma escola de formação no caso da polícia tem escola da da escola da polícia tem escola judiciária por não né no período das eleições até a data de posse ter uma formação uma
capacitação a mínima Seria algo a se pensar né existem as escolas de governo mas elas não são obrigatórias enfim mas vejam que é uma colocação interessante tá Aproveitei esse parêntese aí pra gente fazer eh uma reflexão não é possível exigir condição técnica antecipadamente ao processo eleitoral Mas por que não se Exigir não se impor uma capacitação eh uma instrução mínima tem noção o que que é um processo legislativo Até quem é formado de direito às vezes não consegue compreender se não for área do direito público né então é importante que a gente tenha assim seria
algo muito interessante bom é isso pessoal vou fazer aqui chamar aqui eh para nós eh a vinheta e a gente começa com as condições de elegibilidade um segundinho um segund um segundinho não um segundinho a gente já volta [Música] condições de elegibilidade dos três grandes requisitos que são exigidos para alguém que pretenda exercer os chamados direitos políticos passivos ou seja direito político passivo é aquele direito que você pode se colocar à disposição dos seus Paes para ser escolhido num processo eleitoral as condições de elegibilidade constituem aqui o primeiro grupo que nós podemos afirmar serem situações
que devem ser ostentadas e eu preciso agora trabalhar com vocês quais são essas condições de elegibilidade vocês verão que são condições simples mas que tem dicas e tem detalhes importantes que poderão e serão cobrados de vocês em prova vamos lá pra tela condições de elegibilidade nós temos elas relacionadas no Artigo 14 parágrafo terceiro professor pode a legislação alargar aumentar essas condições O legislador não as condições de elegibilidade apenas serão estabelecidas na Constituição primeira condição de elegibilidade eu vou fazer aqui referência ao inciso tá então Artigo 14 parágrafo Tero inciso 1 fala da nacionalidade nacionalidade brasileira
meus amigos o que que eu preciso que você guarde nesse ponto quando a gente fala nacionalidade brasileira não necessariamente eu falando do brasileiro nato nacionalidade pode ser tanto a figura do brasileiro nato quanto a figura do brasileiro naturalizado veja como que o Direito Eleitoral conversa com a constituição tempo todo o brasileiro nato artigo 12 inciso 1 e o naturalizado artigo 12 inciso 2 tá a gente não vai aqui especificar quem é quem mas só para você fazer a referência aí tá claro no entanto existirão situações que a constituição vai exigir que o vínculo de nacionalidade
seja mais rígido ou seja para que eu seja candidato a presidente da república além de outros critérios como idade mínima de 35 anos necessariamente eu preciso ser brasileiro nato Não dá para ser brasileiro naturalizado naturalizado nunca será presidente da república não na vigência da Constituição atual Tá bom então cuidado primeira condição é a condição de nacionalidade aqui eu quero chamar a atenção de vocês para uma espécie bastante diferente bastante inusitada até porque ela não tá na Constituição necessariamente né ela tem o fundamento lá que é o chamado quase Nacional deixa eu melhorar isso aqui é
o chamado quase nacional ou também chamado de Nacional equiparado quem é essa pessoa pessoal um pouco de reflexões práticas né em 2000 mais precisamente 22 de abril de 2000 o Brasil comemorou 500 anos de descoberta lembra então um momento aqui ó nostalgia o que que nós tivemos lá em 2000 alguns atos comemorativos alguns que eu vou contar mas pela fofoca não tem muita repercussão jurídica primeiro nós tivemos uma nota de plástico meio vermelha rosa salmão com rosto de de de de pedró vores Cabral lembra disso er nota de R 10 de plástico aliás que custava
mais do que 10 cada unidade dela custava para ser feita né enfim primeiro ato de comemoração segundo ato de comemoração foi construída uma Caravela um manal semelhante a de Pedro Álvares Cabral lá em Porto Seguro e que pasm fundou no dia seguinte Ainda bem que a gente não dependeu dos brasileiros para ser descoberto por nós mesmos né e a terceira esse agora com repercussão jurídica vai o terceiro ato de comemoração Foi a assinatura de um tratado internacional tratado Esse chamado tratado da Amizade tratado da amizade e o que que diz esse tratado com o nome
tão fofo tratado da Amizade tratado da amizade foi celebrado entre Brasil e Portugal e estabelecia entre outras estabelece né porque ele foi incorporado a nosso ordenamento entre outras eh disposições diz o seguinte que o português que estiver no Brasil há 3 anos ininterruptos estando ele em pleno exercício ou pleno gozo dos seus direitos políticos em Portugal e havendo reciprocidade de tratamento ele poderá exercer direitos políticos no Brasil Olha que interessante isso vou repetir tá o português que estiver no Brasil há 3S anos ininterruptos possuindo lá em Portugal pleno gozo dos seus direitos políticos e havendo
reciprocidade de tratamento o que que é reciprocidade de tratamento o mesmo trat ser conferido ao brasileiro que estiver lá em Portugal tá se estiver cumprido esses três requisitos ele pode exercer direitos políticos no Brasil ou seja ele vai até o cartório da Justiça Eleitoral e pede seu alistamento eleitoral ele não vai ser um Nacional porque isso aqui não é um processo de naturalização mas ele vai ser o chamado quase nacional ou Nacional equiparado eu vou equiparar esse estrangeiro a condição de um brasileiro obviamente que eu não posso pode agora quais cargos ele não pode aqueles
que vierem a ser exigida a condição de brasileiro nato como presidente da república como presidente da Câmara dos Deputados presidente do senado federal Ok tudo que se exigir a figura de um brasileiro nato o equiparado não vai poder tranquilo pessoal Maravilha Então essa é a figura do chamado quase nacional ou Nacional equiparado inciso dois segunda condição de elegibilidade que nós vamos ver aqui deixa eu ver vou colocar no próximo quadro na próxima lousa aqui ó inciso do inciso dois nós temos aqui que a segunda condição de elegibilidade é o pleno exercício aqui agora a gente
vai falar de um tema polêmico hein pleno exercício dos direitos políticos pessoal muita atenção aqui o que é ter pleno exercício dos direitos políticos tá olha lá cuidado V vou escrever e já explico o pleno exercício dos direitos políticos significa a não ocorrência das hipóteses do artigo 15 da Constituição cuidado não ocorrência das hipóteses do artigo 15 da constituição eu explico aqui para vocês o sentido o artigo 15 diz que direitos políticos não poderão ser cassados mas eu posso perdê-los ou poderei ou posso ter que eles também sejam suspensos vou repetir direitos políticos é vedada
sua cassação é vedada a cassação dos direitos políticos tá assim no artigo 15 mas suspensão e perda pode acontecer Por que que cassação é verdada porque expressão cassação da ideia de uma tomada arbitrária discricionária então não pode cassar perder e suspender são conceitos diferentes e poderão acontecer nas hipóteses do artigo 15 então o que que significa o inciso 2 do parágrafo terceiro do Artigo 14 que é essa condição de elegibilidade que tá na sua tela pleno exercício dos direitos políticos significa que a pessoa nem perdeu nem teve suspensos os seus direitos políticos tá claro eu
disse que tem uma situação são bastante polêmica né e eu vou gastar essa polêmica aqui com vocês porque ela é importante para você compreender o assunto vamos pensar aqui na seguinte situação em 2018 eleições Gerais para Presidente da República nós nós tínhamos ali uma discussão muito grande se o atual presidente Lula poderia ou não poderia se candidatar sem xingar preste atenção na explicação naquela situação qual era o cenário Que nós tínhamos Lula tinha uma condenação de primeira instância e havia sido confirmada pelo segundo grau que foi o TRF lá da Justiça Federal de Curitiba lembram
disso meus amigos a condenação de primeira instância traz alguma consequência se ela não transitar em julgado não traz consequência nenhuma aí recorre vai pro segundo grau no segundo grau a condenação traz alguma consequência agora começa a trazer ela não é capaz de suspender direitos políticos que é o que consta lá no Artigo 15 da Constituição mas muito embora não suspenda direitos políticos traz a situação da inelegibilidade cuidado são coisas diferentes quando eu falo que a pessoa teve direitos políticos suspensos ou tem os seus direitos políticos suspensos significa que ela não pode nem votar e nem
ser votada não pode subscrever projeto de lei de Iniciativa popular não pode responder a plebiscito a referendo nada que dependa de direitos políticos ão repetindo supensão de direitos políticos não pode nem votar nem ser votado Qual que é o ponto pessoal para que a gente tenha suspensão de direitos políticos é necessário trânsito em julgado de sentença penal condenatória entre outras hipóteses que o artigo 15 indica Mas falando de Condenação caso do Lula 2018 tem que ter trânsito em julgado só assim você tem a suspensão por outro lado no campo das inelegibilidades não é necessário o
trânsito em julgado o trânsito em julgado também gera tem inelegibilidade mas basta uma decisão proferida por órgão colegiado que foi o caso do Lula em 2018 ele teve a condenação no primeiro grau e no segundo grau ele teve a decisão de Condenação confirmada por um órgão colegiado que é o Tribunal Regional Federal Salvo engano da quarta região Ok Ou seja é um órgão colegiado aqui ele teve suspensão de direitos políticos suspensão dos direitos políticos ele não teve mas com a condenação isso gera a inelegibilidade Resumindo ele pode votar pode porque a suspensão de direitos políticos
não aconteceu mas ele pode ser votado ele é inelegível então ele não pode concorrer ao cargo público ele pode requerer até a justiça eleitoral Mas ele vai ter que ter o indeferimento que foi o que aconteceu Então olha só como isso é sensível pessoal naquela ocasião duas eh correntes de discussões aconteciam de um lado ele tem direitos políticos suspensos tava certa essa afirmação não não tava segunda afirmação ele é inelegível tava certa essa afirmação tava e agora colocando traduzindo paraa disputa Eleitoral de um lado você tinha os apoiadores do presidente do ex-presidente atual presidente que
diz assim ele não tem direitos políticos suspensos ele está então com o seu pleno exercício dos direitos políticos falava a verdade falava do outro lado falava assim ele é inelegível falava a verdade também falavam só que são conceitos diferentes e isso aqui na cabeça do afegão médio brasileiro era uma bagunça Dan nada né enfim Então são conceitos diferentes cuidado o inciso 2 Artigo 14 parágrafo Tero que a gente tá anotando envolve a compreensão de suspensão e perda para a suspensão e perda nas hipóteses que o artigo 15 relaciona tem que ter tem que ter trânsito
em julgado para inelegibilidade a gente ainda não falando não precisa de trânsito em julgado tá claro pessoal voltando aqui pra tela até que vocês se comportaram né até que vocês comportaram vamos voltar Olha lá próximo inciso 3 inciso 3 terceira condição de elegibilidade alistamento eleitoral pessoal alistamento eleitoral é possuir o título de eleitor alistamento eleitoral Ok inciso quto o inciso quto fala em domicílio Eleitoral na circunscrição que que é isso se eu quero ser prefeito meu domicílio eleitoral tem que ser no município se eu quero ser Governador tem que ser em algum município do estado
se eu quero ser presidente em qualquer localidade Tá ok tranquilo pessoal tranquilo o que eu gostaria que vocês anotassem aqui ó quando eu falo domicílio Eleitoral na circunscrição existe um prazo 6 meses antes das eleições ou seja eu quero ser candidato a prefeito da cidade de Salvador que que eu preciso fazer transferir meu título para lá e ter essa transferência com essa antecedência mínima de 6 meses existe um interessante eh foco nesse tema porque nós tivemos desfechos por exemplo que aconteceu com o o o atual Senador Sérgio moro acho que com da deutan da também
aconteceu a mesma discussão se eles tinham ou não eh aliás aconteceu com o governador do Estado de São Paulo Tarcísio né de se discutir se possuíam ou não domicílio na localidade Ah mas ele só tem um imóvel mas não precisa mais do que isso não o domicílio eleitoral ele é menos rígido do que o domicílio civil o domicílio civil vai exigir um vínculo mais aprimorado o domicílio eleitoral exige um vínculo mais flexível então guardem isso domicílio eleitoral não é a mesma coisa que domicílio civil ele é mais flexível consegue-se provar domicílio eleitoral em vários aspectos
afetivo de pertencimento porque você desempenha ali uma uma obra social é mais fácil de ser demonstrado é claro que repercute politicamente de outra forma mas guardem isso domicílio eleitoral tenho que provar seis meses antes não é a mesma que domicílio civil muito peloo ele é muito mais fxv ele não exige umim de permanência local tá bom voltando aqui pessoal pra tela inciso C inciso 5 além do domicílio eleitoral filiação partidária atenção aqui aqui pode ter uma pegadinha em prova filiação partidária pessoal afiliação partidária também tem uma antecedência mínima de 6 meses antes das eleições mas
muita atenção aqui por qu que 6 meses é a regra geral mas o estatuto partidário o estatuto poderá estabelecer prazo superior Olha que interessante isso para cair em prova hein vamos imaginar o seguinte pessoal nós vamos criar um partido político hipotético é o partido estratégia só que o partido estratégia tem uma preocupação ele não quer ser mais um partido político então além de toda a questão das estatuto enfim ele vai estabelecer uma regra que para poder se candidatar por por este partido a pessoa tem que estar filiada pelo menos um ano antigamente era o prazo
inclusive um ano tanto para domicílio quanto para filiação Será que o partido pode estabelecer um prazo superior a esses se meses que eu acabei de indicar pode e o objetivo é justamente esse não permitir que a pessoa fique pulando de partido em partido Então se Eu exijo um período superior aos 6 meses eu tô querendo que essa pessoa temha uma identidade maior com o partido o que você precisa aguardar Olha só anote aí esse prazo superior não pode acontecer não pode ser definido no ano eleitoral porque se eu tenho aqui o prazo de 6 meses
Vamos considerar No primeiro domingo de Abril do ano eleitoral ou seja se meses antes 6 meses antes das eleições a pessoa tem que ter afiliação Ok o partido em Janeiro será que pode alterar essa regra não no ano eleitoral não se pode alterar no ano eleitoral repito não se pode alterar esse prazo aqui tá Será que o partido pode estabelecer um prazo inferior a se meses não pessoal só pode estabelecer prazo superior prazo inferior não pode tá claro até aqui e agora nós vamos pra última condição elib inciso 6 ali pessoal me permitam corrigir aqui
um detalhe eu vou colocar mais uma dica para vocês aqui nem corrigir inserir um elemento novo né já que eu t falando deção partidária acho que faz sentido colocar uma outra dica Anote a pluralidade são mais duas que eu vou colocar na verdade pluralidade de filiações muita aten ISO mente que que é pluralidade de filiações eu vou contar uma história rápida né uma história rápida eu nasci na cidade de Lorena Vale do Paraíba interior de São Paulo vivia a vida quase toda em Cachoeira Paulista cidade da canção nova para quem conhece e há muito tempo
uma cidade pequenininha há muito tempo meu avô quando chega na cidade e os partidos políticos começavam a se movimentar na região cachoira Paulista fica ali no Entroncamento entre Rio São Paulo e Minas Sul de Minas né então revolução de 32 tem toda todo um contexto histórico e político forte na cidade os partidos que queriam chegar na localidade sai um pedindo senhor Assina aqui e meu avô assinou Em algum momento ali uns três ou quatro umas três ou quatro fichas de filiação partidárias sem saber o que era ele achava que tava ajudando os amigos ali a
trazer um partido político isso era importante pro avanço da cidade guardaram ess descritivo que é real inclusive né aconteceu na minha família muitas famílias aconteceram a mesma coisa pessoas que saiam assinando ficha de filiação como uma forma de trazer um fortalecimento ao partido para Que ele traga um diretório pro município guardaram essa situação o que que acontecia pessoal até pouco tempo atrás a pessoa quando ia se candidatar e apresentava suas condições de elegibilidade nós estamos aqui fechando a última delas eh a justiça eleitoral percebia que ela tinha umas três quatro filiações justamente por conta de
situações como essa sabe o que acontecia essa análise essa constatação da chamada pluralidade de filiações acontecia No Limite do pedido de registro de candidatura e o resultado que nós tínhamos a pouco tempo atrás era diante da pluralidade de filiações serão todas consideradas nulas Ou seja a pessoa tava ali na boca do Gol para se candidatar e de repente percebia que todas as filiações que tinha não valiam de nada ou seja ela não conseguia cumprir com uma das condições de elegibilidade e comprometi a sua candidatura eu quero que você guarde a regra atual isso ainda não
foi cobrado na nossa prova Pode ser que seja pelo contexto pré-eleitoral que nós estamos diante Anote o seguinte quando diante da pluralidade de filiações o Juiz Eleitoral de primeiro ou de segundo grau Depende das eleições no nosso caso de eleição Municipal juiz de primeiro grau o Juiz Eleitoral ele considerará inválida todas as inválidas perdão todas as filiações anteriores e permanecerá como válida apenas a mais recente de fato faz sentido isso né então diante da pluralidade de filiações será considerada válida apenas a filiação mais recente porque a pessoa pode ter se filiado a um partido político
e nem lembrava mais tá então dessa forma você não compromete a candidatura do Interessado ou da interessada veja que a ideia de se fazer isso é sempre privilegiar a participação sempre aproveitar o máximo a intenção que a pessoa tem de participar da política tá bom e a última nota eu disse para vocês que i fazer mais duas né a última nota muito cuidado aqui ó são as chamadas candidaturas avulsas Será que no Brasil é possível a tal da candidatura à vula E aí eu vou perguntar para você o que que é uma candidatura à vula
Olha lá pessoal candidatura vula é aquela candidatura em que você não tem filiação partidária ou se tiver filiação não foi escolhida em convenção eu vou anotar aqui as duas situações mas eu gostaria que você já colocasse uma atenção no seu material no Brasil não é permitida candidatura vula tá vamos aqui escrever quais são elas Olha lá candidatura avulsa a primeira seria sem filiação partidária a professor nenhum partido me representa Que pena que pena mesmoo e eu não tô sendo irônico que pena mas não dá para se candidatar tá não é possível candidatura avulsa no Brasil
nessa primeira modalidade que é não ter filiação a segunda modalidade de candidatura avulsa é a situação em que a filiação então conf filiação mas não foi escolhido em convenção partidária vamos aqui explicar candidatura avulsa duas acepções dois conceitos primeira candidatura avulsa é quando você não está filiado a um partido político nenhum partido me representa posso me candidatar mesmo assim resposta é não não existe a modalidade de candidatura avulsa portanto você tem que necessariamente estar vinculado a um partido político veja que é uma condição de elegibilidade Artigo 14 parágrafo Tero no inciso 5 é uma condição
como todas as demais intransponível OK segundo ponto segunda acepção do que vem a ser candidatura vula eu sou filiado a um partido político mas na ocasião de convenção partidária O partido não me Escolheu os filiados meus pares meus colegas correligionários não me escolheram para ser candidato Será que mesmo assim já que eu sou filiado eu posso me candidatar não pois não foi escolhido em convenção partidária Ok então vejam são os conceitos de candidatura vsa no Brasil nenhum deles nenhuma delas é admitida no Brasil é interessante notar porque nesse período que a gente tá aí de
prévias partidárias prévias eleitorais nos Estados Unidos vocês vão enxergar muitas vezes mencionar o Partido Republicano o partido Democrata e Os Independentes que seriam os candidatos Av vossos que nessa prévia nesse momento de prévia ele consegue lançar a candidatura mas depois ele tem que se filiar no Brasil não dá você tem que estar filiado ao partido político tá bom pessoal vamos voltar aqui para as condições a última condição de elegibilidade inciso 6 Artigo 14 parágrafo Tero eu vou deixar na mesma tela pra gente aproveitar e deixar tudo no mesmo ambiente aqui ó são as chamadas idades
mínimas não tem jeito aqui a gente tem que memorizar embora não seja tão difícil assim né Quais são as idades mínimas aqui quase que no senso comum a gente consegue lembrar de todos né Vamos tentar aqui primeiro idade idade mínima de 35 anos para o cargo de presidente da república e vice também para o cargo de Senador idade de 30 anos idade mínima que será exigida para o cargo de Governador e vice-governador de Estados e do Distrito Federal depois mais um pouquinho nós temos 21 anos idade mínima que será exigida para os cargos de Deputados
quaisquer que sejam ou seja deputado federal estadual ou distrital e também para o cargo de prefeito E vice-prefeito tem também aqui a figura do juiz de paz né Deixa eu colocar ele aqui ó juiz de paz e por fim pessoal vou pôr em outro AC corpo de propósito tá nós temos a idade mínima de 18 anos que é para o cargo de vereador por que que eu coloquei numa cor diferente para chamar atenção para chamar atenção pessoal as idades mínimas elas deverão ser cumpridas tendo-se por base a data de posse então 35 anos será que
eu posso concorrer às eleições paraa presidência da república tendo 34 anos posso desde que na data de posse eu tenha 35 para todos os cargos Vocês estão vendo aqui as idades mínimas 35 30 21 a idade mínima tem que ser considerada virtualmente na data de posse na data de Posse A pessoa tem que ter aquela idade mínima se ela na posse não tiver aquela idade ah mas ela faz aniversário no dia seguinte sinto muito não dá na data da Posse ela tem que ter essa idade tá bom qual é a única exceção que é antes
não existia isso passou a uma alteração S engano 2015 para aqueles que pretendam se candidatar ao cargo de vereador a idade mínima tem que ser aferida considerando-se a data limite do pedido de registro de candidatura e qual é a data limite do pedido de registro eu vou anotar aqui no material ó Deixa eu pôr aqui é o dia 15 de agosto do ano eleitoral então a data limite 15 de agosto do ano eleitoral no dia 15 de agosto do ano eleitoral veja que são meses antes da Posse né Deve a pessoa ter 18 anos a
razão é muito simples eu vou explicar para vocês você nunca mais vai esquecer vamos imaginar que fosse exigido somente na data de posse os 18 anos ou seja esse sujeito passaria toda a campanha eleitoral menor de idade ou seja inimputável poderia cometer boca de urna compra de votos entre tantos outros crimes eleitorais e ele cometeria tão somente um ato infracional não cometeria crime Deu para entender então uma ideia de se evitar isso é fazer assim não pera aí então até a data limite do pedido de registro essa pessoa Tem que completar 18 anos vejam que
a data limite do pedido de registro que é 15 de agosto é o momento que a gente separa a situação da pré-candidatura pra situação de campanha eleitoral candidatura porque o primeiro dia em que se pode fazer propaganda eleitoral é o dia 16 veja comigo raciocínio comigo se ele tem que ter 18 anos até o dia 15 significa que ele não vai ter nenhum dia de campanha que não seja penalmente responsável Deu para entender então tem como ser candidato a vereador com 17 anos não tem pessoal porque na data limite do pedido de registro de candidatura
ele já tem que ter 18 anos ou seja no primeiro dia de campanha repito que é o dia 16 de agosto do ano eleitoral porque cuidado isso aqui é uma pegadinha Inclusive a lei das eleições fala que a propaganda eleitoral pode ser feita após o dia 15 após o dia 15 não inclui o dia 15 né então começa a contar do dia 16 todos os atos de campanha essa pessoa esse cidadão essa cidadã será imputável Deu para entender é isso a gente volta aqui em instantinho pessoal voltei aqui com vocês agora para dar um interação
e fazer um pequeno intervalo que nós vamos fazer agora olha nem vi a hora passar 1:35 a gente gosta do assunto a gente nem vê tá eh o Wagner perguntou o menor capaz pode né ô Wagner eu entendi sua pergunta seria caso do emancipado né aqui o critério é etário e não da capacidade civil então não tem que ter a idade mesmo tá o critério etário indicado pela própria constituição se o constituinte e e é pertinente sua pergunta interessante se o pertinente pertinente se o constituinte quisesse possibilitar ao emancipado a condição de elegibilidade das idades
mínimas poderia ter uma ressalva ali eh com relação aos emancipados mas não entra essa regra tá bom deixa eu colocar meu binóculo aqui para ver se tem alguma outra pergunta estou atrasada calma Adriana dá tempo terá aula até qual horário nossa aula vai até meio-dia Tá bom depois da tarde acho que a partir das duas vocês têm mais outra aula hoje tem professor Gustavo e Emerson Malheiro o professor estupendo quem já teve aula com maleiro Sabe o que eu tô falando um excelente Professor inclusive foi meu professor na faculdade deixa eu ver aqui amo Direito
Eleitoral esse ano mais que bom Lucélia tema todos os brasileiros deviam conhecer teremos intervalo agora Bruna só que você perguntou já vou fazer agora deixa eu ver aqui se tem alguma pergunta o o diferentão É para o vereador isso aí gostei Lucian deixa eu ver se tem outra pergunta legal acho que não né se passou aqui pessoal Qualquer coisa manda para mim a mensagem e para pelo Instagram eu respondo vocês obrigado Wagner Obrigado a todos vamos fazer o intervalinho agora então gente para dar tempo da gente acordar Ou melhor não dormir eu tô eu fico
ligadaço aqui vocês tem que ver quando eu saio da aula à noite custa para dormir tem que ir na base do chá de camomila para não falar outras coisas né de remédios que não é bom eh faz mal pra saúde o caso do filho do bolsonaro vereador ainda menor Ô Marcia eu não sei desse caso não mas não tem como viu desde 2013 ou 2015 que nós tivemos essa alteração não tem como ser Vereador menor de idade ele pode se falar pré-candidato veja que o limite que tem é 15 de agosto Então até dia 15
de agosto ele é pré-candidato mas ele não será candidato menor de idade não tem como Ok eu Dinei de Manaus um grande abraço Manaus ó o cidade que eu gosto vou muito para lá inclusive já fui duas vezes esse ano vou vou de novo ainda lá na Fametro grande beijo pessoal da Fametro da Faculdade de Santa Teresa professor se disfarçou tá como clerk quente mais Clark do que quente viu porque tá um frio danado aqui dentro ô Wagner Deixa eu ver aqui quantos minutos 15 minutos de intervalo dá tempo de tomar um café gente acho
que dá né Deixa eu ver quem mais vou falar sobre coligações Bernardo vou falar sobre coligações ali e falamos agora sobre condições de elegibilidade a gente vai voltar do intervalo falando sobre inelegibilidade e Convenções partidárias aí nesse contexto a gente vai falar sobre coligações beleza é isso então aquio flutuante isso mesmo pessoal fiquem com Deus 15 minutinhos e a gente volta aqui com a segunda parte da nossa aula não esqueço se tiver alguma dúvida que eu não consegui ler aqui manda lá pelo Instagram @s Pita eu respondo o mais rápido possível Tá bom beijo e
até mais um segundinho [Música] [Música] a [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] l [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] C [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] ah [Música] [Música] Us [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música]
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estaremos juntos em constitucional v o professor Diego Cerqueira professora Camila estaremos juntos aí com a equipe de constitucional e temos ainda as mentorias se ainda não foi lançado Mas em breve a estratégia já vai divulgar nós temos as mentorias também em Direito Constitucional você escolhe ali e a disciplina e escolha o professor para te acompanhar no período tá enfim em breve a gente faz essas divulgações você pode acompanhar tanto pelo perfil do próprio estratégia ou dos professores eu sempre aconselho né né que vocês no tempo que estiverem em redes sociais sigam os professores até pensando
aí no conteúdo que é divulgado claro que eu coloco muita bobagem lá que são piadas sem graças mas até isso ajuda você a descomprimir né mas a ideia é que a gente possa aí trazer comunicação e também informações relevantes paraa sua preparação tá bom Bernardo Professor você também poderia dar aula de direito do trabalho se a professora Priscila quem eu estimo tanto não fosse professora do Direito do Trabalho até diria que eu não gosto de áreas que não são do direito mas eu não vou fazer essa piada com o pessoal trabalhístico porque eles são o
maior número então vai que eu falo uma bobagem dessa e cai a audiência da nossa aula então eu não vou fazer essa brincadeira eu só vou dizer Bernardo eu não tenho condições técnicas de aula de uma matéria assim tão jurídica não dá Que maldade né é a eterna rivalidade de qualquer área contra direito do trabalho penso eu embora eleitoral não tá tão distante não né existem três áreas do direito que são Universos paralelos mundo de Nárnia ou Mundo de Bob é o direito previdenciário o Direito Eleitoral e o direito trabalhístico meu Deus né meu Deus
bom vamos lá deixa eu ver se tem alguma outra dúvida Olha que interessante eu vou eu vou aproveitar uma fala aqui do César o César falou assim cherica se alfabetizou depois de eleito eu vou usar o caso do Tiririca logo mais ao falar das inelegibilidades que inclusive já vou até escrever aqui no no quadro é o próximo tema que nós vamos falar ó Deixa eu pôr aqui ó eh inelegibilidades inelegibilidades muito interessante inclusive Então vamos falar do caso Tiririca pior do que tá não fica e ficou né trabalhista na Ah não acredito Bernardo mas tudo
bem né você é uma pessoa simpática Mundo de Bob entregou idade eu vi no Google Raquel não não não entregou idade não vi no Google que existia um programa chamado mundo de Bob outro dia Usei uma frase aqui que que repercutiu no Instagram lá pessoa mandando que a vida do crente fiel é cheio de provas né ô põe provas nisso põe provas nisso vamos voltar vamos chamar aqui o nosso bloco sobre as inelegibilidades nós vamos fazer a abordagem das inelegibilidades constitucionais então eh não a gente não avança dentro das inelegibilidades da lei 6490 porque são
inúmeras né Não dá para memorizar tudo Aliás nem é o perfil que a gente tem observado na banca mas as que estão na Constituição podem cair tanto inconstitucional quanto eleitoral portanto a gente vai dar um foco aqui importante Tá bom então vou chamar a vinheta e a gente volta com as [Música] inelegibilidades pessoal inelegibilidades existem dois ou duas as bases normativas em que encontraremos disposição sobre inelegibilidades a primeira é a própria constituição quando a gente fala do Artigo 14 parágrafos 4to ao oitavo e também a lei 6490 com as alterações da lei da ficha limpa
tá agora vamos pensar o seguinte a Constituição Federal ela obviamente não vai estancar todas as situações de inelegibilidade E aí eu gostaria que você fizesse a leitura dos dispositivos que eu vou mencionar para veja que eu vou estender agora até o parágrafo 9º Eu havia dito que era até o parágrafo oavo né mas eu vou explicar para vocês o parágrafo 4 5to 6to e sétimo ou seja do quarto ao séo vai tratar sobre hipóteses constitucionais de inelegibilidade o parágrafo oitavo Na verdade ele não é simplesmente uma inelegibilidade mas é o tratamento a respeito do militar
que queira ser candidatar Mas se não for cumprida a regra acaba virando uma inelegibilidade então parágrafo quarto ao sétimo hipótese de inelegibilidade parágrafo oavo fala sobre a elegibilidade do militar e o parágrafo 99º do Artigo 14 que eu chamo a atenção de vocês vejam que o artigo 14 parágrafo 9º vai dizer assim outras hipóteses de inelegibilidade poderão vir a ser criadas e se forem criadas deverão ser por lei complementar E aí ele traz um indicativo pro legislador o parágrafo 9º do Artigo 14 por si só não é uma hipótese de inelegibilidade mas ele é como
se fosse uma inspiração que O legislador tem que ter ao criar as hipóteses Então se você for criar legislador as hipóteses outras hipóteses de inelegibilidade primeiro tem que criar por lei complementar segundo você vai considerar a vida a vida pregressa do candidato considerada E aí vai dando todo o perfil que tem que ter isso para evitar que uma hipótese de inelegibilidade seja criada assim sem Muito sentido por exemplo pessoas que usam gravata Azul serão inelegíveis olha aqui Claro o exemplo esdrúxulo né mas olha que coisa nada a ver então o parágrafo nono por si só
não é uma hipótese de inelegibilidade ele é um vetor de interpretação um vetor de inspiração ao legislador infraconstitucional Esse é um ponto bastante importante para você pensar Tá bom então descartei o parágrafo porque ele por si não é uma inelegibilidade Mas é uma orientação ao legislador e agora eu vou falar para vocês do parágrafo 4 até o parágrafo e mencionar ali sobre a elegibilidade do militar também é o que a gente começa a fazer a partir de agora então eu citar por parágrafos só pra gente poder se organizar bem no material aqui trano então vamos
lá primeira primeiro parágrafo que eu quero trazer para vocês deixa eu colocar aqui parágrafo quto o parágrafo 4to Artigo 14 vai dizer para nós sobre a inelegibilidade dos analfabetos e dos inalistáveis Então são inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis e é importante que a gente conheça quem é quem Como assim professor vamos lá vamos trabalhar isso juntos quem são os analfabetos pessoal o analfabeto ele pode ter aqui acepções diferentes para que a gente possa interpretar a luz do que a constituição diz sobre o Direito Eleitoral você precisa lembrar daquele conceito do sufrágio Universal Qual é
a ideia deixa de lado um pouco aquela reflexão crítica que a gente tem eu tenho também né mas deixe de lado isso o que que é constituição É ela quer uma maior participação das pessoas na democracia não à toa ela adota expressamente no Artigo 14 o chamado sufrágio universal sufrágio universal que é trazer todos para dentro do processo eleitoral Então como a constituição trata disso ela fala que o analfabeto ele vai ser alguém que poderá votar facultativamente se alistar facultativamente eu não posso obrigar o analfabeto a votar ou se al está no entanto Se ele
quiser ele exerce o direito de de votar de se alistar OK agora o analfabeto muito embora possa votar ele não poderá ser votado é o que nós estamos vendo aqui a primeira inelegibilidade do Artigo 14 parágrafo 4to fala inalistáveis e analfabetos então guardem isso analfabeto pode votar mas não pode ser votado tá claro até aqui agora qual é o critério que define quando eu deixo de ser analfabeto Será que para deixar de ser analfabeto tenho que saber ler escrever e interpretar aí eu vou dizer para vocês que tem muita gente formada que não interpreta e
enfim né Eh o que que eu preciso que você guarde o conceito de analfabetismo aqui ele é Sutil se você conseguir vejam cuidado tá Cuidado para não confundir o senso crítico eh se você conseguir assinar o próprio nome afirmar escrever o seu nome por extenso pelo critério do sufrágio Universal você estaria afastando esse analfabetismo um caso interessante mas que eu não vou trazer até porque eu não conhecia com tanto detalhe mas um caso interessante que aconteceu nas eleições em que o Tiririca foi eleito pela primeira vez deputado federal houve uma ação tentando fazer com que
ele não pudesse tomar posse ou que ele não fosse ali caçado né vou resumir o conceito por conta dizendo de que ele era inelegível diante da a aventada situação de que ele seria analfabeto guardem só um sentido como que a justiça eleitoral faz para conseguir aferir essa situação de analfabetismo Será que eu posso colocar essa pessoa sendo arguida sabatinada por uma comissão de notáveis não a justiça eleitoral indica através de uma resolução Eleitoral da do TSE que a que o Juiz Eleitoral deverá tomar os cuidados obviamente para aferir se ele é ou não analfabeto sem
Expor a pessoa em situação constrangedora de ridículo normalmente o que se faz ou é um ditado Ou pede para ele assinar o próprio nome por que Professor algo tão Sutil pode considerar a pessoa que ela não é o analfabeto sufrágio Universal tentar participar tentar trazer as pessoas para que participem do processo eleitoral por isso que o conceito de analfabetismo ele não é de uma instrução considerável assinou o próprio nome está afastada a condição de analfabetismo ok Essa é a ideia que nós temos aqui para analfabetos que eu go Gostaria que você guardasse pode votar não
pode ser votado mas facilmente é uma condição que se afasta tá voltando pra tela e quem são os inalistáveis pessoal inalistáveis são aqueles que não podem se alistar avá Professor jura são aqueles que não podem se alistar e eu preciso registrar com vocês quem são eles olha lá inalistáveis em regra estrangeiros e eu digo em regra porque nós temos uma exceção que é a figura do português fruto do tratado da amizade né o português fruto do tratado da Amizade ele é estrangeiro mas poderá se alistar se cumpriram as regras que nós temos aí Eh sobre
o Tratado da Amizade Três anos ininterruptos no Brasil existindo reciprocidade de tratamento pleno exercício no no país né enfim então Como regra os estrangeiros e o segundo grupo de inalistáveis seria aqui a situação dos conscritos atenção durante serviço militar obrigatório Então vamos lá quem são os conscritos conscritos são aqueles que completam 18 anos em um dado ano Então vamos imaginar aqui o seguinte vamos imaginar que estivéssemos todos nós em uma aula presencial Olha que beleza né nessa aula presencial eu falo assim pessoal quem completa 18 anos no ano de 2024 levanta a mão eu acho
que só eu levantaria a mão ou seja esse é a figura são os chamados conscritos em um dado ano possuem vão completar 18 anos são todos os conscritos que estão na situação de inalistáveis apenas aqueles que estão cumprindo o serviço militar obrigatório Ou seja no meu caso eu fui dispensado por excesso de contingente eu não prestei um ano de serviço militar obrigatório né fui dispensado então no ano em que eu fiz 18 anos eu não estava na figura de inalistável porque eu não fui chamado para cumprir Um ano de serviço militar obg tá claro então
o inalistável nessa segunda acepção seria a figura do conscrito mas que foi chamado para cumprir aqui o serviço militar obrigatório tá claro bom parágrafo 5 pesso o parágrafo 5to traz para nós aqui a situação da reeleição deixa eu colocar aqui canetinha reeleição Como assim vou pôr outra cor só para ir eh não ficar confundindo tá o conceito reeleição Originalmente nunca antes nenhuma constituição desde a de 1824 passando pela de 91 34 enfim todas até 88 nunca permitiram a reeleição do chefe do executivo tá o chefe do executivo nunca pôde se reeleger quem poderia quem podia
e sempre pôde na verdade se de reeleger eram os membros do Parlamento né os membros os parlamentares do membros do Poder Legislativo acontece pessoal que nós tivemos uma Emenda Constitucional que em 97 passou a autorizar a reeleição do chefe do executivo mas apenas uma única reeleição consecutiva tá claro aqui pessoal única reeleição consecutiva guardem isso orig finalmente o que se podia ter era você se candidatar a outros cargos outros cargos e só ou no caso do Legislativo você ficar ali concorrendo a reeleição nós temos aí parlamentares que estão desde antes da redemocratização no Congresso né
enfim guardaram isso Originalmente a constituição não permitia a reeleição passou a permitir por conta da emenda constitucional 16 E aí você tem a possibilidade de recondução ao mesmo cargo pelo chefe do executivo tá claro o chefe do executivo pode se reeleger quantas vezes consecutivamente ele se reelege apenas uma vez apenas uma vez Agora intercaladamente ele fica um mandato mais um mandato um mandato fora um mandato mais um mandato mais um mandato fora não tem problema tá claro aqui pessoal avançando um pouquinho tá além do parágrafo 5to eu quero apresentar para vocês aqui né num sentido
bastante parecido a redação do parágrafo sexto pessoal o parágrafo sexto Esse sim é original da Constituição ele vai falar que para concorrer a outros cargos preste atenção aqui para concorrer a outros cargos os chefes do Poder Executivo deverão desincompatibilizar se com 6 meses de antecedência eu preciso muito que você largue tudo que estiver fazendo para entender esse raciocínio a constituição Originalmente não permitia a reeleição do chefe do executivo quem é chefe do executivo Presidente Governador e Prefeito Então essas pessoas só poderiam concorrer a outros cargos e é por essa razão a redação do parágrafo sexto
para concorrer a outros cargos aí fala Presidente Governador e Prefeito deverão desincompatibilizar se se meses antes do pleito tá vamos voltar Originalmente A constituição permitia a reeleição não qual era a única possibilidade de candidatura para aquele que já ocupava cargo de chefe do executivo ou ele cumpriu o mandato inteiro ou ele concorrer a outros cargos não é isso então o parágrafo sexto ele foi construído na Constituição à luz da impossibilidade de que o chefe do executivo fizesse a sua reeleição então ele só poderia concorrer a outros cargos e para que não tivesse algo que a
Constituição repele de várias formas para que não tivesse o tal do abuso do poder político ele deveria se afastar 6 meses antes da eleição deu para enter entender e por que que essa regra de desincompatibilização só se aplica aos chefes do executivo meus amigos a razão é simples porque licitamente licitamente é o chefe do executivo que mexe com orçamento é ele quem define Quando vai ter uma obra é ele quem define se vai ter uma inauguração é ele quem define uma série de coisas que podem criar um desequilíbrio do jogo eleitoral por essa razão que
o parlamentar que vai concorrer a out outro cargo o parlamentar que vai concorrer a reeleição ele não precisa desincompatibilizar porque ele não consegue criar um grande impacto na corrida eleitoral embora consiga por estar no cargo mas não tenha o aspecto financeiro ou seja abuso de poder político e abuso de poder econômico tranquilo até aqui aí você pode estar se perguntando Professor mas pera aí essa era a regra original da Constituição Quando a constituição foi alterada e passou a prever a possibilidade de reeleição do executivo passou a ter também que compatibilizar para concorrer a reeleição deveria
né mas não tem ou seja olha como é estranho mas você vai ter que guardar pra sua prova porque é o que tá na Constituição e o Supremo já se debruçou algumas vezes dizendo que essa emenda ela é constitucional tá se eu sou presidente Governador ou Prefeito e pretendo concorrer a outros cargos Ou seja que não o meu cargo aquele que eu ocupo eu tenho que desincompatibilizar 6 meses antes se eu sou presidente o governador ou prefeito e pretendo buscar a reeleição ou seja o mesmo cargo eu não preciso desincompatibilizar por quê Porque a Constituição
não quis na verdade não a constituição mas o constituinte reformador como ele não criou essa regra o parágrafo sexto vai dizer que a desincompatibilização somente acontecerá a note do chefe do executivo que concorre a outros cargos ou seja não é hipótese de reeleição tá claro isso na reeleição não precisa desincompatibilizar você concorre a reeleição estando no cargo para você guardar lembrem aí eleições 2022 uma situação que será né pode ser discutida em outra ocasião Não nessa mas quando você tem o TSE não permitindo que o presidente a época Jair bolsonaro fizesse uma live de dentro
do Planalto existe uma regra eh que fala sobre isso vedando mas vejam ele pode usar o carro oficial pode ele pode morar na casa oficial Pode Ele Pode despachar do Planalto pode porque ele tá no Exercício do mandato Tá ok para concorrer a reeleição não precisa desincompatibilizar para concorrer a outros cargos tem que desincompatibilizar 6 meses e essa regra só se aplica aos chefes do executivo não se aplica parlamentar tá joia Vamos colocar isso então parágrafo sexto é a regra da desincompatibilização que impõe a desincompatibilização por 6 meses tá regra essa que só se aplica
repito aos chefes do Poder Executivo Presidente Governador e Prefeito beleza gente deixa eu deixar aqui na tela junto eu vou falar com vocês agora de todos esses parágrafos eu acho que é o que mais tem chance de aparecer na sua prova tá é o chamado caso das inelegibilidades ou da inelegibilidade perdão inelegibilidade reflexa ou decorrente do vínculo familiar pessoal muita atenção eu vou usar o caso do ex-presidente Jair bolsonaro porque é um exemplo eloquente por ter vários filhos vários pessoas da família na política Tá o que que inelegibilidade reflexa a inelegibilidade reflexa Como o próprio
nome sugere é uma inelegibilidade que não decorre da própria pessoa que vai ser atingida Ela tá sofrendo o reflexo de alguém tá então vejam eu disse para vocês que a constituição tem a grande preocupação com abuso de poder econômico e abuso de poder político e eu disse para vocês também por conta do parágrafo sexto que o chefe do executivo é quem ilicitamente mexe com dinheiro então a constituição vai ter sempre uma atensão muito especial ao chefe do Poder Executivo tentando evitar que ele realize abusos seja no campo de vista da parte do poder político seja
no poder econômico tá então preste atenção aqui no que nós vamos escrever a inelegibilidade reflexa impõe considerar que será inelegível aquele que tiver na seguinte situação Então vamos imaginar chefes do Poder Executivo só eles irão gerar essa inelegibilidade tá os chefes do Poder Executivo irão gerar uma inelegibilidade por isso que ela é chamada de reflexa porque vai atingir outras pessoas que não eles próprios vai gerar uma inelegibilidade para quem Para o seu deixa eu trocar de cor cônjuge independentemente da orientação pode ser casamento ou União eh união estável tá para o seu parente consanguíneo ou
afim até o segundo grau e inclusive vai ter que lembrar a contagem de graus e os filhos tidos por adoção a gente sabe que não pode ter distinção de tratamento mas a constituição ainda permanece com essa redação filho por adoção parentesco aqui de primeiro grau Ok então vamos lá cônjuge tranquilo né O que que é consanguíneo ou afim até o segundo grau consanguíneo são os seus parentes Como o próprio nome sugere né que tem parentesco de sangue vínculo hereditário Então como que eu faço a contagem de grau eu tenho que sempre chegar até o vínculo
de parentesco emcomum Qual que é o vínculo de parentesco em graus meu para o meu irmão para minha irmã eu até meu pai um grau Meu pai minha mãe meu pai e minha mãe para os meus irmãos 2 gra e meus sobrinhos Desce mais um três graus terceiro grau tá claro Então essa é a contagem de graus que nós vamos fazer consanguíneo quanto é do meu sangue por afinidade é quando você tem aí a união né união estável ou casamento e aí você se coloca no lugar do seu parceiro para fazer a mesma contagem de
grau Qual é a contagem de grau sua para sua cunhada então você vai se transportar pro local da sua companheiro ou do seu companheiro você pro seu sogro ou sua sogra 1° descendo pra cunhada 2° tá Então essa é a situação de contagem de graus que nós temos que a gente tem lá do direito de família então vejam só vou voltar aqui na tela o chefes do Poder Executivo gerarão inelegibilidade para essas três figuras pro cônjuge pros parentes com sanguíneos ou afins até o segundo grau e inclusive e por fim por adoção tá agora a
próxima pergunta que eu faço é mas qual é o alcance da inelegibilidade se eu sou Prefeito eu vou deixar ch esposa inelegível pra governadora de estado será que é assim que eu faço a contagem pessoal Qual é vamos trocar aqui de cor de novo ó Qual é o campo da inelegibilidade você vai colocar aqui ó na jurisdição ou melhor deixa eu reproduzir como tá na Constituição ó no território de jurisdição do titular não é expressão Mais técnica tá é como tá na Constituição porque jurisdição conota poder judicio né Outra coisa aqui o correto seria falar
no território de circunscrição Tá Mas vamos lá o que que significa isso se eu sou prito Qual que é o territo de jurisdição o município onde sou Prefeito se eu sou Governador Qual que é o território da minha jurisdição o estado respectivo se eu sou presidente é o país inteiro tá lembrando Quem gera inelegibilidade não é qualquer cargo se meu pai é Senador da República não não acontece nada só vai gerar inelegibilidade se for Presidente Governador Prefeito qualquer outro cargo parlamentar não gera inelegibilidade tranquilo pessoal agora por que que eu disse para vocês que eu
usaria aqui o exemplo da família bolsonaro eu vou pedir licença para ficar na tela mais um pouquinho ó quando nós tínhamos aqui ó 2018 a figura de Jair bolsonaro Então vou colocar aqui as iniciais ó Jair bolsonaro Eduardo bolsonaro e Flávio bolsonaro os três foram eleitos juntos nessa ocasião cada um pro seu cargo Jair bolsonaro Presidente Eduardo deputado federal por São Paulo Flávio bolsonaro Senador pelo Rio de Janeiro Ok beleza próxima eleição que nós tivemos aqui pessoal foi a eleição de 2020 aquele desafio da pandemia né 2020 vamos lá em 2020 2020 o Jair bolsonaro
ele era Presidente da República olhando essa tabelinha aqui na cor azul onde eu escrevi para vocês aqui ó se ele era Presidente da República ele gera inelegibilidade para cônjuges com eh consanguíneos ou afins até o segundo grau paração ou seja os filhos dele entram nesse segundo grupo né porque seria consanguíneo de primeiro grau ou seja em 2020 Jair bolsonaro gerava inelegibilidade no seu território de jurisdição qual que era o território de jurisdição Brasil inteiro ou seja seria possível que o Eduardo bolsonaro que foi tão bem votado os dois foram bem votados nos seus cargos né
seria possível que algum deles se candidatasse a prefeito não será que era possível como foi a né Carlos bolsonaro que era vereador em 2020 Vou colocar aqui ó Carlos concorreu A reeleição Será que ele poderia concorrer ao cargo de prefeito não o que eu gostaria que você anotasse só tem uma exceção para essa inelegibilidade se esse campo esse cônjuge esse consanguíneo afim ou filho poração já for titular de um mandato ele pode concorrer à reeleição Deu para entender então deixa eu voltar aqui na tela ó Carlos bolsonaro em 2020 ele era já Vereador no Rio
de Janeiro foi eleito em 2016 então em 2020 ele poderia concorrer ao cargo de prefeito ao cargo de prefeito não porque ele seria inelegível mas ao cargo de vereador pelo fato dele já deter mandato eletivo ele poderia se candidatar e foi o que aconteceu se candidatou à reeleição e foi eleito tá claro então se já é detentor de Mandato ele não precisa ele não Aliás ele não é atingido pela inelegibilidade se ele não tem o mandato aí é diferente aí ele se torna inelegível então em 2020 qual foi o único filho do bolsonaro que poderia
se candidatar algum cargo considerando os cargos que eles ocupam só o Carlos bolsonaro porque já era detentor do mandato de vereador do Rio e portanto se foi conduzido a reeleição o próprio Carlos poderia sair a prefeito a prefeito não porque o mandato que ele Detinha não era de prefeito era de vereador Deu para entender pessoal então muito cuidado com quanto a isso eu vou continuar aqui os nossos exemplos Ó depois nós tivemos eleições em 2022 2022 Jair bolsonaro Presidente nativa concorreu à reeleição mas em 2022 ele era Presidente pergunta que eu faço aqui ó Eduardo
bolsonaro poderia concorrer a Governador de São Paulo não poderia concorrer a Senador não Eduard então aqui ó todo mundo estava inelegível com exceção do car né Eduardo bolsonaro em 2022 só poderia concorrer à reeleição Eduardo bolsonaro deputado federal reeleição Por que que ele poderia concorrer à reeleição pois era detentor de Mandato eletivo Flávio bolsonaro Lembrando que o cargo de Senador são duas legislaturas né mandato de 8 anos em 2022 ele poderia concorrer a alguma coisa a nada gente a nada Vamos imaginar que fosse já o finalzinho do mandato dele que ele tivesse sido eleito não
em em 2018 mas ele tivesse sido eleito em 2014 aí ele poderia concorrer a reeleição Porque já era detentor de Mandato eletivo o que eu gostaria que vocês tomassem muito cuidado que é a pegadinha de prova somente os cargos de chefe do Poder Executivo que são capazes de gerar inelegibilidade se o papai ou mamãe fosse Vereador fossem vereadores fossem senadores não gerariam inelegibilidade só gera repito só gera inelegibilidade só gera inelegibilidade se for chefe do Poder Executivo tá claro perceberam aqui agora olha como que pode cair em prova pensando aqui no exemplo da família bolsonaro
ao invés de falar que o papai era Presidente vai dizer papai é governador do Estado Alfa pessoal se o papai é governador do Estado Alfa Quais são os cargos que serão aqui e se eu for né Estou falando que é papai e quais cargos eu estaria inelegível todos os cargos dentro do Estado Quais são esses cargos muito cuidado aqui dentro do Estado Alfa os cargos que eu sou inelegível vereador de qualquer município prefeito de qualquer município tá deputado federal ou estadual e Senador também ao cargo de Governador tudo que for dentro do Estado por que
que eu tô fazendo essa ilustração porque quando a gente fala que cargos dentro do estado que seria o território de jurisdição aqui se o papai fosse Governador dá a impressão de que o senador da república e o deputado federal por ficarem em Brasília não estariam alcançados por inelegibilidade pessoal é só o escritório que fica em Brasília porque é um cargo que representa ou a população ou o próprio Estado então se o papai é Governador eu não posso ocupar nenhum cargo dentro do Estado ainda que esse cargo seja o de deputado federal ou de Senador que
eu vou ficar lá em Brasília isso é o de menos é um cargo Estadual Agora papai é governador do Estado Alfa eu posso sair candidato a vereador em um município do estado Beta sim porque é um estado diferente não tá dentro do meu território de jurisdição sempre observem Qual é o alcance do cargo se for Presidente inelegibilidade no país inteiro se se for Governador inelegibilidade só naquele estado se for Prefeito só naquele município beleza gente tranquilo espero que tenham ido aí agora muita atenção num detalhe né Nós temos uma súmula vinculante já vou até marcar
aqui ó que é a súmula vinculante número 18 O que é que diz essa súmula essa súmula diz o seguinte O desfazimento O desfazimento do vínculo conjugal no curso do mandato não Afasta a inelegibilidade do parágrafo 7 Artigo 14 eu vou explicar para vocês contando história porque a gente gosta de fofoca eu não sei vocês mas o advogado advogada vive de um dos fatos né que é o nome técnico que se dá fofoca no mundo jurídico Olha só e eu tô contando vou contar essa história porque ela aconteceu de fato muitas vezes para que isso
tenha sido se tornado um enunciado de súmula vinculante tá lá o casal né sujeito prefeito de um município foi eleito foi reeleito ele vira pra esposa e fala assim amor não é que eu não te ame mais mas não é Imagina nunca vou pensar um negócio desse mas eu tô pensando em perpetuar a nossa família no poder então o que que eu tô pensando eu sei que o artigo 14 parágrafo 7º traz a você a inelegibilidade reflexa porque eu sou seu esposo souu cônjuge e sou Prefeito Então você é inelegível aqui mas eu quero fazer
você a próxima prefeita desse município já fala já fazendo campanha né olha só a dica ou melhor olha só a saída que esse noss ego arrumou né e fala assim amor vou fazer o seguinte eu vou arrumar uma namorada a gente se divorcia eu vou fazer o esforço de ter relações plurais vou sair pra balada vou fingir que eu sou um né um tranqueiro mas isso é só pensando no seu bem-estar porque eu quero te fazer a próxima prefeita do município esse desfazimento do vínculo conjugal eu ilustrei né esse desfazimento do vínculo conjugal será que
ele é capaz de afastar a inelegibilidade do parágrafo séo Artigo 14 essa é a redação do artigo da súmula vinculante 18 meus amigos isso aconteceu tanto mas aconteceu tanto porque o brasileiro é um sujeito a ser analisado pela NASA e o Vaticano ao mesmo tempo né aconteceu tanto que virou uma súmula vinculante O desfazimento do vínculo conjugal no curso do mandato não Afasta a inelegibilidade cuidado quanto a isso isso já caiu em prova e pode cair de novo aí uma dica né alguém aí criou agora uma outra regra Qual que é a regra de fato
O desfazimento do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta inelegibilidade exceto se esse desfazimento se der em razão da morte não é nenhum incentivo que eu tô trazendo aqui mas se essa moça ao invés de aceitar a sugestão do divórcio resolver falar assim bom o divórcio não afasta O desfazimento mas se você encontrar Jesus mais cedo ó meu amado aí a inelegibilidade tá afastada o falecimento a vez vai afastar a inelegibilidade do 14 parágrafo S isso não é piada Tá mas não é nenhuma sugestão né não quero incentivar nenhuma prática criminosa mas é só
eh é uma dica se o sujeito nosce vem falar essa pra esposa a esposa conhecendo ou o contrário né conhecendo ali as regras pode falar assim olha não que eu queira Mas eu só vou te dar uma dica eu sei que o divórcio não afasta mas o falecimento sim que espero que isso nunca aconteça é só pra gente guardar Tá bom olha essa ideia tranquilo aqui gente então cuidado disposições importantes e a gente vai agora deixa eu voltar aqui pra tela eu quero mostrar para vocês uma disposição constante no para deixa eu ver se vou
colocar aqui no cantinho deixa eu ver se dá para colocar no cantinho Vou pôr aqui ó parágrafo oitavo tá parágrafo oitavo fala sobre a elegibilidade do militar deixa eu aromar aqui ó caneta Cadê a cor aqui ó parágrafo oitavo o o parágrafo oitavo ele fala sobre a possibilidade do militar elegível Então deixa eu colocar aqui ó militar tem duas figuras que eu preciso destacar com vocês aquele que está durante o serviço militar obrigatório e o militar na ativa eu vou chamar ele aqui ó de oficial é aquele que está na carreira militar tá o o
serviço militar obrigatório traz a situação de inelegível nós vimos aqui lá no Artigo 14 parágrafo 4 então não é dele que a gente tá falando o militar o militar que é possível de se candidatar é o militar Nativa é o militar que a gente chama de elegível inelegível serviço militaro obrigatório elegível é o militar Nativa só que esse Nativa ele poderá se candidatar respeitado a seguinte regra eu tenho que observar aquele que tem menos de 10 anos de atividade é uma regra e quem tem mais de 10 anos de atividade outra regra a regra é
simples tá pessoal então é muita informação mas a regra é simples se ele tiver menos de 10 anos tá É como se eu pensasse assim se ele tem menos de 10 anos eu vou falar para ele que ele tem que abrir mão da carreira menos menos de 10 anos não é um vínculo ainda tão grande com a instituição né então menos de 10 anos se o militar quiser se candidatar ele tem que sair da carreira militar abandonar acabou como se fosse eu não sei nem Qual que é a expressão correta mas seria o equivalente a
uma exoneração mas não é essa expressão né ele tem que acabar com a carreira Então vamos usar aqui ó menos de 10 anos você tem aqui para poder se candidatar a algum cargo público eletivo tem que se afastar da atividade agora a constituição entendeu tá a constituição entendeu que se ele tem mais de 10 anos mais de 10 anos ele tem um vínculo significativo mais de 10 anos significa que ele tem uma história na Corporação vamos imaginar nesse sentido por essa razão não faz sentido eu pedi para ele acabar com a carreira dele aqui pessoal
quando existe mais de 10 anos Veja só o que que vai acontecer ó o militar que constar com mais de 10 anos ele será agregado pela autoridade superior que que é isso aqui o efeito vai ser semelhante se ele tivesse ido para reserva por quê Quando você vai pra reserva que seria o equivalente a uma aposentadoria né você sobe de patente certo então sobe de patente então será agregado pela autoridade superior e aqui tem ó se eleito passa a Inatividade aí ele fica nesse cargo superior que ele foi admitido que ele foi agregado e fica
como inativo professor e se ele não for eleito vamos escrever ó se não for eleito volta ao estágio Inicial ou seja volta oo que era antes tá bom tranquilo aqui a regra pessoal então será agregado pela autoridade superior agregado pela autoridade superior se eleito passa a Inatividade se não eleito volta ao estágio Inicial beleza pessoal detalhe quando a gente fala do militar o Militar Aqui ó é o militar Forças Armadas não é o militar polícia militar Corpo de Bombeiros tá Forças Armadas artigo 142 143 da Constituição Federal policial militar vai est ali no Artigo 144
junto com os demais as demais forças de Segurança Pública tá bom tranquilo aqui joia bom deixa eu voltar são essas Então deixa eu voltar Cadê tá aqui são essas Então as nossas situações que nós temos de inelegibilidade veja quantas coisas além dessas inelegibilidades existem outras pessoais que são muito mais inúmeras contidas na lei 6490 são muitas situações o que que eu gostaria de falar para vocês sobre a lei das inelegibilidades que o prazo de inelegibilidade padrão são de 8 anos guarde isso prazo das inelegibilidades lá na lei das inelegibilidades é de 8 anos isso para
você vai te ajudar a responder as questões a lei da ficha limpa aumentou porque antes eram 4 5 e 6 anos foi tudo para 8 anos então é um prazo mais considerável aí da gente pensar tá bom e para fechar as inelegibilidades que estão na 6490 não exigem trânsito em julgado necessariamente a as inelegibilidades da 6490 serão geradas ou pelo trânsito em julgado ou por decisão proferida por órgão colegiado anotem isso as inelegibilidad idades da Lei 6490 serão geradas ou pelo trânsito em julgado ou pela decisão proferida por órgão colegiado eu vou repetir um caso
aqui importante que a gente tem de parâmetro que foi o caso das eleições Lula 2018 ele naquela ocasião ele tinha trânsito em julgado de sentença penal condenatória não tinha estava pendente de recurso então ele tinha suspensão de direitos políticos não suspensão de direitos políticos exige trânsito em julgado por outro lado quando eu falo de inelegibilidade é óbvio que o trân julgado já é o resultado final mais eloquente que a gente tem aí o trân julgado gera inelegibilidade no entanto pessoal não é necessário o trânsito em julgado Bastando a sentença proferida ou a decisão perdão proferida
por órgão colegiado o juiz de primeiro grau é órgão monocrático né ou ele é um órgão colegiado de primeiro grau é sozinho é uma decisão singular individual monocrática importanto né então ali não gera inelegibilidade mas quando eu passo pro tribunal eu tenho que observar é a decisão monocrática do relator se for não gera inelegibilidade Mas se for proferida pelo colegiado pela turma pela são pela câmara depende da nomenclatura que o tribunal adotar ali a gente tem a inelegibilidade a partir do momento que a conação acontece com essa decisão colegiada Ok é isso a gente volta
em instantes com outros temas dentro do Direito Eleitoral pessoal voltamos aqui deixa eu ver as mensagens vou falar de propaganda eleitoral sim Andri já já tá tem tem ainda mais um tempinho vou falar agora de anualidade eleitoral partidos políticos fala fala ainda da convenção E aí a gente vai entrar n na propaganda tá o oráculo o anjo gostei do nome hein oráculo anjo falou tem que dar baixa Ah então a questão do militar né é o eu ouv aqui as mensagens que vocês mandaram quando eu falo da de menos de 10 anos tem que ter
uma quebra de vínculo né Não pode ser por exemplo reserva porque reserva não é o não há uma cisão do vínculo absoluto ele permanece na reserva né então e tem que dar baixa obrigado viu pela pelo esclarecimento aí tá deixa eu ver Obrigado Adriana deixa eu ver a pergunta do Lian na reflexa considera o mand mandato em exercício ou todo ou no caso de reeleição ou seja se separa no final do primeiro mandato é reeleito apoia a exis é Ótima pergunta ali inclusive já tui Num caso desse eh se a pessoa tem dois mandatos né
E ela separa no primeiro não é unânime aqui a jurisprudência vai variar Bastante isso não vai cair em prova mas só para te responder então se separar no primeiro mandato em tese no segundo mandato a inelegibilidade não alcança não é o que eu penso e a maioria pensa né porque se você tem o desvío no primeiro mandato você tem ainda um vínculo é um intervalo curto de tempo de influência naquele que vai suceder você tá eh enfim mas aí é questão jurisprudencial mesmo professor se o prefeito de Manaus por exemplo tiver cumprido dois mandatos e
quer se candidatar a Manacapuru né olha que pergunta importante Giovana pessoal aqui existe uma construção que envolve o chamado Prefeito Itinerante ou político profissional eu sugiro até que vocês anotem né olha lá o que que é o prefeito Itinerante ou político profissional a inelegibilidade do chefe do executivo parae el próprio vai acontecer em decorrência nesse caso do parágrafo 5to que autoriza que ele tem apenas uma reeleição consecutiva então se eu olhar paraa constituição o chefe do executivo pode ter apenas uma recondução consecutiva ao cargo tá agora o exemplo que a Giovana perguntou se eu sou
prefeito na cidade de Manaus primeiro mandato segundo mandato eu poderia me candidatar a prefeito que seria uma um terceiro mandato consecutivo né num município outro meus amigos jurisprudência que nós temos aqui do nosso Tribunal Superior TSE nessa situação existiria uma inelegibilidade que não tá estampada na Constituição é uma inelegibilidade chamada figura do político Profissional ou Prefeito Itinerante a partir do momento em que eu desempenho dois mandatos consecutivos eu estaria inelegível a desempenhar o mesmo Cargo em qualquer outro município tá Por quê Porque a ideia é que não haja perpetuação do Poder seja de fechar a
localidade quanto a uma única um único grupo né político seja dele ficar pulando de galem galho né então aqui existirá uma inelegibilidade que é fruto de uma compreensão jurisprudencial tá bom Giovana ah deixa eu ver que mais aqui que nós temos Ótima pergunta mesmo a ch falou Ótima pergunta não sei nem se agora agora eu fiquei preocupado se é um caso concreto real Mas se for aqui é caso de inelegibilidade tá bom eh deixa eu ver pessoal passando muito rápido aqui eh enfim tem muitos tem muitas perguntas aqui mais específicas tá eh me mandem lá
pelo Instagram fica mais fácil até porque envolve pessoas figurões políticos aí Alguns ex-clientes né é bom manda lá que eu respondo para vocês com mais detalhes tá bom pessoal vamos então avançar eu quero falar com vocês aqui agora é um tema curtinho tá eh um bloco bem rapidinho Acho que uns dois minutos que é falar sobre a anualidade eleitoral oral e eu já volto para vocês pra gente interagir de novo Tá bom então um segundinho aqui deixa eu só deixar já preparado aqui o recorte da nossa do nosso tema ó anualidade anualidade eleitoral beleza chama
a vinheta e a gente volta para falar desse tema Olha lá pessoal princípio da anualidade eleitoral ou da anterioridade da Lei Eleitoral trata-se de um princípio contido no artigo 16 da Constituição Federal e um ponto muito relevante Supremo Tribunal Federal por mais de uma ocasião veio a declarar que o princípio da anualidade ou da anterioridade previsto no artigo 16 é uma cláusula pétria implícita tamanha importância que tem o artigo 16 é a regra da paridade de armas né assim também chamado pela doutrina é a regra que vai impedir que as regras do jogo eleitoral sejam
alteradas no curso do processo eleitoral E então Professor como é que a gente pode sintetizar a anualidade meus amigos diz o artigo 16 que toda a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação então uma lei que alterou as regras eleitorais que alterou o processo eleitoral entra em vigor na data em que é publicada no entanto ela só vai se aplicar essa nova lei ela só vai se aplicar às eleições próximas se da data da sua vigência até a data das eleições tiver um distanciamento mínimo de 1 ano se
tiver um distanciamento inferior a um ano essa lei estará em vigor estará vigente mas não se apli cará as eleições se ela for publicada com distanciamento igual ou superior a um ano nós temos que ela estará em vigor estará vigente e se aplicará às eleições a regra evita que haja uma alteração repito das regras do jogo durante o jogo eleitoral Ok E aí você evita manobras políticas de alterações legislativas na intenção de afastar alguém da corrida eleitoral bom vamos pra tela sintetizar Vamos colocar aqui assim ó deixa eu registrar aqui com vocês a lei que
altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação escreve publicação aí você pode notar assim ó só se aplicará as eleições caso sua vigência obedeça a anterioridade de um ano por essa razão pessoal que quando a gente tá então por exemplo quando que se dão as eleições primeiro domingo de outubro do ano eleitoral então Domingo de outubro do ano pré-eleitoral começa aquela corrida para conseguir aqui a alteração do processo eleitoral ó artigo 16 tá então um ano antes começa aquela corrida e costuma aliás costuma ser muito falado na mídia Olha o congresso
está reunido para tentar aprovar até nesse próximo sei lá na próxima quinta-feira depende né de quando for aí no próximo domingo porque tem que ter um ano cer inho Da Da Da próxima eleição quinta-feira não tem que ser no domingo da próxima eleição se a alteração for feita numa janela de um dia de diferença então 364 dias já não vai dar para aplicar as eleições Tá bom então muito cuidado com relação a isso anualidade eleitoral é tema que cai com frequência deve-se respeitar a anterioridade eleitoral sob Pena de não aplicar a lei e um detalhe
pessoal é tão importante Esse princípio que essa mudança também se aplicará à jurisprudência Isso é uma compreensão jurisprudencial explico vamos imaginar que o TSE mantenha uma posição jurisprudencial acerca de um assunto assunto a a mudança repentina a alteração diametral né a respeito daquela posição deve também respeitar a anualidade eleitoral então uma mudança de 180º na jurisprudência deve respeitar a anterioridade da Lei eleitoral Porque existe uma legítima expectativa de que aquele precedente permanece sendo aplicado se eu vou alterar a jurisprudência também eu devo compreender Esse princípio da anualidade tá bom é isso princípio da anualidade princípio
considerado aí uma cláusula pére implícita Será que cai em prova não despenca seja na prova de constitucional que já caiu primeira e segunda fase tá isso aqui cai muito em segunda fase também e pode aparecer na sua prova de Direito Eleitoral primeira fase até mais próximo tema em breve de Direito Eleitoral pessoal mais um tema aí deixa eu ver aqui ó hoje caneta Amanda aja caneta até o final da jornada vou comprar outra caixa sabe o que eu fazia pessoal na época de faculdade quando comecei a estudar PR PR PR OAB eu guardava minhas canetas
eu gosto muito de usar a caneta BIC 1.6 para cima que ela tem uma escrita mais grossa mais macia né e eu guardava tem até hoje guardado um conjunto de canetas b e eu escrevo muito vocês vejam que o meu material de aula é um pouco diferente dos demais professores eu porque eu gosto de usar o quadro eu fico mais livre para desenvolver o raciocínio e eu vou seguindo enfim eu guardei todas de lembrança para saber o tanto que eu sofri ali de calo e pui um esparadrapo ainda porque dava calo no dedo né enfim
legal guardem aí para contar a história né Essas coisas viram história em algum momento na sua vida tá pessoal então perguntou que se é um tema que cai muito o O Ilan me perguntou cai bastante eh Enfim deixa eu ver aqui dúvida ainda não pessoal eu vou falar agora um pouquinho sobre partidos políticos né aliás antes de falar dos partidos políticos a gente vai falar sobre convenção partidária lembra que a gente falou sobre o exercício dos direitos políticos eh da possibilidade de ser candidato eu disse tem que cumprir com as condições de legibilidade não incorrer
nas inelegibilidades e faltou a gente falar da convenção partidária tá na sequência Fala um pouco de partidos políticos e a gente fecha a nossa aula falando sobre propaganda eleitoral Maravilha tranquilo vamos então vou chamar aqui a nossa vinheta deixa eu escrever no quadro que daí já fica marcado aqui pro pessoal da técnica aí registrando nós vamos falar agora aqui ó da convenção partidária forma bastante objetiva ponto importante que pode despencar também pelo contexto eleitoral que a gente vive um segundo e a gente já volta Convenções partidárias o que que é isso pessoal convenção partidária vai
ser o momento de um encontro né veja o nome convenção momento de um encontro entre os correligionários ou seja dos filiados a um partido político É a ocasião em que algumas coisas muito importantes são definidas primeiro são escolhidos e são escolhidas os as candidatas e candidatos que concorrerão às próximas eleições segundo serão definidas as coligações e ao limite máximo que a gente tem aí de criação das federações partidárias vamos registrar isso no material então primeiro ponto que eu gostaria que vocês anotassem é que a convenção partidária ela obedece a um prazo de realização a convenção
partidária que é essa sessão solene né interno aos partidos elas devem acontecer entre o dia 20 de julho do ano eleitoral até 5 de agosto do mesmo ano Lógico né então 20 de julho a 5 de agosto nessa ocasião pessoal são definidos Olha lá são escolhidos começar pelo escolhidos escolhidos os candidatos e candidatas candidatos que concorrerão so a legenda e também definidas as coligações aqui Vale também a gente observar algo que foi alterado em 2017 na Constituição e ainda muito pouco explorado tá Vejam Só o que aconteceu de alteração em 2017 nós tivemos a emenda
constitucional a emenda constitucional que vai trazer a impossibilidade de Coligação para cargos proporcionais ou seja pessoal a Coligação ela somente é permitida ó somente para cargos majoritários eu chamo muita atenção de vocês aqui Pois existe um erro comum de interpretação e que erro é esse pessoal o erro envolve a gente entender que quando eu falo de cargos majoritários seria o mesmo que falar cargos do Poder Executivo e o mesmo quando eu falo cargos proporcionais Seria o mesmo que dizer parlamentares não é verdade Quais são os cargos majoritários chefes do Poder Executivo mas tem um parlamentar
que entra aqui chefes do Poder Executivo mais Senador da República o senador embora parlamentar ten a sua eleição apurada pelo sistema majoritário Deu para entender vou escrever para ficar bem organizado Olha lá majoritário Quem são majoritários chefes do executivo e senadores Quem são os proporcionais vão ser deputados sejam eles federais estaduais ou distritais e [Música] vereadores tá Cuidado então normalmente esse sujeito aqui ó é que causa confusão o senador embora seja aqui um parlamentar ele não é apurado pelo sistema proporcional Tá bom olha um outro detalhe importante ó aproveitando um mix de assuntos que a
gente pode pensar esses que são chamados majoritários que são os únicos que podem coligar eles têm uma peculiaridade Qual é essa peculiaridade deixa eu até Apagar fazer diferente aqui ó o chefe do executivo Presidente Governador e Prefeito eles apresentarão seus respectivos vices o senador ele tem uma espécie de um vice que não é bem um vice né Tem um outro nomenclatura pela natureza do cargo os senadores eles possuem suplentes pessoal quantos suplentes o senador possui cada Senador ao se candidatar vai apresentar dois suplentes e o vice um tá tranquilo pessoal até aqui Bom último detalhe
para aproveitar já que a gente destacou aqui sobre os cargos majoritários e eu sugiro que vocês anotem nas campanhas de chefes do executivo e de senadores ou seja nas campanhas que envolvam cargos majoritários a gente tem uma regra de propaganda eleitoral que eu gostaria que vocês anotassem que regra é essa lembra vou fazer um parênteses vocês devem se Recordar do contexto do impeachment de 2016 havia uma febre todo mundo falava assim eu votei nela não votei nele fazendo alusão na situação em que o Michel Temer assumiu como presidente interino e depois o presidente em exercício
como né assumindo a titularidade do mandato do cargo então falava-se muito votei nela e Eu não votei nele eu gostaria que você lembrasse o seguinte a eleição do chefe do executivo por força do artigo 77 da Constituição se dá de forma conjunta a eleição do titular implica necessariamente a eleição do Vice Pode parecer Óbvio né Mas é importante lembrar disso então a eleição de um implica necessariamente na eleição do outro e aí você vai guardar essa historinha que eu contei que se falava muito eu votei nela não votei nele né fazendo alusão aí da chapa
Dilma temer meus amigos para se evitar que não se conheça ou para evitar desconhecimento de quem é o vice ou de quem são os suplentes existe uma regra na propaganda eleitoral que vai impor vamos lá pra tela Ó que na propaganda eleitoral pelo menos 30% do tamanho utilizado para destacar o nome do titular deve ser reservado a indicação do Vice ou a indicação do suplente ou seja não dá para colocar aquelas letrinhas minúsculas indicando o nome do vice não dá para colocar letrinha minúscula indicando o nome do suplente tem que ser indicado de forma a
considerar pelo menos um tamanho de 30% do tamanho utilizado para mencionar o nome do titular tá Professor mas na prática alguém vai medir isso num jogo eleitoral minha filha anda com a rega na rua para medir adesivo para medir tamanho de Enfim tudo do do de de todos os adesivos que são utilizados e principalmente se tá sendo nos documentos todos nos volantes se estão sendo indicados essa proporção dos 30% tá eh sim sim vai acontecer beleza vamos voltar aqui voltar aqui na tela então falamos aqui da convenção partidária tá convenção partidária avançando um pouco mais
pessoal avançando um pouco mais próximo passo que eu quero aqui destacar cá com vocês envolve a diferença entre a Coligação a gente falou aqui da Coligação que ela vai ser indicada durante ã a a convenção partidária Então a gente vai colocar aqui ó Coligação versus Federação partidária beleza Vamos colocar aqui então registrando primeiro a Coligação ela tem prazo para começar e prazo para acabar ela tem vistas primeiro a gente pode indicar aqui ó que é somente para cargos majoritários foi a nota do quadro anterior segundo ela tem apenas o escopo de uma eleição a eleição
acabou eleição acabou Coligação tá e mais um detalhe que a gente pode pensar aí eu vou escrever e já vou explicar para vocês ó verticalização será que é obrigatória a chamada verticalização das coligações já explico para vocês que não o que que é isso vamos imaginar numa campanha presidencial vamos imaginar que o partido a e o partido B estejam coligados para o cargo de Presidência da República partido a e partido B Será que a a partir do momento que esses partidos se coligam em nível Federal necessariamente eu tenho que verticalizar e trazer essa mesma Coligação
para nível estadual ou seja para governo de estado aqueles partidos necessariamente devem estar Unidos resposta não anotem aí não é obrigatória a verticalização não é obrigatória a verticalização das coligações partidárias pessoal vamos lembrar aqui ó quando a gente fala de Coligação que é só para cargos majoritários Quais são os cargos majoritários chefes do Poder Executivo Então vou pôr aqui ó executivo quais sejam Presidente Governador e Prefeito mais o cargo de Senador repito quem é o sujeito que às vezes vai trazer confusão o de Senador Normalmente quando a gente fala majoritário a gente consegue enxergar chefes
do Poder Executivo né pela própria experiência de vida quem que é o chefe de executivo vai ser presidente guardou e Prefeito tá claro então cuidado aqui com o senador que ele é de Coligação é possível Coligação por ser eh majoritário agora o que que é a Federação partidária eu vou indicar Inclusive a leitura de um artigo que é uma indicação é uma inserção que nós tivemos recente na lei eh dos partidos políticos que foi a lei 14208 de 2021 então a anotem aí por gentileza artigo 11 a da lei dos partidos políticos lei 996 de
95 pessoal os partidos políticos Olha lá os partidos políticos eles podem coligar exceto no proporcional não é isso que nós falamos Beleza agora o que que é essa tal de Federação na Federação partidária Preste atenção no desenho que eu vou fazer na Federação partidária aliás vejam primeiro a Coligação ó a Coligação se eu fosse representar em desenho seria isso aqui ó todos eles unidos no propósito de captação de votos a Federação a imagem é diferente ó veja que eu tenho o revestimento externo porque todos os partidos que compõem a Federação partidária eles vão se apresentar
como se fosse um único partido que é Federação Onde se lê partidos políticos a partido político pode ingressar com uma ação a Federação pode entrar partido político tem direito a Federação também tem tá então a Federação ela se apresenta como se fosse um partido Ok a Federação Ela será formada por dois ou mais partidos políticos questão temporal pessoal a Federação ela não funciona só por uma eleição ela tem aqui um prazo mínimo então guard isso prazo mínimo da Federação é o prazo de 4 anos então vejam que Coligação dura uma eleição ou seja meses Federação
dura pelo menos pelo menos 4 anos Qual é o objetivo da Federação o objetivo é favorecer que partidos que tenham identidades aí possam se unir e Em algum momento fundir-se ou incorporar-se entre si tá então o que que acontece vamos imaginar que partidos tenham sido aqui tenham se unido com a intenção de não de fazer uma federação de 4 anos Mas a intenção só de trapacear a impossibilidade de uma Coligação nas eleições proporcionais vou repetir pode ter Coligação pro cargo de vereador não pode ter Coligação pros cargos de Deputados também não aí o partido tem
uma sacada não pode coligar mas se a gente fizesse uma federação só para concorrer à eleição Depois que passar a eleição a gente desfaz a Federação Será que é possível é óbvio que a legislação não ia criar uma regra podendo subvertê-la com simples situações como essa então Preste atenção no que eu vou dizer aqui a Federação ela tem um prazo mínimo de 4 anos e o que que acontece se existir o descumprimento desse prazo anote aí se acontecer o descumprimento ó de descumprimento desse prazo Qual é a consequência que nós poderemos observar primeira consequência letra
a nós teremos aqui ó a vedação de coligar com outros partidos então o partido que se desgarrar dessa Federação ou se forem todos né vedação de coligar nas duas eleições seguintes é uma sanção que a gente tem aqui será que é só isso não olha lá letra B até completar o prazo remanescente que é o prazo de 4 anos ficará impossibilitado então v p aqui ó impossibilidade de utilizar o fundo partidário Beleza então vamos pensar no exemplo eu vou lá faço uma Coligação com vistas à eleições de 2024 mas essa Federação na É verdade eu
faço para tentar né aí superar a vedação da Coligação então fiz a Federação passou a eleição ou seja questão de meses eu vou lá e desfaço da Federação Qual é a consequência até as duas próximas eleições que acabam sendo qu 4 anos também né mas e ou pode na verdade vai dar mais vai dar mais até as duas próximas eleições eu não vou poder coligar eu o partido político e mais até que eu complete 4 anos ou seja até 2028 eu não vou conseguir utilizar o fundo partidário fundo partidário é a verba pública que os
partidos políticos recebem para manter a sua estrutura para poder pagar locação pagar funcionários eh enfim para manter a estrutura em funcionamento então é algo bastante significativo Tá bom então cuidado aqui diferença portanto de Coligação e federações partidárias deixa eu só voltar aqui ó eu vou deixar preparado pessoal próximo bloco nós vamos falar aqui ó sobre partidos políticos vou trazer aqui alguns recortes e na sequência a gente ainda vai falar de propaganda tá partidos políticos é isso vou chamar uma vinheta e a gente volta já [Música] já Olha lá pessoal a pergunta aqui do José Wellington
no final o vice que não assumiu a titularidade em nenhum momento gera inelegibilidade Ótima pergunta José não só aquele que estiver na idade né aquele que assumiu pelo menos nos últimos se meses se não assumiu não gera tem até um caso interessante que virou um paradigma jurisprudencial que foi o caso eh do Geraldo alkem quando governador do Estado de São Paulo porque ele havia sido vice do Covas no primeiro mandato e vici do Covas no segundo mandato quando Covas falece acho que logo no começo do mandato então ele desempenha a função de governador em exercício
de Fato né e no segundo mandato E aí ele queria concorrer a reeleição então ele foi vice no primeiro mandato vice no segundo mas o segundo ele assume então a dúvida era ele poderia se candidatar nesse que seria um terceiro terceira gestão o TSE entendeu que sim uma vez que na primeira situação ele não assumiu como titular ele ficou como vice então o vice tem alguma função nenhuma pessoal a não ser substituir ele normalmente vai como acontece o vice-presidente se ele não assume uma uma secretaria um ministério ele fica tem função né na estrutura de
estado ali tá ok É isso aí jaquan falando que já tá estudando pra OAB com gancho pro concurso D inclusive foi adiado tem mais tempo para estudar inclusive D dá pr dá para aprimorar tá eu dnei falou assim que queria fazer o print né Oi você viu que eu falei de novo aqui no meio da aula mas eu eu Para não deixar você nessa situação ó deixa eu voltar aqui ó acho que foi aqui que eu pus né foi aqui ó se você quiser dar o print deixa jogar na tela esse material vocês vão conseguir
baixar tá eh acabando a aula o pessoal da técnica já vai inserir onde tá esse link agora fixado aí no no chat vocês estão vendo aí o estratégia OAB para desbloquear seu acesso ali vai tá o link para você baixar o material dessa aula ao final com essa minha escrita árabe eu vi ali Falaram que minha letra aparecer no chinês a letra árabe não confunda nossas culturas embora todos do oriente tá bom bacana pessoal eu vou aqui então agora chamar a vinheta de novo a a gente vai falar sobre partidos políticos e na sequência a
gente fecha a nossa aula com propaganda eleitoral tá bom deixa eu ver aqui a Carolina professor e se for Presidente duas vezes pode se candidatar para outro cargo seguido exemplo Presidente 2020 2024 em 2028 Ótima pergunta Carolina entraria na regra do parágrafo sexto ele pode mas tem que desincompatibilizar 6 meses antes Tá bom então 6 meses antes ele sai e aí se candidata ao cargo que ele Pretender aí tá joia letra de médico é mais ou menos Wagner a minha é um pouco pior ainda bem que eu leio o paleografia sei lá que que é
isso Marília Mas deve ser uma coisa bem complexa né a ponto de entender minha letra enfim Federação Adilson em todos os níveis exato Federação vai atingir todo mundo partido a e Partio B faz Federação aí atinge todos as todos os entes Federados Tá legal bom deixa eu voltar aqui vou chamar a vinheta a gente volta com partido políticos vou fazer um recorte né destacar aqui o que é mais importante pra gente poder falar fechar a aula com [Música] propaganda Olha lá pessoal tema de partidos políticos o partido político ele é relacionado né como um direito
fundamental porque tá entre o artigo 5º e o artigo 17 o título do da constituição o único artigo que nós temos mas é um artigo bem substancioso Tem muitas disposições é o artigo 17 falando sobre o tema o que eu gostaria que vocês guardassem sobre partidos políticos primeiro de tudo o partido político ele deve se submeter ao chamado duplo registro O Primeiro Registro é no cartório de pessoas jurídicas e o segundo registro é junto à justiça eleitoral então dois registros acontece que a sua prova pode questionar Qual é o registro que garante ao partido a
chamada aquisição de personalidade tá partido político pessoa jurídica de direito privado com funções públicas que se submete repito a dois registros cartório de pessoas jurídicas da capital e justiça eleitoral especificamente o TSE quando é que tem aquisição de personalidade com o registro do estatuto e meus amigos nesse esse Primeiro Registro que é o registro do estatuto quando eu levo o estatuto para ser registrado no cartório eu tenho que levar a assinatura de 101 fundadores olha só que dado importante né é um dado um número quebrado por isso que eu tô dando ênfase aqui 101 fundadores
agora observem comigo aqui o que nós vamos anotar Olha lá quando a gente fala do partido político Primeiro Registro que é quando eu tenho aquisição de personalidade no cartório de pessoas jurídicas da capital segundo registro cumprido essa primeira etapa é o registro junto à justiça eleitoral especificamente ao Tribunal Superior Eleitoral pessoal muito cuidado tá até 2017 os partidos políticos cumpriam com esses dois registros e na sequência eles tinham acesso ao chamado fundo partidário que é uma parcela de verba pública que garante a manutenção dos partidos E também o chamado direito de antena o que que
é o direito de antena direito de antena significa o acesso gratuito à rádio e à televisão um detalhe importante é que esse acesso gratuito não é um acesso gratuito 100% porque as emissoras de rádio de televisão terão direito farão juos a uma compensação fiscal junto à União pelo tempo disponibilizado tá então ele é gratuito apenas para os partidos enfim o que que acontece em 2017 nós tivemos uma alteração aqui ó não existia uma barreira Primeiro Registro segundo registro e já tinha acesso ao fundo partidário direito de antena ou seja era um bom negócio ter partido
político no Brasil né Com todo respeito em 2017 foi criada a chamada cláusula de desempenho partidário o que que é isso a cláusula de desempenho partidário que é indicada no parágrafo terceiro do artigo 17 da Constituição estabelece que o partido político deve demonstrar uma adesão Popular o partido político deve demonstrar desempenho ou seja para que possa ter acesso ao por isso que a cláusula é uma cláusula de desempenho ou também chamada cláusula de barreira para que possa ter acesso ao fundo partidário e ao direito de antena vai ter que demonstrar o desempenho mínimo que é
indicado aqui ó no parágrafo terceiro do artigo 17 tá eu chamo a atenção de vocês o seguinte lá no parágrafo terceiro eu vou colocar aqui quais são os dois desempenhos possíveis ó primeira primeira são ou é um ou é outro né A primeira eh o primeiro desempenho mínimo é que tenha obtido para a eleição da Câmara dos Deputados um valor correspondente ao mínimo de 3% dos votos válidos sendo dividido essa quantidade né em pelo menos 1/3 das unidades da Federação ok e cada Unidade Federativa com o correspondente no mínimo 2% dos votos válidos não precisa
memorizar essa nomenclatura toda mas eu quero só que você visualize então ou é essa primeira condição ou a segunda condição ó tiver elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados da Federação 1/33 das unidades federativas tá pessoal o que eu quero chamar a atenção de vocês essa regra que tá aqui ó letra a e letra B ela consta indicada no parágrafo terceiro do artigo 17 você vai abrir a constituição você vai ler isso acontece pessoal que é uma regra difícil de ser alcançada e por essa razão existe uma regrinha de
transição que tá na própria emenda constitucional emenda constitucional 97 de 2017 não é o caso agora da primeira fase mas só para que fique claro tá numa segunda fase por exemplo inconstitucional faz mais sentido isso que eu vou dizer a regra de transição é que esse critério vai ser escalonado Primeiro vai se exigir na após as eleições de 2022 um critério após as de 2026 outro critério e somente a partir das eleições de 2030 é que se vai é que vai se exigir essa regrinha aqui então anote por gentileza que a regra que consta tá
lá no parágrafo 3º do artigo 17 somente será exigida a partir das eleições de 2030 essa alteração foi em 2017 Então a primeira eleição geral que nós tivemos na sequência foi 18 depois 22 vai ter eh em 26 então três situações em que se escalon esse desempenho até chegar nesse valor mais significativo que é o que você tá vendo na tela que é a contar de 2030 tá bom é isso eram pequenos recortes aqui envolvendo partidos políticos e a gente volta já já para falar de um outro tema de eleitoral Olha lá pessoal voltando aqui
deixa eu ver se tem alguma dúvida não não tem dúvida O Wagner dizendo que a diferença que a minha letra dá para para entender se todo médico escrevesse assim estava os do lucro verdade Senor Lima e a Marília que explicou que significa paleografia escritos antigos legal legal bacana e bom pessoal vamos lá então vamos pro último bloquinho nosso aqui falando bloquinho lembro de carnaval né mas e vai vamos falar alguma coisa de carnaval que a gente fala de trio elétrico hoje mas vamos falar aqui sobre propaganda política né que é gênero cuj um das espécies
e a propaganda eleitoral Então vou chamar rapidinho aqui nossa vinheta mais alguns minutinhos vocês vão todo mundo poder almoçar tranquilo a gente finaliza aqui nosso bate-papo de hoje então segundinho deixa eu chamar a vinheta Olha lá pessoal propaganda política não Funda propaganda política com propaganda eleitoral toda a propaganda eleitoral é uma propaganda política mas o contrário não é verdadeiro vejam por quê pessoal quando a gente fala propaganda política significa dizer as seguintes possibilidades vejam Quais são as propagandas políticas que nós temos nós temos a propaganda política que é chamada também de propaganda institucional você já
pode guardar aí ó que nos três meses anteriores às eleições é vered a propaganda institucional tá que é aquela propaganda que se demonstra programas sociais mostra a atuação do estado do Governo justamente para evitar uma interferência indevida nós temos a propaganda chamada propaganda partidária que é a propaganda de natureza política que busca desempenhar a demonstração de quais são as linhas de pensamento dos partidos que demonstra Qual é a ideologia partidária tá nós temos a propaganda chamada intrapartidária que é a propaganda realizada internamente ao partido pessoal essa propaganda intrapartidária ela é realizada antes das Convenções partidárias
para que aqueles que querem ser escolhidos em convenção possam ali se apresentar aos seus correligionários aos filiados do partido tá bom e por fim objeto da nossa abordagem Aqui nós temos a anda eleitoral que é aquela realizado com vistas a maior captação de votos né com vistas às eleições tranquilo bom o que eu gostaria de trabalhar com vocês propaganda eleitoral pessoal Ela será permitida atenção aqui ó eu vou escrever como tá na lei após o dia 15 de agosto do ano eleitoral o cuidado que eu chamo de vocês atenção que eu já mencionei em outras
ocasiões é que quando eu falo após eu não posso considerar a contar do dia 15 após o dia 15 significa deixa eu colocar aqui ó a contar do dia 16 de agosto o ou seja qual que é o primeiro dia de campanha eleitoral de propaganda eleitoral dia 16 de agosto então muita atenção porque o que aparece na lei é esse número aqui ó 15 então a chance de você falar que no dia 15 pode ter campanha eleitoral é muito grande Tá cuidado aqui o que a gente precisa é considerar que o primeiro dia de campanha
eleitoral é 16 de agosto tranquilo aqui pessoal Maravilha que mais que eu gostaria que vocês soubessem dois artigos importantes se você tiver um tempinho e é um tempinho mesmo que eu gostaria que vocês lessem ó primeiro é o artigo 36 da Lei das eleições lei 9504 essa lei Pessoal esse artigo na verdade vai dizer justamente o que eu acabei de mencionar só pode a partir do dia 15 tá tranquilo Maravilha segundo ponto segundo ponto artigo 36 a e eu já vou explicar aqui rapidamente para vocês da Lei das eleições esse artigo é importante porque ele
fala tudo aquilo que pode ser realizado pode ser feito que não vai configurar propaganda antecipada para isso eu preciso te explicar uma coisa nós tivemos uma alteração entre 2013 e 2015 que foi a impossibilidade de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos por pessoas jurídicas de direito privado né ou seja empresas elas não poderiam passaram a não mais poder financiar e as campanhas isso gerou um rombo tremendo porque a maior parte do financiamento particular privado vinha das pessoas jurídicas E aí qual foi a resposta que o congresso deu a primeira delas foi reduzir o período
de campanha porque se eu reduzo o período de campanha eu reduzo a necessidade de despesa só que não deu muito certo Por quê pessoal porque ainda que eu tenha reduzido o período de campanha ou seja do dia 16 de agosto até a data das eleições primeiro domingo de outubro eu gerei um problemão aqui diversos atos que antes poderiam ser realizados e que aliás perdão diversos atos que não poderiam ser realizados pois configurariam propaganda antecipada puderam ser inseridos num Hall que é o artigo 36 a que significa você pode fazer que isso não configura a propaganda
antecipada então ainda que eu tenha diminuído o período de campanha eu deixei uma série de Atos que antes não eram permitidos agora passíveis de serem realizados Ou seja você vai demandar uma equipe de de marketing para trabalhar com você você vai demandar uma equipe considerável para trabalhar com você vejam agora os principais candidatos às prefeituras como já estão aí fortes nas redes sociais com uma equipe de filmagem equipe de marketing publicitários enfim tá então não reduziu tanto assim o custo de campanha Deu para entender o significado bom o artigo 36 a ele tem uma uma
receita aí que a gente consegue reduzir a uma expressão né o artigo 36 a vai dizer que é possível que a pessoa se apresente nas redes sociais dizendo que é pré-candidato veja a preocupação que a gente vê nesse período pré-eleitoral as pessoas dizendo candidato eu não sou eu sou pré-candidato porque não pode falar que é candidato só pode falar que é pré-candidato então ele pode se divulgar ele pode participar de sa latinas de congressos de entrevistas lembrem aí das eleições 2018 em situações bastante simbólicas em que o bolsonaro participava quase que todo dia lá do
programa da Luciana Gimenez lembra inclusive várias situações eh aconteceram nesses episódios né de falas de posições mais duras e a mesma coisa com outros candidatos atualmente Pablo Marçal participando dos podcasts de entrevistas Tábata Amaral no caso aqui de São Paulo Ricardo Nunes ou seja os principais candidatos já começam a se mobilizar será que eles podem aliás os pré-candidatos será que eles podem participar dessas dessas situações podem Qual é o sentido principal que você vai guardar o artigo 36 a diz que é possível expor plataformas é possível expor pontos de vistas o que que não pode
acontecer pedido explícito de voto Ou seja você pode pedir o apoio você pode pedir Olha eu gostaria muito de estar com vocês mas você não pode pedir Vote em mim tá na prática a jurisprudência entende que esse pedido de voto que é verdado não precisa ser explícito você não pode sequer usar as isso a expressão da jurisprudência as palavras mágicas ou seja palavras que conduzem a fazer o pedido de voto isso também já seria vedado então o que que nós vamos guardar eu posso expor plataformas eu posso realizar atos de divulgação dos meus posicionamentos Eu
só não posso pedir voto explicitamente tá claro isso vai ajudar aí a gente a pensar para fechar publicidade na verdade para fechar propaganda eleitoral eu quero caminhar rapidamente aqui para destacar um ponto que T de aparecer na sua prova será que é possível o uso de trio elétrico há pouco tempo postei isso nas redes sociais pessoal existem três situações que a gente tem que pensar o carro de som o mini trio e o trio elétrico o carro de som é aquele carro com equipamento um pouco menos potente até 10.000 w de potência mini trio de
10 a 20.000 trio elétrico acima de 20.000 w de potência tá então você precisa memorizar aqui a potência mas só para você enxergar Qual é o veículo que eu posso utilizar divulgando os jingles da minha campanha andando pela cidade embora is seja um mau gosto tremendo né Mas qual é o jingle Qual é o instrumento que eu posso utilizar circulando nessa cidade carros de som e min e trios o que eu quero que você guarde trio elétrico só pode ser usado em uma única situação trio elétrico só pode ser utilizado para sonorização fixa ou seja
comício e para fechar nossa explicação para que eu possa realizar comício Qual que é o intervalo de horário será que posso fazer um comício After Party às 3 da manhã não tá comício pode ser realizado das 8 da manhã até às 24 horas das 8 à meia noite com uma única exceção que eu acho que pode ser cobrado na sua prova comício vai ser utilizado vai ser realizado das 8 às 24 mas o comício de encerramento que se dá na sexta-feira antes das eleições ele pode estender por mais duas horinhas Ou seja pode ir até
às 2 horas da manhã de sábado tá guardem isso para que vocês não se esqueçam comício das 8 às 24 sendo que o de encerramento Se estende por mais 2 horas trio elétrico da ivet Sangalo pode usar na campanha eleitoral se for com a i Sangalo seria bom né porque ser um baita de um show mas inclusive show míssil é vedado não pode ter nenhum tipo de apresentação artística tá então trio elétrico só pode para sonorização fixa fixa ele não vai ficar em movimento pela cidade ele serve apenas para auxiliar ali no comício tá bom
é isso Obrigado pela sua atenção encerramos aqui mais um tema de Direito Eleitoral [Música] Olha lá voltamos aqui pessoal deixa eu ver aqui eh e muita pergunta prática aí as perguntas práticas essas coisas mais pontuais pessoal para não ficar muito polêmico me manda lá pelo Instagram que eu respondo tá e Mas temha uma pergunta aqui interessante do noias qual foi a consequência do pedido de voto do Lula para o candidato zones na verdade foi pro bolos né ele fez pelo janones que seria outro né Não sei se ele fez pelo janones euv do bolos pessoal
aí eh nós temos uma representação eleitoral e existe aplicação de multa por propaganda extemporânea Essa é a consequência é uma multa tá deixa eu ver aqui o Breno pode ter tipo pode ter tipo um Show mío sem ter Identificação do candidato exclusivamente para arrecadar Fundos legal existe uma regra nova sobre isso que tá numa resolução do TSE isso não vai cair na sua prova por conta de ser uma resolução eleitoral mas é possível para captação de recursos é uma regra bastante específica Tá mas showmício não pode Inclusive durante a pandemia houve uma discussão sobre a
tal o nome estranho né que foi criado chamado Live mío Será que era possível Live mío aliás out trosso chato que foi durante a pandemia Mas a gente não tinha muita opção do que fazer né eram a as lives eh um instrumento importante inclusive de estudos na ocasião mas a Live mío seria apresentação artística nas lives lembra que tinha Live da María Mendonça Gustava eu vi grava madrugada assistindo Gustavo Lima maril Mendonça uma melhor do que a outra né Eh horas e horas era muito engraçado inclusive nessas lives eu poderia ter essa inserção política não
pessoal porque ela se assemelharia ao showmício e as lives ainda continuarão sendo um instrumento importante de propaganda né eu tenho certeza que os candidatos Como fizeram em 2022 o farão agora em 24 utilizando como instrumento aí de de contato com o público tá bom enfim é isso pessoal já avançamos aqui bastante do horário acabei me empolgando Mas o importante era a gente ter aqui bastante conteúdo o Wagner tá dizendo agora do hora do almoço minha esposa Regina tá me chamando para almoçar na casa da minha sogra então vai porque casa de sogra já é um
ambiente hostil viu Vagner Ainda mais quando tá atrasado então vai pessoal você que gostou desse nosso bate-papo peço para você curta essa aula aqui é um jeito de mostrar pro Ricardo torx meu chefe que valeu a pena ter me contratado nossa segunda edição de prova da OAB que eu tô aqui participando com muita alegria no estratégia Então gostou Curta essa transmissão Compartilha o link no grupo aí com seus amigos que também se preparam Pro Exame de Ordem enfim e eu estarei à disposição de vocês lá no Instagram @savisavichan carinho de vocês obrigado pelas mensagens fiquem
com Deus até a próxima aula tchau tchau [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música]