e aí o olá pessoal meu nome é diego almada eu sou advogado professor universitário e venho trabalhar com vocês um tema importantíssimo que é o direito tributário é uma matéria apaixonante deslumbrante que visa analisar a relação entre o estado e o fisco o que nós iremos conversar nesse bate-papo sobre o direito tributário eu darei a vocês uma análise bastante ampla sobre toda a questão que envolve a relação entre contribuinte e estado leia-se aqui a figura do físico nessa nessa análise sobre direito tributário que faremos nós estudaremos conceitos gerais institutos gerais sobre o direito tributário analisaremos
pontos importantes que são os princípios tributários eu tenho certeza que vocês já devem ter visto ou analisar é usado em várias situações os princípios como princípio da legalidade da anterioridade da irretroatividade tudo isso será fruto do nosso bate-papo sobre direito tributário trabalharemos também questões como isenções imunidades obrigações tributárias ea constituição do crédito tributário através do lançamento mas hora também temos pontos importantes a trabalhar como a suspensão do crédito tributário a sua extinção e a sua exclusão por fim trabalharemos também pontos que são ligados às ações e medidas judiciais e administrativas que podem incidir na área
tributária desta maneira a nossa conversa o nosso bate-papo será bastante amplo irá trazer a vocês que me assistem questões importantes é sobre essa área como mencionei tão apaixonante que é o direito tributário pelo nosso começarmos a alocar o nosso estudo para começarmos a entender o que falaremos em importância desse direito tributário eu vou trazer alguns aspectos bastante iniciais neste momento da nós começarmos a entender a importância dessa matéria a importância dessa disciplina e a sua alocação dentro do direito nós sabemos que nos deparamos no dia-a-dia com uma amplitude de atividades estatais que são exercidas de
serviços públicos que são prestados toda via nós sabemos que para termos a equalização dessas despesas para que nós tenhamos arcadas essas despesas e esses serviços públicos o prestados pelos entes estatais necessário se faz que nós tenhamos receitas e nós sabemos que uma das principais receitas estatais são os tributos que nós analisaremos desta maneira claro que um caráter bastante inicial ainda eu gostaria de apresentar a vocês como que se analisa uma obrigação tributária o que é uma obrigação tributária obviamente nós iremos analisar tais questões de maneira bastante específica de maneira bastante peculiar no nosso estudo mas
necessário se faço preliminarmente temos conhecimento do que exatamente é a obrigação tributária e como ela gera consequências na nossa vida nós vamos chegar à conclusão e o estudo do direito tributário vira está justamente analisado esta relação existente entre contribuinte e fisco ou até de uma maneira mais ampla ainda visa teremos uma análise da obrigação tributária que existe entre o sujeito ativo da obrigação tributária e sujeito passivo da obrigação tributária eu gostaria de trazer nesse momento essa análise sobre a obrigação tributária para que nós possamos entender como nós temos reflexos grandiosos na nossa vida com relação
a esta disciplina quando falamos em uma obrigação tributária nosso perceberemos que a obrigação tributária consiste no vínculo obrigacional existente entre sujeito ativo e o passivo quem é considerado como um sujeito ativo da obrigação tributária e quem é considerado como sujeito passivo o sujeito ativo da obrigação tributária nós podemos considerá-lo como o fisco em qualquer dos seus âmbitos seja o fisco federal seja o fisco estadual seja o fisco municipal hora vocês poderiam se indagar diego mas porque o fisco federal estadual ou municipal nós sabemos que os tributos eles são dotados de uma análise de instituição de
acordo ou de criação de acordo com competências estipulados atribuídas pela própria constituição federal brasileira a competência tributária instituída e apresentada pela constituição federal e ela traz que nós teremos impostos hora da união hora dos estados hora dos municípios desta maneira nós teremos que o sujeito ativo é considerado como o fisco seja federal estadual ou municipal de acordo com a competência dos determinados tributos que estivemos analisando então temos de um lado na obrigação tributária o chamado fisco considerado como fisco federal estadual ou municipal porque é ele que tenha com a possibilidade a competência de instituir de
criar um determinado tributo se nós temos de um lado alguém que tem a competência de instituir criar fiscalizar cobrar determinado tributo de outro lado nós temos o sujeito passivo o sujeito passivo que de acordo com o código tributário nacional nós temos uma divisão entre quem é considerado como sujeito passivo o sujeito passivo que terá a incumbência de pagar ou declarar ele se depara com uma peculiaridade importante que a sua divisão entre contribuinte e responsável então vejam nós temos de um lado uma obrigação tributária que detém um sujeito ativo que é considerado como fisco em qualquer
dos seus âmbitos de outro lado nós temos uma obrigação tributária que detém os sujeitos passivos que podem ser seja um sujeito passivo contribuinte seja um sujeito passivo a hora quem é o contribuinte quem é o responsável aliás pela nós falarmos sobre a incumbência de cada um necessário termos em mente preliminarmente o que é a obrigação tributária ea obrigação tributária ela pode ser uma obrigação principal ou pode ser uma obrigação acessória a obrigação tributária principal traz ao sujeito passivo que nós levantamos alguns aspectos e aprofundaremos ainda traz ao sujeito passivo a conotação e a obrigação de
pagar um determinado tributo então o determinado sujeito passivo ele terá a incumbência de pagar um tributo nos termos da obrigação principal mas sabemos que as obrigações tributárias não e o seu entendimento somente em uma um caráter de pagamento de um determinado tributo mas surgem também aspectos importantes no caso das obrigações acessórias onde e determinado o sujeito passivo terá a incumbência terá o dever de informar ao fisco de declarar ao fisco desta maneira começam a surgir o que nós chamamos de obrigações acessórias que muitas vezes nós nos já nós já ouvimos falar no dia a dia
e a mais famosa de todas as obrigações acessórias é a declaração de imposto de renda sabemos que mesmo que tenhamos pago o imposto de renda necessário se faz que a cada ano entre os meses de março e abril tenhamos a relação da renda auferida então vejam temos uma obrigação tributária principal consistente em um pagar mas de outro lado nós temos uma obrigação acessória consistente em um declarar em um informar e estas obrigações acessórias seja uma obrigação de informar e declarar em conjunto com a obrigação tributária principal de pagar trazem um contexto único de uma obrigação
tributária e como havia dito anteriormente esta obrigação tributária ela pode ser uma obrigação que depende um lado um sujeito ativo que eu fisco e de outro lado um sujeito passivo que poderá ser o contribuinte ou responsável a hora mas quem é contribuinte quem é o responsável para nós temos uma caracterização bastante ampla para entendermos é inicialmente essa questão relativa aos aspectos iniciais do direito tributário nós vamos chegar à conclusão que pra diferenciarmos é contribuinte de responsável necessário faço citarmos um instituto muito importante no direito tributário que é o chamado fato gerador hora o que é
o fato gerador de uma maneira bastante é figurativa eu costumo dizer que o fato gerador é um momento do nascimento do tributo ou seja é através do fato gerador de determinado tributo passa a nascer vamos pegar um exemplo o caso eu gosto de renda o artigo 43 do código tributário nacional nos diz que o fato gerador do imposto de renda considerado um imposto federal é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de uma renda ou de um pro vento ora o que nós temos em mente que o imposto de renda na será a partir do
momento que eu tiver ocorrido o fato gerador estampado no artigo 43 do código tributário nacional mas aí vocês poderiam indagar diego mas qual é a importância do fato gerador para sabemos quem é o contribuinte ou quem é o responsável a importância é que o próprio código tributário nacional diz a nós que será considerado o contribuinte aquele eu fui uma relação direta com o fato gerador do tributo desta maneira eventualmente aquele que auferiu renda no caso do imposto de renda ele será considerado em suma contribuinte do imposto de renda pois ele teve portanto operacionalizado o fato
gerador do imposto ou seja é considerado efetivamente um contribuinte aquele que operacionaliza o fato gerador do imposto ou seja desta maneira com teremos o primeiro sujeito passivo da obrigação tributária que é considerado como contribuinte no entanto nós também temos a figura do responsável e o responsável é aquele que por força de lei ele passa a a ver a porta de passa de ter a obrigação de efetuar o recolhimento dos impostos aqui para ficar uma análise bastante clara do que seria uma responsabilidade tributária vamos pegar a figura de um empregado que presta serviço para uma empresa
determinada e recebe salário mensalmente nós sabemos que dependendo do valor recebido a título de salário este empregado ele terá a incidência sobre a sua folha de pagamentos ou popularmente conhecido no seu holerite ele terá incidência e o desconto do chamado imposto de renda que é o imposto de competência federal mas hora porque que ele sofre o desconto do seu imposto de renda não é o próprio empregado em que auferiu renda logo não deveria ele contribuinte pagar o seu imposto de renda se nós analisarmos por esse prisma nós chegaremos à conclusão de maneira adequada que efetivamente
é um empregado o contribuinte do imposto de renda por qual motivo porque na realidade é o empregado que auferiu renda que operacionalizou o fato gerador do imposto de renda mas nós sabemos que a legislação imputa ao empresário ao empregador a responsabilidade por reter e recolher o imposto de renda desta maneira mesmo em se tratando de um empregado que prestou seus serviços ao empregador recebeu salário de maneira a clara ele obteve em tese entre aspas a renda embora ele tem a operacionalizado esse fato gerador a lei imputa ao empregador a obrigatoriedade de descontar esse imposto de
renda e recolher fazendo as vezes do empregado desta maneira passa-se a apresentar ao empregador o caráter de responsável por que ele fará a retenção eo recolhimento do imposto de renda que deveria em regrida ter sido efetivado o seu pagamento pelo contribuinte então vejam um caráter bastante amplo para nós começarmos a nos aprofundar no direito tributário nós vamos nos deparar que esta relação entre estado e a figura o sujeito passivo ou de um lado a relação entre o fisco ea figura do sujeito passivo ela ganha conotações em relação ao fato de tratarmos efetivamente sobre as regras
da obrigação tributária como mencionei essa relação entre fisco e é sujeito passivo é considerado como obrigação tributária que pode ser uma obrigação tributária principal oportunidade em que nós teremos a aqui surgindo ao sujeito passivo a obrigatoriedade de pagar um determinado tributo mas de outro lado nós teremos também uma obrigatoriedade caracterizada por uma obrigação acessória onde não se traz a incumbência ao sujeito passivo somente de pagar um determinado tributo mas surge também a obrigatoriedade de informar ao fisco a obrigatoriedade de declarar ao fisco isso fica muito claro com as grandes e várias obrigações acessórias existentes eu
gostaria somente neste momento de abrir um parêntese nesse nosso bate-papo e trazer uma grande preocupação que eu tenho percebido que têm ocorrido principalmente nas empresas a durante o caminhar do nossos dias eu mencionei neste momento que a obrigação tributária também é constituída por uma obrigação acessória onde nós temos o contexto de informar de declarar ao fisco através de obrigações acessórias hoje nós sabemos que na área empresarial ou no segmento empresarial é muito comum que tenhamos diversas obrigações acessórias que vão surgindo ou que já existiam ou seja um evento ao empresário ele deve encaminhar ao fisco
de maneira periódica diversas obrigações acessórias no entanto eu gostaria de trazer a vocês nesse momento uma questão bastante relevante que vai trazendo o impacto direto com essas obrigações acessórias que estamos levantando as obrigações acessórias como mencionei tem uma carga de declaração de informação ao fisco no entanto duas vivenciamos um momento bastante interessante que o fisco se movimenta e transforma estas obrigações acessórias que muitas vezes eram transmitidas de maneira a relativa a tributos diversos e acaba transformando estas obrigações acessórias nos chamados speds vamos entender um pouquinho que seria isso nós tínhamos em um passado não tão
distante assim que essas informações encaminhadas ao fisco deveriam ser feitas em papel através de declarações preenchidas em formulários e estas obrigações acessórias estas declarações feitas em papel entre aspas de um passado bastante próximo deveriam ser encaminhadas de acordo com cada espécie de tributo o que começa a fazer o fisco com o passar dos anos e a cada dia nós vamos percebendo esta maior incidência e ele começa a transformar estas obrigações acessórias em papel em obrigações acessórias eletrônicas ou seja ao invés de preenchermos formulários e transmitimos encaminharemos ao fisco estas obrigações passaram a ser consideradas como
obrigações eletrônicas em que eu transmito através de arquivos digitais me valendo de certificado digital as informações relativas aos tributos incidentes sobre uma determinada empresa no entanto é bastante interessante nós trazemos à tona que também com o caminhar dos anos esses tributos o estas obrigações relativas a cada tributo que antes eram encaminhadas em papel e agora passam em caminhadas de maneira eletrônica também passam a ter um caráter de agrupamento de obrigações acessórias isso fica muito claro na análise dos espelhos porque antigamente tínhamos obrigações acessórias em papel em caminhadas de modo esparso em relação atributos diferenciados hoje
nós nos deparamos com obrigações acessórias declarações eletrónicas encaminhadas relativas a um agrupamento de obrigações que eram encaminhadas de maneira esparsa vamos pegar aqui alguns exemplos de espelhos nós temos já caracterizado no dia a dia de uma maneira bastante clara nós temos por exemplo o chamado sped fiscal o que é o o hospital sped fiscal consiste em obrigação acessória para encaminhamento das informações ao fisco em relação aos impactos que a empresa obteve pela incidência do ipi que é o imposto sobre produtos industrializados e também os impactos sobre o icms é um imposto estadual que incide sobre
a circulação de mercadorias e a prestação de alguns serviços ora se na minha empresa tive eventual análise estreita tributária sobre ipi e icms eu deverei encaminhar as informações ao fisco periodicamente e quando falo periodicamente em regra na maioria dos estados é até o dia vinte de cada mês para que o fisco se abasteça das informações relativas é eliminado os tributos incidentes sobre a minha empresa agora vejam que questão interessante até a entrada do chamado sped fiscal o que nós tínhamos era a escrituração desses impostos em livros fiscais livros fiscais diversos só que com a vinda
do sped fiscal tudo isso foi agrupado em um sped como acabei de mencionar que é um arquivo eletrônico e que é transmitido periodicamente pelas empresas ao fisco desta maneira para que nós tenhamos aí uma o encerramento dessa primeira parte né que é uma parte que visa analisar somente o que acontece relativamente ao direito tributário e qual é o impacto em nossa vida eu gostaria então de fazer um em resumo bastante bastante breve do que vimos nos deparamos então com direito tributário estudando as relações existentes entre fisco e os chamados sujeitos passivos onde nós temos a
figura do contribuinte e dos responsáveis desta maneira surge na nossa vida a chamada obrigação tributária obrigação tributária que é justamente a relação jurídica estipulada entre estado caracterizado pelo físico e de outro lado caracterizado pelo sujeito passivo esta obrigação tributária ela pode ser a obrigação tributária principal onde nós temos a incumbência de pagar o imposto mas de outro lado nós temos também as obrigações acessórias obrigações estas que visam levar ao estado informações e ao tributo em que eventualmente nós tivemos incidência ou seja nos deparamos com as chamadas obrigações acessórias e o grande exemplo de obrigação acessória
é a declaração de imposto de renda mas sabemos que seja em um contexto de obrigação tributária principal ou acessória esta obrigação possuirá de um lado um sujeito ativo que é caracterizado por aquele tem a competência para criar para instituir para cobrar um determinado tributo como é o caso do fisco em qualquer dos seus âmbitos sejam fisco federal estadual ou municipal mas de outro lado desta obrigação tributária nós temos o sujeito passivo sujeito passivo este que terá a obrigatoriedade o dever hora de pagar por um determinado tributo ou de e ao fisco ou de levar informações
ao fisco lembrando que o sujeito passivo pode ser um contribuinte que aquele que operacionaliza o fato gerador do imposto ou também podemos nos deparar com a figura do sujeito passivo na figura do responsável que aquele que em decorrência da lei passará a ter a obrigatoriedade de suportar eventual pagamento de determinado tributo desta maneira meus caros encerramos aqui esse aspecto bastante inicial para nós alocarmos o nosso estudo no direito tributário e aguardarei vocês em outras análises relativas ao direito tributário em tópicos específicos um pouco mais à frente e aí