olá amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário o professor do hatanaka e vamos dar início ao estudo dos tipos de segurados da previdência social é estudo importantíssimo porque porque isso aqui despenca em prova de direito previdenciário se você fosse estudar pra ssp a receita cai qualquer concurso e cai esse assunto então você tem que saber muito bem você tem que estar muito bem estudado e mais pra você aprender o que nós vamos falar pra frente por exemplo quando estiveram falando em benefícios e até em contribuições você vai ter que diferenciar
você vai ter que saber o que é um segurado que o outro é porque lá na frente não falasse olha isso aqui só o contribuinte individual que recolheu dessa forma isso aqui só o segurado especial que paga assim e sei que só têm direito a esse benefício o empregado trabalhou avulso então você tem que saber diferenciar quando falar a palavra empregada para davos especial por seu twitter que vai ter que me a sua cabeça que são essas pessoas seguradas tá então vamos começar aqui o nosso estudo dos segurados aqui é o quadro lindíssima tarsila do
amaral chamar os operários que espelha bem né a diversidade cultural que nós temos no brasil de diversidade de etnias e também a diversidade de de tipos de segurados e por que não dizer assim tá bom primeiro vou fazer duas grandes divisões entre segurado obrigatório facultativo e antes de entrar que num entre segurado obrigatório facultativo né eu queria falar um pouco sobre beneficiários para você se situar nénão nosso estudo de direito previdenciário então olha aqui na tela nós temos como falo beneficiário só as pessoas que possam vir a receber benefícios da previdência social e tudo aqui
é regime geral tá então a partir daqui pra frente é tudo regime geral da previdência social leia se aí né inss que é um exemplo quando falo em regime geral se lembra do inss o que pode vir a receber benefício da previdência bons dependentes dependente a esposa o filho da pessoa falece o filho a esposa pode pode vir a receber a pensão então independente sobre independente vai tratar mais pra frente não é agora o momento porque nós vamos falar aqui são os tipos de segurados quais são segurados da previdência social e dentre os segurados nós
temos o que eu falar com o touch wu que o próprio nome diz neli se ele contribui se ele quiser se ele quiser estar protegido pelo sistema de seguridade vindo a observar o princípio da universalidade a cobertura do atendimento por isso que o facultativo porque a pessoa que não exerce trabalho algum remunerado ele pode contribuir como facultativo e vão falar sobre os obrigatórios obrigatório nós vamos começar a falar agora vou falar sobre todos esses tipos de segurados obrigatórios vamos começar com empregados vão falar sobre pegada do méxico trabalhador avulso eo segurado especial e contribuinte individual
está aí e se segurar e se você tem que saber diferenciar um do outro exatamente mo gostei que diferencia um do tá legal tanto aqui em duas telas obrigatório daqueles que se filiam compulsoriamente a partir do momento em que exercia atividade remunerada né então todo mundo já falei pra vocês todo mundo que exerce atividade remunerada que não está amparado pelo regime próprio dia 6 eles vão pra onde vão para o regime geral de previdência social todo mundo até se tem aquele exemplo do rio da prata sergipe da praça né ele vai ter que que recolher
sim vai ter que responder por que ele exerce atividade remunerada nesse caso não contribuinte individual que vai estudar lá pra frente e o facultativo vai mudar chego sonhos que apesar de não exercer atividade remunerada deseja integrar o sistema previdenciário como falei pra vocês né e trabalha no dona de casa por exemplo trabalha trabalha mais do que eu tem muita dona de casa deixe maria né só que ela não reserva exerce atividade remunerada mas ela quer integrar o sistema de previdência social pode vir a contribuir de forma facultativa então nós temos as cinco espécies de segurados
obrigatórios e vamos começar com nossos amigos segurados empregados ponto orla a lista é grande aqui é a parte 1 do que nós vamos tratar sobre os segurados empregados conter várias partes e é isso que querem prova né porque aqui uma linear ele está tratando tratando do genérico será empregada provavelmente você é um deles enquadra-se que aqui na linha hoje normalizada por aqui ó aquele que presta serviço de natureza urbana rural beleza trabalhador rural trabalhador urbano tá aqui dentro a empresa depois eu ia falar o que seria uma empresa em caráter não eventual então a não
eventualidade você está lá trabalhando de sol a sol de segunda sexta de segunda a sábado inclusive o trabalho trata não eventualidade como algo assim por exemplo você trabalhou uma vez por semana toda sexta feira por exemplo estratégias como num eventual você pode ser enquadrado como segurado empregado trabalhando aí duas vezes três vezes por semana tirando o a diarista de a lista depois vai ver penha doméstico grande a lista é contribuinte do empregado ao méxico que quem pegar do méxico nós temos a quantidade de dias né 12 dias que ele pode trabalhar e ser realista mas
aí vou deixar pra trás acho que vem vamos continuar aqui o não-eventualidade importante saber que o empregado trabalha tanto faz na zona urbana rural presta serviço a uma empresa ou equiparada uma empresa depois nós vamos estudar que para a empresa de forma não eventual ali trabalhando segura a segunda a segunda a sexta segunda terça e quarta sei lá sob sua subordinação então existe ali quem chama de subordinação o chefe dele pra ficar no seu pé tentamos 35 acho que a maioria de vocês em quadra se aquele a que são já foram empregados na vida e
mediante e mineração lógico porque ensinou houvesse remuneração seria um trabalho voluntário tem gente que faz né legal isso é importante até você fazer trabalho voluntário para ajudar fazer o bem sem olhar a quem trabalho voluntário não gera direito a se aposentar essa a contribuição previdenciária do empregado existe na verdade empregado quando a remuneração pelo está prevista em moderação depois a gente vai ver situações em que o empregador não pagou mais a pessoa tem direito a estar assegurada pelo regime previdenciário tudo isso aqui vai virar vamos continuar aqui então acho que você maior parte de vocês
ficção já foram empregados em quadra sua equipe e aí coloca a vírgula inclusive como diretor empregado que essa história linear e tôr empregado imagina você que eu sou dono de uma empresa eu e você somos donos de uma empresa certo beleza e você sul21 emprego legal se eu e você somos dois da empresa se a gente trabalhar como diretor tem muitas empresas que os diretores das empresas eles são não empregados são os próprios donos a eles vão ser o que a gente vai dar pra frente são conteceram contribuintes individuais agora de repente nem eu e
você nós não queremos administrar você está estudando mais de tempo mas não vai ter tempo pra ser diretor eu também não posso diretor professor doutor fiscal da receita só posso ser só se colocar o dinheiro ali na empresa né ele chama josé josé são josé que o empregado exemplar o pegado bom vamos chamá lo a ser o diretor dessa empresa beleza nesse caso ele vai ser um é um diretor que não é dono também vai ser o que o diretor empregado para ficar fácil direito empregado quem vai ser assim pegar o regime geral empregado regime
geral de previdência social tranqüilo é pessoal quer ver com carinho em prova isso aí olha aqui ó antónio aulas devido à sua notória experiência tac a vou tentar fazer em casa que eu vou aumentar a letra fica melhor tá sic é um slide a questão inteira vou colocar aqui todo mundo de novo antonio árias devia sua experiência no mercado final ciro recebeu proposta para ser diretor empregar button nem pessoal tá fácil demais agora de um grande banco de investimento com direito a participação direta pode ser passam direto está da empresa não importa o direito de
empregar empregado ser a casa do dono a assinar a proposta sua inscrição no regime geral da previdência social será o que a gente vai ser obrigatório facultativo olha esse trabalho é obrigatória então isso aqui tá tudo errado como o que a gente já matou né é como empregado tranquilo marcou aí a de amor queria ser uma bela a pousar na sua flor da de amor beleza ou aqui pro próximo empregado então gente você viu que alinhar e trata do empregado geral a partir da linha de que a coisa começa a complicar porque é a zona
cinzenta as situações que não se sabia se isso aqui cada empregado que trabalha na embaixada dos estados unidos o que vai trabalhar no exterior ficava numa zona cinzenta da legislação resolveu dar um ponto final neste assunto e caso elas se empregar esse caso não vai ser empregado e é isso que quer na prova a linha podem cair lógico né mas o que quer na prova é aquilo que estava na zona cinzenta e a legislação trouxe aqui pra você essa definição de empregado e aí gente nós estamos seguindo a numeração do regulamento da previdência social tá
mas a linha b o regulamento da previdência social e não foi atualizado então por isso deu eu mandar dia coloquei da a somente alínea b do que está na legislação a lei 8.212 então tá lá o trabalhador temporário está lá que b néné daquele contratado por empresa de trabalho temporário definido em legislação específica presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas imagina que existiu uma empresa de trabalho temporário que oferece mão de obra por exemplo de limpeza por exemplo de repositor de
estoque será telefonista da secretária por que não e aí a secretária nem determinada empresa ela saiu isso entrou em licença maternidade por exemplo acontece o dono da empresa que tinha secretário liga pra empresa de trabalho temporário foi só porque senão a secretária aqui urgente porque a minha está em licença maternidade pode ser hoje pode me mandou um empregado da empresa de trabalho temporário vir prestar esse serviço durante um período de tempo né e subtransmissão tório necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente a beleza esse é o trabalho temporário neste caso essa pessoa que
vem substituir ela empregada empregada da empresa de trabalho temporário então tá lá né mais um caso de um empregado ea que ele fala é conforme à lei conforme legislação específica e eu trouxe pra você só para você saber de repente pode ter que cair na sua prova porque está no regulamento mas tal não está contratualizada e outros pra você há os valores atualizados aqui pude dias atualizados que ele fala que é 180 dias e serviços de mão de obra temporária então olha aqui vão dar uma olhadinha na contrato temporário emprestar por empresa de locação de
mão de obra temporária que tem uma empresa que ela aluga entre as coloca a secretária nosso exemplo de mão de obra temporária urbana cujo tomador é uma outra empresa que necessita de determinado tipo de serviço profissional por prazo não superior a 180 dias e se diz a lei se passar de 180 dias continua sendo empregado também né mas o a está em desacordo com a legislação esse de 30 dias consecutivos ou não pode ser prorrogado por até 90 dias consecutivos ou não tá então aí coloquei porque porque esse valor de 130 dias está incorreto nuno
atual decreto então você vai lá a sua voz e de criar e coloca o valor correto nem vou falar qual incorreta no bagunça cabeça da gente está jogando e só então nós temos nós vamos ter diversas aulas sobre pegado e são nossos em diversos detalhes que cai na sua prova por isso você tentar fiado pra gabarita qualquer prova de direito previdenciário você encontrar pela frente beleza é isso a gente se você gostou de um jóia compartilha nossa aula é importante que você compartilhe para que a gente consiga a a a trabalhar fazer esse trabalho importante
né divulgando conhecimento para todo o brasil é você que faz o bem sem olhar a quem neve vai também tenho certeza que vai ajudar aí nossa editora atualizar o nosso trabalho a seguir sempre em frente a jóia é isso a gente bons estudos grande abraço de marshall