INTRODUÇÃO AO DIREITO - Norma, Legislação, Jurisprudência, Súmula, Costumes, Doutrina e Princípios

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
Qual é a diferença entre Norma legislação jurisprudência súmula costumes doutrina e princípios eu sou Cinthia Brunelli hoje eu vou fazer uma aula de introdução ao direito voltada às fontes do direito para você que está começando e quer entender esse assunto de um jeito bem fácil de entender e te convido a se inscrever no canal porque tem muita coisa vindo por aí e muita coisa pode te interessar a aula de hoje tem um objetivo de te dar uma noção introdutória do que é o ordenamento jurídico e quais são as suas fontes Isto é de que tipo
de normas o nosso ordenamento jurídico é composto e como elas se interlacionam vamos falar sobre as normas o direito é o conjunto de normas que regulam o convívio em sociedade esse conjunto de normas é o que seria o ordenamento jurídico esse termo ordenamento pressupõe um conjunto ordenado organizado o que parece de certa forma pois são tantas normas que às vezes fica difícil acreditar que existe uma ordem sobre isso o célebre jurista Norberto Bobbio tem uma frase que é mais ou menos assim ele diz que o ordenamento é composto por uma infinidade de normas mais ou
menos como as estrelas do céu que jamais alguém consegue contar quantas são as normas que compõem o ordenamento jurídico ninguém sabe os juristas se queixam de que são muitas normas mas mesmo assim sempre criam novas e não se pode deixar de criá-las pois elas são necessárias para resolver os conflitos na nossa intrincada a vida social e o que são normas a palavra Norma nos remete a ideia de algo que obriga mas quando observamos com atenção podemos perceber que não existem apenas normas que obrigam mas também existem as que permitem por exemplo a normas que obrigam
a pagar compostos mas também a normas que permitem não pagar impostos em determinadas condições as normas que permitem normalmente autorizam as pessoas a fazer ou a ter determinadas coisas e indiretamente obrigam outros sujeitos a respeitar o que foi permitido para aquelas pessoas já as normas que proíbem que as pessoas têm um determinadas condutas como as normas criminais por exemplo também permitem que os demais sujeitos tem os seus direitos respeitados temos aqui as normas de Conduta que são aquelas que impõe uma sanção ou uma pena para aqueles que desobedecerem as normas além das armas de Conduta
existem também as normas de estrutura funcionamento e competência Isto é normas que regulam as condições de produção e aplicação das normas de Conduta Existe uma forma regulada para se criar normas através do Poder Legislativo e Existe uma forma de julgar se as normas estão sendo corretamente aplicadas pelo Poder Judiciário se a produção de leis e julgamentos de processos não acontecerem na forma prevista eles são considerados Inválidos a situações também em que certas leis são muito antigas e que não foram revogados pelo legislador mas que na prática perderam a sua eficácia porque não tinham mais coerência
com os dias atuais por exemplo até pouco tempo quem cometia Adultério estava sujeito a pena de Detenção de 15 dias a 6 meses no entanto na prática ninguém era preso por ter traído cônjuge simplesmente porque a sociedade de hoje não vê mais o adultério como um crime então depois de algum tempo houve a revogação do artigo 240 do Código Penal que era o que tratava do crime de adultério antes disso embora ainda constasse na lei esse artigo já tinha perdido a sua força normativa isto porque o ordenamento jurídico não é composto apenas pelas leis e
sim também pelas outras fontes do direito como os costumes os princípios a jurisprudência e a doutrina e para estas outras fontes o adultério não era mais algo a ser tratado na Esfera penal através de uma prisão e sim uma questão meramente a ser resolvida pelo casal isso é possível porque os juízes ao interpretarem as leis fazem uso de técnicas de hermenêutica jurídica onde se estuda a forma correta de com das fontes do direito agora eu vou falar rapidamente sobre as fontes do direito uma a uma a fonte mais importante do direito é obviamente a legislação
a legislação é um conjunto de normas que é proveniente de um processo legislativo nós temos diversas espécies que compõem o ordenamento jurídico Como a Constituição leis ordinárias leis complementares medidas Provisórias leis delegadas resoluções e decretos como esse assunto é extenso ele merece um vídeo só para ele então eu vou voltar em outro vídeo aqui no canal apenas para falar sobre as espécies de normas eu vou explicar uma a uma com as principais diferenças entre elas Então não esquece de se inscrever no canal para não perder quando o vídeo for ao ar ele vai lá daqui
algumas semanas e depois que o vídeo for ao ele vai ficar dentro de uma playlist de introdução ao direito aqui do canal procure essa playlist na descrição do vídeo porque ela tá sensacional e vale a pena assistir tudo vamos então agora para a próxima fonte do direito que é a jurisprudência a jurisprudência é o conjunto de decisões repetidas dos tribunais provenientes da solução de casos semelhantes quando há diversos casos semelhantes que são solucionados com decisões repetidas decisões parecidas pelos tribunais dizemos que foi formada uma jurisprudência a criação de jurisprudência sobre um determinado assunto pressupõe que
a matéria já foi estudada repetidas vezes e com profundidade pelos membros que compõem os tribunais e que julgam os recursos atenção os juízes de primeira instância não produzem jurisprudência e sim apenas os tribunais e súmulas que se tratam as súmulas pois bem quando os tribunais julgam um número grande de casos similares e já tem o entendimento consolidado sobre o assunto eles condensam e resumem a jurisprudência insúmulas que são enunciados que ocupam poucas linhas as súmulas e a jurisprudência servem como fontes de interpretação e aplicação do direito pelos juízes e podem dar as leis um novo
sentido conforme os novos contextos sociais que vão se definindo como por exemplo a questão do adultério que deixou de ser visto socialmente como crime e depois foi revogado do Código Penal e a súmula vinculante o que seria é quando o Supremo Tribunal Federal decide por dois terços dos seus membros aprovar súmula com efeito vinculante é quando existe uma controvérsia uma divergência no entendimento dos juízes ou entre os juízes e administração pública e o STF já deu várias decisões sobre essa matéria e essa divergência de entendimento traz uma insegurança jurídica além da multiplicação de processos sobre
essas questões idênticas aí o STF vem e diz chega disso o entendimento a ser seguido É esse aqui ponto final vou dar um exemplo de súmula vinculante só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de um candidato a concurso público em outras palavras isso quer dizer que um concurso público só pode exigir o exame psicotécnico dos candidatos se isso estiver previsto em lei isso consta na súmula vinculante 44 do STF e como ela a súmula vinculante não cabe discussão tem que seguir e acabou e apenas o STF pode criar súmulas vinculantes Vamos
agora para a próxima fonte dessa aula que são os costumes os costumes geralmente regulam os casos em que não existe lei que trate do assunto ou em alguns casos eles dão um novo sentido para as leis Como foi o caso do adultério que eu já mencionei agora a pouco que deixou de ser visto como crime os costumes da sociedade mudaram e passou sem enxergar o adultério não mais com um delito penal para um costume valer ele deve ser de conhecimento público e existir a um tempo razoável isso é os costumes devem ser aceitos pela maioria
os costumes estão sempre Associados a moral da época aquilo que é aceito pela sociedade moralmente falando vou mencionar aqui outro exemplo Houve um tempo em que se houvesse um crime estupro e o agressor quisesse se casar com a vítima haveria a extinção da sua punibilidade o crime seria Perdoado devido ao casamento e muitas mulheres se sentiam obrigadas a se casar para não serem vistas como desonradas hoje em dia parece inacreditável saber que coisas como essa eram aceitas pelo direito então felizmente os costumes da sociedade foram evoluindo e as pessoas foram percebendo que não havia acabamento
nenhum nesse tipo de solução jurídica e com a mudança da Moral e dos costumes as leis posteriormente também foram alteradas a próxima fonte do direito da aula de hoje a doutrina a doutrina é formada pela opinião e pelos estudos de juristas com pesquisadores professores e estudiosos direito seus principais veículos são os livros as revistas especializadas se os pareceres a doutrina é de importância fundamental nas decisões jurídicas pois auxilia a combinar e aplicar as normas criando entendimentos a respeito dos casos em geral os doutrinadores se especializam em assuntos dos ramos do direito então no momento de
proferir uma decisão especialmente em algumas situação diferente Ou nova É comum que os juízes procurem as doutrinas especializadas naquele assunto para saber o que os doutrinadores pensam sobre esses temas outra fonte do direito é composta pelos princípios os princípios são proposições Gerais ou ideias de aceitação comum como por exemplo a ideia de que ninguém pode ser condenado sem ter direito a se defender os princípios surgem da consciência coletiva sobre acerto e o errado Existem os princípios gerais do Direito e também os princípios específicos de cada Ramo do direito os Ramos cada um deles pode ter
princípios que orientam a criação das leis como fachos de luz que iluminam ordenamento jurídico e apontam a direção a seguir Aliás quando você está começando a estudar um novo Ramo do direito o mais importante é começar pelos princípios é saber quais são os princípios do direito penal do Direito Civil do direito tributário do direito financeiro é entendendo os princípios meio caminho já está andado entendendo os princípios fica muito mais fácil de compreender as leis que regem cada matéria Estas são as principais fontes do direito legislação jurisprudência súmulas costumes doutrina e princípios eu tenho vídeos aqui
no canal em que eu falo mais sobre essas Fontes eu tenho vídeos sobre sobre jurisprudência costumes doutrina princípios e eu recomendo que você assista aos demais vídeos porque ali eu trago mais informações que vão além do que eu expliquei nesse vídeo de hoje estão todos na playlist de introdução ao direito aqui do canal eu obviamente também falo sobre tudo isso e mais um pouco no curso primeiros passos no direito que é onde eu trago tudo bem mastigadinho passo a passo para quem está começando agora e quer maior velocidade ao aprender quem quer aprender de forma
mais profunda e também mais rápida porque o curso é uma bomba de informação e conteúdo se você se identificou com isso e tem essa sede de aprender o direito muito mais profundo e muito mais rápido eu vou deixar o link do curso na descrição do vídeo e aí você pode clicar ver todas as informações e decidir se o curso é para você pergunta quando é que vai ser usada cada fonte do direito é assim quando um juiz precisa resolver um caso ele combina os conhecimentos de hermenêutica jurídica as várias fontes e daí retira as normas
que serão aplicadas o caso concreto será regulado por normas que o juiz vai identificar mas as normas não saem apenas das leis e sim também de todas as outras fontes agora eu acho que você já conseguiu entender que no ordenamento jurídico as informações não perfeitamente ordenadas em gavetas com compartimentos bem definidos não um ordenamento jurídico é um sistema complexo e dinâmico a ideia de classificar o direito em Ramos como direito penal Direito Civil direito empresarial serve para ajudar a organizar as informações e torná-las mais acessíveis Mas mesmo dividindo direito em Ramos ainda assim o ordenamento
jurídico é um sistema bastante complexo e muito dinâmico aliás eu vou voltar em outro vídeo futuramente para falar sobre os ramos do direito Então já sabe se inscreve no canal e fica ligado na playlist de introdução ao direito porque a aula vai ser publicada ali agora me conta você é aluno da graduação em direito ou você está aqui estudando por conta própria de qualquer forma te dou os parabéns eu te desejo boas-vindas ao canal se você é novo por aqui minha indicação que você assista mais vídeos de preferência todos os dias pois ao estudar diariamente
você consolida assinapses e aprende muito mais rápido no começo pode parecer um pouco assustadora aprender o direito porque são muitos termos técnicos e muitas informações novas mas eu te garanto que se você estudar todos os dias um pouquinho por dia em questão de semanas você já vai sentir o início da transformação e aprender o direito a Libertador você se sente mais cidadão mais confiante mais seguro sendo capaz de reconhecer quando está diante de alguma situação de irregularidade ou de ilegalidade e tem noção de Quais são as medidas cabíveis E isso não tem preço eu não
tenho nenhuma dúvida de que uma sociedade de pessoas conscientes dos direitos e deveres é uma sociedade mais evoluída e melhor de se viver eu acredito na possibilidade de viver em um país formado por um povo que não aceita ser manipulado e alienado um povo que não aceita esse papo de que as coisas sempre foram assim no Brasil ai o nosso país não nasceu para dar certo nosso país nasceu para dar errado eu não aceito esse tipo de conversinha afiada e se você está aqui e ainda não fechou esse vídeo eu acredito que há algo dentro
de você que concorda comigo e você também acredita que o Brasil pode ser sim um país muito melhor e eu não tenho nenhuma dúvida de que o progresso da Nação passa por termos mais pessoas conscientes nos direitos e deveres é por isso que eu estou aqui fazendo a minha parte gravando esses vídeos gratuitos para ajudar aqueles que como você querem aprender Então seja muito bem vindo ao canal se você é novo por aqui vamos deixar aqui uma playlist para você clicar e dar continuidade aos seus estudos
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