SOBRE FILOSOFIA DO DIREITO | PARTE 1

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Mateus Salvadori
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Video Transcript:
o Olá pessoal nesse vídeo vou falar sobre filosofia do direito a partir de três grandes teóricos Kant Kelsen e dworkin tendente a partir da metafísica dos costumes Kelsen a partir da teoria pura do direito e a Dori que nem a partir da obra levando os direitos a sério antes disso dois avisos O primeiro é do minicurso gratuito que usa chama uma casca de noz do dia 21 a 24 sempre às dezenove horas e o segundo aviso é da abertura das inscrições da minha segunda turma a cirurgia 360 graus que será no dia 24 as nove
horas da manhã vamos então ao tema do vídeo Hoje iremos falar sobre filosofia do direito é essa que é uma das principais áreas hoje de batidas na função normativa nós temos aí como grandes áreas da filosofia moral que trata da questão da ética a filosofia política que trata da política EA filosofia do direito que trata das questões jurídicas e olhar filosófico sobre as questões jurídicas eu vou destacar aqui o pensamentos esses três autores mas antes disso que quero fazer uma breve introdução a esta temática quando nós falamos filosofia do direito nós temos aí três grandes
escolas hoje o naturalismo o juspositivismo pós-positivismo hoje o centralismo ele possui uma base metafísica hoje o naturalismo ele é dualista se nós pensarmos uma pirâmide nós temos na base da pirâmide os direitos positivos e o topo da pirâmide os direitos naturais para o jusnaturalismo esses direitos positivos essas normas positivas elas acabam se fundamentando nas normas naturais as normas naturais a grosso modo eternas e imutáveis e universais claro que há exceções aqui mas a grosso modo a gente pode pensar as normas naturais os direitos naturais a partir dessas 3 características cada período histórico põe como fonte
dessas normas naturais algo diferente se nós pensarmos a filosofia do direito antiga é uma filosofia cosmológica ela é uma filosofia aqui explica essas normas naturais a partir do Cosmo já a filosofia do direito medieval é teológica Então ela explica a origem dessas normas naturais a partir de Deus e que os antigos gregos era o cosmo de onde essas normas surgiu para os medievais é de Deus por exemplo Tomás de Aquino e pro período moderno nós temos aqui o a base dessas normas naturais a Razão Humana o racionalismo antropocentrismo então nós percebemos que a uma das
normas naturais ela varia de grandes períodos a períodos antiga medieval e moderna Cosmo Deus e o ser humano e o jusnaturalismo ele se desenvolve desde o período antigo até hoje hoje a grandes autores jusnaturalistas porém o jusnaturalismo contemporâneo ele ele é sim ele tem uma vertente metafísica mas ele possui uma vertente também como sexual então o jusnaturalismo existe Desde a antiguidade até hoje o juspositivismo a novidade EA partir do século 19 nós temos aí três grandes escolas a escola da exegese na França a escola a escola da jurisprudência analítica na Inglaterra e a escola histórica
do direito na Alemanha por meio dessas três vezes escola sugestão jornalismo ou juspositivismo acaba sendo criado que é basicamente O que é a ideia monista da pirâmide seu jus naturalismo partir de um dualismo direitos autorais dispositivos o juiz o mesmo parte de um monismo apenas segundo esses autores os direitos positivos as normas positivas e o juspositivismo ele tem como dois grandes nomes no século 20 Kelsen e hard mas ele acaba entrando em declínio a partir da década de 70 com a morte de Kelsen e na década de 90 com a morte de Heat a partir
da segunda metade do século 20 ao surgimento do pós-positivismo que essa terceira Grande Escola da filosofia do direito o pós-positivismo ele também é dualista diferente do juspositivismo que era comunista por quê Pro pós-positivismo a certos princípios que fundamentam os direitos positivos porém esses princípios dos pós-positivistas eles não são mais metafísicos conforme eram os princípios de justiça dos naturalistas tema colocaria de forma bem resumida o dualismo de ossatura lista a partir dos e metafísicos o monismo juspositivismo e o dualismo pós-positivista Mas a partir de certos princípios que se desenvolvem a partir da historicidade que de se
desenvolvem a partir da cultura dos povos Essas são as três grandes escolas que e poderíamos se pá eu vou destacar agora algumas teses centrais do jusnaturalismo clássico portanto do jusnaturalismo antigo medieval moderno e também algumas teses importantes do juspositivismo do século 20 portanto esses autores como Kelsen reagir a três teses do jusnaturalismo clássico cinto elas a primeira tese a tese da filosofia moral até essa filosofia moral fala de um caráter ontológico e epistemológico Como assim o caráter ontológico da dessa primeira tese da filosofia moral disse que ia a direitos naturais ontologia o ser é da
existência desses direitos autorais então tô falando a direitos autorais e epistemologicamente falando nós podemos conhecer esses direitos naturais traz primeira tese diz que a direitos autorais e Nós seres humanos por meio da Razão conhecemos esses direitos naturais a segunda tese do justo do jusnaturalismo plástico é a seguinte é a tese sobre a definição do direito e ela disse basicamente o seguinte o direito positivo não pode contradizer o direito natural eo direito positivo as normas positivas elas se fundamentam nas formas naturais e portanto não pode existir uma contradição entre as normas positivas com as normas naturais
o direi falar direito justo é um pleonasmo e falar direito injusto é uma contradição segundo os pensadores e os naturalistas Porque se é direito é justo se é injusto não é direito então é essa é a segunda grande tese presente no jusnaturalismo clássico e a terceira tese é da Obediência moral é é é uma obrigação moral seguir o direito porque o direito é algo justo porque parte de uma fundamentação dos direitos naturais Essas são as três teses centrais do junto Realismo clássico já as três teses centrais do juízo do juspositivismo século 20 São A primeira
é a tese dos fatos sociais que basicamente diz o seguinte o direito é criação humana segundo Então até se dos fatos sociais o direito é a criação humana logo aqui uma crítica aos direitos naturais que não eram criação humana porque os direitos autorais eram eternos eram imutáveis os direitos positivos segundo essa primeira tese do juspositivismo do século 20 diz que eles são criação humana é o ser humano que cria o direito as leis as normas e não há direitos naturais primeiro até se a segunda tese do juspositivismo do século 20 dias defende a tese da
separabilidade entre direito e moral aqui então a separar o direito moral porque porque segundo os jusnaturalistas existe uma vinculação entre direito e moral agora com os positivistas há uma separação entre direito e moral o que o direito diz não tem relação com a moralidade com a justiça com os princípios de justiça e muito menos com os direitos autorais Essa é a tese então do positivismo a separação EA também a tese da complementariedade entre direito e moral que a tese do pós-positivismo Então as possuímos três teses centrais de regulação dos naturalismo separação do juspositivismo e complementariedade
do pós-positivismo e a terceira grande tese do juspositivismo do século 20 a tese da discricionariedade e a tese da discricionariedade basicamente é algo muito próximo do ativismo judicial e diante dessa tese da discricionariedade a surgiram muitas críticas dos pós-positivistas do ano que por exemplo vai te ser várias críticas e da discricionariedade depois falaremos mais sobre isso então a grosso modo gostaria de destacar as três meses escolas inicialmente junto e os aforismos uns positivismo eo pós-positivismo destacando aí algumas teses presentes no jusnaturalismo juspositivismo Passo agora análise de três grandes autores Range que é um dos grandes
jogos naturalistas após falarei sobre Kelsen que alguns Eu considero o maior juiz positivista e eu também considero working maior pós-positivista então eu vou falar um pouco sobre a filosofia do direito desses três autores citando aí o que cada um entende por direito começamos então com kanji e com a obra a metafísica dos costumes onde o cante então é desenvolver a sua concepção do jurídico destaco inicialmente somente a questão da Crítica da Razão Pura é que aumentam de Kant vai vai renovar metafísica ela é Central para entendermos a Crítica da Razão prática crítica do juízo a
metafísica dos costumes a fundamentação da metafísica dos costumes as demais obras do kanji é uma renovação da metafísica por e da Crítica da Razão Pura é Central no pensamento kantiano e a uma revolução como ele mesmo classifica não é uma revolução copernicana uma revolução na forma de pensar filosofia até crentes pensava de uma forma pós Cante se pensa de outra forma é um cliente é um daqueles autores fundamentais na história da filosofia eu vou listar agora algumas características centrais do pensamento de Kant características essas que estão presentes nas obras Crítica da Razão prática fundamentação da
metafísica dos costumes metafísica dos costumes e outras a primeira característica é sobre a faculdade de desejar cante fala da faculdade de desejar superior e inferior a superior é formal a inferior ela se refere a sentimentos a matéria então aqui nós já temos uma característica importante do pensamento do crente crítica que ele faz a faculdade de desejar inferior ou aquilo que é atrelado ao conteúdo após Ele fala também em liberdade no sentido positivo e negativo quando ele fala liberdade no sentido positivo ele tá falando de uma forma Legislativa Universal Aqui nós temos a característica da universalidade
do pensamento dele já a liberdade no sentido negativo ela é uma Independência em relação à matéria novamente aquele tá destacando a sua crítica a matéria ao conteúdo por exemplo se nós colocarmos como o fim o último das nossas ações a eudaimonia a felicidade em outras palavras nós temos aí com os sentimentos matéria e é isso que ele tá criticando na sua visão de ontológica da ética e do direito nós podemos citar também isso está presente na obra A metafísica dos costumes que é bem importante essa parte para entendermos a fundamentação moral do edifício jurídico encaixe
a questão das leis da Liberdade em Descanso que a certas leis da natureza EA as leis da Liberdade em as leis da natureza tanto as leis da natureza e como as leis da Liberdade nós estamos submetidos a ambas as vezes a natureza são as leis da física da química da biologia por exemplo já as leis da Liberdade são as leis da razão e aquele tá falando de leis da Liberdade ou leis da Razão ou também leis Morais as leis Morais na metafísica dos costumes equivale as leis da Razão portanto é totalmente apriorístico ela a formal
ela não tem conteúdo ela é a priori e não a posteriori quando o cliente fundamenta a este o direito a partir das vezes a razão ele parte de um fundamento apriorístico então nós temos as leis Morais no topo de uma pirâmide se nós pensarmos uma pirâmide e Aqui nós temos as leis éticas e as leis jurídicas as leis éticas ou moralidade e as leis jurídicas ou realidade em tanto a moralidade como a legalidade esse fundamento em última análise nas leis Morais ou nas leis da razão aqui nós podemos pensar que o direito tem como fundamento
o último a moral então se ele tem como fundamento o último a moral ele está vinculado ao justo porque às vezes Morais São leis e da Justiça A e o ético Também logo nós podemos mostrar e falar da diferença entre o mês éticas e leis jurídicas não entro leis éticas e leis Morais Ou eles arrasam em tá e entre leis e políticas leis Morais rolês a razão o leis da Liberdade porque porque aqui a o gênero leis Morais e aqui a as duas espécies leis éticas e leis jurídicas de uma forma muito simples nós podemos
dizer que a grande diferença entre o leis éticas e jurídicas se dá a partir do interno e externo as leis da educação internas portanto empatia de uma ética da consciência das intenções e às vezes jurídicas são externas por Trio parte aqui de uma heteronomia por isso aqui algumas diferenças agora da ética e depois do direito pensando a ética do kanji nós podemos destacar o caráter de autonomia portanto são normas internas e não externas a questão da boa vantagem que que a gente trabalha na fundamentação da metafísica dos costumes quando ele disse que é boa vantagem
à vontade de boa em si mesma então quando Ele defende a boa vontade como vontade de boa em si mesmo ele tá aqui se afastando a forma teleológica da ética ele não tá falando que é boa porque Visa a eudaimonia a felicidade o bem-estar mas simplesmente porque é bom em si mesma no terceiro conceito Central aqui é o conceito de ver e quando o que a gente fala sobre a ética ele fala do dever por dever e por implicação ou conforme de ver o Atlético somente é aquele quer dizer por dever e nunca de ver
por inclinação inclinação para Se toda vez que Agimos e nós buscamos com o nosso ato um retorno estamos agindo por inclinação ou conformo de ver e esse ato não pode ser classificado como ético o Atlético somente é aquele que é dizer por dever por exemplo se ajudamos alguém ao ajudar o próximo necessitado nós estamos agindo de que forma para responder a essa pergunta nós temos que pensar Qual a a intenção do agente ao ajudar alguém e portanto a época das intenções a intenção de se a gente ao ajudar alguém era Ser Reconhecido era se tornar
a ficar feliz e ele é feliz ao gerar o próximo ou é e ir para o céu se ele acredita em Deus qualquer inclinação visando qualquer retorno para se o Ato é classificado como dizer por internação ou conforme o dever e ele já perde o médico moral o Atlético somente aquele quer viver por Dever ou seja pela boa vontade à vontade de boa em si mesma é o dever de ajudar alguém porque ele tá precisando e simplesmente por isso e não para ganhar qualquer coisa em troca até mesmo se sentir bem os o fato de
se sentir bem feliz ao ajudar o próximo desconfigura o ato como ético porque porque se eu ajudo o próximo buscando este tellus esse fim de me sentir bem e eu faço bem porque eu me sinto feliz eu já puxo aqui uma inclinação EA ética Kantiana médica totalmente dura é o médica formal é uma ética muito difícil de ser alcançada a Principalmente nesse aspecto do dever por dizer o último consegue Central que eu destaco é o imperativo categórico a várias formulações do imperativo categórico a comentadores que dizem que há cinco formulações na fundamentação da metafísica dos
costumes a outros que defendem apenas três na metafísica dos costumes a formulação do imperativo do direito que nós temos várias formulações mas a primeira formulação da lei universal é a clássica essa this Age de tal forma que a sua máxima se transforma em uma lei universal segundo essa definição no imperativo categórico pelo além de sal nós temos aqui o caráter universalizante da universalidade da ética Kantiana eu posso fazer aquilo que é o que pode ser universalizado eu posso fazer aquilo que todo mundo pode fazer trouxe nós juntarmos o nele por de verem o imperativo categórico
nós podemos resumir de uma forma muito simples que é ética Kantiana diz o seguinte tu tem que fazer aquilo que estão todo mundo pode fazer garantido categórico é se o ato não pode ser feito por todos e todos fizerem Esse ato girar caos para humanidade então não pode ser Universal É injusto se pode ser Universal é justo Além disso O a ética lembrem que é interna das intenções aí Além disso nós temos que analisar a intenção do agente ela tem que ser pura ela tem que ser pela boa vontade em ela tem que ser dever
por dever então esses são os dois pontos centrais da ética Kantiana injustiça segundo o imperativo dessa forma é abrir esse são quando eu quero que a máximo na verdade seja Universal mas eu vou abrir uma exceção no meu caso eu posso mentir e quando eu quero que todo mundo respeite a propriedade privada mas eu posso ferir a propriedade privada como princípio injustiça Justiça remete a contradição e essa é a grande questão da Extinção em Kant Hegel posteriormente vai criticar essa visão da contradição em creche porque para rádio ao falar do justo ao falar da ética
ao falar da moral do direito da política nós temos que partir de princípios conteudisticas essa grande crítica de reggae a ao chamado formalismo kantiano na sua obra princípios da filosofia do direito principalmente no parágrafo 135 da obra princípios do Reiki Mas além disso O cliente então né após apresentar o dever por deveria o imperativo categórico ao tratar da sua ética e vem aqui e fala também do caráter do jurídico lembrem que nós falamos as leis Morais as vezes a gente fica sem jurídicas as leis jurídicas ele faz Oi gente nesse livro aqui é a metafísica
dos costumes e ao tratar das vezes jurídicas ele fala do imperativo categórico do direito que diz a gente internamente de modo que o livre uso do teu árbitro possa coexistir com a liberdade de todos a partir de uma lei universal desse imperativo nós tiramos três características do direito a primeira direito trata de relação externa não interna porque interna é a ética externa é o direito heteronomia e não autonomia segunda característica do direito a partir do imperativo categórico do direito da obra A metafísica dos costumes o direito é uma relação entre dois árbitros não é uma
relação entre duas vantagens ou entre uma vantagem e um hábito Mas entre dois árbitros e por se ele fala da terceira característica que é a característica da formalidade o direito é formal e não parte de conteúdo tão direito para cães Shih é externo é a relação entre dois árbitros a formal Além disso que a gente também fala do direito lato e estrito no sentido estrito no sentido lato é o direito no sentido estrito é coerção e o direito no sentido lato é sem coerção e o direito o ato sem coerção ele dá dois exemplos o
direito de Equidade e gerenciar cidade Então essa é a visão do cães sobre a questão do jurídico e do ético Ele explica o jurídico e o ético a partir da fundamentação moral e essa fundamentação moral das leis Morais ou das leis da Razão ou das leis da Liberdade a se dão principalmente a partir do imperativo categórico se vocês estão me acompanha até aqui então eu peço para curtirem um vídeo se gostaram no vídeo me seguirem no Instagram Estou publicando diariamente conteúdo por lá também assinale a newsletter estou enviando também bastante material pela newsletter e e
vamos manter esse contato deixe nos as dúvidas perguntas sugestões de novos vídeos que eu possa gravar aqui para vocês e além disso não esqueço um dos dois cursos o minicurso gratuito filosofia uma casca de noz 21 a 24 19 horas de Setembro segunda a quinta e o meu curso de Filosofia 360° curso completo da filosofia as inscrições serão a partir do dia 24 de Setembro quinta-feira a 9 horas da manhã até o próximo vídeo
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