4.1 - Estabilidades

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Marina Marques prof
As estabilidades são uma forma de limitar o direito potestativo do empregador de dispensar o emprega...
Video Transcript:
a estabilidade o sonho de consumo da maioria dos trabalhadores Afinal quem não quer ter uma vida estável tem uma estabilidade uma segurança no seu emprego não é você conhece todos os tipos de estabilidade sabe o que existe à estabilidade provisória estabilidade definitiva esse tema é um dos preferidos da OAB já caiu 27 vezes eu acho que eu te convencer da importância né Então vem comigo [Música] Olá no vídeo sobre resilição contratual se você não assistiu tá o Card aqui em cima não deixe de assistir Porque alguns temas importantíssimos nesse vídeo sobre resolução contratual falamos que
a dispensa do empregado é um direito potestativo do empregador o empregador ele tem direito de comando sobre os seus empregados sobre a sua empresa então ele tem o poder de gestão se ele contratou empregado em regra ele pode demitir-se empregado quando ele quiser por exemplo na minha empresa chega o empregado um dinheiro usando a camisa do eu falei que eu não ia falar de futebol por um bom tempo enfim chega o empregado usando a camisa uma camisa amarela na minha empresa para trabalhar e eu não gosto de camisa amarela gosto simplesmente não gosto eu posso
demitir um empregado porque ele foi trabalhar de camisa amarela e regra eu posso é certo se ele for detentora de alguma estabilidade e por isso a estabilidade é uma limitação ao direito potestativo do empregador de dispensar o seu funcionário ao seu bel-prazer Ou seja a estabilidade impede que o pregador dispense o empregado sem nenhum motivo a não ser que esse empregado Cometa uma falta grave do artigo 482 que também gravamos o vídeo tá aqui em cima sobre justa causa do empregado detentor de uma estabilidade cometeu uma falta grave Aí sim o empregado pode demitir-se empregada
que cometeu a falta grave fora hipótese de falta grave esse empregado não pode ser demitido E essas estabilidades na maioria ou quase totalidade das hipóteses elas são adquiridas exatamente para evitar que o empregador dispense o empregado no caso de uma dispensa discriminatória por uma pressão e pressione por exemplo no caso do dirigente sindical e dirigente sindical é uma hipótese de estabilidade e para evitar que o empregador pressione ameaça e com a demissão o empregado que se candidatar dirigente sindical ou no caso de uma gestante do empregado que sofreu um acidente de trabalho todas essas estabilidades
visam a proteger alguma categoria de trabalhador algum categoria algum trabalhador específico que em razão da sua atual situação tem o seu emprego ameaçado pelo empregador existem dois tipos de estabilidade a estabilidade permanente EA estabilidade provisória que é a maioria e como o próprio nome diz uma é permanente não tem prazo e a outra tem um prazo estipulado após esse prazo O empregador pode realizada a emissão do funcionário Então vamos começar falando pela estabilidade permanente que o grande exemplo a estabilidade decenal a estabilidade de sinal ela tá em extinção se é que já não Foi extinta
extinta e eu já vou falar com você sobre isso daqui a pouco antes eu queria só abrir um par é porque é muito comum o aluno confunde a estabilidade permanente do estável de sinal que vem lá na CLT no artigo 492 com a estabilidade do serviço público São coisas bem diferentes as duas estável decenal vem lá na CLT no artigo 492 as habilidades e Letícia do setor privado a estabilidade que a gente tá mais acostumado a lidar no serviço público vem lá na Constituição Federal no estatuto do servidor São coisas completamente distintas dessa estabilidade não
nos interessa aqui no direto do trabalho tá aqui a estabilidade permanente é dos estável decenal e o que que eu falo esse artigo 492 da CLT que adquire estabilidade aquele empregado que para permanecer na empresa por dez anos ou mais então empregado permaneceu na mesma empresa por dez anos ou mais ele adquire estabilidade decenal e só pode ser dispensado caso ele cometeu uma falta grave é o motivo de força maior já falamos que o vídeo disse de justa causa tenho a descrição aqui em baixo do vídeo tem um card aqui em cima sobre justa causa
mas também temos um vídeo falando sobre as hipóteses de dispensa do caso de força maior tá aqui no carro também se você não assistiu Força Maior a sexta porque uma hipótese é importante o empregado estável de sinal Ele só pode ser dispensado se cometer falta grave ou se houver Alguma causa de força maior no caso do cometimento de falta grave não basta ele simplesmente cometeu uma falta grave e ele já pode ser demitido não precisa ver uma ação de inquérito judicial para apuração de falta grave para ver se realmente esse estável de sinal cometeu essa
falta grave que enseja a sua demissão e nesse período em que tiver correndo essa são o empregado deve ser suspenso tão funciona da seguinte forma o empregado como e ele é suspenso então nós também temos um vídeo sobre suspensão que também tá aqui em cima no carro suspensão ele não trabalha e não recebe o salário e o tempo de serviço não é contado o empregado permanece suspenso e quando tiver correndo a sensação se ao final da ação foi julgada procedente confirmando a falta grave desse empregado Aí sim aí a demissão ela é efetivada e esse
empregado é dispensado por justa causa caso não fique comprovado ser julgado improcedente ele retorna às suas atividades e recebe tudo que ele deixou de receber nesse período que que o contrato ficou suspenso e porque eu falei que o estabilidade de sinal é uma estabilidade extinta Ou pelo menos em extinção porque em primeiro de janeiro de 1967 entrou em vigor a lei 5107/66 que criou o regime opcional do FGTS e antes de empregado que completava dez anos na empresa ele adquire estabilidade decenal a partir da criação dessa lei o empregado escolheria se ele seguir i o
regime da estabilidade de sinal essa que ele trabalhava dez anos e adquire estabilidade ou se ele era do regime do FGTS ou seja independente do tempo de empresa ele não adquirir essa habilidade é Em contrapartida aí é o FGTS que a gente conhece todo mês era depositado na conta vinculada oito por cento do seu salário quando ele era dispensado sem justa causa o empregador pagava quarenta por cento sobre os depósitos do FGTS E por que que entre aspas a gente fala que era opcional porque na verdade quando empregado ele assinava o contrato de trabalho já
havia assinalado pela empresa que ele era optante pelo FGTS então é preciso falar não é tão optante assim no contrato já vinha Ops Ou pelo menos é o que conto né gente não tinha nascença Israel acho que nessa época eu nem meus pais do meu pai brincar de carrinho minha mãe de boneca então enfim e por isso era optante não era uma opção real de Empregada E durante muitos anos esses dois regimes coexistiram o empregador ele era do estável de sinal o que tava pelo regime da estabilidade é sinal ou pelo regime do FGTS até
que 1988 com a Constituição Federal o regime do FGTS tornou obrigatório para todos os empregados ou seja não tem mais o direito de escolha que já não tinha muito né mas enfim nem na teoria o empregado o tinha o direito de escolher pelo regime da estabilidade de sinal e a exatamente por isso que eu falo que ela a gente é uma estabilidade extinção porque ficou determinada até pela própria lei do FGTS que quando da entrada em vigor da Constituição lá em 88 sua emprego se tivesse os dez anos de na empresa ele já tem um
direito adquirido essa estabilidade de sinal caso não tivesse optado pelo regime da estabilidade de sinal Então se 88 em outubro de 88 Quando entrou em vigor a constituição esse empregado já contava com 10 anos na empresa ele tem esse direito da estabilidade de sinal caso contrário se eu tivesse lá nove anos onze meses e vinte e sete dias ele não tem direito ele é do regime do FGTS é uma questão Matemática Simples se a constituição já tem quase 33 anos EA à época da promulgação da Constituição o empregado de a teria que contar com 10
anos na mesma empresa ou seja esse empregado hoje tem que ter pelo menos 43 anos trabalhando na mesma empresa Você conhece algum caso ainda de algum empregado que já conta com 43 anos trabalhando na mesma empresa muito difícil né Oi e essa é uma questão Matemática Simples também você saber que daqui alguns anos essas essa estabilidade vai ser definitivamente extinta a estabilidade definitiva que você definitivamente extinta porque não vai ser trabalhador que cumprir né o requisito de até 10 anos na empresa antes de de 1988 e ainda trabalhando na ativa e vivo trabalhando daqui uns
anos vai ser realmente instinto esse tipo de estabilidade sobre as estabilidades Provisórias que representam aí noventa e nove porcento das questões de prova quando o assunto é estabilidade você precisa saber quais são os tipos de estabilidade provisória Qual é a forma de aquisição dessa dessa estabilidade provisória como era provisória Qual é o prazo nascer precisa saber como começa quando termina essa estabilidade provisória as especificidades de cada uma delas se ela precisa de uma o ajuizamento de uma ação de inquérito judicial a apuração de falta grave para dispensar esse funcionário se não precisa desse inquérito Quais
são as formas de aquisição habilidade tratado no regulamento jurídico os principais do dirigente sindical da gestante doce peru do acidentado mas também tem outras formas de estabilidade especial como a do membro da ccp do membro do conselho curador do FGTS a do conselho do membro do Conselho Nacional da Previdência Social EA do diretor eleito de cooperativas todas essas estabilidades vão ser um vídeo falando especificamente de cada uma delas dada sua importância Então você já se inscreveu no canal ativo as notificações para não perder nenhum desses vídeos não se inscreveu se inscreve já então vem aproveita
e segue no Instagram porque no Instagram também temos vídeos sobre estabilidade que você não pode deixar de assistir te encontramos próximo hoje
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