olá gente neste segundo e sobre o direito moral eu vou falar sobre as diferenças entre as normas jurídicas e as normas morais bom pra gente começar a entender a diferença que não jurídica em norma moral é bom lembrar daquilo que eu falava no último vídeo em que eu expliquei as testemunhas que visam explicar então a relação entre direito e moral porque eu falo isso porque as novas moraes elas um se derivar digamos assim daquela sociedade e do entendimento do que é mais correto do que o esperado mas isso aí claro como disse vai variar de
acordo com aquela sociedade aquela cultura é amoral ela pode variar também de pessoa para pessoa mas de forma geral a gente pode encontrar uma moral coletiva que é então o entendimento que a maioria das pessoas e deco ou entende que o mais correto e que em razão disso muitas vezes vai estar no mesmo sentido do direito porque o direito ele também vai se basear na sociedade mas vejo muitas questões morais elas são mais amplas do que o próprio direito o direito ele tenta regular aquilo que é necessário em algumas situações ele vai ter o mesmo
entendimento que a moral em outras não vá ele vai ser a moral ou seja não vai ter nada a ver com a moral em outros momentos ele pode até ser contraditório como não nos vejo a gente não pode confundir uma coisa e outro porque o direito ele vai se basear as normas jurídicas elas vão se basear no ordenamento jurídico que vem necker realizado pelo estado com base no direito positivo não lembra do que é o direito positivo direito natural por colocar o link aqui ou aqui do vídeo eu explico isso certo mas basicamente o direito
que a gente conhece a norma jurídica ela vai se basear no direito positivo aquilo que está na lei outro dia uma forma estado nos impõe a norma moral ela vai vir das pessoas ele entende tudo o que é mais correto a nova moral pode ter relação por exemplo com a religião com crença pode ter relação com a cultura enfim cada uma dessas normas ela vai ter uma fonte diferente mas a maioria delas também vai fim vai beber na fonte na questão da sociedade é por isso que algumas normas morais tem a mesma o mesmo conteúdo
que algumas normas jurídicas mas a gente tem que saber que nem sempre isso vai acontecer eu vou explicar então cinco principais diferenças entre as normas morais e as normas jurídicas para facilitar um pouquinho pra vocês agora nesse primeiro momento eu colocar um quadro aqui pra vocês conseguirem visualizar o que a gente vai falar no instante seguinte um certo vou colocar o quadro que ele vai dar para meu rosto mas eu falei com vocês junto a cada uma das características então sobre as normas morais ela tem a questão da autonomia da interioridade da unilateralidade a questão
do menor grau de conhecimento idade e uma sanção de fuza já quando a gente fala de normas jurídicas nós teremos a heteronomia a exterioridade a bilateralidade o maior grau de coercibilidade ea sanção organizado bem esse quadro eu deixei pra vocês visualizar agora vou falar de cada uma dessas características tentando simplificar o máximo pra que vocês entendam então quais são efetivamente essas diferenças existentes entre as duas esses dois tipos de normas a primeira característica é a questão da autonomia da norma moral e da heteronomia da norma jurídica isso quer dizer que a nova moral ela é
uma questão que cada pessoa vai definir de acordo com o seu seu entendimento então a norma a moral ela vai depender da aceitação ou daquela pessoa dependendo de quem for por exemplo uma pessoa que é católica fervorosa de uma determinada religião e entende que comer carne na sexta feira santa é um pecado mortal exemplo nem caso a pessoa ela pode ter uma norma moral que impede ela de comer carne na sexta feira santa vejam depende daquela pessoa porque porque se eu não acreditar isso é uma norma que não me afeta eu não aceito ela simplesmente
não vai ser aplicada à minha pessoa certa então a autonomia vem do fato de que cada um define quais são as suas normas morais de forma geral depende do indivíduo de forma é individual mesmo né cada um define o que são as suas tropas no mar já o direito independe da nossa da nossa aprovação por exemplo a ao contrário da autonomia é ter o nome alguém vem e determina que eu tenho que fazer tal coisa então o que eu não posso fazer tanta coisa é eu tenho que pagar imposto não preciso concordar com isso o
estado lá por meio do direito positivo determina que eu tenho que pagar determinado imposto ponto eu não tenho opção certo então autonomia vem do fato de que cada indivíduo vai poder aceitar ou não a sua norma moral de acordo com seu entendimento a sua cultura e ao contrário dos direitos infantis sempre vai ter uma imposição de terceiros não é uma relação uma relação que alguém me impõe o entendimento e impõe uma norma uma proibição ou alguma obrigação e eu não tenho como discutir independentemente do que eu penso eu tenho que pagar o imposto a segunda
diferença entre norma moral não jurídica para falar sobre a integridade ou a exterioridade interioridade desrespeito à norma moral porque porque a norma moral ela visa atingir ela visa tratar do ser humano a consigo mesmo digamos assim então por exemplo eu possa infringir uma nova moral só por ter um pensamento eu posso ser imoral mesmo sem ter externado nada claro vai depender do que eu entendo por moral ou imoral mas é diferente do direito para o direito eu tenho que externar alisaram uma coisa para eu ser punida então se eu tiver um plano maléfico que eu
odeio uma professora um professor e eu fico em ao imaginado torturas com aquela pessoa vejam moralmente é eu posso ser digamos assim me auto castigar ou eu posso é ser pega pela má moral porque a moral ela se volta para o interior da pessoa então só o fato de ter pensado nisso já o central é péssimo não é aceitável agora pro direito eu pensar no que eu quiser liberado ou seja a não ser que o stênio iene que eu faça alguma coisa que eu tenho uma ação que se entende por licita por legal eu não
vou ter que cumprir com nada ou seja o direito ele se importa com o que é espero com aquilo que a gente faz com que a gente coloca para fora um pensamento por exemplo exteriorizado que atinge outra pessoa já pode ser punido pelo direito é o caso por exemplo em julho e racial ah eu fiz um comentário racista preconceituoso enfim eu possa ser punida agora infelizmente né se eu pensar o apenas pensar sobre isso o direito ele não vai me punir aqui dentro da nossa cabeça o direito não entra ainda certo mas a moral lá
entra porque a moral ela fala justamente desse interior do indivíduo interiormente a pessoa ela fala em copa não sou ela sabe que ela fez na cabeça dela certo é claro que pode ser que a pessoa seja exterior e ela seja condenada tanto moral como pela direita tanto moral como juridicamente agora a moral ela tem essa característica de se voltar para a consciência de cada um de nós é a nossa consciência que pesa é a gente que impõe a nossa própria sanção e às vezes é uma função muito pior do que o próprio direito poderia representar
então vejam a a norma moral se volta para o interior a norma jurídica que ela se volta para o estilo para aquilo que eu aparenta para o que eu faço para que o mundo venho fazendo tenho que fazer alguma coisa me colocar pra fora dentro da minha cachola o que eu pensar está liberado a coisa mais horrível do mundo se eu moralmente não sente mal com isso o direito não vai condenar um e como em saber por exemplo que eu tô pensando eu sei é característica versa sobre a unilateralidade em a bilateralidade de cada uma
das relações que vão ser tutelados por cada uma das noras então veja as normas morais elas se importam com o comportamento de um indivíduo é o meu pensar é o meu fazer mas está voltando porque eu fiz já o direito ele sempre vai se importar com relações bilaterais ou seja não basta é eu fazer alguma coisa eu a pensar alguma coisa eu tenho que ter uma relação em que o prejudicar outra pessoa aí sim vai agir certo se eu me suicidar o suicídio óbvio não se sintam ótimas ele não é punido pelo direito eu fiz
mal a minha agora ansel ajudar uma pessoa a prestar ao filho alguém para se suicidar aí eu estou tendo uma relação bilateral são duas pessoas eu estou infringindo estou atacando a integridade física de outra pessoa esses são exemplos bem simples mas é basicamente pra gente lembrar a moral ela sempre se volta para um indivíduo por seu interior há porque ele acredita certo é uma questão bastante complicada porque vai depender muito da pessoa mas a regra moral ela vai se fundamentava vai ter como base o que aquela pessoa fez independentemente dos demais está certo isso que
tu fez independentemente de ter ou não prejudicado no terceiro round direito e vai se importar com relações entre duas pessoas ou mais pessoas então no momento em que eu prejudicar alguém momento em que eu tiver um contrato com o irã em um momento em que eu me relacionar com outra pessoa aí sim ele vai intervir porque o que eu faço comigo mesmo meus pensamentos desde que não incomode ou pessoas que no ataque outra pessoa o direito ele não vai interferir nem interveio quando a gente falar da quarta característica que diferencia a norma moral ea norma
jurídica a gente gonçalo grau de coerção utilidade pública significa isso significa o grau de conhecimento radioconto conseguir ou aquela norma o que às vezes acham que é mais fácil de impor uma norma com base na religião ou uma norma com base na lei bom complexos a pergunta é né mas normalmente a gente tem de achar que as pessoas têm mais medo da lei do que de uma sanção que a gente não sabe exatamente o que é vai depender muito da pessoa mas digamos assim ah eu quando estou na missa não me comporto bem a função
que eu posso receber aqui é a minha mãe michigan agora se eu deixar de pagar a a alimentos lá pro meu filho para alguém que tem que pagar eu posso parar na cadeia qual será que dá mais medo ou será que se impõe mais em razão disso entende se que a maior moral ela tem um grau de comercialidade menor que a norma jurídica porque norma jurídica tem sanções mais pesadas neve mas eu sei que eu posso ir pra cadeia eu sei que eu posso pagar uma multa eu sei que eu posso henrique sá pessoa serviço
comunitário várias são as possibilidades das sanções que a norma jurídica pode impor a norma moral ela pode impor solução mas normalmente não dá tanto medo assim é porque eu vou receber um xingamento alguém vai me dar sermão não tenho muito medo disso eu faço o que eu quero fazer porque pra mim isso está correto e não importa se para a china não está certo então a questão do grau da coercibilidade é o quanto ela não pode se impor entende-se que a norma jurídica têm maior grau de flexibilidade porque ela é mais facilmente impostas pessoas têm
mais medo de descumprido norma jurídica do que discutir uma norma moral e aí por fim a gente tem a quinta característica que tem tudo a ver com a quarta que fala sobre a sanção o que a sanção aqui nesse contexto é a punição é o que eu posso receber como punição em razão de ter descumprido a moral ou a norma jurídica e aí meu caso eu falava que as pessoas costumam ter mais medo de ir pra cadeia de pagar uma multa e por isso que o grau the cure sibilidade da norma jurídica é maior agora
meio a norma jurídica ela tem uma sanção organizada significa dizer o estado e definir previamente por meio do direito objetivo por meio das leis qual vai ser a punição para quem fizer exatamente tal coisa então quem furtar quem roubar quem matar lá no código penal por exemplo vai pra especificamente mas determinado quanto tempo de cadeia ou se a prisão ou se não é ou se é multa vai ter determinado que vai acontecer a norma moral normalmente não dá tanto medo no entanto é uma sanção totalmente difusa desde organizada o que significa isso significa que pode
ser que receba como é sanção que uma imoralidade que eu nem sei que o que eu cometi pode conhecer um sermão pode ser que as pessoas fiquem bravos comigo não sei mas não quero mais falar comigo pode ser que seja excluída socialmente mas tem situações em que as pessoas elas sofrem sanções muito piores quando violam uma nova moral do que uma própria norma jurídica porque porque a gente nunca sabe o que a sociedade que as pessoas vão me importo são tão por exemplo lá no século passado a mulher que não se comportava como deveria como
a sociedade entende que deveria ela podia ser exposta em praça pública ela podia ser colocado na fogueira por ser considerada bruxa ela pôde enfim ser submetido a diversas torturas não só a mulher mas a pessoa que não se comportar se de acordo com que a igreja determinava lá no tempo da inquisição espanhola por exemplo ela podia ser vítima de tortura tela conversar ou a tela mudar resolver se converter então vejam a sanção moral nome eu não usar tanto medo mas tem situações em que a gente não a gente não tá a gente não sabe o
que vai acontecer e agora cita exemplos lado há séculos passados mas por exemplo no brasil é fã podem procurar essa notícia teve uma senhora que ela foi confundida com uma bucha que seqüestraram uma mulher fique era ela que fica na estrada crianças ela foi confundida a população ficou indignada vejam não se aceitava uma pessoa assim era imoral também é legal mas é imoral e aí os populares que a gente chama é resolveram bater nela e espancar enfim essa pessoa foi espancado até a morte o fim é impossível se descobriu que ela não tinha nada que
ver ela foi confundido com alguém então vejam a norma moral a sanção imposta para a violação de menor moral ela é difusa normalmente não têm tanto medo no entanto pode chegar ao ponto de ela ser mais dura do que a própria solução dos casos o estado não prevê pena de morte agora a gente sabe o que a gente o que acontece no nosso país quando alguém é ter ocorrido um crime por exemplo aquele menino que foi tatuada na cabeça na testa porque estava furtando obama enfim então vejam a a sanção da violação da norma moral
a gente nunca sabe o que esperar pode ser que seja um sermão mas pode ser que eu seja condenado à morte e aí esse é o grande perigo da da solução principalmente quando as pessoas definem o que elas acham mais correto pode ser que a gente tenha uma sanção muito maior muito pior do que o próprio código penal prevê e aí e aí é complicado bem gente eu vou colocar aqui mais alguns segundinhos acata bela das cinco características que eu acabei de explicar certo são as principais causas para levantar mais algumas mas acredito que abarcam
os principais pontos sobre a norma jurídica e norma moral eu ainda não fala muito de norma jurídica aqui no canal esse que foi só um pedacinho o rostinho porque eu acho que na parte da moral fica importante falar especificamente sobre a norma moral né e eu espero que tenha ficado claro para vocês qualquer dúvida vocês por favor comentem ame me peçam eu comento a gente volta a discutir o tema situação interessante estou gosto desse conteúdo por favor da tua curtido aí é muito bom pra mim como incompetente quando isso acontece e é claro futebol um
colega ou um amigo ou conhecido enfim que possa fazer bom uso de fio dessa informação ele esse vídeo por favor compartilha a minha intenção é que o máximo de pessoas tenha a vida e direito um pouco diz complicado com esse tipo de conteúdo que eu faço pra vocês com todo o amor e carinho ok então a gente se vê no próximo vídeo e um grande beijo [Música]