TRABALHO INTERMITENTE

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Marina Marques prof
O trabalho intermitente foi uma modalidade de contrato de trabalho criado pela Reforma Trabalhista. ...
Video Transcript:
Olá o tema do vídeo de hoje é trabalho intermitente um tema que tem uma incidência considerável nas provas então se você vai fazer TRT ou vai fazer exame de ordem vem comigo [Música] trabalho intermitente bom temos outros vídeos aqui no canal falando sobre o trabalho intermitente esse aqui é um vídeo mais técnico para apresentar para vocês essa figura criada pela reforma trabalhista trabalho intermitente que Como o próprio nome diz tem como principal característica a intermitência na prestação de serviços ou seja existe uma alternância entre momentos entre períodos de atividade e períodos de inatividade ou seja
consequentemente um dos requisitos do vínculo de emprego que a gente viu em vídeos anteriores que é a continuidade na prestação de serviços ele deixa de existir ou seja o empregado vai prestar serviços mas de forma descontínua ao empregador foi uma figura de trabalho criada pela reforma trabalhista para satisfazer o interesse de muitos empresários que tinham necessidade de demanda num determinado momento mas não tinha necessidade Em outro momento como grande exemplo nessas empresas de bufês contratam os empregados para trabalhar nos buffets somente nos dias em que tiver algum evento em que for necessário então esse período
em que o empregado não está trabalhando não é considerado tempo à disposição você vai concordar comigo que para a empresa é maravilhoso você não tem o período de inatividade contado como tempo à disposição você não remunera você vai remunerar efetivamente o período em que aquele trabalhador trabalhou de fato para a empresa Esse é o contrato intermitente a principal característica é essa ressonância entre períodos de atividade e períodos de inatividade o empregador celebra um contrato com trabalhador intermitente ele é empregado sim ele tem vínculo de emprego sim embora como eu falei para vocês não existe o
requisito da continuidade Deixa de existir não exista ou exista Sim mas de uma forma mitigada a alteridade o que que é alteridade alteridade é quando o empregador assume os riscos do empreendimento no trabalho intermitente esse risco ele é dividido com o empregado porque quando não tem demanda empregado no trabalho não recebe Ou seja a alma mitigação nos Riscos do empreendimento o empregador só vai convocar para o trabalho empregado quando houver essa necessidade da prestação do serviço daquele empregado Isso significa que enquanto o empregado não estiver trabalhando ele não está à disposição e ele não recebe
ao Celebrar o contrato de trabalho que deve ser escrito a gente vai ver as características todas daqui a pouco mas o contrato de trabalho como eu também comentei vídeos anteriores tudo que for uma exceção ele deve ser escrito como contrato intermitente é uma exceção ao contrato de trabalho ele é um contrato escrito Existem algumas cláusulas que são obrigatórias constado contrato existem outras que são facultativas mas o fato é o empregador vai contratar o empregado para trabalhar Apenas quando ele for convocado E aí a empresa Sentiu necessidade de convocar o empregado por exemplo no caso da
empresa de buffet vai ter um evento uma formatura no final de semana então ela comunica convoca o empregado Inter para a prestação do serviços a empresa precisa comunicar com um prazo mínimo de três dias corridos então o evento vai ser na sexta-feira Então até três dias antes a empresa precisa convocar o empregado para trabalhar naquele dia e naquele horário o empregado Quando recebe a comunicação que pode ser por qualquer meio eficiente pode ser inclusive pelo WhatsApp o empregado recebe aquela comunicação ele tem até um dia útil para responder se ele aceita ou não porque ele
não é obrigado a ir porque como ele é intermitente ele às vezes tem outro vínculo de emprego às vezes ele tem é intermitente de outra empresa e aí ele tem um evento naquele dia foi convocado Naquele dia naquele dia ele não pode prestar serviços e ele tem um dia útil para responder atenção a empresa convoca com antecedência mínima anota aí de três dias corridos o empregado tem até um dia útil para responder se aceita ou não se vai ou não atender ao chamado da empresa se ele se permanecer em silêncio se ele não responder a
que não é quem cala consente presume-se que ele não aceitou então o aceite precisa ser expresso empregado diz que aceitou se ele ficar em silêncio presume-se que ele não aceitou E ele pode aceitar ou não isso não é configura a falta de subordinação certo então ele aceita se ele aceitou com um dia útil ele responde no dia e horário combinado para que ele período contratado ele vai prestar serviços pode ser por um dia pode ser por uma semana pode ser por um mês o período contratado ele vai prestar serviços e ao final do período ele
vai receber todas as verbas rescisórias referente proporcional aquele período contratado Então vem comigo na tela para a gente ver as principais características do trabalho intermitente como eu falei para vocês a principal característica é a ausência de continuidade ou seja a alternância entre períodos de atividade e de inatividade essa palavra aqui ó alternância é a mais importante entre períodos de atividade e na atividade ou seja como eu tenho ausência de continuidade Deixa de existir esse requisito para o vínculo de emprego e alteridade ela é mitigada porque o empregado também divide os riscos do empreendimento com o
empregador por expressa a previsão legal deve ser escrito até porque é uma exceção é um contrato diferente deve ser escrito a convocação do empregado com três dias corridos no mínimo de antecedência e um dia útil por empregado aceitar e o que para empresa é mais importante o período dia inatividade não tem nenhuma remuneração ou seja o empregado só recebe por aquele período que ele efetivamente trabalhar não é considerado tempo à disposição agora vamos ver o que que os artigos tanto da CLT quanto da portaria do Ministério do Trabalho é disciplinam o trabalho intermitente de acordo
com o artigo 443 da CLT o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente verbalmente ou por escrito por prazo determinado ou indeterminado ou Para prestação de trabalho intermitente E aí lá no parágrafo terceiro vai conceituar o trabalho intermitente considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação então repetindo o fato do empregado não aceitar a convocação isso não retira a subordinação que existe entre empregado e empregador considera-se como trabalho intermitente aquele contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação não é continuar não é
contínua Olha a ausência da continuidade ocorrendo alternância entre períodos de prestação de serviços ou seja períodos de atividade e de inatividade aquele período que ele fica simplesmente aguardando a empresa chamá-lo determinados em horas dias ou meses independentemente do tipo de atividade do empregados do empregador exceto para os aeronautas regidos por legislação própria então há uma exceção prevista expressamente Qual é a categoria de Empregados que não pode haver contrato intermitente usar aeronautas Quem são aeronautas piloto aeromoça todos os empregados que trabalham como se fossem os astronautas no ar Então são os aeronautas eles não podem ser
contratados por contrato intermitente o artigo 452 da CLT também é importante o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito como eu falei com vocês e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo Ou aquele devido aos demais empregados estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não esse artigo é importante para que o empregado intermitente ao final do mês não necessariamente ele vai receber o valor de um salário mínimo ele pode receber um valor inferior pode mas o salário mínimo hora
deve ser respeitado e não pode haver diferença entre o salário ora recebido pelo intermitente e o empregado efetivo da empresa Então tem um empregado que trabalha lá o contrato normal sem ser contrato intermitente em determinadas épocas do ano quando ocorre um aumento na demanda a empresa tem o costume de contratar trabalhadores intermitentes para atender aquela demanda Extra esses empregados intermitentes que são contratados o valor da hora deve ser o mesmo daqueles empregados que já trabalham lá na empresa E aí quando logo após a reforma trabalhista foi publicado uma Medida Provisória provisória 808 que cada cor
que que significa isso ela teve um período de vigência de 60 dias não foi convertido em lei e perdeu a validade só que muitas questões que eram tratadas por essa medida provisória ficaram desamparadas por assim dizer E aí por meio de uma portaria o Ministério do Trabalho regulamentou questões referentes ao trabalho intermitente e as mais importantes a gente vai tratar agora com você artigo segundo o contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito Ó da portaria 349/2018 tá essa portaria ela é de mar de maio de 2018 o contrato de trabalho intermitente será celebrado por
escrito e registrado na carteira de trabalho e Previdência Social ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou Convenção Coletiva de trabalho com terá então aqui ó counterar significa que todas essas cláusulas aqui são obrigatórias no contrato intermitente identificação assinatura e domicílio ou sede das partes valor da hora ou do dia de trabalho que não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo nem inferior aquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função assegurada a remuneração do trabalho noturno superior diurno ou seja intermitente tem direito a adicional noturno se
trabalhar após as 22 horas o local e o prazo para pagamento da remuneração artigo 3º aqui já é facultado é facultado as partes convencionar por meio de contrato intermitente locais de prestação de serviços turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços e formas instrumentos de convocação da resposta para prestação do serviço parágrafo quarto para finso disposto no parágrafo terceiro do artigo 443 ou seja trabalho intermitente considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do artigo 1º do
artigo parágrafo primeiro do artigo 452 a da referida lei significa o quê o Óbvio sim mas às vezes dizer óbvio não é demais reforçando dizendo Óbvio O que é período de inatividade aquele período em que o empregado não está prestando serviços para o empregador é considerado o período de inatividade parágrafo primeiro durante o período de inatividade o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço que exerçam ou não a mesma atividade econômica utilizando o contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho bom pelo menos isso né só faltava
exigir exclusividade dos intermitentes aqui né não duvido parágrafo segundo no contrato de trabalho intermitente o período de inatividade a parte mais importante não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente Caju haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade muito importante esse finalzinho gente não é considerado o tempo à disposição se não é considerado tempo à disposição o empregador não pode remunerar mas o empregador remunerou o empregado nesse período quis dar uma ajudinha de custo que que acontece descaracteriza o contrato
intermitente e ele passa a ser um contrato por tempo indeterminado contrato intermitente É sim esse esse me falta às vezes até digamos assim um adjetivo mas é esse absurdo jurídico aí artigo quinto desse mesmo dessa mesma portaria as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente parágrafo único no cálculo da Média a que se refere o caput será um considerados apenas os meses durante os quais os empregados tenha sido recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses ou período
de vigência do contrato de trabalho intermitente se este for inferior Então pessoal vamos lá a remuneração do empregado intermitente é paga sempre ao final de cada prestação de serviços então ele sempre vai receber proporcionalmente as verbas rescisórias ao período de trabalho prestado Ele sempre vai receber quando terminar o contrato de trabalho intermitente proporcional não ao tempo de contrato e sim aos dias meses ou horas efetivamente trabalhados tem mais tem direito as férias tem direito as férias e aí você pensa bom nas férias então o que que vai acontecer nas férias ele fica depois que ele
completa um período de contrato de 12 meses ele fica impedido de prestar serviços para o mesmo empregador por 30 dias consecutivos é isso que acontece lembrei uma palavra descalabro trabalho intermitente é um descalabro para fins de prova o que você precisa saber é isso tá que alterna períodos de atividade com períodos de inatividade que a convocação tem que ser pelo empregador com três dias corridos de antecedência no mínimo e o empregado para aceitar tem o prazo de um dia útil para responder se aceita ou não se o empregador convocou o empregado para prestar serviços e
digamos que tenha desconvocado ele paga uma multa de 50%. o empregado que aceita e depois deixa o empregador na mão paga uma multa de 50% do que ele iria receber então tem a multa também trabalhadora intermitente ele é obrigado a aceitar não mas se ele aceitou ele é comparecer é um vínculo de emprego tem assinatura na carteira Tem pagamento de encargos trabalhistas e INSS e FGTS mas tudo proporcional as horas aos dias a semanas que foram trabalhadas e não de uma forma contínua as questões mais importantes do trabalho intermitente estão aqui nessa aula Se você
tiver alguma dúvida deixa aqui nos comentários se você é novo no canal se inscreve ative as notificações e continue seguindo que a gente vai a ideia aqui é a gente conseguir abarcar todo o conteúdo de Direito Processual de direito material e a gente vai chegar lá com a sua ajuda a gente chega até lá tchau tchau pessoal [Música]
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