o lab lo o lami load você começa comigo agora o estudo dos planos dos negócios jurídicos plano é a mesma coisa que patamar que degrau tá vendo aqui é o primeiro plano segundo plano desde o plano veja eu tenho nem o último vídeo falando de ato em um negócio jurídico e você já viveu comigo que pela dicção do código civil ato jurídico tem as mesmas normas do negócio jurídico ou seja quando se falar do jurídico você tem que pensar o negócio quando se fala negócio e pensar negócio o ato jurídico você chega nessa certeza seja
pela dicção dos 185 é que diz que os atos jurídicos se aplicam as normas do negócio ou então você pode chegar pelo que eu falei no programa anterior eu falei sobre o detalhamento é a classificação dos fatos onde eu disse que existe o ato chamado ato lato sensu onde seria espécies usuários têm consenso que o ato jurídico e um negócio jurídico portanto esse ato ou negócio jurídico e gera a obrigação ele gera um dever jurídico de comprimento mas pra essa obrigação ser cobrável para essa obrigação será exigível judicialmente precisa está esse negócio esse ato perfeito
esse ato jurídico perfeito ou negócio jurídico perfeito olha pra ficar aqui no direito civil constitucional está lá no artigo 6º da linde onde você pode ler é a lei não retroage para mudar coisa julgada direito adquirido o ato jurídico perfeito que nós já sabemos tanto em ato jurídico perfeito negócio jurídico perfeito e o que é um negócio jurídico perfeito ato jurídico perfeito é aquele que está pronto para ser exigido é aquele que já está pronto a ser cobrado judicialmente caso alguma das partes frustre o seu cumprimento à sua execução e para o negócio só vou
falar um negócio tava falando negócio mas ele já sabe né o negócio para o negócio está perfeito ele precisa existência validade e eficácia ele precisa ter os requisitos precisa ter todos todos os formadores da existência validade e eficácia a isso nós chamamos de planos nos negócios jurídicos planos dois negócios jurídicos isso aqui é uma criação foi trazido da nossa doutrina por pontes de miranda francisco cavalcanti pontes de miranda trocar a foto de lei ele nasceu no século retrasado 1892 né faleceu em 79 e faleceu eu tinha cinco anos de idade e o alagoano pontes de
miranda um gêmeo escreveu mais de cem livros ei tornou-se essa teoria que o brasil existência validade e eficácia não é à toa que essa escada leva o nome dele é chamada de escada ponte ana escada ponte ana no código civil em tingo do dia 16 na verdade começou a escrever como você já viu naquele meu filho eu sou história do código civil o código civil o antigo de 16 ele começou a ser a ser redigido no século retrasado então ele não trazia no seu texto explicitamente existência validade e eficácia mas o novo código civil lei
10.406 já traz no seu texto explícito aumente a qualidade e eficácia e traz into licitamente existência e emprego é porque você vai ver no código lá uma seção você vai ler um capítulo escrito lá validade e eficácia mas você não vai ter nenhum tipo de exceção subseção o título escrito lá o capítulo escrito a existência dos negócios jurídicos mais existirá artigo tratando sobre isso veio uma vez que temos uma seqüência existência qualidade e eficácia eu só posso perfil só posso pesquisar se um negócio é válido depois de tecer aqui existe e eu sou vosso checar
se ele está eficaz depois de ter certeza que ele está falido significa que se ele não está válido eu não chego a ficar sem se eu tenho certeza que ele não existe e é manchete validade e o que ia ser essa tal de existência validade e eficácia eu digo nós dizemos que o negócio existe quanto ele tem aqui olha os elementos formadores os seus elementos que você vai aprender no próximo programa quais são quatro sujeito objeto de declaração ou forma sujeito também chamada de a gente se estiver sujeito objeto declaração informa quatro elementos você diz
que existe mas daí a da perfeita está muito longe amigo e só existe ele só é negócio e só em um ato daí acabou outra coisa então uma vez que eu tenho certeza que os quatro elementos resistência eu vou agora checar se está limpo e defeitos de novo se está lindo e defeitos se ele estiver livre de defeitos eu vou chamar de negócio validou então que é um negócio que é o negócio ato válido é aquele que está livre de ter feito com qualidade significa estar livre de defeitos e vai saber como e quais são
esses defeitos aqui renex devido a defeitos e uma vez que existe está livre de defeitos e uma bola checar se ele está pronto a gerar efeito olha que o eficácia é factor modificar a realidade ou seja ser cobrável seria exigível então eu ficasse aqui ó está apto a gerar efeitos ou seja está apto a ser exigível cobrável então é plenamente possível que a ue esteja valendo mas ainda não pode ser cobrado porque por exemplo não chegou do vencimento não chegou no prazo de exigência então isso a exigência validade e eficácia é o que nós chamamos
de planos dos negócios jurídicos deixo claro pra você validade e eficácia isso daria pleno na doutrina agora existência antes nomes negam negam o fato desse instituto existir ele já vão direto com a qualidade e eficácia porque a existência como eu falei não tá ali explícito uma liga assim não tem nenhuma sessão nenhum capítulo inteiro sem a existência dos negócios jurídicos mas vai por mim olha se você é meu aluno está fazendo a minha prova diz que tem existência da checa ea tua banca está a prova do concurso a seleção daquela daquela coluna diz que sua
qualidade e eficácia ou se está na escada ponte ana completa a partir do próximo programa a partir do próximo vídeo nós vamos abrir nós vamos abrir cada um desses planos desses patamares aqui de validade de existência validade e eficácia cada um deles vai fazer um tempo streep pra gente vai se esgotar aprendemos a perder do que a existência validade e eficácia mais no jardim deixou agora com os artigos existência está tratado nem com o nosso código civil no artigo 104 ao artigo 120 não existência 104 ao artigo 120 da validade está lá no artigo 138
138 até o artigo 184 138 até o artigo 184 não esqueça que o artigo 185 é aquele que está aqui vale para o ato jurídico todas as normas do do negócio jurídico ea eficácia está no artigo 121 ao artigo 137 nota que é sequência da escada não está contemplada no código na sequência norte por exemplo é que os ativos da eficácia eles vêm muito da validade se não fica porque o código como ele foi escrita é de um jeito e aí passa por 513 deputados e 81 senadores mais de mil emendas e lembre-se que pra
ser deputado federal você só precisa ter as coisas idade limão ser votado e não ser analfabeto traz encenador só tem que ser votado pela idade mínima e não ser analfabeto não precisa ser sequer formado em direito nem ter conhecimento jurídico muito menos e civilista a escrever código civil então por isso que às vezes nós vamos encontrar várias e várias semanas discrepâncias do que é o que está na lei e deveria ser de acordo com a doutrina pura inclusive alguns erros como esses aqui postando o código que vai colocar eficácia no texto do código antes numericamente
do que da qualidade mas a iss a existência qualidade e eficácia então o próximo programa nós abriremos a escada ponte ana conversando sobre a existência dos negócios jurídicos até lá é isso