Constituição de 1934

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Aprenda Direito Constitucional
A Constituição de 1934, foi a Constituição com o menor tempo de duração da historia do Brasil e com ...
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Olá queridos alunos estudantes sejam bem-vindos ao nosso canal aprenda direito constitucional eu sou o professor Wellington Oliveira e vamos juntos estudar e realmente aprender direito constitucional dando continuidade a nossa série de aula sobre a história das constituições brasileiras Hoje iremos estudar a constituição de 1934 a constituição com o menor tempo de duração da história do Brasil e com certeza uma das mais curtas do mundo durou apenas três anos três meses e 26 dias foi promulgada em 16 de julho de 1934 e substituída por outra constituição outorgada em 10 de novembro de 1937 em que Pese
o pouco tempo de duração veremos que foram dias de muitas turbulências políticas e econômicas no Brasil vamos então saber o que aconteceu é só você acompanhar atentamente a sequência de nossas aulas Então vamos aos estudos a crise econômica de 1929 crise mundial bem como os diversos movimentos sociais por melhores condições de trabalho sem dúvida influenciaram a promulgação do texto de 1934 abalando assim os ideais do liberalismo econômico e da Democracia Liberal da antiga Constituição de 1891 o objetivo da constituição de 1934 era o de melhorar as condições de vida da grande maioria dos brasileiros criando
leis sobre tudo na educação trabalho saúde e cultura ampliando os direitos de cidadania dos brasileiros possibilitando a grande fatia da população que até então era marginalizada do processo político do Brasil participar então deste processo muito bem queridos alunos a constituição de 1934 na realidade trouxe uma perspectiva de mudança na vida de grande parte dos brasileiros dessa forma foram mantidos alguns princípios fundamentais como República Federação a tripartição dos poderes o presidencialismo e o regime representativo como objetivo de pontuar as principais características vamos destacar as mudanças trazidas pela nova constituição a Constituição de 1934 inicialmente gostaria de
falar quanto a forma de governo e ao regime representativo nós temos do artigo primeiro da Constituição de 1934 quase que repetiu os termos da Constituição de 1891 dizendo que o Brasil era constituído da União Perpétua e insolúvel dos estados e do Distrito Federal e dos territórios Manteve como forma de governo ou presidencialismo representativo de acordo com a República Federativa proclamada em 15 de novembro de 1889 porém houve um fortalecimento do poder executivo Federal frente aos outros poderes constituídos e em relação aos estados e municípios principalmente na distribuição de tributos foram mantidas a inexistência de religião
oficial ou seja o país continuava leigo laico e não confessional sendo Inviolável a liberdade de consciência e de crença e garantido livre exercício nos cultos religiosos Desde que não contrariassem a ordem pública e aos bons costumes Além disso facutou-se o ensino religioso nas escolas públicas e destaca-se Diferentemente da Constituição de 1891 a constituição de 1934 trouxe a previsão no preâmbulo sob a proteção de Deus em relação a organização dos poderes a teoria clássica de Montesquieu da tripartição de poderes foi mantida de acordo com o Artigo terceiro onde destaca-se que são órgãos da soberania Nacional dentro
dos limites constitucionais os poderes legislativo executivo judiciário independentes e condenados entre si tal como trazia a Constituição de 1891 muito bem queridos alunos sobre o poder legislativo era exercido pela câmara dos deputados e pelo Senado Federal mantendo assim o sistema do bicameralismo com relação aos mandatos os mandatos para deputados eram agora de quatro anos a Câmara dos Deputados compunha-se de representantes do povo eleito mediante sistema proporcional e sufrágio Universal igual e direto de seus representantes eleitos E também pelas organizações profissionais na forma em que a lei indicasse era o que dispunha o artigo 23 parágrafo
terceiro que eu gostaria de compartilhar com vocês eu tenho aqui um exemplar da constituição de 1934 e vou ler para os senhores o artigo 23 parágrafo terceiro os resultados das profissões serão eleitos na forma da lei ordinária por sufrágio indireto das associações profissionais compreendidas para esse efeito com os grupos afims respectivos nas quatro divisões seguintes lavoura e Pecuária indústria Comércio e Transportes profissões liberais e funcionários públicos ou seja além dos deputados eleitos diretamente pelo povo para a câmara dos deputados também tinham representantes eleitos de forma indireta por organizações profissionais o que os doutrinadores chamam de
representação corporativa de influência fascista já em relação ao Senado Federal a competência Legislativa se reduzia as matérias relacionadas a Federação como iniciativa das leis sobre intervenção Federal e as de interesses dos Estados eram compostos por dois representantes de cada estado e do Distrito Federal eleitos mediante sufrágio Universal igual indireto para um mandato de oito anos dentre brasileiros natos alistados eleitores e maiores de 35 anos sendo que a representação de cada estado e do Distrito Federal no senado renovava-se pela metade conjuntamente com a eleição para a Câmara dos Deputados de quatro em quatro anos muito bem
queridos alunos sobre O Poder Executivo também era exercido pelo presidente da república eleito junto com vice-presidente por sufrágio Universal direto secreto e maioria de votos para o mandato de quatro anos vedada a reeleição o Presidente da República seria auxiliado pelos ministros de estado que passaram a ter a responsabilidade pessoal e solidária com o presidente muito bem sobre o poder judiciário ele ganhou maior relevância for estabelecidos como órgão do Poder Judiciário a corte Suprema os juízes e tribunais federais os juízes e tribunais militares ou juízes e tribunais eleitorais estabelecendo-se aos juízes as garantias da vitalicidade inamovibilidade
e irredutibilidade de investimentos a corte Suprema concede na capital da república e jurisdição em todo território nacional era composta por 11 Ministro muito bem a constituição de 1934 quanto a alterabilidade é classificada como rígida e fixou como cláusula pétrea a forma republicana Federativa muito bem meus queridos alunos em relação a declaração dos direitos houve mudança temos novidade na nova constituição sim novidade importante a constituição de 1934 consagrou o voto feminino com valor igual ao masculino garantiu o voto secreto e todos os demais direitos clássicos foram mantidos porém em razão do caráter social da Constituição São
destacados novos títulos como o da ordem econômica da família educação e cultura e da segurança nacional ainda fortalece de forma substancial a legislação trabalhista e a representação classista e por último traz uma grande novidade em relação aos remédios constitucionais pois constitucionalizou pela primeira vez o direito ao mandado de segurança e ação popular conforme já mencionado no início desta aula a constituição de 1934 de uma fortíssima vida sendo substituída pela constituição de 1937 outorgada pelo próprio presidente eleito Getúlio Vargas mas este será o tema do nosso próximo encontro quando vamos falar da Constituição de 1937 muito
bem queridos alunos nossa próxima aula Será imperdível Pois vamos abordar as razões que levaram o presidente eleito Getúlio Vargas a outorgar uma nova constituição aplicando um buríssimo golpe de estado no seu próprio mandato Com certeza essa aula é imperdível Dessa forma não se esqueça de acompanhar curtir compartilhar e se inscrever aqui no nosso canal assim poderemos ganhar força e incentivo para continuar Este trabalho um grande abraço e até o nosso próximo encontro aqui no canal aprenda direito constitucional
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